por master | 10/05/12 | Ultimas Notícias

O sociólogo Domenico De Masi: “as pessoas vão ao escritório para fazer companhia ao chefe”
Domenico De Masi, professor e sociólogo italiano
O aumento populacional não deve significar apenas mais bocas para alimentar. A humanidade precisa pensar que há também muitos mais cérebros pensantes no mundo. Para o professor e sociólogo italiano Domenico De Masi, mais cabeças poderiam repensar a organização do trabalho e ajudar a multiplicar a criatividade. De passagem por Curitiba, onde participou de palestras no Instituto Ermíria Sant’Anna, PUCPR e Volvo, o escritor conversou com a Gazeta do Povo sobre o ócio criativo, novas tecnologias e a busca pela felicidade.
Quando o senhor escreveu sobre o ócio criativo, em 2000, a internet engatinhava. O que mudou na busca pelo ócio criativo?
Ainda existem três tipos de trabalho: o físico, como o do operário; o intelectual, como o do empregado de banco que sempre faz as mesmas operações; e o intelectual criativo. O ócio criativo é realizado por 30% da população em atividade. A tecnologia muda nossa vida porque deixa o trabalho estúpido para as máquinas e possibilita maior convívio, mesmo que virtual, entre as pessoas.
O conhecimento em rede, a formação de bancos de dados globais e as plataformas abertas podem acelerar o desenvolvimento de inovações e descobertas científicas?
A produção do conhecimento passa por três fases. Por muitos séculos, havia uma produção de poucos para poucos: Mozart compunha suas sinfonias e a execução se restringia à corte. A segunda etapa é a mídia de massa, de poucos para muitos, como um musicista que faz um concerto na tevê e ao qual todos assistem. A terceira fase, a atual, é onde muitos fazem e muitos usufruem. Temos sorte de viver nesta época.
Quais são as possibilidades abertas pelas novas tecnologias e redes sociais?
As novas tecnologias estão trazendo o ócio criativo de todos aqueles que fazem um trabalho intelectual criativo para o nível de massa. O problema é a lacuna cultural: nós organizamos o trabalho executivo e o operário durante dois séculos e agora que o trabalho tornou-se intelectual, não nos organizamos de forma nova. Utilizamos o sistema organizacional do operário e aplicamos ao intelectual. Isso naturalmente desmotiva.
Como é possível mudar essa realidade?
Seria necessário achar uma forma organizacional adequada ao trabalho intelectual. Você vai ao escritório todas as manhãs fazer o quê? Se você usa a internet ou o telefone, para que andar até lá, se pode fazer de casa? Você gasta dinheiro, perde tempo e gera poluição: tudo inútil. Trabalhar em casa faz parte da organização pós-industrial. As pessoas vão ao escritório não para trabalhar, mas para fazer companhia ao chefe. Os chefes necessitam de babás.
Hoje, nos países desenvolvidos, mais da metade da força de trabalho está de alguma forma associada à produção de informação. A criatividade começa a ser produzida em larga escala?
A criatividade cresce, primeiramente, porque há mais seres humanos. Até 2020 seremos 7 bilhões. Quando falamos em aumento populacional, pensamos sempre nas bocas para alimentar e não nos cérebros. O segundo motivo é que há mais pessoas com escolaridade e o terceiro motivo é que há hoje muito mais grupos de criativos. Galileu trabalhava sozinho, assim como Newton. Hoje grupos de pesquisas são de milhares de pessoas. O iPhone foi inventado por um grupo de 3 mil engenheiros.
As jornadas de trabalho precisam ser revistas?
Os países que estão economicamente melhores são aqueles onde as pessoas saem do trabalho em seus horários, como Suécia e Alemanha. Sobretudo nos países latinos e nos Estados Unidos existe essa loucura de trabalho fora de horário. Os países menos competitivos são aqueles onde se permanece o maior tempo no escritório.
É preciso formular um novo sistema político?
O socialismo e o comunismo perderam, mas o capitalismo não ganhou. O que o comunismo sabia era distribuir a riqueza, mas não sabia produzi-la. O capitalismo sabe produzir a riqueza, mas não sabe distribuí-la. Por muito tempo, o problema era destruir o comunismo, mas não nos preocupamos em construir um capitalismo melhor.
Seu novo livro, Felicidade (Editora Globo), além de explicar os conceitos da palavra durante os séculos, trata também da importância de almejá-la. Vale mais a busca do que a realização?
A busca já é a felicidade. E ela é um dever, não é algo opcional. Entretanto, nas empresas ela é um acessório. Primeiro vem a hierarquia, depois o trabalho, então as alianças para fazer uma carreira e no fim está a felicidade. As palavras mais pronunciadas nas empresas são competitividade e concorrência, mas a felicidade vem através da solidariedade, do convívio e do amor. A felicidade é um fato abstrato, que tem como amigos a estética e a generosidade e como inimigos a solidão e a falta de tempo.
por master | 10/05/12 | Ultimas Notícias
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a TCI – Tocantins Construtora e Incorporadora Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à filha de um ex-empregado da empresa morto em acidente de trabalho na queda de um elevador numa obra em Goiânia (GO).
Ao analisar o recurso ordinário interposto pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgou totalmente improcedente o pedido de indenização formulado pela filha do trabalhador por não ter sido provada a culpa do empregador no evento que vitimou o trabalhador. Para o TRT, nesse caso a empresa não teria obrigação de indenizá-la pelo acidente do qual decorreu a morte do pai. A herdeira recorreu então ao TST.
Desde o início da reclamação trabalhista, a TCI negou qualquer responsabilidade pelo acidente e afirmou que observava todas as normas de segurança, inclusive de treinamento do empregado e manutenção dos elevadores. Para a empresa, o acidente se deu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria descumprido norma interna que proibia o transporte simultâneo de cargas e pessoas no elevador da obra. O acidente ocorreu quando o empregado transportava no elevador um carrinho com brita. O cabo de aço que sustentava o equipamento se rompeu e, com a queda do elevador, o trabalhador teve morte instantânea.
Na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, salientou que o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República, prestigiando a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, segundo a qual a empresa não deve responder pelos danos por não haver comprovação de sua culpa no acidente. A ministra Maria de Assis Calsing, porém, abriu divergência. Ela ressaltou que o setor da construção civil é, segundo estatísticas, aquele em que mais ocorrem acidentes de trabalho com óbito. E, dadas as circunstâncias consignadas no acórdão, entendeu ser aplicável ao caso o risco objetivo. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença de origem.
(Raimunda Mendes/CF)
por master | 10/05/12 | Ultimas Notícias
HUMILHAÇÃO NO TRABALHO
Gerente de empresa que pediu para subalterno rebolar durante reunião terá que pagar indenização por danos morais. Nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. a pagar R$ 25 mil a vendedor que foi “convidado” por seu gerente a rebolar em reuniões. A decisão foi um afastamento de recurso da empresa, que já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (MG) pela ocorrência de dano moral.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, afirmou que “de fato, é inafastável a culpa”. A ministra observou que, segundo o acórdão do TRT-3, os demais empregados e até o gerente humilhavam o vendedor com apelidos e manifestações agressivas, irônicas e maliciosas, criando um ambiente de trabalho agressivo.
A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O TRT-MG, ao analisar recurso do vendedor, e com base nos depoimentos de testemunhas, verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi agressivo e inaceitável, “causando humilhação e angústia ao trabalhador e atingindo sua honra”. Diante disso, elevou o valor da condenação para R$ 25 mil. Amparada no argumento da inexistência de todos os requisitos necessários ao reconhecimento do dano moral, a empresa apelou ao TST, visando ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da condenação.
Na inicial, o vendedor conta que o gerente o chamava de “Bros”, apelido do qual não gostava e o constrangia, por não ser tratado por seu nome de batismo. Disse também que os colegas e coordenadores faziam “brincadeiras” como perguntar se usava calcinha e chamavam-no de “bicha” perante todos os colegas. A situação culminou com o fato de, numa reunião, o gerente ter pedido a ele para se levantar e rebolar. Na ação trabalhista requereu, além de outras verbas salariais, indenização no valor de 50 vezes sobre a última remuneração, ou cerca de R$ 80 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
por master | 10/05/12 | Ultimas Notícias
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a uma ação trabalhista de danos morais ajuizada pela inventariante do espólio de um topógrafo da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. morto em um acidente de trabalho. A decisão da 1ª Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou a parte ilegítima para esse tipo de ação, segundo análise do recurso.
Seguindo proposta do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), onde a ação foi ajuizada, para que a viúva do topógrafo tome conhecimento dela e manifeste, se for o caso, sua intenção de figurar como parte.
Em seu recurso ao TST, a inventariante argumentou que, por se tratar de direito patrimonial, transmitido aos herdeiros, estaria apta a representar os direitos do empregado morto.
Na análise do recurso, porém, o relator ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou que o caso tratava da possibilidade de postulação, pelo espólio, em nome próprio e no de familiares do morto, de direito de natureza personalíssimo — e não de discutir se o direito de herança é transmissível, como alegado no recurso. “O espólio não tem personalidade jurídica, e possui capacidade apenas de ser parte em processo judicial, cuja representação se dá pelo inventariante”, observou o relator. “A ação do espólio deve ter por objeto a reivindicação de eventuais direitos devidos em vida ao titular”, declarou.
No caso, não ocorreu sucessão processual, uma vez que a ação foi ajuizada depois da morte do trabalhador tendo por objetivo a reparação pelos danos morais e patrimoniais sofridos pelo morto e pelos familiares. Para Walmir Oliveira o “herdeiro não sucede no sofrimento da vítima”, daí porque não se pode falar em “transmissibilidade do dano moral”.
Após a decisão sobre o não conhecimento do recurso, o ministro Walmir Oliveira propôs que a viúva do trabalhador tomasse ciência do resultado. “Se a Turma simplesmente não conhecesse do recurso de revista, não haveria certeza de que a viúva saberia da decisão, o que poderia acarretar prejuízo no caso de uma eventual ação em nome próprio”, observou.
Para o ministro, o processo teve vício em sua origem, e, dessa forma, a decisão deveria considerar apenas o pedido feito no recurso adesivo pela própria empresa, que solicitou a notificação da viúva para que se manifestasse quanto ao interesse em figurar no polo ativo da ação. Diante disso, os ministros acataram a proposta do relator, e, embora não conhecendo do recurso, acolheram o requerimento feito pela empresa e determinaram o retorno dos autos à Vara do Trabalho.
O acidente ocorreu quando o topógrafo, durante o trabalho, caiu da carroceria de um veículo e sofreu traumatismo craniano e várias lesões que o levaram à morte depois de um mês de internação. O empregado deixou seis filhos, um deles deficiente físico, e viúva.
Logo após o ocorrido, foi aberto o inventário e nomeada uma inventariante. Esta, em nome do espólio do morto, ingressou com a ação de reparação dos danos causados, com pedido de R$ 851 mil. A alegação foi de que a empresa era responsável pelo acidente por ter permitido que seu empregado fosse transportado em veículo inadequado, e que o acidente teria causado “dores físicas e morais” ao próprio trabalhador e “dor e sofrimento para a família”.
A 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do espólio. Segundo a decisão, a transmissão da titularidade para o espólio em caso de ação reparatória só poderia ocorrer se o trabalhador, ainda em vida, tivesse manifestado interesse ainda em vida nesse sentido, o que não ocorreu no caso.
A sentença observa ainda que o inventariante apenas organiza e administra o espólio e o representa em juízo, mas não pode ampliar seus poderes para os interesses dos herdeiros. Para o juiz de primeiro grau, os familiares ou dependentes do trabalhador morto que se sentirem lesados é que podem, em direito próprio, ingressar com ação reparatória.
Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reafirmou a impossibilidade de o espólio representado pela inventariante pleitear dano moral no lugar do trabalhador morto, por este se tratar de um direito personalíssimo e, portanto, intransmissível. O acórdão esclareceu, entretanto, que os dependentes poderiam reclamar o chamado “dano reflexo ou em ricochete” em nome próprio, ou seja, como titulares da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão.
por master | 10/05/12 | Ultimas Notícias

Brizola Neto fala no segundo dia do Ciclo de Palestras em alusão ao Dia Internacional do Trabalho realizado no MTE/Foto Renato Alves
O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, participou nesta quarta do 2º Ciclo de Palestras do Dia Internacional do Trabalho, que trata sobre temas relacionados ao direito trabalhista, trabalho decente e organização sindical.
Em sua participação, Brizola falou sobre a função do MTE. “O Ministério do Trabalho e Emprego nasceu com uma função muito bem definida que foi a de proteger as relações de trabalho e de equilibrar a questão capital-trabalho, protegendo sempre o elo mais fraco, o trabalhador”, afirmou o ministro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli contextualizou sobre o nascimento da nação brasileira e suas relações de trabalho. “A garantia dos direitos nasceu de muita luta e continua seguindo com o movimento sindical. A instituição de justiça é a figura moderadora entre as partes envolvidas para solucionar conflitos. A sociedade conseguir colocar na legislação uma série de reivindicações que ao longo da história foram garantidas e aplicadas pelo judiciário”,afirmou o ministro Dias Toffoli.
Ele ainda abordou questões específicas da legislação sobre aviso prévio, início da jornada de hora extra para mulheres e transporte de trabalhadores. Falou também que o MTE tem um papel importante na modernização das leis. “Passamos por um momento de pleno emprego e acho que é possível pensar na questão de modernizar a legislação, sem comprometer as garantias do trabalhador e do empregador. O Ministério do Trabalho e Emprego tem uma função bem relevante nisso, pois é o mediador entre as partes envolvidas”, finalizou.
A programação, organizada pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está em seu segundo e último dia e acontece no auditório do MTE. Entre os participantes da mesa de debates do evento (nos dois dias) estão ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), procurador-geral do Trabalho e consultor-geral da União.
O Ciclo de Palestras abordará ainda questões sobre a declaração da OIT de 1988 – Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e o Papel da Advocacia Pública na Construção do Direito do Trabalho.