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Empregado ganha hora extra por trajeto no trabalho

Empregado ganha hora extra por trajeto no trabalho

TEMPO CONTADO

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um empregado da Volkswagen 30 minutos de horas extras diárias, relativas ao tempo gasto por ele no trajeto entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho. O relator do recurso na 3ª Turma, ministro Horácio de Senna Pires, mencionou a Súmula 429 do tribunal na decisão.

De acordo com a jurisprudência do TST, quando o trabalhador levar mais de dez minutos no trajeto entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho, o tempo gasto é considerado à disposição do empregador. Assim, como o empregado gastava 15 minutos na entrada do trabalho e outros quinze na saída, o relator determinou que esse período fosse remunerado.

O TST também isentou o funcionário do pagamento de multa por litigância de má-fé que havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A multa decorreu de o empregado ter se mantido em silêncio quando intimado para se manifestar a respeito da alegação da empresa de uma litispendência, pois um dos pedidos era idêntico a de outra ação ajuizada por ele. O TRT-SP considerou a atitude do empregado desrespeitosa à parte contrária e à Justiça.

O relator do TST retirou a multa com o entendimento que a conduta não se enquadrava em nenhuma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil, que trata da litigância de má-fé. Segundo o ministro Senna Pires, entre essas hipóteses “não se inclui a ausência de manifestação de parte quando intimada a tanto”.

Assim, o relator deu provimento ao recurso do empregado para absolvê-lo da multa por litigância de má-fé e deferir-lhe 30 minutos diários de horas extras referentes ao percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho, com adicional de 50% e reflexos. Seu voto foi seguido por unanimidade. 

 

Clique aqui para ler o acórdão.

Empregado ganha hora extra por trajeto no trabalho

Gestante que recusa volta ao cargo não perde indenização

PERÍODO DE ESTABILIDADE

A recusa de uma ex-empregada, demitida durante a gravidez, de retornar ao trabalho não lhe retira o direito de ser indenizada. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu condenar a Predial Administradora de Hotéis Plaza S.A. a pagar indenização a ex-funcionária pelo período de estabilidade, mesmo após ela não ter aceitado convite de reintegração feito pela empresa.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator de recurso da auxiliar de limpeza, ressaltou que foram preenchidas as duas condições previstas pela jurisprudência predominante no Tribunal para que ela fizesse jus à indenização: a gravidez durante o contrato de trabalho e a demissão imotivada. Para ele, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  (ADCT), ao vetar a dispensa arbitrária da empregada grávida, não condicionou o direito previsto a que “a empregada postule primeiro a sua reintegração ou aceite retornar ao emprego caso o retorno lhe seja garantido”.

Na primeira audiência do processo, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC), foi recusada nova proposta de retorno. A primeira instância definiu essa atitude como renúncia à estabilidade e condenou a Predial a indenizá-la somente pelo período compreendido entre a demissão e o primeiro convite de retorno, em fevereiro de 2010. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a trabalhadora “renunciou expressamente ao emprego”, pois não teria ficado evidenciado que a empresa agiu com intuito de lesar algum direito. “Nada justifica o fato de a trabalhadora não ter aceitado a proposta da empresa de reintegração, embora, comprovadamente, ciente dela”, concluiu o Tribunal.

A autora do processo entrou na Predial em fevereiro de 2009 e foi demitida em janeiro de 2010, com oito semanas de gestação. Em fevereiro, ela recusou uma proposta da empresa de voltar ao serviço e, em abril, ajuizou ação trabalhista solicitando a indenização pelo período de estabilidade. 

Processo RR-1768-34.2010.5.12.0039

Empregado ganha hora extra por trajeto no trabalho

Juiz de 1ª instância estende benefício a mais mães adotivas

DE SÃO PAULO

Mães que adotem crianças com mais de um ano e adolescentes têm, a partir deste mês, direito a receber salário-maternidade de 120 dias.

Antes, o benefício era concedido apenas a mães biológicas ou a quem adotasse crianças menores de um ano.

A decisão, de primeira instância, da Justiça Federal de Santa Catarina vale para todo o país. O INSS pode recorrer.

A legislação trabalhista já assegurava licença-maternidade de quatro meses às mães adotivas. Mas a previdenciária garantia ao INSS o direito de conceder o benefício do salário durante apenas 90 dias para quem adotava crianças de um a quatro anos e durante 30 dias para as mães de filhos adotivos com idade entre quatro e oito anos. Acima dessa faixa etária não havia salário.

Empregado ganha hora extra por trajeto no trabalho

Brasileiros poderão sacar FGTS em cinco países da Europa

DE SÃO PAULO

Os brasileiros que estiverem na Europa conseguirão sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A Caixa, que administra o serviço, estendeu o saque especial no exterior para cinco países do continente.

Em Bruxelas (Bélgica), Paris (França), Londres (Reino Unido) e Roterdã (Holanda), o trabalhador deve procurar os consulados-gerais do Brasil; em Dublin (Irlanda), a embaixada brasileira.

O serviço já existe no Japão, desde 2010, e nos EUA, desde 2011. Desde então, mais de 2.000 pagamentos já foram feitos, somando R$ 12 milhões.

A ampliação do serviço para a Europa foi motivada pelo “sucesso obtido no Japão e nos EUA”, segundo Fabio Cleto, vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa.

Outros países devem receber o serviço futuramente.

Empregado ganha hora extra por trajeto no trabalho

Lançamento de imóveis cai 30% em São Paulo

Número de unidades vendidas e valor de vendas, porém, sobem 27%
Estoque de unidades novas é 50% maior no fim do 1º trimestre; tendência é de preços subirem menos

CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO

O número de lançamentos de imóveis residenciais na cidade de São Paulo foi cerca de 30% menor no primeiro trimestre em relação a igual período de 2011.

O resultado confirma a desaceleração do mercado imobiliário paulistano observada no ano passado.

Em 2011, o total de lançamentos foi praticamente o mesmo do ano anterior, depois da forte expansão de 20% de 2010 ante 2009.

Esse cenário indica que as construtoras começaram 2012 controlando o ritmo de lançamentos para não “inundar” o mercado.

Mesmo assim, o estoque de imóveis residenciais novos (de até três anos) na capital em março é quase 50% maior do que o de 12 meses antes e voltou ao patamar de março de 2009 -quando o mercado ganhou mais impulso.

Entre janeiro e março de 2012, foram lançadas 3.600 unidades, segundo dados da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) divulgados ontem pelo Secovi-SP, sindicato que representa as construtoras.

O número de residências comercializadas e o valor total de vendas, no entanto, subiram. Foram negociados cerca de 27% mais imóveis que no primeiro trimestre de 2011.

O valor dos negócios subiu no mesmo ritmo, para R$ 2,7 bilhões, com valores atualizados pelo INCC, o índice que mede o aumento de custos da construção civil.

De acordo com o Secovi, os resultados indicam que o mercado passa por uma acomodação entre volume de lançamentos e de vendas.

Nesse cenário de busca de maior equilíbrio entre oferta e demanda, afirma o sindicato, os preços dos imóveis devem subir menos do que em anos anteriores.


NO RITMO DA ECONOMIA


“Deve haver um aumento médio de preços proporcional ao crescimento econômico”, diz Claudio Bernardes, presidente da instituição.

Para Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP, “o cenário interno é mais favorável neste ano do que em 2011, o que acelera a decisão de compra do imóvel”.

O sindicato considera que a inflação converge para a meta do governo, de 4,5% ao ano, e que há um crescimento sustentável do crédito e desemprego em baixa.

Ainda para o Secovi, deve haver, em todo o ano de 2012, aumento de 10% nas vendas de residências novas (em unidades) em relação ao total de 2011 e redução de 5% do total de lançamentos.

 

REGIÃO METROPOLITANA

Na região metropolitana de São Paulo, a queda do número de lançamentos no trimestre foi maior que na capital: 38%. Em relação ao número de residências comercializadas, foram 5% menos. O valor das vendas subiu menos que na cidade de São Paulo: 5,3%, para R$ 4 bilhões.