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JUSTIÇA SOCIAL

Empresa é condenada a indenizar viúva de operário morto

Empresa é condenada a indenizar viúva de operário morto

 

 

ACIDENTE DE TRABALHO

A Arcol Industrial deve indenizar em R$ 100 mil a companheira de um operário que morreu após cair de uma altura de quase seis metros. O acidente aconteceu quando o trabalhador fazia a montagem do telhado de um pavilhão industrial, na cidade de Triunfo, Região Metropolitana de Porto Alegre. A viúva também deve receber pensão mensal, equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos pelo companheiro, até a data em que este completaria 70 anos.
A condenação, determinada em primeira instância pelo juiz Ricardo Fioreze, da Vara do Trabalho de Encantado, foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Para os desembargadores, o acidente resultou de conduta culposa da empregadora, pelo fato de a empresa não ter cumprido normas de segurança no trabalho. Os magistrados do TRT, entretanto, reduziram o valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 150 mil pelo juiz de Encantado.
Conforme informações do processo, o trabalhador foi admitido em maio de 2003. O acidente ocorreu em 31 de outubro de 2009. De acordo com as alegações dos reclamantes (a viúva e outro familiar do empregado), a queda decorreu de falta de equipamentos de proteção individual (EPI), como cabos-guia, plataforma de segurança coletiva e cintos-de-segurança adequados. A ausência ou inadequação desses equipamentos, segundo os autores, descumprem as determinações das Normas Regulamentadoras 6 e 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Devido à conduta da empresa, pleitearam na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e pensionamento mensal, para compensar os danos materiais advindos da morte do mantenedor da família.
O juiz Ricardo Fioreze, ao julgar procedentes as pretensões dos reclamantes, afirmou que o dever de indenizar fundamenta-se em comportamento desidioso do empregador, ao adotar postura descuidada diante de normas de segurança, higiene e saúde dos seus empregados. Essa conduta, segundo o magistrado, pode resultar em acidentes de trabalho ou doenças profissionais. No caso dos autos, de acordo com o julgador, o nexo de causalidade entre o evento danoso e o trabalho foi demonstrado, já que o empregado morreu no próprio local em que exercia suas atividades e durante a jornada.
O juiz também citou laudo do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, anexado aos autos. Os peritos afirmam no documento que ‘‘os vestígios presentes no local eram compatíveis com um acidente de trabalho’’. Segundo os especialistas, ‘‘contribuiu para o acidente o fato de não haver eventuais medidas de proteção contra quedas, do tipo guarda-corpo, como elemento de contenção no espaço onde a vítima estaria, bem como a não-utilização, por parte da vítima, de cinto-de-segurança contra queda de altura, preso a cabo-guia fixado em estrutura definitiva do prédio, conforme indicado nos itens 18.18.1 e 18.13.1 da NR 18’’. Diante do conjunto probatório, o julgador determinou a indenização e o pensionamento solicitados pelos autores, decisão que gerou recurso ao TRT.
Ao analisar o caso, a relatora do acórdão na 11ª Turma, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, salientou que o fato de não haver cabo-guia de aço para fixar o cinto-de-segurança torna inválida a alegação da empresa, segundo a qual os empregados são negligentes no uso dos equipamentos de proteção. A magistrada também fez referência a fotografias anexadas aos autos, nas quais fica claro que o empregado trabalhava de bermuda, sem camisa e usando chinelos, traje considerado incompatível com a segurança no serviço.
A desembargadora, entretanto, argumentou que o valor da indenização definido em primeira instância (R$ 150 mil) estava fora do patamar estipulado para casos análogos e decidiu pela diminuição da cifra para R$ 100 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Clique aqui para ler o acórdão.

 

 

Empresa é condenada a indenizar viúva de operário morto

PEC do Trabalho Escravo: nova chance para limpar a história brasileira

Menos de um mês após a aprovação do Código Florestal, a Câmara dos Deputados, em Brasília, volta a ser o centro de uma votação importante para o país. À diferença da ocasião anterior, em que prevaleceram interesses particulares sobre as necessidades coletivas, desta vez os parlamentares têm a chance de aprovar uma legislação positiva para o país.
A Proposta de Emenda à Constituição 438, de 2001, mais conhecida como PEC do Trabalho Escravo, será apreciada na terça-feira (8) em plenário e pode, após oito anos na fila, se transformar em realidade. É esta, ao menos, a expectativa do governo Dilma Rousseff, que se vê na obrigação de negociar com uma bancada que ostenta um domínio sem paralelos no Legislativo. Donos de um em cada quatro assentos na Câmara, os representantes do agronegócio são 0,02% da população – mais que o número de “escravos modernos” resgatados em 16 anos.
Sem entrar no debate sobre a necessidade de um modelo político em que estejam contemplados todos os setores da sociedade, tema para outro momento, buscamos entender por que a dificuldade em aprovar uma lei que, afinal, combate um resquício de uma nação que se moderniza sem que desapareçam as marcas do passado. Em cinco reportagens, traçamos o cenário da escravidão contemporânea, aquilo que vai bem e aquilo que falta para que o Brasil possa, enfim, deixar de tratar com naturalidade suas contradições. Quem pode se opor a que se destine para reforma agrária uma terra na qual foi flagrada a escravidão, ou seja, a privatização do corpo de um semelhante como modo de aumentar lucros já polpudos?
Apresentada em 2001 pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA), a PEC do Trabalho Escravo foi votada no Senado naquele mesmo ano. Em 2004, após a chacina de fiscais do trabalho em Unaí, Minas Gerais, a Câmara apreciou a matéria em primeiro turno. Falta, agora, a votação final para selar a sorte da escravidão contemporânea no Brasil. “Trata-se do mais poderoso instrumento legal para o combate à escravidão da história do Brasil”, afirmou na última semana a Relatora Especial da ONU sobre Escravidão, a advogada armênia Gulnara Shahinian. “Sua adoção permitirá que pessoas de todos os cantos do país reconquistem sua dignidade, recebam proteção e liberdade deste vergonhoso ato que é a escravidão.”
Para a Comissão Pastoral da Terra (CPT), pioneira no combate ao trabalho escravo contemporâneo, uma proposta nutrida de valor simbólico: pune o equívoco e converte o objeto do crime em um instrumento para que o trabalhador, com terra nas mãos para produzir, não torne a ser alvo fácil dos aliciadores. Esta, aliás, uma das grandes pendências no combate ao problema.
Como mostram as reportagens, o país avançou nas duas últimas décadas na fiscalização do crime. Mais de 40 mil trabalhadores resgatados depois, como se explica que não se esgote nunca o contingente de população vulnerável a um crime cometido de semelhante para semelhante? O 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, editado em 2008 pelo governo Lula, oferece as respostas: sobra impunidade e falta reforma agrária.
Em 2011, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) assentou 22 mil famílias sem-terra, número mais baixo desde o início da série história, em 1995. O Atlas do Trabalho Escravo, publicado em abril pela organização Amigos da Terra, mostrou pela primeira vez o mapa da vulnerabilidade: um enorme cinturão que inclui estados das regiões Norte e Nordeste concentra a maior parte das vítimas. São homens, analfabetos, quase sempre levados para a chamada “fronteira móvel” da Amazônia, ou seja, os lugares nos quais os desmatadores chegam antes do Estado.
Aprovada a PEC, restarão desafios. O primeiro é a própria implementação da proposta. A legislação brasileira tem até hoje dois instrumentos para a expropriação por conta do descumprimento da chamada “função social da terra”. O primeiro, o índice de produtividade, é foco de frequentes contestações judiciais. O segundo, a destinação para reforma agrária da terra na qual seja flagrado o uso de psicotrópicos, como maconha, raramente é utilizado.
Esbarra-se em um Judiciário receptivo ao conceito de uma terra “sagrada”, acima dos direitos humanos básicos e universais, quase sempre disposto a entender a escravidão como uma infração trabalhista qualquer, desprovida de gravidade. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um proprietário de fazendas, deu recentemente uma aula de relativização do crime. Ao julgar a transformação em réu do senador João Ribeiro (PR-TO), Mendes ponderou que a ausência de refeitórios, de rede de saneamento e mesmo de água para consumo de mil trabalhadores era fruto das próprias condições de vida do povo brasileiro, não se podendo, portanto, criminalizar a pobreza.
Nada que surpreenda. Tampouco há de surpreender o argumento que será utilizado pela bancada ruralista durante a votação de terça-feira. Entre outras coisas, será apresentada a leitura de que o conceito de escravidão moderna não está claro, o que abre espaço para o abuso de poder dos fiscais do trabalho. Mais vale observar o Código Penal, alterado em 2003. O Estado brasileiro reconhece como crime “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”
Como se vê, espaço para dúvida, não há. Na terça-feira o Brasil pode começar a limpar mais um capítulo sujo de sua história. Ou empurrar com a barriga.
Empresa é condenada a indenizar viúva de operário morto

Trabalhadores da construção civil paralisam atividades no ES

Os trabalhadores do setor da construção civil do Espírito Santo iniciaram uma paralisação, nesta segunda-feira (7), em todo o estado. O objetivo da paralisação, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção (Sintraconst-ES) é conseguir um reajuste salarial de 14%. De acordo com o sindicato, mais de 5 mil obras estão paralisadas e 80% da categoria já aderiu ao movimento, o que representa mais de 30 mil trabalhadores. O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Espírito Santo (Sinduscon-ES), que representa a classe patronal, disse que o aumento sugerido inflacionaria o mercado imobiliário.

“Se isso acontecer, o aumento vai para o custo das obras. Quem vai pagar essa conta é o público em geral. É uma afronta à economia popular”, afirmou o presidente do Sinduscon-ES, Constantino Dadalto.

Dadalto ainda disse que vai entrar com dissídio coletivo para que a Justiça decida o índice. Segundo ele, um reajuste de 14% para a categoria inflacionaria as obras públicas e as obras do mercado imobiliário.

Os trabalhadores inicialmente pediram 20% de reajuste e, depois, baixaram para 14%. A classe patronal, entretanto, ofereceu 7,5% de reajuste para toda a categoria e 10% para o piso do auxiliar de obras. O valor da cesta alimentação, que hoje é de R$ 150, é outro ponto em discussão. Os trabalhadores querem que o valor da cesta aumente para R$ 400, mas os patrões não aceitam e querem que o valor permaneça o atual.

“Todas as obras da Grande Vitória foram paralisadas hoje mesmo e algumas no interior também. Até amanhã, todas as obras do estado estarão paralisadas”, afirma o diretor de comunicação do Sintraconst-ES, Virley Alves Santos.

Empresa é condenada a indenizar viúva de operário morto

Trabalhos em Belo Monte estão em ritmo normalizado

Depois de 12 dias paralisadas por causa da greve dos trabalhadores do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), as obras de construção da Usina Belo Monte, em Volta Grande do Xingu, em Altamira do Pará, voltaram ao ritmo normal nesta segunda-feira. Em seis meses foram registrados quatro paralisações.

Os trabalhadores entraram em greve no dia 23 de abril pedindo aumento do valor da cesta básica e redução do período da visita à família (para migrantes) de seis para três meses. Apesar do clima tenso da paralisação não foi registrado nenhum ato de violência. O retorno acontece aos poucos desde a última sexta-feira.

A greve foi declarada ilegal pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, que fixou multa de R$ 200 mil por dia parado. Para decretar a ilegalidade, o Tribunal justificou que o acordo de 2011 assinado em novembro ainda está em vigor e não tem nenhuma cláusula sendo descumprida.

O CCBM ainda conseguiu na Vara da Justiça do Trabalho em Altamira uma liminar em interdito proibitório onde também foi estipulada multa caso os trabalhadores fizessem barricada no Travessão do KM 27 da Transamazônica principal acesso aos canteiros da usina.

O vice-presidente do Sindicato da Construção Pesada (Sintrapav/PA), Roginel Gobbo, disse que o próximo passo é tentar judicialmente uma revisão do acordo coletivo já que, quando ele foi assinado, a situação dos canteiros era outra. Segundo ele, existiam menos trabalhadores de outros estados.

Empresa é condenada a indenizar viúva de operário morto

83,2% da nova classe média pouparia se sua renda dobrasse, diz estudo

Estudo divulgado nesta segunda-feira (7) pelo instituto de pesquisas Data Popular revela que 83,2% da nova classe média pouparia se sua renda dobrasse, contra 80% da média dotal dos brasileiros que faria a mesma coisa.

“Assim como a maioria dos brasileiros, a nova classe média pouparia mais e investiria em cursos se sua renda dobrasse. Desde já, esta parcela da população investe nos estudos, sendo que os filhos geralmente são os primeiros da geração de uma família a concluir o ensino superior”, avalia Renato Meirelles, sócio-diretor do Data Popular, na pesquisa.O estudo, que avalia o desejo de compra de eletrodomésticos, aponta que uma parcela também grande da nova classe média | 080%, investiria mais em móveis e eletrodomésticos se sua renda dobrasse. Em contrapartida, apenas 26,3% de todos os brasileiros fariam o mesmo.

A pesquisa aponta que 40,5% da nova classe média faria algum curso se o salário dobrasse, percentagem parecia com a dos brasileiros em geral para o mesmo item (40%).

Gastos com serviços dobram

De 2002 para 2011, os gastos com contratação de serviços das famílias brasileiras dobraram (aumentaram 101,4%) enquanto as despesas com aquisição de bens de consumo diversos cresceram apenas 27,6%, aponta a pesquisa.

A duplicação do valor gasto pelas famílias brasileiras com a contratação de serviços em 9 anos foi bastante influenciada por manutenção do lar (categoria composta principalmente por energia elétrica, TV por assinatura, telefonia, consertos de eletrodomésticos e móveis), com 169,3% de crescimento, e com serviços esporádicos (gastos com cabeleireiras, manicures, lavanderias, cerimônias familiares e práticas religiosas), com 106,8% de crescimento, diz o estudo.

A pesquisa revela, ainda, a estimativa de compras de eletrodomésticos por parte do brasileiro neste ano. “No Brasil, há 57 milhões de famílias, 20,9% do total (11,9 milhões) pretendem comprar fogão em 2012, 21,4% do total (12,2 milhões) pretendem comprar geladeira e 23,5% do total (13,4 milhões) pretendem comprar máquina de lavar”, diz o estudo.

“Enquanto 23,5% do total de famílias brasileiras pretendem comprar uma máquina de lavar, na nova classe média esse percentual sobe para 29,2%”, avalia Meirelles, na nota.