por master | 02/05/12 | Ultimas Notícias
Milhares de trabalhadores foram ontem às ruas em Espanha, Itália, França, Grécia e Portugal para participarem de manifestações pelo Dia do Trabalho, protestando contra os cortes de gastos e as medidas de austeridade fiscal adotadas para enfrentar a crise econômica. Nos Estados Unidos, integrantes do Ocupem Wall Street, num movimento contra a injustiça social e econômica, voltaram às ruas e enfrentaram forte aparato policial. Houve pelo menos 30 prisões só em Nova York.
As tradicionais passeatas do Dia do Trabalho foram usadas pelos sindicatos para demonstrar a irritação com as medidas de austeridade em toda a zona do euro. Lançadas como um caminho único para a recuperação da economia europeia, as ações de rigor fiscal têm, na verdade, forçado os países a mergulharem ainda mais na recessão. Os protestos ocorrem dias antes de França e Grécia irem às urnas, no domingo.
Na Itália, houve embate entre manifestantes e a polícia em Turim. Na cidade de Rieti, os três principais sindicatos do país denunciaram as reformas do primeiro-ministro, Mario Monti. Os sindicatos franceses organizaram quase 300 manifestações em todo o país. O Ministério do Interior informou que 316 mil pessoas participaram dos protestos, um forte aumento frente aos 77 mil do ano passado.
Maioria dos protestos na Europa foi pacífico
Em Madri, dezenas de milhares de pessoas caminharam na chuva com cartazes contra os cortes de gastos, enquanto outros milhares de trabalhadores protestaram em Lisboa. Cerca de cinco mil trabalhadores, pensionistas e estudantes marcharam em Atenas ostentando mensagens como “Revolta agora” e “Taxem os ricos”.
— Nossa mensagem será mais forte no domingo. Não há como eu votar por um dos dois principais partidos — afirmou a funcionária pública Maria Drakaki, de 45 anos, referindo-se à eleição para o Parlamento grego.
Na Grécia, repetidas ondas de cortes reduziram os salários e pensões e aprofundaram uma recessão que já está em seu quinto ano. Os salários do setor privado foram reduzidos em um quarto apenas em 2011 e um em cada dois jovens gregos estão desempregados.
— Esses políticos não podem nos ajudar. Eles aprovaram o pacote de austeridade e o fundo de resgate. Estamos virando nossas costas para eles — disse Dina Bitsi, de 58 anos, uma pensionista que tem dois filhos desempregados.
Os dois maiores partidos gregos, o socialista Pasok e o conservador Nova Democracia, governam a Grécia por décadas, mas a expectativa é que sofram para ganhar apoio para renovar a coalizão a favor do pacote de resgate. Os líderes europeus têm afirmado que se o país não persistir nas reformas estabelecidas como exigências para a liberação dos 130 bilhões em ajuda pode ser forçado a abandonar o euro. A maioria dos gregos quer manter a moeda única, apesar de se opor às medidas de austeridade fiscal.
— Queremos permanecer na União Europeia e no euro. Sabemos que há uma crise, mas é inaceitável que mesmo agora os ricos fiquem mais ricos e os pobres, mais pobres — apontou Bitsi.
por master | 02/05/12 | Ultimas Notícias
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria o fundo de previdência complementar para os servidores civis da União. Com isso, os funcionários que entrarem no serviço público não terão mais a garantia de aposentadoria integral. Para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será necessário contribuir à parte. A regra não muda para os atuais servidores.
O texto da nova lei foi publicado nesta quarta-feira (2) no “Diário Oficial da União”. A votação do texto foi concluída no Congresso Nacional no fim de março. Desde então, estava sob análise de Dilma.
A lei cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos para os quais os trabalhadores podem contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud). Servidores do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União também poderão contribuir para o fundo.Pelas novas regras, o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores será o teto do INSS, atualmente em R$ 3,9 mil. Pela legislação atual, o servidor pode se aposentar até com salário integral. Com a nova lei, se quiserem uma aposentaria maior, os funcionários públicos federais deverão contribuir para um fundo complementar, que pagará um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.
O fundo é uma iniciativa do Executivo e pretende reduzir o déficit da Previdência. Segundo o Ministério da Previdência, o rombo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos, deve ultrapassar a barreira dos R$ 60 bilhões em 2012. No ano passado, o resultado negativo somou R$ 56 bilhões, contra R$ 51 bilhões em 2010.
Como é e como ficará
Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%.
Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral, segundo a assessoria da Previdência. Para quem ingressou no serviço público a partir de 2003, o benefício é calculado, de acordo com a Previdência, com base na média de 80% das maiores contribuições.
Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União, com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS – R$ 3,9 mil.
Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao fundo complementar. O empregado define anualmente com qual percentual quer contribuir. A contribuição da União será igual à do funcionário, mas somente até o teto de 8,5%. Se o servidor quiser contribuir com 9%, por exemplo, a União só contribuirá com 8,5%.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.
A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo Conselho Deliberativo de cada fundo, que é formado de seis pessoas que serão designadas pelos presidentes de cada Poder – a presidente da República, no caso do Executivo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo do Judiciário, e por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado no caso do fundo do Legislativo.
Dilma também vetou artigo que previa autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação.
Estrutura do fundo
O fundo será estruturado na forma de fundação, com personalidade de direito privado, e terá em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. Os membros serão nomeados pelo presidente da República.
A União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões para o fundo do Executivo e de R$ 25 milhões para cada um dos fundos do Legislativo e do Judiciário a título de adiantamento de contribuições futuras para garantir a estrutura inicial necessária ao fundo.
De acordo com a lei sancionada, a União tem até 180 dias a partir desta quarta para criar as entidades para gerir cada fundo, cujo funcionamento deve ser aprovado pelo órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar. A partir da criação, cada um dos três fundos deve entrar em funcionamento em até 240 dias.
por master | 02/05/12 | Ultimas Notícias
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, afirmou nesta terça-feira (1º) que o governo federal irá reduzir uma parcela do imposto de renda cobrado sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), concedida pelas empresas aos trabalhadores. A redução é uma reivindicação das centrais sindicais.
A afirmação foi feita pelo ministro durante a festa de 1º de Maio, Dia do Trabalho, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo. Segundo Carvalho, o percentual de redução ainda não foi definido.
“O governo já decidiu que vai conceder isenção de parcela do imposto sobre PLR [Participação nos Lucros e Resultados]”, disse o ministro.
O fim da cobrança de imposto sobre a PLR é uma bandeira dos representantes de várias categorias. Representantes de seis centrais sindicais se encontraram com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em março desse ano, para reforçar o pedido. Além da CUT e da Força Sindical, participaram do encontro a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). De acordo com o ministro, a presidente Dilma Rousseff deve se reunir com as centrais sindicais ainda nesta semana para discutir o assunto. “Não sei se chegaremos ao que as centrais querem”, disse. De acordo com o ministro, a concessão do governo funcionará como uma “injeção” de recursos no mercado.
Setor financeiro
Ao comentar o apelo da presidente para a redução nas taxas de juros cobradas pelos bancos dos correntistas, Carvalho ainda afirmou que o governo não travou uma guerra contra o sistema financeiro.
“[Era preciso deixar] clara e transparente a posição do governo a favor do crédito a alcance de todos. Não tem guerra com o sistema financeiro. Tem guerra a favor do crédito mais baixo”, declarou.
Para o ministro, em meio à crise econômica internacional, a queda nos juros sinaliza uma contribuição do mercado financeiro para economia brasileira. “Cada um tem que dar sua fatia de contribuição. O sistema financeiro está dando a sua”, afirmou.
Além de Carvalho, também estiveram no evento o deputado Brizola Neto (PDT-RJ), indicado para assumir o ministério do Trabalho e o ex-ministro da Educação Fernando Haddad, entre outros políticos. A festa reuniu cantores como Paula Fernandes, Leonardo, Pixote e Elba Ramalho.
por master | 02/05/12 | Ultimas Notícias
Quase seis meses depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei que instituiu o aumento do aviso prévio ainda gera dúvidas entre os trabalhadores e provoca impasse entre magistrados.
O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória do fim do contrato de trabalho, feita pelo empregado ou pelo empregador. Depois disso, as partes precisam acertar se o empregado continua trabalhando.
O período mínimo a ser cumprido após a rescisão do contrato é de 30 dias. Pela nova lei 12.506/2011, para cada ano acima disso, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90 dias. Mas e se o trabalhador ficou no emprego por 2 anos e dois meses? E se entrou na empresa antes da nova lei?
Como funciona
Antes da lei, o trabalhador cumpria o aviso prévio conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se deixava o emprego voluntariamente, tinha que continuar trabalhando por 30 dias. Se não quisesse, deveria ressarcir a empresa. Já, quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado.
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Antes da lei
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Depois
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30 dias de aviso prévio
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Mantém os 30 dias para até um ano de emprego
– Para cada ano adicional de serviço, aumenta 3 dias, até o máximo de 90
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Para cumprir ou receber aviso prévio pelo período máximo (90 dias), o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o contratante por pelo menos 20 anos.
Uma regulamentação por parte do governo federal para deixar clara a aplicação da legislação, prometida pelo Ministério do Trabalho, não tem previsão para sair. No entanto uma circular interna, emitida no fim do ano passado e destinada a servidores que atuam com rescisões de contratos de trabalho, dá uma diretriz do que pensa o governo federal sobre o assunto.
Entre as principais questões que estão sendo discutidas na Justiça trabalhista envolvendo a nova lei estão itens como: a partir de quando o trabalhador tem direito ao acréscimo no aviso prévio, quando o prazo do direito começa a ser contado, se há diferença na proporcionalidade para quem tem 2 anos e 2 meses ou para quem tem 2 anos e 9 meses, por exemplo, e se vale tanto para o empregado como para empregador.
Quem tem direito?Na avaliação de magistrados ouvidos pelo G1, parte das dúvidas poderia ser dirimida com uma regulamentação do Executivo, mas eles creem que deverá ser a Justiça quem preencherá as lacunas dessa nova lei.
A circular 10/2011, de 27 de outubro de 2011, assinada pela Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, destaca que a contagem do acréscimo de tempo deverá ser feita a partir do “segundo ano completo” de empresa. Com isso, só teria direito a 3 dias a mais o trabalhador que tivesse pelo menos 2 anos e 1 dia de serviço.
“O acréscimo de que trata o parágrafo único da lei somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual de 2 anos ao mesmo empregador”, diz a circular.
“Não existe proporcionalidade pela forma que está na lei. […] A lei diz que, até 1 ano, tem direito a 30 dias. A partir do segundo ano, 1 ano e 1 dia pelo menos até 2 anos completos, já tem direito a 33 dias.”O desembargador André Damasceno, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) – que inclui o Distrito Federal e Tocantins –, discorda da interpretação dada na circular do ministério.
Para o professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Blair, doutor em Direito Constitucional, o tempo adicional é garantido a todos com mais de 1 ano de empresa. Para ele, o que pode gerar dúvidas é a questão da proporcionalidade, se o trabalhador com 1 ano e 1 dia de empresa tem o mesmo direito que outro com 1 ano e 9 meses, por exemplo.
“Essa questão, se não for regulamentada em um decreto, acredito que vai acabar sendo resolvida pelo Poder Judiciário com o sistema de cômputos proporcionais, como acontece com as férias e o 13º. A tendência é pela proporcionalidade.” Para ele, a circular do Ministério do Trabalho é uma “medida cautelosa na ausência de critérios” para evitar multar empresas que não pagarem o aviso prévio proporcional para empregados com menos de 2 anos de serviço.
Já o magistrado Germano Siqueira, diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), concorda com a circular do governo. “Essa é uma interpretação que explicita bem o sentido da lei. Com o segundo ano completo virão mais 3 dias somados aos 30 iniciais. É claro que, além de uma regulamentação que explicite isso, deve haver ampla divulgação pelo Ministério do Trabalho e pelos sindicatos”, diz Siqueira.
Quando o direito começa?
De acordo com o juiz trabalhista Rogério Neiva, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a maioria das reclamações sobre novo aviso prévio que já entraram nas varas trabalhistas se refere ao período a partir do qual o direito começa: se vale para contratos de trabalho em andamento na publicação da lei ou o tempo superior só começa a ser considerado a partir da publicação – uma pessoa com 20 anos de empresa demitida 1 dia depois da publicação já tem direito ou os 3 dias por ano começam a ser contados depois que a lei foi publicada, por exemplo.
A circular interna do ministério diz apenas que o direito começa a valer para quem entrar de aviso prévio a partir da publicação. “Eu levo em consideração o prazo a partir da publicação da lei, mas a lei não disciplinou nada. […] Esse é um assunto ou do poder Legislativo, para que discipline em uma nova lei a partir de quando produz efeito, ou do poder Judiciário, enquanto intérprete da lei. O Executivo não pode criar direitos nem obrigação, pode dizer como cumpre e isso simplesmente não resolveria esse ponto que, na minha opinião, é o principal questionamento”, afirma Neiva.
O magistrado destaca que o aviso prévio proporcional é uma questão sensível porque a partir dele são feitos cálculos de outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.
O desembargador Andre Damasceno, do TRT-10, discorda dessa tese e crê que trata-se de um direito de mão dupla. “A CLT que continua vigente fala tanto do empregado como do empregador. A interpretação é de que é um direito das duas partes.”Trabalhador também tem que cumprir aviso maior?
O texto original da CLT – de 1943 – não previa o aviso prévio proporcional, termo que foi incluído na Constituição de 1988 no artigo 7º, que trata apenas dos direitos do trabalhador. Para alguns juristas, isso indica que o trabalhador não deve ser obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias ou ressarcir o empregador. Essa também é a interpretação do Ministério do Trabalho na circular do ano passado.
Damasceno afirma que uma regulamentação por decreto “ajudaria a direcionar a solução”, mas afirma considerar “mais provável que o tema seja pacificado na Justiça.”
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, argumenta que “interpretações equivocadas” da nova lei podem gerar “insegurança”. “Não nos parece razoável que uma lei para regulamentar um dispositivo da Constituição que trata do direito do trabalhador se aplique a ele. O trabalhador não tem que dar aviso superior. […] Tem um problema de redação e [o texto] poderia ter sido melhor elaborado.”
Ele afirma que um decreto presidencial sobre o tema poderia deixar o direito “bem às claras”. “A nova lei pode levar a acionamentos na Justiça de tema que, talvez com um decreto, não gerassem necessidade de discussão judicial.”
por master | 02/05/12 | Ultimas Notícias
Tempos estranhos esses em que vivemos. Com uma imprensa sempre ávida por escândalos de corrupção, roubalheira e malfeitos, eis que temos a principal revista semanal de informações, Veja, editada pelo Grupo Abril, abordando como principal tema de capa de suas quatro últimas edições assuntos no mínimo amenos, para não dizer insossos do ponto de vista do valor-notícia, da noticiabilidade.
Veja e sua cortina de fumaça: engana quem?
Desde 29 de fevereiro de 2012, quando a Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal em Goiás e com apoio do Escritório de Inteligência da Receita Federal, deflagrou a Operação Monte Carlo, tendo por objetivo desarticular organização que explorava máquinas de caça-níqueis no estado de Goiás, o Brasil que frequenta a grande imprensa não fala de outra coisa: CPI do Cachoeira, gravações comprometedoras envolvendo o senador Demóstenes Torres, o governador goiano Marconi Perillo, a construtora Delta e uma penca de personagens menores, deputados federais, delegados de polícia, arapongas, funcionários públicos. E a cúpula da revista Veja em Brasília, especialmente o jornalista Policarpo Junior.
No rastro dos meliantes aquosos encontramos de tubarões a bagres. Confidências de alcova, palavreado de quinta categoria recheado por imagens escatológicas, tráfico de influência na modalidade “livre, leve e solta”, somas vultosas entrando em várias contas e reduzindo a pó reputações até bem pouco não apenas acima de qualquer suspeita como também incensadas como próceres da moralidade pública, formidável contraponto midiático “a tudo o que aí está”, e certeza de opinião abalizada sobre todo e qualquer assunto que afete à sociedade brasileira – da luta contra os malfeitos na máquina governamental central, federal, até a defesa sempre insustentável da quimera de uma democracia racial que jamais existiu no Brasil, mas que sempre encontrou abrigo nas principais revistas e jornais do país.
Vitrine semanal
A operação Monte Carlo é como suntuoso banquete para 700 talheres. Banquete inesperado e farto para todos os que se acreditam e autodenominam “jornalistas investigativos”. A operação consiste no cumprimento de 82 mandados judiciais, dos quais 37 mandados de busca e apreensão, além de 35 mandados de prisão e 10 ordens de condução coercitiva em cinco estados.
Não obstante a junção de tantos ingredientes e condimentos em uma mesma vasilha que se leva ao fogo, fato é que nossa principal revista semanal de informação – Veja –, decantada em verso e prosa como detentora do jornalismo de mais elevada qualidade jornalística, guardiã de tudo o que já se escreveu sobre ética, moral e bons costumes, pois bem, o carro-chefe da Editora Abril não encontrou qualquer interesse jornalístico no bojo da Monte Carlo, qualquer valor-notícia nas muitas quedas da cachoeira de crimes, ilicitudes, ilegalidades e contravenções que vêm sendo revelados à sociedade brasileira a cada dia e a cada hora. Ao menos o assunto não chegou perto de merecer uma daquelas explosivas capas da revista, sempre tão pródiga em brandir o cassetete da justiça e da moral sobe qualquer sinal de fumaça de corrupção.
Observamos, com misto de perplexidade e desencanto as quatro últimas reportagens de capa da revistaVeja. São elas:
1.Edição 2264, de 11/4/2012, capa com “Os filhos da inovação”, tratando dos jovens brasileiros na “vanguarda da revolução digital”. Se optasse por levar à capa uma bela foto do Mosteiro dos Jerônimos e da Torre de Belém, em Lisboa, não faria grande diferença na vida ordenada do sistema solar;
2.Edição 2265, de 18/4/2012, capa com “Mensalão – A cortina de fumaça do PT para encobrir o maior escândalo de corrupção da história do país”. É como se por trás da cortina brilhasse a questão de fundo: “Por que abandonar nosso querido escândalo de estimação por outro que… ainda nem disse a que veio?”;
3.Edição 2266, de 25/4/2012, capa com “Do alto tudo é melhor”, tratando da relação entre altura das pessoas e sucesso na vida. Se decidisse levar à capa uma milionésima imagem do Santo Sudário talvez conseguisse maior interesse por parte de seus leitores. Ao menos, as pessoas prejudicadas verticalmente, como nos ensina os politicamente corretos a denominar as pessoas de baixa estatura, não se sentiriam minimamente ofendidas com tamanha falta de assunto, ou melhor, desfaçatez mesmo;
4.Edição 2267, de 2/5/2012, capa com “As lições das chefonas”, tratando da ascensão das mulheres na vida profissional. Essa reportagem de capa deve ter vencido por alguns míseros pontinhos o outro tema a ser alçado à sua vitrine semanal: a vida e a obra de feminista e compositora brasileira Chiquinha Gonzaga. Talvez fosse dedicado espaço para a candente letra de “Abre Alas”.
Edição imperdível
Não precisa ser doutor honoris causa de Xique-Xique, no interior baiano, para perceber que as quatro capas tentam desfazer esse clima de mal-estar e vívido constrangimento que veio a lume com a revelação de que dezenas e dezenas de ligações telefônicas legalmente gravadas tinham como dialogantes o capo Carlinhos Cachoeira e o chefe da sucursal de Veja em Brasília, Policarpo Junior. A própria revista não hesitou em ver no teor das conversas, bem pouco jornalísticas por sinal, uma nova modalidade de exercer as artes de um vibrante e dinâmico jornalismo investigativo: jornalismo-criminoso, jornalismo-ao-arrepio-da-lei.
Chegam a ser patéticas as muitas investidas da revista visando dar cores de legitimidade ao que nasceu de forma espúria, fruto de delinquência a granel, reunindo em um mesmo affair contraventor dissimulado, altas autoridades do Poder Legislativo e dublês de empresários com escroques, sob a solene inércia de baluartes de nossa grande imprensa, aquela que acredita poder debitar tudo, do lícito ao ilícito, na conta da liberdade de expressão. Não causaria estranheza se legiões de leitores da publicação ingressarem nos tribunais com ações por perdas e danos, por terem comprado como fruto de trabalho investigativo o que não passava de gravações ilegais de conversas privadas, violação do direito humano comezinho à privacidade. Em melhor português, arapongagens.
Mesmo para o leitor ingênuo, parente consanguíneo da velhinha de Taubaté, algumas questões começam a ser formuladas e passam a exigir respostas que não agridam o senso comum:
> Quem pautava quem? A revista pautava Cachoeira ou Cachoeira pautava a revista?
> Como discernir da vasta sequência de escândalos publicados, com afinco, semana a semana, quais eram reais e quais eram pré-moldados, fabricados sob medida para constranger governos, ministros, autarquias e órgãos públicos?
> Não seria o caso de se proceder a uma prova dos noves, qual seja, submeter as matérias publicadas por Veja com os áudios legalmente fornecidos pela Operação Monte Carlo, relacionando os argumentos escritos com os contextos, as falas e as estratégias criminosas abordadas na conversas do submundo de Carlinhos Cachoeira?
> Desde quando tem sido este o expediente utilizado pela revista Veja para influir na vida política e social do Brasil? Um jornalista pode ser comparado a uma autoridade policial dentro de um Estado de direito? É lídimo construir reportagens (e conspirações) de natureza política a partir de informações obtidas de forma criminosa?
> Notícias plantadas, ardilosamente publicadas e tendo como origem pessoas que se locupletam com vantagens indevidas e que fazem do crime uma profissão, merecem livre e completo acesso aos meios de comunicação em uma sociedade democrática?
> Estarão em pleno funcionamento no Brasil outras redes criminosas que conseguem pautar órgãos de comunicação para atender aos seus interesses, sempre escusos e inconfessáveis, e que ainda não foram objeto das garras da lei?
Algumas dessas questões têm tudo para compor uma edição especial – e imperdível – de qualquer revista de informação semanal que se preze. Porque existem fronteiras que não podem nem devem ser rompidas.