‘Os números mentem’, afirma auditor fiscal sobre acidentes do trabalho
Da Redação
O diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Marcos Ribeiro Botelho, informou que foram registradas oficialmente 3 mil mortes decorrentes de acidentes de trabalho em 2011. Segundo ele, no entanto, os números mentem, pois muitos acidentes não são notificados. Além disso, há mortes em que o vínculo com um acidente de trabalho não é formalizado.
Ele participa da audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH), para debater a consulta nº 1 de 30/03/2012, do Ministério da Previdência Social, sobre o “tempo estimado para recuperação de capacidade funcional baseado em evidências”.
Marcos Botelho acrescentou, que dos seis casos que ele registrou neste ano de acidentes do trabalho, em um não foi emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e em outro, o CAT foi emitido, mas o trabalhador morreu semanas depois e o caso não ficou registrado como Acidente de Trabalho Fatal, prejudicando a contabilização de acidentes e de mortes no trabalho.
Para Botelho, outro fator que prejudica o controle desses números é a falta de auditores fiscais. De acordo com ele, cada auditor é responsável por 23 mil trabalhadores, pois nos registros do sindicato há 70 milhões de vínculos empregatícios para apenas 3 mil auditores.
O diretor do SINAT informou ainda que 50% dos profissionais que procuram o sindicato reclamam dos benefícios ou de altas concedidas sem que o profissional tenha condições de voltar a trabalhar.
Índice de desemprego fica em 4,5% na RMC
Em março deste ano, a Região Metropolitana de Curitiba (RMC) apresentou taxa de desemprego em 4,5% de sua população economicamente ativa (PEA), superior à de fevereiro, em 0,8% (tabela 1), conforme levantamentos de IPARDES e IBGE. O número se encaixa em uma trajetória normal de ampliação deste indicador para a época do ano, acompanhando o cenário nacional. Ainda assim, mantém a RMC com a menor desocupação entre as seis demais áreas metropolitanas do país, cuja média foi de 6,2% no mês.
Em março, a RMC apresentou rendimento médio real do trabalho em R$ 1.849,80 – superior em 0,6% ao de fevereiro e em 11,2% ao do mesmo mês de 2011. Com esse valor, a região apresenta a segunda maior remuneração no ranking das demais pesquisadas pelo IBGE, praticamente empatada com a da Região Metropolitana de São Paulo, que ocupa a primeira posição, com R$ 1.852,4.
Em geral, as estatísticas continuam revelando uma situação de aquecimento do mercado de trabalho regional, que deve se manter em virtude, dentre outros fatores, das perspectivas de um desempenho melhor da economia brasileira para 2012. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho corroboram essa hipótese, tendo em vista taxas de crescimento anuais expressivas do saldo de emprego gerado, destacadamente na área de serviços em geral e na construção civil. Até março deste ano, o emprego formal na RMC acumula variação de 1,56%, superior à média nacional de 1,17% na mesma comparação.
Da mesma forma, dados recentes da Pesquisa Mensal de Emprego e Salários (PIMES), também do IBGE, apontam para elevado nível de atividade da indústria do Estado, dado o respectivo crescimento de 4,2% do pessoal ocupado em fevereiro último com em relação a fevereiro de 2011; nessa mesma comparação, a indústria nacional recuou em 0,7%. É a melhor performance do País no cotejo com os demais estados.
Novos critérios para concessão de benefícios por doença ou acidente
Mas a proposta acabou gerando reação contrária de muitos participantes da reunião, a começar pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Geilson Gomes de Oliveira, disse que o problema não reside nos critérios de concessão de benefícios, mas na devolução do trabalhador ao mercado de trabalho “em condições não seguras”.
Manifesto do FST: A Contribuição Sindical e a Defesa dos Trabalhadores
O movimento sindical brasileiro é um dos mais combativos do mundo. Seus dirigentes foram perseguidos, cassados e assassinados pela ditadura militar instaurada no país em 1º de abril de 1964. Foi protagonista na luta pela restauração da democracia e é um dos principais atores sociais em defesa do desenvolvimento do Brasil, com inclusão e distribuição de renda.
A Constituição de 1988, em seu artigo 8°, Inciso I, consolidou a autonomia e a liberdade sindical, vedando ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, portanto somos contrários a ratificação da Convenção 87 da OIT e defendemos a regulamentação do Artigo 8º da CF.
A Contribuição Sindical é compatível com o regime vigente de Unicidade Sindical, e é justa socialmente com a maioria dos trabalhadores, uma vez que o sindicato representa a totalidade dos integrantes da categoria e não apenas aqueles que são associados, pois as campanhas salariais vitoriosas das categorias profissionais e econômicas se revertem para todos independente dos trabalhadores serem ou não sindicalizados.
Os sindicatos tem um papel social fundamental, lutam por melhorias salariais, condições dignas e decentes de trabalho, promovem benefícios assistenciais, jurídicos e de lazer, para toda a categoria representada.
É inaceitável do ponto de vista prático, político e histórico, portanto, caracterizar a Contribuição Sindical, mantida pela Carta Magna (artigo 8°, inciso IV), e que reverte em beneficio dos trabalhadores, como atentatória à liberdade e autonomias sindicais, apenas porque é prevista em lei.
Assim como em sua origem, a Contribuição Sindical é ainda hoje a principal sustentação financeira indispensável para a afirmação e organização da estrutura sindical brasileira, das categorias profissionais e econômicas.
A sua extinção, ao contrário de fortalecer a independência da classe trabalhadora frente ao Estado, e dos patrões, fragiliza ou mesmo extingue milhares de entidades sindicais imediatamente, deixando os trabalhadores impotentes nas relações com qualquer forma de instituição pública e com o capital e, ainda, indefesos e sob a ação de grupos estranhos aos seus objetivos primordiais.
Atuar contra essa forma de financiamento da organização sindical é atuar contra os interesses dos trabalhadores, cujas organizações representativas, uma vez extinta a contribuição, ficarão à mercê da sanha voraz do capital.
Nesse sentido, chamamos a atenção para a aprovação da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. A aprovação da Convenção 158, da OIT, de modo a garantir que o trabalhador não seja demitido imotivadamente. E, ainda, a aprovação da PEC que pune o trabalho escravo.
Estas e outras proposições é que devem ser objeto de campanha por parte do movimento sindical e não a extinção da contribuição sindical, que dá vitalidade e ajuda os trabalhadores a se protegerem das políticas restritivas dos governos e dos empresários que só visam o lucro em detrimento do desenvolvimento social e econômico da classe trabalhadora.
Concluindo, seria oportuno e necessário que o Tribunal Superior do Trabalho – TST extinguisse o Precedente Normativo Nº 119.
Brasília-DF, 25 de abril de 2012
FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES
