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Novo presidente do STF propõe ‘pacto’ pela Constituição

Novo presidente do STF propõe ‘pacto’ pela Constituição

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, propôs em seu discurso de posse que todos os poderes da República cumpram um “pacto” pelo cumprimento da Constituição.

“O que me parece mais simples e ao mesmo tempo necessário, que é um pacto do mais decidido, reverente e grato cumprimento da Constituição”, disse Ayres Britto, anunciando que, após a cerimônia de posse, todos os convidados receberiam de presente um exemplar da Constituição Federal.

As edições, impressas pela gráfica do Senado Federal, foram cedidas pelo presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), que não compareceu à cerimônia por estar de licença médica. Segundo o ministro, o presente foi dado para marcar um “pacto pró-Constituição”.

“A silhueta da verdade só aceita vestido transparente”

Ayres Britto, no discurso de posse

Ayres Britto tomou posse para comandar o Supremo Tribunal Federal (STF) pelos próximos sete meses. Também tomou posse, como vice-presidente da Corte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, suposto esquema de compra de apoio político no Congresso durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Em seu discurso, ele defendeu que o Judiciário “se imponha ao respeito”. “O poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois não pode, ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar. Mais que impor o respeito, o Judiciário que tem que se impor ao respeito. […] É o poder que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional.”

Em uma fala cheia de poesias, Ayres Britto afirmou que “direito não é só uma coisa que se sabe, direito é uma coisa que se sente” e que “a silhueta da verdade só aceita vestido transparente”. O novo presidente do STF é reconhecido pela defesa dos direitos humanos, por votos recheados de frases célebres, resultado da veia poética do ministro, autor de livros de poesias e membro da Academia Brasileira de Letras.

Mandato curto

O mandato do presidente, geralmente de dois anos, será mais curto devido à aposentadoria compulsória de Ayres Britto, que completará 70 anos em novembro. A partir desse momento, Joaquim Barbosa assume a presidência até o final do mandato, com Ricardo Lewandowski como vice.

“Prometo bem fielmente cumprir os deveres do cargo em conformidade com a Constituição e as leis da República”, disse Britto em juramento. Antes, a cantora Daniela Mercury interpretou o Hino Nacional. Estavam presentes a presidente Dilma Rousseff e o vice Michel Temer; o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS); e a presidente em exercício do Senado, Marta Suplicy (PT-SP), além de ministros, parlamentares e outras autoridades da República.

Presidente Dilma Rousseff e outras autoridades durante posse de Ayres Britto (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)
Presidente Dilma Rousseff e outras autoridades durante posse de Ayres Britto. No canto esquerdo,
a cantora Daniela Mercury ao cantar o hino nacional (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)

Adepto da meditação, do diálogo e crítico da falta de transparência nas atividades do Judiciário, Britto terá logo no início do mandato o desafio de organizar o julgamento do mensalão, um dos principais processos da história do tribunal. A ação penal, que apura a responsabilidade de 38 réus, espera somente a liberação do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, para entrar na pauta de julgamentos.

Para o ministro, os sete meses de mandato não podem ser considerados “pouco tempo”, mas o suficiente para “plantar sementes”.

Entre as prioridades do novo chefe do Poder Judiciário estão o combate à corrupção, o fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a busca pela eficiência do Judiciário.

Perfil

Natural de Propriá (SE) e ministro do Supremo Tribunal Federal desde junho de 2003, Carlos Ayres Britto foi relator de casos que culminaram em importantes decisões da Corte, como a derrubada da Lei da Imprensa, a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Aos 69 anos, Britto recomenda aos colegas juízes “mais cinema, mais teatro, mais poesia, e a leitura de textos literários. Para ele, o julgador é “antes de tudo um homem comum com sensibilidade aguda”.

As manifestações do ministro em plenário e em decisões escritas ficaram conhecidas pelas metáforas e citações poéticas que se misturam aos conceitos jurídicos. São exemplos os votos a favor da união estável entre pessoas do mesmo sexo e pela validade da Lei da Ficha Limpa.

“O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”, disse Britto ao condenar o preconceito contra homossexuais.

“Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa”, afirmou o ministro ao defender a aplicação da ficha limpa nas eleições brasileiras.

“Isso parece um salto triplo carpado hermenêutico”, afirmou Ayres Britto em julgamento em que foi debatida a proposta de declarar toda a Lei da Ficha Limpa inconstitucional.

Entre maio de 2008 e abril de 2010, Ayres Britto presidiu o Tribunal Superior Eleitoral e, antes da Lei da Ficha Limpa, defendeu no tribunal eleitoral a tese de que candidatos condenados por improbidade administrativa e corrupção teriam de ficar inelegíveis.

No STF, Britto foi relator da ação penal que condenou o primeiro parlamentar no STF, o deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB-CE) e do processo no qual foi proibido o nepotismo no Judiciário e nos demais Poderes.

Novo presidente do STF propõe ‘pacto’ pela Constituição

Pastore: desoneração da folha indica reforma trabalhista

O economista da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em relações do trabalho, José Pastore, disse nesta quinta-feira que a desoneração da folha de pagamento indica que o governo poderá promover a reforma trabalhista em breve. Pastore falou durante a reunião do Conselho de Economia da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), sobre o tema “O Brasil está crescendo? Como ficará a economia após o pacote de estímulo do governo?”.

Na avaliação do economista, com a desoneração o custo sobre a folha de pagamento de alguns setores caiu de 102% para 79%. Para ele, essa medida deveria ser estendida a todos os setores da economia. Ele diz que uma reforma trabalhista se faz necessária e urgente, pois o custo do trabalho no Brasil tem crescido acima da produtividade. Como exemplo, citou que, entre 2008 e 2011, o salário médio da indústria de transformação cresceu 25% acima da inflação e 150% em dólar, enquanto o salário médio de outros setores cresceu 12,4% e a produtividade nem chegou a se expandir nesse período.

Ainda de acordo com Pastore, ao desonerar a folha de pagamento, o Partido dos Trabalhadores (PT) reconheceu que os elevados encargos sobre a folha de pagamento são um dos principais entraves à atividade industrial e ao crescimento econômico. “O governo do PT, que sempre resistiu à ideia de que o custo do trabalho é alto, agora reconheceu o que eu sempre defendi”, disse, acrescentando que, depois de anos ouvindo críticas de economistas do PT, atualmente tem sido chamado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, para participar das discussões sobre a desoneração da folha.

As medidas de incentivo do governo, diz Pastore, impactaram de forma positiva na indústria de transformação, que deverá responder bem. Para o economista da USP, o mercado de trabalho continua apertado, mas se a economia como um todo crescer no segundo semestre, como prevê boa parte dos economistas, o País fechará o ano com pleno emprego, com a taxa de desemprego entre 5,5% e 6% da População Economicamente Ativa (PEA).

Novo presidente do STF propõe ‘pacto’ pela Constituição

Operários de Belo Monte demitidos denunciam ‘retaliação’ no PA

Funcionários que trabalhavam nas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e foram demitidos denunciaram ao Ministério Público do Trabalho terem sido vítimas de retaliação por parte do consórcio construtor. Eles integravam uma comissão que tentava negociar a pauta de reivindicações durante uma greve que paralisou parte da obra no início deste mês.

Nesta quinta (19), operários comunicaram que entraram em estado de greve por reajuste salarial. A categoria tomou a decisão após assembleia realizada na noite da quarta. A nova paralisação deve ter início na próxima segunda-feira (23).

Quatro operários demitidos foram ouvidos por um procurador do Trabalho em Altamira. Eles fizeram denúncias de perseguição pelo Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM). Eles foram demitidos no dia 12, mas dizem que só souberam da rescisão do contrato quatro dias depois, por telegrama.

Eles participavam de uma comissão formada para negociar a pauta de reivindicação da última greve deflagrada por uma semana. Na paralisação, foram cobradas melhorias trabalhistas e salariais. A Central Sindical acompanha o caso e diz que as demissões aconteceram porque os operários lideraram os demais trabalhadores no protesto.

Uma equipe de oito auditores fiscais foi enviada à região de Altamira para fiscalizar as atividades nos cinco canteiros de obras da usina.

Em nota, o Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM) diz que não há “retaliação”. Afirma que há uma alta “rotatividade” de trabalhadores, que são demitidos e contratados. O consórcio informa que atualmente 7 mil pessoas trabalham nas obras. A estimativa é que haja 20 mil no próximo ano.

Greve na segunda

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada e Afins do Pará (Sintrapav-PA), os trabalhadores entraram em estado de greve porque reivindicam reajuste salarial, redução dos intervalos entre as visita dos trabalhadores a suas famílias de seis meses para três meses, além de equiparação salarial entre os trabalhadores dos cinco canteiros de obra, aumento do vale-alimentação e solução de problemas com a comida, água e de transporte.

O Consórcio Construtor de Belo Monte diz que negocia com os trabalhadores, entre todas as reivindicações apresentadas, duas consideradas básicas: o aumento do período de baixada (visita a familiares) que ocorre a cada seis meses, para o prazo de 90 dias, além do aumento do vale-alimentação.

Morte

As obras também já foram palco de uma morte: a do operador de motosserra Francisco Orlando Rodrigues Lopes, de 34 anos. Ele morreu no sítio Canais e Diques, que fica a cerca de 49 km de Altamira, depois de ser atingido por galhos de uma árvores que cortava. Lopes era casado e tinha quatro filhos.

Lopes era funcionário da Dandolini e Peper Ltda., empresa subcontratada para a realização de serviços de supressão vegetal nas obras da usina hidrelétrica, de acordo com nota da CCBM.

O consórcio diz ter tomado as providências de apoio à família e junto aos órgãos legais no estado.

Ano passado

Um outro protesto de trabalhadores paralisou, em novembro de 2011, as atividades no canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte, em Vitória do Xingu. Segundo o CCBM, a paralisação só atingiu o sítio Belo Monte, o principal dos canteiros de obras.

Novo presidente do STF propõe ‘pacto’ pela Constituição

Por omissão na fiscalização, dona da obra responde subsidiariamente por acidente de trabalho

Embora sendo considerada, no caso, apenas dona da obra, sem responsabilidade pelos direitos trabalhistas, a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) foi condenada a indenizar subsidiariamente um carpinteiro acidentado por falta de condições adequadas de trabalho. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Companhia, “que se aproveitou” do serviço da vítima, não pode “se furtar a responder pelos danos morais e materiais a ele ocasionados pela omissão conjunta dela” e da Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda, responsável pela obra.

A Primeira Turma não conheceu recurso da Cesan e, com isso, manteve decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que a condenou a pagar subsidiariamente uma pensão mensal de 40% do valor recebido pelo operário, por danos materiais, e R$ 10 mil por danos morais. Como contratado da Cinco Estrelas, o carpinteiro sofreu o acidente em julho de 2004, quando estava construindo uma caixa d’água para a Cesan. Em consequência, ficou com extrema rigidez na mão direita, contratura do cotovelo e do punho, configurando um quadro de incapacidade permanente para o trabalho.

No julgamento original, a Oitava Vara do Trabalho de Vitória-ES não acolheu o pedido de indenização do carpinteiro por entender não estar comprovada a culpa do empregador no caso. O TRT, por sua vez, alterou esse entendimento baseado em prova testemunhal e no laudo pericial que aponta o acidente como a causa provável dos danos físicos.

A Companhia apelou ao TST por ser contratante da obra (dona da obra), o que lhe deixa, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, sem responsabilidade trabalhista e, consequentemente, não poderia ser condenada subsidiariamente por danos morais e materiais. Ela apontou violação dos artigos 5º, II, e 22 da Constituição e 455 da CLT.

No entanto, a Primeira Turma do TST entendeu que a Cesan também era responsável. “Ainda que se considere a Companhia como dona da obra, a sua responsabilidade decorre da omissão em fiscalizar as condições de trabalho daqueles que lhe prestaram serviços, ainda que sem vínculos empregatícios”, afirmou o ministro Vieira de Mello, para quem essa responsabilidade estaria configurada pelo artigo 942 do Código Civil.

De acordo com as provas do processo, o canteiro de obra não tinha condições ideias de trabalho por ausência de andaime adequado e de cinto de segurança, além da inexistência de ajudantes suficientes para a realização do trabalho, situação que teria contribuído para o acidente. Assim, a Turma compreendeu não existir ofensa aos dispositivos legais citados pela Cesan no recurso.

(Augusto Fontenele)

Processo: RR – 156700-11.2005.5.17.0008

Novo presidente do STF propõe ‘pacto’ pela Constituição

TRT em Goiás condena Brasil Foods a indenizar trabalhadores em R$ 5 milhões

DANOS MORAIS COLETIVOS

O TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região) condenou a Brasil Foods, grupo que reúne marcas como Perdigão, Sadia e Batavo, a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos e, conforme manda o artigo 253 da CLT, conceder intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho, a todos os empregados em ambientes com temperatura inferior a 12°C. A juíza Ana Deusdedith Pereira fixou multa de R$ 500 mil , caso a empresa descumpra a sentença.

Um levantamento feito pelo médico perito do MPT (Ministério Público do Trabalho), Cássio Vieira, na unidade da BR Foods em Rio Verde, apontou cerca de 90 mil afastamentos médicos no período de janeiro de 2009 a setembro de 2011. É como se a cada 10 meses todos os 8 mil empregados da unidade fossem afastados por problemas de saúde relacionados ao trabalho.A falta de intervalo para recuperação térmica dos empregados de câmaras resfriadas, levou os procuradores do Trabalho Carolina Hirata, Antônio Carlos Rodrigues, Heiler Natali e Sandro Sardá a ingressarem com uma Ação Civil Pública, em Rio Verde (GO).

Os afastamentos por distúrbios osteomusculares foram os campeões: em média 28 atestados por dia e 842 ao mês. O Decreto 3.048-99 estabelece o nexo causal presumido entre este grupo de doenças e as condições de trabalho em frigoríficos.

Para o procurador Sandro Sardá, as atuais condições de trabalho na filial de Rio Verde são incompatíveis com a saúde dos trabalhadores. “Há uma decisão deliberada de não proteger os trabalhadores, mesmo com a presença de ostensivos fatores de risco, o que vem gerando uma legião de jovens empregados lesionados”, afirmou o procurador do Trabalho, que também atua como gerente nacional do projeto do MPT para adequação das condições de trabalho em frigoríficos.

Dentre os principais problemas encontrados pelo MPT na unidade está ritmo intenso de trabalho, ausência de pausas para recuperação de fadiga (conforme determina a norma 17 do Ministério do Trabalho e Emprego) e recuperação térmica, mobiliário inadequado e falta de assentos para trabalhadores.

“A empresa submete os empregados a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas. Prorroga habitualmente a jornada em atividades insalubres; submete seus empregados – de forma habitual – a até 15 dias consecutivos de trabalho, sem concessão do repouso semanal; e não emite comunicações de acidente de trabalho, dentre outros graves ilícitos”, ressaltou o procurador.

Destacou ainda que, apesar dos elevados gastos realizados pela empresa para automação da produção, as condições de trabalho não estão sendo aprimoradas. “Ao contrário, são absolutamente precárias, fato que gerou uma das maiores condenações a título de dano moral do TRT-18.”

Para a juíza Ana Deusdedith, o descumprimento da norma trabalhista que estabelece as pausas para recuperação térmica, representa “estratégia competitiva vantajosa”, para que a empresa possa extrair “o máximo do suor do empregado com o mínimo dispêndio de dinheiro”. “O que está na Constituição e nas leis de proteção ao trabalhador constituem normas plenas de eficácia, não podendo as mesmas ficar ao sabor do empresariado para que sejam cumpridas ou não”.

A Brasil Foods informou à reportagem do Última Instância que recorreu da decisão e só vai se pronunciar após a conclusão do processo.