Entidades pedem votação de projeto sobre cooperativas de trabalho
Edição – Wilson Silveira
Reinaldo Ferrigno

Flávia Morais: proposta contribui para diminuir ocorrência de lesões e acidentes de trabalho.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5746/05, do Senado, que reduz de 60 para 30 quilos o peso máximo que um trabalhador poderá carregar individualmente em serviços braçais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
O objetivo é evitar acidentes e garantir melhores condições de trabalho a categorias como a dos estivadores, operários da construção civil, tropeiros, mineiros, garimpeiros e trabalhadores do setor de carga e descarga.
De acordo com a proposta, as empresas terão um ano de prazo para se adaptarem à exigência.
Máquinas
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação do texto. Ela argumentou que as máquinas atuais substituem o esforço humano e dispensam a necessidade do limite de 60 quilos. “Com a medida, trabalhadores de todos os setores da economia estarão menos expostos a acidentes e doenças laborais, como dores lombares e lesões na coluna vertebral.”
O colegiado ainda rejeitou os projetos de lei 6130/05, da ex-deputada Selma Schons, e296/07, do ex-deputado Marcelo Melo, que tramitam apensados ao PL do Senado. O primeiro limita a carga a ser carregada em 25 quilos e o segundo prevê o limite de 30 quilos, mas apenas para sacos.
Tramitação
A proposta do Senado, que tramita em regime de prioridade, já havia sido rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro de 2007. Como agora foi aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto perdeu seu caráter conclusivo e seguirá para o Plenário, após a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Secretária Nacional de Inspeção do Ministério do Trabalho, Vera Lúcia Albuquerque reforçou o apelo dos convidados pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01. Ela lembrou que a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) têm pressionado o Brasil a adotar normas claras de punição para os empregadores que se aproveitam desse tipo de mão de obra.
Vera Lúcia participa da primeira audiência pública realizada pela CPI do Trabalho Escravo. Ele explicou também que o grupo móvel de inspeção do Ministério do Trabalho realizou, em 2011, 158 ações em 320 estabelecimentos. Nessas operações foram resgatados 2.271 trabalhadores, que receberam seus pagamentos atrasados e foram devidamente indenizados.
Requerimentos
Na mesma reunião, a CPI aprovou há pouco 14 requerimentos, entre eles, um que convida os ex-ministros da Secretaria de Diretos Humanos, Paulo Sérgio de Moraes Sarmento Pinheiro, Nilmário Miranda, Mário Mamede Filho e Paulo Vannuchi para prestar depoimentos à comissão. Também foi aprovado pedido de informações sobre operações de fiscalização do Ministério do Trabalho entre 2004 e 2011.
Reportagem – José Carlos Oliveira/ Rádio Câmara
edição – Juliano Pires
Um decreto publicado na terça-feira (17) mudou as regras para concessão do seguro-desemprego, endurecendo os critérios para quem pede o benefício pela terceira vez em menos de dez anos. A regra surge em um momento de queda no desemprego e alta na concessão do seguro (saiba mais na reportagem do Jornal das Dez, da Globo News, ao lado).
A NOVA REGRA A seguir, saiba mais sobre a mudança:
Se o desempregado pedir o seguro pela terceira vez dentro de um período de dez anos, ele poderá ser obrigado a fazer um curso que seja habilitado pelo Ministério da Educação.
O CURSO
O curso gratuito pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A carga mínima será de 160 horas.
ÁREA
O curso será oferecido na área de atuação do profissional. Caso tenha interesse, o trabalhador também poderá escolher outra área.
A MATRÍCULA
A concessão do seguro-desemprego será condicionada à comprovação de matrícula e frequência no curso. Se o trabalhador recusar a pré-matrícula, o seguro poderá ser cancelado. Também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido; ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.
A pré-matrícula ou a recusa será realizada nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
CURSO GRATUITO
De acordo com o decreto presidencial, o cursos serão ofertados por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida no âmbito do Pronatec, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. O Ministério do Trabalho, que será responsável por orientar os trabalhadores aos cursos de formação, informou que não será cobrada nenhuma taxa.
EXCEÇÃO
De acordo com o decreto nº 7.721, o pagamento do seguro-desemprego não será condicionado ao curso de formação caso não exista oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolina de domícilio do trabalhador ou em município limítrofe.
O trabalhador também não precisará fazer o curso se já estiver matriculado em um curso de formação inicial continuada ou de qualificação profissional com carga igual ou superior a 160 horas. Será preciso apresentar um comprovante de matrícula.
REGRA AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR
A regra consta no decreto presidencial 7.721, publicado no “Diário Oficial da União” de 17 de abril, que regulamenta a lei 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Segundo o Ministério do Trabalho, a regra ainda não está em vigor, uma vez que ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior.
PROJETO-PILOTO
O Ministério do Trabalho informou ainda que um projeto-piloto começará a funcionar, na próxima segunda-feira (23), em João Pessoa e Campina Grande, ambos municípios da Paraíba. Nesses casos, porém, ainda não será obrigatória a participação nos cursos. Eles serão apenas “indicados” para os trabalhadores.
OUTROS TRABALHADORES
O decreto também prevê a oferta dos cursos de formação para outros profissionais recebem do seguro-desemprego após o encaminhamento dos trabalhadores que pediram o benefício pela terceira vez em dez anos. Essa modalidade depende da disponibilidade de Bolsas-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnólogica.
O QUE É O SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego tem por objetivo “prover assistência financeira temporária” a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.
O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622. Para se calcular o valor, é preciso aplicar um multiplicador ao salário médio dos três últimos meses trabalhados. Caso o trabalhador receba até R$ 1.026,77, o salário médio será multiplicado por 0.8 (80%). Se o salário for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41. Para salários acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.