por master | 18/04/12 | Ultimas Notícias
Por Chiara Quintão | De São Paulo
Foi generalizada entre as empresas do setor a tendência de redução drástica dos lançamentos imobiliários no primeiro trimestre – o que se explica pelo desejo das incorporadoras de tentar vender os imóveis em estoque ou que estão sendo construídos como forma de melhorar a rentabilidade.
Algumas companhias não fizeram lançamentos nos três primeiros meses do ano. Foi o caso tanto da Trisul quanto da Tecnisa. Na EZTec, a redução de lançamentos frente aos três primeiros meses de 2011 foi de 67,6%. A companhia lançou um projeto residencial de médio padrão e um comercial. “Aproveitamos o trimestre para vender produtos lançados no quarto trimestre de 2011. Sem isso, entraríamos no segundo trimestre com muito estoque”, explica o diretor da EZTec, Emílio Fugazza.
A PDG Realty, maior empresa do setor, lançou Valor Geral de Vendas (VGV) 36,6% menor no período. Na Direcional Engenharia, os lançamentos diminuíram 36%. Na Cyrela Brazil Realty houve queda de 22,8%, na Brookfield Incorporações, retração de 18,5%, e na Gafisa, diminuição de 10%. No trimestre a Gafisa não lançou produtos da Tenda, divisão voltada à baixa renda, preferindo concentrar seu trabalho na execução das obras em andamento.
por master | 18/04/12 | Ultimas Notícias
Uma liderança grevista foi demitida e agredida por um segurança privado do consórcio. Outro, que aparecera em vídeo participando da greve em gravações internas feitas pela empresa, foi demitido e posteriormente preso sem explicação pela Polícia Militar.
O Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), responsável pelas obras da terceira maior usina hidrelétrica do planeta, na região de Altamira (PA), demitiu ao menos 60 operários que participaram da última greve que paralisou a obra por sete dias, entre os dias 5 e 12 de abril.
Uma liderança grevista foi demitida e agredida por um segurança privado do consórcio. Outro, que aparecera em vídeo participando da greve em gravações internas feitas pela empresa, foi demitido e posteriormente preso sem explicação pela Polícia Militar – segundo os trabalhadores, chamada pelo consórcio, enquanto dormia em um dos alojamentos do CCBM.
Segundo depoimento de trabalhadores, cinco teriam sido demitidos porque assinaram ata de fundação de umaAssociação de Operários, conforme diz um documento que teria sido entregue ao sindicato e à direção do consórcio. Seis trabalhadores teriam sido desligados por participarem da comissão da greve. O restante teria saído por ter aparecido em filmagens realizadas por encarregados da firma.
Francenildo Teixeira Farias, carpinteiro e membro da comissão da greve, conta que foi pedir explicações no escritório do RH da empresa, e lá foi agredido. Ele teria sido demitido por ser grevista, por ter participado da fundação da nova associação e também por participar da comissão.
– Um segurança tentou tirar meu crachá de todo jeito, querendo me obrigar a assinar a quita [demissão]. Eu disse que não, que não aceitava porque não era uma demissão justa. Aí ele veio pra cima e me deu um soco na nuca – relata Francenildo, que registrou boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil de Altamira.
Segundo membros da comissão, outros nomes com demissão confirmada seriam o do pedreiro Wanderson Correa,dos apontadores Fábio de Souza, Moisés Ferreira Silva, Claudevan da Silva Santos e Diego Dias Louredo. Também foram demitidos Fábio Karan e Raimundo Nonato Diniz, que não é da comissão.
Em documento assinado por trabalhadores e um de seus dirigentes, o Sindicato da Construção Pesada do Pará (Sintrapav) comprometeu-se a “assumir a responsabilidade pela comissão caso haja algum tipo de retaliação, perseguição, ou algum tipo de perca (sic) financeira”.
Pauta
O Consórcio Construtor Belo Monte nega que as demissões tenham relação com manifestações. Em nota à imprensa, divulgada na sexta-feira (13), a empresa noticiou que “diferentes pontos foram avaliados e acordados entre as partes”.
Os pontos indicados são a “instalação do Sintrapav nos canteiros”; “melhorias nas condições de transporte; melhorias no sistema de pagamento de salários – que no início do mês levou à uso de violência e a prisão de um trabalhador; e disponibilidade de sinal de celular a partir de maio. Duas das principais pautas – o aumento da cesta-básica (que hoje é de R$ 95) e a redução dos intervalos de baixada (visita do trabalhador à sua cidade de origem) ficarão para a próxima rodada. As outras não foram citadas.
A negociação, prevista para iniciar no dia 10, foi adiada cinco vezes. O CCBM, em conjunto com o sindicato, restabeleceu uma comissão de trabalhadores para abrir a rodada de negociações.
– Isso é fachada porque 80% da pauta não foi sequer falada. A gente não aprovou nada, só ouvimos. O sindicato não voltou pra base com a gente pra apresentar e votar que a empresa propôs. Isso era o certo. Agora, eles falaram na imprensa, soltaram um panfleto nos sítios dizendo que tá tudo certo – acusa um trabalhador que permaneceu na comissão, mas prefere não se identificar.
Três dias na vida de Marabazinho
Sexta-feira, 13. Raimundo Nonato Diniz, 29 anos, soldador, é um dos 60 demitidos pelo CCBM. Trabalhava no sítio Belo Monte, maior canteiro da obra. Foi apelidado de Marabazinho – diminutivo para Marabá, onde deixou a mulher e filhos, embora tenha nascido no Maranhão. Esperou 25 dias por uma vaga. Trabalhou 18. Demitido sem justa causa.
– O encarregado mandou eu ir pro escritório, disse que ia me dar as contas porque tinha me visto numa gravação feita durante a última greve. Quem tava na filmagem nos dias da paralisação foi mandado embora. Havia muita perseguição com os funcionários que foram vistos nas filmagens. Eles fizeram questão de filmar cada um que tava na greve, pra poder mandar embora. Junto comigo, saíram umas 60 pessoas que estavam reivindicando direito, transporte, baixada – relata Marabazinho.
“Sequestro”
Domingo, 15. Às 22h, Marabazinho dormia no quarto. Chega a Polícia Militar e a tropa de choque no alojamento conhecido como “Bacana”, no início da estrada estadual que vai de Altamira ao perímetro urbano de Vitória do Xingu.
Seguranças privados do alojamento conduzem os policiais até Raimundo, que é jogado no chão, algemado e levado, sem camisa, para a caçamba de uma das picapes policiais. Diversas testemunhas presenciaram o fato. Meia hora depois da ocorrência, um vídeo que registrava a prisão do trabalhador chega às nossas mãos.
Às 23h30, os investigadores no plantão explicam que Marabazinho havia sido preso em flagrante pela Guarda Municipal, nadando no rio Xingu, fugindo de um crime que teria cometido minutos antes: tentativa de assalto da filha de um policial civil. Mostramos a foto de Raimundo. O investigador confirma ser ele o homem, mas diz que o nome é diferente. Mostra a arma do crime – uma faquinha de pão com cabo de plástico.
Segunda-feira, 16. Por volta do meio dia, o delegado diz que Marabazinho está para ser liberado, e que o suspeito da noite anterior não era ele, e sim um José qualquer. Também explica que não foi nem será lavrado qualquer boletim de ocorrência.
Libertado, Marabazinho conta:
– Pisaram a minha cabeça, me empurraram. Deram uma gargantilha no meu pescoço, me algemaram com brutalidade. Dá pra ver as manchas no meu braço e na minha perna.
Sobre José, com quem foi confundido, Raimundo conta que também é trabalhador do consórcio. Foi acusado – e aí a versão se altera, da madrugada para a manhã – de ter tentado roubar uma moto.
O proprietário da moto, contudo, teria menos de 18 anos, e preferiu retirar a queixa. José alega que estava indo trabalhar quando começou a ser perseguido por guardas municipais e nunca na vida pilotara uma moto. Também foi liberado da delegacia. Também não foi feito boletim da ocorrência.
– Esse aí foi preso por desordem. Mas o nome dele não tá no caderno – diz um policial qualquer, referindo-se a Marabazinho – e também ao fato de que não houve boletim de ocorrência ou auto de prisão em flagrante.
E o soldador deixou a delegacia sem saber porque entrou ou saiu.
– Foi a pior noite da minha vida. Nunca tinha sido preso. Fiquei de pé até as 4 horas da manhã, sem canto pra dormir no meio de outros 19 presos, sem comer e sem beber água.
O vídeo de sua detenção ilegal e sua própria memória são suas únicas provas em seu favor. A maioria de seus colegas tem receio em testemunhar a seu favor, com medo de sofrerem retaliação. Sobre isso, Marabazinho conclui:
– Se eu tivesse fichado [contratado] ainda, e estivesse dando entrevista ou depoimento, hoje mesmo eu estaria na rua. A perseguição aqui é muito grande com pessoas que querem melhoria pra gente. Pessoa aqui não pode reclamar de nada, não. Se reclamar, eles mandam logo pra rua.
A reportagem é de Ruy Sposati e publicado pelo sítio Xingu Vivo
por master | 18/04/12 | Ultimas Notícias
CONTROLE DE PONTO
Por impedir a anotação de horas extras nos controles de presença dos empregados de Campinas (SP), o Banco Santander foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em cem vezes o valor do piso de um bancário. O banco entrou com recurso. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação.
Ao examinar o recurso na 8ª Turma, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o dano moral existiu. Isso porque o banco, ao proibir que as horas extras fossem anotadas nos controles de presença, ou seja, não permitir o registro do real horário de trabalho, incorreu em conduta prejudicial aos seus empregados, fazendo com que muitos deles ajuizassem ações trabalhistas individuais, como informou a segunda instância. A conduta do banco, segundo a ministra, é um “típico caso de dano moral coletivo”. Seu voto foi seguido por unanimidade.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em 1998, contra o então Banespa – Banco do Estado de São Paulo, mais tarde sucedido pelo Santander. A ação foi julgada procedente. O banco foi condenado ao pagamento da indenização. A primeira instância registrou que a verdadeira jornada dos bancários não podia ser anotada nos cartões de ponto, resultando num flagrante desrespeito aos direitos trabalhistas.
O Tribunal Regional da 15ª Região manteve a sentença com o entendimento de que a situação irregular perdurou no tempo e justificava a indenização. O banco recorreu ao TST. Alegou, entre outros motivos, que a irregularidade na anotação da jornada de trabalho não ensejava a condenação por dano moral coletivo, uma vez que não era causa de “comoção e repulsa à sociedade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
por master | 18/04/12 | Ultimas Notícias
CRISE CONVULSIVA
Um ex-empregado não conseguiu receber indenização por danos na arcada dentária, após queda ocorrida durante sua participação em um evento promovido pela empresa Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda. na cidade de Canela (RS). O seu pedido foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A Turma constatou a ausência de responsabilidade subjetiva da empregadora pelo acidente e isentou-a das despesas com tratamento dentário por verificar que a queda ocorreu em decorrência de uma crise convulsiva do empregado, portador de epilepsia. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), o empregado pediu para ser dispensado do evento sem, entretanto, alegar o motivo da dispensa pretendida. O pedido foi negado. Além do mais, não havia prova cabal de que a empresa tivesse ciência de que o trabalhador era portador de epilepsia.
O relator do agravo na 3ª Turma, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, destacou que a decisão regional, a partir da prova dos autos, foi no sentido de que a empresa não liberou o empregado do evento porque seu pedido foi imotivado. E mais: que o atestado médico que autorizava o não comparecimento ao encontro empresarial não foi entregue à empresa, conforme depoimento do próprio empregado.
Por fim, a crise convulsiva que causou a queda ocorreu quando o trabalhador saiu para uma caminhada, atividade alheia, portanto, à programação. O relator esclareceu ainda que, a despeito do constrangimento alegado pelo empregado em razão da divulgação da notícia de sua dispensa, não cabe à empresa indenizá-lo. Desse modo, não configurada a conduta culposa da empregadora, a 3ª Turma, em consonância com a regra do artigo 186 do Código Civil, rejeitou o recurso do empregado por unanimidade.
A decisão da Turma deu-se na mesma linha de entendimento do TRT. A segunda instância entendeu não ser possível atribuir à Habitasul a responsabilidade pela crise convulsiva do empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
por master | 18/04/12 | Ultimas Notícias
DE BRASÍLIA – Os conflitos que ocorreram no canteiro de obras da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira (RO), foram causados por um pequeno grupo de infiltrados, afirmou ontem o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.
Em março, funcionários de Jirau entraram em greve por 24 dias. Depois, um incêndio -para a polícia, criminoso- destruiu alojamentos da obra, no começo deste mês.
Para Lobão, foi vandalismo de quem não era operário. “Queriam exclusivamente agitar o meio de trabalho.”
O ministro defendeu o padrão das condições de trabalho nas obras. Lembrou que Belo Monte, por exemplo, tem alojamentos com ar-condicionado e os funcionários são liberados para viajar às cidades de origem.