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País tem 1 carro para cada 5 habitantes

País tem 1 carro para cada 5 habitantes

Para cada cinco brasileiros, o País já tem um automóvel, proporção que era quase o dobro há menos de duas décadas. Nos últimos anos, com a melhora da economia, mais pessoas têm acesso ao carro. Várias cidades apresentam índices similares aos de países desenvolvidos, como Alemanha e Estados Unidos, onde a média é de menos de dois habitantes por veículo.
O número de veículos em circulação no País cresce em ritmo muito superior ao da população. Desde 2004, quando a economia se livrou da hiperinflação, a frota aumentou 54,8%, atingindo 34,856 milhões de veículos em 2011. No mesmo período, a população, estimada em 192,3 milhões de pessoas, cresceu 5,7%.
O mais recente estudo do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) mostra que, no ano passado, a frota brasileira cresceu 7% em relação a 2010. Do total, 32,9 milhões são automóveis e comerciais leves, 1,54 milhão são caminhões e 354 mil são ônibus. Incluindo as 11,674 milhões de motocicletas em circulação, a relação passa a 4,1 habitantes por veículo.

Cinco Estados

São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – abrigam 70% da frota. Só a cidade de São Paulo concentra 22%, cerca de 7,6 milhões de veículos, o que daria 1,47 pessoa por veículo, índice próximo ao dos EUA, de 1,27.
A densidade também é elevada em cidades de menor porte, como Valinhos, a 85 quilômetros de São Paulo. Com 106,9 mil pessoas, tem 78,2 mil veículos, o equivalente a 1,36 habitante por carro. “Saímos de uma relação de 8,4 habitantes por veículo em 2000 para 5,5 agora”, constata o conselheiro do Sindipeças responsável pela área de Reposição, Antônio Carlos Bento. Segundo ele, o País caminha para uma relação de 4 habitantes por veículo, o que deve ocorrer até 2014.
Os dados estatísticos levam em conta a divisão do número total da frota pela população em geral, mas, é claro, vários brasileiros têm mais de um carro, e grande parcela não tem nenhum.
O engenheiro Gilto de Souza Santos, de 65 anos, morador de Valinhos, tem quatro carros e três motos. Reconhece que “é exagero”, mas ressalta já ter sido colecionador. “Sei que é demais, mas moro sozinho, portanto não são usados ao mesmo tempo.”
Santos define como “caótico” o trânsito na cidade. Ele mora em um condomínio no bairro Jardim São Francisco. “Até aos sábados pela manhã é impossível estacionar no centro”. Ele conta que enfrenta congestionamento até para sair do condomínio.
Santos nasceu em São Paulo e mudou-se para Valinhos em 1977. Até o ano passado, precisava usar o carro diariamente para ir ao trabalho, na vizinha Hortolândia. “Sempre peguei muito trânsito, principalmente entre 7h e 8h, quando as pessoas estão saindo da cidade e, depois, no fim da tarde, quando todo mundo estava voltando.” Hoje, ele trabalha como consultor e a vida está “mais tranquila”.

A indústria automobilística vem superando recordes desde 2004, quando vendeu 1,5 milhão de veículos. No ano passado, atingiu 3,6 milhões e este ano projeta vender 4% a 5% mais. Com transporte público ineficiente, mais pessoas saem de casa todos os dias com seus automóveis, o que provoca congestionamentos constantes.

“Nossa preocupação é que o veículo não seja visto como vilão”, diz Bento. Para ele, “alguém não está fazendo sua parte”, referindo-se à falta de infraestrutura e de transporte público. Para o alemão Stephan Keese, responsável pela área automotiva da Roland Berger no Brasil, a melhora na relação habitante por veículo é sinal de crescimento da economia e da renda da população. O mesmo ocorre em outros países emergentes.
A falta de transporte público é um desafio para a maioria dos Estados, diz Keese. “Não conheço nenhuma pessoa das classes A e B que use metrô ou ônibus, muitos por segurança e muitos pelo conforto”, diz ele, que não vê essa situação em países desenvolvidos, com transporte eficiente.
Mais jovem
A frota brasileira também está se rejuvenescendo, embora em ritmo lento. A idade média dos veículos que circulam pelo País é de 8 anos e 8 meses, próxima à das frotas da Alemanha (8 anos e 1 mês) e França (8 anos e 2 meses) e mais nova que a dos EUA (10 a 11 anos).

Em 1995, a idade média da frota brasileira era de 10 anos e 2 meses, caiu para 9 anos e 4 meses e em 2010 chegou aos 8 anos e 8 meses, idade mantida no ano passado. “A redução dos últimos anos não é expressiva porque a frota cresceu muito e a renovação é lenta”, diz Bento.

O País tem 1,34 milhão de veículos (3% da frota) com mais de 20 anos de idade. A maior parte (44%) tem até cinco anos. Já 39% dos veículos têm entre 6 e 15 anos e 14%, entre 16 e 20 anos. Em 2006, dos veículos em circulação, 8,9% eram fabricados fora do País. Em 2011, essa participação foi a 12,5%, com 4,3 milhões de carros vindos do exterior, mais da metade da Argentina.
Os números do Sindipeças são diferentes dos divulgados pelo Denatran, normalmente bem superiores pois não levam em conta a “taxa de mortalidade” – veículos que deixam de circular por vários motivos, como acidente com perda total e desmanche. A pesquisa envolve montadoras, órgãos de trânsito e seguradoras. É usada para direcionar a produção de autopeças para o mercado de reposição.

A reportagem é de Cleide Silva
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Trabalhador submetido a condições degradantes em alojamentos deve ser indenizado

DORMIR NO CHÃO

“Sujeitar um trabalhador a dormir no chão, em locais desprovidos de sanitário, sem abrigo para o preparo de alimentos e sem qualquer condição de higiene é expô-lo a situação degradante, o que é vedado pelas normas internacionais do trabalho”. Este foi o entendimento da 7ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), no Rio Grande do Sul. O magistrado de primeiro grau condenou a Procel Projetos e Construções Elétricas a indenizar em R$15 mil um servente obrigado a utilizar, em viagens de trabalho, alojamentos em condições inadequadas de habitabilidade.

Nessas ocasiões, conforme alegou ao ajuizar a ação trabalhista, precisava dormir em colchões colocados no chão de galpões, porões e ginásios, muitas vezes em demolição, utilizando-se de banheiros improvisados e tomando banho em locais indignos e sem energia elétrica. Segundo afirmou, em um dos ginásios precisou preparar comida dentro de um banheiro. Dadas as condições degradantes, solicitou indenização por danos morais.De acordo com os autos, o trabalhador foi admitido em julho de 2008 e dispensado sem justa causa em dezembro de 2010. No exercício das funções de servente, fazia viagens de caminhão, carregava materiais diversos e escadas, cavava buracos, preparava aterramentos, fincava postes, entre outras atividades.

Na 1ª instância, o juiz Maurício Marca, da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões citou a Norma Regulamentadora 24 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que estabelece condições sanitárias e de conforto em alojamentos de trabalhadores. Segundo o juiz, as fotografias anexadas aos autos, bem como o relato das testemunhas, demonstram que a empresa não obedecia aos requisitos do referido ato normativo.

Um dos depoentes, colega do reclamante, afirmou que geralmente ficavam em quadras de esporte, ginásios ou igrejas, sem camas, às vezes sem banheiros, e que precisavam improvisar chuveiros para tomarem banho. Recordou-se de uma ocasião em que o local não tinha nem luz e água. Diante desse contexto, o magistrado de Palmeira das Missões determinou o pagamento da indenização, decisão que gerou recurso ao TRT4.

No julgamento do recurso, o juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, relator do acórdão, salientou que além do descumprimento da NR 24, o dever de indenizar fundamenta-se no artigo 5, inciso III, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será submetido a tratamento degradante”. O magistrado também referiu a Convenção 120 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil em março de 1969, que determina a obrigação, por parte do empregador, de manter todos os locais de trabalho sob condições que não produzam efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores.

“O meio ambiente de trabalho disponibilizado ao reclamante não oferecia condições de ocupação sadia e com qualidade de vida, o que afronta disposição constitucional e não se coaduna com os princípios mais elementares do Direito do Trabalho, entre os quais o princípio da proteção do trabalhador”, concluiu o julgador.

Número do processo: 0000307-61.2011.5.04.0541

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Empresa é condenada por não respeitar licença médica

COBRANÇA EM DOMICÍLIO

A atitude do supervisor de uma mineradora que foi à casa de em empregado afastado pelo INSS para tratamento de saúde para pressioná-lo a retornar às suas atividades, sob ameaça de dispensa, fez com que a empresa fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi agravada pelo acontecimento ter sido público — a situação se deu no portão da casa do funcionário, expondo-o perante os vizinhos. Tal decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que seguiu o voto do relator desembargador José Murilo de Morais.

Para o relator, não há dúvida de que a empresa praticou ato ilícito e causou dano ao trabalhador, gerando o dever de indenizar, como prevê o artigo 186 do Código Civil. No entanto, considerando que a assistente social e outro supervisor da empresa visitaram depois o empregado para se retratar pelo ocorrido e, levando também em conta o salário do reclamante, em torno de R$1.290,00, o desembargador decidiu reduzir o valor da indenização fixada em primeira instância, de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

O voto de Morais diz que em um exame periódico realizado na empresa em fevereiro de 2010, o reclamante teve diagnosticado ginecomastia bilateral e precisou ser afastado dos serviços. A partir do 15º dia, o INSS passou a lhe pagar auxílio doença, situação mantida até setembro de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

0000566-44.2011.5.03.0069 RO

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Imposto Sindical – Demagogia tem limite

Já faz algum tempo que a contribuição sindical tem sido alvo de críticas de setores da sociedade ligados aos círculos empresariais. Tais críticas não são justas nem legítimas, a despeito de serem recorrentes e argumentadas, às vezes, com habilidade suficiente para distorcer a realidade e confundir até o próprio movimento sindical.
Por Francisco Dal Pra
Toda essa discussão se coloca dentro de um contexto muito maior, que é a disputa secular que se desenrola no interior da sociedade. A disputa entre os proprietários dos meios de produção e os fornecedores de mão de obra. De um lado o capital e de outro o trabalho. Trata-se da conhecida luta de classes que, como já sabemos, é totalmente desfavorável ao trabalhador e que muitos insistem em negá-la e dizer que já está superada. Grande engano!
O ataque patronal à contribuição sindical visa a desestruturação do movimento sindical até sua falência total. Sem os Sindicatos, a exploração não encontrará mais barreiras. A injustiça decorre exatamente da assimetria entre as forças que se digladiam. O capital é muito mais poderoso e organizado que as forças difusas que atuam do lado do trabalho, tornando a luta desigual.
Também não é legítima, uma vez que a estrutura sindical brasileira é bilateral, isto é, a organização sindical estruturada por ramos de atividade em Sindicatos, Federações e Confederações serve para os sindicatos de trabalhadores e de patrões. O que eles querem é acabar com as entidades representativas dos trabalhadores, mantendo intactas as patronais. Postura completamente ilegítima.
De qualquer forma, levando-se em conta as diferenças de interesses e apesar de inaceitável, é possível vislumbrar a lógica da estratégia patronal em relação ao imposto sindical. O que, no entanto, é difícil entender e aceitar é a postura de entidades sindicais que se posicionam contra a contribuição.
O capital é um animal voraz que, se não for contido, destrói tudo a sua volta. Vejam o que está acontecendo com o planeta. Sabemos que o Estado não é suficiente para contê-lo, pois, na maioria das vezes, está a seu lado e o representa. Restam as organizações sociais para barrar esse ímpeto incontido do capital que, na busca de se valorizar, não respeita nem as pessoas, nem o meio ambiente. Em seu caminho aparecem os Sindicatos, legítimos representantes dos interesses dos trabalhadores, portanto, da maioria da sociedade. Para o capital, esse empecilho deve ser removido. Como? Retirando-lhe os meios de sobrevivência, asfixiando-o econômica e financeiramente.

Fragilizar o movimento sindical é tornar ainda mais vulneráveis as poucas defesas que a sociedade possui em relação ao poder econômico. Pelo contrário, o que se deve buscar é o fortalecimento dos vínculos sociais que, no contexto da produção capitalista, tornam se mais coesos através do trabalho. Faz-se necessário, então, caminhar justamente para o lado oposto e buscar mais instrumentos de proteção.

Ao invés de pregarmos contra a contribuição sindical, as entidades que representam os trabalhadores deveriam estar lutando, por exemplo, pela ratificação da Convenção 158 da OIT, que veda a dispensa imotivada, esta sim, de cunho civilizatório, pois busca reduzir a selvageria reinante no mercado de trabalho, principalmente o brasileiro, em que o índice de rotatividade da mão de obra é algo vergonhoso e utilizado com o único propósito de reduzir salários que, por sinal, já são baixos. A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário e o trabalho decente. Esta é a luta boa e legítima e deve ser a luta do movimento sindical, não propostas demagógicas e autofágicas que só prestam a uma pequena elite do movimento que teima em desconhecer a realidade nacional.
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CPI do Trabalho Escravo define os rumos de investigação

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo já traçou seus primeiros passos com a aprovação da proposta de roteiro de trabalho. No planejamento, estão previstas duas fases. A primeira será dedicada ao estudo do tema, com o levantamento dos relatórios de fiscalização, análises e auditorias já existentes em órgãos governamentais. Além disso, será feita a análise da legislação existente sobre o assunto.
“Com os rumos traçados hoje, fica claro que queremos conhecer a experiência brasileira de combate ao trabalho escravo e saber por que ainda temos esta prática no Brasil. Caminhamos na direção correta e com certeza teremos novidades nos próximos meses”, avaliou o presidente da CPI, deputado Claudio Puty (PT-PA).
Ainda na primeira etapa do trabalho, serão ouvidos autoridades, especialistas e representantes de organismos governamentais, entidades patronais, sindicatos de trabalhadores, Organização Internacional do Trabalho no Brasil, Pastoral da Terra e outras personalidades.

Durante a segunda fase, planeja-se realizar audiências públicas internas e externas, com oitiva de testemunhas, tanto vítimas como investigados. Os estados do Pará, São Paulo, Mato Grosso, Maranhão e Bahia compõem a lista das localidades a serem visitadas pelos grupos de trabalho da CPI.

A sociedade poderá participar diretamente dos trabalhos da CPI com denúncias e sugestões. A Câmara dos Deputados disponibilizará uma linha 0800 e um portal na internet. A data de inauguração dos canais de comunicação será divulgada em breve.
De Brasília