NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Trabalhador submetido a condições degradantes em alojamentos deve ser indenizado

Trabalhador submetido a condições degradantes em alojamentos deve ser indenizado

DORMIR NO CHÃO

“Sujeitar um trabalhador a dormir no chão, em locais desprovidos de sanitário, sem abrigo para o preparo de alimentos e sem qualquer condição de higiene é expô-lo a situação degradante, o que é vedado pelas normas internacionais do trabalho”. Este foi o entendimento da 7ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), no Rio Grande do Sul. O magistrado de primeiro grau condenou a Procel Projetos e Construções Elétricas a indenizar em R$15 mil um servente obrigado a utilizar, em viagens de trabalho, alojamentos em condições inadequadas de habitabilidade.

Nessas ocasiões, conforme alegou ao ajuizar a ação trabalhista, precisava dormir em colchões colocados no chão de galpões, porões e ginásios, muitas vezes em demolição, utilizando-se de banheiros improvisados e tomando banho em locais indignos e sem energia elétrica. Segundo afirmou, em um dos ginásios precisou preparar comida dentro de um banheiro. Dadas as condições degradantes, solicitou indenização por danos morais.De acordo com os autos, o trabalhador foi admitido em julho de 2008 e dispensado sem justa causa em dezembro de 2010. No exercício das funções de servente, fazia viagens de caminhão, carregava materiais diversos e escadas, cavava buracos, preparava aterramentos, fincava postes, entre outras atividades.

Na 1ª instância, o juiz Maurício Marca, da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões citou a Norma Regulamentadora 24 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que estabelece condições sanitárias e de conforto em alojamentos de trabalhadores. Segundo o juiz, as fotografias anexadas aos autos, bem como o relato das testemunhas, demonstram que a empresa não obedecia aos requisitos do referido ato normativo.

Um dos depoentes, colega do reclamante, afirmou que geralmente ficavam em quadras de esporte, ginásios ou igrejas, sem camas, às vezes sem banheiros, e que precisavam improvisar chuveiros para tomarem banho. Recordou-se de uma ocasião em que o local não tinha nem luz e água. Diante desse contexto, o magistrado de Palmeira das Missões determinou o pagamento da indenização, decisão que gerou recurso ao TRT4.

No julgamento do recurso, o juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, relator do acórdão, salientou que além do descumprimento da NR 24, o dever de indenizar fundamenta-se no artigo 5, inciso III, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será submetido a tratamento degradante”. O magistrado também referiu a Convenção 120 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil em março de 1969, que determina a obrigação, por parte do empregador, de manter todos os locais de trabalho sob condições que não produzam efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores.

“O meio ambiente de trabalho disponibilizado ao reclamante não oferecia condições de ocupação sadia e com qualidade de vida, o que afronta disposição constitucional e não se coaduna com os princípios mais elementares do Direito do Trabalho, entre os quais o princípio da proteção do trabalhador”, concluiu o julgador.

Número do processo: 0000307-61.2011.5.04.0541

Trabalhador submetido a condições degradantes em alojamentos deve ser indenizado

Empresa é condenada por não respeitar licença médica

COBRANÇA EM DOMICÍLIO

A atitude do supervisor de uma mineradora que foi à casa de em empregado afastado pelo INSS para tratamento de saúde para pressioná-lo a retornar às suas atividades, sob ameaça de dispensa, fez com que a empresa fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi agravada pelo acontecimento ter sido público — a situação se deu no portão da casa do funcionário, expondo-o perante os vizinhos. Tal decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que seguiu o voto do relator desembargador José Murilo de Morais.

Para o relator, não há dúvida de que a empresa praticou ato ilícito e causou dano ao trabalhador, gerando o dever de indenizar, como prevê o artigo 186 do Código Civil. No entanto, considerando que a assistente social e outro supervisor da empresa visitaram depois o empregado para se retratar pelo ocorrido e, levando também em conta o salário do reclamante, em torno de R$1.290,00, o desembargador decidiu reduzir o valor da indenização fixada em primeira instância, de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

O voto de Morais diz que em um exame periódico realizado na empresa em fevereiro de 2010, o reclamante teve diagnosticado ginecomastia bilateral e precisou ser afastado dos serviços. A partir do 15º dia, o INSS passou a lhe pagar auxílio doença, situação mantida até setembro de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

0000566-44.2011.5.03.0069 RO

Trabalhador submetido a condições degradantes em alojamentos deve ser indenizado

Imposto Sindical – Demagogia tem limite

Já faz algum tempo que a contribuição sindical tem sido alvo de críticas de setores da sociedade ligados aos círculos empresariais. Tais críticas não são justas nem legítimas, a despeito de serem recorrentes e argumentadas, às vezes, com habilidade suficiente para distorcer a realidade e confundir até o próprio movimento sindical.
Por Francisco Dal Pra
Toda essa discussão se coloca dentro de um contexto muito maior, que é a disputa secular que se desenrola no interior da sociedade. A disputa entre os proprietários dos meios de produção e os fornecedores de mão de obra. De um lado o capital e de outro o trabalho. Trata-se da conhecida luta de classes que, como já sabemos, é totalmente desfavorável ao trabalhador e que muitos insistem em negá-la e dizer que já está superada. Grande engano!
O ataque patronal à contribuição sindical visa a desestruturação do movimento sindical até sua falência total. Sem os Sindicatos, a exploração não encontrará mais barreiras. A injustiça decorre exatamente da assimetria entre as forças que se digladiam. O capital é muito mais poderoso e organizado que as forças difusas que atuam do lado do trabalho, tornando a luta desigual.
Também não é legítima, uma vez que a estrutura sindical brasileira é bilateral, isto é, a organização sindical estruturada por ramos de atividade em Sindicatos, Federações e Confederações serve para os sindicatos de trabalhadores e de patrões. O que eles querem é acabar com as entidades representativas dos trabalhadores, mantendo intactas as patronais. Postura completamente ilegítima.
De qualquer forma, levando-se em conta as diferenças de interesses e apesar de inaceitável, é possível vislumbrar a lógica da estratégia patronal em relação ao imposto sindical. O que, no entanto, é difícil entender e aceitar é a postura de entidades sindicais que se posicionam contra a contribuição.
O capital é um animal voraz que, se não for contido, destrói tudo a sua volta. Vejam o que está acontecendo com o planeta. Sabemos que o Estado não é suficiente para contê-lo, pois, na maioria das vezes, está a seu lado e o representa. Restam as organizações sociais para barrar esse ímpeto incontido do capital que, na busca de se valorizar, não respeita nem as pessoas, nem o meio ambiente. Em seu caminho aparecem os Sindicatos, legítimos representantes dos interesses dos trabalhadores, portanto, da maioria da sociedade. Para o capital, esse empecilho deve ser removido. Como? Retirando-lhe os meios de sobrevivência, asfixiando-o econômica e financeiramente.

Fragilizar o movimento sindical é tornar ainda mais vulneráveis as poucas defesas que a sociedade possui em relação ao poder econômico. Pelo contrário, o que se deve buscar é o fortalecimento dos vínculos sociais que, no contexto da produção capitalista, tornam se mais coesos através do trabalho. Faz-se necessário, então, caminhar justamente para o lado oposto e buscar mais instrumentos de proteção.

Ao invés de pregarmos contra a contribuição sindical, as entidades que representam os trabalhadores deveriam estar lutando, por exemplo, pela ratificação da Convenção 158 da OIT, que veda a dispensa imotivada, esta sim, de cunho civilizatório, pois busca reduzir a selvageria reinante no mercado de trabalho, principalmente o brasileiro, em que o índice de rotatividade da mão de obra é algo vergonhoso e utilizado com o único propósito de reduzir salários que, por sinal, já são baixos. A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário e o trabalho decente. Esta é a luta boa e legítima e deve ser a luta do movimento sindical, não propostas demagógicas e autofágicas que só prestam a uma pequena elite do movimento que teima em desconhecer a realidade nacional.
Trabalhador submetido a condições degradantes em alojamentos deve ser indenizado

CPI do Trabalho Escravo define os rumos de investigação

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo já traçou seus primeiros passos com a aprovação da proposta de roteiro de trabalho. No planejamento, estão previstas duas fases. A primeira será dedicada ao estudo do tema, com o levantamento dos relatórios de fiscalização, análises e auditorias já existentes em órgãos governamentais. Além disso, será feita a análise da legislação existente sobre o assunto.
“Com os rumos traçados hoje, fica claro que queremos conhecer a experiência brasileira de combate ao trabalho escravo e saber por que ainda temos esta prática no Brasil. Caminhamos na direção correta e com certeza teremos novidades nos próximos meses”, avaliou o presidente da CPI, deputado Claudio Puty (PT-PA).
Ainda na primeira etapa do trabalho, serão ouvidos autoridades, especialistas e representantes de organismos governamentais, entidades patronais, sindicatos de trabalhadores, Organização Internacional do Trabalho no Brasil, Pastoral da Terra e outras personalidades.

Durante a segunda fase, planeja-se realizar audiências públicas internas e externas, com oitiva de testemunhas, tanto vítimas como investigados. Os estados do Pará, São Paulo, Mato Grosso, Maranhão e Bahia compõem a lista das localidades a serem visitadas pelos grupos de trabalho da CPI.

A sociedade poderá participar diretamente dos trabalhos da CPI com denúncias e sugestões. A Câmara dos Deputados disponibilizará uma linha 0800 e um portal na internet. A data de inauguração dos canais de comunicação será divulgada em breve.
De Brasília
Trabalhador submetido a condições degradantes em alojamentos deve ser indenizado

Doze meses em nove. Será possível?

Estímulos fiscais e de crédito anunciados nas últimas semanas pretendem retomar o crescimento do país, mas, para analistas, 4% não são factíveis

O novo conjunto de incentivos fiscais e creditícios, anunciado nas últimas semanas e apelidado pela equipe econômica do governo federal de estímulo “na veia”, foi desenhado para garantir ao país um crescimento de, no máximo, 4% este ano. A meta da presidente Dilma Rousseff era de 4,5%. A ordem agora é pisar fundo no acelerador e fazer o Brasil crescer o equivalente a 12 meses em nove. O fato é que, passado o primeiro trimestre e iniciado o segundo, o país tem pouco tempo.

Para o economista-chefe do banco ABC, Luis Otavio Leal, atingir a meta da presidente “beira o impossível”. O Brasil teria de manter um ritmo chinês nos próximos nove meses. Pelas estimativas do economista, o PIB terá aumentado apenas 0,7% no primeiro trimestre do ano, o que significa que ainda teria de acelerar cerca de 2,25% por trimestre até dezembro. “Trata-se de uma taxa anualizada de 9,3%. Nem a China está conseguindo isto este ano. As estimativas oficiais para o primeiro trimestre naquele país são de algo entre 8,2% e 8,4% anualizados”, pondera Leal.

A avaliação é que o desempenho do primeiro trimestre teria ficado próximo de zero e, sem novas ações, seria impossível sequer se aproximar da meta da presidente para o período, desafio que parece estar se tornando cada vez mais distante, segundo agentes do próprio governo. O crédito não aumentou como se esperava. A indústria também reduziu o ritmo de trabalho nos primeiros três meses do ano. A atividade do setor, após pequena expansão nos últimos dois meses de 2011, teve retração acentuada de 3,4% no primeiro trimestre de 2012, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A opção pelo novo pacote concentrado em desonerações fiscais e novas linhas de crédito mais baratas foi feita depois que o governo viu que a economia não estava respondendo na velocidade esperada aos estímulos concedidos no ano passado. Nem mesmo à redução da Taxa Selic, que caiu de 12,5% ao ano em agosto de 2011 para 9,75% ao ano na reunião de março do Comitê de Política Monetária (Copom).


Impasse

Com as taxas de inadimplência em níveis elevados, os bancos privados vinham emprestando menos. Nos últimos meses, perderam 1,2 ponto percentual na sua fatia de empréstimos totais, espaço que foi ocupado pelos bancos oficiais, que hoje representam 43,6% do total. É em cima da inadimplência, aliás, que as instituições vêm conversando com o governo federal, exigindo algumas contrapartidas, como mudanças na recente legislação do Cadastro Positivo, para mexerem em suas taxas. Mantega e sua equipe econômica, no entanto, já afirmaram várias vezes que o lucro presente dos bancos já é suficiente para a redução dos juros.


Exportações

Diante do crescimento menor do que o esperado para a China este ano e a crise na zona do euro, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior trabalha com um resultado para balança muito pior do que o de 2011, ainda que os números dos primeiros três meses reflitam os bons preços das commodities.

Esta seria a razão para não ter divulgado até agora suas projeções para o comércio exterior este ano, segundo fontes do governo. Já se fala em queda de 30% das vendas para a China, hoje maior comprador do país e responsável por 15% das vendas brasileiras no primeiro trimestre.

Segundo o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, as novas medidas são um conjunto de “paliativos”. “A desoneração da folha ajuda, mas representa queda de 1,5% sobre o faturamento. Ainda está longe de compensar a defasagem de 20% do câmbio.”