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Conexões eleitorais dos líderes partidários da Câmara

Conexões eleitorais dos líderes partidários da Câmara

A Câmara dos Deputados escolhe novos líderes partidários todos os anos. Em 2022, particularmente, a renovação de lideranças ganha caráter mais estratégico em função das eleições. A leitura das escolhas das principais legendas aponta conexões políticas e inclinações eleitorais.

Marcos Queiroz*

No campo da esquerda, as indicações dos maiores partidos refletem os projetos nacionais de cada um. O PT escolheu o deputado Reginaldo Lopes (MG), por óbvio, defensor do ex-presidente Lula. O PDT trouxe de volta André Figueiredo (CE) ao comando da bancada, fiel escudeiro do pré-candidato Ciro Gomes (CE) e do presidente da sigla, Carlos Lupi.

No PSB, a assunção de Bira do Pindaré (MA) aponta a influência do governador maranhense Flávio Dino (PSB), que irá concorrer ao Senado e entre os socialistas é grande aliado de Lula.

No grupo do Centrão, as movimentações refletem as conveniências regionais. O PL, do presidente Jair Bolsonaro, substituiu Wellington Roberto (PB) por Altineu Cortes (RJ). Como homem de confiança de Waldemar Costa Neto, comandante dos liberais, Roberto poderia permanecer no posto.

Mas na função de líder do partido de Bolsonaro enfrentaria dificuldades eleitorais na Paraíba, onde Lula é muito forte.

Cortes já não tem esse problema no Rio, estado do presidente. O mesmo vale para o Republicanos, que trocou o também paraibano Hugo Motta por Vinicius Carvalho (SP), ligado à Igreja Universal, reduto bolsonarista. Mesmo com cargos no governo e sendo destino provável de diversos aliados de Bolsonaro, os “republicanos” ainda não fecharam questão para apoiar a reeleição do presidente.

No PP, o antigo líder da bancada Cacá Leão (BA), cujo grupo possui aliança com o PT e dará palanque a Lula no estado, passou o bastão para André Fufuca (MA), pupilo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do ministro Ciro Nogueira (PP-PI), mas que também é aliado estadual de Flávio Dino. Apesar do apoio ao governo federal, os “progressistas” estão liberados para firmar alianças nos estados com a oposição.

A realidade da Bahia também foi determinante para a manutenção de Antônio Brito como líder do PSD. Além dos pessedistas baianos também marcharem com a turma de Lula, a opção ainda agrada ao comandante do partido, Gilberto Kassab, embora ele afirme que a sigla terá candidatura própria.

As escolhas de MDB e PSDB não refletem alinhamento automático às pré-candidaturas das siglas. A recondução de Isnaldo Bulhões (AL), ligado ao lulista Renan Calheiros, indica que a senadora Simone Tebet não deverá ter suporte do líder do MDB na Câmara.

Entre os tucanos, a escolha de Adolfo Viana (BA) representa a continuidade do comando da bancada pelo grupo liderado por Aécio Neves (MG), arqui-inimigo de João Doria (SP).

O recém-nascido União Brasil, fruto da fusão entre DEM e PSL, vai oficializar Elmar Nascimento (BA), defensor dos interesses do demista ACM Neto, secretário-geral da nova legenda e candidato ao governo da Bahia.

Ainda em fase de entendimentos entre os grupos do DEM e do PSL, a tendência é que o União foque na eleição de governadores e parlamentares, sem candidato próprio à Presidência da República.

(*) Analista político, consultor, com formação em jornalismo e pós-graduação em processo legislativo. Membro do núcleo de análises da Arko Advice. Colunista do portal O Brasilianista. Publicado originalmente no portal Congresso em Foco

DIAP

 

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91013-conexoes-eleitorais-dos-lideres-partidarios-da-camara

Conexões eleitorais dos líderes partidários da Câmara

Mulheres do Brasil

Aproveitemos o 8 de março para algo mais do que abraçar, beijar ou dar flores e chocolates para as mulheres deste Brasil varonil.

 

Vilson Antonio Romero*

 

Dos mais de 214 milhões de brasileiros, a maioria (52%) é do sexo feminino, ou seja, mais de 111 milhões são mulheres.

Mas essa predominância não se reflete na maior parte das abordagens que possamos fazer no que tange à igualdade de gênero, representatividade parlamentar, segurança, entre outras avaliações socioeconômicas.

Se 40% dos homens, com 25 anos ou mais, não tinham instrução ou não haviam concluído o ensino fundamental em 2019, entre as mulheres, a proporção era um pouco menor (37,1%), diferença que se acentuava no ensino superior, em que 19,4% da população feminina nessa faixa etária já havia se graduado contra pouco mais de 15% dos homens.

Ainda, segundo o IBGE, apesar de ter melhor nível de instrução, há 2 anos, as mulheres só ocupavam cerca de 37% dos cargos gerenciais, estando pior representadas em cargos de gestão e chefia mais bem remunerados e com mais responsabilidades, potencialmente, onde sua presença era inferior a 1/4 desses, cerca de 22%.

Outra faceta diz respeito à violência que atingiu com maior impacto as mulheres na pandemia. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que os feminicídios e os casos de estupro voltaram a crescer. Entre janeiro e junho do ano passado foram registrados 666 casos de feminicídio e 26.709 estupros contra mulheres no território nacional.

Operações realizadas ao longo de 2021 resgataram 1.937 trabalhadores e trabalhadoras de situação análoga à escravidão, sendo que a Detrae (Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo), do Ministério do Trabalho e Previdência, denunciou dado alarmante em pleno século 21: quase 3 dezenas de mulheres foram retiradas do trabalho escravo doméstico.

Sobre isto é importante ressaltar que o Brasil tem mais de 6 milhões de trabalhadores em serviços domésticos, sendo 92% mulheres, na sua imensa maioria, negras.

A despeito de serem 52,5% dos quase 148 milhões de eleitores brasileiros nos 5.568 municípios e de ter legislação que estabelece quotas de gênero e de recursos partidários para concorrer, isso não repercute na representação parlamentar e cargos eletivos em geral.

Nas prefeituras, somente 12% das titulares são mulheres e nas câmaras municipais não chega a 20% o número de vereadoras. No Congresso Nacional, a bancada de deputadas federais aumentou um pouco em 2018, mas ainda representa só 15% das 513 cadeiras (77).

Enquanto o número de senadoras perdeu 1 posto na última eleição, passando a 12. Nos parlamentos estaduais e distrital, a participação das deputadas também é de somente 15%, com 161 ocupantes das 1.059 vagas nas assembleias legislativas em todo o País e na Câmara Legislativa do DF.

Que todos esses dados possam contribuir para reflexão e posicionamento dessas mulheres guerreiras que dão origem à vida e que são saudadas em prosa e verso, mas que ainda penam e lutam por lugar adequado e condizente com importância desse segmento na sociedade.

Mas, como se aproxima novo pleito em outubro próximo não posso deixar de incentivar o empoderamento feminino e de acompanhar o canto de Benito de Paula: “Agora chegou a vez, vou cantar/Mulher brasileira em primeiro lugar (…)”. Salve as mulheres do Brasil.

(*) Jornalista, auditor fiscal aposentado, vice-presidente da ARI (Associação Riograndense de Imprensa), conselheiro da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e presidente da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).

 

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91009-mulheres-do-brasil

Conexões eleitorais dos líderes partidários da Câmara

Uber fecha acordo de R$ 12 mil com motorista que pedia vínculo de emprego

CONCILIAÇÃO NO TST

 

Em audiência de conciliação telepresencial realizada nesta terça-feira (8/3), o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou acordo entre a Uber e um motorista de Belo Horizonte para extinguir relação jurídica entre as partes. Pelo acordo, o motorista receberá R$ 12 mil, sobre os quais incidirão as contribuições sociais, a cargo da Uber. O valor será pago em parcela única.


Uber faz acordo com motorista que acionou a Justiça pedindo vínculo de emprego

O motorista ajuizou a reclamação trabalhista em abril de 2020 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, pelo período de dois anos, e as verbas decorrentes do contrato, como horas extras, adicional noturno e restituição dos gastos com combustível. O valor proposto de indenização era de R$ 100 mil.

O vínculo não foi reconhecido pelo juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que se apoiou em declaração do próprio motorista de que não tinha horário fixo para trabalhar e que, “se não quisesse trabalhar determinado dia, não precisava avisar a Uber”. As declarações, segundo a sentença, afastavam um dos requisitos para caracterizar o vínculo: a subordinação.  

Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao declarar que “não é empregado o trabalhador que presta serviços com autonomia para decidir os dias de labor, sem sofrer punição em caso de ausências”. Para o TRT, ficou comprovado que a empresa não tinha controle da atividade do motorista.

O processo estava em pauta para ir a julgamento na última quarta-feira (2/3) pela 2ª Turma do TST, mas, no mesmo dia, Uber e motorista anexaram petição de acordo e o caso foi enviado ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 10254-58.2020.5.03.0184

 

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STF se nega a avaliar ação sobre inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa

REVISÃO DE JULGAMENTO

Por 

 

O Supremo Tribunal Federal só pode rever julgamento que declarou a constitucionalidade de lei se houver alteração normativa ou fática, mutação constitucional ou mudança de percepção da sociedade.

Alexandre de Moraes afirmou que STF não pode ficar revendo suas decisões
Carlos Moura/SCO/STF

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 4, não conheceu nesta quarta-feira (9/3) de ação direta de inconstitucionalidade que discutia o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O PDT questionou a expressão “após o cumprimento de pena”, que consta no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.

Segundo o dispositivo, são inelegíveis por oito anos para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, por crimes contra a economia popular, fé pública, Administração Pública, patrimônio público, entre outros.

Em 2020, o relator do caso, ministro Nunes Marques, suspendeu o dispositivo. No mérito, em 2021, ele votou para excluir a expressão “após o cumprimento da pena” do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei das Inelegibilidades. Para o magistrado, ao não prever detração, a Lei da Ficha Limpa permite uma espécie de inelegibilidade indeterminada, o que contraria o princípio da proporcionalidade e compromete o devido processo legal. O julgamento, que corria no Plenário Virtual, foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão do Plenário físico desta quarta, Alexandre votou pelo não conhecimento da ADI. Ele apontou que, em 2011, o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (ADCs 29 e 30 e ADI 4.578). A corte, na ocasião, validou o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.

O ministro destacou que não houve alteração legal ou fática desde então, nem de paradigmas constitucionais ou da percepção da sociedade. Dessa maneira, ele entendeu que o Supremo não poderia revisar o entendimento, sob pena de a ADI funcionar como uma ação rescisória, o que é incabível e geraria o risco de diversas outras decisões da corte serem contestadas.

Opção política
De acordo com Alexandre, a Lei da Ficha Limpa foi editada com o propósito de dificultar a eleição de pessoas condenadas criminalmente. É possível discordar da norma, segundo ele, mas foi uma opção política adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF. Portanto, é preciso respeitar tais decisões, disse o ministro.

O voto divergente de Alexandre foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Barroso sustentou que é possível reexaminar uma decisão se ela foi proferida logo após a promulgação da lei e, com o passar do tempo, constatou-se que permitiu situações abusivas e inconstitucionais.

Já Gilmar argumentou que uma interpretação do Supremo não tem força constitucional e se declarou favorável à revisão de uma decisão que forneceu respostas incompletas quanto à constitucionalidade de uma norma.

ADI 6.630

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-mar-09/stf-nega-avaliar-acao-inelegibilidade-lei-ficha-limpa

Conexões eleitorais dos líderes partidários da Câmara

Judiciário parcial pode quebrar a democracia, dizem especialistas

IMPARCIALIDADE EM DEBATE

Um país que admite a atuação de juízes parciais não pode ser considerado uma democracia de fato, pois decisões enviesadas são o ponto de partida para a quebra das garantias previstas pela Constituição e pela legislação processual. E, partindo dessa premissa, a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser um divisor de águas na Justiça e na opinião pública.

Para Alberto Toron, suspeição de Moro pode ser divisor de águas no Judiciário

Essa foi a avaliação dos especialistas que participaram do evento online “Sem imparcialidade não há democracia!”, transmitida no fim da tarde desta quarta (9/3) pela Conjur.

Mediado pela advogada e ex-desembargadora do TRF-3 Cecília Mello, o encontro contou com a participação de Alberto Zacharias Toron, advogado, professor de Direito Penal (Faap) e ex-secretário-geral do Conselho Federal da OAB; Georges Abboud, advogado e professor de Direito Constitucional do IDP e de Processo Civil da PUC-SP; Lenio Luiz Streck, advogado, professor da pós-graduação em Direito da UniSinos e ex-procurador de Justiça; e Marina Coelho Araújo, advogada, professora no Insper e presidente do IBCCrim.

Primeiro a discorrer sobre o tema do debate, Abboud mostrou como a parcialidade do julgador pode prejudicar o sistema de Justiça e a própria democracia.

“Se um juiz é parcial, ele fatalmente não vai assegurar um contraditório efetivo, assim como não irá garantir a ampla defesa e não fará uma análise devidamente motivada do material probatório”, explicou. “Ou seja, a imparcialidade do julgador é condição sine qua non para a produção de todas as demais garantias”.

Na mesma linha, Marina Araújo recorreu à doutrina ao afirmar que “a imparciliadade é da essência do Processo Penal, pois sem ela não há processo”. Em seguida, deu exemplos de como a legislação concretiza a exigência de isenção por parte do julgador.

“Três artigos tratam disso: primeiro os artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal, que trazem hipóteses de impedimento e de suspeição, respectivamente. E há ainda o artigo 145 do Código de Processo Civil, que também trata de suspeição”.

Ela destacou, porém, que os advogados frequentemente se deparam com dificuldades na hora de apontar problemas relacionados à isenção do juiz. “As hipóteses de suspeição e impedimento que dificultam nosso trabalho são aquelas caracterizadas pela soma dos atos realizados que não acontecem de forma ilícita, mas que, no seu conjunto, mostram o bias, o viés do juiz”, observou a advogada.

Constrangimento
Sobre a questão dos obstáculos enfrentados pelos advogados, Toron acrescentou que a defesa também pode se ver constrangida por outro fator na hora de questionar a conduta do juiz.

“Mesmo identificando uma hipótese de parcialidade, o advogado muitas vezes não argui o magistrado, porque ele teme pela sorte do seu cliente, quando não pela sua própria sorte. Pense numa cidade do interior que só tenha um juiz”, disse o criminalista.

Questionado sobre um eventual legado positivo do reconhecimento feito pelo STF da atuação parcial do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Lula, Toron relativizou o caso, mas se mostrou otimista.

“O Habeas Corpus concedido em favor do presidente Lula é um marco para a democracia no país e reafirma o caráter contramajoritário do STF. Não acaba com a postura defensiva do Judiciário, mas permite avançar”, afirmou ele.

Já Lenio Streck disse acreditar que as mudanças só virão de forma efetiva se os juristas atuarem para “constranger”, com base na doutrina, os adeptos da parcialidade. “Quando a doutrina não constrange — e nós fizemos isso na suspeição do Sergio Moro — o Direito degenera — veja o exemplo dos nazistas”, concluiu o professor.

Clique aqui para assistir ao debate ou veja abaixo: