por master | 04/01/22 | Ultimas Notícias
Direito do Trabalho
Advogada especialista em Direito do Trabalho aborda o modelo que representa oportunidade de recolocação profissional para muitos brasileiros; no entanto, com regras a se cumprir.
O final de ano é marcado pela oferta de empregos temporários, vagas que são vistas como a oportunidade de inúmeros trabalhadores garantirem renda no período festivo e até transformar-se em um contrato de trabalho efetivo. Diferentes empresas optam por contratações nessa modalidade para preencher a necessidade de mão de obra e atender ao aumento de demandas – principalmente no comércio.
Assim como nos contratos “tradicionais”, chamados de contrato por prazo indeterminado, os dois interessados em firmar esse compromisso (empregado e empregador) devem seguir as normas da CLT e das Convenções Coletivas da Categoria Profissional (caso tratem sobre isso).
Especialista em Direito Trabalhista, a advogada Elizabeth Lula, do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, afirma que “a grande diferença está no prazo de duração estipulado e na ausência de pagamento de algumas verbas quando finalizado o período de contratação. Em comum, há a necessidade de anotação na CTPS, pagamento do salário em dia e recolhimento dos encargos trabalhistas, por parte do empregador, e na prestação do trabalho, assiduidade e pontualidade do empregado.”
Contrato temporário: obrigações do patrão e empregado(Imagem: Pexels)
A advogada esclarece que “o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, que tem duração máxima de 90 dias. Esse modelo possibilita avaliações sobre o relacionamento entre as partes no ambiente profissional, desenvolvimento das atividades, adaptação às funções, etc”. Segundo a especialista, as demais espécies de contratos de prazo determinado têm duração máxima de até dois anos.
Direitos garantidos pela CLT
Como todo vínculo empregatício assistido pela CLT, os contratos de prazo determinado resguardam o trabalhador em relação aos direitos. Há, porém, diferenças em relação aos valores que serão recebidos por ele ao fim do período.
Elizabeth Lula destaca que na existência de contratos com tempo estabelecido, o empregado “não está apto para recebimento de valores referentes ao aviso prévio e a multa de 40% sob os depósitos do FGTS”. Já o recolhimento do Fundo de Garantia, Previdência Social, etc, são obrigações do contratante e fazem parte dos direitos do trabalhador.
Rompimento antes do tempo estipulado
De acordo com a advogada, em razão de diferentes motivos, o vínculo trabalhista poderá ser rompido e por iniciativa de qualquer um dos lados. No caso do empregador finalizar o contrato antes da data em que ele deveria acontecer, deverá pagar as verbas rescisórias devidas (saldo de salário, férias, abono pecuniário de 1/3 de férias, 13º salário, liberação do saldo FGTS e indenização correspondente a metade dos salários que seriam devidos até o término combinado do contrato) ao empregado.
Quando o segundo rescindir o laço trabalhista, este deverá indenizar o empregador com os prejuízos financeiros em razão da ruptura, limitado ao que receberia caso a rescisão não fosse por sua iniciativa.
Contratos simultâneos
A especialista finaliza explicando que muitos trabalhadores conciliam mais de uma atividade profissional, optando por dois empregos com menor carga horária, em diferentes dias da semana, etc. “Dentro de um contrato de trabalho com prazo determinado, não há impedimentos para que existam dois empregos, desde que não haja conflito em relação aos horários ou concorrência entre os empregadores.”
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Por: Redação do Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/357371/contrato-temporario-quais-as-obrigacoes-do-patrao-e-do-trabalhador
por master | 04/01/22 | Ultimas Notícias
Grupo criado para formular nova “reforma trabalhista” propõe extinção da multa de 40% para demitidos sem justa causa. Seguro-desemprego também está em risco
O poço sem fundo de maldades do desgoverno Bolsonaro contra a classe trabalhadora continua em ebulição. Foi revelada mais uma: a extinção do pagamento da multa de 40% do valor acumulado em conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao trabalhador que é demitido sem justa causa.
A ideia vem sendo discutida por integrantes do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), formado em 2019 pelo ministro-banqueiro Paulo Guedes para formular a “reforma trabalhista” dos sonhos de Jair Bolsonaro. Conforme reportagem do portal UOL, o time de economistas, juristas e acadêmicos também estuda a “unificação” de FGTS e seguro-desemprego.
Integrantes de um dos quatro grupos temáticos do Gaet argumentam que ambas as ferramentas cumprem a mesma função, de permitir o sustento do trabalhador após a rescisão do contrato de trabalho. Quando ela ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa dos 40% e ao saldo integral da conta do FGTS. Além disso, também recebe até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912 a título de seguro-desemprego.
A proposta do grupo, em resumo, é a instituição de uma “poupança precaucionária”. Ela seria formada por recursos do seguro-desemprego, equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo, depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) apenas até o 30º mês de trabalho. Na mesma conta, as empresas depositariam todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador.
Em caso de demissão sem justa causa, os patrões pagarão a multa de 40% do FGTS ao governo, para ajudar a bancar as despesas com os depósitos nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício. O empregado teria direito a sacar a qualquer momento de sua conta do FGTS o valor que exceder o equivalente a 12 salários mínimos.
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não receberia nem os 40% nem o seguro-desemprego, apenas a parte que ficou retida do FGTS (até 12 salários mínimos). Mas a retirada teria que ser feita gradativamente, por meio de saques mensais limitados.
Banqueiro fez parte do grupo
A ideia “genial” é de um subgrupo de Economia do Trabalho formado por cinco especialistas e responsável por sugestões a respeito do FGTS e do seguro-desemprego. Entre eles, o economista e acadêmico José Márcio Camargo, sócio do Banco Genial e defensor da “reforma trabalhista” com a qual Michel Temer destruiu dezenas de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agravou a precarização do emprego no país. Ele jura que a proposta vai “aperfeiçoar o sistema”.
“O Brasil é o único país do mundo em que o trabalhador tem dois mecanismos que o protegem contra o desemprego”, critica Camargo. “A ideia é racionalizar.” Segundo ele, a multa de 40% “é um incentivo perverso para o próprio trabalhador”, que força a demissão para receber a multa. “O que se quer evitar é o incentivo à rotatividade. É evitar que o trabalhador queira ser demitido. A ideia é fazer a relação ser neutra.”
Ao UOL, Sérgio Luiz Leite, primeiro secretário da Força Sindical, acredita que o efeito seria contrário. “Retirar os 40% de multa do FGTS na rescisão significa aumentar a rotatividade de mão de obra, que já é muito grande no Brasil. Além disso, o trabalhador não receberia o dinheiro do FGTS de uma só vez. Então, ele vai ficar descapitalizado.”
Presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah também discorda da proposta. “Isso significaria uma retirada de um direito dos trabalhadores que é efetivado no momento mais difícil de sua vida profissional, ou seja, na demissão.”
Fabíola Marques, professora de Direito do Trabalho da PUC/SP, resumiu o que vem ocorrendo desde a promulgação da Lei nº 13.467/17, sancionada por Temer, com a qual ele prometeu – e não cumpriu – a criação de “milhões de empregos”.
“O que percebemos é que toda vez que há uma modificação na legislação trabalhista ocorre uma maior precariedade, um prejuízo para o trabalhador” , constata a jurista. “Na minha opinião, o FGTS atual é uma excelente forma de garantir que ele terá mais condições de sobreviver após a rescisão do contrato.”
Embora o Ministério do Trabalho tenha negado que haja uma nova reforma trabalhista em curso, e que não necessariamente vai adotar as sugestões do Gaet, essa não seria a primeira tentativa bolsonarista de avançar na demolição da CLT iniciada por Temer.
No começo de setembro deste ano, o Senado Federal rejeitou a Medida Provisória (MP) 1045, que pretendia criar uma “nova modalidade de trabalho”, sem direito a férias, 13º salário e FGTS, entre outras perversidades. Parte das medidas propostas já havia sido tentada nos primeiros meses de 2020, na MP do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”.
Logo na primeira entrevista como presidente, em janeiro de 2019, Bolsonaro disse o que queria. “O Brasil é o país dos direitos em excesso, mas faltam empregos. Olha os Estados Unidos, eles quase não têm direitos. A ideia é aprofundar a reforma trabalhista”, afirmou em entrevista ao canal SBT. Um mês antes, o então presidente eleito já havia dito que a legislação trabalhista teria “que se aproximar da informalidade”.
Fonte: Agência PT
https://vermelho.org.br/2021/12/27/alem-de-desempregar-bolsonaro-quer-acabar-com-o-seguro-desemprego/
por master | 04/01/22 | Ultimas Notícias
O número de pessoas com trabalho mas sem carteira subiu 9,5% em relação ao trimestre anterior, ou 1 milhão de pessoas em números absolutos
Os dados da PNAD Contínua em relação ao trimestre que vai de agosto a outubro de 2021 mostram um maior crescimento do trabalho informal em comparação com a evolução do número de empregos com carteira assinada. O levantamento foi divulgado pelo IBGE nesta terça-feira (28).
A taxa de desemprego no Brasil recuou para 12,1%. Apesar da diminuição, o desemprego ainda atinge 12,9 milhões de brasileiros.
A quantidade de empregados com carteira assinada no setor privado, incluindo trabalhadores e trabalhadoras domésticas, chegou a 33,9 milhões de pessoas. São 1,3 milhão de postos a mais em relação ao trimestre anterior, representando uma alta de 4,1%. Em relação ao mesmo período de 2020, são 2,6 milhões de empregos formais adicionais, uma elevação de 8,1%.
O número de pessoas com trabalho mas sem carteira subiu 9,5% em relação ao trimestre anterior, ou 1 milhão de pessoas em números absolutos. Em relação ao mesmo intervalo de 2020, são 2 milhões de pessoas a mais nesta situação, uma alta de 19,8%.
O número de trabalhadores e trabalhadoras por conta própria cresceu 2,6%, ou 638 mil pessoas. Na comparação com 2020, a alta foi de 15,8% – ou 3,5 milhões de pessoas.
No trimestre fechado em outubro de 2021, a taxa de informalidade chegou a 40,7% da população ocupada – em números absolutos, há 38,2 milhões de trabalhadores e trabalhado
ras informais. No trimestre anterior, a taxa era de 40,2%. No mesmo período de 2020, o percentual era de 38,4%.
O rendimento real habitual no período foi de R$ 2.449. O valor representa uma queda de 4,6% frente ao trimestre anterior e uma diminuição de 11,1% em comparação ao mesmo momento de 2020.
Com mais pessoas ocupadas e com o rendimento real médio menor, a massa de rendimento real habitual – ou seja, a soma da renda de toda a população ocupada – permaneceu estável: R$ 225 bilhões. Isto significa que os trabalhadores e trabalhadoras como um todo permanecem tendo a mesma dimensão em termos de mercado interno e capacidade de consumo enquanto grupo, tanto em comparação trimestral quanto anual.
Fonte: Reconta Aí
https://vermelho.org.br/2021/12/29/pnad-trabalho-informal-cresce-mais-que-postos-com-carteira-assinada/
por master | 04/01/22 | Ultimas Notícias
“O realismo capitalista brasileiro consegue ser tão aterrorizante quanto o novo filme da Netflix. Precisamos nos organizar, olhar para o lado e enfrentar, como ensina Mark Fisher e Ailton Krenak, a narrativa imobilizante do fim do mundo”, diz Mariana Bastos em artigo publicado pela Revista Jacobin.
por Mariana Bastos
“É mais fácil imaginar o fim do mundo do que o fim do capitalismo”
– Mark Fisher
Fiquei com essa frase na cabeça durante as longas 2h25min que gastei assistindo na Netflix a nova sensação do momento, o filme Não Olhe Para Cima, e sair com uma angústia horrorosa que tirou meu sono a noite. Não fui a única. Depois notei que no Twitter proliferam relatos de que o filme serviu de gatilho para crises de ansiedade em muita gente. Fiquei me perguntando exatamente onde estava a comédia. Não consegui rir de absolutamente nada. Até poderia ser cômico… se não fosse um espelho – glamouroso e suavizado – da nossa trágica realidade. Quão descolada da realidade ou privilegiada eu teria de ser para conseguir rir do desespero diante do negacionismo?
Fiquei pensando na montanha de dinheiro gasta para reunir um elenco estelar, para escrever um roteiro que parece meticulosamente produzido com o auxílio de Big Data e no fim das contas sairmos com uma profunda sensação de imobilismo, de apatia, de que não há absolutamente nada a ser feito diante da estupidez de uma minoria de bilionários e políticos poderosíssimos que nos conduzem ao apocalipse.
Fiquei pensando por que raios me dispus a assistir a um filme que se gaba de ser “baseado em eventos realmente possíveis”, quando a realidade denunciada nos telejornais de forma crua e bem menos glamourosa já nos ativa inúmeros gatilhos de desesperança, tristeza e angústia?
Foi então que me lembrei da crise de ansiedade bem similar que experimentei quando acompanhamos uma tenebrosa reunião ministerial conduzida no início da pandemia com Ricardo Salles falando em aproveitar a oportunidade para passar a boiada, Paulo Guedes reconhecendo a admiração por um ministro de Hitler e Bolsonaro demonstrando que sua prioridade não era enfrentar a pandemia, mas armar a população.
Ao lembrar disso, pensei que não há ficção que dê conta de retratar a gravidade do momento. Até os vilões do filme me parecem menos perversos do que os poderosos da nossa dura realidade. Por mais boa atriz que Meryll Streep seja, ela não conseguiu imprimir o terror diário imposto nos jornais por esses agentes do caos que são os líderes de extrema direita. As palavras da presidente ficcional são fichinha perto da perversidade que a gente tem que aguentar diariamente nas telas de TV e dos smartphones. (Aliás, é no mínimo curiosa a escolha do diretor por uma mulher na presidência, assim como ocorreu na série Years and Years. As mulheres também podem ser umas escrotas negacionistas e perversas, mas houve claras demonstrações de que as chefes de Estado conduziram seus países bem melhor do que seus pares masculinos durante a pandemia. E bem,todos os líderes eleitos de extrema direita no mundo são homens).
Até o bilionário do filme parece menos abjeto e imbecil do que o bilionário brasileiro, que autorizou o emprego de tratamentos comprovadamente ineficazes na própria mãe só para provar seu negacionismo – e vê-la falecer. É como se a realidade fosse uma caricatura da ficção. Eu deveria rir disso?
Até o cometa parece uma metáfora suavizada do fim do mundo. Se estivéssemos sob a ameaça de choque de algum cometa, haveria alguma justiça no fato de todos serem atingidos ao mesmo tempo, enquanto que no colapso ambiental quem enfrenta o fim do mundo primeiro é quem tem menos grana, vide as principais vitimas das enchentes no sul da Bahia. (Aliás, seria muito interessante comparar o engajamento proporcionado pelo filme nas redes sociais com o engajamento promovido pelos pedidos desesperados por socorro da população baiana, vítima direta da colapso ambiental que o filme diz denunciar).
Realismo capitalista brasileiro
Seria Hollywood capaz de empregar uma montanha de dinheiro similar em uma narrativa em que o poder popular se insurgisse coletivamente contra essa minoria que nos leva ao colapso e instituísse uma nova ordem política, social, ambiental e econômica mais justa que nos salvasse do cometa no filme e da crise climática na vida real? Provavelmente muitos dirão que não usando uma pretensa verossimilhança como argumento, justamente porque, com a nossa imaginação amputada pela mentalidade neoliberal, é muito mais fácil imaginar o fim do mundo do que o fim do capitalismo.
É sobre isso que discorre Mark Fisher em seu livro Realismo Capitalista, escrito em 2009. O filósofo britânico usa esse termo para descrever um tipo de ideologia que propaga a sensação generalizada de que não apenas o capitalismo é o único sistema político-econômico viável, como também é impossível imaginar uma alternativa coerente a ele. Na obra, o filósofo britânico cunhou inclusive o termo “impotência reflexiva”, que serve bem para descrever a sensação de apatia coletiva retratada no filme diante de um apocalipse iminente. Trata-se de um fenômeno no qual as pessoas até reconhecem a incapacidade do capitalismo de lidar com os graves problemas sistêmicos que enfrentamos, mesmo assim são incapazes de imaginar mudanças drásticas, apostando apenas em reformar o sistema. Segundo Fisher, essa inação leva a uma profecia autorrealizável, assim como a uma deterioração da saúde mental.
No Brasil, um país que ao longo das últimas décadas tem sido colonizado pelo soft power de Hollywood, o realismo capitalista tem sido especialmente eficiente em criar um espantalho comunista que é evocado sempre que a direita e a extrema direita querem abocanhar o poder. Em recente pesquisa, o Datafolha perguntou sobre o medo da população em relação a uma fantasiosa ameaça comunista após a próxima eleição. 44% dos entrevistados disseram que temem que isso aconteça, mas eu duvido muito que, antes de serem questionados sobre isso, uma parcela grande tenha tido alguma reflexão mais profunda a esse respeito. Curiosamente, o mesmo instituto não se deu ao trabalho de perguntar se a população brasileira teme que o Estado seja amplamente dominado pela milícia, uma realidade bem mais palpável.
Capitalizando o anticapitalismo
Ainda de acordo com Fisher, o realismo capitalista capturou tanto o pensamento da população que a ideia de anticapitalismo não atua mais como antítese do capitalismo. Em vez disso, é propagado como forma de reforçá-lo. E isso é feito por meio da cultura de massa, que visa fornecer um meio seguro de consumo de ideias anticapitalistas sem realmente desafiar o sistema. Pensei muito nisso quando soube que Leonardo di Caprio e Jennifer Lawrence arremataram juntos a incrível bolada de US$ 55 milhões (R$ 310 milhões). Para se ter uma ideia, isso corresponde a 73% do orçamento empregado na produção do filme descontados os salários das superestrelas.
Muito provavelmente o filme arrebatará alguns Oscars. Na entrega da premiação, haverá discursos inflamados contra a emergência climática por parte de atores-diretores-produtores que chegarão de jatinhos particulares para o evento multimilionário. Nós compartilharemos seus discursos na esperança de que o andar de cima se sensibilize e promova mudanças. Enquanto isso, o sistema permanecerá intacto. E tal como agora na Bahia, tomada por enchentes, haverá algum fim do mundo ocorrendo em alguma parte do globo, fazendo vitimas sobretudo no Sul Global. Mas vamos estar entretidos demais na esperança de que o astro de Titanic com suas palavras bonitas consiga comover os bilionários e políticos das superpotências a reduzir drasticamente as emissões de carbono. Mas nem Di Caprio deve acreditar nisso. Senão, teria usado a bolada de 30 milhões que ganhou com o filme para investir numa fábrica de guilhotinas ou em movimentos revolucionários anticapitalistas né? Mas preferiu botar a grana numa nova mansão em Beverly Hills.
Muitos provavelmente argumentarão que o filme é importante para uma tomada de consciência coletiva. Mas eu me pergunto se, depois de enfrentarmos na pandemia uma realidade tão ou mais dura que a apresentada no filme, negacionistas podem vir a mudar de ideia. Alias, umas conversas em grupos bolsonaristas atestam que muitos inclusive estão gostando um bocado do filme pois sentem que seria o espelho de uma cultura antivacina que é negligenciada pela mídia mainstream. Veja você onde o delírio interpretativo chegou.
Acho curiosa também a escolha pelo título do filme ter sido “não olhe para cima’’, uma vez que havia uma contra-narrativa popular que advogava “olhe para cima’’. Só por essa escolha já dava para antecipar que o lado negacionista sairia vencedor na disputa.
Contra o fim do mundo
Eu aqui, tentando humildemente compartilhar o pouco que tenho com as vítimas das chuvas na Bahia, arrisco dizer que a saída para o colapso definitivamente não virá de quem fecha os olhos para a realidade, nem de quem só olha para o andar de cima buscando salvadores. Talvez a saída seja olhar para o lado, buscando ser solidários com quem enfrenta os fins do mundo todos os dias.
E quando eu olho para o lado, felizmente vejo gente como o Ailton Krenak, que ao longo dos últimos anos tem feito um esforço imenso para nos ajudar a imaginar novos mundos possíveis. Destaco abaixo, inclusive, um trecho de uma fala muito importante sua extraída do vídeo “Cartografias para adiar o fim do mundo” que merecia ter mais visibilidade do que esse filme besta.
“Nós não podemos nos render a essa narrativa de fim de mundo. Essa narrativa é para nos fazer desistir de nossos sonhos.”
Existem muitas formas de olhar para o lado, seja doando dinheiro para os atingidos pelas chuvas na Bahia ou para alguma iniciativa que ajude a alimentar a metade da populacao brasileira atingida pela inseguranca alimentar. Mas uma forma mais contundente de enfrentar o colapso é doar tempo para se organizar de forma coletiva. Todo tempo doado para a organização coletiva é um tempo roubado do capitalismo. Pense nisso.
Fonte: Portal da Revista Jacobin Brasil
https://vermelho.org.br/2022/01/02/nao-olhe-para-cima-olhe-para-o-lado/
por master | 16/12/21 | Ultimas Notícias
Decisão é do TRT da 1ª Região (RJ)
A ausência de norma expressa que assegure horário especial ao trabalhador que tenha filho dependente com deficiência, sem a redução do seu salário e sem a compensação de horário, não impede que esse direito seja assegurado. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com a relatoria do desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, ao reformar a sentença que indeferiu a redução da jornada, sem prejuízo de salário, a uma funcionária da Caixa Econômica Federal cujo filho é autista.
A trabalhadora requereu, em sua petição inicial, a redução de sua jornada diária de seis para quatro horas, sem prejuízo de sua atual remuneração. Alegou a inadiável necessidade de se fazer presente no acompanhamento diário multidisciplinar a que deve se submeter seu filho, que nasceu com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em sua defesa, a Caixa Econômica Federal alegou que inexiste previsão legal que a obrigue a reduzir a jornada da trabalhadora, que tem seu contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação
O pedido da bancária foi indeferido em primeiro grau. O juízo entendeu que inexiste no ordenamento jurídico lei em sentido estrito que imponha o direito postulado e que não verificou nenhuma ação ou omissão da ré que viole os direitos e a dignidade da trabalhadora ou do menor. Inconformada, a empregada recorreu da decisão.
No segundo grau, o caso foi analisado pelo desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. Inicialmente, o magistrado observou que ao contrário do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8112/90) a CLT não dispõe sobre a redução de jornada para acompanhamento de familiares com deficiência. Entretanto, esse fato não deve ser um óbice ao deferimento do direito pleiteado pela trabalhadora. “A ausência de legislação pátria expressa, que assegure horário especial ao trabalhador que tenha filho dependente com deficiência, sem redução de salário e independentemente de compensação de horário, não impede, no entanto, o direito vindicado”, assinalou o magistrado em seu voto.
Tratamento contínuo
O relator, diante da análise dos laudos médicos acostados nos autos, concluiu ser incontroverso que o filho da bancária é portador de TEA – Transtorno do Espectro Autista – CID 10 F84.0 (autismo) e que necessita de tratamento contínuo com fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, entre outros profissionais.
Assim, o desembargador defendeu a aplicação analógica do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8112/90) “para garantir a redução da jornada sem a proporcional diminuição dos vencimentos de trabalhadora que é mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (F84), com base na interpretação de normas constitucionais e internacionais que visam dar efetividade aos princípios fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito, tendo por fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa e os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III e IV, da CF/88)”.
Entre as normas internacionais aplicáveis, citou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, que, segundo o magistrado, “realça a importância que deve ser dada para a efetiva integração da pessoa com deficiência à sociedade”, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
Portanto, o colegiado deu provimento ao recurso da trabalhadora para condenar o banco a reduzir de imediato a carga horária da trabalhadora de seis para quatro horas diárias, enquanto houver a necessidade de acompanhamento do filho com deficiência, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horário. A decisão dada pela Primeira Turma independe do trânsito em julgado, haja vista que aguardar pelo trânsito poderia inviabilizar o resultado útil do processo.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9800164