Uma trabalhadora com cargo de concierge dispensada durante o período de estabilidade provisória (que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto), teve seu pedido de pagamento de indenização julgado procedente em parte pelo juízo da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP). As reclamadas, um condomínio e uma empresa de terceirização, dispensaram a profissional por justa causa, alegando abandono de emprego. No entanto, a mulher havia pedido adiantamento de férias e afastamento das funções, por integrar grupo de risco pelo contágio da covid-19.
As empresas foram então condenadas ao pagamento das verbas indenizatórias decorrentes de uma rescisão imotivada, desde a data da extinção do contrato de trabalho, que aconteceu em 27 de maio de 2020, até 2 de dezembro do mesmo ano, além de aviso prévio (período da estabilidade provisória).
O juiz do trabalho Helcio Luiz Adorno Júnior, no entanto, não acatou o pedido de pagamento por danos morais: “As reparações devidas à reclamante foram determinadas com base no ordenamento jurídico vigente, não se verificando reflexos de natureza extrapatrimonial, pelo que não se defere pedido de indenização por danos morais”, explicou em sentença.
Ao anular a justa causa aplicada, o magistrado argumentou que a empregadora poderia ter optado pela suspensão do contrato de trabalho da reclamante, na forma da Medida Provisória nº 936/2020, então em vigor. “A empresa tinha alternativas para a manutenção do contrato de trabalho da reclamante com os devidos cuidados de saúde, mas decidiu dispensá-la por abandono de emprego, penalizando-a descabidamente, pelo que não se valida a dispensa”, explicou.
O julgador ressaltou ainda que a reclamante estava no período final da gestação e não poderia ter permanecido em situação de trabalho presencial sem risco à sua vida e à do feto. Cabe recurso.
A demissão do empregado com deficiência física foi efetuada sem a devida contratação de outro na mesma condição.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Suzano Papel e Celulose S.A. reintegrar no emprego um operador de rádio com deficiência física que foi dispensando sem a contratação de substituto em condição semelhante, conforme estabelece o sistema de cotas e condicionamento à dispensa (art. 93 da Lei 8.213/91). No processo, a empresa ainda foi condenada a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais ao trabalhador.
Discriminação
Na inicial, o operador relatou que foi contratado em 2010 na condição de pessoa com deficiência física, conforme avaliação médica, e que foi dispensado sem justa causa em 2014. À Justiça pediu a nulidade da dispensa, sob o argumento de que a empresa não providenciou a contratação imediata de outro trabalhador reabilitado ou com deficiência física, de forma que sua demissão teria sido efetuada de forma discriminatória.
Garantia
A sentença de primeiro grau lhe foi favorável. O juízo anulou a dispensa, considerando que a empresa não cumpriu a exigência legal prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao julgar recurso, decidiu pela regularidade da dispensa e reformou a decisão, por entender que a previsão legal não confere garantia individual de emprego ao empregado reabilitado ou deficiente. O trabalhador recorreu ao TST.
Reintegração
Ao examinar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, afirmou, entre outros fundamentos, que a legislação previdenciária, visando garantir a máxima efetividade à cota de inclusão social, determinou que o empregado na condição de deficiente ou beneficiário reabilitado somente poderia ser dispensado mediante a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante.
Segundo o ministro, trata-se de norma auto aplicável, que limita o poder potestativo do empregador, de modo que, se a exigência legal não for cumprida, é devida a reintegração no emprego, “sob pena de se esvaziar o conteúdo constitucional a que visa dar efetividade”.
Dignidade
Ele ressaltou que a “conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à liberdade e à intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural – o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego”.
Indenização
Assim, levando-se em consideração a gravidade do dano, o caráter pedagógico da medida, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o ministro manteve a sentença, que condenara a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. O relator observou que o empregado não questionou o valor indenizatório fixado no primeiro grau, no momento oportuno, motivo por que não comporta adequações.
Contra a decisão, a Suzano apresentou embargos de declaração, aos quais a Terceira Turma negou provimento.
Os EUA vivem uma realidade inflacionária pouco conhecida para seus consumidores, empresas e governos. Os preços ao consumidor subiram 6,8% em novembro de 2021 em relação ao ano anterior – a taxa de aumento mais rápida desde 1982, de acordo com dados do Bureau of Labor Statistics [Escritório de Estatísticas Trabalhistas], publicados em 10 de dezembro de 2021.
Os maiores saltos durante o mês foram em energia, carros usados e roupas. O portal Vermelho resumiu como o economista da Universidade da Carolina do Sul, William Hauk, interpreta o fenômeno em artigo ao TheConversationEUA, o que está impulsionando o recente aumento da inflação e como isso afeta os consumidores, as empresas e a economia.
Segundo ele, a explicação clássica da oferta e demanda explica o aumento da inflação, considerando o contexto da pandemia. “Agora que mais pessoas foram vacinadas, muitas se sentem cada vez mais confiantes em voltar às lojas e demandar mais produtos e serviços”, diz ele sobre um suposto aumento de gastos em 2021, após o recesso de 2020.
A renda pessoal aumentou US$ 93,4 bilhões (0,5%) em outubro, de acordo com estimativas divulgadas hoje pelo Bureau of Economic Analysis (tabelas 3 e 5). A renda pessoal descartável (DPI) aumentou US$ 63,0 bilhões (0,3%) e as despesas de consumo pessoal (PCE) aumentaram US$ 214,3 bilhões (1,3%).
Auxílio Emergencial
Ele também considera o “auxílio emergencial” garantido pelo governo às parcelas da população de menor renda um dos fatores para esse aumento do consumo. Adicionando apoio ao poder de compra das famílias estão os cheques de estímulo e outras ajudas relacionadas à pandemia que foram enviadas para as famílias americanas durante a pandemia. O aumento resultante nos gastos tem sido bom para estimular a economia, mas mais demanda normalmente resulta em preços mais altos.
Ao oferecer à maioria dos americanos mais duas rodadas de cheques de estímulo nos últimos seis meses de 2021, totalizando US $ 2.000 por pessoa, o governo federal efetivamente conduziu um grande experimento em políticas de rede de segurança. É o que diz pesquisa do Census Bureau [Escritório do Censo].
Embora a recuperação econômica e outras formas de ajuda sem dúvida também tenham ajudado, as maiores quedas nas medidas de privação coincidiram com os cheques de US$ 600 que chegaram à maioria das pessoas em janeiro e os cheques de US$ 1.400 distribuídos principalmente em abril.
Mesmo com toda a crítica conservadora contra esse tipo de ajuda aos mais pobres, o uso agressivo de cheques de estímulo coincide com o crescente interesse em amplos pagamentos em dinheiro como uma ferramenta de política social, e a evidência de que eles podem ter um efeito imediato sobre as tensões econômicas que afligem muitas famílias podem influenciar esse debate.
Desde julho, o governo enviou até US$ 300 por mês por criança para todas as famílias, exceto as mais ricas, em uma expansão de um ano do crédito tributário infantil que os democratas querem tornar permanente.
Falta caminhoneiro
Outro elemento inflacionário, segundo Hauk, vai além do aumento da demanda, pois a economia dos Estados Unidos também está enfrentando problemas significativos na cadeia de suprimentos relacionados à pandemia de covid-19. Isso está elevando o custo de produção e reduzindo a oferta de bens, também elevando os preços.
Os gargalos da cadeia de suprimentos – em todo o mundo – causaram uma escassez recorde de muitos produtos que os consumidores americanos estão acostumados a ter prontamente disponíveis, de produtos domésticos a eletrônicos e automóveis .
Os analistas dizem que os efeitos persistentes das estratégias de mitigação da covid-19 reduziram essencialmente a produção de bens e serviços, e a escassez da cadeia de abastecimento que agora está acontecendo é o resultado de lutas para retornar aos níveis pré-pandêmicos.
Um número crescente de trabalhadores demitem-se de empregos fundamentais para manter as coisas funcionando sem problemas. Setores que pagam apenas um salário mínimo vêem a mão-de-obra vai mudar para onde encontra mais lucro.
O Departamento de Trabalho relatou em julho que o setor de depósitos teve um recorde de 490.000 vagas de emprego. Empresas como Walmart, Target e Amazon estão fazendo um grande esforço para atrair funcionários de depósitos com benefícios atraentes, incluindo mensalidades universitárias gratuitas.
A American Trucking Association em 2019 estimou que faltariam cerca de 60.000 motoristas, mas essa escassez aumentou devido às aposentadorias e aos novos motoristas de caminhão que precisam ser treinados devido aos fechamentos da covid-19.
As interrupções na cadeia de abastecimento no início da pandemia, que causaram meses de escassez de PPE, incluindo respiradores N95, luvas, produtos de limpeza e outros equipamentos hospitalares de cuidados intensivos, levaram quase um ano para serem resolvidas. Por isso, os especialistas em logística acreditam que vai demorar até que a cadeia de suprimentos seja resolvida.
Salários subindo
Além do mais, os salários também estão subindo – 4,8% em novembro em relação ao ano anterior – à medida que os empregadores em muitos setores oferecem mais dinheiro para reter ou contratar pessoas. Essa notícia é ótima para os trabalhadores, mas muitas vezes as empresas precisam repassar esses custos mais elevados para os consumidores.
Em novembro, ganhos médios por hora para todos os funcionários em folhas de pagamento privadas não agrícolas aumentou 8 centavos para US$ 31,03. Nos últimos 12 meses, os ganhos médios por hora
aumentou 4,8%. Em novembro, rendimento médio por hora da iniciativa privada os funcionários de produção e sem supervisão aumentaram 12 centavos para US$ 26,40.
Inflação baixa ajuda a economia
Hauk explica que a inflação nem sempre é uma má notícia. Um pouco é bastante saudável para uma economia. O problema são os índices atuais, muito altos para os padrões americanos.
Se os preços estão caindo – algo conhecido como deflação – as empresas podem hesitar em investir em novas fábricas e equipamentos, e o desemprego pode aumentar. E a inflação pode tornar mais fácil para algumas famílias com salários mais altos saldar dívidas.
No entanto, a inflação de 5% ou mais é um fenômeno que os Estados Unidos não viam desde o início dos anos 1980. “Economistas como eu acreditam que uma inflação acima do normal é ruim para a economia por muitos motivos”, diz.
Para os consumidores, os preços mais altos de bens essenciais como alimentos e gasolina podem se tornar inacessíveis para pessoas cujos salários não estão subindo tanto. Mas mesmo quando seus salários estão aumentando, a inflação mais alta torna mais difícil para os consumidores saber se um determinado bem está ficando mais caro em relação a outros bens, ou apenas em linha com o aumento de preço médio. Isso pode tornar mais difícil para as pessoas fazerem um orçamento adequado.
O que é verdade para as famílias também é verdade para as empresas. As empresas vêem os preços dos principais insumos, como petróleo ou microchips, subir. Eles podem querer repassar esses custos aos consumidores, mas podem ter sua capacidade limitada de fazê-lo. Como resultado, eles podem ter que cortar a produção, aumentando os problemas da cadeia de abastecimento.
Nos casos mais extremos, os preços em espiral podem levar ao colapso do valor da moeda. “As pessoas vão querer gastar todo o dinheiro que têm assim que o conseguirem, por medo de que os preços subam, mesmo em curtos períodos de tempo”, explica Hauk.
Os EUA não estão nem perto dessa situação, mas os bancos centrais como o Federal Reserve querem evitá-la a todo custo, então, normalmente, intervêm para tentar reduzir a inflação antes que ela saia do controle.
O problema é que a principal maneira de fazer isso é aumentando as taxas de juros, o que desacelera a economia. Se o Fed for forçado a aumentar as taxas de juros muito rapidamente, isso pode até causar uma recessão e resultar em aumento do desemprego – como os Estados Unidos experimentaram no início dos anos 1980 , na última vez em que a inflação estava tão alta.
Os americanos ainda não estão vendo uma inflação tão alta, mas evitar que os EUA cheguem lá é quase certo que está na mente de Jerome Powell, que atualmente lidera o Fed.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), projeto de lei que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo — a chamada “desaposentadoria”. Projeto (PLS 172/14) deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso solicitando análise no plenário do Senado.
O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS).
A decisão da comissão é terminativa, salvo recurso em contrário, que determine que o texto seja examinado pelo plenário. Todavia, diferentemente da Câmara dos Deputados, no Senado, antes de examinar o projeto propriamente dito, o plenário vota e aprova ou não o recurso.
De qualquer maneira, seguindo direto para Casa revisora (Câmara), ou indo ao plenário do Senado, por meio de recurso, o texto só deverá ‘caminhar’ na próxima sessão legislativa, pois Congresso deve entrar em recesso nesta semana. E os trabalhos só serão retomados em 2 de fevereiro próximo.
Conteúdo do projeto O texto torna possível a chamada ‘desaposentadoria’ de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial.
Pelo projeto, quem aderir à desaposentadoria não perde o tempo já contado na concessão da aposentadoria, nem é obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social.
O projeto também prevê a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Além disso, o texto prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado.
Contas da Previdência O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR). No que tange às contas públicas, ele pondera que a aprovação do projeto não leva, necessariamente, à extensão ou à majoração do benefício anterior.
E argumentou que o tempo adicional de contribuição, com o reingresso do ‘ex-aposentado’ no mercado de trabalho, representa na prática fonte de financiamento proporcional.
“Todos os governos foram contrários à desaposentação, defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas não observamos os efeitos atuariais alegados: o desaposentado deixa de receber o benefício e passa, exclusivamente, a contribuir para a Previdência, representando, portanto, um alívio às contas”, disse.
“E se é verdade que o trabalho durante o período da desaposentadoria pode representar um aumento no valor final do benefício, também é real que isso nem sempre pode ocorrer, dado o tempo da desaposentação e o valor do salário de contribuição ainda serem, muitas vezes, baixos”, acrescentou Arns.
Sair da ativa mais cedo, oneração e aumento do benefício futuro
Segundo o relator, 3 aspectos estimulam a resistência do governo em relação à chamada ‘desaposentadoria’:
1) interpretação de que a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair da ativa cedo;
2) de que o tempo da aposentadoria já pago representaria perda aos cofres públicos; e
3) de que o tempo de contribuição gerado pela volta à ativa poderá levar a aumento do benefício futuro.
Apesar das críticas, Arns destacou que, atualmente, já se admite que o aposentado volte a trabalhar e acumule a renda de seu novo emprego com a da aposentadoria.
Ele ressalta também que no serviço público já existe a reversão, que permite o retorno do aposentado ao trabalho e o cancelamento do benefício até então recebido, sem exigência de devolução de valores.
A sessão virtual extraordinária tem fim previsto para às 23h59 de quinta-feira, 16.
O plenário do STF deu início ao julgamento que irá analisar liminar do ministro Luís Roberto Barroso que determinou que o passaporte da vacina será obrigatório para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil. A sessão virtual extraordinária tem fim previsto para às 23h59 de quinta-feira, 16.
Apenas o relator votou até o momento, no sentido de referendar a liminar.
Entenda o caso
A ADPF foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e tem por objeto ações e omissões do governo federal, no contexto da pandemia da covid-19, quanto às condições para ingresso no Brasil de pessoas vindas do estrangeiro. Em questão, sobretudo, a exigência de comprovante de vacinação.
Ao analisar o caso, no último sábado, 11, Barroso pontuou que a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde é imposta pela Constituição e constitui papel do Supremo Tribunal Federal fazê-los valer, em caso de inércia governamental.
“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas.”
De acordo com o relator, todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por via aérea e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país.
“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela ANVISA, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não édesejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão.”
Assim sendo, o ministro determinou que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.
Sessão virtual extraordinária
Já em plenário virtual, o relator votou pelo referendo da liminar e esclareceu que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável.