A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Camargo Corrêa contra a condenação de ter de pagar diferenças de horas extras para um carpinteiro de Porto Velho (RO). A construtora tentava comprovar que a sobrejornada não existiu, apresentando os controles de ponto, mas os documentos foram invalidados por mostrarem marcações uniformes dos horários de entrada e saída do empregado.
O carpinteiro disse, na reclamação trabalhista, que, apesar de a empresa ter anexado ao processo os controles de ponto, ele apenas os assinava, “as horas eram anotadas pelo encarregado”, explicou. Na ação, ele pediu o pagamento como extras das horas superiores à 8ª diária e à 44ª semanal, em relação aos quatro meses de contrato.
Por sua vez, a Camargo Corrêa garantiu que o trabalho em sobrejornada foi devidamente registrado e pago ao carpinteiro. Quanto à anotação uniforme dos horários de entrada e saída do trabalhador, a construtora argumentou que a constatação da regularidade não poderia servir para pressupor uma ilegalidade, sob pena de violação do princípio da boa-fé.
A 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) invalidou os documentos apresentados pela construtora. “As anotações são inteligentemente britânicas, sempre ocorrendo nos exatos minutos redondos, seja na entrada, seja na saída” diz a sentença, que observa ainda que seria “pouco crível que, no curso de quase quatro meses de contrato, o empregado tivesse anotado tal jornada com tamanha precisão”.
A sentença foi mantida pelo TRT da 8ª Região, o que fez a empresa recorrer ao TST. Todavia, o relator do recurso de revista da construtora, ministro Evandro Valadão, lembrou que pela Súmula 338/TST consideram-se inválidos, como meio de provas, cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes em relação às horas extras.
Nesse caso, cabe à empresa comprovar a veracidade dos controles, o que, segundo ele, não foi feito pela construtora. Diante disso, acrescentou, vale a jornada apresentada pelo empregado na petição inicial. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Os contratos devem ser regidos pela boa-fé e, a partir do momento em que uma das partes emite declaração de vontade que gera a expectativa de proteção do emprego, a demissão gera uma quebra dessa expectativa.
Esse foi o entendimento do juiz Igo Zany Nunes Correa, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, que declarou a nulidade de dispensas sem justa causa promovidas pelo Banco Itaú durante o período a crise sanitária de Covid-19. Com a decisão, 100 trabalhadores serão reintegrados aos seus postos.
A decisão foi provocada por ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Amazonas, segundo o qual o banco havia divulgado a decisão de não demitir sem justa causa durante a crise sanitária. A informação chegou a constar do relatório anual da instituição financeira, amplamente divulgado nos meios de comunicação.
Ao examinar o caso, o juiz apontou que as declarações contidas no relatório devem ser tidas por válidas, já que não podem ser usadas como mero marketing social pelo banco. “Logo, se o banco réu tinha somente a ‘intenção’ de não demitir, suas declarações geraram interpretações ambíguas, sendo necessário considerar a interpretação mais favorável ao trabalhador, qual seja, a estabilidade no emprego, enquanto perdurar a situação de calamidade gerada pela pandemia de coronavírus”, disse.
Além de declarar nulas as demissões sem justa causa, o julgador também condenou a instituição a pagar R$ 30 mil a título de danos morais por substituído e R$10 mil, também por cada substituído, diante do cancelamento do plano de saúde em razão da demissão.
Clique aqui para ler a decisão 0000071-97.2021.5.11.0013
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Em uma escaramuça jamais vista na história da institucionalidade brasileira, o Congresso decidiu desafiar o Supremo Tribunal Federal (STF) e manteve o sigilo sobre o orçamento secreto, ao promulgar a resolução que prevê regras para ampliar a transparência da apresentação, aprovação e execução das emendas apresentadas pelo relator-geral do projeto da lei orçamentária. O texto estabelece teto para as chamadas emendas de relator, mas não deixa claro que o nome do parlamentar que se beneficia dos recursos deve ser publicizado.
As chamadas emendas do relator (ou orçamento secreto) retiram recursos dos ministérios, voltados e especializados na execução de políticas públicas e coloca na mão de parlamentares que destinam esse dinheiro da forma que bem entenderem.
Acontece que essa “regulamentação” do orçamento secreto coloca o poder de execução orçamentária nas mãos do Congresso Nacional, fazendo com que a figura da presidência seja esvaziada.
E embora crie uma espécie de parlamentarismo informal, fragiliza os partidos e queima a Constituição com o seu sigilo indevido que viola o princípio constitucional da transparência e ainda de quebra, promove uma “mudança” informal de regime.
Além disso, essa situação ainda ilustra mais um capítulo da farra que virou as alterações na nossa Constituição. Estamos flertando com uma crise de constitucionalismo abusivo e não é de hoje.
A oportunidade que o centrão sempre quis
É assim que o Congresso acaba por se responsabilizar pela execução de políticas públicas municipais, mesmo sem o assessoramento de técnicos e especialistas dos ministérios.
Onde há um presidente que não gosta e nunca gostou de trabalhar, deposita-se as obrigações ao parlamento.
Hoje o país vive com dois primeiros-ministros (um no Senado e outro na Câmara) e ainda corre o risco dessa realidade permanecer em outros mandatos de outros presidentes.
Não é segredo para ninguém que o governo do presidente Jair Bolsonaro é o mais fraco da história, a estultice da insistência nas tais “bancadas temáticas” nos primeiros meses de governo ao lado da falta absoluta de competência, projetos para o país e a dificuldade de o presidente manter algum decoro colocaram Jair Bolsonaro à beira de um abismo.
Além disso, esse sempre foi um governo notoriamente reconhecido pela baixíssima execução orçamentárias de suas pastas – que é um sinal de incompetência e não de austeridade fiscal – e que não sabe executar políticas públicas minimamente organizadas.
Ao lado de uma penca de partidos fisiológicos que buscam sempre um espacinho nos cofres públicos. Juntou a fome com a vontade de comer. Foi assim que encontraram um presidente de joelhos para qualquer um que pudesse garantir a sobrevida do seu governo.
Se a proposta prosperar da maneira que está, certamente tornará o país ingovernável para o próximo presidente que tenha algum projeto de país, será uma dificuldade adicional além do excesso de partidos.
Excesso de partidos
Esses mais de 30 partidos tornam o país quase que ingovernável não só para quem é situação, mas também para quem é oposição. Em um Congresso infestado de partidos de aluguel, como o Executivo irá formar maioria nas votações? Teríamos que abrir uns 100 ministérios para compensar.
E como temos uma chusma de partidos focados em seus interesses privados, isso acaba gerando cíclicas crises de representatividade. Com menos partidos, um Moro da vida seria vice em alguma chapa e quem sabe até mesmo Bolsonaro teria mais dificuldades de ter alcançado a presidência da República ou disputar a reeleição.
A recente dificuldade de o Bolsonaro encontrar uma nova legenda e acabar se filiando ao PL são evidências disso.
Além disso, o orçamento secreto fragiliza os partidos uma vez que abre uma linha de negociação direta com cada parlamentar desprezando a orientação partidária e as lideranças das bancadas. Quanto mais fracos são os partidos, pior é a oferta de candidatos para a sociedade. As eleições de 2018 deixam isso evidente, uma enxurrada de péssimos candidatos nas eleições para deputado, senador, governador e presidente.
O caso mais gritante sobre essa crise veio de Porto Alegre, onde um candidato claramente inconformado com o término de seu relacionamento com a então candidata Manuela d’Ávila usou a campanha eleitoral para promover uma série de picuinhas contra ela.
E em 2022 parece que os partidinhos vão ofertar uma nova leva de péssimos políticos, até agora, nem Terceira via e a segunda via do bolsonarismo, Moro, não mostraram para o que vieram – tampouco Bolsonaro. Seguem com proposta vazias de nem Lula, nem Jair e outras platitudes.
Um resumo da tragédia: um presidente que não sabe qual rumo deve dar ao país, que até esses dias estava sem partido, que sempre foi do baixo clero da Câmara com um Orçamento da União totalmente fora do controle do Poder Executivo.
O país precisa urgentemente de uma reforma política profunda.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
AUTORIA CLEBER LOURENÇO Pós-graduando em jornalismo político. cleberlourenco@congressoemfoco.com.br
Ofício enviado ao presidente do Congresso Nacional aponta inconstitucionalidade na Medida Provisória editada por Bolsonaro para desvirtuar o programa Universidade Para Todos
As bancadas do PT na Câmara e no Senado, além do Núcleo de Educação do PT no Congresso Nacional enviaram ofício ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso, solicitando a devolução da Medida Provisória (MP 1.075/2021).
No documento, o senador Paulo Rocha (PT-PA), o deputado Bohn Gass (PT-RS) e a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) destacam que a Medida Provisória editada por Bolsonaro para alterar as regras do Programa Universidade Para Todos (ProUni) não dispõe de qualquer sinalização que justifique o cumprimento real do requisito da urgência, exigência da Constituição Federal para a publicação de MPs.
Além disso, os parlamentares apontam que é dever do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa e, no caso das medidas provisórias, antes mesmo da apreciação do mérito verificar o atendimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência.
“A MP 1075 não atende ao requisito essencial de validade da sua tramitação legislativa posto que não há urgência que justifique sua edição”, apontam os parlamentares.
A ausência de urgência fica explicita no próprio conteúdo da MP 1.075 uma vez que as principais mudanças efetuadas na legislação do ProUni só passam a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
O Prouni foi implantado no governo Lula pelo então ministro da Educação Fernando Haddad e oferecia bolsa de estudo integral ou parcial em universidade particular a estudantes oriundos do ensino médio da rede pública ou bolsistas da rede particular. O programa é destinado a jovens de famílias com renda de até 3 salários mínimos por pessoa.
Com a medida provisória assinada por Bolsonaro e pelo atual ministro da Educação, Milton Ribeiro, publicada nessa terça-feira (7), o Prouni passa a aceitar também alunos pagantes da rede particular, o que enterra o caráter de reparação social do programa e reforça o desequilíbrio de oportunidades entre jovens de famílias ricas e pobres, além de abrir espaço para fraudes.
Para o líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), a MP é mais uma ação do governo contra programas exemplares das gestões do PT. “O Prouni não pode ser destruído em uma canetada. É absurdo usar uma medida provisória para descaracterizar completamente um programa consolidado, criado para dar oportunidade aos que mais precisam”, afirmou.
Partido aponta inconstitucionalidades, manobra de Lira para garantir aprovação e interesse eleitoreiro do Governo
O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte suspensa os efeitos da Emenda Constitucional nº 113/2021, a PEC dos Precatórios. O partido ataca diversos pontos do texto aprovado, sustentando que seu conteúdo fere a Constituição Federal, além de denotar interesse eleitoreiro. A legenda retoma ainda a argumentação de que o presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira, afrontou o devido processo legislativo permitindo que parlamentares votassem de maneira remota.
De acordo com a ação pedetista, a finalidade das mudanças propostas pelo Governo, sob o pretexto de viabilizar o programa “Auxílio Brasil”, permitirá o aumento de outras despesas no ano eleitoral. “Na prática, as alterações provenientes da EC 113/2021 promoverão uma liberação de R$ 91,6 bilhões de espaço no orçamento de 2022, por meio da mudança na regra de cálculo do teto, o que evidentemente consubstancia-se em um joguete para fins eleitorais”, afirma o documento.
A ADI também ataca o sistema de compensação automática de débitos dos credores da Fazenda com precatórios porventura vencidos; a possibilidade de contratação de empréstimos públicos, sem limite de endividamento, para o pagamento de acordos com credores de precatórios específicos; e a utilização da Taxa SELIC para substituir a correção monetária e os juros moratórios dos precatórios; a possibilidade de abertura de créditos extraordinários fora das hipóteses constitucionalmente autorizadas, sem apreciação e votação nas Casas do Congresso Nacional, além de outros pontos.
“Como outra fulcral diferença dos créditos extraordinários em relação aos demais créditos adicionais, tem-se a dispensa de indicação da fonte dos recursos orçamentários. Aos créditos extraordinários não se aplica o disposto no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964, que cita as possíveis fontes de custeio dos créditos adicionais. Assim, o art. 4º, § 4º da EC nº 113/2021 [que versa sobre os créditos extraordinários] tem como consectário a concessão de uma “carta branca” ao Chefe do Poder Executivo na abertura de créditos adicionais, para elevar os limites de execução de determinadas despesas públicas independentemente de autorização legislativa ou de indicação das fontes de recursos”, explica a ação.
Em novembro, o PDT entrou com mandado de segurança no STF para que a votação da PEC dos Precatórios fosse suspensa na Câmara dos Deputados. De acordo com o partido, Artur Lira realizou manobra para incluir ao menos 20 deputados – que estavam em viagem oficial para participar da COP26 – entre os votantes, o que não seria permitido pelo Regimento Interno. Agora voltou a questionar a medida do presidente da Casa.
“No caso da votação da PEC 23/2021, na Câmara dos Deputados, tem-se a incidência de uma manobra espúria arquitetada com o fito de propiciar a formatação de um quórum propício à sua aprovação. Diz-se isso porque o Senhor Arthur Lira orientou a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a editar ato para fins de permitir a votação remota de parlamentares que estão fora do país em missão oficial para a COP26, em Glasgow, na Escócia”, sustenta a ADI.