por master | 17/02/12 | Ultimas Notícias
O deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei 3011/11, que permite o afastamento remunerado do empregado em caso de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente econômico, menor de idade. A proposta modifica o artigo 473 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).
A permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de o menor possuir dois responsáveis legais – como pai e mãe – o afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles.
Ribeiro informa que sua proposta é a reapresentação do Projeto de Lei 6571/02, do ex-deputado Odelmo Leão (PP), atual prefeito de Uberlândia (MG).
Estabilidade
Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de filho ou filha, ou a sua internação hospitalar, cita o deputado. É óbvio, diz ele, que nessa hipótese os pais devem estar presentes, contribuindo para a recuperação do filho, e para isso deverão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. “É uma questão humanitária”, resume o deputado.
Ele explica que a licença configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que o empregado não pode ser demitido durante o período de ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito de período de férias.
Como no serviço público
O afastamento remunerado proposto, observa Aguinaldo Ribeiro, é semelhante ao concedido ao servidor público. No caso do serviço público, a licença é mais ampla, pois inclui a doença do cônjuge ou companheiro, dos pais e do padrasto ou madrasta. “Limitamos o projeto ao filho menor de idade, ou dependente econômico de quem o empregado tenha a guarda, para não elevar demasiadamente o custo da relação empregatícia”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2012/11, do Senado, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Regina Céli Assumpção
por master | 17/02/12 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de trabalhadores portuários avulsos do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (OGMO) do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos que pretendia receber em dobro férias não usufruídas. O julgamento manteve sentença que deferiu o pagamento das férias de forma simples, acrescidas apenas do terço constitucional. A Turma seguiu a jurisprudência do TST no sentido de não se aplicar aos avulsos, em virtude das peculiaridades do serviço, o artigo 137 da CLT.
À época do ajuizamento da reclamação trabalhista, o grupo ainda prestava serviços de capatazia, de forma habitual, e recebia por produção, numa média de R$ 1.800 a R$ 2.500 mensais. Tendo como parâmetro o artigo 7º, inciso XXXIV da Constituição da República, que assegurou ao trabalhador avulso igualdade de direitos com aquele que possui vínculo empregatício, e não tendo usufruído férias durante a duração da relação de trabalho (de 2001 a 2006), o grupo requereu seu pagamento em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
A 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP), sem a comprovação da fruição das férias, acolheu o pedido e condenou o OGMO a pagar ao grupo os períodos não prescritos de férias de forma simples. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou que o OGMO, enquanto gestor de mão de obra, era responsável pela fruição das férias desses trabalhadores. Ao recorrer ao TST, o órgão insistiu no argumento de que o grupo não tinha direito às férias simples nem dobradas, ante as características próprias e distintas das dos demais trabalhadores regidos pela CLT, e indicou, ainda, violação ao artigo 7º, inciso XXXIV da Constituição.
O relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus, explicou que, embora Lei nº 5.085/66 assegure o direito a férias remuneradas aos trabalhadores avulsos, a previsão contida no artigo 137 da CLT destina-se ao empregador, ao qual, no exercício de seu poder diretivo, pode determinar a época em que lhe seja mais conveniente conceder férias ao empregado.
Como no caso do trabalhador avulso não existe a figura do empregador, a oportunidade e a conveniência de exercer o benefício das férias, assegurado por lei, fica a critério do próprio trabalhador, e o resultado é a impossibilidade lógica e prática de aplicar o disposto na CLT aos avulsos.
(Lourdes Côrtes/CF)
por master | 17/02/12 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista de duas empresas de ônibus de Passo Fundo (RS), que buscavam se isentar da obrigação de implantar medidas de segurança contra assaltos aos ônibus das companhias. A ação partiu do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passo Fundo, e entre as medidas está a de restringir os valores em posse dos empregados durante o trabalho.
Condenadas a adaptarem num prazo de 180 dias suas frotas de ônibus a fim de diminuir os riscos de assalto e dar mais segurança aos trabalhadores, a Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo – Codepas e a Coleurb Coletivo Urbano Ltda. afirmaram que a sentença violou o princípio constitucional da reserva legal, ou seja, ditou normas inexistentes na lei. Para a Codesa e a Coleurb, segurança pública é obrigação do Estado e não da iniciativa privada, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição da República.
Mas, segundo o relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho, enganam-se as empresas. Em seu voto, ele explica que o artigo 144 da Constituição, ao dispor que a segurança pública é um direito e responsabilidade de todos, “não exclui a responsabilidade dos empregadores quando estes expõem seus empregados a atividades de risco sem a devida proteção”. O caso, para o ministro, é de interesse coletivo de natureza trabalhista, e “diz respeito à segurança do trabalhador”.
(Ricardo Reis/CF)
por master | 17/02/12 | Ultimas Notícias
Os aposentados e pensionistas que recebem do INSS na Caixa Econômica Federal deverão comparecer às agências do banco a partir de maio para recadastramento, sob pena de perder o benefício. Um cronograma de comparecimento às agências será informado por meio de mensagem nos extratos bancários e no site da CEF. O correntista terá 30 dias, após o recebimento do aviso, para comparecer à agência, portando cartão magnético e documento com foto. No caso de dificuldade de locomoção poderá ser designado um procurador.
por master | 17/02/12 | Ultimas Notícias
O indicador Housing Starts registrou 699 mil casas, quantidade maior que a esperada pelo mercado (671 mil).
O número de casas em início de construção nos Estados Unidos subiu 6,4% em janeiro, e ficou acima das projeções, segundo dados do Departamento de Comércio publicados nesta quinta-feira (16/2).
O indicador Housing Starts registrou 699 mil casas, quantidade maior que a esperada pelo mercado (671 mil). Em dezembro, o dado ficou em 657 mil moradias.
Também foi anunciado hoje o Building Permits referente ao mesmo período, mostrando que o número de autorizações para construção de novas casas recuou 0,44%, para 676 mil – levemente acima das expectativas (675 mil permissões).
No mês anterior, o indicador revisado registrou 679 mil licenças.