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Brasileiros já pagaram R$ 200 bilhões em impostos no ano, diz ACSP

Brasileiros já pagaram R$ 200 bilhões em impostos no ano, diz ACSP

Os impostos municipais, estaduais e federais pagos pelos brasileiros já somam mais de R$ 200 bilhões no ano, segundo a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O “Impostômetro”, painel que calcula a arrecadação, atingiu a marca dos R$ 200 bilhões às 16h30 desta segunda-feira (13).
 
De acordo com a associação, em 2011 a marca foi alcançada nove dias mais tarde, em 22 de fevereiro.
 
Ao longo de 2011, os brasileiros pagaram um total de R$ 1,51 trilhão, segundo o “Impostômetro”. Inaugurado em abril de 2005 pela ACSP, em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhdo pela internet na página do “Impostômetro”.
Brasileiros já pagaram R$ 200 bilhões em impostos no ano, diz ACSP

Projeto regulamenta profissão de pedreiro, com piso de R$ 1,5 mil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2774/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que regulamenta a profissão de pedreiro e fixa o piso salarial de R$ 1,5 mil por mês ou R$ 8,52 por hora. O valor, segundo a proposta, deverá ser revisto anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).

O texto exige como qualificação mínima de pedreiro o ensino fundamental completo e curso básico específico para a profissão. Quem estiver na atividade como pedreiro há mais de dois anos, contados da vigência da lei, será dispensado dessas exigências.

Segundo o projeto, as atribuições de pedreiro são: ler os projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e instalações em geral; analisar e desenvolver medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção; analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento; e conhecer o básico sobre o uso de equipamento de segurança.

Segundo o deputado Andre Moura, a proposta vai assegurar aos pedreiros seus direitos trabalhistas e o direito à aposentadoria. “É uma maneira de dar a eles todas as garantias a que qualquer trabalhador tem direito e de também garantir um salário digno.”

Repercussão

Em entrevista à Rádio Câmara, o pedreiro João Valdir Francisco de Lima, de Brasília, afirmou que é favorável ao projeto. Lima trabalha na construção civil há 32 anos e ganha R$ 1,3 mil mensais por uma jornada de nove horas. “É um trabalho de alta responsabilidade, e o salário se torna pouco diante da inflação que nós encontramos hoje.”


Já o presidente da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas do Sindicato da Construção Civil do Distrito Federal, Isídio dos Santos Júnior, criticou a definição do piso salarial em lei. O piso praticado no DF é de R$ 1.008, definido em acordos coletivos de trabalho. Santos Júnior informou, no entanto, que algumas empresas pagam além dos R$ 1,5 mil previstos no projeto.

Ele disse também que vários benefícios atuais poderiam ser perdidos diante da regulamentação. “Historicamente, os pedreiros vêm conquistando benefícios como alimentação, assistência médica e odontológica, e capacitação. Esses benefícios seriam rediscutidos com a eventual regulamentação, e as negociações voltariam à estaca zero.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Brasileiros já pagaram R$ 200 bilhões em impostos no ano, diz ACSP

Projeto regulamenta profissão de pedreiro, com piso de R$ 1,5 mil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2774/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que regulamenta a profissão de pedreiro e fixa o piso salarial de R$ 1,5 mil por mês ou R$ 8,52 por hora. O valor, segundo a proposta, deverá ser revisto anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).

O texto exige como qualificação mínima de pedreiro o ensino fundamental completo e curso básico específico para a profissão. Quem estiver na atividade como pedreiro há mais de dois anos, contados da vigência da lei, será dispensado dessas exigências.

Segundo o projeto, as atribuições de pedreiro são: ler os projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e instalações em geral; analisar e desenvolver medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção; analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento; e conhecer o básico sobre o uso de equipamento de segurança.

Segundo o deputado Andre Moura, a proposta vai assegurar aos pedreiros seus direitos trabalhistas e o direito à aposentadoria. “É uma maneira de dar a eles todas as garantias a que qualquer trabalhador tem direito e de também garantir um salário digno.”

Repercussão

Em entrevista à Rádio Câmara, o pedreiro João Valdir Francisco de Lima, de Brasília, afirmou que é favorável ao projeto. Lima trabalha na construção civil há 32 anos e ganha R$ 1,3 mil mensais por uma jornada de nove horas. “É um trabalho de alta responsabilidade, e o salário se torna pouco diante da inflação que nós encontramos hoje.”


Já o presidente da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas do Sindicato da Construção Civil do Distrito Federal, Isídio dos Santos Júnior, criticou a definição do piso salarial em lei. O piso praticado no DF é de R$ 1.008, definido em acordos coletivos de trabalho. Santos Júnior informou, no entanto, que algumas empresas pagam além dos R$ 1,5 mil previstos no projeto.

Ele disse também que vários benefícios atuais poderiam ser perdidos diante da regulamentação. “Historicamente, os pedreiros vêm conquistando benefícios como alimentação, assistência médica e odontológica, e capacitação. Esses benefícios seriam rediscutidos com a eventual regulamentação, e as negociações voltariam à estaca zero.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Brasileiros já pagaram R$ 200 bilhões em impostos no ano, diz ACSP

Empregado de autarquia não será indenizado por ter salário divulgado na Internet

 A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), autarquia pública, não terá que indenizar um empregado que teve seu salário divulgado em relação publicada no site da autarquia estadual. Ao examinar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista com o qual o trabalhador buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais.

O portuário sustentou ser inegável o prejuízo moral por ele sofrido quando a APPA divulgou, na Internet, a relação nominal de seus empregados com o respectivo valor da remuneração recebida. Argumentou, ainda, que o procedimento adotado pela autarquia afrontou os artigos 5º, inciso X, e 39, parágrafo 6º, da Constituição da República e teve como único objetivo influenciar a opinião pública, em retaliação a uma manifestação promovida pelo sindicato de sua categoria profissional.

Porém, segundo o relator do recurso, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, não houve afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição, como alegou o trabalhador, pois não foi demonstrado prejuízo real e efetivo a sua integridade moral. Quanto ao artigo 39, parágrafo 6º, o relator entendeu que a divulgação individualizada da remuneração bruta na Internet não fere a integridade moral do empregado e “apenas confere eficácia ao princípios da publicidade, moralidade e da transparência dos atos administrativos”. Em sua fundamentação, o juiz esclareceu que a APPA apenas cumpriu determinação contida no artigo 33, parágrafo 6º, da Constituição Estadual do Paraná.

Além disso, o relator destacou decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Suspensão de Segurança 3902, que concluiu que a divulgação, pelo Município de São Paulo, da remuneração bruta mensal vinculada ao nome de cada servidor municipal na Internet atendia ao princípio da publicidade, uma vez que disponibilizava aos cidadãos os gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos.

Essa informação foi preponderante para o ministro Vieira de Mello Filho. Ao manifestar seu voto, afirmou que se o Supremo, que classificou como guardião da Constituição, assim interpretou, “não há o que se fazer”. Ele considerou relevante para seu posicionamento, também, a informação do relator de que não houve nenhum ato individual de perseguição, discriminação ou exposição excessiva, pois a divulgação foi de uma relação de servidores.

Além da questão da legalidade, o ministro Walmir Oliveira da Costa referiu-se ao argumento do trabalhador de que a divulgação havia sido uma retaliação, destacando que essa era uma questão que envolvia o campo fático. Ele acompanhou o entendimento do relator, no sentido de a alegação não ser passível de exame em fase extraordinária, por ser de natureza fático-probatória.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-219700-54.2008.5.09.0411

Brasileiros já pagaram R$ 200 bilhões em impostos no ano, diz ACSP

Empregado de autarquia não será indenizado por ter salário divulgado na Internet

 A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), autarquia pública, não terá que indenizar um empregado que teve seu salário divulgado em relação publicada no site da autarquia estadual. Ao examinar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista com o qual o trabalhador buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais.

O portuário sustentou ser inegável o prejuízo moral por ele sofrido quando a APPA divulgou, na Internet, a relação nominal de seus empregados com o respectivo valor da remuneração recebida. Argumentou, ainda, que o procedimento adotado pela autarquia afrontou os artigos 5º, inciso X, e 39, parágrafo 6º, da Constituição da República e teve como único objetivo influenciar a opinião pública, em retaliação a uma manifestação promovida pelo sindicato de sua categoria profissional.

Porém, segundo o relator do recurso, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, não houve afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição, como alegou o trabalhador, pois não foi demonstrado prejuízo real e efetivo a sua integridade moral. Quanto ao artigo 39, parágrafo 6º, o relator entendeu que a divulgação individualizada da remuneração bruta na Internet não fere a integridade moral do empregado e “apenas confere eficácia ao princípios da publicidade, moralidade e da transparência dos atos administrativos”. Em sua fundamentação, o juiz esclareceu que a APPA apenas cumpriu determinação contida no artigo 33, parágrafo 6º, da Constituição Estadual do Paraná.

Além disso, o relator destacou decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Suspensão de Segurança 3902, que concluiu que a divulgação, pelo Município de São Paulo, da remuneração bruta mensal vinculada ao nome de cada servidor municipal na Internet atendia ao princípio da publicidade, uma vez que disponibilizava aos cidadãos os gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos.

Essa informação foi preponderante para o ministro Vieira de Mello Filho. Ao manifestar seu voto, afirmou que se o Supremo, que classificou como guardião da Constituição, assim interpretou, “não há o que se fazer”. Ele considerou relevante para seu posicionamento, também, a informação do relator de que não houve nenhum ato individual de perseguição, discriminação ou exposição excessiva, pois a divulgação foi de uma relação de servidores.

Além da questão da legalidade, o ministro Walmir Oliveira da Costa referiu-se ao argumento do trabalhador de que a divulgação havia sido uma retaliação, destacando que essa era uma questão que envolvia o campo fático. Ele acompanhou o entendimento do relator, no sentido de a alegação não ser passível de exame em fase extraordinária, por ser de natureza fático-probatória.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-219700-54.2008.5.09.0411