O programa criado pelo próprio governo foi revogado por orientação da Presidência da República.
O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, revogou portaria do próprio GSI que instituiu, em agosto de 2019, um programa de combate a fraudes e atos de corrupção no governo federal – a medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6). O general também cancelou outra portaria, de fevereiro de 2020, que previa a revisão e a atualização do programa para o biênio 2022-2023. A informação foi divulgada pela revista Veja nesta segunda-feira.
O chamado Programa de Integridade tinha como objetivo criar um “conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção”.
“O Programa de Integridade tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos na gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão, em apoio à promoção da boa governança”, diz a portaria publicada em agosto de 2019.
Coordenado pela secretaria-executiva do GSI, o programa também tinha a participação do Comitê de Governança, Riscos e Controles, como instância decisória, e da assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos, como instância de execução.
A portaria desta segunda segue orientação do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República (Cigov/PR), que recomendou que o programa fosse cancelado. De acordo com o órgão da Presidência, o cancelamento é adequado tendo em vista decreto de setembro deste ano, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro Luiz Eduardo Ramos (Secretaria-Geral), que o recriou sob a alçada do próprio comitê – o órgão passará a ser a instância decisória no âmbito do programa.
O Instituto Livre Mercado, que assessora a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, criou uma plataforma colaborativa para montar, com a ajuda da sociedade, uma agenda de temas para o ano que vem.
Segundo o Instituto responsável pela agenda, trata-se de uma ideia inédita: nunca uma frente parlamentar criou algo semelhante para construir a sua agenda.
“Nosso trabalho é feito junto aos parlamentares em benefício da sociedade. São os interesses e necessidades da sociedade civil que nos movem diariamente a alcançar conquistas e lutar pela liberdade de cada brasileiro. Sendo assim, nada mais justo e relevante que ouvir o que os setores precisam, quais seus interesses e demandas, visando avanços de que o país precisa”, explica a presidente do Instituto Livre Mercado, Beatriz Nóbrega de Sá.
A plataforma busca propostas em cinco áreas: transformação do Estado; abertura de mercados; atração de investimentos; futuro do mercado de trabalho, e economia verde. Que busquem impacto em outras cinco áreas: carga tributária; economia/PIB; mercado de trabalho, segurança jurídica, e liberdade de consumo.
AUTORIA
Rudolfo Lago
RUDOLFO LAGO Diretor de Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.
A reunião desta segunda-feira (6), entre o DIAP e as centrais sindicais é o início do trabalho de reaproximação das entidades sindicais ao órgão de assessoria parlamentar. O objetivo dessa iniciativa é resgatar o caráter de solidariedade e de atuação conjunta e consensuada das entidades de representação dos trabalhadores para formatação e apresentação de propostas de políticas públicas relacionadas ao mundo do trabalho.
Para isso, o Fórum das Centrais, que reúne as 10 centrais sindicais, recebeu, nesta segunda-feira, a presidenta eleita do DIAP, Graça Costa.
Na reunião, que ocorreu na sede da CUT Nacional em São Paulo, Graça falou sobre a importância da filiação das entidades ao Departamento para garantir a atuação coordenada das organizações sindicais no Congresso Nacional.
“Nós queremos estreitar a relação das centrais e das entidades sindicais ao DIAP”, defendeu a presidenta.
Agenda legislativa
O DIAP já contribui com a construção da Agenda Legislativa da Classe Trabalhadora no Congresso Nacional. O trabalho de mapeamento, acompanhamento e intervenção no processo legislativo está em curso.
O trabalho, efetivamente, começou em maio deste ano e está em franco desenvolvimento.
Com as entidades e as representações regionais e também nacional, o órgão contribui com proposição de ações conjuntas para atuação permanente, coordenada e organizada na Câmara dos Deputado e no Senado Federal, a partir de agendas pré-estabelecidas.
A agenda consiste em seleção de proposições de interesse em tramitação nas casas legislativas — Câmara e Senado —, indicando a situação atual e os principais atores na correlação de forças relativa aos temas em disputa no âmbito do Poder Legislativo.
Com reuniões semanais, dirigentes e técnicos do DIAP definem a atuação das centrais sindicais na Câmara e no Senado, assim como a sinalização da conjuntura política nacional.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (6/12) a oitiva das autoridades responsáveis pela portaria do governo federal que exige como requisitos para entrada no país, por via aérea, somente a apresentação de teste com resultado negativo ou não detectável para rastreio da infecção pelo coronavírus — sem menção a comprovantes de vacinação.
O despacho foi dado nos autos da ADPF 913, na qual a Rede Sustentabilidade pede que o governo federal adote as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso de pessoas no país, como a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena obrigatória para viajantes.
A normativa em questão é a Portaria 658/2021, em vigor desde 5/10/2021 e que também prevê a apresentação, para entrada no país, da Declaração de Saúde do Viajante, por meio da qual ele manifesta concordância com as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil.
A norma foi editada pela Presidência da República e pela Casa Civil. É assinada pelos ministros Chefe da Casa Civil da Presidência da República (substituto), Jônathas Assunção Salvador Nery de Castro; da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres; da Saúde, Marcelo Antônio Queiroga Lopes; e da Infraestrutura (substituto), Marcelo Sampaio Cunha Filho.
Em seu despacho, Barroso apontou a “inércia do governo federal” para revisar portaria. Também falou em “risco iminente de disseminação de nova cepa”, em referência à variante ômicron do coronavírus. O ministro mostrou preocupação com a proximidade das férias e de grandes eventos turísticos, como o carnaval.
“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, determinou Barroso.
Diante da caracterização de comportamento de risco, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, reconheceu a justa causa aplicada a uma empregada que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao local de trabalho, durante licença médica em razão de contaminação por Covid-19.
No caso, embora afastada do trabalho, em razão de testar positivo para o novo coronavírus, uma trabalhadora compareceu ao condomínio onde trabalhava, conversou com seus subordinados e dormiu em um dos apartamentos residenciais, conforme captado pelas câmeras de segurança. Ela teria andado algum tempo pelo lobby, conversado com o recepcionista da noite e tomado café da máquina disponível a residentes e convidados.
Após apuração dos fatos, ela foi dispensada por justa causa. Segundo a trabalhadora, a dispensa não foi legítima, pois não teria cometido nenhum ato faltoso e que não foi observada no caso a necessária proporcionalidade entre a suposta falta e a penalidade aplicada. Pediu pela reversão e condenação da empresa por danos morais. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos.
No julgamento do recurso da ex-empregada, a desembargadora relatora, Jane Granzoto Torres da Silva, considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes do condomínio.
“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de Covid-19, e, logo no dia 30, descuidando-se do obrigatório e intuitivo resguardo em casos tais, pernoitou no condomínio”, ressaltou a magistrada.
Para a desembargadora, inequivocamente, a ex-funcionária colocou sob risco de contágio (em qualquer grau, mesmo que pequeno) seus colegas de trabalho e demais pessoas com quem se relacionou em sua visita, não motivada por qualquer ordem de serviço ou determinação do empregador. O fato de que ninguém que teve contato com ela se infectou, não mitiga a gravidade da conduta conscientemente adotada, reforçou Torres da Silva.
“A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade, pois é razoável que o empregador despenda algum tempo na apuração e avaliação dos fatos, de maneira inclusive a não incorrer em injustiças decorrentes do açodamento na aplicação da penalidade”, concluiu.
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