Diante da caracterização de comportamento de risco, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, reconheceu a justa causa aplicada a uma empregada que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao local de trabalho, durante licença médica em razão de contaminação por Covid-19.
Funcionária não respeitou o isolamento imposto ao infectados por Covid-19 Divulgação
No caso, embora afastada do trabalho, em razão de testar positivo para o novo coronavírus, uma trabalhadora compareceu ao condomínio onde trabalhava, conversou com seus subordinados e dormiu em um dos apartamentos residenciais, conforme captado pelas câmeras de segurança. Ela teria andado algum tempo pelo lobby, conversado com o recepcionista da noite e tomado café da máquina disponível a residentes e convidados.
Após apuração dos fatos, ela foi dispensada por justa causa. Segundo a trabalhadora, a dispensa não foi legítima, pois não teria cometido nenhum ato faltoso e que não foi observada no caso a necessária proporcionalidade entre a suposta falta e a penalidade aplicada. Pediu pela reversão e condenação da empresa por danos morais. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos.
No julgamento do recurso da ex-empregada, a desembargadora relatora, Jane Granzoto Torres da Silva, considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes do condomínio.
“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de Covid-19, e, logo no dia 30, descuidando-se do obrigatório e intuitivo resguardo em casos tais, pernoitou no condomínio”, ressaltou a magistrada.
Para a desembargadora, inequivocamente, a ex-funcionária colocou sob risco de contágio (em qualquer grau, mesmo que pequeno) seus colegas de trabalho e demais pessoas com quem se relacionou em sua visita, não motivada por qualquer ordem de serviço ou determinação do empregador. O fato de que ninguém que teve contato com ela se infectou, não mitiga a gravidade da conduta conscientemente adotada, reforçou Torres da Silva.
“A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade, pois é razoável que o empregador despenda algum tempo na apuração e avaliação dos fatos, de maneira inclusive a não incorrer em injustiças decorrentes do açodamento na aplicação da penalidade”, concluiu.
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O Poder Legislativo dispõe da oportunidade de emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Todavia, esse poder não é ilimitado, não se estendendo às emendas que não guardam estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado do Executivo para o Legislativo.
ReproduçãoCâmara não pode obrigar município a manter cobradores de ônibus, diz TJ-SP
O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular um artigo de uma lei de Guaratinguetá, oriundo de emenda parlamentar, que prevê o uso de bilhetagem eletrônica no transporte público do município, mas sem dispensar as concessionárias de manter cobradores de ônibus em seus postos de trabalho.
A norma foi contestada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior de São Paulo, representado pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva. Entre os argumentos, estão o abuso do poder de emendar por parte da Câmara Municipal, invasão da competência privativa da União e violação ao princípio da eficiência.
Ao julgar a ADI procedente, o relator, desembargador Costabile e Solimene, ressaltou que a Prefeitura de Guaratinguetá, ao enviar o projeto de lei à Câmara de Vereadores, previu apenas a bilhetagem eletrônica nos ônibus da cidade. A manutenção dos cobradores não partiu, portanto, de iniciativa do município, mas sim dos vereadores.
“A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade”, diz o acórdão. O relator também afirmou que o projeto de lei original visava a organização do transporte público de Guaratinguetá, sem relação com a manutenção de postos de trabalho.
Assim, para Solimene, a emenda “voltou-se para teleologia diversa da concepção do diploma”, isto é, o artigo é desconexo em relação ao projeto inicial. “Não se questionam as prioridades dos vereadores, muito nobres aliás. Todavia, esse proceder contraria a Constituição, porque a emenda não só não pode criar despesas, como ainda deve se manter congruente com o núcleo temático da lei em gestação”, afirmou.
Competência da União Conforme o relator, a preservação de postos de trabalho não diz respeito à organização do serviço de transporte público: “Não passa, ainda que socialmente muito importante, de consequência da reorganização do setor. A vereança, ainda que sob o augusto pálio de que estaria regulando o modo como se daria a prestação de serviço, transpôs, inadvertidamente, os limites de competência privativa da União para legislar”.
Anna GrigorjevaTJ-SP anula artigo de lei de Guaratinguetá que obriga manutenção de cobradores
A conclusão de Solimene foi de que a emenda impugnada, ao impor às empresas de transporte público a obrigação de contratar e manter cobradores, disciplinou relação de emprego e trabalho, um tema estranho às Câmaras Municipais.
“Não fosse a inserção da emenda, pelo silêncio do administrador, seria prestigiada exclusivamente a bilhetagem eletrônica, para o que, afinal, o diploma em tela também foi concebido. O regramento oriundo da emenda apagou a intenção de fazer funcionar plenamente o sistema eletrônico. O parlamento atuou modificando a ideia inicial do administrador”, explicou.
O desembargador citou violação da competência legislativa privativa da União fixada no artigo 22, incisos I e XVI da Constituição Federal, bem como afronta aos artigos 5º, 47, incisos II, XIV e XVIII, e 144 da Constituição Estadual. Ele modulou os efeitos da decisão para 120 dias a partir da publicação do acórdão.
Clique aqui para ler o acórdão 2114819-81.2021.8.26.0000
Pelo risco ao andamento de obras e à prestação de serviços públicos, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira (6/12) a continuidade da execução das chamadas emendas do relator no Congresso Nacional.
Rosa Weber entendeu que suspensão de verbas poderia prejudicar obras Fellipe Sampaio/STF
Em decisão liminar proferida em 5 de novembro, a ministra havia suspendido o pagamento dessa verbas. A liminar foi posteriormente referendada pelo Plenário do STF.
A decisão desta segunda foi tomada após manifestação do Congresso Nacional, que alegou “risco de grave lesão ao interesse público em razão da interrupção das políticas públicas contempladas pela execução orçamentária do indicador RP 9, indicadas pelo relator-geral, confirmadas pelo Poder Executivo e identificadas pelos documentos já juntados aos autos”.
Rosa Weber também ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que o Congresso informe o nome de todos os deputados e senadores beneficiados em 2020 e 2021 por essas verbas, segundo o jornal Folha de S.Paulo. O dinheiro é usado como moeda de negociação política do governo Jair Bolsonaro.
De acordo com a ministra, as medidas adotadas pelo Congresso “mostram-se suficientes” para “justificar o afastamento dos efeitos da suspensão determinada” pelo Supremo. Dessa maneira, o governo e o Legislativo poderão executar os cerca de R$ 9 bilhões de emendas de relator que estavam parados por ordem do STF.
A ministra apontou, conforme a Folha, que é preciso liberar as verbas para não afetar o andamento de obras. Conforme Rosa, a suspensão dos valores prejudica a prestação de serviços públicos essenciais à população.
Para fundamentar seu argumento, a ministra mencionou trecho da nota técnica das consultorias da Câmara e do Senado que afirma que os municípios e regiões mais pobres são os mais atingidos pela suspensão das emendas.
No entanto, a ministra disse que ainda não tem como avaliar se as medidas do Congresso para dar publicidade à destinação das verbas de 2020 e 2021 são suficientes para cumprir a ordem do STF.
A decisão da ministra deve ser referendada pelo Plenário do STF. Para tanto, ela solicitou ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, a inclusão da ação em sessão virtual extraordinária.
Segundo o Focus, para 2022, também foram feitas 24 atualizações nos últimos cinco dias, com a estimativa caindo de 0,64% para 0,39%
A redução na previsão mediana para Produto Interno Bruto (PIB) de 2021 foi de 4,80% para 4,78%, mostrando uma nova deterioração no cenário de crescimento econômico do Brasil. Os dados são do Relatório de Mercado Focus do Banco Central (BC), divulgado nesta segunda-feira (29/11).
Na publicação, a estimativa de expansão do PIB recuou de 0,70% para 0,58%. Há quatro semanas, a expectativa de alta do PIB estava em 4,94%. Para 2022, a projeção segue em queda. Foram feitas 24 atualizações nos últimos cinco dias, com a estimativa caindo de 0,64% para 0,39%. No fim de 2021, a estimativa para o PIB passou de 4,78% para 4,69%.
Uma das causas que têm puxado o PIB para baixo é a queda nos índices de confiança.Mesmo com a ligeira recuperação em outubro, os indicadores voltaram a cair em novembro, sinalizando uma situação de incerteza crescente. Parte disso vem com a nova variante da covid-19, ômicron, que fez o mercado desabar na última sexta-feira (26).
Levantamento realizado pela consultoria IDados mostra que 38% dos brasileiros que têm algum trabalho, mas desejam atuar mais horas na semana, se formaram no ensino médio; 14% concluíram o ensino superior.
Por Luiz Guilherme Gerbelli, g1
O contingente de trabalhadores subocupados no Brasil está cada vez mais escolarizado. Hoje, mais da metade dos brasileiros pertencentes a esse grupo têm ensino médio completo ou concluíram o curso superior.
Um levantamento realizado pela consultoria IDados mostra que 38% dos subocupados no país se formaram no ensino médio e 14% no superior. Quem se encontra na condição de subocupado tem algum tipo de trabalho, mas gostaria de trabalhar mais horas na semana.
Os números apurados pelo IDados foram obtidos com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do segundo trimestre.
Historicamente, a liderança entre os subocupados pertencia aos trabalhadores menos qualificados, com ensino fundamental incompleto, mas os brasileiros com mais anos de escolaridade passaram a ocupar esse espaço ao longo dos anos.
No segundo trimestre de 2016, por exemplo, a soma da população subocupada entre os trabalhadores que completaram o ensino médio e superior era de 42%.
E o que pode explicar esse movimento?
Os trabalhadores qualificados conseguiram se manter ocupados nas últimas crises econômicas, mas podem ter tido a jornada reduzida; e
A volta ao mercado de trabalho tem ocorrido em ocupações de carga horária mais baixa.
“Esse movimento pode ter acontecido por dois fatores. Primeiro, quem se manteve no mercado teve a carga horária de trabalho reduzida. Então, o empregador ou até a pessoa que atua como conta própria diminuiu o número de horas trabalhadas”, afirma Mariana Leite, pesquisadora do IDados.
“Ou pode ser que os trabalhadores que estão reentrando no mercado estejam em ocupações de carga horária mais baixa”, acrescenta.
Na prática, o crescimento da condição de subocupado entre os mais escolarizados revela que o país tem sido incapaz de se beneficiar da qualidade da mão de obra de sua população. “Isso é muito ruim do ponto de vista de produtividade”, diz Mariana. “São vários trabalhadores que não estão conseguindo desenvolver o seu maior potencial.”
Recorde de subocupados
O Brasil tem hoje um número recorde de trabalhadores subocupados. São 7,5 milhões nessa condição.
O mercado de trabalho do Brasil tem sido duramente afetado pelas sucessivas crises econômicas. O emprego ainda não tinha se recuperado do estrago causado pela recessão enfrentada entre 2014 e 2016 e levou um novo golpe com a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
No primeiro trimestre deste ano, a taxa de desemprego chegou 14,7% no primeiro trimestre. Os números mais recentes até apontam para uma melhora, mas ela tem sido bastante tímida. No segundo trimestre, por exemplo, a desocupação recuou a 14,1%. No dado mais recente de, de agosto, foi a 13,2%.
“Estamos num momento de recuperação no mercado de trabalho, com aumento do número de ocupadas. São pessoas conseguindo algum tipo de recolocação nesse momento de regularização da crise sanitária”, afirma Cosmo Donato, economista da consultoria LCA. “Mas muita gente se recoloca e aceita ganhar menos.”
Mestre com jornada de 20 horas
Com mestrado concluído em 2019, o geólogo Fabio Luiz Vieira de Oliveira, de 42 anos, engrossa a fila dos subocupados no país. Hoje, ele dá aulas numa faculdade e só trabalha 20 horas por semana.
“Desde de 2013, eu não trabalho como CLT. Cheguei a abrir a minha empresa, mas as coisas não saíram como deveriam”, conta Fábio. “Atualmente, trabalho como professor e só dou aulas no período noturno. Não encontro um trabalho para fazer durante o dia.”
Com uma jornada de trabalho tão reduzida, o salário também é menor.
“Nesse momento, estou queimando a minha reserva (de emergência). O que eu ganho como professor não cobre as minhas despesas”, diz.
Fabio mora com a esposa e uma casal de filhos numa casa financiada por 30 anos – 10 anos já estão quitados – em São Paulo.
O orçamento doméstico mais enxuto fez com que o filho de sete anos passasse a estudar numa escola pública – a filha mais nova, de cinco anos, já iniciou a alfabetização na rede municipal. A família também não tem mais plano de saúde.
“Pelo menos, a gente consegue ter o mínimo de conforto. Temos casa, carro. Ainda conseguimos comprar o que a gente precisa”, diz. “Mas uma parte da vida acaba negligenciada. Não consigo mais viajar ou aproveitar a questão cultural.”
E o que esperar do futuro?
Num contexto de lenta retomada da atividade econômica do Brasil, os analistas não têm muita expectativa com a melhora do mercado de trabalho, o que poderia levar a uma queda no contingente de trabalhadores subocupados.
Nas projeções da consultoria LCA, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil deve crescer 4,5% este ano e apenas 1% em 2022. Nesse biênio, a previsão para a taxa média de desemprego é de 13,2% e 11,7%, respectivamente.
“O Brasil vai crescer pouco (no próximo ano) e esse contingente que conseguiu se colocar no mercado de trabalho depende de uma recuperação mais efetiva para ter uma melhora na renda”, afirma Donato. “A subocupação pode se tornar um movimento mais persistente.”