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JUSTIÇA SOCIAL

STF valida auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial

STF valida auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial

Direito previdenciário | Benefícios em espécie

Para o plenário, a lei 14.131/21 reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

O STF declarou a constitucionalidade de norma que autoriza o INSS a conceder, até 31/12/21, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada.

A Corte seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do RGPS.

STF valida concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial.(Imagem: Rivaldo Gomes | Folhapress)
Pandemia

A lei 14.131/21 é fruto da conversão da MP 1.006/20 e foi editada como medida de auxílio financeiro para os beneficiários do RGPS, ao permitir o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão durante o período da pandemia.

A ANMP – Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais questionava o artigo 6º da norma, com o argumento de que ele teria sido inserido por meio de emenda parlamentar e trataria de “matéria completamente estranha” ao teor original da MP.

Para a relatora, contudo, a emenda parlamentar da qual resultou o dispositivo não se dissocia do tema originário nem da finalidade determinante da MP. Ela lembrou que as agências do INSS ficaram fechadas de março a setembro de 2020, em decorrência da pandemia, fato que acarretou prejuízo para parcela significativa da população que depende dos benefícios previdenciários do RGPS e para os que necessitam do auxílio-doença, cuja concessão depende da realização de perícia médica.

Normativos infraconstitucionais

De acordo com a ministra, a obrigatoriedade de realização de perícias como instrumento para evitar fraudes ao sistema de seguridade social está prevista em leis e atos normativos infraconstitucionais. Portanto, eventuais fraudes ocorridas em razão da sistemática estabelecida pela norma em questão devem ser resolvidas pelos instrumentos de investigação e jurisdição ordinária.

Ela registrou, ainda, que a portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS 32/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (atual ministério do Trabalho) e do INSS estabelece as hipóteses de dispensa da perícia presencial e preserva a competência e a autonomia do perito, que pode concluir, após análise dos documentos, pelo atendimento ou não dos pressupostos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Aumento de despesas

Outro argumento refutado pela relatora foi o de que haveria aumento de despesas. Segundo ela, isso não ocorre porque a norma não estende as hipóteses de auxílio-doença e não coloca em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

Informações: STF.

Por: Redação do Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/355677/stf-valida-auxilio-doenca-sem-necessidade-de-pericia-medica-presencial

STF valida auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial

Algumas observações sobre o Seguro de Acidentes do Trabalho

REFLEXÕES TRABALHISTAS

Por 

 

O Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) foi constituído na América Latina no século 20 e, no Brasil, nos anos 20, por conta de fortes movimentos operários, com a imigração e a industrialização, reivindicando os trabalhadores proteção social e coletiva contra os riscos imediatos dos acidentes de trabalho que subtraiam a capacidade laboral ou a vida de trabalhadores, deixando-os desamparados. Esse seguro se espelhou em paradigma contributivo com viés indenizatório, mas sem qualquer preocupação com a prevenção dos acidentes e a melhoria dos ambientes de trabalho.

No Brasil, até 1967 o Seguro de Acidentes do Trabalho estava a cargo da iniciativa privada, a partir de quando, pelo Decreto-Lei nº 293/67, ficou estabelecido que o Estado, por meio do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), passaria a operar o seguro contra os riscos dos acidentes de trabalho em regime de concorrência com as sociedades seguradoras (§1º do artigo 3º). Logo em seguida, pela Lei nº 5.316/67 (artigo 1º), o seguro obrigatório de acidentes do trabalho passou a ser realizado exclusivamente na Previdência Social, o que ocorre até hoje, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91 (artigo 22, inciso II), mediante contribuições pagas exclusivamente pelas empresas (1% para os riscos leves, 2% para os riscos médios e 3% para os riscos graves).

Há quem sustente a transferência desse seguro social inteiramente para a iniciativa privada, como tendência ocorrente em vários países da América Latina. Outros entendem que, pela sua finalidade de alto alcance social, deva continuar a cargo exclusivo da Previdência Social. Conforme preceitua a Constituição Federal (§10 do artigo 201), poderá o SAT ser atendido concorrentemente pelo regime geral de Previdência Social e pelo setor privado, o que ainda depende de regulamentação legal.

Com efeito, experiências demonstraram o desacerto da privatização do Seguro de Acidentes do Trabalho, pois o interesse maior das seguradoras é a obtenção de lucros e, com isso, criam estratagemas para afastar os segmentos mais problemáticos, como a agricultura, a construção civil e outras atividades de maiores riscos para se concentrarem nos setores que possuem balanços de contribuições bastante positivos, que possam garantir retorno financeiro certo.

No que diz respeito à competição entre setores público e privado, pode haver, como já demonstrou a experiência brasileira, comportamento seletivo dos operadores privados, buscando os segmentos de potencial contribuição e deixando para o setor público as categorias não rentáveis. Mutatis mutandis, é o que ocorre com os planos privados de saúde, que tudo fazem para afastar os idosos, pois estes mais usam o sistema e os casos de doenças requerem tratamentos complexos e mais caros.

Pensamos que o SAT deve continuar exclusivamente a cargo da Previdência Social, merecendo, contudo, modificações no sentido de resgatar o seu papel inicial de verdadeira proteção diferenciada para os segurados vítimas de acidentes de trabalho, porque as investidas legislativas nos últimos anos têm sido no sentido de diminuir as coberturas e tornar os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho praticamente iguais àqueles de natureza comum, o que constitui erro injustificável sob o ponto de vista social, cuja motivação, como tudo indica, seria facilitar a transferência desse seguro para a iniciativa privada.

Por outro lado, seria oportuno que as companhias seguradoras direcionassem seguros específicos para cobertura civil dos infortúnios do trabalho, em complemento aos seguros de máquinas, equipamentos e veículos já existentes no mercado. Seria apenas uma questão de ampliar a cobertura das fábricas, oficinas, metalúrgicas etc., fazendo um seguro casado do equipamento e dos operários que o manipulam. Trata-se de medida garantidora de segurança para os empresários por conta de indenizações de natureza civil, que, às vezes, podem comprometer seu patrimônio, bem como para os empregados, que estarão garantidos na eventualidade de um sinistro. Para tornar compensador referido seguro, e incentivar sua adoção, seria o caso de se fixar uma pontuação para as empresas de maior ou menor risco, em que as de maior risco pagariam mais pelo prêmio securitário e as de menor risco pagariam menos. Essa pontuação e outras medidas pertinentes poderiam ser estipuladas por uma comissão paritária, composta por empregados, empregadores e governo, além das seguradoras.

Esse seguro privado, que fique bem claro, seria destinado apenas à cobertura das indenizações de natureza civil, a cargo exclusivo do empregador, permanecendo o seguro oficial para cobrir os benefícios acidentários-previdenciários de natureza salarial/alimentícia. Não se trata de privatização do Seguro de Acidentes do Trabalho, como querem alguns.

 

 é doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF)/mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado e autor de livros jurídicos.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-26/reflexoes-trabalhistas-algumas-observacoes-seguro-acidentes-trabalho

STF valida auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial

2ª Turma do STF acolhe reclamação e determina desbloqueio de bens de Lula

DESRESPEITO AO SUPREMO

Por 

 

Declaração de incompetência de juízo anula não só sentença, mas também decisões acessórias. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para ordenar o desbloqueio dos bens do ex-presidente Lula. O julgamento será encerrado às 23h59 desta sexta-feira (26/11).

Lewandowski disse que Bonat desrespeitou decisão do Supremo
Nelson Jr./STF

Em 8 de março, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula — decisão posteriormente confirmada pelo Plenário —; também determinou o envio de quatro ações para a Justiça Federal do Distrito Federal. O titular da vara, juiz Luiz Antonio Bonat enviou dois processos, referentes à sede do Instituto Lula e a doações feitas ao mesmo instituto. Neles, manteve o bloqueio de bens.

A defesa de Lula, comandada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, apresentou reclamação pedindo o fim da constrição patrimonial. 

O relator do caso, Edson Fachin, votou para negar a reclamação e manter o bloqueio dos bens de Lula. Segundo ele, a decisão de Bonat não descumpriu a determinação do STF que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar Lula, tendo em vista o caráter instrumental da medida, cuja necessidade deve ser revista, se for o caso, pelo juízo competente, diante da inexistência de decisão que extinguiu as ações penais.

Porém, prevaleceu o voto-vista divergente do ministro Ricardo Lewandowski, seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Lewandowski apontou que a manutenção do bloqueio dos bens de Lula desrespeitou a decisão do Supremo.

De acordo com o ministro, ao ordenar que Bonat enviasse as quatro ações penais para a Justiça Federal do Distrito Federal, o STF não lhe conferiu “nenhuma discricionariedade para decidir sobre a natureza ou a conveniência instrumental (em relação a outros feitos criminais) de manter sob sua jurisdição os processos cautelares vinculados às referidas ações penais, de maneira a permitir que continuasse a proferir decisões no bojo desses feitos”.

“Pelo contrário, a obrigação incontornável do juízo reclamado [13ª Vara Federal de Curitiba] era remeter os referidos processos, sem maiores delongas ou tergiversações, ao juízo declarado competente por esta Suprema Corte, a saber: o da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao qual caberá decidir sobre o destino das ações principais e dos processos acessórios, inclusive e especialmente acerca dos pedidos neles formulados, declinando, se assim entender, da competência para apreciá-los ou compartilhar o seu conteúdo, mediante fornecimento de chaves e senhas, caso abriguem informações que interessem a outras ações penais em andamento na Seção Judiciária de Curitiba”, apontou Lewandowski.

Se a 13ª Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para julgar Lula, Bonat não poderia proferir decisão mantendo o bloqueio de seus bens, disse o magistrado. E a declaração, pelo STF, de nulidade das decisões do juízo estende-se a todos os atos decisórios.

“Ora, se a autoridade reclamada foi declarada incompetente para processar e julgar as ações penais em tela, não poderia ela emitir mais qualquer juízo de valor a respeito delas, inclusive acerca da manutenção do bloqueio dos ativos do reclamante”, avaliou o ministro, destacando que não estão presentes os requisitos para a constrição dos bens de Lula — o fumus comissi delicti (comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria) e do perigo da demora.

Clique aqui para ler o voto de Ricardo Lewandowski
Rcl 46.378

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-26/turma-stf-forma-maioria-desbloquear-bens-lula

STF valida auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial

Alcolumbre marca sabatina de André Mendonça para quarta-feira (1º/12)

ANTES TARDE

A sabatina de André Mendonça pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi marcada para a próxima quarta-feira (1º/12). Mendonça foi indicado em julho pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga de Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal.


Marcello Casal Jr/Agência Brasil


A relatora da sabatina será a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), por indicação do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Havia a possibilidade de que a sabatina fosse feita um dia antes, mas, no início da noite, a pauta das sessões foi publicada com o dia 1º como o escolhido.

Pelo Twitter, Eliziane Gama disse que o convite para relatar a sabatina é um sinal de respeito de Alcolumbre pela bancada feminina, pelos evangélicos e pela diversidade religiosa no Brasil. “Como relatora, eu vou me pautar por informações e pela boa técnica legislativa, sem preconceito político, ideológico e muito menos religioso”, afirmou.

“O ministro do STF precisa ter como qualidades conhecimento jurídico, honrabilidade, ética, compromisso absoluto com a democracia e com as liberdades. E o nosso  relatório será pautado dentro desses princípios que, aliás, são definidos pela Constituição Federal, que inclui notável saber jurídico, reputação do indicado. Nós estamos em um estado laico em que as liberdades de religião devem ser respeitadas. Portanto, o que importa neste momento é o currículo e a capacidade técnica do indicado.”

O intervalo entre a indicação de Mendonça e a sabatina no Senado foi o maior da história recente da República. Bolsonaro encaminhou o nome do ex-AGU em 12 de julho, depois de passar uma semana insultando o Judiciário e o Senado, disparando ofensas e ataques ao STF, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à CPI da Covid.

A demora, fruto da fraqueza política do governo, fez com que os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) acionassem o Supremo para obrigar Alcolumbre a marcar a sabatina. No início de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que a questão era interna corporis, e que não cabia ao Judiciário interferir no funcionamento de outro Poder da República.

Nas últimas semanas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, passou a ser cobrado pela omissão de Alcolumbre, principalmente por parlamentares e líderes evangélicos. Na última quarta, Alcolumbre finalmente anunciou que agendaria a sabatina.

Assim, na próxima quarta, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado examinará a indicação de Bolsonaro. A CCJ tem 27 integrantes e para a indicação ser aprovada é necessária maioria simples. Em seguida, o Plenário do Senado deverá referendar a nomeação por maioria absoluta — metade mais um dos 81 senadores, ou seja, 41 votos.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-27/alcolumbre-marca-sabatina-andre-mendonca-quarta-112

STF valida auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial

Jornalista aponta grande aumento patrimonial da família de Deltan Dallagnol

NEGÓCIOS ESTRANHOS

 

Durante período de importantes desdobramentos da operação “lava jato”, no ano de 2018, o então procurador do Ministério Público Federal e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, teria adquirido um apartamento de luxo em Curitiba por R$ 1,8 milhão.

Mensagens mostraram interesse de Deltan em abrir empresas em nome de terceiros
Fernando Frazão/Agência Brasil

Esse e outros investimentos milionários e negócios paralelos ao trabalho de procurador foram compilados e divulgados pelo jornalista Luis Nassif.

Segundo a reportagem, no dia 12 de julho de 2021, Fernanda Mourão Ribeiro Dallagnol, com quem Deltan é casado em regime de comunhão parcial de bens, arrematou um segundo apartamento no mesmo edifício. Pagou R$ 2,1 milhões em um leilão judicial.

Neste ano ela também teria aberto a empresa Delight Consultoria Gerencial e Empresarial, com capital social de R$ 110 mil e adquirido em leilão da Caixa Econômica Federal um imóvel de escritório, por R$ 143 mil. Esses negócios foram todos feitos em um curto espaço de tempo.

Fernanda é sócia, desde 2010, da empresa Sanegraph Serviços de Informática, uma pequena empresa que desenvolve softwares na área de saneamento e tem como cliente preferencial prefeituras do Paraná e também a Fundação Nacional de Saúde.

Por sua vez, a irmã do ex-procurador, Édelis Martinazzo Dallagnol, também tem uma série de negócios no Paraná. Conforme apurado por Nassif, em julho desse ano, ela se tornou a de gestora da Hering Kids de Curitiba, uma rede com quatro lojas em shoppings da cidade. Coincidentemente, havia boatos de que Deltan tinha comprado quatro franquias da Hering para sua esposa.

No mês anterior, exatamente no dia 7 de junho de 2021, foram abertas várias empresas, todas em nome de Édelis, de Agenor Dallagnol e Vilse Salete Martinazzo Dallagnol, pai e mãe do coordenador da “lava jato”.

A reportagem mostra que, em um único dia, foram abertas as seguinte empresas: Breakout Comércio de Confecções Eireli, de propriedade de Édelis; Chelsea Comércio de Confecções Ltda, com capital social de R$ 250 mil tendo Édelis e Sofia Ribeiro Dallagnol como sócias; Sunray Comércio de Confecções Ltda, tendo como sócios Vilse e Agenor e capital social de R$ 350 mil; e Cherish Comércio de Confecções Eirelli, de Édelis e Vilse, com capital social de R$ 450 mil. A família teria ainda uma quinta empresa de importação e exportação de artigos esportivos, aberta em 2018.

Mensagens da vaza jato mostraram que Dellagnol tinha intenção de criar um esquema para lucrar com a fama e contatos feito durante a operação “lava jato”. Em um chat sobre o tema criado no fim de 2018, Deltan e um colega do MPF discutiram a constituição de uma empresa na qual eles não apareceriam formalmente como sócios, para evitar questionamentos legais e críticas. 

As mensagens também revelaram que Deltan já tinha a ideia de criar uma empresas em nome de terceiros. O procurador e o colega dele na autoprocalamada “força-tarefa” Roberson Pozzobon criaram um grupo de mensagens específico para discutir o tema. Deltan propôs que uma empresa de eventos fosse aberta em nome das mulheres deles.

Para Nassif, é possível que parte dos investimentos citados tenha sido bancada pelos pais de Deltan, que se envolveram em indenizações vultosas e polêmicas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo o portal “De olho nos ruralistas”, em 2016 foram efetuadas desapropriações de terras na Amazônia, mas o Incra teria identificado irregularidades nas desapropriações e abriu processo para recuperar o dinheiro. Dos R$ 41 milhões liberados, pelo menos R$ 36,9 milhões foram para a família Dallagnol.