NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Previdência acompanha, em tempo real, o atendimento ao cidadão

Previdência acompanha, em tempo real, o atendimento ao cidadão

 
No programa de hoje, a presidenta Dilma Rousseff fala do sistema criado pela Previdência Social para acompanhar o funcionamento das suas agências, espalhadas por todo o país. Hoje é possível, por exemplo, marcar dia e hora para o atendimento nas agências. A ideia da presidenta é expandir o uso desse tipo de sistema informatizado para acompanhar o funcionamento de outras áreas, como a da saúde, por exemplo.
 
Transcrição
 
Apresentador: Olá, eu sou o Luciano Seixas e estou aqui para mais um Café com a Presidenta Dilma Rousseff. Bom dia, presidenta! 
 
Presidenta: Bom dia, Luciano! Bom dia aos nossos queridos ouvintes! 
 
Apresentador: Presidenta, eu queria falar hoje sobre a melhoria dos serviços que o governo presta à população. É verdade que, na Previdência Social, o governo está conseguindo acompanhar tudo o que acontece nas agências em tempo real? 
 
Presidenta: É verdade sim, Luciano. A Previdência criou um sistema que acompanha, por meio de computadores, cada etapa do atendimento a quem procura uma agência do INSS. Hoje, nós temos 1.353 agências em todo o país. As pessoas procuram essas agências para pedir aposentadoria, para fazer perícia médica ou para requerer outros benefícios. Nosso objetivo é garantir a qualidade e a rapidez do atendimento, é cuidar com carinho da pessoa que procura a Previdência. Por isso é importante que possamos acompanhar passo a passo e saber onde não está bom o atendimento, onde ele pode melhorar. 
 
Apresentador: E como isso acontece, presidenta? 
 
Presidenta: Olha, Luciano, no momento em que uma pessoa liga para o telefone da Previdência – o 135 – querendo agendar seu atendimento, ou quando ela chega a uma agência, o nome dessa pessoa vai para um sistema de computadores. Assim, ao retirar a senha para atendimento, nós começamos a controlar, pelo computador, o tempo que ela fica na fila de espera, o tempo que durou o atendimento ou se saiu com alguma coisa ainda por resolver. 
 
Apresentador: É importante ter essas informações no momento em que o atendimento está ocorrendo, não é mesmo? 
 
Presidenta: É muito importante sim, Luciano. Se temos as informações, conseguimos não só acompanhar a solução dos problemas como também organizar o funcionamento de cada uma das agências. E, como consequência, melhorar todo o sistema da Previdência Social. É possível saber, por exemplo, Luciano, quantas pessoas estão sendo atendidas por cada um dos funcionários ou se alguém está esperando mais tempo do que o devido. O gerente da agência pode, por exemplo, reorganizar a agenda dos atendentes ou dos médicos para acelerar o trabalho. Este sistema eletrônico permite, até mesmo ao ministro, acompanhar o atendimento ao público e corrigir os problemas. 
 
Apresentador: É, presidenta, a gente percebe que o atendimento da Previdência melhorou mesmo nos últimos anos. 
 
Presidenta: Ah, sem dúvida, Luciano! Hoje a realidade é outra, muito diferente e muito melhor. Ninguém precisa mais dormir na porta de uma agência da Previdência para ser atendido, como já aconteceu no passado. Agora os atendimentos podem ser feitos com dia e hora marcados, com mais agilidade e respeito ao cidadão. Agora o contribuinte, uma vez que tenha toda sua documentação cadastrada, se aposenta em até 30 minutos. Agora a perícia médica também é agendada pelo 135, o que facilita muito o recebimento do Auxílio Doença. Mas nós, Luciano, queremos melhorar cada vez mais esse atendimento, levando as agências para perto das pessoas. Para isso, vamos abrir, até o fim do ano, 182 novas agências em todo o país, queremos diminuir a necessidade de as pessoas viajarem para tratar de serviços da Previdência. Não sei se você sabe, Luciano, que no Pará, às vezes, uma pessoa tinha que se deslocar até 600km para ir a um posto da Previdência, que era o mais próximo. Para resolver esse problema, vamos inaugurar, até o final do ano, mais 14 agências do estado do Pará. Faremos também, em todos os lugares que for necessário, concurso público para contratar servidores onde há carência de funcionários. 
 
Apresentador: Era mesmo triste ver um idoso passando a madrugada à espera de atendimento. 
 
Presidenta: Era sim, Luciano. Agora, o segurado recebe, em casa, uma carta do INSS quando ele completa a idade mínima para se aposentar, informando que ele pode já pleitear o seu benefício. Isso é bom para o governo, que consegue controlar melhor a arrecadação e os pagamentos, e é excelente para o contribuinte, que tem mais facilidade de acesso aos seus benefícios. 
 
Apresentador: Isso tudo é um grande desafio, hein, presidenta?! 
 
Presidenta: É sim, Luciano. Mas nós já conseguimos melhorar vários serviços e agora vamos expandir esse sistema de acompanhamento para outros setores do governo como a área da saúde, para, principalmente, buscar um atendimento digno nos hospitais, nos postos de saúde e nas Unidades de Pronto Atendimento, as UPAs. As pessoas que trabalham, empreendem e lutam para sustentar suas famílias merecem ter serviços públicos de qualidade, ágeis e eficientes em todas as áreas. Isso é possível, Luciano! Houve um tempo que ninguém acreditava que acabariam as filas na Previdência, e quando há dedicação, trabalho e esforço, nós mudamos o atendimento e acabamos com as filas. O mesmo irá acontecer em outras áreas, e a que mais me preocupa e requer minha atenção é a área da saúde. Vamos avançar na melhoria dos serviços e, principalmente, Luciano, vamos controlar a qualidade desses serviços, e faremos o possível e o impossível para conseguir que essa qualidade esteja à altura do povo brasileiro. 
 
Apresentador: Presidenta, nosso tempo chegou ao fim. Obrigado pela sua presença mais uma vez aqui no Café. 
 
Presidenta: Obrigada, Luciano. Uma ótima semana para todos os ouvintes que nos acompanharam até aqui. 
 
Apresentador: Este programa está disponível também na internet, o endereço é www.cafe.ebc.com.br. Voltamos na próxima segunda-feira, até lá!
Previdência acompanha, em tempo real, o atendimento ao cidadão

Previdência acompanha, em tempo real, o atendimento ao cidadão

 
No programa de hoje, a presidenta Dilma Rousseff fala do sistema criado pela Previdência Social para acompanhar o funcionamento das suas agências, espalhadas por todo o país. Hoje é possível, por exemplo, marcar dia e hora para o atendimento nas agências. A ideia da presidenta é expandir o uso desse tipo de sistema informatizado para acompanhar o funcionamento de outras áreas, como a da saúde, por exemplo.
 
Transcrição
 
Apresentador: Olá, eu sou o Luciano Seixas e estou aqui para mais um Café com a Presidenta Dilma Rousseff. Bom dia, presidenta! 
 
Presidenta: Bom dia, Luciano! Bom dia aos nossos queridos ouvintes! 
 
Apresentador: Presidenta, eu queria falar hoje sobre a melhoria dos serviços que o governo presta à população. É verdade que, na Previdência Social, o governo está conseguindo acompanhar tudo o que acontece nas agências em tempo real? 
 
Presidenta: É verdade sim, Luciano. A Previdência criou um sistema que acompanha, por meio de computadores, cada etapa do atendimento a quem procura uma agência do INSS. Hoje, nós temos 1.353 agências em todo o país. As pessoas procuram essas agências para pedir aposentadoria, para fazer perícia médica ou para requerer outros benefícios. Nosso objetivo é garantir a qualidade e a rapidez do atendimento, é cuidar com carinho da pessoa que procura a Previdência. Por isso é importante que possamos acompanhar passo a passo e saber onde não está bom o atendimento, onde ele pode melhorar. 
 
Apresentador: E como isso acontece, presidenta? 
 
Presidenta: Olha, Luciano, no momento em que uma pessoa liga para o telefone da Previdência – o 135 – querendo agendar seu atendimento, ou quando ela chega a uma agência, o nome dessa pessoa vai para um sistema de computadores. Assim, ao retirar a senha para atendimento, nós começamos a controlar, pelo computador, o tempo que ela fica na fila de espera, o tempo que durou o atendimento ou se saiu com alguma coisa ainda por resolver. 
 
Apresentador: É importante ter essas informações no momento em que o atendimento está ocorrendo, não é mesmo? 
 
Presidenta: É muito importante sim, Luciano. Se temos as informações, conseguimos não só acompanhar a solução dos problemas como também organizar o funcionamento de cada uma das agências. E, como consequência, melhorar todo o sistema da Previdência Social. É possível saber, por exemplo, Luciano, quantas pessoas estão sendo atendidas por cada um dos funcionários ou se alguém está esperando mais tempo do que o devido. O gerente da agência pode, por exemplo, reorganizar a agenda dos atendentes ou dos médicos para acelerar o trabalho. Este sistema eletrônico permite, até mesmo ao ministro, acompanhar o atendimento ao público e corrigir os problemas. 
 
Apresentador: É, presidenta, a gente percebe que o atendimento da Previdência melhorou mesmo nos últimos anos. 
 
Presidenta: Ah, sem dúvida, Luciano! Hoje a realidade é outra, muito diferente e muito melhor. Ninguém precisa mais dormir na porta de uma agência da Previdência para ser atendido, como já aconteceu no passado. Agora os atendimentos podem ser feitos com dia e hora marcados, com mais agilidade e respeito ao cidadão. Agora o contribuinte, uma vez que tenha toda sua documentação cadastrada, se aposenta em até 30 minutos. Agora a perícia médica também é agendada pelo 135, o que facilita muito o recebimento do Auxílio Doença. Mas nós, Luciano, queremos melhorar cada vez mais esse atendimento, levando as agências para perto das pessoas. Para isso, vamos abrir, até o fim do ano, 182 novas agências em todo o país, queremos diminuir a necessidade de as pessoas viajarem para tratar de serviços da Previdência. Não sei se você sabe, Luciano, que no Pará, às vezes, uma pessoa tinha que se deslocar até 600km para ir a um posto da Previdência, que era o mais próximo. Para resolver esse problema, vamos inaugurar, até o final do ano, mais 14 agências do estado do Pará. Faremos também, em todos os lugares que for necessário, concurso público para contratar servidores onde há carência de funcionários. 
 
Apresentador: Era mesmo triste ver um idoso passando a madrugada à espera de atendimento. 
 
Presidenta: Era sim, Luciano. Agora, o segurado recebe, em casa, uma carta do INSS quando ele completa a idade mínima para se aposentar, informando que ele pode já pleitear o seu benefício. Isso é bom para o governo, que consegue controlar melhor a arrecadação e os pagamentos, e é excelente para o contribuinte, que tem mais facilidade de acesso aos seus benefícios. 
 
Apresentador: Isso tudo é um grande desafio, hein, presidenta?! 
 
Presidenta: É sim, Luciano. Mas nós já conseguimos melhorar vários serviços e agora vamos expandir esse sistema de acompanhamento para outros setores do governo como a área da saúde, para, principalmente, buscar um atendimento digno nos hospitais, nos postos de saúde e nas Unidades de Pronto Atendimento, as UPAs. As pessoas que trabalham, empreendem e lutam para sustentar suas famílias merecem ter serviços públicos de qualidade, ágeis e eficientes em todas as áreas. Isso é possível, Luciano! Houve um tempo que ninguém acreditava que acabariam as filas na Previdência, e quando há dedicação, trabalho e esforço, nós mudamos o atendimento e acabamos com as filas. O mesmo irá acontecer em outras áreas, e a que mais me preocupa e requer minha atenção é a área da saúde. Vamos avançar na melhoria dos serviços e, principalmente, Luciano, vamos controlar a qualidade desses serviços, e faremos o possível e o impossível para conseguir que essa qualidade esteja à altura do povo brasileiro. 
 
Apresentador: Presidenta, nosso tempo chegou ao fim. Obrigado pela sua presença mais uma vez aqui no Café. 
 
Presidenta: Obrigada, Luciano. Uma ótima semana para todos os ouvintes que nos acompanharam até aqui. 
 
Apresentador: Este programa está disponível também na internet, o endereço é www.cafe.ebc.com.br. Voltamos na próxima segunda-feira, até lá!
Previdência acompanha, em tempo real, o atendimento ao cidadão

Turma extingue ação de dano moral ajuizada depois de acordo

Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo judicial homologado após a promulgação daEmenda Constitucional nº 45/2004 dá plena quitação ao contrato de trabalho extinto, inclusive no que se refere à indenização por danos morais. O marco é a EC nº 45/2004 porque, antes de sua promulgação, havia dúvidas nos tribunais sobre a competência para examinar determinados casos – se era da Justiça comum ou da trabalhista. A emenda ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e dirimiu as dúvidas existentes.
Por isso, quando a Segunda Turma analisou recurso de revista com essa matéria, decidiu extinguir o processo em que uma trabalhadora rural pleiteava indenização por danos morais decorrente dos serviços prestados à Agropalma S. A. em condições degradantes, depois de ter firmado acordo em outra ação. No acordo, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) em 2008, as partes davam quitação geral do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva.
No processo relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha dado razão à empregada e reconhecido a possibilidade de uma segunda ação com pedido de indenização referente ao mesmo contrato que fora objeto do acordo homologado na Justiça. Para o TRT, a coisa julgada se formara apenas nos limites da primeira ação e das questões nela decididas.
Contudo, o relator aplicou à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST, que estabelece a ampla quitação do contrato de trabalho quando há acordo celebrado judicialmente sem qualquer ressalva de parcelas. Nessas situações, ainda de acordo com a OJ, a propositura de nova reclamação trabalhista desrespeita o princípio da coisa julgada e, por consequência, coloca em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas.
O ministro José Roberto Freire Pimenta explicou também que, na medida em que o acordo entre as partes fora homologado após a entrada em vigor da EC nº 45/2004, não havia mais dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso significa que a empregada não pode pleitear em outra ação parcelas do contrato extinto, mesmo que elas não tenham sido incluídas na transação.
Assim, os ministros da Segunda Turma concluíram, à unanimidade,  que não era possível afastar a incidência da coisa julgada, como fez o Regional, e deram provimento ao recurso de revista da Agropalma para extinguir o processo da trabalhadora sem decisão de mérito.
(Lilian Fonseca/CF)
Previdência acompanha, em tempo real, o atendimento ao cidadão

Turma extingue ação de dano moral ajuizada depois de acordo

Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo judicial homologado após a promulgação daEmenda Constitucional nº 45/2004 dá plena quitação ao contrato de trabalho extinto, inclusive no que se refere à indenização por danos morais. O marco é a EC nº 45/2004 porque, antes de sua promulgação, havia dúvidas nos tribunais sobre a competência para examinar determinados casos – se era da Justiça comum ou da trabalhista. A emenda ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e dirimiu as dúvidas existentes.
Por isso, quando a Segunda Turma analisou recurso de revista com essa matéria, decidiu extinguir o processo em que uma trabalhadora rural pleiteava indenização por danos morais decorrente dos serviços prestados à Agropalma S. A. em condições degradantes, depois de ter firmado acordo em outra ação. No acordo, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) em 2008, as partes davam quitação geral do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva.
No processo relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha dado razão à empregada e reconhecido a possibilidade de uma segunda ação com pedido de indenização referente ao mesmo contrato que fora objeto do acordo homologado na Justiça. Para o TRT, a coisa julgada se formara apenas nos limites da primeira ação e das questões nela decididas.
Contudo, o relator aplicou à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST, que estabelece a ampla quitação do contrato de trabalho quando há acordo celebrado judicialmente sem qualquer ressalva de parcelas. Nessas situações, ainda de acordo com a OJ, a propositura de nova reclamação trabalhista desrespeita o princípio da coisa julgada e, por consequência, coloca em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas.
O ministro José Roberto Freire Pimenta explicou também que, na medida em que o acordo entre as partes fora homologado após a entrada em vigor da EC nº 45/2004, não havia mais dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso significa que a empregada não pode pleitear em outra ação parcelas do contrato extinto, mesmo que elas não tenham sido incluídas na transação.
Assim, os ministros da Segunda Turma concluíram, à unanimidade,  que não era possível afastar a incidência da coisa julgada, como fez o Regional, e deram provimento ao recurso de revista da Agropalma para extinguir o processo da trabalhadora sem decisão de mérito.
(Lilian Fonseca/CF)
Previdência acompanha, em tempo real, o atendimento ao cidadão

Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento ao recurso do trabalhador em relação à justiça gratuita, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para que analise o recurso, rejeitado por falta de pagamento das custas.
Segundo o relator do recurso de revista, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, ainda que a conduta do garçom seja passível de censura, a litigância de má-fé atribuída no primeiro grau não é suficiente para o indeferimento da justiça gratuita. De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, “e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente”, esclareceu.
Incompatível
O garçom ajuizou a reclamação trabalhista contra o Bar e Café São Cristóvão Fecha Nunca Ltda., localizado no centro da cidade de Itapetininga (SP). Alegou ter prestado serviços à empresa de 15/08 a 30/11/2009, de terça-feira a domingo, recebendo R$ 640,00, sem carteira assinada, e que foi dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias devidas.
Na petição inicial, ele requereu reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação da empresa ao registro da carteira de trabalho e ao pagamento de horas extras e estimativa de gorjetas, entre outros pedidos, além de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em defesa, o bar sustentou que o autor prestava serviços como autônomo, somente sextas-feiras e sábados, recebendo diárias de R$30,00.
Com base nas provas documentais e nos depoimentos de testemunhas do trabalhador, que não foram considerados convincentes, e da empresa, o juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga concluiu que o autor havia alterado a verdade dos fatos, entre outros aspectos, quanto a valores recebidos e à quantidade de dias trabalhados por semana. Deferiu diversos pedidos, mas negou o benefício da justiça gratuita e condenou tanto o garçom quanto a empresa (esta por negar o vínculo de emprego) por litigância de má-fé.
Trabalhador e empregadora recorreram ao TRT de Campinas, que excluiu a condenação da empresa por litigância de má-fé e não conheceu do recurso ordinário do autor por deserção, devido à ausência de recolhimento das custas, por entender que o benefício da justiça gratuita não alcança o litigante de má-fé. O Regional considerou a atuação do garçom “incompatível com a gratuidade judiciária”, ao movimentar o Judiciário sem motivo, tentando induzir o juízo a erro com produção de prova falsa, em prejuízo do funcionamento célere da Justiça.
TST
Relator do recurso no TST, o juiz convocado Sebastião de Oliveira destacou que a concessão de assistência judiciária aos necessitados é regulada pela Lei 1.060/50, que, para isso, estabelece os requisitos em seu artigo 4º. O desembargador frisou que o instituto é instrumento que permite o livre acesso ao Judiciário, e “só depende da simples afirmação da parte de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”.
Nessas condições, preenchido o requisito legal do artigo 4º da Lei 1.060/50 e sem prova em contrário da situação descrita pelo trabalhador, o relator entendeu que deveria ser assegurado ao autor o benefício da justiça gratuita, mesmo diante da condenação por litigância de má-fé, “ante a autonomia dos institutos”.
(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR – 235-50.2010.5.15.0041