NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A tarifação do dano moral na Justiça do Trabalho

A tarifação do dano moral na Justiça do Trabalho

OPINIÃO

Por 

 

O dano moral pode ser traduzido como dano físico ou psicológico causado injustamente a uma pessoa em que não é possível quantificar o valor do prejuízo sofrido, pois possui um caráter subjetivo.

A indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, como sendo um direito e uma garantia fundamental.

Na esfera do Direito do Trabalho, é plenamente possível que nas relações de trabalho e emprego ocorram situações que o trabalhador se vê lesado por seus colegas, superiores hierárquicos ou empregador, seja de forma direta, por meio de ofensas, ou indireta, em razão de algum acidente.

Por se tratar de dano sofrido na esfera subjetiva, a quantificação do dano moral sofrido ficava a cargo do juiz, porém, com a Lei 13.467/17, a reforma trabalhista, o dano moral passou a ser tratado em título próprio, intitulado como “Dano Extrapatrimonial”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 223-A e seguintes, prevê que o dano extrapatrimonial é aquele decorrente de ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial, e possui como bens juridicamente tutelados à pessoa física honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, saúde, sexualidade, integridade física, autoestima e lazer.

Outra novidade trazida pela reforma trabalhista foi a quantificação do dano extrapatrimonial, através do enquadramento em graus de ofensa, de leve a gravíssima.

O dispositivo legal ofertou uma segurança jurídica às empresas pois prevê de forma expressa a quantificação que uma condenação em dano moral, o que antes da reforma era algo incerto e vinculado unicamente ao livre arbitramento do juiz.

No entanto, existem ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ajuizadas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho — Anamatra (ADI 6.050 e 5.870); pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria — CNTI (ADI 6.082); e pelo Conselho Federal da OAB (ADI 6.069) questionando a legalidade dos artigos 223-A a 223-G da CLT.

A fundamentação das ações reside na limitação imposta pelo artigo 223-G, parágrafos 1º e 2º, com relação aos valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, sendo a tarifação do dano vinculada à remuneração recebida pela vítima, visto que em outras áreas já foi julgado inconstitucional a chamada “tarifação” do dano moral.

Em recente decisão nas referidas ADINs, o ministro relator, Gilmar Mendes, único a proferir seu voto, decidiu no sentido de que os valores indicados pelo dispositivo legal “deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial”, ou seja, são critérios que devem orientar o juiz, mas não o limitar.

Dessa forma, o ministro considerou constitucional que o magistrado possa ultrapassar o valor máximo previsto na Lei nº 13.467, de 2017, qual seja, 50 vezes o valor do último salário contratual do ofendido, a depender do grau da ofensa, que pode ser desde leve a gravíssima.

O tema é polêmico, pois a intenção do legislador ao estabelecer parâmetros para à indenização por dano moral foi dar segurança jurídica, e acabar com o subjetivismo dos julgadores, que muitas vezes arbitravam valores que podiam variar de forma desproporcional, deixando as partes com enorme insegurança jurídica, a depender de qual seria o entendimento do juiz julgador da causa.

Ao longo da minha trajetória profissional, uma conhecida rede varejista que defendia, com filiais em todo Brasil, foi condenada a indenizar por danos morais valores completamente desproporcionais pelo mesmo fato gerador, a depender da comarca em que o processo foi ajuizado e de qual julgador proferiu a sentença, o que acarretava enorme insegurança jurídica.

O julgamento pelo STF deve continuar e caso o resultado for pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal trazido pela reforma trabalhista, teremos um retrocesso, no qual o juiz do processo terá total liberdade para arbitrar o valor de indenização por dano moral ao caso sub judice.

Essa liberdade pode resultar, por exemplo, em valores diferentes e desproporcionais para trabalhadores com mesmo cargo, mesmo salário e que tenham sofrido o mesmo fato gerador do pedido de reparação por dano moral.

Deve-se ter cautela ao analisar a tarifação do dano moral, de modo a dar segurança jurídica ao sistema judiciário brasileiro.

As empresas, no meu entendimento, também não podem ser surpreendidas com decisões que arbitram valores estratosféricos e resultam em condenações abusivas.

A discussão no STF ainda não foi encerrada, visto que o ministro Nunes Marques solicitou vista dos autos e suspendeu o julgamento.

Nas próximas semanas deve ocorrer o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade desse tema difícil e polêmico que é a tarifação do dano moral.

Ficam aqui as reflexões: a primeira, que a Justiça brasileira acumula mais de 70% das ações trabalhistas no mundo; e a segunda, um pouco mais filosófica, que as indenizações por dano moral não necessariamente sejam integralmente direcionadas ao ofendido, mas, sim, para um fundo de amparo ou de conscientização para que o ofensor se eduque e mude sua atitude.  

 

 é sócia do escritório Ferraz de Camargo Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-25/sandra-abate-tarifacao-dano-moral-justica-trabalho

A tarifação do dano moral na Justiça do Trabalho

Marilena Winter é a primeira mulher eleita presidente da OAB do Paraná

NOVA ORDEM

 

Com 59,68% dos votos válidos, Marilena Winter, da chapa XI de Agosto, venceu nesta quinta-feira (25/11) a eleição na OAB do Paraná e se tornou a primeira mulher eleita presidente da seccional. O pleito foi na modalidade online.

Marilena Winter teve o apoio da situação

A chapa Algo Novo, encabeçada por Marcelo Trindade de Almeida, ficou em segundo lugar, com 28,30% dos votos. Em terceiro, ficou a chapa Artigo 5º, liderada por Romulo Quenehen, com 12,01% dos votos válidos.

O índice de participação foi recorde: 85,65%. Participaram 49.365 eleitores de um total de 57.638 aptos a votar.

“É uma vitória emocionante do grupo XI de Agosto, coroando o trabalho que vem sendo realizado pelo presidente Cássio Telles nesta gestão e, principalmente, marca um momento histórico”, comemorou a presidente eleita.

Telles disse que a eleição foi uma grande festa da democracia. “Ficamos felizes com o sucesso do pleito eleitoral, do comparecimento extraordinário dos eleitores”, comentou

Natural de União da Vitória, no interior do estado, Marilena Indira Winter é graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e mestre e doutora em Direito das Relações Sociais, também pela UFPR. Atua como procuradora do município de Curitiba desde 1992.

É membro do IAP e professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Na OAB-PR, foi conselheira e secretária-geral, participou de comissões e atualmente exerce a função de vice-presidente.

A nova diretoria será composta também pelos advogados Fernando Estevão Deneka (vice-presidente), Henrique Gaede (secretário-geral), Roberta Santiago Sarmento (secretário-geral adjunto) e Luiz Fernando Casagrande Pereira (tesoureiro). Com informações da assessoria de imprensa da OAB-PR.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-25/marilena-winter-mulher-eleita-presidente-oab-pr

A tarifação do dano moral na Justiça do Trabalho

STF marca para terça-feira caso das “rachadinhas” de Flávio Bolsonaro

FORO PRIVILEGIADO

 

Foi incluído na pauta da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal da próxima terça-feira (30/11) o julgamento sobre o direito do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) ao foro privilegiado no caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Senado Flávio BolsonaroFotos Públicas/Vitor Soares

A defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro pede o arquivamento das investigações. Já o Ministério Público do Rio de Janeiro pede a derrubada da decisão do Tribunal de Justiça estadual que, em junho do último ano, garantiu foro especial ao senador e transferiu o processo para a segunda instância.

O MP-RJ lembra que o STF decidiu, em 2018, que parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. Se os delitos tiverem sido praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.

Flávio é acusado de, à época em que era deputado estadual do RJ, desviar parte dos salários dos funcionários de seu gabinete para contas particulares. Ele e seu ex-assessor Fabrício Queiroz foram denunciados por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa.

Em janeiro deste ano, o ministro relator, Gilmar Mendes, determinou que o TJ-RJ suspendesse o julgamento quanto ao foro de Flávio. Já em agosto, o magistrado também suspendeu o feito no Supremo, a pedido da defesa. O caso chegou a ser incluído na pauta para setembro, mas foi novamente adiado.

Rcl. 41.910

 

A tarifação do dano moral na Justiça do Trabalho

Participação da renda do trabalho voltou a cair no ‘pibinho’ de 2019

Com crescimento magro (1,2%) em 2019, o PIB brasileiro subiu em 22 das 27 unidades da federação. Catorze ficaram acima da média nacional e 13, abaixo. Segundo o IBGE, a remuneração dos empregados perdeu participação pelo terceiro ano consecutivo. Agora, caiu para 43,5% do total.

De acordo com os dados do instituto, de 2010 a 2016 a participação da remuneração cresceu continuamente. Em 2016, ano do impeachment, atingiu o maior nível (44,7%). Apenas os salários passaram de 35,3% para 32,2% em três anos, de 2016 para 2019.

Com média de R$ 35.161,70, o PIB per capita no Brasil também aponta variações regionais. No Distrito Federal, por exemplo, esse valor sobe 2,6 vezes, para R$ 90.742,75

Sudeste lidera, mas perde peso

A região Sudeste concentra 53% do PIB, ante 53,1% em 2018. Se considerado o período que vai de 2002 a 2019, o Sudeste perdeu peso: de 57,4% para 53%, segundo as informações do IBGE. Também nesse período, o Sul foi de 16,2% para 17,2% e o Nordeste, de 13,1% para 14,2%. O Centro-Oeste cresceu de 8,6% para 9,9% e o Norte, de 4,7% para 5,7%.

Apenas em 2019, o maior crescimento entre as UFs foi registrado em Tocantins: 5,2%. Em seguida, vêm Mato Grosso (4,1%), Roraima (3,8%), Santa Catarina (3,8%) e Sergipe (3,6%). Em Minas Gerais, houve estabilidade, enquanto em quatro o PIB caiu: Espírito Santo (-3,8%), Pará (-2,3%), Piauí (-0,6%) e Mato Grosso do Sul (-0,5%).

São Paulo: leve alta

Com alta de 1,7% em 2019, a participação de São Paulo teve leve crescimento na participação, de 31,6% para 31,8%, depois de dois anos de queda. As 10 maiores economias são, nessa ordem, de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal, Goiás e Pernambuco.

Novamente considerando o período que vai de 2002 a 2019, o PIB cresceu, em média, 2,3% ao ano. Em Mato Grosso, essa taxa chegou a 5% e em Tocantins, 4,9%. “O desempenho do Mato Grosso esteve bastante vinculado à agropecuária, devido ao cultivo de algodão e à pecuária. No Tocantins, além da agropecuária, destacaram-se os avanços nas Indústrias de transformação e no Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas”, informa o IBGE.

A menor variação nesse período foi do Rio de Janeiro, 1,3% ao ano. Segundo o instituto, destacaram-se “as variações negativas em Indústrias de transformação e Construção e a variação de Indústrias extrativas, que apesar de positiva, foi inferior ao crescimento médio nacional da atividade”.

 

FonteRede Brasil Atual
Data original da publicação: 12/11/2021

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/participacao-da-renda-do-trabalho-voltou-a-cair-no-pibinho-de-2019/

A tarifação do dano moral na Justiça do Trabalho

‘Reforma’ administrativa é ideológica, não ataca privilégios e visa destruir avanços da Constituição

Parado há quase dois meses na Câmara, o projeto de “reforma” administrativa tornou-se um problema para o governo. Sem maioria, conta com o aliado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, que não inclui a matéria na pauta do plenário. Se está difícil obter os 308 votos necessários (três quintos da Casa) em dois turnos, haverá mais empecilhos ainda se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 chegar ao Senado.

Um ano depois de a PEC desembarcar na Câmara, o parecer do relator, Artur Maia (DEM-BA), foi aprovado pela comissão especial da Casa em 23 de setembro, por 28 votos a 18. Foi a sétima versão do parecer. Confira aqui como votou cada deputado. Desde então, o texto está em banho-maria, apesar de pronto para ir ao plenário.

Embora tudo seja possível, o professor Alexandre Gomide, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vê possibilidades de que o projeto não vá adiante. Nas próprias reuniões da comissão especial, governistas tiveram dificuldade para defender a proposta que o Executivo chamava de “modernização” do Estado. Sem contar o “risco eleitoral” que a medida pode representar às vésperas de 2022.

Reforma fiscal

Para Gomide, a ausência de estudos técnicos que embasassem o conteúdo deixa evidente o “caráter ideológico” da proposta, na medida em que se pretende, por exemplo, repassar para o setor privado funções que são públicas. A PEC, lembra, permite contratações temporárias por até 10 anos, inclusive de atividades típicas de Estado. Assim, fragiliza o concurso público e amplia as possibilidades de terceirização – e de apadrinhamento político. “É uma reforma fiscal, na verdade”, resume o professor e ex-diretor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que participou de webinar promovido pelo escritório Crivelli de advocacia.

O grande objetivo, diz Gomide, que fala em desmonte, “é reverter as conquistas do Estado de bem-estar social da Constituição de 1988”. Se a reforma passar, prossegue, o Brasil irá para trás, em relação aos países avançados, na necessária profissionalização do serviço público. “Isso também vai implicar em perda de expertise e capacidade do setor público. E os privilégios, que eram o grande argumento da reforma, não são atacados pela reforma.”

Viés político pró privado

Para o cientista político Fabiano Santos, há no Brasil um círculo vicioso, um “viés político em favor do privado”, que é também um obstáculo para a profissionalização mencionada por Gomide. “O debate com os economistas liberais não existe. Eles estão preocupados com a questão fiscal”, observa o professor também da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj). “Não vejo uma reflexão sobre capacidade estatal, vejo uma ênfase desesperada na questão fiscal, talvez pelas articulações e pelas redes externas no mercado financeiro.”

Falta “tônus democrático” ao Estado brasileiro, diz o advogado e cientista político Ericson Crivelli. “Ganhar eleição não é suficiente. Precisa criar gestores nessas carreiras”, acrescenta, citando setores como o Judiciário e o militar (que ficaram de fora da “reforma”). “Não há um controle externo e não há gestão.”

 

FonteRede Brasil Atual
Texto: Vitor Nuzzi
Data original da publicação: 15/11/2021

 

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/reforma-administrativa-e-ideologica-nao-ataca-privilegios-e-visa-destruir-avancos-da-constituicao/