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JUSTIÇA SOCIAL

Refugiados denunciam maus-tratos em fábrica da Sadia

Refugiados denunciam maus-tratos em fábrica da Sadia

Ameaçado de morte pelo Talebã por se recusar a pagar propinas ao grupo, Mahmoud (nome fictício) achou por bem abandonar sua cidade, na fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão.
 
Pagou US$ 5 mil dólares a uma gangue de tráfico humano, que prometeu lhe enviar a um país do outro lado do mundo do qual sabia muito pouco, mas onde, segundo o grupo, poderia solicitar refúgio e reiniciar sua vida em paz: o Brasil.
 
Algumas semanas depois, já em território brasileiro, ele diz ter sido vítima de uma rede de exploração de trabalhadores estrangeiros em frigoríficos nacionais.
Quando completou quatro meses de trabalho e começava a se adaptar à nova vida, Mahmoud foi transferido de Estado por seu empregador. Dormia sempre em alojamentos apinhados de estrangeiros, que se revezavam nas poucas camas disponíveis.
Nas fábricas, executava uma única tarefa: com uma faca afiada, degolava cerca de 75 frangos por minuto pelo método halal, selo requerido pelos países de maioria islâmica que importam a carne brasileira.
“Não dava nem para enxugar o suor”, ele conta, referindo-se à alta velocidade com que tinha de executar os cortes na linha de abate. Pelo trabalho, recebia cerca de R$ 700 mensais.
Segundo a Secretaria de Comércio Exterior a exportação de frango halal para países muçulmanos rendeu cerca de R$ 5 bilhões ao Brasil em 2011.
Certo dia, como um colega se adoentou, Mahmoud foi escalado para trabalhar por dois turnos seguidos. Ao se queixar ao supervisor, foi insultado e demitido. No dia seguinte, outro estrangeiro já ocupara seu lugar.
Sem um tostão, hoje aguarda pela definição do seu pedido de refúgio ao Conare (Comitê Nacional para os Refugiados, órgão vinculado ao Ministério da Justiça), faz as refeições em centros religiosos e procura outro emprego.
“Disseram que no Brasil eu encontraria paz, mas virei um escravo e, hoje, vivo como um mendigo.”
A BBC Brasil contatou, além de Mahmoud, outros dois trabalhadores que se disseram vítimas das mesmas condições de trabalho em frigoríficos brasileiros.
Os dois últimos integram um grupo de 25 estrangeiros que trabalham na fábrica da Sadia (hoje parte da BR Foods, maior empresa alimentícia brasileira e uma das maiores do mundo) em Samambaia, no Distrito Federal. Quase todos moram em duas casas cedidas pela CDIAL Halal, empresa terceirizada pela Sadia para o abate dos frangos pelo método halal.
A BBC Brasil obteve fotos do interior de uma das residências. Nos quartos, habitados por até oito pessoas, colchões empilhados durante o dia são esticados no chão à noite, para compensar a falta de camas. Como não há armários nem geladeira na casa, as roupas e a comida são armazenadas no chão ou sobre o estrado de uma cama, improvisado como mesa.
As refeições são feitas no chão do quarto, em cima de um pedaço de papelão. Na cozinha, o fogão acumula crostas de gordura.
Todos os trabalhadores são muçulmanos, já que o abate halal requer que os animais tenham suas gargantas cortadas manualmente por seguidores do islã. Eles devem pronunciar a frase “Em nome de Deus, Deus é maior!” (Bismillah Allahu Akbar, em árabe) antes de cada degola. O gesto deve cortar a traqueia, esôfago, artérias e a veia jugular, para apressar o sangramento e poupar o animal de maior sofrimento.
Segundo a Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, há apenas três empresas no Brasil que fornecem o certificado halal, dentre as quais a CDIAL Halal – braço do grupo religioso CDIAL (Centro de Divulgação do Islã para a América Latina, baseado em São Bernardo do Campo).
A CDIAL Halal, que presta serviços para quase todas as empresas brasileiras que exportam carne para os países islâmicos, diz empregar cerca de 350 funcionários no abate halal, 90% dos quais provêm de países africanos ou asiáticos como Senegal, Somália, Bangladesh, Paquistão, Iraque e Afeganistão.
Boa parte dos oriundos de áreas em conflito obtêm status de refugiado no Brasil, o que lhes permite trabalhar legalmente. Os outros se estabelecem como imigrantes e, ao conseguir trabalho no abate halal, atividade para a qual há pouca mão de obra brasileira disponível, têm o caminho para sua regularização encurtado.
Condições análogas à escravidão
Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Ricardo Nino Ballarini, as condições relatadas pelos trabalhadores em Samambaia são análogas à escravidão.
“A empresa se vale da situação vulnerável deles no país, o que permite caracterizar condição análoga à de escravo. Ao transferi-los constantemente de Estado, impede que criem raízes, que estabeleçam relações pessoais e denunciem os abusos à polícia”, afirma.
Ballarini diz que a situação se assemelha à descrita por estrangeiros que executam o abate halal em duas fábricas da Sadia no Paraná, onde a CDIAL Halal também é responsável pela atividade.
As condições laborais nas duas fábricas, nos municípios de Dois Vizinhos e Francisco Beltrão, são objeto de duas ações movidas pelo procurador. Ele diz que, em ambas as unidades, os funcionários estrangeiros enfrentavam jornadas de até 15 horas diárias, não recebiam hora extra e eram privados de benefícios dados aos trabalhadores da Sadia, como participação nos lucros e plano de saúde. Além disso, afirma que muitos trabalhavam sem carteira assinada.
Ballarini conta que os trabalhadores, que costumam chegar ao Brasil com vistos de turista, são geralmente arregimentados para o serviço em mesquitas.

“Mesmo sabendo que a situação é precária, eles têm medo de denunciar e serem deportados.”

Já a CDIAL Halal afirmou em nota que todos os seus funcionários encontram-se em situação legal no país e procuram a empresa por livre vontade. A companhia diz que o abate se dá conforme normas adequadas de segurança, que todos os funcionários têm carteira assinada e executam jornada de até oito horas (intercaladas entre uma hora trabalhada e uma de descanso), registrada por relógio de ponto biométrico.
A empresa afirma ainda que horas extras são devidamente registradas e pagas, e que todos os funcionários são amparados por acordos coletivos firmados com sindicatos da classe.
Quanto às transferências dos trabalhadores, a CDIAL Halal afirma que alguns contratos de trabalho contam com cláusula que prevê essas ações. Nesses casos, a empresa diz arcar com os custos da mudança.
Rede nacional
Segundo o procurador Ballarini, os casos de Samambaia e das fábricas paranaenses indicam que pode haver uma rede nacional de exploração de trabalho no abate halal. A BBC Brasil apurou que o tema também é objeto de uma investigação do MPT em Campinas (SP). O Ministério do Trabalho, por sua vez, afirmou que apurará as denúncias de abusos em Samambaia e que prepara uma nova regulamentação para o trabalho em frigoríficos.
A denúncia contra a fábrica da Sadia em Dois Vizinhos foi julgada procedente, e a BR Foods (Sadia) e a CDIAL Halal foram condenadas a pagar R$ 5 milhões ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), como forma de reparar os danos causados aos trabalhadores.
As empresas recorreram, e o tribunal de segunda instância baixou o valor da indenização para R$ 1 milhão, embora tenha mantido a decisão da corte anterior. Agora, a empresa deve recorrer outra vez.
Já a ação movida contra a fábrica da Sadia em Francisco Beltrão foi julgada improcedente, e o MPT recorreu.
Terceirização
Além de condenar as condições de trabalho no abate halal, Ballarini considera ilegal a terceirização da atividade, efetuada pela BR Foods em todas as suas fábricas que exportam para países islâmicos. Ele argumenta que uma companhia só pode terceirizar uma de suas atividades-meio (no caso da Sadia, o abate de animais) se não houver subordinação entre os terceirizados e a empresa principal.
No entanto, diz que o abate halal se dá inteiramente na linha de montagem da Sadia, com participação de funcionários da companhia em todos os processos que não a degola.
“Ao terceirizar, a empresa economiza dinheiro. Foi o que Sadia fez”, diz. “Nada impede que a Sadia contrate os empregados, ainda que adeptos do islã. Só a supervisão e a certificação deveriam ser feitas pela entidade competente”.
Já a BR Foods (Sadia) afirmou em nota que a terceirização do abate halal atende à exigência dos mercados islâmicos. “De acordo com tais exigências, o trabalho deve ser executado por funcionários muçulmanos que sejam vinculados a uma entidade certificada pelas autoridades daqueles países. Portanto, a contratação terceirizada é uma necessidade.”
A empresa afirma, no entanto, que os funcionários terceirizados cumprem uma jornada de trabalho equivalente à dos trabalhadores da empresa e estão sujeitos às mesmas condições que os outros funcionários da unidade.
A BR Foods não se pronunciou sobre as condições dos dormitórios dos funcionários terceirizados. CDIAL Halal, por sua vez, afirmou que “não tem qualquer obrigação de tutelar o domicílio de seus empregados, tampouco seus hábitos de higiene pessoal”.
A empresa diz que a concessão de residência visa apenas facilitar os entraves burocráticos que os empregados encontram para alugar uma residência. Ainda assim, a empresa diz adotar “uma série de medidas para orientar e auxiliar seus empregados no âmbito doméstico, inclusive disponibilizando uma faxineira para limpeza das casas uma vez por semana.”
Refugiados denunciam maus-tratos em fábrica da Sadia

Trabalho escravo no Brasil: ganância, miséria e impunidade

No próximo dia 28, o Brasil comemora o Dia de Combate ao Trabalho Escravo, data esta marcada pelo assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho, no ano de 2004, quando apuravam denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí (MG). A data foi oficializada em 2009, no entanto, essa luta é mais antiga. Desde o início dos anos 1970, a Igreja, com dom Pedro Casaldaliga, e a Comissão Pastoral da Terra (CPT), tem denunciado a utilização do trabalho escravo na abertura das novas fronteiras agrícolas do país.
Com isso, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), como entidade do episcopado brasileiro, é aliada ao combate desse tipo de prática, fazendo o chamamento ao diálogo de dioceses, paróquias, comunidades e entidades ligadas à missão pastoral. “Se é difícil combater o trabalho escravo pelos interesses que estão em jogo e pelo status que dele se beneficiam, mais difícil é derrotar a cultura do ter, que impulsiona muitas pessoas a serem escravas do trabalho só para acumular”, afirma o bispo da diocese de Barra do Piraí Volta Redonda (RJ), dom Francisco Biasin.

A CPT foi pioneira no combate ao trabalho escravo e levou a denúncia até a Organização das Nações Unidas (ONU), o que permitiu que o Governo fosse, de certa forma, réu, em um processo sobre a existência de trabalho escravo. Com isso, o Estado se comprometeu em criar uma estrutura de combate a esse crime em território brasileiro. “A igreja precisava tomar um posicionamento diante da realidade já muito explícita de trabalho escravo no Brasil, o Governo negava que existia esse tipo de situação”, disse o assessor da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, Justiça e da Paz, padre Ari Antônio dos Reis.

Em meados de agosto de 2009, houve uma reunião com diversas entidades da sociedade civil, governamentais e daConferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O objetivo do encontro era discutir mecanismos para potencializar o combate e a prevenção do trabalho escravo, e traçar estratégias de inclusão social, em condições de trabalho dignas, dos trabalhadores vitimados. “Desde 2009, nós estamos visitando e dialogando com as dioceses sobre a situação do trabalho escravo, e também criando nesses locais pequenos grupos que vão aumentar a reflexão sobre essa situação”, explicou o padre Ari Antônio dos Reis.

A igreja assumiu uma série de ações no combate a este tipo de exploração. A partir das primeiras reflexões do Grupo de Trabalho assumiu-se a iniciativa de organizar um encontro de trabalho envolvendo algumas entidades e bispos. A partir de então, foram definidas importantes resoluções de cobrança por parte dos governantes e capacitação das pastorais para assumir iniciativas adequadas em suas áreas.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo apresenta características bem delimitadas. Além das condições precárias, como falta de alojamento, água potável e sanitários, por exemplo, também existe cerceamento do direito de ir e vir pela coação de homens armados. Além disso, os trabalhadores são forçados a assumir dívidas crescentes e intermináveis, como alimentação e despesas com ferramentas usadas no serviço.

Por parte do Estado, existem ações que podem auxiliar no combate ao trabalho escravo, como por exemplo, aProposta de Emenda Constitucional (PEC) 438. A “PEC do Trabalho Escravo” é considerada um dos projetos mais importantes de combate à escravidão, tanto pelo forte instrumento de repressão que pode criar, mas também pelo seu simbolismo, pois revigora a importância da função social da terra, já prevista na Constituição.

A PEC 438 foi apresentada em 1999 pelo ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA), e propõe o confisco de propriedades em que forem encontrados casos de exploração de mão-de-obra equivalente à escravidão, e/ou lavouras de plantas psicotrópicas ilegais, como a maconha. A PEC 438/2001 define ainda que as propriedades confiscadas serão destinadas ao assentamento de famílias como parte do programa de reforma agrária.

Persistem alguns desafios para o Estado, a Igreja e a sociedade civil, voltados na perspectiva de enfrentamento e superação desta situação. Destacam-se a fiscalização eficiente, a mobilização social contra esta prática, a reforma agrária, superação da miséria. A impunidade, ainda constante, precisa ser combatida.  Na chacina de Unaí, por exemplo, quatro dos réus se encontram em liberdade, beneficiados por habeas corpus, e outros cinco (acusados de participar da execução) permanecem presos.

Refugiados denunciam maus-tratos em fábrica da Sadia

Trabalho escravo no Brasil: ganância, miséria e impunidade

No próximo dia 28, o Brasil comemora o Dia de Combate ao Trabalho Escravo, data esta marcada pelo assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho, no ano de 2004, quando apuravam denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí (MG). A data foi oficializada em 2009, no entanto, essa luta é mais antiga. Desde o início dos anos 1970, a Igreja, com dom Pedro Casaldaliga, e a Comissão Pastoral da Terra (CPT), tem denunciado a utilização do trabalho escravo na abertura das novas fronteiras agrícolas do país.
Com isso, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), como entidade do episcopado brasileiro, é aliada ao combate desse tipo de prática, fazendo o chamamento ao diálogo de dioceses, paróquias, comunidades e entidades ligadas à missão pastoral. “Se é difícil combater o trabalho escravo pelos interesses que estão em jogo e pelo status que dele se beneficiam, mais difícil é derrotar a cultura do ter, que impulsiona muitas pessoas a serem escravas do trabalho só para acumular”, afirma o bispo da diocese de Barra do Piraí Volta Redonda (RJ), dom Francisco Biasin.

A CPT foi pioneira no combate ao trabalho escravo e levou a denúncia até a Organização das Nações Unidas (ONU), o que permitiu que o Governo fosse, de certa forma, réu, em um processo sobre a existência de trabalho escravo. Com isso, o Estado se comprometeu em criar uma estrutura de combate a esse crime em território brasileiro. “A igreja precisava tomar um posicionamento diante da realidade já muito explícita de trabalho escravo no Brasil, o Governo negava que existia esse tipo de situação”, disse o assessor da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, Justiça e da Paz, padre Ari Antônio dos Reis.

Em meados de agosto de 2009, houve uma reunião com diversas entidades da sociedade civil, governamentais e daConferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O objetivo do encontro era discutir mecanismos para potencializar o combate e a prevenção do trabalho escravo, e traçar estratégias de inclusão social, em condições de trabalho dignas, dos trabalhadores vitimados. “Desde 2009, nós estamos visitando e dialogando com as dioceses sobre a situação do trabalho escravo, e também criando nesses locais pequenos grupos que vão aumentar a reflexão sobre essa situação”, explicou o padre Ari Antônio dos Reis.

A igreja assumiu uma série de ações no combate a este tipo de exploração. A partir das primeiras reflexões do Grupo de Trabalho assumiu-se a iniciativa de organizar um encontro de trabalho envolvendo algumas entidades e bispos. A partir de então, foram definidas importantes resoluções de cobrança por parte dos governantes e capacitação das pastorais para assumir iniciativas adequadas em suas áreas.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo apresenta características bem delimitadas. Além das condições precárias, como falta de alojamento, água potável e sanitários, por exemplo, também existe cerceamento do direito de ir e vir pela coação de homens armados. Além disso, os trabalhadores são forçados a assumir dívidas crescentes e intermináveis, como alimentação e despesas com ferramentas usadas no serviço.

Por parte do Estado, existem ações que podem auxiliar no combate ao trabalho escravo, como por exemplo, aProposta de Emenda Constitucional (PEC) 438. A “PEC do Trabalho Escravo” é considerada um dos projetos mais importantes de combate à escravidão, tanto pelo forte instrumento de repressão que pode criar, mas também pelo seu simbolismo, pois revigora a importância da função social da terra, já prevista na Constituição.

A PEC 438 foi apresentada em 1999 pelo ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA), e propõe o confisco de propriedades em que forem encontrados casos de exploração de mão-de-obra equivalente à escravidão, e/ou lavouras de plantas psicotrópicas ilegais, como a maconha. A PEC 438/2001 define ainda que as propriedades confiscadas serão destinadas ao assentamento de famílias como parte do programa de reforma agrária.

Persistem alguns desafios para o Estado, a Igreja e a sociedade civil, voltados na perspectiva de enfrentamento e superação desta situação. Destacam-se a fiscalização eficiente, a mobilização social contra esta prática, a reforma agrária, superação da miséria. A impunidade, ainda constante, precisa ser combatida.  Na chacina de Unaí, por exemplo, quatro dos réus se encontram em liberdade, beneficiados por habeas corpus, e outros cinco (acusados de participar da execução) permanecem presos.

Refugiados denunciam maus-tratos em fábrica da Sadia

Trabalhadora rural será indenizada por condições degradantes no serviço

Uma trabalhadora rural receberá indenização por danos morais porque era obrigada a fazer as necessidades fisiológicas em meio às plantações na propriedade em que prestava serviço. O recurso encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho foi analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Sexta Turma, que considerou ter havido ofensa à dignidade da empregada. A decisão do colegiado foi unânime.
No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha reformado a sentença de origem e excluído da condenação imposta às empresas Agropalma e S.G. Fornecimento de Mão-de-Obra a obrigação de indenizar a ex-empregada. O TRT entendeu que a reparação deveria ser pleiteada de forma coletiva, por envolver outros trabalhadores.
Entretanto, o ministro Aloysio afirmou que a necessidade de ajuizamento de ação coletiva, como entendeu o TRT, não retira da empregada, titular do direito, a capacidade de entrar na Justiça com pedido de reparação por danos morais decorrente das condições degradantes de trabalho a que era submetida. Segundo o relator, ainda que o empregador tenha realizado melhorias nas condições de trabalho, com instalação de abrigos para alimentação e descanso e banheiros químicos, o pedido de indenização no processo se referia a período anterior às mudanças. Desse modo, como houve prova do dano moral sofrido pela trabalhadora, permanece o dever de indenizar.
O relator explicou também que a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito (artigo 5º, inciso XXXV) e assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV). Assim, em função da conduta ilícita, as empresas respondem pelo fato de terem colocado a trabalhadora em situação indigna, descumprindo a legislação que prevê a existência de banheiros no ambiente de trabalho.
Em relação ao valor da indenização (R$11.020,00), o ministro Aloysio Corrêa manteve a quantia fixada na sentença de origem. Os demais integrantes da Sexta Turma acompanharam o relator.
(Lilian Fonseca/CF)

Refugiados denunciam maus-tratos em fábrica da Sadia

Trabalhadora rural será indenizada por condições degradantes no serviço

Uma trabalhadora rural receberá indenização por danos morais porque era obrigada a fazer as necessidades fisiológicas em meio às plantações na propriedade em que prestava serviço. O recurso encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho foi analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Sexta Turma, que considerou ter havido ofensa à dignidade da empregada. A decisão do colegiado foi unânime.
No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha reformado a sentença de origem e excluído da condenação imposta às empresas Agropalma e S.G. Fornecimento de Mão-de-Obra a obrigação de indenizar a ex-empregada. O TRT entendeu que a reparação deveria ser pleiteada de forma coletiva, por envolver outros trabalhadores.
Entretanto, o ministro Aloysio afirmou que a necessidade de ajuizamento de ação coletiva, como entendeu o TRT, não retira da empregada, titular do direito, a capacidade de entrar na Justiça com pedido de reparação por danos morais decorrente das condições degradantes de trabalho a que era submetida. Segundo o relator, ainda que o empregador tenha realizado melhorias nas condições de trabalho, com instalação de abrigos para alimentação e descanso e banheiros químicos, o pedido de indenização no processo se referia a período anterior às mudanças. Desse modo, como houve prova do dano moral sofrido pela trabalhadora, permanece o dever de indenizar.
O relator explicou também que a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito (artigo 5º, inciso XXXV) e assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV). Assim, em função da conduta ilícita, as empresas respondem pelo fato de terem colocado a trabalhadora em situação indigna, descumprindo a legislação que prevê a existência de banheiros no ambiente de trabalho.
Em relação ao valor da indenização (R$11.020,00), o ministro Aloysio Corrêa manteve a quantia fixada na sentença de origem. Os demais integrantes da Sexta Turma acompanharam o relator.
(Lilian Fonseca/CF)