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DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Brasil pretende contestar na ONU poder de EUA regular internet

Brasil pretende contestar na ONU poder de EUA regular internet

Fórum Social Temático, ministra dos Direitos Humanos contesta poder americano para regular internet, iniciativa que teria impacto mundial. Para ONU, acesso à rede é direito humano básico, e por isso Maria do Rosário diz que Brasil quer discutir tema em fórum global. Debate enfatiza capacidade de mobilização da internet, mas vê risco em dependência de plataformas privadas.
A reportagem é de André Barrocal

O Brasil não concorda com a possibilidade de os Estados Unidos adotarem leis de controle da internet, porque a Organização das Nações Unidas (ONU) classificou o acesso à rede como direito humano básico. Uma eventual regulação norte-americana teria impactos globais, pois uma série de plataformas e sites é daquele país, portanto, o assunto deve ser discutido em fóruns internacionais.

Segundo a ministra-chefe da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, o Brasil quer levantar esta questão no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Essa será uma das missões do candidato brasileiro a uma vaga no Conselho, caso seja eleito, disse a ministra nesta quarta-feira (25), em debate no Fórum Social Temático.

“Por que há ainda um poder tão grande dos Estados Unidos de agir na internet?”, questionou Maria do Rosário. Para a ministra, “não é adequado” que a institucionalidade norte-americana fique livre para, sem nenhum tipo de constrangimento internacional, praticar “violação” dos direitos humanos, impondo à rede o que ela chamou de “mordaça”.

Nos últimos dias, o Congresso dos EUA esteve prestes a aprovar uma lei que proíbe compartilhamento de conteúdo, batizada de Sopa (sigla que faz referência à “pirataria online”).

Mas não é só nos EUA que existe essa ameaça à rede, o que também justifica a preocupação brasileira de levar o tema para um espaço global. Dias atrás, a Justiça da Nova Zelândia decretou a prisão – que foi executada – do dono do megaupload, um dos mais populares sistemas de compartilhamento de conteúdo. O site também foi tirado do ar.

“O compartilhamento é uma agenda com um enorme poder transformador”, disse no mesmo debate o chefe do Gabinete Digital do governo do Rio Grande do Sul, Vinicius Vu, cujo trabalho principal é pensar como a administração pode ser abrir à influência popular. “A democracia do século 21 será a do compartilhamento.”

No mesmo debate, o advogado espanhol Javier de La Cueva, que participou via internet, a partir da Espanha, apontou o uso de plataformas privadas, sujeitas portanto a humores e lógicas empresariais, como uma ameaça à militância política proporcionada pelo compartilhamento de informações pela internet.

Para o advogado, especialista em direito digital, os ativistas deveriam buscar saídas públicas para não depender de redes como Facebook e Twitter, por exemplo.

A ausência das duas redes talvez não tivesse permitido, por exemplo, a explosão dos movimentos da Primavera Árabe, que começam a completar um ano. “O Facebook e o Twitter serviram para convocar manifestações lá”, disse a jornalista espanhola Olga Rodrigues, especializada em Oriente Médio e que também participou do debate no Fórum por meio da internet.

Para o ex-ministro da Cultura Gilberto Gil, a internet está produzindo um verdadeiro “choque de civilizações”. “Assim como a Primavera Árabe não é só Árabe, a internet, apesar de setores reacionários do Congresso americano, não é só ocidental”, disse.

Brasil pretende contestar na ONU poder de EUA regular internet

Brasil pretende contestar na ONU poder de EUA regular internet

Fórum Social Temático, ministra dos Direitos Humanos contesta poder americano para regular internet, iniciativa que teria impacto mundial. Para ONU, acesso à rede é direito humano básico, e por isso Maria do Rosário diz que Brasil quer discutir tema em fórum global. Debate enfatiza capacidade de mobilização da internet, mas vê risco em dependência de plataformas privadas.
A reportagem é de André Barrocal

O Brasil não concorda com a possibilidade de os Estados Unidos adotarem leis de controle da internet, porque a Organização das Nações Unidas (ONU) classificou o acesso à rede como direito humano básico. Uma eventual regulação norte-americana teria impactos globais, pois uma série de plataformas e sites é daquele país, portanto, o assunto deve ser discutido em fóruns internacionais.

Segundo a ministra-chefe da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, o Brasil quer levantar esta questão no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Essa será uma das missões do candidato brasileiro a uma vaga no Conselho, caso seja eleito, disse a ministra nesta quarta-feira (25), em debate no Fórum Social Temático.

“Por que há ainda um poder tão grande dos Estados Unidos de agir na internet?”, questionou Maria do Rosário. Para a ministra, “não é adequado” que a institucionalidade norte-americana fique livre para, sem nenhum tipo de constrangimento internacional, praticar “violação” dos direitos humanos, impondo à rede o que ela chamou de “mordaça”.

Nos últimos dias, o Congresso dos EUA esteve prestes a aprovar uma lei que proíbe compartilhamento de conteúdo, batizada de Sopa (sigla que faz referência à “pirataria online”).

Mas não é só nos EUA que existe essa ameaça à rede, o que também justifica a preocupação brasileira de levar o tema para um espaço global. Dias atrás, a Justiça da Nova Zelândia decretou a prisão – que foi executada – do dono do megaupload, um dos mais populares sistemas de compartilhamento de conteúdo. O site também foi tirado do ar.

“O compartilhamento é uma agenda com um enorme poder transformador”, disse no mesmo debate o chefe do Gabinete Digital do governo do Rio Grande do Sul, Vinicius Vu, cujo trabalho principal é pensar como a administração pode ser abrir à influência popular. “A democracia do século 21 será a do compartilhamento.”

No mesmo debate, o advogado espanhol Javier de La Cueva, que participou via internet, a partir da Espanha, apontou o uso de plataformas privadas, sujeitas portanto a humores e lógicas empresariais, como uma ameaça à militância política proporcionada pelo compartilhamento de informações pela internet.

Para o advogado, especialista em direito digital, os ativistas deveriam buscar saídas públicas para não depender de redes como Facebook e Twitter, por exemplo.

A ausência das duas redes talvez não tivesse permitido, por exemplo, a explosão dos movimentos da Primavera Árabe, que começam a completar um ano. “O Facebook e o Twitter serviram para convocar manifestações lá”, disse a jornalista espanhola Olga Rodrigues, especializada em Oriente Médio e que também participou do debate no Fórum por meio da internet.

Para o ex-ministro da Cultura Gilberto Gil, a internet está produzindo um verdadeiro “choque de civilizações”. “Assim como a Primavera Árabe não é só Árabe, a internet, apesar de setores reacionários do Congresso americano, não é só ocidental”, disse.

Brasil pretende contestar na ONU poder de EUA regular internet

Controle de atividades não caracteriza assédio moral

BANALIZAÇÃO DO DIREITO
Por Fernando Borges Vieira
A ação é um direito constitucionalmente garantido a todos os cidadãos brasileiros e por meio do qual todos que se sentirem lesados ou sob ameaça de lesão estão autorizados a buscar a proteção estatal.
Contudo, muito embora se trate de uma garantia constitucional necessária ao estado democrático de direito, não raras vezes há quem se valha da ação para obter enriquecimento ilícito.
Como exemplo, sito o fenômeno que denomino de “a indústria do assédio moral e a banalização do direito”. Desde já registro, sou vigorosamente a favor da proteção do empregado contra qualquer tipo de violência ou humilhação, me oponho sim à vulgarização deste direito.
Por assédio moral podemos compreender a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de sorte tornar instável a relação deste com o ambiente de trabalho e forçando-o a deixar o emprego.
Assim, um primeiro aspecto há de ser registrado: nem toda conduta caracteriza assédio moral. Este restará caracterizado somente quando observada a repetição sistemática, a intencionalidade, a direcionalidade, a temporalidade e a degradação deliberada das condições de trabalho.
Não raras vezes, ao propor reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, o ex-empregado pleiteia vultosa indenização por suposto assédio moral “sofrido”, sempre respaldado pelo fato de que quase sempre é desobrigado das custas processuais na hipótese de sucumbência e muito dificilmente vem a ser condenado como litigante de má-fé.
Esta “gratuidade” da justiça trabalhista permite aos reclamantes pretender, sem limite ou até mesmo a certeza do direito, sejam seus ex-empregadores condenados a pagar-lhes indenização, cujo fito não é outro que não o enriquecer sem justa causa.
Modismo ou não, certo é que muitos pretendem caracterizar como assédio moral o controle de suas atividades por parte do superior hierárquico, afirmando se tratar de “rigor excessivo”
Qual o quê! Seria outra a função de um supervisor ou coordenador que não a de obter o melhor resultado com o trabalho se seus subordinados? Obviamente não se permite a exposição dos empregados à humilhação, mas a cobrança do trabalho voltado ao alcance de bons resultados, a dedicação ao atingimento de metas possíveis e a concentração dos esforços da equipe passa ao largo de caracterizar o assédio moral.
Conserva sim o empregador o poder de orientar o trabalho de seus subordinados, impondo-lhes metas factíveis — mesmo que desafiadoras — e cobrando adequada postura profissional.
Afora a questão do controle, muitos são os motivos suscitados pelos trabalhadores em nome de um utópico assédio moral como, por exemplo, a substituição de função, a não concessão de férias no período solicitado, a não convocação para uma reunião etc. Em todas estas situações o empregador acaba por exercer sua prerrogativa, não podendo todo e qualquer ato ser visto como discriminatório.
Muitas das vezes é o próprio empregado que se impõe a sensação de discriminação sem qualquer contribuição de seus pares ou superiores neste sentido e, a partir desta sua impressão, começa a perceber as situações cotidianas sob um prisma viciado e equivocado; se o empregador lhe ordenou é porque o persegue, se o empregador não lhe ordenou, é porque o ignora.
Enfim, em que pese os princípios protetivos que norteiam a justiça laboral, é preciso guardar muita cautela e olhar com olhos bem críticos a enxurrada de pedidos de indenização, não permitindo que o processo se preste como instrumento de injustiça.
Tarda a Justiça do trabalho em dar um basta a esta verdadeira “indústria do assédio moral”, seja julgando pela improcedência dos pedidos inverossímeis, seja — na hipótese de real situação — estabelecendo valores equilibrados e seja, por fim, condenando como litigante de má-fé aqueles que se lançam em verdadeira aventura jurídica.  
Fernando Borges Vieira é sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados.
Brasil pretende contestar na ONU poder de EUA regular internet

Controle de atividades não caracteriza assédio moral

BANALIZAÇÃO DO DIREITO
Por Fernando Borges Vieira
A ação é um direito constitucionalmente garantido a todos os cidadãos brasileiros e por meio do qual todos que se sentirem lesados ou sob ameaça de lesão estão autorizados a buscar a proteção estatal.
Contudo, muito embora se trate de uma garantia constitucional necessária ao estado democrático de direito, não raras vezes há quem se valha da ação para obter enriquecimento ilícito.
Como exemplo, sito o fenômeno que denomino de “a indústria do assédio moral e a banalização do direito”. Desde já registro, sou vigorosamente a favor da proteção do empregado contra qualquer tipo de violência ou humilhação, me oponho sim à vulgarização deste direito.
Por assédio moral podemos compreender a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de sorte tornar instável a relação deste com o ambiente de trabalho e forçando-o a deixar o emprego.
Assim, um primeiro aspecto há de ser registrado: nem toda conduta caracteriza assédio moral. Este restará caracterizado somente quando observada a repetição sistemática, a intencionalidade, a direcionalidade, a temporalidade e a degradação deliberada das condições de trabalho.
Não raras vezes, ao propor reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, o ex-empregado pleiteia vultosa indenização por suposto assédio moral “sofrido”, sempre respaldado pelo fato de que quase sempre é desobrigado das custas processuais na hipótese de sucumbência e muito dificilmente vem a ser condenado como litigante de má-fé.
Esta “gratuidade” da justiça trabalhista permite aos reclamantes pretender, sem limite ou até mesmo a certeza do direito, sejam seus ex-empregadores condenados a pagar-lhes indenização, cujo fito não é outro que não o enriquecer sem justa causa.
Modismo ou não, certo é que muitos pretendem caracterizar como assédio moral o controle de suas atividades por parte do superior hierárquico, afirmando se tratar de “rigor excessivo”
Qual o quê! Seria outra a função de um supervisor ou coordenador que não a de obter o melhor resultado com o trabalho se seus subordinados? Obviamente não se permite a exposição dos empregados à humilhação, mas a cobrança do trabalho voltado ao alcance de bons resultados, a dedicação ao atingimento de metas possíveis e a concentração dos esforços da equipe passa ao largo de caracterizar o assédio moral.
Conserva sim o empregador o poder de orientar o trabalho de seus subordinados, impondo-lhes metas factíveis — mesmo que desafiadoras — e cobrando adequada postura profissional.
Afora a questão do controle, muitos são os motivos suscitados pelos trabalhadores em nome de um utópico assédio moral como, por exemplo, a substituição de função, a não concessão de férias no período solicitado, a não convocação para uma reunião etc. Em todas estas situações o empregador acaba por exercer sua prerrogativa, não podendo todo e qualquer ato ser visto como discriminatório.
Muitas das vezes é o próprio empregado que se impõe a sensação de discriminação sem qualquer contribuição de seus pares ou superiores neste sentido e, a partir desta sua impressão, começa a perceber as situações cotidianas sob um prisma viciado e equivocado; se o empregador lhe ordenou é porque o persegue, se o empregador não lhe ordenou, é porque o ignora.
Enfim, em que pese os princípios protetivos que norteiam a justiça laboral, é preciso guardar muita cautela e olhar com olhos bem críticos a enxurrada de pedidos de indenização, não permitindo que o processo se preste como instrumento de injustiça.
Tarda a Justiça do trabalho em dar um basta a esta verdadeira “indústria do assédio moral”, seja julgando pela improcedência dos pedidos inverossímeis, seja — na hipótese de real situação — estabelecendo valores equilibrados e seja, por fim, condenando como litigante de má-fé aqueles que se lançam em verdadeira aventura jurídica.  
Fernando Borges Vieira é sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados.
Brasil pretende contestar na ONU poder de EUA regular internet

Minha casa, minha vida pode atender famílias despejadas

União estuda situação da área desocupada, em São José dos Campos (SP), para avaliar hipótese de trocar dívida de proprietários por parte do terreno e nela instalar ex-moradores
 
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse ontem que o governo avalia incluir as famílias da invasão do Pinheirinho, em São José dos Campos (a 97 quilômetros de São Paulo), no programa habitacional Minha casa, minha vida. O petista se reuniu ontem com assessores da Secretaria Geral da Presidência e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Segundo o senador, a AGU está terminando um levantamento sobre as dívidas da massa falida da Selecta, empresa proprietária do terreno, com o governo federal e espera ainda dados sobre os débitos com o governo estadual.
Suplicy disse que a Selecta tem pelo menos R$ 11 milhões em dívidas com a União e R$ 15 milhões com a Prefeitura de São José dos Campos. A ideia é que a dívida seja trocada pela compra de parte do terreno. A área foi alvo de uma enorme operação da Polícia Militar, que cumpriu um mandado de reintegração de posse no domingo e retirou os moradores que viviam no terreno. O terreno seria avaliado em mais de R$ 80 milhões e pertenceria à família do investidor Naji Nahas.
“É uma hipótese – a entrada do Minha casa, minha vida. Com essa questão da quitação da dívida, parte do terreno passará a ser do poder público, que poderá usar a área para projeto habitacional”. O petista disse que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) sinalizou que estaria disposto a fazer obras de infraestrutura necessárias para o local. Na sexta-feira, uma nova reunião com representantes dos governos federal, estadual e municipal deve estudar medidas para as famílias atingidas pela desocupação, determinada pela Justiça.
O coronel da Polícia Militar Manoel Messias Mello, responsável pela operação de desocupação do Pinheirinho, afirmou em entrevista coletiva que 40% dos barracos seriam demolidos ontem. Segundo ele, são cerca de 1,7 mil barracos no total. Isso porque há muitos terrenos em que há casas conjugadas umas nas outras. Mello espera terminar a operação até o meio-dia de hoje. A derrubada ocorre depois que um oficial de Justiça, acompanhado pela PM, notifica o dono do barraco e confere o mobiliário de cada local. Depois disso, o trator derruba as construções. Ontem, quatro tratores trabalhavam no local.