por master | 25/11/21 | Ultimas Notícias
“Aproximadamente 1,4 milhão de trabalhadores em atividade no setor de transporte de passageiros e de mercadorias no Brasil estão inseridos na chamada Gig economy, termo que caracteriza relações laborais entre funcionários e empresas que contratam mão de obra para realizar serviços esporádicos e sem vínculo empregatício (tais como freelancers e autônomos), principalmente por meio de aplicativos.
Até 31% do total estimado de 4,4 milhões de pessoas alocadas no setor de transporte, armazenagem e correio no país estão na Gig economy. O tema foi abordado em um estudo inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentado na quinta-feira (7/11), com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Continua) e na Pnad Covid-19.
Os dados coletados mostram que, no primeiro trimestre de 2016, o número de pessoas ocupadas no transporte de passageiros na Gig economy era de cerca de 840 mil. No primeiro trimestre de 2018, esse quantitativo atingiu 1 milhão de trabalhadores e chegou ao ápice no terceiro trimestre de 2019, com 1,3 milhão de pessoas. Por conta da pandemia de Covid-19, houve redução ao longo de 2020, mas o número logo se estabilizou nos dois primeiros trimestres de 2021 em 1,1 milhão de pessoas ocupadas em transporte de passageiros no regime de conta própria, valor 37% superior ao do início da série, em 2016.
Já para o transporte de mercadorias na Gig economy, o número passou de 30 mil trabalhadores em 2016 para 278 mil no segundo trimestre de 2021, uma expansão de 979,8% no período. Além disso, a pesquisa do Ipea mostra que, em média, entre o primeiro trimestre de 2016 e o segundo de 2021, 5% das pessoas ocupadas nas atividades de transporte de passageiros e de mercadorias, por conta própria, o faziam como um trabalho secundário. O ápice dessa porcentagem foi no terceiro trimestre de 2019, antes da pandemia, quando 7,4% dos trabalhadores faziam dupla jornada com outra ocupação principal.
Com a ascensão das plataformas de aplicativos para entregas de mercadorias ou transporte de passageiros e o consequente avanço tecnológico que facilita mais contratações de curto prazo, é possível perceber que a quantidade de pessoas com empregos não tradicionais (como autônomos e trabalhadores temporários) teve um crescimento exponencial nos últimos anos.
Dessa forma, a chamada “explosão dos aplicativos” de transportes permitiu o surgimento de uma Gig economy por meio de tais plataformas digitais, que contribuíram para uma transformação no mercado de trabalho pela substituição de empregos em locais e horários fixos por formas mais flexíveis, com trabalhos sob demanda e remuneração por serviços.
Acesse a íntegra da nota
Data original da publicação: 08/11/2021
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/ipea-14-milhao-de-entregadores-e-motoristas-no-brasil-estao-na-gig-economy/
por master | 25/11/21 | Ultimas Notícias
Cabe ao Brasil o acrônimo Suegi, abreviação de Sudão, Egito e Iêmen que expressam realidades similares às nossas. São países com economias decadentes e que tem reagido, sobretudo, pelo impulso externo, com estrutura primário-exportadora
por Marcio Pochmann
Para um país de dimensão continental como o Brasil, a conjugação de ambiguidades, contrastes e desigualdades sociais costuma fazer parte de narrativas adotadas para sintetizar a situação nacional em diferentes momentos históricos. Há quase cinquenta anos, por exemplo, quando o país combinava o rápido crescimento econômico com a concentração de renda, o acrônimo Belíndia criado por E. Bacha se tornou popular ao associar a contraditória realidade nacional à situação de países muito díspares como a Bélgica e a Índia.
Em síntese, o regime autoritário da ditadura civil-militar na década de 1970 permitia que uma parcela menor da população brasileira vivesse em condições enriquecidas, similares às da Bélgica, enquanto a maioria dos brasileiros era submetida ao padrão de pobreza e informalidade equivalente ao da Índia daquela época.
Mais de três décadas depois, durante os governos do PT, a revista inglesa The Economist atualizou o termo Belíndia para o de Italordânia. Isso porque a parte mais rica dos brasileiros teria ascendido ao modelo de vida italiano, superando ao da Bélgica, ao passo que a maior parte da população nacional evoluíra, aproximando-se ao nível de renda per capita da Jordânia.
Em vez da contraposição entre riqueza e pobreza do passado, parecia se confirmar uma espécie de convergência na trajetória geral da população, todos melhorando, embora os mais vulneráveis evoluindo mais rapidamente do que os privilegiados. Mesmo os estados mais pobres da federação, como Maranhão e Piauí, por exemplo, teriam avançado ao nível de renda per capita três vezes superior ao da Índia na primeira década do século XXI.
De lá para cá, contudo, a realidade brasileira sofreu intensa e prolongada inflexão. O país já acumula vários anos do decréscimo na renda per capita. Desde o golpe de Estado de 2016, a plena retomada do receituário neoliberal implodiu a convergência expansionista entre rico e pobre identificada no acrônimo da Italordânia.
Também parece se distanciar do antigo termo Belíndia, pois sem dinamismo econômico, poucos se salvaram do retrocesso socioeconômico. A deterioração no padrão de vida passou a atingir inclusive antigos segmentos privilegiados, enquanto a maldição da precarização do modo de vida se generalizou no conjunto da população.
Desigualdades regionais
Isso é o que se pode perceber, por exemplo, da análise das contas regionais recentemente reveladas pelo IBGE ao longo dos anos 2010. De forma sintética, o comportamento da renda per capita de cada uma das 27 unidades da federação em relação à renda per capita do Brasil aponta para três tipos distintos de trajetória: a realista (acima do PIB per capita nacional), a apática (na média do PIB per capita nacional) e a decadente (abaixo da média do PIB per capita nacional).
A trajetória realista, observada em estados da federação (Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco, Ceará e Piauí), destaca-se por deter dinamismo da renda per capita acima da renda per capita nacional durante os anos 2010. Esse conjunto de estados que abarca 34% do total da população brasileira possui importante conexão econômica com o exterior, respondendo por mais de 55% do total das exportações realizadas anualmente pelo chamado agronegócio do país.
A trajetória decadente, que se caracteriza pelo desempenho da renda per capita inferior à renda per capita nacional, manifesta-se em 10 unidades da federação (Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Distrito Federal, Sergipe, Amapá, Roraima, Amazonas e Acre), responsáveis por 41% do total da população do país. A perda de vigor da economia brasileira nos anos 2010 comprometeu o impulso da renda per capita nesses estados, cuja estrutura produtiva e ocupacional se volta ao atendimento do mercado interno de consumo e registra contida presença nas exportações do agronegócio (19,4% do total).
Por fim, a trajetória apática é identificada em seis estados da federação (Rondônia, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Bahia e Minas Gerais), que respondem por 25% do total da população brasileira. O comportamento da renda per capita nesses estados, equivalente à estagnação da renda per capita nacional nos anos 2010, revela a existência da ambiguidade no interior da estrutura produtiva e ocupacional orientada aos mercados tanto interno como externo, responsável por 15% do total das exportações do agronegócio do país.
No balanço da década passada, os três subconjuntos da unidade federativa alteraram a sua posição relativa na composição do PIB nacional, aumentando as desigualdades. O grupo de estados situados na trajetória realista aumentou a sua composição relativa no PIB de 26,7%, em 2009, para 29,9%, em 2019; o subconjunto dos estados submetido à trajetória decadente reduziu de 57% para 53,5% a participação na renda nacional; e o conjunto dos estados na trajetória apática se manteve estável em 16% do PIB.
Diante disso, cabe o acrônimo Suegi, constituído pela abreviação de países (Sudão, Egito e Iêmen) que expressam realidades similares às percebidas atualmente no Brasil. São Nações com economias decadentes e que tem reagido, sobretudo, pelo impulso externo, com estrutura primário-exportadora e expostas a conflitos internos significativos.
Fonte: PT Nacional
https://vermelho.org.br/2021/11/24/economia-decadente-do-pais-reage-pelo-impulso-externo-por-marcio-pochmann/
por master | 25/11/21 | Ultimas Notícias
De acordo com pesquisa Gallup de setembro, 77% dos jovens adultos apoiam os sindicatos
Os Estados Unidos vivem uma onda de sindicalização de jovens trabalhadores. A chamada Geração Z, formada por mulheres e homens nascidos entre 1996 e meados dos anos 2000, atingiu a maioridade por meio do Black Lives Matter, da pandemia de Covid-19 e da presidência de Donald Trump – tudo sob os ecos da crise do capitalismo de 2008. Os sindicatos lhes despontaram como uma legítima alternativa.
Exemplo desse fenômeno é Maya Panos, de 17 anos, um pouco mais jovem que a média dos trabalhadores da Starbucks que têm se sindicalizado em Buffalo, Nova York. A estudante do último ano do ensino médio diz que perdeu a estabilidade econômica – ela foi despedida do primeiro emprego como recepcionista devido à pandemia. “Foi uma época realmente terrível. A estrutura da minha vida estava desmoronando diante dos meus olhos e eu não podia fazer nada a respeito”, afirma.
Ela ingressou, então, no Starbucks em meados de julho, um mês antes de sua franquia anunciar campanha sindical, e logo percebeu que, mesmo como funcionária em meio período, as condições de trabalho podiam melhorar. “Há clientes simplesmente abusando verbalmente de você”, disse Maya. “Você recebe um aumento de US$ 1 ou US$ 2 (por hora) enquanto está assumindo muito mais trabalho. Sinto que eles estão nos usando.”
Em 1983, conforme a Pew Research, 20% dos norte-americanos eram sindicalizados. Já em 2020, o índice havia caído quase pela metade, para 10,8%. É ainda mais baixo para trabalhadores de 16 a 24 anos que têm taxas de participação sindical historicamente baixas, de apenas 4,4% em 2020, de acordo com o Escritório de Estatísticas do Trabalho. Muitos começam em serviços temporários ou empregos no varejo, onde os sindicatos têm pouca influência.
No entanto, 77% dos jovens adultos apoiam os sindicatos, de acordo com pesquisa Gallup de setembro. Isso não significa necessariamente que eles vão se sindicalizar. Mas, em vários setores – particularmente nos de mídia e serviços –, o interesse no movimento sindical ganha força entre os trabalhadores mais novos.
A Geração Z se lembra da crise global de 2008 e da Grande Recessão – e enfrenta hoje os ecos da instabilidade econômica. “Eles viram as oportunidades para sua geração desaparecerem e temem ficar em situação pior do que seus pais”, diz Kate Bronfenbrenner, diretora de Pesquisa em Educação do Trabalho e conferencista sênior da Escola de Relações Industriais e Trabalhistas da Universidade Cornell. “Eles olham ao redor para ver quem está fazendo algo – e veem o movimento trabalhista.”
À CNN Business, muitos desses trabalhadores disseram que querem se juntar a um movimento onde as causas sociais fazem parte dos valores de seu local de trabalho. “Eles (os sindicatos) não passavam pela minha cabeça, porque aprendemos que todos esses grandes movimentos sindicais eram de um tempo remoro. Então você acha que tudo deve estar resolvido agora e que tudo deve estar bem”, afirma Maya.
Com apenas 23 anos, Kaitlin Bell é diretora de Comunicação do Sindicato dos Trabalhadores Profissionais de Empresas Sem Fins Lucrativos e membro do Sindicato dos Trabalhadores da Clinic, que representa a Rede Católica de Imigração Legal. Ela se organizou depois de ver TikToks de millennials trabalhando no setor sem fins lucrativos, fazendo piadas sobre chefes arrogantes e seus medos de serem demitidos.
“Quero estar em um ambiente de trabalho onde as pessoas se sintam seguras e protegidas”, disse Bell. “Esses TikToks são engraçados, mas, se essa for a nossa realidade nas próximas décadas, pode ser um pouco desanimador.”
Richard Minter, diretor da União dos Trabalhadores, uma afiliada do Sindicato Internacional dos Trabalhadores do Setor de Serviços, disse que associou cerca de 300 novos membros nos últimos 18 meses. A maioria deles eram jovens que trabalham em restaurantes e indústrias de serviços. “Em minha história de 27 anos fazendo isso, não acho que tenha visto esse tipo de bravura”, disse Minter.
Kati Kokal, agora repórter do Palm Beach Post, era a jornalista mais jovem da equipe do Island Packet, de Hilton Head, Carolina do Sul, quando ingressou no jornal aos 22 anos, em 2018. A equipe do Packet começou a discutir a sindicalização em março de 2020, pouco antes de o dono do jornal, McClatchy, ter vendido a publicação para o fundo de hedge Chatham Asset Management em uma liquidação judicial.
Radicada no Cinturão de Ferrugem dos Estados Unidos, onde seu pai era membro de um sindicato de fundição de uma fábrica, Kokal entrou para o comitê de negociação do jornal. Ela dirigia para as casas dos trabalhadores após o expediente para que eles assinassem as fichas de filiação ao sindicato. “Quando eu estava na faculdade, não estávamos falando sobre sindicalização nas redações. Agora, entre os estudantes jornalistas, existe mais dessa ideia”, disse Kokal.
Quando William Westlake, de 24 anos, foi abordado pela primeira vez para se juntar no Gimme! Café em Ithaca, Nova York, em 2016, ele tinha uma lista de 140 perguntas para os organizadores antes de entrar para a comissão sindical. Por exemplo: qual seria a estrutura de organização e quanto ganharia o presidente do sindicato? Tinha aprendido sobre direitos trabalhistas no colégio, mas não tinha certeza se grandes movimentos trabalhistas ainda estavam na ativa.
Agora, ele lidera o esforço de organização em sua unidade Starbucks em Buffalo, onde os trabalhadores de três lojas estão realizando eleições sindicais e outros três entraram com petições solicitando uma eleição para ingressar na União dos Trabalhadores. “É raro ter um amigo com quem eu já não tenha falado sobre sindicalização em algum momento, quer você esteja trabalhando com café ou começando como profissional médico ou engenheiro”, afirma Westlake.
Na loja onde ele trabalha, em Buffalo, os funcionários são majoritariamente jovens, mulheres e progressistas. A eleição sindical começou lá pelo correio no início de novembro e vão até o início de dezembro. O Starbucks está inundando o mercado de Buffalo com altos executivos que estão realizando reuniões com funcionários. O ex-CEO Howard Schultz até falou pessoalmente com os funcionários antes do início da votação no sindicato.
Foi a primeira vez que Maya Panos assinou um cartão do sindicato, e ela disse que se sentia como se estivesse assinando um documento ilegal e que estava sendo “espionada” por funcionários de empresas de fora do estado. O Starbucks disse que quaisquer alegações de intimidação não são precisas. “Eu perguntaria aos meus colegas de trabalho: eu vou ser demitido amanhã?”
A Starbucks diz que a empresa não é “antissindical” e que realiza sessões de escuta com frequência em todo o país, enviando membros corporativos para locais quando há questões operacionais. Segundo a empresa, os funcionários receberam três aumentos salariais nos últimos dois anos. Teriam conseguido sem a pressão sindical?
Com informações da CNN Business
VERMELHO: https://vermelho.org.br/2021/11/24/jovens-trabalhadores-e-conscientes-geracao-z-se-sindicaliza-nos-eua/
por master | 25/11/21 | Ultimas Notícias
Trabalhista | Motorista | App
Em dezembro do ano passado, o o ministro Maurício Delgado (relator) concluiu que há vínculo entre motorista e app. Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.
No próximo mês, a 3ª turma do TST deve dar continuidade a um julgamento polêmico: o vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos, como Uber, 99 e Cabify. O caso está marcado para o dia 15/12, uma quarta-feira, às 9h.
Até o momento, o caso conta com o voto do relator, o ministro Maurício Delgado, no sentido de que há, sim, vínculo de emprego entre as partes. O debate foi suspenso no ano passado por pedidos de vista dos ministros Alexandre Belmonte e Alberto Luiz Bresciani.
Caso concreto
Os ministros analisam caso no qual o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o app foi negado em 1ª e 2ª instâncias.
Em dezembro de 2020, o relator da ação afirmou que é a primeira vez que a 3ª turma entra no mérito de casos como esses. Além disso, esta é a segunda vez que o Tribunal analisa o mérito da questão, sendo a primeira em fevereiro, quando a 5ª turma concluiu que não há vínculo.
Ao analisar a controvérsia, Delgado pontou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação.
Para o relator, essas empresas “exercem poder diretivo com muita eficiência”, determinando ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas. Os aplicativos, por sua vez, argumentam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho.
Processo: 100353-02.2017.5.01.0066
Por: Redação do Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/355503/tst-julga-em-dezembro-vinculo-de-emprego-entre-motoristas-e-apps
por master | 25/11/21 | Ultimas Notícias
OPINIÃO
Por Douglas Fragoso
Na língua inglesa, há uma expressão utilizada para se referir à oportunidade de se defender de críticas: “Have your day in court” [1], que, em tradução literal, seria como “ter seu dia no tribunal”. A partir dessa figura de linguagem, podemos imaginar um cidadão comum tendo a oportunidade de ter um dia da Justiça como sendo seu, com todo o aparelho judicial a seu dispor, para ouvir o que ele tem a requerer e, como resultado, receber um pronunciamento judicial sobre seu pleito, seja ele favorável ou não.
O que importa aqui é ter os ouvidos de uma autoridade judiciária atenta a seu requerimento, ponderando as evidências apresentadas em cotejo com as alegações de todas as partes envolvidas. Esse é o conceito de acesso à Justiça, de forma bastante singela.
Embora de fácil compreensão, o conceito de acesso à Justiça é de tamanha relevância que o constituinte originário de 1988 o elevou ao máximo estado possível a um direito: o de cláusula pétrea, inamovível da Carta Magna, restringindo o poder estatal e impedindo que qualquer norma inserta no sistema jurídico venha a excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. [2]
Nesse sentido, o povo, detentor soberano do poder constituinte, deixou claro que qualquer norma que impeça, ainda que indiretamente, o acesso do cidadão à Justiça deve ser reputado como contrária à Constituição e repelida do sistema.
Note-se que falamos de impedimentos indiretos ao acesso à Justiça, na medida em que, mesmo com o processo legislativo nas duas casas do Congresso Nacional, que visa a efetivamente burilar e extirpar eventuais inconstitucionalidade de normas, ainda assim se faz indispensável o exercício do controle de constitucionalidade de normas em concreto, através de seu guardião eleito pela própria Carta Cidadã.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão muito aguardada pela comunidade da Justiça do Trabalho, compreendeu, em sessão plenária do dia 20 de outubro, pela inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4º, da Consolidação das Leis de Trabalho, em redação dada pela reforma trabalhista, Lei nº 13.467, de 2017 [3].
Essa norma estatuía, em breve suma, que os reclamantes beneficiários de Justiça gratuita que recebessem valores capazes de suportar honorários advocatícios haveriam de proceder ao seu pagamento ao advogado da parte contrária em relação aos pedidos que fossem jugados improcedentes na reclamação trabalhista.
Essa norma colocava os trabalhadores a ponderar riscos ao ingressar com demandas trabalhistas: Pedir valores que entende devidos, correndo o risco de ter uma decisão de improcedência e ter de pagar honorários ao advogado da parte contrária, ou pleitear apenas aqueles títulos que teria certeza da procedência, renunciando a pretensões legítimas?
A consequência prática dessa avaliação de riscos redundava na não apreciação pelo Judiciário de potenciais ameaças e lesões a direitos estatuídos na CLT ou mesmo na própria Constituição, que guarda dentro de si o núcleo duro de direitos do trabalhador. Muitas ações trabalhistas sequer foram propostas, dado o temor reverencial de requerer o que entende justo, e terminar com uma dívida.
Sob esse paradigma, havia uma efetiva restrição ao acesso à Justiça, pois o já referido receio da improcedência dos pedidos limitava o exercício do direito constitucional. E aqui, nesse sentido, é irrelevante que a decisão proferida seja procedente ou não.
Como é cediço, um dos objetivos do Direito é a pacificação da sociedade, através da resolução dos conflitos. As práticas de soluções alternativas de conflitos apontam que, por vezes, as controvérsias são resolvidas pelo ouvir as demandas, e não necessariamente pela sentença.
A existência de mecanismos para impedir que as causas sejam ingressadas e, por consequência, apreciadas pelo Judiciário não é compatível com os fundamentos sobre os quais se firma o Estado democrático de Direito, tais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho [4]. Não é minimamente razoável que a decisão das demandas que serão apreciadas pelo Poder Judiciário seja delegada ao trabalhador, que na esmagadora maioria das causas se encontra em condição de dificuldades financeiras (quando não penúria) ante o desemprego.
Portanto, a decisão do STF coloca as coisas em seu devido lugar, restabelecendo o mais amplo acesso à Justiça possível, indissociável da própria natureza da Justiça do Trabalho.
O necessário contraponto à decisão recentemente prolatada afirma que se dará uma retomada de ingresso de demandas sem qualquer fundamento, já que não há qualquer penalidade ou sanção a quem pede aquilo que sabidamente não tem direito.
Todavia, há de se considerar um relevante fato: ter de ir à Justiça para pleitear direitos já é, por si só, um fator inibitório para a formulação de demandas. Embora as portas da Justiça estejam abertas, estar perante um juiz é intimidador para aqueles que não lidam com os mecanismos da Justiça de forma diária. Há de se observar as matérias da perspectiva do trabalhador mais humilde.
A solução das controvérsias trabalhistas não passa pela ponderação de menos ou mais processos judiciais. A medida exata é aquela advinda da violação dos direitos dos trabalhadores. Todas as violações devem ser apreciadas pelo Judiciário. Nem uma a mais, nem uma a menos. Ainda que se compreenda, ao final, pela correção do procedimento da empregadora
Por fim, reconhecemos que o cumprimento das normas trabalhistas é um encargo pesado, dada a complexidade da legislação vigente, com pontos de interpenetração e zonas cinzentas, entre outros problemas de ordem fiscal, econômica e financeira. Uma solução de lege ferenda e como política pública de estímulo ao pleno emprego seria a simplificação de procedimentos para cumprimento das obrigações trabalhistas, sem afastar o núcleo constitucional do Direito do Trabalho, com incentivos de ordem econômica e fiscal para tanto.
Os ouvidos da Justiça do Trabalho voltam a ouvir as vozes de todos os cidadãos. E, ao contrário do que se possa imaginar, isso é do interesse de todos e de cada um dos envolvidos nas relações trabalhistas. Todos buscam um melhor ambiente de negócios que permita mais empregos com melhores remunerações. E esse ambiente saudável passa, sem sombra de dúvidas, pela aplicação da legislação vigente. Não só isso: passa também pela garantia de que haverá a correta aplicação da referida legislação.
Essa garantia é exercida através também da formulação de demandas judiciais perante a Justiça do Trabalho, que está, mais do que antes, pronta a cumprir seu mister constitucional.