por master | 23/11/21 | Ultimas Notícias
Enfraquecidos pelo alto índice de desemprego e disparada de preços em 2021, trabalhadores perdem poder de compra e podem gerar efeito cascata que ameaça recuperação econômica no pós-pandemia.
Por Patrícia Basilio, g1
Com os altos índices de inflação e desemprego no Brasil, 49,8% dos 12.334 reajustes salariais negociados de janeiro a outubro deste ano ficaram abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ou seja, ofereceram menor poder de compra ao trabalhador.
Além disso, 10% (1.321) dos acordos de reposição inflacionária foram parcelados e pago aos poucos pelos empregadores — um salto de sete vezes (199) em relação ao mesmo período de 2020, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) ao g1 (veja infográficos abaixo).
Inflação e desemprego enfraquecem trabalhadores;
49,8% dos reajustes salariais de janeiro a outubro ficam abaixo da inflação;
Número de reajustes salariais parcelados por empregadores cresce sete vezes de 2020 a 2021;
Com menor poder de compra, trabalhadores devem consumir menos em 2022;
Efeito cascata deve resultar em queda do consumo e, posteriormente, da produção.
Reajustes salariais no Brasil — Foto: g1
A menos de dois meses de 2022, Luis Ribeiro, técnico do Dieese, afirma que os trabalhadores perderam a força em relação aos empregadores nas negociações coletivas deste ano e, por este motivo, foram prejudicados em relação a salário, benefício e plano de carreira.
“O cenário é ruim. O fato de a maioria das categorias não estar repondo a inflação vai gerar um efeito cascata em 2022, com queda no poder de compra, no consumo e, consequentemente, na produção”, analisou Ribeiro.
Segundo o sociólogo, mesmo que as negociações coletivas de novembro e dezembro gerem resultados positivos aos trabalhadores, o balanço de 2021 será ruim, uma vez que as informações acumuladas até o momento foram negativas. “Ainda faltam os reajustes dos metalúrgicos, dos petroleiros e dos bancários. Mesmo assim, é difícil que boas negociações revertam os números, disse Ribeiro.
Na avaliação de Hélio Zylberstajn, professor sênior da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), o mercado de trabalho atravessou um período de extrema dificuldade por conta da pandemia da Covid-19 e, mesmo com o avanço da vacinação, não conseguiu se recuperar.
“O setor que mais perdeu [profissionais ocupados] foi o de hotelaria e alimentação, seguido pelo de serviços domésticos. A cada 5 domésticas, 1 não recuperou a ocupação. Para agravar o cenário, a maior parte delas não tem carteira assinada”, afirmou o economista, coordenador do Projeto Salariômetro.
Impacto da crise econômica no trabalho — Foto: g1
De acordo com Zylberstajn, os índices de ocupação e rendimento são consequência do crescimento econômico. E como o PIB do país recuou 0,1% no 2º trimestre e indica queda de 0,14% no 3º trimestre, as expectativas para os próximos meses são de um “pequeno” aumento da ocupação no país, principalmente em áreas cuja remuneração é baixa.
Os profissionais de baixa qualificação, segundo o professor, foram os mais prejudicados pela crise deste ano porque dependiam da vacinação para voltar ao trabalho presencial, ao contrário dos que atuavam na área administrativa de forma remota, por exemplo. O jogo deve virar no início de 2022.
“Como a economia não ganhou fôlego, as pessoas que forem contratadas serão as de menor qualificação. E quando a gente for calcular o rendimento médio do país, ele vai acabar caindo. Isso não é bom para o consumo e, obviamente, não é bom para a economia também”, disse.
Fonte: G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/11/20/metade-dos-reajustes-salariais-negociados-ate-outubro-nao-repoe-a-inflacao-saiba-como-isso-afetara-2022.ghtml
por master | 19/11/21 | Ultimas Notícias
Considerada inapta pelo médico da empresa, ela ficou na situação conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES), a indenizar uma auxiliar de limpeza impedida de retornar ao serviço após alta previdenciária. Embora o INSS tivesse confirmado sua aptidão para o trabalho, o serviço médico da empresa declarou que ela estava totalmente inapta. Por maioria, a conduta da empresa de impedir o retorno da trabalhadora, conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”, foi considerada ilícita.
Sem benefício e sem salário
A empregada trabalhava como auxiliar de serviços gerais, fazendo limpeza em ônibus da Vix Logística, e sofreu, em outubro de 2006, fraturas na coluna e nas costas ao escorregar da escada de um ônibus. Com o acidente, passou a receber o benefício previdenciário por um ano, até receber alta pelo INSS. Contudo, ao se submeter a exame médico na Green Tech, o médico constatou incapacidade total para o trabalho.
Sem conseguir retornar ao trabalho e sem receber salários nem auxílio previdenciário, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação da empresa por danos morais. Segundo ela, a empresa deveria pagar seus salários ou remanejá-la para função compatível com seu estado de saúde.
Condições de trabalho
Em sua defesa, a empresa disse que não teve culpa pelo acidente. Sustentou que oferecia ótimas condições de trabalho, com observância de normas de saúde e segurança, e que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da auxiliar, que fora negligente.
Responsabilidade
Ao julgar o caso em agosto de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a Green Tech ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta do empregador de não permitir o retorno da empregada ao trabalho após a alta previdenciária “demonstrou intolerável indiferença com as consequências daí advindas, impingindo sofrimento íntimo”.
O Tribunal Regional ressaltou que, se o contrato de trabalho da auxiliar não mais estava suspenso, diante da decisão do INSS que atestou a sua aptidão, “era responsabilidade da empresa oferecer trabalho, com os respectivos salários, pelo menos no período estabilitário”.
Dever de cautela
A decisão foi reformada pela Sexta Turma do TST, que entendeu que a empresa não poderia permitir o retorno de empregada que não tinha condições para isso, sob pena de violar normas de saúde e segurança. Para a Turma, a atitude demonstrou dever de cautela.
Sofrimento presumido
Para o relator dos embargos da auxiliar à SDI-1, ministro Breno Medeiros, a conduta da empresa, ao impedir seu retorno ao trabalho e, consequentemente, inviabilizar o pagamento de salário, mesmo após a alta previdenciária, se mostrou ilícita. “O sofrimento resultante da atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral. Ele é presumido em razão do próprio fato”, afirmou.
Por maioria, o colegiado acolheu os embargos e restabeleceu a condenação. Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Caputo Bastos.
(RR/CF)
Processo: E-ED-RR-51800-33.2012.5.17.0007
a fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
http://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-%C3%A9-condenada-por-recusar-retorno-de-auxiliar-de-limpeza-ap%C3%B3s-alta-do-inss
por master | 19/11/21 | Ultimas Notícias
O quadro da exclusão põe em xeque a estratégia de alavancar a reeleição do presidente entre a população mais pobre do país
por Iram Alfaia
Por conta da extinção do Bolsa Família e do auxílio emergencial, cerca de 25 milhões de brasileiros ficarão sem receber benefício social. Os números foram obtidos por meio de um monitoramento feito pela assessoria técnica do PT no VIS Data, do Ministério do Desenvolvimento Social. O quadro da exclusão põe em cheque a estratégia de alavancar a reeleição de Bolsonaro entre a população mais pobre do país.
O presidente aposta no pagamento do Auxílio Brasil como forma de melhorar sua performance no eleitorado de baixa renda. Segundo o último levantamento Quaest Consultoria, a avaliação negativa do governo supera 50% na maioria dos estados.
A população mais pobre é uma das mais atingidas com a instituição do novo benefício social. Até outubro, por exemplo, foram pagos do bolsa e do extinto auxílio 39,3 milhões pessoas. Agora, em novembro, 14,5 milhões receberam o pagamento do Auxílio Brasil, uma diferença de 24,8 milhões.
Só em São Paulo, o estado com maior população brasileira, foram excluídos mais de 5 milhões de pessoas. No estado, o auxílio chegou a ser pago para 7,2 milhões, número reduzido drasticamente para 1,6 milhão. Rio de Janeiro (2,5 milhões), Minas Gerais (2,4 milhões), Bahia (1,5 milhão), Paraná (1,4 milhão), Rio Grande do Sul (1,2 milhão), Pernambuco e Goiás (ambos com pouco mais de 1 milhão de benefícios a menos) completam o ranking da exclusão.
O Bolsa Família durou 18 anos e possibilitou que 28 milhões de pessoas deixassem a linha da pobreza entre 2002 a 2014. Ainda sem fonte assegurada, o novo benefício tem duração até o final de 2022, isto é, um ano eleitoral.
Com base nos números, a presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (RS), anunciou que o partido vai ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o Bolsa Família. A ação deve ser protocolada semana que vem, para resguardar os interesses de milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social. “Esses dados mostram o desastre que o governo Bolsonaro representa para o país”, disse Hoffmann.
Para Gleisi, o Brasil vive uma “verdadeira tragédia” com Bolsonaro, que prometeu pagar R$ 400,00 com o Auxílio Brasil mas tem liberado apenas R$ 200,00.
Filas em todo o Brasil
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) avaliou a situação como desesperadora. “Nas filas de todo o Brasil, no último dia de pagamento do auxílio emergencial, a preocupação era a mesma: como sobreviver sem esse dinheiro e sem o programa Bolsa Família?”, indagou.
De acordo com ela, milhares de famílias não se enquadram no perfil atendido pelo Auxílio Brasil. “29 milhões de brasileiros vão deixar de receber renda do governo. Em um cenário de fome e desemprego, a necessidade de ampliação de programas sociais é urgente, mas o governo vai na contramão! O Auxílio Brasil não substitui o Bolsa Família e ainda tem prazo de validade!”, criticou.
“O desemprego aumenta, aumenta a gasolina, a energia elétrica, e o governo Bolsonaro faz o que? Acaba com o Bolsa Família! Cria o seu programa, um programa dele, que vai funcionar só até após as eleições, que é o chamado Auxílio Brasil. Com isso, ele vai deixar de fora 24 milhões de famílias brasileiras, que recebiam uma ajuda financeira por conta da pandemia”, criticou a vice-líder da Oposição, Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Para ela, a situação também é de desespero. “Professores dizem que seus alunos estão desmaiando de fome. No Acre, um dos estados mais pobres do Brasil, perto de 80 milhões vão ficar sem receber qualquer tipo de ajuda financeira”, afirmou.
O líder do PT na Câmara, Bohn Gass (RS), lamentou que de uma hora para outra 24,8 milhões de pessoas ficaram sem nenhuma renda. “São milhões de pessoas que vão engrossar a fila do osso nos açougues, num momento em que os preços dos alimentos disparam, a inflação é alta, os salários estão congelados e o desemprego atinge milhões de pessoas”, disse.
Na avaliação da ex-ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tereza Campello, o Auxílio Brasil é na verdade “a maior exclusão da história da proteção social do Brasil”, que ficará como mais uma triste marca do governo de Bolsonaro.
Vermelho
https://vermelho.org.br/2021/11/18/fim-do-bolsa-familia-e-auxilio-bolsonaro-deixa-25-milhoes-sem-renda/
por master | 19/11/21 | Ultimas Notícias
Roberto Ferlis
A realização de alterações na legislação trabalhista sempre foi necessária, porém, os argumentos que a sustentavam, tais como, o possível aumento do número de empregos, a diminuição da informalidade e a modernização, em si, da relação entre empregado e empregador não ocorreu da forma prevista.
Não é demais afirmar que a Reforma Trabalhista que passou a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017 alterou a rotina de empregados, empregadores e da própria Justiça do Trabalho como instituição.
Foram diversas as “novidades” trazidas pela Reforma Trabalhista que teve como pilares, a possibilidade de reduzir a informalidade dos trabalhadores e gerar empregos.
Isso porque, grande parte dos argumentos dos empresários brasileiros era fundamentada no fato de que a legislação trabalhista sempre foi “engessada”, pelo que sua alteração poderia facilitar contratações, ao passo que modernizaria a relação entre empregado e empregador.
Após quatro anos da alteração da legislação trabalhista, o que aumentou não foi o número de empregos, mas sim, do trabalho informal, o que significa dizer que parte da população brasileira segue, mesmo após a reforma trabalhista, sem os mínimos direitos trabalhistas, já que esse grupo de pessoas continuou a prestar serviços não-eventuais sem as garantias da legislação trabalhista.
É possível comparar números disponibilizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ao longo dos últimos anos para que se chegue a essa conclusão. Isso porque, o número de desempregados passou de 12,3 milhões (último trimestre de 2017) para 14,1 milhões (segundo trimestre de 2021).
Além das alterações realizadas na legislação e do número de empregos que não cresceu, pode-se afirmar, com convicção, que o acesso à Justiça do Trabalho também diminuiu.
Isso porque, a imposição de pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte vencedora fez com que os empregados adotassem maior cautela na hora de ingressarem com uma demanda trabalhista.
Apenas a título de exemplo, em 2018, o número de novas ações trabalhistas diminuiu cerca de 19%. Comparando o ano de 2020 e 2021 (até outubro), houve uma diminuição de mais de 1 milhão de processos.
Como se não bastassem as incertezas que afetam diariamente o cotidiano da população, a Reforma Trabalhista ainda possui temas que estão sendo objetivo de análise pelo Supremo Tribunal Federal, tais como, o “tabelamento” da indenização por danos morais, a validade do negociado sobre o legislado, ou seja, se acordos e convenções coletivas podem restringir ou até retirar direitos trabalhistas e, ainda, se é possível estabelecer jornada, por meio de acordo individual (e não mais apenas através de norma coletiva) de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso.
Fato é que a realização de alterações na legislação trabalhista sempre foi necessária, porém, os argumentos que a sustentavam, tais como, o possível aumento do número de empregos, a diminuição da informalidade e a modernização, em si, da relação entre empregado e empregador não ocorreu da forma prevista, além disso, o próprio STF ainda precisa decidir sobre temas importantíssimos e que permanecem obscuros desde a entrada em vigor da reforma trabalhista.
Roberto Ferlis
Advogado trabalhista no escritório Rayes e Fagundes Advogados.
Migalhas
https://www.migalhas.com.br/depeso/355087/reforma-trabalhista-e-as-incertezas-para-empregados-e-empregadores
por master | 19/11/21 | Ultimas Notícias
José Eymard Loguercio, Fernanda Caldas Giorgi, Luciana Lucena Baptista Barretto, Antonio Fernando Megale Lopes, Lais Lima Muylaert Carrano, Filipe Frederico da Silva Ferracin e Franciele Carvalho da Silva
O decreto 10.854/21, constitui um novo “museu de grandes novidades” do governo: uma proposta desconectada com a realidade atual, que demanda medidas de enfrentamento da crise econômica e sanitária, com o fim de garantir empregos e renda à população; o moderno que não inova e apenas beneficia as empresas.
Lançado com pompa e circunstância pelo governo federal, o decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, traz, novamente, as velhas “razões” de sempre para as alterações e as reformas da legislação trabalhista: modernizar, simplificar e desburocratizar. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o decreto 9.580/18
O Decreto não é uma mini ou nova “Reforma Trabalhista”, mas segue sim a lógica da lei 13.467/17, ao prever, dentre seus objetivos, a redução dos custos empresariais (art. 5º, II) desincumbindo micro e pequenas empresas quanto ao cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalhador a depender do risco ocupacional. Também estabelece a prevalência da livre iniciativa e do livre exercício de atividade econômica em desfavor dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras, tendo como norte a lei 13.874/19, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Os objetivos enunciados revelam orientação por privilegiar a liberdade econômica, a redução de custos, a limitação da atuação fiscalizadora e o controle sobre o que chamou de “excessos” da ação do Estado. Nada disso se refere à simples consolidação de normas. Portanto, o problema não está apenas no presente, com a revogação de portarias e decretos antigos ou repetitivos, para incorporar seus textos esparsos, em único texto consolidado. O problema do Programa está em sua intenção.
A busca por segurança jurídica, na lógica desenvolvida em todo o texto (art. 5º, III), desconsidera a segurança jurídica das pessoas trabalhadoras. A segurança jurídica para quem trabalha é saber se tem um contrato de trabalho, quantas horas vai trabalhar e quanto receberá ao final do mês. E que esse valor não seja inferior ao valor do salário-mínimo mensal. A desconexão entre o salário mensal e o número mínimo de horas de trabalho, por exemplo, causa insegurança jurídica. A precariedade promovida por outras formas de contrato e a liberalização da terceirização são outros fatores de insegurança jurídica para a força de trabalho, mas esse lado da moeda não importa ao governo.
A expressão “moderno” (art. 5º, IV) também ganhou conotação de prevalência da liberdade econômica contra os direitos sociais consagrados na Constituição e que, na visão do governo, devem ser examinados apenas sob o ponto de vista do custo. A pergunta que deveria ser feita não é quanto custam os direitos, mas sim quanto custaria socialmente para o Brasil que a maior parte da população não tenha direitos (socialmente quer dizer fome, marginalidade e violência).
Por fim, convém destacar a ausência de participação social, mascarada pela suposta ampliação do diálogo social, ao afastar o tripartismo clássico das relações de trabalho.
As consultas públicas são, obviamente, forma de dar transparência aos atos e devem ser realizadas. Porém, não substituem e não podem substituir o papel do diálogo social promovido pelo tripartismo em matéria de relações de trabalho. Há necessidade de se estabelecer, conforme recomendação da Organização Internacional do Trabalho e em especial de sua Convenção 144, ratificada pelo Brasil, procedimentos de consulta efetiva aos representantes sindicais de empregadores e de trabalhadores, que, nos termos da lei 11.648/08, são as centrais sindicais, abrindo-se, ainda, para quaisquer organizações sindicais se manifestarem. A consulta pública não supre o rito das consultas às organizações sindicais representativas.
Aqui, novamente, a ausência da referência expressa às entidades sindicais é reveladora do tratamento dado pelo governo ao tema do diálogo social e do tripartismo nos temas afetos ao mundo do trabalho. Consulta pública direta; ausência da participação dos sindicatos expressamente na fiscalização; ausência de consulta e participação efetiva do Conselho Nacional do Trabalho.
O resultado da consulta pública da minuta do Decreto e o próprio Decreto, antes de sua publicação, não foram debatidos no Conselho Nacional do Trabalho.
O CNT foi criado para estimular os debates tripartites entre governo, representantes dos trabalhadores e representantes dos empregadores em assuntos relacionados ao trabalho, medida que deveria pôr em prática o diálogo tripartite, conforme compromisso internacionalmente assumido pelo Brasil, que ratificou a Convenção 144 da OIT.
O Decreto, na verdade, constitui um novo “museu de grandes novidades” do governo: uma proposta desconectada com a realidade atual, que demanda medidas de enfrentamento da crise econômica e sanitária, com o fim de garantir empregos e renda à população; o moderno que não inova e apenas beneficia as empresas; a participação social sem a participação direta das entidades representativas dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Clique abaixo para conferir a íntegra do artigo.
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/11/F1836E8B7368A4_Decreto10.584-Consolidacaosimp.pdf
José Eymard Loguercio
Advogado, mestre em Direito pela Universidade de Brasília, especialista em Direitos Humanos do Trabalho e Direito Transnacional do Trabalho pela Universidade Castilla-La Mancha (UCLM), Espanha. Sócio da LBS Advogados e presidente do Instituto Lavor.
Migalhas
https://www.migalhas.com.br/depeso/355098/consolidacao-simplificacao-e-desburocratizacao-de-normas-trabalhistas