Em respeito à Constituição, o Congresso Nacional deve criar lei que estabeleça a pena de reclusão para quem cometer o crime de racismo ao incluir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia no recrutamento para vagas de empregos, cujas atividades não justifiquem essas exigências. É o que consta de pedido feito ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (22/11) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em sede de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO).
Procurador-geral da República, Augusto Aras ingressou com ADO no Supremo Leonardo Prado/MPF
Segundo o PGR, há omissão do Legislativo ao não editar lei federal sobre o tema. A conduta até está tipificada no parágrafo 2º do artigo 4º da lei Lei 7.716/1989, com redação atual do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10). Mas as penas previstas são de multa e de prestação de serviços à comunidade.
Na ação, o Ministério Público Federal destaca que, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o país inaugurou um novo paradigma de responsabilização penal referente a atos preconceituosos e discriminatórios. A Carta passou a considerar o racismo como um crime inafiançável e imprescritível, obrigando o legislador a punir os agentes que o praticam com a pena de reclusão.
A ação do MPF esclarece que, por essa razão, a nova ordem constitucional brasileira passou a exigir que o legislador tipifique o racismo como infração penal, por ser um “crime de elevada gravidade cuja pena privativa de liberdade deve ser fixada em patamar que viabilize a imposição de regime inicial fechado (reclusão), não havendo de ser submetido, ainda, aos institutos da fiança e da prescrição”.
Com o passar dos anos, novas condutas tipificadas para o crime de racismo foram adicionadas à Lei 7.716/1989 com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional. Todas com penas privativas de liberdade em patamares equivalentes aos previstos na redação original, com exceção do previsto no art. 4º, parágrafo 2º. “Nota-se que os acréscimos promovidos pelo Estatuto na Lei 7.716/1989 direcionaram-se à repressão criminal de condutas discriminatórias e preconceituosas praticadas em contexto laboral. […] Decorridos mais de dez anos desde a edição da lei, configura-se a omissão parcial do Congresso Nacional em tornar plenamente efetivo o art. 5º, XLII, da Constituição Federal”, defende Aras, ao reiterar a ausência de previsão de pena compatível para o crime, no Estatuto da Igualdade Racial.
Para o PGR, ao não introduzir a previsão legal de reclusão para autores desse crime, o legislador reduziu de forma “arbitrária e injustificada” o nível de proteção do direito fundamental à não discriminação, exigido constitucionalmente. Como consequência, verifica-se uma infração ao princípio da proporcionalidade, que é um dos fundamentos do devido processo legal previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR.
Enfraquecidos pelo alto índice de desemprego e disparada de preços em 2021, trabalhadores perdem poder de compra e podem gerar efeito cascata que ameaça recuperação econômica no pós-pandemia.
Por Patrícia Basilio, g1
Com os altos índices de inflação e desemprego no Brasil, 49,8% dos 12.334 reajustes salariais negociados de janeiro a outubro deste ano ficaram abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ou seja, ofereceram menor poder de compra ao trabalhador.
Além disso, 10% (1.321) dos acordos de reposição inflacionária foram parcelados e pago aos poucos pelos empregadores — um salto de sete vezes (199) em relação ao mesmo período de 2020, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) ao g1 (veja infográficos abaixo).
Inflação e desemprego enfraquecem trabalhadores;
49,8% dos reajustes salariais de janeiro a outubro ficam abaixo da inflação;
Número de reajustes salariais parcelados por empregadores cresce sete vezes de 2020 a 2021;
Com menor poder de compra, trabalhadores devem consumir menos em 2022;
Efeito cascata deve resultar em queda do consumo e, posteriormente, da produção.
Reajustes salariais no Brasil — Foto: g1
A menos de dois meses de 2022, Luis Ribeiro, técnico do Dieese, afirma que os trabalhadores perderam a força em relação aos empregadores nas negociações coletivas deste ano e, por este motivo, foram prejudicados em relação a salário, benefício e plano de carreira.
“O cenário é ruim. O fato de a maioria das categorias não estar repondo a inflação vai gerar um efeito cascata em 2022, com queda no poder de compra, no consumo e, consequentemente, na produção”, analisou Ribeiro.
Segundo o sociólogo, mesmo que as negociações coletivas de novembro e dezembro gerem resultados positivos aos trabalhadores, o balanço de 2021 será ruim, uma vez que as informações acumuladas até o momento foram negativas. “Ainda faltam os reajustes dos metalúrgicos, dos petroleiros e dos bancários. Mesmo assim, é difícil que boas negociações revertam os números, disse Ribeiro.
Na avaliação de Hélio Zylberstajn, professor sênior da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), o mercado de trabalho atravessou um período de extrema dificuldade por conta da pandemia da Covid-19 e, mesmo com o avanço da vacinação, não conseguiu se recuperar.
“O setor que mais perdeu [profissionais ocupados] foi o de hotelaria e alimentação, seguido pelo de serviços domésticos. A cada 5 domésticas, 1 não recuperou a ocupação. Para agravar o cenário, a maior parte delas não tem carteira assinada”, afirmou o economista, coordenador do Projeto Salariômetro.
Impacto da crise econômica no trabalho — Foto: g1
De acordo com Zylberstajn, os índices de ocupação e rendimento são consequência do crescimento econômico. E como o PIB do país recuou 0,1% no 2º trimestre e indica queda de 0,14% no 3º trimestre, as expectativas para os próximos meses são de um “pequeno” aumento da ocupação no país, principalmente em áreas cuja remuneração é baixa.
Os profissionais de baixa qualificação, segundo o professor, foram os mais prejudicados pela crise deste ano porque dependiam da vacinação para voltar ao trabalho presencial, ao contrário dos que atuavam na área administrativa de forma remota, por exemplo. O jogo deve virar no início de 2022.
“Como a economia não ganhou fôlego, as pessoas que forem contratadas serão as de menor qualificação. E quando a gente for calcular o rendimento médio do país, ele vai acabar caindo. Isso não é bom para o consumo e, obviamente, não é bom para a economia também”, disse.
Considerada inapta pelo médico da empresa, ela ficou na situação conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES), a indenizar uma auxiliar de limpeza impedida de retornar ao serviço após alta previdenciária. Embora o INSS tivesse confirmado sua aptidão para o trabalho, o serviço médico da empresa declarou que ela estava totalmente inapta. Por maioria, a conduta da empresa de impedir o retorno da trabalhadora, conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”, foi considerada ilícita.
Sem benefício e sem salário
A empregada trabalhava como auxiliar de serviços gerais, fazendo limpeza em ônibus da Vix Logística, e sofreu, em outubro de 2006, fraturas na coluna e nas costas ao escorregar da escada de um ônibus. Com o acidente, passou a receber o benefício previdenciário por um ano, até receber alta pelo INSS. Contudo, ao se submeter a exame médico na Green Tech, o médico constatou incapacidade total para o trabalho.
Sem conseguir retornar ao trabalho e sem receber salários nem auxílio previdenciário, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação da empresa por danos morais. Segundo ela, a empresa deveria pagar seus salários ou remanejá-la para função compatível com seu estado de saúde.
Condições de trabalho
Em sua defesa, a empresa disse que não teve culpa pelo acidente. Sustentou que oferecia ótimas condições de trabalho, com observância de normas de saúde e segurança, e que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da auxiliar, que fora negligente.
Responsabilidade
Ao julgar o caso em agosto de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a Green Tech ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta do empregador de não permitir o retorno da empregada ao trabalho após a alta previdenciária “demonstrou intolerável indiferença com as consequências daí advindas, impingindo sofrimento íntimo”.
O Tribunal Regional ressaltou que, se o contrato de trabalho da auxiliar não mais estava suspenso, diante da decisão do INSS que atestou a sua aptidão, “era responsabilidade da empresa oferecer trabalho, com os respectivos salários, pelo menos no período estabilitário”.
Dever de cautela
A decisão foi reformada pela Sexta Turma do TST, que entendeu que a empresa não poderia permitir o retorno de empregada que não tinha condições para isso, sob pena de violar normas de saúde e segurança. Para a Turma, a atitude demonstrou dever de cautela.
Sofrimento presumido
Para o relator dos embargos da auxiliar à SDI-1, ministro Breno Medeiros, a conduta da empresa, ao impedir seu retorno ao trabalho e, consequentemente, inviabilizar o pagamento de salário, mesmo após a alta previdenciária, se mostrou ilícita. “O sofrimento resultante da atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral. Ele é presumido em razão do próprio fato”, afirmou.
Por maioria, o colegiado acolheu os embargos e restabeleceu a condenação. Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Caputo Bastos.
O quadro da exclusão põe em xeque a estratégia de alavancar a reeleição do presidente entre a população mais pobre do país
por Iram Alfaia
Por conta da extinção do Bolsa Família e do auxílio emergencial, cerca de 25 milhões de brasileiros ficarão sem receber benefício social. Os números foram obtidos por meio de um monitoramento feito pela assessoria técnica do PT no VIS Data, do Ministério do Desenvolvimento Social. O quadro da exclusão põe em cheque a estratégia de alavancar a reeleição de Bolsonaro entre a população mais pobre do país.
O presidente aposta no pagamento do Auxílio Brasil como forma de melhorar sua performance no eleitorado de baixa renda. Segundo o último levantamento Quaest Consultoria, a avaliação negativa do governo supera 50% na maioria dos estados.
A população mais pobre é uma das mais atingidas com a instituição do novo benefício social. Até outubro, por exemplo, foram pagos do bolsa e do extinto auxílio 39,3 milhões pessoas. Agora, em novembro, 14,5 milhões receberam o pagamento do Auxílio Brasil, uma diferença de 24,8 milhões.
Só em São Paulo, o estado com maior população brasileira, foram excluídos mais de 5 milhões de pessoas. No estado, o auxílio chegou a ser pago para 7,2 milhões, número reduzido drasticamente para 1,6 milhão. Rio de Janeiro (2,5 milhões), Minas Gerais (2,4 milhões), Bahia (1,5 milhão), Paraná (1,4 milhão), Rio Grande do Sul (1,2 milhão), Pernambuco e Goiás (ambos com pouco mais de 1 milhão de benefícios a menos) completam o ranking da exclusão.
O Bolsa Família durou 18 anos e possibilitou que 28 milhões de pessoas deixassem a linha da pobreza entre 2002 a 2014. Ainda sem fonte assegurada, o novo benefício tem duração até o final de 2022, isto é, um ano eleitoral.
Com base nos números, a presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (RS), anunciou que o partido vai ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o Bolsa Família. A ação deve ser protocolada semana que vem, para resguardar os interesses de milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social. “Esses dados mostram o desastre que o governo Bolsonaro representa para o país”, disse Hoffmann.
Para Gleisi, o Brasil vive uma “verdadeira tragédia” com Bolsonaro, que prometeu pagar R$ 400,00 com o Auxílio Brasil mas tem liberado apenas R$ 200,00.
Filas em todo o Brasil
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) avaliou a situação como desesperadora. “Nas filas de todo o Brasil, no último dia de pagamento do auxílio emergencial, a preocupação era a mesma: como sobreviver sem esse dinheiro e sem o programa Bolsa Família?”, indagou.
De acordo com ela, milhares de famílias não se enquadram no perfil atendido pelo Auxílio Brasil. “29 milhões de brasileiros vão deixar de receber renda do governo. Em um cenário de fome e desemprego, a necessidade de ampliação de programas sociais é urgente, mas o governo vai na contramão! O Auxílio Brasil não substitui o Bolsa Família e ainda tem prazo de validade!”, criticou.
“O desemprego aumenta, aumenta a gasolina, a energia elétrica, e o governo Bolsonaro faz o que? Acaba com o Bolsa Família! Cria o seu programa, um programa dele, que vai funcionar só até após as eleições, que é o chamado Auxílio Brasil. Com isso, ele vai deixar de fora 24 milhões de famílias brasileiras, que recebiam uma ajuda financeira por conta da pandemia”, criticou a vice-líder da Oposição, Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Para ela, a situação também é de desespero. “Professores dizem que seus alunos estão desmaiando de fome. No Acre, um dos estados mais pobres do Brasil, perto de 80 milhões vão ficar sem receber qualquer tipo de ajuda financeira”, afirmou.
O líder do PT na Câmara, Bohn Gass (RS), lamentou que de uma hora para outra 24,8 milhões de pessoas ficaram sem nenhuma renda. “São milhões de pessoas que vão engrossar a fila do osso nos açougues, num momento em que os preços dos alimentos disparam, a inflação é alta, os salários estão congelados e o desemprego atinge milhões de pessoas”, disse.
Na avaliação da ex-ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tereza Campello, o Auxílio Brasil é na verdade “a maior exclusão da história da proteção social do Brasil”, que ficará como mais uma triste marca do governo de Bolsonaro.
A realização de alterações na legislação trabalhista sempre foi necessária, porém, os argumentos que a sustentavam, tais como, o possível aumento do número de empregos, a diminuição da informalidade e a modernização, em si, da relação entre empregado e empregador não ocorreu da forma prevista.
Não é demais afirmar que a Reforma Trabalhista que passou a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017 alterou a rotina de empregados, empregadores e da própria Justiça do Trabalho como instituição.
Foram diversas as “novidades” trazidas pela Reforma Trabalhista que teve como pilares, a possibilidade de reduzir a informalidade dos trabalhadores e gerar empregos.
Isso porque, grande parte dos argumentos dos empresários brasileiros era fundamentada no fato de que a legislação trabalhista sempre foi “engessada”, pelo que sua alteração poderia facilitar contratações, ao passo que modernizaria a relação entre empregado e empregador.
Após quatro anos da alteração da legislação trabalhista, o que aumentou não foi o número de empregos, mas sim, do trabalho informal, o que significa dizer que parte da população brasileira segue, mesmo após a reforma trabalhista, sem os mínimos direitos trabalhistas, já que esse grupo de pessoas continuou a prestar serviços não-eventuais sem as garantias da legislação trabalhista.
É possível comparar números disponibilizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ao longo dos últimos anos para que se chegue a essa conclusão. Isso porque, o número de desempregados passou de 12,3 milhões (último trimestre de 2017) para 14,1 milhões (segundo trimestre de 2021).
Além das alterações realizadas na legislação e do número de empregos que não cresceu, pode-se afirmar, com convicção, que o acesso à Justiça do Trabalho também diminuiu.
Isso porque, a imposição de pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte vencedora fez com que os empregados adotassem maior cautela na hora de ingressarem com uma demanda trabalhista.
Apenas a título de exemplo, em 2018, o número de novas ações trabalhistas diminuiu cerca de 19%. Comparando o ano de 2020 e 2021 (até outubro), houve uma diminuição de mais de 1 milhão de processos.
Como se não bastassem as incertezas que afetam diariamente o cotidiano da população, a Reforma Trabalhista ainda possui temas que estão sendo objetivo de análise pelo Supremo Tribunal Federal, tais como, o “tabelamento” da indenização por danos morais, a validade do negociado sobre o legislado, ou seja, se acordos e convenções coletivas podem restringir ou até retirar direitos trabalhistas e, ainda, se é possível estabelecer jornada, por meio de acordo individual (e não mais apenas através de norma coletiva) de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso.
Fato é que a realização de alterações na legislação trabalhista sempre foi necessária, porém, os argumentos que a sustentavam, tais como, o possível aumento do número de empregos, a diminuição da informalidade e a modernização, em si, da relação entre empregado e empregador não ocorreu da forma prevista, além disso, o próprio STF ainda precisa decidir sobre temas importantíssimos e que permanecem obscuros desde a entrada em vigor da reforma trabalhista.
Roberto Ferlis Advogado trabalhista no escritório Rayes e Fagundes Advogados.