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“Imposição da cúpula desestimula militância”

“Imposição da cúpula desestimula militância”

Líder do PSDB diz respeitar estilo de atuação do colega Aécio Neves, recentemente alvo de críticas por ser “moderado e conciliador”. No entanto, reclama da forma tucana de escolher seus candidatos
 
Pronto para o segundo ano como líder de bancada, o senador paranaense diz não concordar com a definição do candidato com tanta antecedência sem o devido debate partidário. A pressa, diz, reduz o papel dos filiados, que sequer seriam ouvidos em relação ao perfil ideal do postulante. “A militância só é convocada para aplaudir no dia da convenção, homologando o nome imposto pela cúpula”, criticou, em entrevista concedida ao Congresso em Foco na tarde desta segunda-feira (16).
 
Nesse sentido, diz o senador paranaense, os presidenciáveis do ninho tucano continuariam restritos aos nomes de Aécio Neves e José Serra apenas “se a política não fosse tão dinâmica”. “Mas a política é dinâmica, e é por isso que dizem que seis meses na política é uma eternidade. Os fatos ocorrem, mudam situações e transformam a realidade. Portanto, não é hora de definir nomes, é hora de definir um modelo na construção da unidade partidária”, acrescentou. Para ele, a imposição do diretório nacional “desestimularia a militância e produziria a divisão”.
Decepção
 
Dizendo respeitar o estilo “moderado, conciliador” de Aécio, o líder do PSDB evita reforçar a corrente multipartidária que se diz decepcionada como a desenvoltura do político mineiro, ex-presidente da Câmara e ex-governador de Minas Gerais. A suposta decepção foi tema de artigo publicado em 9 de janeiro pelo jornalista Josias de Souza em seu blog no portal UOL. No texto, oposicionistas e até integrantes da base governista apontaram, em três “avaliações comuns”, o estilo acomodado do neto de Tancredo Neves.
Em nota assinada por Aécio e veiculada no dia seguinte no “Blog do Josias”, o ex-governador de Minas Gerais disse que não professava a filosofia do “quanto pior, melhor”, a favor do fracasso da situação – daí seu estilo conciliador. “A minha forma de atuação política confronta-se com ideia de que haveria, de minha parte, uma verdadeira obsessão pela Presidência. Jamais a tive”, diz Aécio, coerente com a indefinição do tucanato em relação ao próximo pleito.
Defesa
A despeito da disputa interna e de eventuais divergências com o colega de Senado, Alvaro Dias afirmou à reportagem que Aécio se disse firme contra os “malfeitos” do ministério de Dilma. Durante os esclarecimentos do ministro Fernando Bezerra à Comissão Representativa do Congresso, revelou, o próprio colega de bancada fez questão de intervir, mesmo à distância. Ele condenou o suposto favorecimento de Pernambuco, estado de Bezerra, na destinação de recursos federais contra desastres naturais.
“Aécio me ligou e manifestou indignação diante dessas especulações [de que estaria acomodado como oposicionista]. Ele acha que o dinheiro está sendo mal aplicado, que não há respeito à isonomia entre os entes federativos, e que é preciso combater essa prática. Há desvio de recursos que devem ser combatidos, isso tudo como consequência de um modelo de promiscuidade. E o Aécio concorda com essa ação rigorosa de combate a esse modelo”, garantiu o líder do PSDB, acrescentando que o colega de partido lhe pediu para que sua “indignação” fosse manifestada em plenário, como reposta às especulações sobre o suposto “afrouxamento dele como oposição”.
Dizendo respeitar o estilo de Aécio, o senador paranaense avaliou que o equívoco do PSDB está justamente na antecipação da corrida eleitoral. “O erro é colocar um nome em destaque. Ele fica desde já visado constantemente, fica na vitrine. Todo mundo fica com uma lupa buscando deficiências, e sem necessidade, até porque ainda não definimos o processo de escolha”, concluiu.

“Imposição da cúpula desestimula militância”

Projeto limita contratação de empréstimo consignado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2522/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento (crédito consignado).
Pelo texto, o trabalhador ou aposentado só poderá contratar novo empréstimo consignado quando quitar o anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento de saldo devedor de empréstimo consignado. O objetivo é diminuir o endividamento da população.
Marllos Sampaio reconhece que a lei que regulamentou os empréstimos consignados (10.820/03) forçou a redução das taxas de juros que vinham sendo cobradas nesse tipo de operação e dinamizou o mercado. “No entanto, a abundante oferta de crédito dessa natureza contribuiu para o elevado nível de endividamento dos brasileiros”, ressalta o autor.

Tramitação 
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles 
Edição – Natalia Doederlein

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Imposição da cúpula desestimula militância”

Projeto limita contratação de empréstimo consignado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2522/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento (crédito consignado).
Pelo texto, o trabalhador ou aposentado só poderá contratar novo empréstimo consignado quando quitar o anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento de saldo devedor de empréstimo consignado. O objetivo é diminuir o endividamento da população.
Marllos Sampaio reconhece que a lei que regulamentou os empréstimos consignados (10.820/03) forçou a redução das taxas de juros que vinham sendo cobradas nesse tipo de operação e dinamizou o mercado. “No entanto, a abundante oferta de crédito dessa natureza contribuiu para o elevado nível de endividamento dos brasileiros”, ressalta o autor.

Tramitação 
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles 
Edição – Natalia Doederlein

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Imposição da cúpula desestimula militância”

Projeto atualiza redação da Consolidação das Leis do Trabalho

O Projeto de Lei 2322/11, em análise na Câmara, atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o autor da proposta, deputado João Dado (PDT-SP), a alteração de terminologias e a modificação dos valores de multas, entre outras medidas, justificam-se uma vez que a redação original da legislação conta com quase 70 anos e nem sempre acompanhou as inovações trazidas à área trabalhista por decretos-leis, leis ordinárias e emendas constitucionais.
O parlamentar cita várias normas legais posteriores à CLT que embasam sua proposta. Entre elas, está a Lei 7.701/88, que criou as seções especializadas em dissídios coletivos e individuais no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do Trabalho.
Já a Emenda Constitucional 24/99 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, alterou a nomenclatura dos órgãos de primeiro grau desse ramo do Poder Judiciário e tornou inócuos dispositivos da CLT que regulamentavam a exceção de suspeição de juiz de primeiro grau, que passou a ser regulada pelo Código de Processo Civil.
Outra modificação, dessa vez trazida pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou a competência e a estrutura dos órgãos da Justiça do Trabalho. A Lei 10.770/03 permitiu aos tribunais regionais do Trabalho estabelecer a jurisdição de suas varas e transferir as respectivas sedes de um município para outro, se necessário.

Multas
Por outro lado, ressalta o autor da proposta, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho levou à modificação dos procedimentos relativos à tramitação nos órgãos julgadores, tornando obsoletas várias das atribuições delegadas pela CLT às secretarias desses órgãos.
“As alterações citadas não estão refletidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Em razão disso, a consulta a essas normas é dificultada pelas várias remissões a outros diplomas legais, os valores das penalidades encontram-se desatualizados e, em alguns casos, traduzem-se em importâncias irrisórias”, explica Dado.

Tramitação
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Marcos Rossi

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado destaca também que outras leis substituíram, em razão de mudanças na política econômica, a base de cálculo das multas previstas por descumprimento de normas de segurança e de medicina do trabalho, entre outras.

“Imposição da cúpula desestimula militância”

Projeto atualiza redação da Consolidação das Leis do Trabalho

O Projeto de Lei 2322/11, em análise na Câmara, atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o autor da proposta, deputado João Dado (PDT-SP), a alteração de terminologias e a modificação dos valores de multas, entre outras medidas, justificam-se uma vez que a redação original da legislação conta com quase 70 anos e nem sempre acompanhou as inovações trazidas à área trabalhista por decretos-leis, leis ordinárias e emendas constitucionais.
O parlamentar cita várias normas legais posteriores à CLT que embasam sua proposta. Entre elas, está a Lei 7.701/88, que criou as seções especializadas em dissídios coletivos e individuais no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do Trabalho.
Já a Emenda Constitucional 24/99 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, alterou a nomenclatura dos órgãos de primeiro grau desse ramo do Poder Judiciário e tornou inócuos dispositivos da CLT que regulamentavam a exceção de suspeição de juiz de primeiro grau, que passou a ser regulada pelo Código de Processo Civil.
Outra modificação, dessa vez trazida pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou a competência e a estrutura dos órgãos da Justiça do Trabalho. A Lei 10.770/03 permitiu aos tribunais regionais do Trabalho estabelecer a jurisdição de suas varas e transferir as respectivas sedes de um município para outro, se necessário.

Multas
Por outro lado, ressalta o autor da proposta, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho levou à modificação dos procedimentos relativos à tramitação nos órgãos julgadores, tornando obsoletas várias das atribuições delegadas pela CLT às secretarias desses órgãos.
“As alterações citadas não estão refletidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Em razão disso, a consulta a essas normas é dificultada pelas várias remissões a outros diplomas legais, os valores das penalidades encontram-se desatualizados e, em alguns casos, traduzem-se em importâncias irrisórias”, explica Dado.

Tramitação
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Marcos Rossi

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado destaca também que outras leis substituíram, em razão de mudanças na política econômica, a base de cálculo das multas previstas por descumprimento de normas de segurança e de medicina do trabalho, entre outras.