Diante da tragédia que é e representa o governo Bolsonaro, as eleições de outubro de 2022 apresentam-se mágica e salvadora. Todos os desejos e ilusões de vida melhor ou menos trágica estão agora depositadas no próximo pleito. Normal, mas perigoso. Vamos entender.
Marcos Verlaine*
Realidade. Desde as jornadas de junho/julho de 2013, o Brasil vive em transe. Em 2014 houve a reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff. Mas a recondução da petista, em certa medida agravou a crise, pois os vencedores não entenderam as demandas que estavam por trás das manifestações contra o aumento daqueles R$ 0,20 nas passagens de ônibus em São Paulo, que deram início às jornadas, que foram capturadas pela extrema direita.
O fato é que o 2º mandato de Dilma não aconteceu. Ela foi reempossada em janeiro de 2015 e daí em diante não teve 1 minuto de sossego. O PSDB questionou a legitimidade da vitória e esta foi a senha que desaguou no impeachment da ex-presidente. Inclua-se aí as chamadas “pautas bombas” no Congresso, que funcionaram como sabotagem ao governo, sob a liderança do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ).
Em 11 de abril de 2016, a comissão especial da Câmara aprovou a abertura do processo contra Dilma, por 38 a 27. No dia 17, após 6 horas de sessão e por votação nominal, o plenário da Câmara autorizou a abertura do processo de impeachment contra a então presidente Dilma, por 367 votos a favor, 137 contra e 7 abstenções.
No Senado, em junho, a Comissão Especial do Impeachment passou por momentos tensos na definição do cronograma de trabalho — feito e reformulado algumas vezes —, e na fase de depoimentos das 44 testemunhas — 38 da defesa, 2 da acusação e 4 arroladas pelos senadores —, em 14 reuniões, chegando a quase 100 horas de oitivas.
Em 4 de agosto, o relatório do senador Antônio Anastasia (MG), então no PSDB, foi aprovado na comissão e seguiu para o plenário.
Na sessão iniciada na manhã de 9 de agosto e encerrada na madrugada do dia 10, o plenário decidiu, por 59 votos a 21, que a presidente afastada iria a julgamento. Dilma foi acusada de crime de responsabilidade contra a lei orçamentária e contra a guarda e o legal emprego de recursos públicos, na forma de 3 decretos de crédito suplementar e operações com bancos públicos. As chamadas “pedaladas fiscais” foram usadas como exceção à regra para pegar Dilma.
Após 6 dias de julgamento, o Senado concluiu, em 31 de agosto, o impeachment de Dilma Rousseff, cassando o mandato da presidente, mas mantendo os direitos políticos dela. Foram 61 votos favoráveis e 20 contrários no julgamento que ficará marcado na história do Congresso Nacional e do Brasil.
Saiu Dilma e entrou Temer Os números do PIB, de 2015 a 2018, revelam o que foi para o Brasil e o povo brasileiro aquele quadriênio, que redundou na eleição do que hoje vive-se no País, com o pior governo da história republicana desses trópicos. A derrota de Dilma foi mais que eleitoral. Foi política e ideológica.
Vamos aos números: em 2015, o PIB ficou em -3,8%; em 2016 (-3,6%); em 2017 (1,0%); e em 2018 (1,8%). A crise econômica resvalou para crise política e de legitimidade das instituições, que foram todas colocadas em xeque. O resultado está em curso.
Sob o programa de governo neoliberal de Temer — Uma ponte para o futuro — e com a economia em frangalhos, o desemprego em alta, já sob a Reforma Trabalhista, o Brasil rumou para as eleições de 2018, cujo resultado solapou a democracia, com a vitória de legítimo representante do Golpe Militar de 1º abril de 1964, quase no 1º turno, e a eleição do Congresso mais reacionário pós-redemocratização.
Assim, pode-se constatar ou concluir, que nesses 33 anos sob a égide da Constituição de 1988, portanto sob regime político de liberdade democráticas, o pensamento progressista foi negligente com a democracia e as instituições que a representam e lhe conferem legitimidade.
As eleições de 2022 Magia. Diante do caos que é o governo Bolsonaro, agravado pela pandemia de covid-19, exponenciada pela gestão desastrosa do governo, sob orientação direta do negacionismo do presidente da República, parcela expressiva do eleitorado, sobretudo o de esquerda, deposita nas eleições de 2022 toda a esperança de tempos melhores. Em particular na vitória de Lula.
Nesses eleitores de esquerda paira a ideia que basta eleger o ex-presidente Lula que tudo estará, como num passe de mágica, resolvido. Não há, por óbvio, sombra de comparação entre Lula e Bolsonaro. Aqueles que tentam fazê-lo, na maioria das vezes, é por preconceito ou ódio.
Mas em política não existe mágica ou as coisas acontecem apenas por desejos. Como se a fixação quântica sobre algo que se quer pudesse acontecer por desejo ou atração.
Há nisso, por parte da esquerda, o que se pode chamar de sebastianismo1, que ao fim e ao cabo subestima as lideranças e o povo em última instância.
A luta político-eleitoral Possibilidade. As saídas da crise que consome as melhores energias do povo e do País passam por derrotar Bolsonaro, isolar o bolsonarismo e eleger um Congresso mais avançado e progressista. Isso não vai ser tarefa fácil. Ou seja, não basta apenas derrotar o atual presidente. Isso é insuficiente.
Em síntese, Queiroz escreve que se os movimentos sociais não se jogarem organizadamente na próxima disputa — em particular para o Congresso Nacional — de deputados e senadores, a derrota de Bolsonaro ficará incompleta.
“Com um bom planejamento, na perspectiva de escolha dos candidatos e da formação política desses quadros, e com uma plataforma bem construída, os movimentos sociais, sindicais e populares têm tudo para fazer a diferença nas eleições gerais de 2022”, acrescenta Queiroz.
Assim espera-se. Mas não sentados. Com a palavra, os movimentos sociais.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar licenciado do Diap
______________ NOTA
1 Crença mística, propagada em Portugal logo após o desaparecimento de D. Sebastião 1554-1578, segundo a qual este rei, como novo messias, retornaria para levar o país a outros apogeus de glórias e conquistas.
Os movimentos sociais, sindicais e populares comprometidos com pautas socioeconômicas, a exemplo do que já fazem os movimentos cívicos ou de renovação política ligados ao mercado, precisam participar do processo eleitoral de forma mais direta, seja na formação de quadros para concorrer ao pleito, seja no apoio a candidaturas identificadas com suas causas e interesses.
Antônio Augusto de Queiroz*
O momento é oportuno, especialmente após a anulação dos processos contra o ex-presidente Lula, e necessário, notadamente pela importância de eleger parlamentares comprometidos com a inclusão social, com os direitos humanos e com a defesa do meio ambiente.
Forças políticas ligadas ao mercado, por meio dos movimentos cívicos e de renovação política, como o RenovaBR, o CLB (Centro de Liderança Pública), o MBL (Movimento Brasil Livre), o Livres, entre outros, desde a eleição de 2018 têm investido fortemente não apenas na formação de quadros para concorrer aos pleitos eleitorais, mas também na sustentação do mandato dos eleitos com apoio dos movimentos.
Dado interessante é que todos os eleitos por esses movimentos, em face do apoio e orientação que recebem, são parlamentares atuantes e reputados como quadros qualificados.
(*) Jornalista, analista e consultor político, além de sócio das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Instituições e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”. Publicado originalmente na revista eletrônica Teoria&Debate.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 32, de iniciativa do Poder Executivo, foi apresentada ao Congresso Nacional em setembro de 2020, objetivando alterar dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modificar a organização da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Vilson Antonio Romero*
Foi alcunhada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, e, ao iniciar a tramitação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, modificava 27 trechos da Constituição Federal e introduzia 87 novos, sendo 4 artigos inteiros. As principais medidas tratavam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas, segundo anunciava o governo, somente para quem ingressasse no setor público após a aprovação das mudanças.
O texto inicial modificava trechos da CF que tratam da Administração Pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).
A PEC original também trazia regras transitórias e previa a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos — como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores —, se aprovados, dependem de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.
No debate e votação que ocorreu na CCJ, o relator da PEC, Darci de Matos (PSD-SC), teve aprovado em 25 de maio de 2021 por 39 a 26 o parecer sobre a admissibilidade da proposta, suprimindo alguns itens do texto inicial.
Mattos retirou do texto os novos princípios da Administração Pública previstos pelo governo: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Verborragia inútil que poderia redundar em judicialização.
Da mesma forma, foram cortados outros 2 pontos da proposta: o que permitia ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da Administração Pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho que impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.
Na comissão especial, instalada em 9 de junho, o debate, as audiências públicas, a mobilização da sociedade e dos servidores e as reviravoltas das diversas versões de parecer e complementação de voto apresentadas pelo relator Arthur Maia (DEM-BA), fizeram com que somente em 22 de setembro o texto final fosse aprovado por 28 a 18 votos, com alterações substanciais em relação à proposta original.
Em termos relativos, foram mantidos a estabilidade e os direitos adquiridos dos servidores atuais. Entre as principais inovações mencionadas pelo relator estão a avaliação autoaplicável do desempenho de servidores, as regras para convênios (acordos de cooperação) com empresas privadas sendo autorizadas a gerir serviços públicos (como escolas e hospitais) e a “farra dos temporários” que poderão ser contratados por até 10 anos em todas as esferas de governo.
Embora já ocorra a gestão de serviços públicos por intermédio de organizações sociais e haja a contratação de trabalhadores temporários para atividades específicas, com limitações temporais e legais nos entes subnacionais, com o texto aprovado, locupletam-se todos da iniciativa privada ao “tomarem de assalto” o Estado brasileiro.
Outras medidas ainda poderão aprofundar a reforma quando do debate e votação em 2 turnos no plenário da Câmara.
No que diz respeito ao Senado Federal, ainda vemos que os parlamentares estão um pouco distantes dessa discussão, apesar de já haver acompanhamento da tramitação na Câmara por senadores como Kátia Abreu (PP-TO), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Antonio Anastasia (PSD-MG) que integram a coordenação da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa que defende, “com unhas e dentes”, mudanças na direção do Estado mínimo e da precarização dos serviços públicos.
No Senado, a tramitação de PEC tem rito abreviado, com a CCJ assumindo a análise de mérito do texto, não havendo formação de comissão especial, como na Câmara dos Deputados.
Na CCJ, a aprovação ocorre por maioria simples, em votação única, sendo então enviada ao plenário, onde também são necessárias 2 votações e 3/5 dos votos (49) dos 81 senadores para aprovação da matéria.
Na análise atual feita pelo Observatório do Parlamento, mantido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, há 25 senadores favoráveis à Reforma Administrativa, mesmo não sabendo qual o formato e o texto que chegará à Casa Revisora. Outros 14 divulgaram publicamente posição contrária à proposta. Mas a maioria (42) registra indecisão, pelo menos até agora.
Portanto, há espaço político expressivo para a atuação das representações de servidores e sociedade para obstaculizar a aprovação de mudança constitucional que, até o presente momento, sinaliza fortemente para o “desmonte” do serviço público brasileiro.
(*) Auditor fiscal aposentado e jornalista, conselheiro da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e da Direção Nacional do Dieese.
Texto, que pode dar a Bolsonaro duas indicações ao Supremo, provocou polêmica na CCJ.
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que reduz de 75 para 70 a idade para aposentadoria compulsória de ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU.
Trata-se da PEC 159/19, de autoria da deputada Bia Kicis. Se aprovado, o texto dá ao presidente duas novas indicações ao Supremo, já que Lewandowski e Rosa Weber têm 73 anos.
A relatora da proposta, deputada Chris Tonietto, apresentou parecer pela admissibilidade do texto. Um pedido de vista, porém, adiou a votação na CCJ da Câmara.
O texto estabelece que servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade, revogando, assim, a EC 88/15, que ficou conhecida como “PEC da Bengala” e passou para 75 anos a idade da aposentadoria obrigatória dos ministros.
À época, a modificação tirou da então presidente Dilma Rousseff a possibilidade de indicar cinco ministros ao Supremo até 2018.
Nas mãos de Jair
Se a redução para 70 anos for aprovada, Jair Bolsonaro poderá indicar dois novos ministros ao STF. Por este motivo, a proposta gerou polêmica na CCJ.
Uma das questões citadas foi o fato de ela ter sido pautada na esteira do julgamento, pelo STF, de ação contra as emendas de relator ao Orçamento, chamadas de “orçamento secreto”.
Para Gervásio Maia, a proposta é casuística. “Um arranjo, mexendo com todo o serviço público para garantir que Bolsonaro possa escolher duas vagas do Supremo”. Para evitar problemas, o deputado Pompeo de Mattos sugeriu que, para evitar qualquer problema, a nova regra não seja aplicada imediatamente.
Interesse da sociedade
Bia Kicis afirmou que apresentou o texto por interesse da sociedade e dos magistrados e negou que a PEC seja oportunista e de interesse do governo. Segundo ela, desembargadores a procuraram porque o aumento para 75 anos causou “falta de oxigenação” nas carreiras jurídicas.
Se aprovado, o texto ainda passará por comissão especial e pelo plenário.
Terceirizado não pode receber menos do que empregado que exerce a mesma função. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a ilicitude da terceirização e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), tomadora dos serviços, e a Sudoeste Saneamento e Serviços, prestadora, ao pagamento solidário de diferenças salariais em razão da aplicação do princípio da isonomia.
Terceirizado da Cedae não pode receber menos que empregado pela mesma função
O reclamante, empregado terceirizado, apesar de ter sido contratado formalmente para função de ajudante de caminhão, exercia as mesmas atividades e tarefas inerente ao cargo de auxiliar de apoio profissional da Cedae.
O relator do caso, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, afirmou que o Direito do Trabalho busca evitar tratamentos discriminatórios entre trabalhadores que se encontrem na execução de tarefas iguais e submetidos a idênticos encargos. Segundo ele, o princípio da isonomia visa a evitar tratamento salarial diferenciado àqueles que exerçam trabalho igual para um mesmo empregador.
“Assim, havendo prova de que o recorrente exercia as mesmas atividades e funções inerentes aos empregados da Cedae, não há como se deixar de reconhecer a isonomia de tratamento pretendida também em relação ao piso salarial correspondente ao início da carreira de ‘auxiliar de apoio profissional’, a ser apurado no momento da liquidação do feito”, apontou o magistrado.
Seguindo o voto de Alkmim, a 1ª Turma do TRT-1 concedeu ao trabalhador, por todo o período de seu contrato, as diferenças salariais existentes entre a sua remuneração e o piso correspondente ao início da carreira de auxiliar de apoio profissional dos quadros da Cedae, com as devidas repercussões no cálculo das horas suplementares, férias mais um terço, 13º salários, depósitos do FGTS e verbas rescisórias.
A família do trabalhador é assistida por Carlos Humberto da Silva Uchôa e Carlos André da Silva Uchôa, sócios do escritório C. Uchôa Advogados Associados.
Clique aqui para ler a decisão Processo 0100904-14.2016.5.01.0002
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.