A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu que o empregador, por meio do gerente, atentava contra a dignidade e a saúde mental de uma assistente administrativa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Gerente praticava reiteradamente assédio moral contra a funcionária
Pela prova oral, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. A chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem.
Levado à audiência pelo próprio banco, um ex-estagiário afirmou que o gerente tinha atitudes questionáveis em relação às mulheres. Na época em que o depoente entrou no banco, três colegas engravidaram. “Ele (o gerente) teve um surto. Falou que ia colocar na agência uma máquina de pílula do dia seguinte, falou que tinha que ter fila para engravidar; também falou na reunião que só contrataria homens, pois não engravidam”, contou a testemunha.
O juiz de primeira instância entendeu que o comportamento do empregador foi totalmente reprovável e rompeu o equilíbrio psicológico da empregada. “O superior hierárquico tornava o meio ambiente de trabalho da reclamante penoso e opressor”, disse. A empresa negou a conduta abusiva e recorreu ao Tribunal para anular a sentença. A autora, por sua vez, interpôs recurso para majorar o valor da condenação.
Para o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, o direito à reparação está amparado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Ele ressaltou também o artigo 186 do Código Civil, sobre o cometimento de ato ilícito por quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
Dessa forma, o magistrado manteve a condenação por danos morais e aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17/11) o projeto de lei (PL) 2.541/21, que estende a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país. A prorrogação valerá até 31 de dezembro de 2023.
Caso não haja recurso o PL não precisará ser votado no plenário da Câmara José Cruz/ABr
O PL tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso contrário de no mínimo 51 deputados, seguirá direto para análise do Senado, sem precisar ser votado pelo plenário da Câmara.
O projeto permite que, no momento de recolher os impostos, as empresas optem pela substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. Assim, as empresas pagam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.
A medida deve beneficiar setores como o das indústrias de couro, calçados, confecções e têxtil; aves, suínos e derivados; de serviços, a exemplo do de tecnologia da informação, call centers e hotéis; de transportes rodoviário de carga, aéreo, ferroviário e da construção civil, entre outros.
Segundo os setores beneficiados, a medida permite a manutenção de seis milhões de empregos. O texto aprovado estabelece que um ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos.
Vigente desde 2014, a desoneração na folha acabaria em dezembro deste ano. A previsão é que, caso o projeto seja aprovado, o impacto na arrecadação seja de R$ 8 bilhões no próximo ano.
O texto também eleva em 1% a alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação) até 31 de dezembro de 2023.
O autor do projeto, Efraim Filho (DEM-PB), justificou a medida com o argumento de que é necessária para promover a paridade no equilíbrio de custo dos produtos importados e dos nacionais. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara.
Acórdão previu valores pelos danos morais, materiais e estéticos causados pelo acidente de trabalho
A empregada levou uma facada de uma colega, em um acidente de trabalho, atingindo a base do terceiro dedo da mão esquerda. Para a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi demonstrada a culpa do empregador pela ocorrência do acidente, o nexo de causalidade e o dano, o que justifica o dever de indenizar. A decisão confirma a sentença do juiz Rodrigo Machado Jahn, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado.
O acidente de trabalho ocorreu em dezembro de 2011. Em função dele, a empregada ficou afastada, em gozo de benefício previdenciário, até fevereiro de 2019. O perito médico que atuou no processo apurou que a autora teve lesão no tendão extensor do dedo, que foi atrofiando com o passar do tempo e apresentou fibrose. Com isso, a operadora de produção sofreu limitação dos movimentos dos terceiro, quarto e quinto dedos da mão esquerda.
As funções de pinça e prensa da mão ficaram prejudicadas, conforme o laudo pericial. A perda da capacidade laboral é permanente e corresponde a 17,5% na tabela DPVAT. A empregada foi submetida a diversos procedimentos cirúrgicos e passou por reabilitação profissional pelo INSS. Para o juiz de primeiro grau, diante das conclusões do laudo pericial é inequívoca a existência de nexo causal entre o acidente de trabalho sofrido pela autora e as lesões havidas na sua mão esquerda.
Culpa
No entendimento do magistrado, houve culpa da empregadora, em virtude de não ter adotado os meios hábeis a prevenir a ocorrência do acidente. Em decorrência, condenou a empresa a pagar à empregada de uma indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, e por danos estéticos, no valor de R$ 5 mil. A reclamada também deverá pagar uma pensão mensal para reparação dos danos materiais.
O pensionamento foi estabelecido pelo juiz no valor correspondente a 17,5% do salário da autora, a contar do acidente, sendo devido por 43,1 anos, tendo em vista a expectativa de sobrevida da autora indicada pelo IBGE. As partes recorreram ao TRT-4.
Para o relator do caso na Sétima Turma, desembargador João Pedro Silvestrin, o acidente decorreu da omissão ou da falta de observância das normas de segurança e medicina do trabalho pela empregadora. No seu entendimento, a empresa não conseguiu desconstituir as conclusões do perito médico, que foram acolhidas pelo desembargador. “Acrescenta-se que o dever de indenizar, além das previsões constitucionais e legais existentes, está embasado nos princípios de direito do trabalho que impõem ao empregador o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e salutar”, destacou o relator.
Nesse panorama, a Turma adotou os critérios fixados na sentença de primeiro grau para indenização por danos morais, materiais e estéticos, por estarem de acordo com os parâmetros utilizados pelo colegiado em situações similares. Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e Emílio Papaléo Zin. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As funções desempenhadas por ele contribuíram para o agravamento da perda auditiva.
s materiais, com base na conclusão da perícia médica de que o empregado estava apto para o trabalho, mesmo em suas funções típicas, desde que usasse corretamente EPIs auditivos. O laudo também assentou que o trabalhador, na época da admissão, apresentava perda auditiva nos dois ouvidos.
Responsabilidade
O relator do recurso de revista do operador, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou que a responsabilidade subjetiva da empresa pela doença foi delimitada na decisão do TRT, que registrou que lhe competia instruir o trabalhador sobre a utilização dos equipamentos de proteção e fiscalizar a sua utilização.
Medicina do trabalho
O ministro observou que, de acordo com a Súmula 298 do TST, o simples fornecimento do aparelho de proteção não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas para diminuir ou eliminar a nocividade. A seu ver, essa diretriz também pode ser aplicada em relação ao dever de adotar medidas eficazes em favor da saúde e da segurança do trabalhador e do respeito às normas de medicina do trabalho, o que não foi observado pela empresa.
Ele considerou, ainda, que as funções realizadas agravaram a perda auditiva e resultaram na perda da capacidade de trabalho arbitrada em 30%, com participação da empregadora no percentual de 10%, em razão da concausa.
Pensão
O pensionamento foi fixado em 3% da última remuneração, tendo como marco inicial a data da ciência do laudo pericial e termo final a ser apurado com base na expectativa de sobrevida constante da tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como o pagamento será feito em parcela única, foi aplicado o redutor de 20%.
Mais uma vez, o Boletim Focus projeta alta da inflação e queda da economia. “Prévia do PIB” do BC já aponta para recessão técnica, enquanto “posto Ipiranga” fala em crescimento
No primeiro dia útil após Paulo Guedes pintar um Brasil idílico para potenciais investidores árabes, seus próprios pares do mercado financeiro se encarregaram de desmentir as falácias do ministro-banqueiro. O Boletim Focus divulgado nesta terça-feira (16) revisa para cima a inflação pela 32ª semana seguida, enquanto rebaixa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) pela quinta semana consecutiva.
Autor do Boletim, o Banco Central (BC) arrematou as projeções pessimistas dos analistas do mercado financeiro com uma constatação oficial: a economia brasileira caminha para a recessão. É o que aponta a “prévia do PIB”, também anunciada nesta terça: o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) registrou queda de 0,27% em setembro, indicando que a retração no terceiro trimestre deve chegar a 0,14%.
O recuo da prévia do PIB no terceiro trimestre ocorre após retração nos três meses anteriores, entre abril e junho. Segundo o BC, o IBC-Br registrou queda de 0,35% no período. O indicador aponta a possibilidade de uma recessão técnica, que se caracteriza por dois trimestres seguidos de contração do PIB. O resultado será ou não confirmado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2 de dezembro.
Para o PIB do país, a previsão do relatório de mercado Focus agora é de alta de 4,88% em 2021, contra 4,93%, na semana passada, e 5,01%, no mês passado. Para 2022, a expectativa já está abaixo de 1% (0,93%). No começo do ano, a previsão era de alta de 2,5% em 2022. A expectativa começou a ser revisada para baixo em setembro. Para 2023 e 2024, o mercado financeiro projeta expansão de 2%.
Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, deve fechar o ano com acumulado de 9,77%, já na fronteira dos dois dígitos. A projeção é 0,44 ponto percentual acima da divulgada na semana passada. Há um mês, previa-se inflação de 8,69%. O IPCA para 2022 também foi revisado, de 4,63% para 4,79%. Para 2023 e 2024, as previsões são de 3,32% e 3,09%.
Em outubro, puxada pelo aumento de preços de combustíveis e alimentos, a inflação acelerou 1,25%, a maior para o mês desde 2002. Com isso, o indicador acumula altas de 8,24% no ano e de 10,67% nos últimos 12 meses. E inflação alta gera juros altos.
Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre 2021 em 9,25% ao ano, mesma projeção da semana passada. Para o fim de 2022, a estimativa é de que a taxa básica suba para 11% ao ano. E para 2023 e 2024, a previsão é de Selic em 7,75% ao ano e 7% ao ano, respectivamente. A próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC está prevista para 7 e 8 de dezembro.
Financial Times: “Mal-estar atinge o bolso dos brasileiros”
Em meio a um cenário muito mais propenso ao aprofundamento da crise do que para a luz no fim do túnel, Guedes afirmou, nesta segunda-feira (15), em evento com investidores e empresários em Dubai (Emirados Árabes), que o Brasil está “crescendo acima da média mundial”.
“O Brasil foi uma das economias que menos caíram, voltaram mais rápido, criaram mais empregos e estamos crescendo, também, acima da média mundial. Isso, graças à orientação do nosso presidente de não deixar nenhum brasileiro para trás durante a pandemia”, declarou Guedes, emulando a mitológica Sherazade, a filha do gran vizir que narrou as histórias fantásticas de As Mil e Uma Noites.
“Não apostem contra a economia brasileira que vai dar errado”, prometeu Guedes, na abertura da feira Dubai Air Show. “O Brasil já tem contratados R$ 544 bilhões de investimentos. E com o 5G, são mais R$ 150 bilhões. Acho muito difícil o Brasil não crescer ano que vem”, prosseguiu, multiplicando por três os R$ 46,8 bilhões a serem arrecadados com o leilão do 5G, conforme previsão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Guedes ainda atacou a The Economist, que estaria “errando todas” sobre o desgoverno brasileiro. Em reportagem publicada na última semana, a revista britânica disse que Bolsonaro é “nocivo à economia do Brasil”.
Agora, Guedes também terá que rebater o Financial Times. O jornal inglês, porta-voz do mercado financeiro global, destacou nesta segunda: “Custos crescentes se propagam por toda a economia enquanto o governo de Bolsonaro luta contra as consequências políticas”.
“Há um mal-estar que está atingindo o bolso de muitas pessoas no país mais populoso da América Latina, depois que os custos crescentes de tudo, de petróleo a carne, empurraram a taxa de inflação para dois dígitos pela primeira vez em mais de cinco anos”, escreve o correspondente Michael Pooler. “Desde o início de 2020, o real perdeu um quarto de seu valor em relação ao dólar, e caiu 5% até agora neste ano”. Só Guedes, e seu chefe negacionista, não viram.
Fonte: Portal do PT Nacional https://vermelho.org.br/2021/11/16/pib-cai-inflacao-cresce-projecao-do-bc-desmente-paulo-guedes/