NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Justiça cria nova perspectiva sobre uso de imagens

Justiça cria nova perspectiva sobre uso de imagens

EMPREGADOS SOB CÂMERAS
A utilização de câmeras como meio de proteção ao patrimônio do empregador, ou mesmo com vistas à conferência da plena execução dos serviços pelos empregados, sempre contemplou acirradas discussões no âmbito do Poder Judiciário. Isso porque, especialmente quando instaladas sem a prévia ciência dos colaboradores, não raro são responsáveis pela condenação de empresas ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência do entendimento quanto à violação dos direitos básicos à honra, imagem e privacidade no ambiente de trabalho.
Recentemente, contudo, o Tribunal Superior do Trabalho analisou a utilização de câmeras sob uma perspectiva bastante peculiar. Uma empresa se valeu do equipamento para flagrar um colaborador em via pública, a fim de provar que o mesmo não se encontrava incapacitado para o desenvolvimento das atividades profissionais como alegava e, consequentemente, utilizar as imagens para validar a demissão em seguida aplicada.
O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pretendendo, entre outros, afastar a demissão aplicada. A empresa, em sua defesa, alegou que, ciente da ausência da incapacidade do trabalhador, não dispunha de outros meios, senão registrá-lo por imagens, capazes de comprovar a suspeita de fraude à Previdência Social, motivando, em seguida, a demissão, sem qualquer ofensa aos direitos básicos assegurados pela Constituição Federal. O Judiciário acolheu a argumentação da empresa, reconhecendo a validade e legalidade da rescisão aplicada.
Essa é uma decisão importante e que merece destaque pela análise de um aspecto cotidiano que, de tão comum, muitas vezes passa despercebido. Acostumamo-nos com câmeras instaladas em todos os ângulos dos diversos recintos, desde vias públicas, passando por shoppings centers e até consultórios médicos. Em muitos prédios, o acesso apenas é permitido mediante o registro fotográfico prévio e, ainda, conta-se com a possibilidade de registro de imagens residenciais, mediante simples busca em sites específicos. Inseridas nesse contexto, não se pode, pois, pretender que as empresas estejam alheias a essa realidade.
Por meio de casos como esse, o Judiciário demonstra sua preocupação em adaptar a evolução do cenário das relações entre empregados e empregadores aos próprios direitos e garantias que são assegurados pela legislação. Vale dizer que não se trata de desprestigiar a proteção à intimidade e à imagem do trabalhador, tampouco à sua vida privada, mas, sim, de reconhecer que a tecnologia pode ser utilizada, com ponderação, para garantir a boa-fé, o respeito mútuo e a transparência de todos os envolvidos nas relações em geral, o que inclui as relações de emprego, que não devem se afastar de tais premissas.

Alinne Lopomo Beteto
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.

 integrante da Trevisioli Advogados Associados.

Justiça cria nova perspectiva sobre uso de imagens

Justiça cria nova perspectiva sobre uso de imagens

EMPREGADOS SOB CÂMERAS
A utilização de câmeras como meio de proteção ao patrimônio do empregador, ou mesmo com vistas à conferência da plena execução dos serviços pelos empregados, sempre contemplou acirradas discussões no âmbito do Poder Judiciário. Isso porque, especialmente quando instaladas sem a prévia ciência dos colaboradores, não raro são responsáveis pela condenação de empresas ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência do entendimento quanto à violação dos direitos básicos à honra, imagem e privacidade no ambiente de trabalho.
Recentemente, contudo, o Tribunal Superior do Trabalho analisou a utilização de câmeras sob uma perspectiva bastante peculiar. Uma empresa se valeu do equipamento para flagrar um colaborador em via pública, a fim de provar que o mesmo não se encontrava incapacitado para o desenvolvimento das atividades profissionais como alegava e, consequentemente, utilizar as imagens para validar a demissão em seguida aplicada.
O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pretendendo, entre outros, afastar a demissão aplicada. A empresa, em sua defesa, alegou que, ciente da ausência da incapacidade do trabalhador, não dispunha de outros meios, senão registrá-lo por imagens, capazes de comprovar a suspeita de fraude à Previdência Social, motivando, em seguida, a demissão, sem qualquer ofensa aos direitos básicos assegurados pela Constituição Federal. O Judiciário acolheu a argumentação da empresa, reconhecendo a validade e legalidade da rescisão aplicada.
Essa é uma decisão importante e que merece destaque pela análise de um aspecto cotidiano que, de tão comum, muitas vezes passa despercebido. Acostumamo-nos com câmeras instaladas em todos os ângulos dos diversos recintos, desde vias públicas, passando por shoppings centers e até consultórios médicos. Em muitos prédios, o acesso apenas é permitido mediante o registro fotográfico prévio e, ainda, conta-se com a possibilidade de registro de imagens residenciais, mediante simples busca em sites específicos. Inseridas nesse contexto, não se pode, pois, pretender que as empresas estejam alheias a essa realidade.
Por meio de casos como esse, o Judiciário demonstra sua preocupação em adaptar a evolução do cenário das relações entre empregados e empregadores aos próprios direitos e garantias que são assegurados pela legislação. Vale dizer que não se trata de desprestigiar a proteção à intimidade e à imagem do trabalhador, tampouco à sua vida privada, mas, sim, de reconhecer que a tecnologia pode ser utilizada, com ponderação, para garantir a boa-fé, o respeito mútuo e a transparência de todos os envolvidos nas relações em geral, o que inclui as relações de emprego, que não devem se afastar de tais premissas.

Alinne Lopomo Beteto
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.

 integrante da Trevisioli Advogados Associados.

Justiça cria nova perspectiva sobre uso de imagens

Jovem de baixa renda lidera buscas por crédito, diz Serasa

>> PESQUISA
O grupo social mais consultado pelo sistema financeiro para concessão de crédito, produtos e serviços em 2011 foi o chamado de “periferia jovem”, com 18,3% do total, mostra estudo divulgado ontem pela Serasa Experian. O grupo inclui jovens trabalhadores de baixa renda, jovens na informalidade, trabalhadores de baixa qualificação, excluídos do sistema, estudantes da periferia e famílias assistidas da periferia. Eles representam 20,92% da população brasileira.
Nos últimos anos, a liderança nas consultas tinha sido do grupo “aspirantes sociais” – profissionais em ascensão social, boa vida no interior, jovens em busca de oportunidades e consumidores indisciplinados. “O grupo ‘periferia jovem’ ganhou 3,3 pontos porcentuais de participação no total de consultas efetuadas pelas empresas do sistema financeiro entre 2008 e 2011, ao passo que o grupo ‘aspirantes sociais’ recuou em 5,4 pontos porcentuais a sua participação neste mesmo período”, diz a Serasa em nota.
Aposentados
No outro extremo da distribuição, o grupo “aposentadoria tranquila” – aposentados de boa vida e aqueles sem conforto – continua tendo a menor participação no volume de consultas (2,3%).
Os grupos sociais são uma classificação do Mosaic Brasil, solução da Serasa Experian para análise da sociedade em função da renda, geografia, demografia, padrões comportamentais e estilo de vida, que organiza a população em dez grupos e 39 segmentos.

Justiça cria nova perspectiva sobre uso de imagens

Jovem de baixa renda lidera buscas por crédito, diz Serasa

>> PESQUISA
O grupo social mais consultado pelo sistema financeiro para concessão de crédito, produtos e serviços em 2011 foi o chamado de “periferia jovem”, com 18,3% do total, mostra estudo divulgado ontem pela Serasa Experian. O grupo inclui jovens trabalhadores de baixa renda, jovens na informalidade, trabalhadores de baixa qualificação, excluídos do sistema, estudantes da periferia e famílias assistidas da periferia. Eles representam 20,92% da população brasileira.
Nos últimos anos, a liderança nas consultas tinha sido do grupo “aspirantes sociais” – profissionais em ascensão social, boa vida no interior, jovens em busca de oportunidades e consumidores indisciplinados. “O grupo ‘periferia jovem’ ganhou 3,3 pontos porcentuais de participação no total de consultas efetuadas pelas empresas do sistema financeiro entre 2008 e 2011, ao passo que o grupo ‘aspirantes sociais’ recuou em 5,4 pontos porcentuais a sua participação neste mesmo período”, diz a Serasa em nota.
Aposentados
No outro extremo da distribuição, o grupo “aposentadoria tranquila” – aposentados de boa vida e aqueles sem conforto – continua tendo a menor participação no volume de consultas (2,3%).
Os grupos sociais são uma classificação do Mosaic Brasil, solução da Serasa Experian para análise da sociedade em função da renda, geografia, demografia, padrões comportamentais e estilo de vida, que organiza a população em dez grupos e 39 segmentos.

Justiça cria nova perspectiva sobre uso de imagens

Pequenas e médias empresas têm muito a lucrar com a Copa

Até sua realização em 2014, a Copa do Mundo deve puxar um crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro na ordem de 0,5 ponto porcentual a cada ano, nas projeções do banco Itaú. Mesmo que as vedetes sejam as obras de grande porte, como estádios, aeroportos e metrôs, consequentemente despertando o interesse de empreiteiras e outras companhias de maior porte, as pequenas empresas têm oportunidades especiais com o evento. “É um tempo de oportunidades gigantescas para essas empresas e a preparação para conseguir aproveitar o máximo disso já começou”, afirma Carlos Maccariello, diretor de produtos para empresas do Itaú Unibanco. Em entrevista à Gazeta do Povo, Maccariello falou sobre expectativas gerais do banco para o evento e de como as pequenas empresas podem se preparar para os negócios trazidos pela Copa.
O Itaú trabalha com expectativas otimistas quanto ao crescimento da economia do país e os negócios gerados pela Copa do Mundo, em 2014. Como estão estes números e o que eles podem representar?
Nossa maior perspectiva é de que apenas os negócios gerados pela Copa devem ampliar em 0,5 ponto porcentual o crescimento do país a cada ano até o mundial. Este é um número adicional – além do crescimento comum que o país já chegaria a ter, outro meio ponto porcentual será gerado apenas pelo evento. E isso envolve diversas oportunidades e empresas de diferentes portes e setores.
Sobre isso, muitas das pequenas e médias empresas (PMEs) do país ainda se veem distantes das grandes oportunidades da Copa do Mundo. O que pode ser feito para mudar essa visão?
As PMEs devem ver que essa dúvida não se concretiza. A Copa tem todo um ciclo, que começa bem antes do evento e continua nos anos após o mundial. Não podemos deixar de lado o fato de que grandes corporações têm vários fornecedores e além disso, a estabilidade da economia brasileira já mostra sinais positivos de investimento de longo prazo, e isso não ocorre somente em grandes obras.
E o que as empresas podem tomar como um primeiro passo para aproveitar as chances trazidas com a Copa?
Elas precisam, antes de tudo, diagnosticar seus cenários, levando em conta fatores como quais investimentos estão dispostas a fazer e aonde querem chegar. Há vários setores que serão impactados direta e indiretamente, e de diversas formas. As empresas devem se antecipar a isso. A preparação para as oportunidades que a Copa traz já devia ter sido iniciada, pensando em investimentos e em capacitação, por exemplo.
Por este lado, como está a oferta de recursos para essas empresas e esses projetos?
É outro paradigma que ainda existe. Como anos atrás o atendimento e o auxílio às PMEs já foi distante, não havia dinheiro e a economia não permitia movimentos maiores a elas, era difícil para o empreendedor acreditar que ele podia ter seu próprio negócio e ter muito sucesso com isso. Hoje é diferente: o mundo está voltado às PMEs.
Como o Itaú tem trabalhado com isso? O banco chegou a afirmar que está tendo mais cautela com os financiamentos de empresas menores…
Nossa linha de financiamento a essas empresas é de R$ 100 bilhões, sendo que por volta de 65% desse valor já está comprometido. Para os próximos anos, é difícil saber o quanto isso pode alcançar, podendo crescer até mais que 0,5 ponto porcentual ao ano. Quanto à cautela, sempre há uma analise criteriosa da concessão do crédito. Em determinados momentos as exigências aumentam; em outros, diminuem. É um exercício frequente.
E o banco trabalha com a possibilidade de um produto específico para essas empresas e no momento da Copa do Mundo?
Não temos produtos carimbados com “Copa do Mundo 2014”, mas o nosso portfólio já prevê um atendimento diferenciado em função das pequenas empresas e suas oportunidades. Claro que estamos discutindo, rediscutindo, fazendo estudos, vendo potenciais e se há a necessidade de um produto específico. Se acharmos que será viável, o carimbo virá.
O jornalista viajou a convite do Itaú.