por master | 04/01/12 | Ultimas Notícias
EMPREGADOS SOB CÂMERAS
A utilização de câmeras como meio de proteção ao patrimônio do empregador, ou mesmo com vistas à conferência da plena execução dos serviços pelos empregados, sempre contemplou acirradas discussões no âmbito do Poder Judiciário. Isso porque, especialmente quando instaladas sem a prévia ciência dos colaboradores, não raro são responsáveis pela condenação de empresas ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência do entendimento quanto à violação dos direitos básicos à honra, imagem e privacidade no ambiente de trabalho.
Recentemente, contudo, o Tribunal Superior do Trabalho analisou a utilização de câmeras sob uma perspectiva bastante peculiar. Uma empresa se valeu do equipamento para flagrar um colaborador em via pública, a fim de provar que o mesmo não se encontrava incapacitado para o desenvolvimento das atividades profissionais como alegava e, consequentemente, utilizar as imagens para validar a demissão em seguida aplicada.
O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pretendendo, entre outros, afastar a demissão aplicada. A empresa, em sua defesa, alegou que, ciente da ausência da incapacidade do trabalhador, não dispunha de outros meios, senão registrá-lo por imagens, capazes de comprovar a suspeita de fraude à Previdência Social, motivando, em seguida, a demissão, sem qualquer ofensa aos direitos básicos assegurados pela Constituição Federal. O Judiciário acolheu a argumentação da empresa, reconhecendo a validade e legalidade da rescisão aplicada.
Essa é uma decisão importante e que merece destaque pela análise de um aspecto cotidiano que, de tão comum, muitas vezes passa despercebido. Acostumamo-nos com câmeras instaladas em todos os ângulos dos diversos recintos, desde vias públicas, passando por shoppings centers e até consultórios médicos. Em muitos prédios, o acesso apenas é permitido mediante o registro fotográfico prévio e, ainda, conta-se com a possibilidade de registro de imagens residenciais, mediante simples busca em sites específicos. Inseridas nesse contexto, não se pode, pois, pretender que as empresas estejam alheias a essa realidade.
Por meio de casos como esse, o Judiciário demonstra sua preocupação em adaptar a evolução do cenário das relações entre empregados e empregadores aos próprios direitos e garantias que são assegurados pela legislação. Vale dizer que não se trata de desprestigiar a proteção à intimidade e à imagem do trabalhador, tampouco à sua vida privada, mas, sim, de reconhecer que a tecnologia pode ser utilizada, com ponderação, para garantir a boa-fé, o respeito mútuo e a transparência de todos os envolvidos nas relações em geral, o que inclui as relações de emprego, que não devem se afastar de tais premissas.
Alinne Lopomo Beteto
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.
integrante da Trevisioli Advogados Associados.
por master | 04/01/12 | Ultimas Notícias
EMPREGADOS SOB CÂMERAS
A utilização de câmeras como meio de proteção ao patrimônio do empregador, ou mesmo com vistas à conferência da plena execução dos serviços pelos empregados, sempre contemplou acirradas discussões no âmbito do Poder Judiciário. Isso porque, especialmente quando instaladas sem a prévia ciência dos colaboradores, não raro são responsáveis pela condenação de empresas ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência do entendimento quanto à violação dos direitos básicos à honra, imagem e privacidade no ambiente de trabalho.
Recentemente, contudo, o Tribunal Superior do Trabalho analisou a utilização de câmeras sob uma perspectiva bastante peculiar. Uma empresa se valeu do equipamento para flagrar um colaborador em via pública, a fim de provar que o mesmo não se encontrava incapacitado para o desenvolvimento das atividades profissionais como alegava e, consequentemente, utilizar as imagens para validar a demissão em seguida aplicada.
O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pretendendo, entre outros, afastar a demissão aplicada. A empresa, em sua defesa, alegou que, ciente da ausência da incapacidade do trabalhador, não dispunha de outros meios, senão registrá-lo por imagens, capazes de comprovar a suspeita de fraude à Previdência Social, motivando, em seguida, a demissão, sem qualquer ofensa aos direitos básicos assegurados pela Constituição Federal. O Judiciário acolheu a argumentação da empresa, reconhecendo a validade e legalidade da rescisão aplicada.
Essa é uma decisão importante e que merece destaque pela análise de um aspecto cotidiano que, de tão comum, muitas vezes passa despercebido. Acostumamo-nos com câmeras instaladas em todos os ângulos dos diversos recintos, desde vias públicas, passando por shoppings centers e até consultórios médicos. Em muitos prédios, o acesso apenas é permitido mediante o registro fotográfico prévio e, ainda, conta-se com a possibilidade de registro de imagens residenciais, mediante simples busca em sites específicos. Inseridas nesse contexto, não se pode, pois, pretender que as empresas estejam alheias a essa realidade.
Por meio de casos como esse, o Judiciário demonstra sua preocupação em adaptar a evolução do cenário das relações entre empregados e empregadores aos próprios direitos e garantias que são assegurados pela legislação. Vale dizer que não se trata de desprestigiar a proteção à intimidade e à imagem do trabalhador, tampouco à sua vida privada, mas, sim, de reconhecer que a tecnologia pode ser utilizada, com ponderação, para garantir a boa-fé, o respeito mútuo e a transparência de todos os envolvidos nas relações em geral, o que inclui as relações de emprego, que não devem se afastar de tais premissas.
Alinne Lopomo Beteto
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.
integrante da Trevisioli Advogados Associados.
por master | 04/01/12 | Ultimas Notícias
>> PESQUISA
O grupo social mais consultado pelo sistema financeiro para concessão de crédito, produtos e serviços em 2011 foi o chamado de “periferia jovem”, com 18,3% do total, mostra estudo divulgado ontem pela Serasa Experian. O grupo inclui jovens trabalhadores de baixa renda, jovens na informalidade, trabalhadores de baixa qualificação, excluídos do sistema, estudantes da periferia e famílias assistidas da periferia. Eles representam 20,92% da população brasileira.
Nos últimos anos, a liderança nas consultas tinha sido do grupo “aspirantes sociais” – profissionais em ascensão social, boa vida no interior, jovens em busca de oportunidades e consumidores indisciplinados. “O grupo ‘periferia jovem’ ganhou 3,3 pontos porcentuais de participação no total de consultas efetuadas pelas empresas do sistema financeiro entre 2008 e 2011, ao passo que o grupo ‘aspirantes sociais’ recuou em 5,4 pontos porcentuais a sua participação neste mesmo período”, diz a Serasa em nota.
Aposentados
No outro extremo da distribuição, o grupo “aposentadoria tranquila” – aposentados de boa vida e aqueles sem conforto – continua tendo a menor participação no volume de consultas (2,3%).
Os grupos sociais são uma classificação do Mosaic Brasil, solução da Serasa Experian para análise da sociedade em função da renda, geografia, demografia, padrões comportamentais e estilo de vida, que organiza a população em dez grupos e 39 segmentos.
por master | 04/01/12 | Ultimas Notícias
>> PESQUISA
O grupo social mais consultado pelo sistema financeiro para concessão de crédito, produtos e serviços em 2011 foi o chamado de “periferia jovem”, com 18,3% do total, mostra estudo divulgado ontem pela Serasa Experian. O grupo inclui jovens trabalhadores de baixa renda, jovens na informalidade, trabalhadores de baixa qualificação, excluídos do sistema, estudantes da periferia e famílias assistidas da periferia. Eles representam 20,92% da população brasileira.
Nos últimos anos, a liderança nas consultas tinha sido do grupo “aspirantes sociais” – profissionais em ascensão social, boa vida no interior, jovens em busca de oportunidades e consumidores indisciplinados. “O grupo ‘periferia jovem’ ganhou 3,3 pontos porcentuais de participação no total de consultas efetuadas pelas empresas do sistema financeiro entre 2008 e 2011, ao passo que o grupo ‘aspirantes sociais’ recuou em 5,4 pontos porcentuais a sua participação neste mesmo período”, diz a Serasa em nota.
Aposentados
No outro extremo da distribuição, o grupo “aposentadoria tranquila” – aposentados de boa vida e aqueles sem conforto – continua tendo a menor participação no volume de consultas (2,3%).
Os grupos sociais são uma classificação do Mosaic Brasil, solução da Serasa Experian para análise da sociedade em função da renda, geografia, demografia, padrões comportamentais e estilo de vida, que organiza a população em dez grupos e 39 segmentos.
por master | 04/01/12 | Ultimas Notícias
Até sua realização em 2014, a Copa do Mundo deve puxar um crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro na ordem de 0,5 ponto porcentual a cada ano, nas projeções do banco Itaú. Mesmo que as vedetes sejam as obras de grande porte, como estádios, aeroportos e metrôs, consequentemente despertando o interesse de empreiteiras e outras companhias de maior porte, as pequenas empresas têm oportunidades especiais com o evento. “É um tempo de oportunidades gigantescas para essas empresas e a preparação para conseguir aproveitar o máximo disso já começou”, afirma Carlos Maccariello, diretor de produtos para empresas do Itaú Unibanco. Em entrevista à Gazeta do Povo, Maccariello falou sobre expectativas gerais do banco para o evento e de como as pequenas empresas podem se preparar para os negócios trazidos pela Copa.
O Itaú trabalha com expectativas otimistas quanto ao crescimento da economia do país e os negócios gerados pela Copa do Mundo, em 2014. Como estão estes números e o que eles podem representar?
Nossa maior perspectiva é de que apenas os negócios gerados pela Copa devem ampliar em 0,5 ponto porcentual o crescimento do país a cada ano até o mundial. Este é um número adicional – além do crescimento comum que o país já chegaria a ter, outro meio ponto porcentual será gerado apenas pelo evento. E isso envolve diversas oportunidades e empresas de diferentes portes e setores.
Sobre isso, muitas das pequenas e médias empresas (PMEs) do país ainda se veem distantes das grandes oportunidades da Copa do Mundo. O que pode ser feito para mudar essa visão?
As PMEs devem ver que essa dúvida não se concretiza. A Copa tem todo um ciclo, que começa bem antes do evento e continua nos anos após o mundial. Não podemos deixar de lado o fato de que grandes corporações têm vários fornecedores e além disso, a estabilidade da economia brasileira já mostra sinais positivos de investimento de longo prazo, e isso não ocorre somente em grandes obras.
E o que as empresas podem tomar como um primeiro passo para aproveitar as chances trazidas com a Copa?
Elas precisam, antes de tudo, diagnosticar seus cenários, levando em conta fatores como quais investimentos estão dispostas a fazer e aonde querem chegar. Há vários setores que serão impactados direta e indiretamente, e de diversas formas. As empresas devem se antecipar a isso. A preparação para as oportunidades que a Copa traz já devia ter sido iniciada, pensando em investimentos e em capacitação, por exemplo.
Por este lado, como está a oferta de recursos para essas empresas e esses projetos?
É outro paradigma que ainda existe. Como anos atrás o atendimento e o auxílio às PMEs já foi distante, não havia dinheiro e a economia não permitia movimentos maiores a elas, era difícil para o empreendedor acreditar que ele podia ter seu próprio negócio e ter muito sucesso com isso. Hoje é diferente: o mundo está voltado às PMEs.
Como o Itaú tem trabalhado com isso? O banco chegou a afirmar que está tendo mais cautela com os financiamentos de empresas menores…
Nossa linha de financiamento a essas empresas é de R$ 100 bilhões, sendo que por volta de 65% desse valor já está comprometido. Para os próximos anos, é difícil saber o quanto isso pode alcançar, podendo crescer até mais que 0,5 ponto porcentual ao ano. Quanto à cautela, sempre há uma analise criteriosa da concessão do crédito. Em determinados momentos as exigências aumentam; em outros, diminuem. É um exercício frequente.
E o banco trabalha com a possibilidade de um produto específico para essas empresas e no momento da Copa do Mundo?
Não temos produtos carimbados com “Copa do Mundo 2014”, mas o nosso portfólio já prevê um atendimento diferenciado em função das pequenas empresas e suas oportunidades. Claro que estamos discutindo, rediscutindo, fazendo estudos, vendo potenciais e se há a necessidade de um produto específico. Se acharmos que será viável, o carimbo virá.
O jornalista viajou a convite do Itaú.