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Empresas de Portugal não podem contatar funcionários fora do horário de trabalho

Empresas de Portugal não podem contatar funcionários fora do horário de trabalho

NOVAS REGRAS

 

O Parlamento de Portugal aprovou neste mês novas regras para o modelo de trabalho remoto, incluindo a proibição das empresas de contatar seus funcionários no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior.

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Outra novidade é que os empregadores devem “compensar integralmente” os gastos extras comprovadamente suportados pelos funcionários em home office, como custos com energia e internet. 

A legislação também mantém a obrigatoriedade de que o teletrabalho seja acordado entre empregados e empregadores, além de priorizar o modelo a trabalhadores que tenham filhos de até oito anos. 

Além disso, a norma prevê a ocorrência de reuniões presenciais, a cada dois meses, para evitar o isolamento completo dos trabalhadores em home office. As empresas que não cumprirem as regras poderão ser multadas pelo governo português.

 

Empresas de Portugal não podem contatar funcionários fora do horário de trabalho

Auxílio a vulneráveis chantageado pelas PECs Emergencial e dos Precatórios

CONTAS À VISTA

Por 

 

Nada menos republicano que buscar extorquir vantagens privadas mediante o sequestro de agendas coletivas. A realidade brasileira, contudo, tem sido pródiga em ações e omissões que caminham em tal sentido.

Legenda

Por ocasião da efeméride da proclamação da República no ano passado, arrolei, nesta coluna Contas à Vista, tentativas de majorar soluções privadas nos serviços públicos de saúde e educação, por vezes ao arrepio do nosso ordenamento pátrio.

A asfixia fiscal ao Estado brasileiro — contendo seu tamanho mesmo em áreas essenciais — acaba por fomentar nichos de mercado a serem explorados, entre outros instrumentos, por meio de vouchers, sem garantia de qualidade, acesso universal e efetividade. Exemplifica tal horizonte a previsão na regulamentação do Programa Auxílio Brasil de benefício complementar chamado “Auxílio Criança Cidadã”[1]. Ao invés de ampliar a rede pública de ensino, a oferta de vouchers mensais de R$200,00 para horário parcial e R$300,00 para horário integral em creches, na forma do art. 65 do Decreto 10.852, de 8 de novembro de 2021, soa precária e insuficiente resposta estatal para atender ao considerável déficit de vagas em tal nível educacional.

O lastro jurídico desses auxílios é, por enquanto, frágil: Medida Provisória 1.061, de 9 de agosto de 2021, cujos efeitos orçamentário-financeiros supostamente findarão em 31 de dezembro de 2022. A demanda é permanente, mas a solução foi concebida de forma temporalmente limitada, até mesmo para evitar incorrer no regime jurídico da despesa obrigatória de caráter continuado a que se refere o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Não é demasiado lembrarmos que, em meio à realidade pandêmica ainda em curso, acumulamos mais de 610 mil mortes majoritariamente evitáveis. A insegurança fiscal tem sido a tônica durante as muitas idas e vindas no enfrentamento à Covid-19 no Brasil. Na origem desse impasse está a opção por retomar a plena vigência do teto dado pela Emenda 95/2016 neste 2021, porque imprudentemente tentaram nos fazer crer que a pandemia fosse acabar com os fogos de artifício do réveillon passado. Obviamente a crise não acabou e o teto já deveria ter sido revisto pela Emenda do Orçamento de Guerra para que pudéssemos enfrentar adequadamente os efeitos sociais, econômicos e sanitários da doença não apenas em 2020, mas também no médio prazo (afinal, recuperação típica do pós-guerra toma tempo).

Pregar redução do Estado, quando mais precisamos da sua capacidade de resposta tempestiva e suficiente é apostar na iniquidade e no esgarçamento das condições de vida em sociedade. Eis o contexto em que sobreleva a percepção de risco no fato de se descontinuar, às vésperas das eleições de 2022, política pública estruturada há quase duas décadas para supostamente iniciar – a partir do zero (ex nihilo) – a garantia de mínima subsistência à população socialmente mais prejudicada pela perda da renda e do trabalho durante a crise decorrente da Covid-19. Ora, substituir o Programa Bolsa Família por uma despesa alegadamente discricionária de duração delimitada tende a ser uma franca distorção para, entre outras dimensões, falsear a (des)necessidade de medida compensatória a que se refere o art. 17 da LRF.

A extinção do Bolsa Família e, por conseguinte, do cadastro único que lhe subsidiava uma ampla rede de consecução e monitoramento traz consigo temor de retrocesso quanto ao regime jurídico do seu sucessor. Segundo Denise De Sordi:

“Com o objetivo de enxugar o custo social, o Auxílio Brasil é a síntese dos esforços pelo colapso da rede de proteção social brasileira. […] os mais simbólicos são a desativação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o desincentivo dos programas de produção de alimentos pela agricultura familiar, o desmantelamento dos conselhos gestores dos programas sociais e o completo desmanche do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Com o Auxílio Brasil, isso se concretiza na medida em que programas e conselhos citados acima foram transformados em meros instrumentos técnicos de gestão e de fiscalização das famílias atendidas. Rompeu-se a cadeia de ações que articula as políticas públicas sociais e transferiu-se a responsabilidade do Estado para o “incentivo ao esforço individual”, tal como previsto no artigo 1º da MP.

Resumir a discussão dos programas sociais ao dinheiro que será transferido às famílias de trabalhadores é esquecer que a saída do Brasil do Mapa da Fome, em 2014, e a existência de alguma expectativa de mobilidade social só foram possíveis mediante a articulação de programas que sustentavam a rede de proteção social brasileira, de forma relacionada com políticas sociais consistentes, como a valorização do salário mínimo e a geração de empregos formais.

[…] Não há “esforço individual” suficiente em meio ao desemprego, à carestia e à pobreza provocados sistematicamente por escolhas político-econômicas que minam o acesso aos direitos sociais.”

Por duas vezes neste 2021, a pretensão de redesenhar fiscalmente a Constituição de 1988 constrangeu a segurança alimentar dos cidadãos mais vulneráveis, condicionando-lhes o direito ao pertinente auxílio pecuniário estatal a agendas como desvinculação do superávit financeiro de fundos públicos e securitização de dívida ativa alheia aos pisos em saúde e educação.

A alegada urgência para a tentativa de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2021 (PEC dos Precatórios) deveria nos lembrar que a mesma estratégia foi adotada em relação à PEC 186/2019 (PEC Emergencial), promulgada como Emenda 109, em 15 de março deste ano.

A narrativa se repete: sem essa ou aquela reforma fiscal supostamente indispensável, não haveria como pagar o auxílio aos mais vulneráveis. A controversa tese de que não haveria alternativa se soma ao manejo extorsivo do calendário de pagamentos do auxílio de natureza alimentar, seja qual for o nome que lhe seja atribuído: Auxílio Emergencial, Bolsa Família ou Auxílio Brasil.

No primeiro trimestre de 2021, houve a descontinuidade do pagamento do Auxílio Emergencial, o que potencializou o risco de exposição à contaminação pelo coronavírus da população mais carente. Não é sem razão que o pico de casos e mortes por Covid-19 ocorreu exatamente a partir dessa circunstância em nosso país.

A Emenda 109/2021 chegou a prever no seu art. 3º um limite francamente arbitrário e insuficiente de R$44 bilhões para continuar a pagar o Auxílio Emergencial, mediante créditos extraordinários no segundo ano da pandemia. O art. 3º da EC 109 restou, por si só, desmoralizado com o decurso do tempo, mas a fome persiste e nenhuma solução estrutural foi apresentada para resguardar segurança alimentar às pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.

Agora a pandemia está aparentemente sob controle, mas ainda não há oferta ampla de condições de trabalho e de renda para os cidadãos mais vulneráveis. Fato é que tanto em março, quanto agora em novembro, a fome de milhões de brasileiros é usada como pretexto para esvaziar fiscalmente ainda mais a rede de proteção social que fora construída no país para mitigar os efeitos da nossa extrema desigualdade.

A PEC dos Precatórios não só repete, como também, em última instância, atesta o fracasso da narrativa extorsiva adotada na aprovação da Emenda Emergencial: arremedos fiscais de curto fôlego não enfrentam o mal estar estrutural das nossas finanças públicas.

Postergar indefinidamente a quitação de precatórios, mediante seu acúmulo potencialmente explosivo, apenas esvaziará a força das decisões judiciais e maquiará contabilmente a ampliação do endividamento público. É inegável, pois, a inconstitucionalidade da PEC 23/2021.

Se, em poucos meses, a Emenda 109/2021 revelou-se um cínico engodo fiscal, a tendência é que a PEC dos Precatórios siga pelo mesmo caminho. Ambas prometem algum alívio de curto prazo para a insegurança alimentar da população mais vulnerável, mas entregam mitigação cada vez maior da capacidade estatal de executar serviços públicos e de assegurar proteção social.

O espaço a ser aberto pela PEC 23/2021 no teto no próximo ano tende a ser manejado em prol do curto prazo eleitoral dos atuais mandatários políticos. Noutro giro, centenas de bilhões de reais em recebíveis da dívida ativa poderão vir a ser securitizados sem resguardo proporcional dos pisos em saúde e educação. Vale lembrar que a capacidade arrecadatória estatal tem sido aviltada por estratégias que literalmente fomentam a sonegação tributária, por meio de programas quase semestrais de reparcelamento de débitos (risco moral de REFIS sucessivos). Assim, quase toda a dívida ativa poderá vir a ser considerada como de “difícil recuperação” e, portanto, suscetível às controversas operações previstas nos §§7º e 8º a serem inseridos no art. 167 da CF/1988.

A iniquidade é patente: de um lado, a promessa é abrir margem fiscal para pagar o Auxílio Brasil, enquanto, de outro, volumosas despesas de curto prazo eleitoral serão trafegadas em 2022. Tudo isso será feito ao custo da preterição indefinida da quitação de precatórios e da terceirização controversa da gestão da dívida ativa por meio de securitização danosa ao erário e aos pisos de custeio da saúde e da educação.

O saldo final dessas “reformas fiscais” é a desmoralização da própria Constituição de 1988, que tem sido submetida a alterações praticamente semestrais para que alguma migalha assistencial supostamente chegue a quem tem tentado aplacar a fome com ossos.

Criam dificuldades fiscais para manejarem facilidades eleitorais e econômicas. Nesse contexto, nossa República é extremamente suscetível a chantagens e extorsões que negam os seus objetivos fundamentais inscritos no art. 3º da CF. A Emenda Emergencial e a PEC 23/2021 evidenciam dura e tragicamente que não passam de quimera distante tanto o princípio republicano, quando a segurança alimentar dos cidadãos mais vulneráveis.


 

[1] Na forma do parágrafo único do art. 61 do Decreto 10.852/2021, “o Auxílio Criança Cidadã, benefício financeiro socioassistencial concedido às famílias, será pago diretamente, com recursos provenientes do Ministério da Cidadania, aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público”.

 

 é procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, pós-doutora em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ) e doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/contas-vista-auxilio-vulneraveis-chantageado-pecs-emergencial-precatorios

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Como tecnologias digitais ajudam ricos a ficarem mais ricos e aumentam a exploração do trabalho

Embora as tecnologias digitais sejam celebradas como motor de mudança e solução de problemas (até mesmo estruturais) da sociedade, não é possível negar o papel considerável que elas exercem no reforço de opressões e desigualdades.

Essa relação direta é tema de análise no dossiê 46 do Instituto Tricontinental de Pesquisa Social. Com o título Big Techs e os desafios atuais para a luta de classes, o documento parte do princípio de que as ferramentas digitais presentes no cotidiano são “mais uma peça” na engrenagem do capitalismo.

“A sociedade capitalista frequentemente produz conhecimentos, técnicas e tecnologias que expressam sua própria natureza e suas contradições. Apropria-se do que existe e busca moldar a realidade para satisfazer suas dinâmicas”, diz o texto.

O dossiê é fruto do Seminário Tecnologias Digitais e Luta de Classes, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Carolina Cruz, que atua no setor de Tecnologia da Informação do MST e participou da produção do documento, afirma que o objetivo é entender os fenômenos a partir da perspectiva das lutas sociais.

“A gente parte da compreensão de que as tecnologias são fruto do seu tempo. São produzidas por pessoas e expressam as relações, a cultura de um tempo e a forma predominante em que essa sociedade se organiza. A gente vive em um tempo em que a forma predominante é o modo capitalista”.

Esse é o ponto central da análise, que demonstra em exemplos como a precarização do trabalho, a insegurança alimentar, a vigilância social e a concentração de renda, informação e poder continuam intactas, a despeito de todos os benefícios prometidos pelas novidades tecnológicas.

“As relações são dominadas pela lógica de acumular cada vez mais capital, mais do que satisfazer as nossas necessidades e criar melhores condições de vida para a população. O que nos leva a absurdos como os recordes de exportação do agronegócio brasileiro em um momento em que a fome volta a assolar o país”.

O dossiê avalia as relações entre gigantes do agronegócio e empresas de tecnologia, causadoras de impactos que vão desde o avanço do uso de sementes geneticamente modificadas até mecanismos de financiamento da produção. Hoje é possível dizer que a segurança alimentar da humanidade está nas mãos da iniciativa privada.

Essa conclusão é aplicável a diversos outros setores, “para compreender a ascensão das grandes corporações de tecnologia, conhecidas como Big Techs (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft etc), é preciso compreender como elas se relacionam com os mecanismos de acumulação do capital”, pontua o texto.

Segundo o dossiê, “Por mais que se apresentem como “solução” aos problemas econômicos atuais, essas corporações são sintomas, ou seja, expressam como o capitalismo em crise busca direcionar as tecnologias para seus interesses”.

Como caminho para reverter esse processo de reafirmação das desigualdades, o texto aponta como a necessidade de estabelecimento da tecnologia como bem comum e não como propriedade de um grupo seleto. 

Dar acesso aos recursos e produtos não é suficiente. É necessário “um projeto tático e estratégico de classe” para que a eficiência das soluções sejam reais. A conclusão do dossiê é de que o debate não pode ser pautado por interesses individuais, mas pela coletividade e participação.

Carolina Cruz ressalta que é preciso combater a ideia de que a dinâmica atual da presença das tecnologias na vida da população é um processo inescapável, “Há uma função ideológica nisso. Ao acreditar que está tudo controlado, a gente fica sem margem de ação e acaba se conformando com as coisas como elas estão”, alerta.

 

Fonte: Brasil de Fato

Texto: Nara Lacerda

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/como-tecnologias-digitais-ajudam-ricos-a-ficarem-mais-ricos-e-aumentam-a-exploracao-do-trabalho/

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Centrais sindicais defendem pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes

As Centrais Sindicais – CUT, Força Sindical, CTB, UGT, CSB, NCST, CSP-Conlutas, Intersindical (Central da Classe Trabalhadora), PÚBLICA, Central do Servidor e Intersindical instrumento de Luta divulgaram nota contra a PEC 18/2011, pois, de acordo com as entidade sindicais, caso a seja aprovada, o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes estarão comprometidos.

No texto as centrais, de forma unanime e unitária, solicitaram o voto e apoio dos deputados para rejeitar a PEC na CCJC (Comissão de Constituição e de Justiça e Cidadania ) e no Plenário da Câmara dos Deputados.

As lideranças sindicais destacaram alguns motivos para rejeitar a proposta, entre os quais o desemprego no Brasil, que já atinge mais de 14,1 milhões de trabalhadores que buscam em emprego e 71,6 milhões de pessoas que trabalham sem direitos, sem carteira de trabalho assinada, de forma precária ou informal. “Mais de 30% dos desempregados são jovens em idade para trabalhar, a maioria negros”, alertam.

Os sindicalistas alertaram também que o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos.  “Impede ou dificulta o desenvolvimento pleno, sadio e integral de crianças e jovens dos setores mais vulneráveis da classe trabalhadora, comprometendo o acesso à educação, à saúde, ao lazer e a formação profissional segura e qualificada”.

 

Leia a seguir a íntegra da nota:

 

Nota das Centrais Sindicais

 

Rejeitar a PEC 18 para proteger e assegurar pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes

 

O pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes são garantias essenciais para que a humanidade construa um futuro melhor que o presente. Este objetivo pode ser destruído caso a PEC 18/2011 seja aprovada. Razão pela qual as Centrais Sindicais, de forma unanime e unitária, solicitam o seu voto e apoio para rejeitá-la na CCJC e no Plenário da Câmara dos Deputados, pelos motivos a seguir:

 

1. A situação de desemprego no Brasil é grave. Já são mais de 14,1 milhões de trabalhadores em busca de um emprego e 71,6 milhões de pessoas que trabalham sem direitos, sem carteira de trabalho assinada, de forma precária ou informal. Mais de 30% dos desempregados são jovens em idade para trabalhar, a maioria negros.

2. É inconcebível que, neste contexto, a PEC 18 busque reduzir a idade mínima para que jovens na faixa etária de 14 e 15 anos passem a trabalhar não como aprendiz, mas como empregados em tempo parcial. Medida que, se aprovada, vai agravar o desemprego entre os jovens e inviabilizar o seu pleno desenvolvimento cognitivo, intelectual e profissional, pois se trata de uma situação distinta do trabalho na condição de aprendiz, onde devem ser garantidas a qualificação profissional, com vivências práticas em ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos trabalhistas e previdenciários, realização de atividades compatíveis com as suas habilidades, interesses e o acesso e frequência à escola.

3. A PEC 18 afronta os tratados internacionais sobre trabalho infantil da qual o Brasil é signatário, a saber, a Convenção 138 e a Recomendação 146 da OIT — Organização Internacional do Trabalho. Ela reduz, ao invés de elevar, a idade mínima para a admissão a emprego ou trabalho; não observa os parâmetros estabelecidos pela OIT para definição da idade mínima para trabalhar, que deve assegurar a efetiva abolição do trabalho infantil e elevar progressivamente a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do jovem; e a idade mínima para trabalhar não deve ser inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória.

4. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos que impede ou dificulta o desenvolvimento pleno, sadio e integral de crianças e jovens dos setores mais vulneráveis da classe trabalhadora, comprometendo o acesso à educação, à saúde, ao lazer e a formação profissional segura e qualificada. De acordo com o IBGE, em 2020, quase dois milhões de crianças e adolescentes foram submetidos ao trabalho infantil, sendo a imensa maioria de crianças negras, vítimas do racismo estrutural. A PEC 18 legaliza esta situação de violação do direito à infância e perpetua a desigualdade social, agravando ainda mais a situação das crianças e dos jovens, já cruelmente atingidas pelo desemprego, pela carestia e pela insegurança alimentar, presente em milhões de lares no Brasil.

5. Viola literalmente o disposto no artigo 60, §4º, da CF/88, que estabelece que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, dentre outros, os direitos e garantias individuais”. É o que a PEC 18 faz, na medida que a idade mínima para o trabalho é um direito fundamental de crianças e adolescentes que objetiva, em última análise, a proteção contra os malefícios do trabalho precoce.

6. O trabalho infantil gera diversas consequências negativas e irreversíveis para a saúde e a segurança das crianças e adolescentes envolvidos, bem como sobre seu desenvolvimento físico, intelectual, social, psicológico e moral. Entre 2007 e 2020, no Brasil, 290 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos morreram e 27.924 sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam. No mesmo período, 46.507 meninos e meninas tiveram algum tipo de agravo de saúde em função do trabalho. A redução da idade para o trabalho, possibilitando que adolescentes com 14 anos de idade possam trabalhar como empregados em geral, coloca em risco a sua saúde física e psíquica, incluindo a possibilidade de ocorrência de acidentes do trabalho.

7. Segundo estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), 1,1 milhão de crianças e adolescentes estão fora da escola no Brasil, sendo que o trabalho infantil está entre os principais motivos de adolescentes na faixa etária de 15 a 17 anos não frequentarem a escola. O trabalho precoce, mesmo em tempo parcial, afeta diretamente a frequência na escola, bem como a progressão dos estudos para a conclusão da educação básica na idade certa, na medida em que impede que o adolescente se dedique plenamente aos estudos, incluindo o tempo em sala de aula e o tempo destinado às tarefas escolares.

8. Colocar adolescentes com 14 anos de idade no mercado de trabalho, sob o fundamento de que precisariam trabalhar, implica em subverter o papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade, em atenção à sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, o dever de assegurar as condições materiais, afetivas, sociais e psicológicas necessárias ao acesso e à proteção ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (Cf. Art. 227 da CF)

9. A PEC 18/2011, longe de ser a resposta para a vulnerabilidade social, acaba por contribuir diretamente para o incremento da exclusão social e marginalização, pois compromete os rendimentos futuros dos jovens, acarretando reprodução do ciclo da pobreza. Além disso, a inserção de adolescentes precocemente no trabalho vai impactar negativamente a ocupação de trabalhos hoje realizados por adultos, levando a um maior desemprego deste último grupo, sobretudo da população mais jovem, de 18 a 24 anos de idade.

10. As crianças e adolescentes são vítimas do esfacelamento dos direitos sociais que hoje ocorre no Brasil. Foram reduzidas as fiscalizações e o combate ao trabalho infantil; a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) foi extinta, em 2019; não há diagnósticos e orientações efetivas para a eliminação do trabalho infantil, para assegurar o respeito às convenções internacionais subscritas pelo Brasil; prevalece o descaso com o plano nacional de erradicação do trabalho infantil e com as metas da Agenda 2030 do desenvolvimento sustentável, que prevê acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.

Neste contexto, apelamos para que os parlamentares se posicionem pela rejeição da PEC 18/2011 na CCJC ou no Plenário da Câmara dos Deputados.

 

São Paulo, 08 de novembro de 2021

 

Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas

Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)

José Gozze, Presidente da Pública, Central do Servidor

Emanuel Melato, Intersindical Instrumento de Luta

 

Fonte: Rádio Peão

Data original da publicação: 08/11/2021
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/centrais-sindicais-defendem-pleno-desenvolvimento-das-criancas-e-adolescentes/

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A batalha da comunicação política nas eleições de 2022

Nos próximos 11 meses o Brasil vai travar uma batalha descomunal, decisiva

 

por Edson Barbosa

 

Marketing político não é mágica, não é enganação. É o tratamento adequado às necessidades da comunicação no ambiente político eleitoral que pretende-se produzir maior interação e engajamento.

Há uma diferença profunda entre aquilo que muita gente costuma aplaudir no trabalho dos “marqueteiros” e o conjunto dos princípios, técnicas e plataformas da comunicação, a serviço de uma compreensão consequente e transformadora entre os agentes políticos e a sociedade.

Como em tudo na vida, é possível usar o conhecimento para destruir ou construir, falseando a realidade ou afirmando proposições verdadeiras. A comunicação política, desde sempre, é utilizada para a corrupção do pensamento, principalmente dos setores mais vulneráveis, mas também para o progresso da consciência cidadã, naquilo que a política pode ter de mais virtuoso.

É como a droga, que tanto pode deformar o paciente, matá-lo, ou ser um paliativo e cura; depende da intenção e da dose aplicada. O fenômeno da tecnologia a serviço da comunicação produz um alcance exponencial da mensagem, trazendo extraordinárias possibilidades de interação entre emissor e receptor. Estamos, hoje, num patamar gigantesco de possibilidades comunicacionais, produzindo um novo mundo e uma nova e misteriosa relação entre o real e o virtual.

 

Ou melhor, onde o virtual é tão real quanto o real.

 

Nos próximos 11 meses o Brasil vai travar uma batalha descomunal, decisiva, nesse campo. As eleições em 2022, para governadores, senadores, deputados estaduais, federais, ocorrerão em todos os Estados brasileiros, mais o Distrito Federal. E, joia maior da coroa, teremos a disputa para Presidência da República.

Levará a melhor quem tiver mais capacidade para destruir, defender e construir reputações, pessoais e políticas. No capítulo “destruição”, apesar da guerra que se trava no enfrentamento às fake news, a musculatura da bandidagem ainda é enorme.

Para os que acreditam na comunicação propositiva, comprometida com o mundo das ideias e projetos, será necessária uma dose muito mais robusta de inteligência, dados, planejamento, criatividade, novas linguagens e meios, do que a disponibilizada nos últimos tempos.

Se ficar na conversa mole, discursiva, envelhecida, e no voluntarismo, a turma da pá virada estará mais próxima da vitória. Legitimará, sem direito a queixumes dos derrotados, o poder político do governo atual, com as consequências que todos podem imaginar.

 

Fonte: Poder360
https://vermelho.org.br/2021/11/11/a-batalha-da-comunicacao-politica-nas-eleicoes-de-2022/