por master | 03/01/12 | Ultimas Notícias
Nilda Gondim cita jurisprudência do TST sobre discriminação em casos de AIDS.
Está em análise na Câmara projeto que garante proteção contra demissão discriminatória ao portador de doenças incuráveis e estigmatizantes. A proposta (Projeto de Lei 2315/11), da deputada licenciada Nilda Gondim (PMDB-PB), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-lei 5452/43, para incluir um capítulo sobre o assunto.
De acordo com o texto, presume-se discriminatória a dispensa sem justa causa de empregado portador de doença incurável ou estigmatizante quando o empregador tiver conhecimento prévio dessa circunstância. No caso de dispensa discriminatória, a reintegração ao emprego passa a ser obrigatória, e o período entre a rescisão de contrato e a reintegração do empregado será considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Se ficar demonstrada a impossibilidade de retorno ao trabalho, o projeto prevê que a reintegração será convertida em indenização, no dobro do valor das verbas trabalhistas devidas na dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais.
Jurisprudência
Ela afirmou ainda que a intenção é inserir na legislação trabalhista uma norma que proteja o doente contra condutas discriminatórias lesivas ao direito de acesso ao trabalho. “Qualquer empregado portador de uma enfermidade incurável e estigmatizante merece uma proteção especial. Com efeito, se o empregador não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social e não dispensado”, afirma Nilda Gondim.
Tramitação
Íntegra da proposta:
Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. favorável
A autora da proposta cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para justificar a importância do projeto. “O TST já se firmou no sentido de que a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV, quando o empregador tiver conhecimento de tal situação, gera a presunção de ocorrência de ato discriminatório, vedado com firmeza pela nossa ordem constitucional”, disse.
por master | 03/01/12 | Ultimas Notícias
O Impostômetro fechou 2011 com 1,51 trilhão de reais, de acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
A medição foi criada pela associação para apontar a cobrança excessiva de impostos por parte do governo.
Os números representam o resultado da arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais. Em 2010, o valor foi de R$ 1,29 trilhão.
Quando foi criado, em 2005, o Impostômetro registrou 773 bilhões de reais em arrecadação.
Segundo a ACSP, em 2012, ele já somou 9 bilhões de reais em impostos em menos de 48 horas.
por master | 03/01/12 | Ultimas Notícias
O Impostômetro fechou 2011 com 1,51 trilhão de reais, de acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
A medição foi criada pela associação para apontar a cobrança excessiva de impostos por parte do governo.
Os números representam o resultado da arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais. Em 2010, o valor foi de R$ 1,29 trilhão.
Quando foi criado, em 2005, o Impostômetro registrou 773 bilhões de reais em arrecadação.
Segundo a ACSP, em 2012, ele já somou 9 bilhões de reais em impostos em menos de 48 horas.
por master | 03/01/12 | Ultimas Notícias
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2211/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que suspende o pagamento do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até o momento em que o beneficiado adquirir habilitação para o exercício profissional.
A proposta altera a Lei 10.260/01, que dispõe sobre o Fies. Pelo texto atual, após a conclusão do curso, o graduado já pode ter o seu crédito executado, independentemente da existência de qualquer outra exigência para o exercício da profissão.
O autor afirma que o objetivo é corrigir mais uma distorção do exame obrigatório para se exercer a advocacia, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo Cunha, o exame já foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda decisão.
“O estudante que necessita de financiamento público para concluir seus estudos recorre ao crédito educativo, com prazo de ressarcimento após sua graduação. Em virtude dessa absurda exigência, os graduados em Direito não podem exercer a profissão e são executados para o pagamento do crédito”, disse.
O parlamentar reforçou ainda que a proposta suspende a cobrança do Fies somente até que os graduados possam exercer sua profissão e ter meios de pagar o financiamento.
Tramitação
Íntegra da proposta:
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por master | 03/01/12 | Ultimas Notícias
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2211/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que suspende o pagamento do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até o momento em que o beneficiado adquirir habilitação para o exercício profissional.
A proposta altera a Lei 10.260/01, que dispõe sobre o Fies. Pelo texto atual, após a conclusão do curso, o graduado já pode ter o seu crédito executado, independentemente da existência de qualquer outra exigência para o exercício da profissão.
O autor afirma que o objetivo é corrigir mais uma distorção do exame obrigatório para se exercer a advocacia, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo Cunha, o exame já foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda decisão.
“O estudante que necessita de financiamento público para concluir seus estudos recorre ao crédito educativo, com prazo de ressarcimento após sua graduação. Em virtude dessa absurda exigência, os graduados em Direito não podem exercer a profissão e são executados para o pagamento do crédito”, disse.
O parlamentar reforçou ainda que a proposta suspende a cobrança do Fies somente até que os graduados possam exercer sua profissão e ter meios de pagar o financiamento.
Tramitação
Íntegra da proposta:
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.