A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro e duas empresas prestadoras de serviço a indenizar um instalador de Presidente Prudente (SP) vítima de assédio moral. “Tem que ser muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o endereço” era o tipo de comentário da chefia endereçado a ele.
Empresas vão indenizar instalador que era xingado indiretamente
O instalador era empregado da Pixel Telecom, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), e prestava serviços para a Claro/NET. Testemunhas confirmaram que ele era alvo de constantes indiretas humilhantes, levando o juízo de primeiro grau a condenar as empresas.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença, por considerar que as provas eram “um tanto frágeis” para caracterizar a efetiva existência de tratamento abusivo e ameaçador.
O relator do recurso de revista do instalador, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o empregador deve se abster de práticas que resultem em situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, “tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.
A seu ver, é ônus da empresa manter o ambiente de trabalho digno e respeitoso, de forma a preservar a intimidade e a honra dos empregados. Segundo o ministro, o quadro descrito pelo TRT permite concluir, de forma inquestionável, a ocorrência do assédio moral, surgindo, daí, o dever de indenizar.
O relator frisou, ainda, que a sujeição dos trabalhadores à humilhação por superior hierárquico “compromete a sua imagem perante seus colegas de trabalho, pois neles desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional”.
Por unanimidade, a Turma condenou as empresas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, restabelecendo a sentença. Com informações da assessoria do TST.
As faltas de trabalhadora são justificáveis, quando a sua permanência em seu posto de serviço pode causar risco à sua integridade física e psicológica. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que uma empresa pública reintegre uma ex-empregada, dispensada após se ausentar do trabalho em função das agressões do ex-companheiro.
TRT-3 determina reintegração de trabalhadora que se ausentou do trabalho em função das agressões do ex-companheiro
No dia 13 de setembro de 2019, a trabalhadora registrou um boletim de ocorrência, no qual relatou diversas agressões por parte de seu ex-companheiro. Em um trecho do documento, ela disse que era perseguida e que o ex-marido parava a moto no ponto de ônibus em que costumava pegar a condução, xingando-a em voz alta, além de ir ao trabalho dela.
Diante dos fatos, no dia 23 de setembro de 2019, foram deferidas medidas protetivas de urgência à trabalhadora, proibindo o ex-marido de se aproximar, de frequentar a residência e o local de trabalho dela. A trabalhadora foi inserida ainda no serviço de prevenção à violência doméstica da Polícia Militar. Como os problemas com o ex-companheiro continuaram, ela registrou, no dia 25 de outubro, um segundo boletim de ocorrência relatando novas ameaças.
Por causa da situação, a autora da ação trabalhista acabou faltando ao trabalho em alguns dias e, após receber advertências do empregador, acabou sendo dispensada, em janeiro de 2020.
Antes da dispensa, ela chegou a receber atendimento médico, sendo diagnosticada com estresse grave e transtorno de adaptação, destacando que “evitava ir trabalhar, pois o marido ficava na porta do trabalho”. Por isso, teve 14 dias de afastamento médico, em dezembro de 2019.
A trabalhadora argumentou judicialmente que justificou as suas ausências ao trabalho. Sustentou que a empregadora tinha conhecimento da violência que ela estava sofrendo, bem como do processo criminal em face do ex-cônjuge e do tratamento psicológico que estava recebendo.
Para a profissional, a empresa deveria ter garantido a ela algum auxílio. Ela pediu a aplicação, por analogia, do art. 9º, parágrafo 2º, II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que determina que “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.
Em sua defesa, a empregadora alegou que dispensou motivadamente a profissional. Justificou que ela já havia sido advertida três vezes por ausência injustificada e voltou a ausentar-se.
O juízo da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou o pedido da trabalhadora, reconhecendo a licitude da dispensa da profissional, que apresentou recurso ao TRT mineiro.
Decisão Para a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora no processo, a empregadora não conseguiu provar nos autos que a ex-empregada agiu com desídia. “Isso porque, restou incontroverso que, desde setembro de 2019, ela sofre ameaças, no ambiente de trabalho, pelo ex-marido, culminando inclusive com a medida protetiva de proibição dele frequentar o local de trabalho”, pontuou.
Na visão da julgadora, ficou claro também que tais medidas protetivas foram ineficazes, uma vez que o ex-cônjuge agressor continuou importunando a vítima, inclusive no local de trabalho. A magistrada ressaltou que as provas dos autos demonstram que as faltas da trabalhadora são justificáveis, uma vez que a sua permanência em seu posto de serviço, naquele momento, causava risco à sua integridade física e psicológica.
Além disso, segundo a julgadora, a aplicação da medida prevista na Lei Maria da Penha mostra-se necessária e de extrema importância, pois assegura a preservação física e psicológica da mulher, garantindo a afirmação dela, inclusive profissional, perante a sociedade.
“Entender o contrário acarretaria a imposição de fardo demasiadamente gravoso à mulher, em especial àquela que vive apenas de seu trabalho e tem neste a única fonte de subsistência — que, temendo perdê-lo, poderia arriscar-se a permanecer no trabalho, em franco prejuízo à sua integridade física e/ou psicológica”, destacou.
A magistrada pontuou que não há como fechar os olhos para o fato de que as faltas ao serviço, que motivaram a dispensa, ocorreram justamente após setembro de 2019, período em que a autora da ação vivenciava situação de agressões e violência doméstica e familiar.
Assim, a julgadora declarou nula a dispensa da autora, determinando a reintegração, devendo ser observadas as mesmas condições anteriores e relacionadas ao cargo ocupado. Porém, pelas particularidades do caso e em virtude da situação referida pela Lei Maria da Penha, a juíza convocada determinou a reintegração em outro posto de trabalho, como forma de preservação da integridade física e psicológica da profissional. Com informações do TRT-3.
Criar novos problemas é tudo o que o Brasil não precisa no momento, ainda mais quando se trata do futuro de seus jovens.
Em um país com tantos e tão urgentes problemas a resolver, ganha destaque uma prioridade: a empregabilidade dos jovens. Não é mais possível conviver com a indiferença do governo frente à taxa recorde de desemprego de 14,7%, índice que salta para 31% quando se trata de jovens, ainda mais com a curva ascendente desses dois indicadores – segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os óbvios impactos econômicos e sociais desse quadro devastador levam diferentes níveis do governo, principalmente nos períodos que precedem eleições, a buscar soluções mágicas que carecem de fundamento e que são adotadas de maneira açodada. Foi o que aconteceu com pontos da Medida Provisória 1.045 que está no Congresso. Em meio a outras medidas legislativas supostamente voltadas à redução do desemprego, foram enxertadas à proposta original da MP sugestões do relator da matéria, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Entre essas “novidades” que carregam vícios de origem, o parlamentar propôs a criação dos programas Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva).
A proposta do parlamentar é inadequada e desnecessária. Ao lerem o texto, ao menos nove entidades que somam décadas de atuação na assistência social, capacitação e inclusão de jovens no mundo do trabalho e na criação de ações voltadas ao público em vulnerabilidade social, decidiram repudiar a criação dos programas propostos no relatório. Essas entidades consideram que a sugestão do parlamentar, em vez de encaminhar soluções para reduzir o desemprego, cria formas de trabalho desprotegido e representam grande incentivo à evasão escolar.
Para as entidades, são tantos os malefícios que a criação desses programas traria que foi difícil enumerá-los. Mas nessa longa lista de impactos negativos, o grupo destacou:
Evasão Escolar. Qualquer programa de ocupação dos jovens, ainda que em caráter emergencial, deve ter o ensino acoplado às atividades laborais. Não se pode negligenciar mais com a formação de milhões de jovens. Obter um emprego isoladamente para um jovem é a melhor maneira de incentivar o abandono dos estudos. Ao conseguir um emprego, o jovem, incentivado pela família, evade da escola para possivelmente nunca mais retornar. Estudo recente do Insper mostra que o Brasil perde 283 bilhões de reais por ano com a evasão escolar. Mais: junto da perda financeira vem a maior delas, que é a má formação do jovem.
Não atende as necessidades das empresas. Os programas sugeridos pelo parlamentar, além de não oferecerem aos jovens garantias de qualificação profissional, não asseguram às empresas a contratação de mão de obra preparada para ser absorvida de imediato. Não é porque há um subsídio que necessariamente as empresas irão contratar.
Não traz segurança jurídica às empresas. Por não estarem ancorados na legislação já existente para a contratação, os programas sugeridos pelo relatório do deputado não dão respaldo jurídico às empresas e não as protege de futuros processos trabalhistas referentes a benefícios que foram negados aos funcionários à época da contratação. Há dúvidas importantes quanto à constitucionalidade da criação dos programas Requip e Priore.
Destrói a estrutura de formação de jovens: Sob pretexto de financiar os programas com recursos do Sistema S, a proposta destrói a estrutura existente hoje que separa as Escolas Técnicas, as Escolas do Sistema S, o Programa Aprendiz e os estagiários. Existe hoje uma arquitetura de formação dos jovens que, se não funciona melhor, é por falta de incentivo, atenção e recursos. A maneira de consertar as falhas não é a destruição total do que existe para ser substituído por algo de resultado duvidoso. No Brasil, não raramente, deixa-se de prestigiar estruturas consagradas (como a lei do Aprendiz) que têm anos de existência, para abandonar tudo em prol de uma nova construção.
Canibalização de vagas. Os programas, como propostos, não garantem a criação de novas oportunidades de trabalho. Pelo contrário, criam uma concorrência insustentável de trabalho desprotegido com modalidades já existentes e consolidadas – que continuam a enfrentar inexplicável resistência dos governos.
Segregação entre os candidatos e precarização. Os critérios estabelecidos para a criação dos programas de empregos propostos pelo relatório são inadequados e aprofundam a precarização da mão de obra jovem em situação de vulnerabilidade. O jovem é negativamente qualificado e em seguida oferecido ao mundo do trabalho.
Trata-se, portanto, de uma proposta que trará muitos problemas e nenhuma solução. Por isso, as entidades repudiam a sugestão e propõem que se prestigie propostas como, por exemplo, o Estatuto do Aprendiz, que está no Congresso, entre outras medidas legislativas. Além disso, sugerem a criação de um amplo programa de apoio à criação de empregos ancorados nas consagradas experiências de Estágio e de Aprendizagem, que depois de anos têm um legado de sucesso comprovado e respeitam a identidade única do jovem brasileiro.
Não se pode errar novamente em um tema tão vital. Para que se chegue a propostas na direção correta é preciso envolver quem conhece a fundo a precária situação do emprego e sabe os caminhos que levam à inserção correta de jovens não só no mercado de trabalho, mas também como cidadãos. O momento é de agir aproveitando as experiências que deram certo e usando essa expertise para desenhar um futuro melhor com uma visão acurada e abrangente, que pense em soluções de verdade. Criar novos problemas é tudo o que o Brasil não precisa no momento, ainda mais quando se trata do futuro de seus jovens.
Entidades do movimento sindical de todo o País, aliadas à várias outras organizações da sociedade civil preparam grande manifestação na rede mundial de computadores, na segunda-feira (9), a partir das 17 horas, contra a nova proposta de reforma trabalhista apresentada pelo relator da MP 1.045/21, deputado Christino Aureo (PP-RJ).
Exceto as entidades empresariais, ninguém concorda com a proposta apresentada pelo relator. O novo texto desvirtua a proposta original do governo, cujo propósito é reduzir os impactos econômicos e sociais produzidos pela pandemia da Covid-19.
A MP, originalmente, reinstituiu o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que autoriza a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho. Além disso, instituiu o Benefício Emergencial para auxiliar empregados e empresas a enfrentar a pandemia da Covid-19.
Novo texto
Originariamente, o texto do governo versou apenas sobre a reinstituição do programa de suspensão se contratos e redução de jornada e salário. No PLV (Projeto de Lei de Conversão), que é o texto modificado pelo relator, foi inserida, porém, uma minirreforma trabalhista.
Essa minirreforma trabalhista praticamente busca destruir a aprendizagem, fulminar o poder de polícia da Inspeção do Trabalho, a cargo dos auditores fiscais do Trabalho (inclusive em casos de trabalho escravo).
Contra o substitutivo do relator
Com a participação de parlamentares e várias autoridades, o evento vai ser um grito contra a MP 1.045/21. As medidas, antes regulada pela MP 936/20 (convertida na Lei 14.020/20), tinha por objetivo efetivar medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.
Todavia, durante a tramitação da MP 1.045 na Câmara dos Deputados, o relator, no novo texto (substitutivo) apresentado por ele, transformou a proposta em nova reforma (deturpada) das leis trabalhistas.
Isso fragilizou ainda mais o já combalido direito dos trabalhadores, em razão da vigência, desde novembro de 2017, da Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467.
Perigosos precedentes
Com as últimas votações nas casas legislativas do Congresso, que não têm beneficiado o mundo do trabalho, os legisladores ainda buscam enfraquecer as relações trabalhistas ora estabelecidas.
Os segmentos profissionais representados pelas entidades sindicais e outras tantas organizações lutam contra o aprofundamento da flexibilização dos direitos trabalhistas e clamam por proteção do emprego e da renda e melhores condições de vida neste momento mais delicado da sociedade brasileira.
Recém-empossado ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni afirmou que irá trabalhar pela ampliação do número de microempreendedores individuais no Brasil. “A meta é chegar a 15 milhões de MEI”, disse nesta quinta (5) durante visita à sede do Sebrae.
O Brasil registrou uma taxa de desemprego de 14,6% no trimestre encerrado em maio, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número é recorde e houve aumento em relação ao trimestre imediatamente anterior e encerrado em fevereiro, que foi de 14,4%, e ao trimestre findo em 2020, quando a taxa era de 12,9%.
Onyx assumiu a pasta do Trabalho após uma reforma ministerial feita pelo presidente Jair Bolsonaro para acomodar o Centrão no governo. Bolsonaro entregou a Casa Civil para o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A cadeira era ocupada general Luiz Eduardo Ramos que assumiu a Secretaria-Geral da Presidência da República em lugar de Onyx, enquanto o ministério do Trabalho, que havia sido transformado, por Bolsonaro, em uma secretaria do Ministério da Economia , era recriado.