Em cinco anos, Brasil perdeu 36 mil fábricas e passou a participar com meros 1,19% na produção global
por José Álvaro de Lima Cardoso
A Pesquisa Industrial Anual (PIA) 2019, divulgada no dia 21 de julho pelo IBGE, mostra que, em 2019, o setor mais produtivo da indústria foi o de petróleo e gás, e o segundo setor foi o de produtos derivados de petróleo. Isto possibilita a geração dos empregos que pagam alguns dos melhores salários da indústria. Não foi por acaso que a principal motivação econômica do golpe de 2016 foi o petróleo. Na medida em que os poços vão sendo vendidos para fundos de investimentos, estes liquidam salários e benefícios, aumentando suas margens de lucratividade.
Com base na elevada produtividade, o setor pode gerar grandes investimentos, como ocorreu em 2013, ano em que a Petrobrás investiu sozinha o equivalente a R$ 150 bilhões em valores atuais. Esse era o período em que apesar de a Petrobrás ser uma espécie de “nação amiga” (pois respondia por 10% de todo o investimento no País), a mídia comercial, e o senso comum, afirmavam que a empresa estava quebrada.
A participação do Brasil na produção industrial mundial caiu de 1,24%, em 2018, para 1,19%, em 2019, atingindo o piso da série histórica que começa em 1990. Apesar das perdas, o Brasil tinha conseguido se manter entre os dez maiores produtores no ranking mundial até 2014. Em 2019, recuou para a 16ª posição. Com a recessão econômica brasileira, entre 2014-2016 o ritmo de perda de relevância da indústria do país no mundo se intensificou. Em 2014, o Brasil era o 10º maior produtor industrial do mundo, mas perdeu posições a cada ano e em 2019, foi superado pela Espanha, caindo para a 16ª posição.
A crise da indústria, que já vinha ocorrendo de forma estrutural, desde a década de 1980, foi colocada em um patamar mais profundo com o golpe, que foi também contra a indústria. Os golpistas querem que o Brasil se torne em definitivo um mero vendedor de matérias-primas agrícolas e minerais para o mundo rico. Afinal de contas, neocolônia não precisa de indústria.
O desempenho das exportações da indústria de transformação brasileira no mundo também revela a perda de competitividade do Brasil. A participação do Brasil nas exportações mundiais da indústria de transformação chegou, em 2019, à cerca de 0,82%, igualando o menor percentual da série histórica, registrado em 1999. A perda de relevância do Brasil nas exportações mundiais da indústria de transformação ocorreu mesmo diante da depreciação do real nos últimos anos, que deveria estimular exportações. Isso não ocorreu, em função da gravidade da crise geral brasileira, incluindo a crise política trazida pelo golpe.
A indústria brasileira é uma das que mais apresentaram recuo no mundo em quase 50 anos. Levantamento encomendado pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), revela que o setor no Brasil teve a terceira maior retração entre 30 países, desde o ano de 1970, ficando atrás apenas de Austrália e Reino Unido. Os dados da pesquisa levam em conta o resultado da produção industrial até 2017, de lá para cá o setor recuou mais ainda. Nos dois países que apresentaram declínio na produção industrial mais forte que a do Brasil (Austrália e Reino Unido) a renda da população estava subindo quando a queda do desempenho da indústria começou a recuar em relação ao PIB. Quando o peso da indústria em relação ao PIB cai porque as famílias estão consumindo mais serviços, pode ser considerado uma trajetória natural, verificada nos países ricos.
Mas no Brasil ocorreu uma desindustrialização prematura. A indústria começou a perder peso na estrutura produtiva antes da renda da população subir. Nos últimos anos, inclusive, a redução do peso da indústria no PIB ocorre simultaneamente à queda da renda per capita. Mas temos que considerar que a posição de países como EUA e Japão, assim como a Europa, ocupam posições na divisão internacional do trabalho diferentes da do Brasil. O desenvolvimento dos países imperialistas e dos países pobres é de fato desigual e combinado. Ou seja, com a atual divisão internacional do trabalho, nunca iremos atingir o patamar de vida que têm as populações dos países ricos. A nossa pobreza está relacionada à riqueza deles.
Por exemplo, os EUA, para manter o padrão de vida que mantém para uma parte da população – uma parte, apenas, já que o país tem 50 milhões de pobres –, precisa drenar riqueza do mundo todo. Os golpes recentes na América Latina estão relacionados a esse fenômeno. Um dos objetivos dos EUA, ao coordenar esse, golpes, foi rapinar recursos dos países atrasados. Petróleo no Brasil, lítio na Bolívia e assim por diante. Além das oportunidades que aparecem com as privatizações (vejam o que está sendo a entrega da Eletrobrás, um verdadeiro “negócio da China” para os países ricos, no qual a companhia será oferecida por 10% ou 15% do seu valor, conforme previsões).
Em geral, nos demais países onde houve desindustrialização, a perda da participação da indústria no crescimento do país continuou sendo acompanhada do crescimento do PIB per capita. A desindustrialização do Brasil é precoce não só porque a indústria perdeu participação muito cedo no produto, mas porque a renda per capita avançou muito pouco. Nos países onde a indústria perdeu participação na produção de riqueza o capital industrial se deslocou para setores dinâmicos dos serviços. São esses países que investem pesadas somas na indústria 4.0, que integra diversas tecnologias. Nos EUA, por exemplo, a indústria perde participação, mas os segmentos que conseguem se manter são os de elevado desenvolvimento tecnológico, que surfam nas inovações da indústria 4.0. As empresas que produziam computadores, por exemplo, agregaram mais tecnologia e migraram para a área de softwares.
No Brasil, com um governo cujo projeto nacional é de ser capacho dos países ricos, além de ser de economia subdesenvolvida, a desindustrialização ocorre de forma anárquica, com grande perda tecnológica. No Brasil cerca de dois terços da produção industrial é de baixa ou média tecnologia, tem baixo dinamismo. Boa parte da indústria “aperta ainda muito parafuso”. Os capitais que migram para serviços o fazem em serviços de menor qualidade, muitas vezes na economia informal. É comum empresários abandonarem a fabricação de determinado produto e passarem a importá-lo da Ásia, especialmente China. Se o governo, por seu turno, tem projeto nacional subalterno, não tem senso de preservação da indústria, a maioria do empresariado nem sabe do que se trata. Quem duvidar disso, analise com calma a posição dos empresários (de todos os tamanhos) sobre a destruição da Petrobrás perseguida pelos golpistas de 2016. É de um desinteresse pelos destinos do Brasil, que chega a estarrecer.
Em 1980, o parque industrial brasileiro correspondia a 4,11% da indústria mundial. A China, atual gigante industrial, na época tinha uma participação de 1,65% e ultrapassou o Brasil ainda nos anos 1990. O caso da China é único e foi precedido de uma revolução popular, em 1949. É bastante diferente, claro, do brasileiro. No Brasil, há sete anos consecutivos, desde a recessão iniciada em 2014, cai o número de indústrias no território nacional. Segundo um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre 2015 e 2020 foram extintas 36,6 mil empresas industriais. O número equivale a quase 17 estabelecimentos industriais liquidados todo dia. Há seis anos, o país tinha 384,7 mil estabelecimentos industriais, porém no final do ano passado, o número tinha caído para 348,1 mil.
A fatia da indústria da transformação no PIB, de 11%, é o patamar mais baixo da série histórica iniciada em 1946 (75 anos atrás). O problema conjuntural, ligado à crise, e o estrutural (desindustrialização), coincidem com um período no qual o mundo atravessa a chamada 4ª Revolução Industrial. O Brasil precisava bilhões em pesquisa e inovação industrial neste momento, procurando pelo menos, congelar a histórica defasagem científico-técnica que tem o país em relação aos países imperialistas.
Não será um governo de golpistas que irá se preocupar com pesquisa e competitividade da indústria brasileira. O orçamento total previsto para o MCTI neste ano é de R$ 8,3 bilhões. Só que o valor destinado a “despesas discricionárias” (ou seja, efetivamente disponível para pesquisa), é de apenas R$ 2,7 bilhões, 15% a menos do que em 2020 e 58% a menos do que em 2015.
Além do mais, os terraplanistas que estão no poder estão destruindo as universidades públicas, que é quem faz pesquisa e inovação. No período mais recente, o País voltou a apresentar o fenômeno chamado de “fuga de cérebros”, que é a transferência de estudiosos de ponta, em todos os setores, para os países ricos. Ou seja, o Brasil gasta dinheiro público para formar esses “cérebros” e quem se beneficia do retorno que eles podem dar, após a maturidade científica, são os países ricos.
Estamos em meio ao que se chama de uma “tempestade perfeita” com a pior crise dos últimos cem anos. Na indústria essa tempestade perfeita se manifesta através da desindustrialização, desemprego, precarização do trabalho, queda dos salários reais, internacionalização do setor. Não sairemos dessa encalacrada sem gemidos e ranger de dentes.
Sempre que as vendas mensais do empregado superavam o teto estipulado, o excedente era retido como crédito.
Fabricante de produtos eletrônicos é condenada por fixar um “teto” mensal para o pagamento de comissões a um vendedor. Os desembargadores da 3ª câmara do TRT da 12ª região consideraram a prática ilegal e apontaram má-fé do empregador, que terá de ressarcir o empregado em R$ 20 mil. Sempre que as vendas mensais do empregado superavam o teto estipulado, o excedente era retido como crédito.
Empresa limitava pagamento de comissão a vendedor.(Imagem: Freepik) O sistema foi formalizado por um termo aditivo ao contrato do trabalhador e estabelecia uma espécie de “poupança”: sempre que as vendas mensais do empregado superavam o teto estipulado (R$ 3,4 mil), o excedente era retido como crédito.
Esse valor poderia ser usado nos três meses seguintes para complementar a remuneração do trabalhador, caso ele não atingisse a meta mensal. Essa situação, porém, jamais aconteceu.
Em fevereiro, a empresa foi condenada pela 1ª vara do Trabalho de São José a quitar todos os créditos não pagos ao empregado. Na sentença, o juiz observou que o empregador poderia postergar o pagamento de comissões – a lei não impõe prazo de 30 dias, como o do salário fixo – mas ressaltou que todos os valores retidos teriam de ser integralmente repassados.
“Ocorre que o reclamante sempre recebia o teto, o que o impedia de usufruir os ‘créditos'”, apontou o magistrado, avaliando que, na prática, a regra penalizava o bom desempenho do vendedor.
“Se o empregado é remunerado por comissões, o empregador não pode estabelecer um teto acima do qual ele não recebe. Se as vendas somam R$ 10 mil em comissões, ele deve receber os R$ 10 mil, sob pena de, alcançado o teto, as vendas subsequentes serem feitas ‘de graça’.”
Má-fé
O mesmo entendimento foi adotado pela 3ª câmara do TRT/SC, que manteve a sentença na íntegra. Na visão do colegiado, o sistema impedia o empregado de receber pelo trabalho efetivamente produzido e beneficiava apenas uma das partes da relação de trabalho.
“É até questionável a probidade do pacto contratual que, ao mesmo tempo em que estabelece que a remuneração se dará parte em parcela fixa e parte em parcela variável, fixa um teto para recebimento da remuneração variável”, defendeu a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez.
Para a magistrada, o fato de o trabalhador sistematicamente alcançar a meta mensal proposta sugere que houve má-fé do empregador ao propor um sistema de créditos que tenderia a gerar “excedentes”.
“O autor sempre atingiu referido patamar, o que põe dúvida sobre se esse limite corresponderia à realidade da atividade empresarial. Ou seja, se não era presumível, desde sempre, o atingimento da meta – tornando insubsistente e irrelevante a natureza variável da parcela”, concluiu a relatora, ressaltando que o trabalhador não teria como avaliar essas informações antes de aderir ao sistema.
O contato intermitente com líquido inflamável oferece risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cambará S.A. Produtos Florestais, de Cambará do Sul (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de carregadeira que, semanalmente, abastecia as máquinas e, por isso, estava exposto a inflamáveis durante 15 minutos.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que exercia tarefas como o abastecimento da carregadeira e a limpeza da caldeira. Em razão das atividades de risco, pedia o pagamento cumulativo do adicional de periculosidade com o de insalubridade, que recebia em grau médio.
Na contestação, a empresa alegou que o operador jamais estivera em contato ou em área de risco que justificasse o adicional de periculosidade.
Contato eventual Ao indeferir o pedido, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) destacou que o empregado realizava o abastecimento quatro vezes ao mês, durante 15 minutos cada, o que não caracterizaria periculosidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, sob o fundamento de que é indevido o adicional quando o contato com inflamáveis se dá de forma eventual ou é extremamente reduzido.
Contato intermitente O relator do recurso de revista do empregado no TST, ministro Dezena da Silva, explicou que, segundo a Súmula 364, o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco tem direito ao adicional. No caso, o operador, no desempenho de suas funções, estava exposto a inflamáveis, pois enchia galões com óleo diesel e abastecia máquinas.
Para o relator, a frequência com que ele tinha contato com líquido inflamável não se caracteriza como eventual ou como período extremamente reduzido, mas como intermitente, com risco potencial de dano efetivo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Ainda que a pessoa idosa seja considerada hipervulnerável no contexto da saúde suplementar e mereça proteção especial, isso não é suficiente para obrigar operadoras de planos de saúde a mantê-la como beneficiária após a extinção unilateral e legítima de um contrato coletivo empresarial.
Após extinção de plano coletivo, idoso tem direito a portabilidade sem carência
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma operadora que cancelou unilateralmente um plano de saúde coletivo, mas foi obrigada a manter uma beneficiária idosa em plano individual de preço compatível e mesma cobertura, por tempo indeterminado.
A idosa integrou o plano coletivo empresarial em virtude de seu emprego. A exclusão foi feita pela operadora seguindo todos os trâmites legais, inclusive os 60 dias mínimos de antecedência. Além disso, atingiu todos os beneficiários, e não apenas os maiores de 60 anos.
Nessas condições, não há abusividade na resilição contratual. A jurisprudência do STJ indica que o cancelamento só seria irregular em relação ao beneficiário que se encontrasse em tratamento médico ou internado.
Relatora do recurso especial da operadora, a ministra Nancy Andrighi propôs equiparar essa situação à dos beneficiários idosos, que, por sua própria condição, se encontram em situação de extrema dependência do serviço de assistência à saúde. Para ela, toda resilição unilateral não deve ter efeitos sobre os beneficiários que se encontrem em situação de vulnerabilidade potencializada.
A proposta foi refutada pela 3ª Turma por três votos a dois. Com o resultado, a operadora fica desobrigada de fornecer plano individual exclusivamente à idosa, que por sua vez poderá exercer o direito da portabilidade, migrando para outro plano sem prazo de carência, cobertura parcial temporária ou custo adicional.
O autor do voto vencedor foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Ficaram vencidos a ministra Nancy Andrighi e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Para a ministra Andrighi, portabilidade não é suficiente para proteção de idosos Gustavo Lima/STJ
Descarte de idosos O voto da ministra Andrighi foi proferido com base na proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e no amparo aos idosos. Também levou em conta prática comum no mercado de planos de saúde de verdadeiro descarte do beneficiário idoso, por ser menos lucrativo para a operadora.
Assim, ela entendeu que é necessário permitir ao idoso permanecer em plano coletivo empresarial extinto de forma unilateral porque o direito à portabilidade não é suficiente para resguardar a saúde do beneficiário maior de 60 anos que contribuiu por mais de dez anos para o serviço.
Destacou, ainda, que essa é a mens legis (espírito da lei) contida no artigo 31 da Lei 9.656/1998, segundo a qual ao aposentado que contribui por dez anos para um plano de saúde é assegurado o direito de continuar como beneficiário desse mesmo plano, nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento da parcela que era honrada pelo seu empregador.
Assim, se a beneficiária idosa não optar pela portabilidade, nada impede a operadora de oferecer um plano de saúde alternativo, que atenda às necessidades do usuário, sem causar-lhe prejuízo quanto aos custos e à cobertura assistencial.
O ministro Villas Bôas Cueva proferiu o voto que prevaleceu no julgamento Gustavo Lima
Portabilidade é a saída O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência por entender que essa posição traz muitos problemas práticos para o setor da saúde suplementar.
Para ele, não é adequado ao Judiciário obrigar operadoras que trabalham com planos coletivos a oferecer planos individuais para idosos, com valores de mensalidade defasados, de efeito multiplicador e sem a adequada mutualidade, o que significaria condená-los, pois esses planos simplesmente não sobreviveriam.
Além disso, destacou o magistrado, a função social do contrato não pode ser usada para esvaziar por completo o conteúdo da função econômica do contrato. “Um cenário de insolvência de operadoras de plano de saúde e de colapso do setor da saúde suplementar é que não seria capaz de densificar o princípio da dignidade da pessoa humana”, pontuou.
Para ele, a portabilidade é mesmo a melhor saída. A operadora deve notificar a beneficiária idosa a respeito da extinção do vínculo contratual, indicar o valor da mensalidade do plano de origem e apontar o início e o fim do prazo para contratar outro plano de mesma cobertura e sem prazo de carência.
“A situação de usuário sob tratamento médico que deve ser amparado temporariamente, pela operadora, até a respectiva alta em caso de extinção do plano coletivo não equivale à situação do idoso que está com a saúde hígida, o qual pode ser reabsorvido por outro plano de saúde (individual ou coletivo) sem carências, oferecido por empresa diversa”, afirmou ele no voto vencedor.
Nesta segunda-feira (9/8), o Conselho Federal da OAB expressou sua discordância com a possibilidade de implantação do sistema eleitoral chamado de “distritão”. A nota técnica será encaminhada aos deputados e senadores, já que uma proposta de emenda constitucional sobre o tema está prestes a ser analisada pelo Congresso.
No documento, a OAB Nacional lembra que o “distritão” já foi rejeitado pela Câmara por duas vezes, em 2015 e 2017; ressalta que esse sistema não é adotado por nenhuma democracia sólida moderna no mundo; e considera a PEC como inconstitucional
Atualmente a eleição de vereadores, deputados estaduais e federais segue o sistema proporcional, no qual um quociente eleitoral é calculado, um número de vagas é definido para cada partido e as cadeiras são ocupadas por aqueles com mais votos dentro de cada sigla. O “distritão” tornaria esse pleito majoritário: os mais votados garantiriam as vagas, independentemente do partido — como ocorre nas eleições de senadores, prefeitos, governadores e presidente.
“A eleição proporcional tem por princípio básico garantir a representação indireta e aproximada de todos os setores da sociedade, em especial das minorias, cujos votos são pulverizados em cada circunscrição, além de privilegiar o pluralismo político”, ressalta a ordem.
Em caso de aprovação da PEC, a OAB entende que quanto maior for o distrito, menos representativo será o Parlamento. Ou seja, as minorias ficariam com pouca ou nenhuma representação, o que causaria uma distorção da representação política.
“Os eleitos tenderão a defender somente os que o elegeram, menosprezando os interesses da minoria vencida”, destaca o documento. Em uma situação extrema, todos os eleitos poderiam vir de regiões mais ricas do estado ou do município.
A previsão da Ordem é que haveria uma redução drástica do número de partidos políticos, já que se abriria a possibilidade de uma única legenda conquistar todas as cadeiras. Ou seja, os candidatos poderiam se considerar eleitos pelos próprios méritos, sem necessariamente depender do partido ou do voto ideológico.
“Diminuir-se-ão as opções de voto do eleitor, que passará a escolher não necessariamente aquela agremiação que comungue com suas ideias e ideais, mas somente o candidato, de forma personalista e individual, com o desprezo pelas ideologias partidárias e o acirramento da concorrência entre candidatos do mesmo partido”, prossegue a nota.
Por fim, a OAB indica que eleições majoritárias em todo o estado ou município gerariam um alto custo de campanha, já que seria necessário disputar voto em todo o território. Isso fortaleceria a escolha dos mais poderosos e dificultaria a renovação dos quadros políticos. Aqueles com maior exposição pública e na mídia, muitas vezes já detentores de mandatos, seriam favorecidos.
O documento é assinado pelo presidente do CFOAB, Felipe Santa Cruz; pela presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Nepomuceno; e pelo presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Eduardo Damian.