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Anamatra é contra novo texto do programa emergencial de manutenção do emprego

Anamatra é contra novo texto do programa emergencial de manutenção do emprego

MINIRREFORMA TRABALHISTA

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) distribuiu nesta quarta-feira (4/8), na Câmara dos Deputados, uma nota técnica contrária à aprovação do relatório da Comissão Mista de análise da Medida Provisória 1.045/21, que institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. Para a entidade, a MP recebeu matérias estranhas ao texto original — os chamados “jabutis” — que resultam em vícios insanáveis de inconstitucionalidade e, por isso, se manifesta pela exclusão de 63 artigos da MP.

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A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União no fim de abril, mas, na Câmara, no processo de sua conversão em lei, recebeu várias emendas. O relatório final foi apresentado no dia 15 de julho. O texto estava na pauta da Câmara desta semana, mas acabou não sendo apreciado.

Para o presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, o voto apresentado pelo relator da MP, deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), em vez de avaliar a conversão da MP em lei, busca inserir no ordenamento brasileiro dispositivos que já tinham sido propostos — e rejeitados.

“O processo de conversão de uma medida provisória em lei eleva uma iniciativa momentânea do Executivo em ato permanente do Parlamento, por isso o relatório precisa ser revisto. A tentativa de inserir temas estranhos ao texto original de medida provisória não é nova. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de reconhecer a inadequação do procedimento, o qual agride expressos dispositivos da Constituição”, argumenta o presidente da Anamatra. 

Ainda de acordo com Colussi, a forma como o relatório da MP foi apresentado repete tentativas de modificação de disposições procedimentais importantíssimas, como as relativas ao acesso à Justiça, a redefinição de regras para homologação de acordos extrajudiciais, as condições para concessão da justiça gratuita, o pagamento de honorários sucumbenciais e o comprometimento das regras de aprendizagem profissional.

Outros exemplos de “jabutis” são as tentativas de precarização de contratos de trabalho por meio da redução de contribuição de FGTS e a redução do adicional de hora-extra para jornadas diferenciadas, entre outras tentativas de alterações legislativas prejudiciais às relações trabalhistas.

A nota técnica da Anamatra acrescenta que a entidade se vê obrigada a reconhecer que a aprovação de lei de conversão com enxertos já reconhecidos como indevidos pelo Supremo Tribunal Federal tende a produzir efeitos muito graves para a jurisdição e, principalmente, para a segurança jurídica.

“Redução de direitos trabalhistas, facilitação de contratações precárias, achatamento de sindicatos, diminuição da estrutura fiscalizatória e leniência na repressão a maus empregadores: nada de bom, em nenhum momento e em nenhum lugar, adveio de políticas e práticas com esses valores. Se não funcionou com lei formalmente aprovada, dificilmente será com disposições enxertadas”, assinala Colussi no documento, em que solicita à Comissão que analisa a MP a exclusão das matérias estranhas ao texto original, descritas do artigo 24 até o artigo 80, e do artigo 86 até o artigo 91.

Clique aqui para ler a íntegra da nota técnica

 

Anamatra é contra novo texto do programa emergencial de manutenção do emprego

A deterioração da CLT não é uma consequência exclusiva da pandemia

OPINIÃO

Por 

 

Primeiramente é necessário esclarecer que com a reforma trabalhista, em vigor desde 2017, houve a idealização de que a modernização e a flexibilização da legislação levaria à geração de novos empregos e que este seria um dos passos para a superação de parte dos problemas enfrentados pela população brasileira, como o desemprego e o baixo crescimento econômico.

Nestes quase quatro anos, a situação do mercado de trabalho, contudo, piorou, visto que os níveis de desemprego continuam altíssimos e os que são contratados estão sujeitos a condições laborais piores, com menos benefícios e salários menores.

Atualmente, o trabalhador celetista não é mais a regra, sendo, na verdade, exceção. Com o nível altíssimo de desemprego, foram criados os coworkings (espaços físicos que podem ser compartilhados por várias empresas, profissionais liberais e freelancers), uberização e os contratos flexíveis.

A reforma trabalhista retirou o caráter obrigatório da presença dos sindicatos para a realização das negociações, trouxe mudanças significativas no que concerne às férias, ao banco de horas, à terceirização de funcionário e principalmente uma maior flexibilização de negociação entre empregadores e empregados.

Somado à reforma trabalhista, desde o ano passado, o mundo enfrenta a avassaladora pandemia de Covid-19, que serviu de estímulo para mudanças importantes no mercado de trabalho.

O contingente de trabalhadores informais recebeu novo impulso, antes mesmo da crise sanitária os profissionais sem carteira assinada ou outros vínculos trabalhistas já representavam 40% da força de trabalho nacional, segundo dados do IBGE.

Com o fechamento de estabelecimentos comerciais e com a crise social/política instaurada, a procura por alternativas no mercado informal se acentuou. Figura importante neste momento econômico é o microempreendedor individual (MEI), única fonte de renda para cerca de 4,6 milhões de trabalhadores no Brasil, de acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O programa do microempreendedor individual foi criado justamente para ampliar a base formal da economia do país, para permitir que as pessoas ingressassem no mercado formal e passassem a desfrutar de diversos benefícios, mas já há um efeito colateral: diversos microempreendedores individuais são, na verdade, funcionários de outras empresas, o que indica que alguns podem estar usando a nova categoria jurídica para burlar leis trabalhistas.

Ademais, a contratação de microempreendedores individuais em substituição aos funcionários celetistas têm um nível de desproteção grande ao trabalhador.

Em relação ao programa de manutenção do emprego e renda, que autorizou a suspensão temporária de contratos e os cortes de jornada e salário como prevenção a demissões, há de considerar-se que a intenção foi manter a proteção aos empregos, entretanto, é flagrante a supressão de direitos trabalhistas e precarização das relações de trabalho.

 

 é pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale e atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico

Anamatra é contra novo texto do programa emergencial de manutenção do emprego

Bolsonaro não apresenta provas de fraudes nas urnas ao TSE

Os esclarecimentos foram pedidos pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão; o prazo para o envio do documento venceu ontem (2)

(ANSA) – O presidente Jair Bolsonaro enviou na terça-feira (3) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma resposta sobre as acusações que vem fazendo contra as urnas eletrônicas, mas não apresentou provas de fraudes.

Os esclarecimentos foram pedidos pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão. O prazo para o envio do documento venceu na segunda-feira (2).
Em sua resposta, o presidente não apresenta elementos para fundamentar as acusações de fraude ou irregularidade no sistema eleitoral do país. Ele usou argumentações já usadas nos últimos dias em prol do voto impresso, que foram rebatidas pelas autoridades do TSE.
“O tema, como sabido, é bastante inquietante perante a sociedade brasileira e foi inclusive objeto de audiência pública no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral”, argumentou Bolsonaro, lembrando de uma audiência pública no TSE, feita em 2018, na qual cidadãos defenderam a impressão do voto eletrônico.

O líder brasileiro citou ainda a existência de projeto de lei sobre o tema e ressaltou que não tem feitos ataques à segurança das urnas eletrônicas, mas sim defendido que o sistema seja aprimorado.

“Reitera-se, não se está a atacar propriamente a segurança das urnas eletrônica, mas, sim, a necessidade de se viabilizar uma efetiva auditagem”, afirmou.
Segundo ele, “é em nome da maior fiabilidade do sufrágio que há muito se tem defendido a necessidade de robustecer ainda mais o sistema eletrônico de votação com alguma medida física de auditagem imediata pelo eleitor, tão logo esse deposite o seu voto na urna e, se for o caso, mais tarde pela própria Justiça Eleitoral”.

Em diversas ocasiões, Bolsonaro já disse que só vai ter eleição no próximo ano se o Congresso aprovar o voto impresso, em uma tentativa de deslegitimar um processo eleitoral que, hoje, mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como favorito.

A polêmica fez o TSE instaurar um inquérito administrativo para apurar as ameaças contra o pleito de 2022 e investigar possíveis crimes de corrupção, fraude, propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação.
Em caso de condenação, Bolsonaro pode até ser declarado inelegível para o ano que vem.

Hoje, um dia depois do tribunal eleitoral reagir aos recorrentes ataques, Bolsonaro afirmou que o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, “não vai ganhar na canetada”.
“O senhor Barroso, obviamente, é pessoal a questão dele comigo. E ele não vai ganhar na canetada. Não estamos aqui brigando para dizer quem mais homem, quem não é mais homem. É para termos a certeza de quem o povo votou, o voto vai exatamente para aquela pessoa”, enfatizou Bolsonaro, em entrevista à rádio 96 FM, de Natal (RN).
Por sua vez, o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse não existir “nenhum fato relevante” que aponte fraude nas urnas eletrônicas, mas demonstrou apoio a Bolsonaro e falou em criar formas de auditagem “mais transparente” para evitar a contestação dos resultados.
“Se não há problema, não há porque nós não chegarmos numa situação de termos uma auditagem seja lá de que maneira for, de forma mais transparente, para que não se tenha uma eleição, independente do que seja eleito, contestada”, disse Lira.

Apesar do presidente afirmar que Barroso tem uma questão “pessoal” contra ele, pelo menos 15 ex-presidentes do TSE, além da cúpula do tribunal, defenderam o sistema atual de votação do Brasil em nota.

Fonte: INFOMONEY

Anamatra é contra novo texto do programa emergencial de manutenção do emprego

Por irregularidades, é declarada nulidade de assembleia geral que destituiu dirigentes de sindicatos de atletas profissionais em Brasília

Decisão é do TRT da 10ª Região (Tocantins/DF)

 A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Tocantins/DF) confirmou sentença que declarou a nulidade da assembleia geral extraordinária da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF) e afastou de sua direção os dirigentes de sindicatos estaduais acusados de não seguir orientações da entidade nacional. De acordo com o relator do caso, juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho, não houve um procedimento administrativo no âmbito do Conselho Deliberativo da entidade, objetivando a apuração e possível sanção de sindicatos e dirigentes, conforme determina o regulamento interno da federação.

Consta dos autos que em outubro de 2016 foi realizada Assembleia Geral Extraordinária da federação na qual, entre outros assuntos, foi analisada denúncia que culminou na punição de dirigentes dos sindicatos dos estados de Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Bahia, em razão da não observância das orientações emanadas pela entidade nacional em relação a “Direito de Arena” e “Direito de Imagem em Jogos Eletrônicos”. A postura desses dirigentes, segundo a acusação, teria colocado os sindicatos em rota de colisão com os atletas, enfraquecendo as entidades e trazendo evidente prejuízo à federação.

Diante da alegação dos acusados de que não teria havido respeito ao contraditório, nova assembleia foi marcada, já em março de 2017, para oportunizar tal direito aos dirigentes dos sindicatos envolvidos que, novamente, alegaram ilegalidade do procedimento. Como as sanções já tinham sido aplicadas, os autores afirmam que sequer poderiam participar dessa nova assembleia.

Ao acionar o Judiciário, os dirigentes afastados afirmaram que além do fato de que seu “julgamento” não constava no edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, também não teria sido observado o devido processo legal e a ampla defesa no processo que culminou com aplicação de sanções. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente a reclamação e decretou a nulidade das penalidades impostas, com base na não observância do devido processo legal.

A FENAPAF recorreu da sentença ao TRT-10. O caso foi julgado na Primeira Turma. Em seu voto, o relator explicou que a demanda envolve alegação de irregularidades no ato emanado pela entidade que resultou na destituição dos dirigentes dos sindicatos envolvidos de seus cargos diretivos junto à federação.

De acordo com o relator, o edital para a AGE de outubro de 2016 trazia a informação de que haveria discussão e votação sobre processos judiciais envolvendo a federação. Mas o que se observou a partir deste momento foi a instauração de um procedimento acusatório direcionado aos sindicatos de Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Bahia, bem como seus respectivos dirigentes. “Houve flagrante distanciamento entre a pauta da assembleia publicada no Edital de Convocação e aquela efetivamente cumprida quando da sua realização”, ressaltou o relator, para quem não se pode dizer que ‘discussão e votação sobre processos judiciais em que a FENAPAF é autora e ré’, englobaria a situação acima revelada, que contemplou efetivo processo acusatório, deliberativo e punitivo de entidades e dirigentes, dada a importância e, principalmente, as consequências decorrentes.

Regulamento

Nesse sentido, o juiz convocado lembrou que de acordo com o regramento da própria FENAPAF, cabe ao conselho deliberativo da entidade, composto por pessoas diversas dos diretores executivos, convocar assembleia geral extraordinária objetivando a destituição de membros da entidade. E, neste caso, o artigo 18 do mesmo diploma interno da entidade também é explícito ao indicar que compete à assembleia geral extraordinária deliberar quanto à exclusão de sindicato filiado “após o devido processo legal encaminhado pelo Conselho Deliberativo, advertir, suspender ou destituir, conforme a gravidade da infração, o membro de qualquer órgão administrativo que, no exercício do cargo, tenha violado preceito estatutário”.

Não se tem notícia da existência um procedimento administrativo, mínimo que fosse, no âmbito do Conselho Deliberativo da federação, objetivando a apuração e possível sanção de sindicatos e dirigentes, disse o relator, frisando que o “devido processo legal” interno estabelecido pelo estatuto da FENAPAF não foi obedecido neste caso. O magistrado ressaltou que o Judiciário não se manifesta neste processo sobre a existência ou não de razões suficientes à punição, ou da justiça da decisão da assembleia geral extraordinária, ficando o pronunciamento adstrito à forma, ou seja, à obediência estatutária.

Assim, por entender que, havendo previsão estatutária expressa no sentido de que a suspensão ou destituição de membros do órgão administrativo devem ser submetidos a procedimento interno próprio perante o Conselho Deliberativo, somada à discrepância da pauta publicada no Edital de Convocação e aquela efetivamente cumprida na assembleia, todos os atos praticados naquela oportunidade que resultaram nas penalidades aplicadas às entidades e seus respectivos dirigentes encontram-se eivados de nulidade. O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso da federação, mantendo a sentença no ponto.

O relator votou ainda por reconhecer a nulidade das eleições dos novos membros da diretoria, uma vez que foi declarada nula a primeira assembleia.

Fonte: TRT da 10ª Região (Tocantins/DF)

http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9338963

Anamatra é contra novo texto do programa emergencial de manutenção do emprego

Empresas vão indenizar instalador que era xingado indiretamente

“Tem que ser muito burro” era uma das frases ouvidas por ele.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro S.A. e duas empresas prestadoras de serviço a indenizar um instalador de Presidente Prudente (SP) vítima de assédio moral. “Tem que ser muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o endereço” era o tipo de comentário da chefia endereçado a ele.

Indiretas humilhantes

O instalador era empregado da Pixel Telecom Eireli, empresa individual de responsabilidade limitada (eireli), e prestava serviços para a Claro/NET. Testemunhas confirmaram que ele era alvo de constantes indiretas humilhantes, levando o juízo de primeiro grau a condenar as empresas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, por considerar que as provas eram “um tanto frágeis” para caracterizar a efetiva existência de tratamento abusivo e ameaçador.

Comprometimento da imagem

O relator do recurso de revista do instalador, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o empregador deve se abster de práticas que resultem em situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, “tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”. A seu ver, é ônus da empresa manter o ambiente de trabalho digno e respeitoso, de forma a preservar a intimidade e a honra dos empregados. 

Segundo o ministro, o quadro descrito pelo TRT permite concluir, de forma inquestionável, a ocorrência do assédio moral, surgindo, daí, o dever de indenizar. O relator frisou, ainda, que a sujeição dos trabalhadores à humilhação por superior hierárquico “compromete a sua imagem perante seus colegas de trabalho, pois neles desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional”. 

Por unanimidade, a Turma condenou as empresas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, restabelecendo a sentença.

(LT/CF)

Processo: RR-11866-16.2017.5.15.0115 

 


Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresas-v%C3%A3o-indenizar-instalador-que-era-xingado-indiretamente%C2%A0