No primeiro turno, petista aparece com 43%, e presidente, com 28%
O ex-presidente Lula (PT) lidera as intenções de voto para as eleições de 2022, de acordo com pesquisa Quaest Consultoria, encomendada pelo banco Genial Investimentos e divulgada nesta quarta-feira (4). No levantamento, o petista aparece com 43%, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro com 28%. O pedetista Ciro Gomes tem 10% e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), tem 5%. Nas simulações de segundo turno, o ex-presidente vence Bolsonaro por ampla vantagem: 54% a 33%.
A pesquisa simulou cinco cenários para 2022, todos contando com a presença de Lula, Bolsonaro e Ciro. Os resultados variaram muito pouco a depender de quem figura como o quarto adversário. O petista oscilou entre 43% e 45%; o presidente entre 28% e 29%; e o pedetista entre 10% e 11%.
Na pesquisa espontânea, quando os entrevistados não recebem as opções de candidatos, os indecisos alcançaram 56% e ficaram em primeiro lugar, superando Lula (23%), Bolsonaro (18%) e Ciro Gomes (1%). Quanto à taxa de rejeição, 42% dos entrevistados disseram que “não votariam” em Lula, bem abaixo do patamar de Ciro (58%) e Bolsonaro (61%).
A pesquisa também avaliou a aprovação do governo de Bolsonaro. Conforme o levantamento, 44% dos entrevistados consideram a gestão negativa (sendo 34% que julgam o governo Bolsonaro péssimo e 10% dos entrevistados que o acham ruim). Os que consideram a gestão ótima são 8% e 18% avaliam como boa. Além disso, 28% avaliam o governo como regular.
A pesquisa Quaest Consultoria ouviu 1.500 pessoas acima de 16 anos, presencialmente, em todos os estados, entre os dias 1º e 4 de agosto. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.
A fala beligerante de agentes públicos contra os profissionais de imprensa chancela atitudes agressivas por parte de seus apoiadores e a sociedade em geral em relação aos jornalistas.
por Artur Romeu
Ilustração: Duke
As tensões entre governos e a imprensa não são novidade. Ao exercer um papel de cobrança e fiscalização do poder público, muitas vezes jornalistas e meios de comunicação se veem no centro de questionamentos daqueles a quem acompanham e de cujas ações buscam respostas. Mas com a chegada ao poder do presidente Jair Bolsonaro em 2019 vemos um ponto de inflexão, os atritos esporádicos foram substituídos por uma política de desmoralização e ataques sistemáticos ao jornalismo. A normalização desse cenário é parte de um processo de erosão da democracia no país.
Autoridades públicas do mais alto escalão do governo brasileiro, incluindo o presidente, seu vice, seus filhos com cargos eletivos, ministros e aliados de primeira linha, protagonizaram ao menos 331 ataques à imprensa apenas no primeiro semestre de 2021. Os números são do mais recente levantamento da Repórteres sem Fronteiras (RSF), ONG que atua internacionalmente em defesa da liberdade de expressão. Desde o início de 2019, a organização realiza um monitoramento que envolve a análise do discurso de agentes públicos, na perspectiva de produzir dados quantitativos sobre sua postura diante da imprensa.
Sozinho, o presidente Jair Bolsonaro foi responsável por 87 destas agressões, um aumento de 74% em relação ao segundo semestre do ano passado. Eduardo Bolsonaro foi responsável por 85 ataques, Carlos por 83, e Flávio 38. O ministro Onyx Lorenzoni e a ministra Damares Alves também se destacam entre os que mais atacaram a imprensa no período. São episódios de violência moral, ofensas e declarações vexatórias das mais variadas ordens que contribuem para um mesmo propósito: descredibilizar o papel do jornalismo perante a sociedade.
Ao se debruçar sobre a mecânica desses ataques, a RSF evidencia que há um método por trás daquilo que pode soar para os desatentos como arroubos autoritários isolados. Quando a mais alta autoridade do país se refere diariamente à imprensa como um inimigo a ser combatido, ela alimenta um ambiente hostil para o exercício do jornalismo e intoxica o debate público.
É também uma violação dos compromissos internacionais em matéria de liberdade de expressão assumidos pelo Brasil. O Estado tem a obrigação de prevenir episódios de violência contra a imprensa, o que inclui adotar um discurso público que não aumente a vulnerabilidade dos jornalistas diante dos riscos aos quais estão confrontados. O governo brasileiro adota uma postura diametralmente oposta. A fala beligerante de agentes públicos contra os profissionais de imprensa chancela atitudes agressivas por parte de seus apoiadores e a sociedade em geral em relação aos jornalistas.
Entre os episódios mais infames ocorridos na primeira metade do ano, o presidente Bolsonaro recomendou aos jornalistas em um evento público “enfiar latas de leite condensado no rabo”, após ser questionado sobre gastos de R$ 1,8 bilhão do Governo Federal em alimentos e bebidas no ano de 2020.
O então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, que estava presente no evento, riu e aplaudiu. Ele disse ainda em entrevista dias depois: “O que eu vejo é que grande parte da imprensa joga contra o país. E ela precisa ouvir isso de diferentes maneiras”. O ministro disse ainda que acha “válido” qualquer gesto para chamar a atenção para o “papel absolutamente deletério, mentiroso, falso que boa parte da imprensa está desempenhando contra os interesses nacionais”. As palavras do ex-ministro ilustram de forma emblemática a total e absoluta incompreensão do governo sobre o papel do jornalismo, e a estratégia de apresentar os profissionais de imprensa como inimigos públicos.
Não à toa, dezenas de profissionais de imprensa passam a ser alvos de verdadeiras campanhas de linchamento nas redes sociais, não raro acompanhadas de ameaças de morte. Em especial as mulheres jornalistas. Em 2 de junho, o presidente qualificou Daniela Lima de quadrúpede, causando uma avalanche de ataques misóginos contra a apresentadora da CNN Brasil. Em 31 de março, a jornalista Marla Bermuda, da TV Vitória, foi alvo de uma campanha de difamação e recebeu ameaças de morte depois que a deputada federal Carla Zambelli, fiel apoiadora de Jair Bolsonaro, a acusou de “manipulação” e de “transformar cemitérios em estúdios de gravação” em um vídeo. O presidente e seus filhos com cargos eletivos foram responsáveis por 16 dos 17 ataques contra mulheres jornalistas registrados pela RSF.
Este cenário de hostilidade generalizada contra a imprensa integra um arsenal mais amplo da ofensiva do governo brasileiro. A abertura de processos judiciais abusivos contra jornalistas, alguns dos quais movidos com base na Lei de Segurança Nacional, entulho autoritário remanescente da ditadura militar, é outro. O menor grau de transparência pública, com maiores restrições ao direito ao acesso à informação, outro ainda. A atribuição de recursos de publicidade oficial para meios de comunicação simpáticos ao governo, e restrições para os críticos, independente de critérios de audiência, mais um.
A recorrência e a intensificação desses casos vão corroendo o direito à liberdade de imprensa, e consequentemente a democracia. O Brasil ocupa atualmente a posição 111, dentre 180 países, no Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa. Está entre os estados onde a situação para o livre exercício do jornalismo é considerada difícil. A normalização de um cenário de esgarçamento da democracia é um passo em falso na beira de um abismo.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que cassou liminar do juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) que permitia a substituição de candidatos impugnados na eleição do Sindicato dos Motoristas Cegonheiros local.
ReproduçãoCandidatos impugnados em eleição para Sindicato dos Motoristas Cegonheiros não poderão ser substituídos, decide TST
A decisão leva em conta que, de acordo com o estatuto do sindicato, as chapas com candidatos excluídos só poderiam seguir no processo eleitoral se os remanescentes representassem, pelo menos 80%, do total de cargos efetivos e suplentes.
Em março de 2015, o Ministério Público do Trabalho propôs ação civil pública a partir de várias denúncias de que três diretores do sindicato seriam empresários do setor, e eles foram afastados e determinada a realização de novo processo eleitoral para o preenchimento de 24 cargos previstos no estatuto da entidade. Para esse pleito, foram inscritas quatro chapas, mas vários candidatos tiveram sua pretensão impugnada.
Com isso, duas chapas não preencheram os 80% dos cargos, conforme exigido no estatuto. Contudo, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos autorizou a indicação de novos candidatos, em substituição aos impugnados. Essa decisão, porém, foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em mandados de segurança impetrados por candidatos envolvidos.
No recurso ordinário ao TST, três interessados questionavam o cabimento do mandado de segurança para barrar a participação de candidatos nas eleições ou impedir a regularização das chapas.
O relator, ministro Douglas Alencar, observou que, no processo estrutural destinado à reordenação da gestão de uma instituição complexa, como no caso, cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem jurídico-democrática da entidade envolvida, “medida essencial para o exercício do direito fundamental de associação por parte dos integrantes da categoria”.
A atuação, no entanto, deve se dar em conformidade com as regras editadas, de modo soberano, pelo coletivo profissional afetado.
Segundo o ministro, a clareza do estatuto do sindicato em relação ao tema evidencia o equívoco cometido pelo juízo de primeiro grau ao permitir a recomposição das chapas com membros excluídos em percentual superior ao previsto, violando o direito líquido e certo dos demais candidatos à regularidade do processo eleitoral.
Seguindo seu entendimento, o colegiado concluiu que não há o que reformar na decisão do TRT. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Por constatar todos os requisitos caracterizadores, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e duas motoristas do aplicativo.
Relatora constatou pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação Divulgação
Os acórdãos partiram de sentenças desfavoráveis às trabalhadoras. Em ambos, a empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho das trabalhadoras, pagar verbas rescisórias, horas extras e indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Acordo No caso julgado mais recentemente, na última semana, a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, relatora de ambos os processos, também negou a homologação de uma proposta de acordo entre as partes. Ela considerou que a Uber usa uma técnica de conciliação estratégica para manipular a jurisprudência trabalhista.
A magistrada lembrou de um caso do TRT-3 no fim do último ano, quando as partes apresentaram petição de acordo um dia antes da sessão de julgamento e pediram sua retirada da pauta. Na ocasião, os desembargadores constataram que a empresa não oferta acordos na 9ª Turma da corte, que costuma ter posicionamentos desfavoráveis aos motoristas, mas faz acordos antes de julgamentos de outras turmas.
Assim, a relatora entendeu que o acordo não seria adequado e propôs o aumento do valor do acordo, bem como a inclusão de uma cláusula de registro da carteira de trabalho e recolhimento previdenciário respectivo.
Essa “litigância manipulativa” da Uber, como definiu Bicalho, já havia também sido constatada pelo TRT-15 e pelo TRT-11.
Pessoalidade A desembargadora observou que somente as próprias motoristas poderiam se apresentar para transportar os usuários, sem possibilidade de substituição: “A Uber, portanto, exigia que a atividade fosse prestada pela trabalhadora, pessoalmente, restando evidente o requisito da pessoalidade”, pontuou.
A empresa argumentava que o veículo poderia ser compartilhado com outros motoristas. Mas a relatora considerou que isso não interferia na análise da pessoalidade, já que cada motorista precisa estar identificado na plataforma, para que a Uber e os clientes saibam quem irá se apresentar para o serviço.
“Em que pesem os cuidados na escolha das palavras e os esforços semânticos da Uber, que podem levar a incertezas aos intérpretes mais apressados, a plataforma é o instrumento para intermediar a atividade de motorista essencial aos serviços de transporte entregue ao ‘usuário passageiro’ e, enquanto a Uber não dominar a tecnologia dos carros autônomos e sem motoristas como promete para futuro breve, o que oferta ao mercado é trabalho sob demanda via aplicativo”, ressaltou.
Não eventualidade A magistrada também lembrou que o número de horas trabalhadas era acompanhado pela empresa, que armazenava os dados no aplicativo, assim como o número de viagens concluídas, a taxa de aceitação e de cancelamento.
“Mesmo descontínuo ou intermitente, se os serviços são necessários à atividade normal do tomador, o pressuposto da não-eventualidade se configura”, sublinhou.
Decisões se referem a duas motoristas, cujos pedidos foram negados em primeiro grauReprodução
A ré alegava que as motoristas podiam se vincular a outras plataformas de serviços idênticos. Mas segundo a relatora isso “não caracteriza o trabalho como eventual” e não permitiria a conclusão de que a prestação de serviços comprometia o trabalho em favor da Uber.
Onerosidade O preço do transporte é definido pela Uber, sem “qualquer possibilidade de concorrência entre os motoristas que ofertam o mesmo produto no mercado”, como lembrou Bicalho.
A Uber também faz a gestão das reclamações dos passageiros, inclusive sobre o próprio motorista. Para a desembargadora, a empresa exerce “unilateralmente seu poder diretivo e sancionatório de acordo com sua exclusiva deliberação ou mediante critérios inseridos nos comandos automatizados”.
A magistrada constatou características de salário: essencialidade, já que o motorista é remunerado por produção; reciprocidade, já que o tomador paga quando há atuação em seu favor; sucessividade, já que se prolonga no tempo; periodicidade, já que o pagamento ocorre em intervalos semanais; e determinação heterônoma, que segundo ela, no caso da Uber, “deixa de ser heterônoma e passa a ser unilateral”.
Subordinação A desembargadora apontou que a subordinação pode ocorrer mesmo na falta de um chefe que dê ordens e fiscalize presencialmente, já que existem meios telemáticos que podem substituí-lo: “Ao revés de mitigado, aqui, o poder de controle, fiscalização e comando é, no essencial, potencializado exponencialmente”.
Para ela, as motoristas tinham, de fato, um chefe: “Aquele que sintetiza todos os comandos inseridos pela ré, é o algoritmo!”. O patrão “invisível” seria “muito mais controlador”.
“O que a Uber faz é codificar o comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu algoritmo, onde insere suas estratégias de gestão, sendo que referida programação fica armazenada em seu código-fonte, sendo alimentada pelo enorme volume de dados tratados, captados a cada instante da prestação de serviços”, explicou.
Ela também lembrou que o contrato prevê a desativação ou restrição de uso da plataforma para motoristas que não cumpram regras elaboradas exclusivamente pela empresa — e que também podem ser alteradas unilateralmente. Segundo a magistrada, isso “se traduz, em direito, como poder diretivo — faculdade de ditar as regras — e poder disciplinar — capacidade de aplicar sanções”.
A relatora afirmou que as motoristas estariam inseridas “na organização produtiva de outrem”, já que as regras são ditadas, o cumprimento é fiscalizado, as punições são aplicadas, sem autonomia. Dessa forma, os autos demonstrariam “inequívoca subordinação” das motoristas à Uber.
Clique aqui para ler o acórdão 0101291-19.2018.5.01.0015
Clique aqui para ler o acórdão 0100853-94.2019.5.01.0067
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Por identificar nas falas de Jair Bolsonaro a mesma estratégia usada por milícias digitais apurada no inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (4/8) incluir o presidente da República entre os alvos das investigações.A medida atende a pedido feito pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na segunda-feira, a corte aprovou de forma unânime o envio de notícia-crime contra Bolsonaro, pela divulgação de mentiras com o objetivo de desestabilizar o processo eleitoral brasileiro. Alexandre de Moraes, que integra o TSE, inclusive foi um dos que votaram a favor.
A inclusão de Bolsonaro no inquérito se justifica pela live feita pelo presidente na quinta-feira da semana passada, em que prometeu apresentar provas sobre a insegurança do sistema eleitoral brasileiro, mas limitou-se a ilações desmentidas em tempo real pelo TSE. Barroso sugeriu apuração de possível conduta criminosa.
Para Moraes, o episódio é mais uma das ocasiões em que o presidente se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às instituições, em especial o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.
Os crimes cometidos são, ainda em tese, calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, denunciação caluniosa, todos previstos Código Penal.
Além disso, Moraes observa também condutas enquadráveis na Lei de Segurança Nacional (tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem; fazer propaganda de atos violentos para alterar a ordem; e incitar subversão) e do Código Eleitoral (artigo 326-A).
“Observou-se, como consequência das condutas do presidente da República, o mesmo modus operandi de divulgação utilizado pela organização criminosa investigada em ambos os inquéritos, com intensas reações por meio das redes virtuais, pregando discursos de ódio e contrários às instituições, ao Estado de Direito e à Democracia, inclusive defendendo de maneira absurda e inconstitucional a ausência de eleições em 2022″, disse.
O ministro Alexandre de Moraes observou na decisão que as afirmações falsas são feitas de maneira reiterada para criar uma narrativa que, a um só tempo, deslegitima as instituições democráticas e estimula que grupos de apoiadores ataquem pessoalmente pessoas que representam as instituições.
“Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia”, concluiu.
Para o criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, “a partir de agora será averiguada se as condutas do presidente realmente configuram crime”. “Como já há inquérito em andamento, não terá a necessidade de se instaurar um outro. Com a conclusão do inquérito, poderá ser oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal e recebida pelo próprio STF. Caso isso ocorra, o presidente será suspenso das suas funções por 180 dias, se a Câmara autorizar a instauração do processo.”
Já Thiago Turbay, advogado criminalista sócio do Boaventura Turbay Advogados, diz estranhar todo o processo. “Ainda que as razões de fundo justificassem uma apuração criminal, a abertura do inquérito de ofício pelo juízo não se coaduna com o sistema acusatório. Penso que o vício é a própria existência do inquérito.”