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STF acolhe pedido do TSE e vai investigar Bolsonaro por fake news eleitorais

STF acolhe pedido do TSE e vai investigar Bolsonaro por fake news eleitorais

CAMPANHA ANTIDEMOCRÁTICA

Por 

 

Por identificar nas falas de Jair Bolsonaro a mesma estratégia usada por milícias digitais apurada no inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (4/8) incluir o presidente da República entre os alvos das investigações.A medida atende a pedido feito pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na segunda-feira, a corte aprovou de forma unânime o envio de notícia-crime contra Bolsonaro, pela divulgação de mentiras com o objetivo de desestabilizar o processo eleitoral brasileiro. Alexandre de Moraes, que integra o TSE, inclusive foi um dos que votaram a favor.

A inclusão de Bolsonaro no inquérito se justifica pela live feita pelo presidente na quinta-feira da semana passada, em que prometeu apresentar provas sobre a insegurança do sistema eleitoral brasileiro, mas limitou-se a ilações desmentidas em tempo real pelo TSE. Barroso sugeriu apuração de possível conduta criminosa.

Para Moraes, o episódio é mais uma das ocasiões em que o presidente se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às instituições, em especial o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

Os crimes cometidos são, ainda em tese, calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, denunciação caluniosa, todos previstos Código Penal.

Além disso, Moraes observa também condutas enquadráveis na Lei de Segurança Nacional (tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem; fazer propaganda de atos violentos para alterar a ordem; e incitar subversão) e do Código Eleitoral (artigo 326-A).

“Observou-se, como consequência das condutas do presidente da República, o mesmo modus operandi de divulgação utilizado pela organização criminosa investigada em ambos os inquéritos, com intensas reações por meio das redes virtuais, pregando discursos de ódio e contrários às instituições, ao Estado de Direito e à Democracia, inclusive defendendo de maneira absurda e inconstitucional a ausência de eleições em 2022″, disse.

Ainda nesta quarta, o TSE divulgou que Bolsonaro respondeu à corte em procedimento administrativo com o objetivo de esclarecer a ocorrência de fraudes no sistema eleitoral brasileiro, mas não apresentou provas.

O ministro Alexandre de Moraes observou na decisão que as afirmações falsas são feitas de maneira reiterada para criar uma narrativa que, a um só tempo, deslegitima as instituições democráticas e estimula que grupos de apoiadores ataquem pessoalmente pessoas que representam as instituições. 

“Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia”, concluiu.

Para o criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, “a partir de agora será averiguada se as condutas do presidente realmente configuram crime”. “Como já há inquérito em andamento, não terá a necessidade de se instaurar um outro. Com a conclusão do inquérito, poderá ser oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal e recebida pelo próprio STF. Caso isso ocorra, o presidente será suspenso das suas funções por 180 dias, se a Câmara autorizar a instauração do processo.”

Já Thiago Turbay, advogado criminalista sócio do Boaventura Turbay Advogados, diz estranhar todo o processo. “Ainda que as razões de fundo justificassem uma apuração criminal, a abertura do inquérito de ofício pelo juízo não se coaduna com o sistema acusatório. Penso que o vício é a própria existência do inquérito.”

Clique aqui para ler o despacho
Inq 4.781

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

STF acolhe pedido do TSE e vai investigar Bolsonaro por fake news eleitorais

Produção industrial fica estável em junho, ante maio, diz IBGE

Em maio, o indicador teve alta de 1,4%, após três quedas seguidas, e se equiparou ao patamar do pré-pandemia, em fevereiro de 2020, que foi mantido com a variação nula de junho

Por Lucianne Carneiro, Valor PRO 


A produção da indústria brasileira ficou estável em junho, frente a maio, segundo a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF), divulgada nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em maio, o indicador teve alta de 1,4%, após três quedas seguidas, e se equiparou ao patamar do pré-pandemia, em fevereiro de 2020, que foi mantido com a variação nula de junho.

O desempenho ficou pouco abaixo da mediana das estimativas de 27 instituições financeiras e consultorias ouvidas pelo Valor Data, de uma variação de 0,1%, livre dos efeitos sazonais. As projeções iam de queda de 1% a crescimento de 0,9%.

Frente a junho de 2020, a produção industrial subiu 12%, em função da base de comparação baixa. Em junho de 2020, a indústria ainda enfrentava restrições de funcionamento por causa do início da pandemia. Por esta base de comparação, a expectativa mediana do mercado era de que o indicador tivesse avançado 12,3% conforme levantamento do Valor Data. As estimativas iam de alta de 9,9% a 14%.

A produção industrial acumulou crescimento de 6,6% em 12 meses. Com isso, intensificou a expansão observada em abril (4,9%) e permaneceu com a trajetória predominantemente ascendente, iniciada em agosto de 2020 (-5,7%).

No resultado acumulado em 2021, até junho, a indústria avança 12,9%.

Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico

 

Valor Investe

STF acolhe pedido do TSE e vai investigar Bolsonaro por fake news eleitorais

Dieese emite nota técnica contra a privatização dos Correios

Especialistas detalham evolução da situação da estatal e desmistifica argumentos do Governo Bolsonaro para privatização, revelando os danos para os brasileiros.

 


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu nota técnica, nesta terça-feria (3), em que alerta que a privatização dos Correios é um péssimo negócio para o povo brasileiro.

Leia a íntegra da nota técnica do Dieese

PL 591/2021, proposto pelo presidente Bolsonaro pode ser votado essa semana pelo plenário da Câmara dos Deputados, levando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a ser vendida para a iniciativa privada.

 

Ainda que a proposta tenha sido elaborada, supostamente, para aumentar a qualidade dos serviços postais, garantir a prestação do serviço universal e ampliar investimentos privados no setor – segundo os ministros Paulo Guedes (Economia) e Fábio Faria (Comunicação) -, essa proposta já foi considerada até inconstitucional pelo procurador Geral da República Augusto Aras. Contudo, mesmo assim o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), vai colocar em pauta a votação do projeto.

O Dieese aponta contradições de vários tipos. Uma das principais motivos apresentados pelos ministérios seria a situação financeira da empresa. No entanto, a privatização dos Correios consta de uma longa lista de programa de privatizações desejadas pelo governo Bolsonaro, que inclui a Eletrobras, por exemplo.

Segundo dados apresentados no estudo, ao longo dos anos, a empresa tem investido em ampliação de capacidade e modernização e inovação tecnológica. Estes investimentos poderiam ser mais volumosos, caso não tivesse que destinar uma parte importante do valor que gera para o pagamento de juros sobre capital próprio e dividendos à União. No período de 2002 a 2013, a preços de dezembro de 2020, R$ 7,0 bilhões foram entregues à União por essa via.

 

Patrimônio perdido

De acordo com o Dieese, ao contrário do que afirmam os ministros do governo Bolsonaro, a venda dos Correios está mais relacionada a oportunidades de negócio privado do que à qualidade dos serviços ou à sustentabilidade financeira da empresa pública.

O Dieese ainda aponta que há uma tendência ao aumento acelerado do mercado de entregas, que já possui concorrência no Brasil. Logo, a enorme estrutura logística construída pelos Correios, ao longo de 358 anos, é muito atrativa à iniciativa privada. No mesmo sentido, o Dieese aponta que a receita dos Correios vem aumentando continuamente.

 

“A comunicação postal, como mencionado, é atividade de extrema importância à promoção do desenvolvimento socioeconômico”, explica a nota técnica do Dieese. O texto ainda relembra o papel fundamental da empresa pública na prestação de serviços do Estado à população, como a distribuição de vacinas e a promoção da igualdade nacional.

A privatização da empresa coloca em cheque o acesso dos brasileiros aos serviços postais, promovendo um “apartheid econômico”, nas palavras do Dieese. A mudança de dono dos Correios – do povo brasileiro a acionistas de empresas privadas – muda também o objetivo da empresa: de promoção da cidadania para uma geradora de lucros.

A exclusão dos que não podem pagar pelo serviço e das localidades que não geram lucro, aliadas à demissão de trabalhadores e precarização de direitos trabalhistas seriam a cereja do bolo para o governo. O Dieese diz ainda que a maior parte dos países não liberaliza plenamente este tipo de serviço para o setor privado, devido ao seu caráter estratégico.

 
Vermelho: https://vermelho.org.br/2021/08/03/dieese-emite-nota-tecnica-contra-a-privatizacao-dos-correios/
STF acolhe pedido do TSE e vai investigar Bolsonaro por fake news eleitorais

Copom deve elevar Selic para 5,25% e analistas já projetam juros acima do nível neutro em 2021

De 37 analistas consultados pela Bloomberg, 35 esperam uma alta de 1 ponto percentual na Selic e apenas dois projetam 0,75 p.p.
Por Rodrigo Tolotti

STF acolhe pedido do TSE e vai investigar Bolsonaro por fake news eleitorais

Frigorífico indenizará empregado por falta de privacidade em barreira sanitária

Ele tinha de transitar em roupas íntimas na troca das vestimentas.

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos, de Seara (SC), ao pagamento de indenização a um empregado que tinha de se deslocar em roupas íntimas diante dos demais colegas durante a troca de uniforme, ao passar pela barreira sanitária. Para o órgão, esse fato viola direitos de privacidade e dignidade do trabalhador.

Trajes íntimos

Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava no setor de presuntaria, sustentou que os trabalhadores da empresa eram obrigados a se despir em um ponto do vestuário e a circular seminus diante dos demais colegas até o local onde vestiriam o uniforme, num trajeto de 10 a 15 metros. De acordo com seu relato, quem entrega os uniformes para os homens são mulheres, que os veem apenas de cueca.

Barreira sanitária

Em sua defesa, a Seara argumentou que a troca de roupa, no caso dos frigoríficos, é disciplinada por uma portaria do Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculado ao Ministério da Agricultura, que determina o uso de roupa branca e, consequentemente, veda o uso de roupas comuns. Segundo a empresa, seria “inimaginável” que  os  empregados pudessem trabalhar com suas próprias roupas e seus próprios costumes (“cabelos longos e não protegidos, bermudas, chinelos, etc.”), o que colocaria em risco a higiene e a sanidade dos produtos fabricados.

Mero aborrecimento

Para o juízo da Vara do Trabalho de Concórdia (SC), a circulação em trajes íntimos durante a troca de uniforme é uma obrigação legal imposta à empresa, que atua no ramo alimentício, e representaria “mero aborrecimento” do empregado, “semelhante à utilização de banheiros públicos ou ida a balneários, nos quais também se circula em trajes menores”.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, por entender que o empregado não havia demonstrado que, ao participar dessa rotina, tenha sido submetido a situação vexatória ou tenha sido alvo de chacotas. Segundo o TRT, a situação não é capaz de atingir a honra, a boa fama ou o relacionamento familiar, funcional ou social do homem comum.

Dignidade humana

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o fato de os trabalhadores serem obrigados a transitar de roupas íntimas durante a troca de uniforme ou quando ficam despidos na presença de outros colegas durante o uso do chuveiro (sem portas) viola princípios basilares da atual ordem constitucional que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano. Um dos precedentes citados por ela assinala que o fato de a barreira sanitária visar assegurar o processamento de alimentos em ambiente higienizado “não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.

(VC/CF)

Processo: RRAg-10283-78.2015.5.12.0008

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).


Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br/web/guest/-/frigor%C3%ADfico-indenizar%C3%A1-empregado-por-falta-de-privacidade-em-barreira-sanit%C3%A1ria