Em maio, o indicador teve alta de 1,4%, após três quedas seguidas, e se equiparou ao patamar do pré-pandemia, em fevereiro de 2020, que foi mantido com a variação nula de junho
Por Lucianne Carneiro, Valor PRO
A produção da indústria brasileira ficou estável em junho, frente a maio, segundo a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF), divulgada nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em maio, o indicador teve alta de 1,4%, após três quedas seguidas, e se equiparou ao patamar do pré-pandemia, em fevereiro de 2020, que foi mantido com a variação nula de junho.
O desempenho ficou pouco abaixo da mediana das estimativas de 27 instituições financeiras e consultorias ouvidas pelo Valor Data, de uma variação de 0,1%, livre dos efeitos sazonais. As projeções iam de queda de 1% a crescimento de 0,9%.
Frente a junho de 2020, a produção industrial subiu 12%, em função da base de comparação baixa. Em junho de 2020, a indústria ainda enfrentava restrições de funcionamento por causa do início da pandemia. Por esta base de comparação, a expectativa mediana do mercado era de que o indicador tivesse avançado 12,3% conforme levantamento do Valor Data. As estimativas iam de alta de 9,9% a 14%.
A produção industrial acumulou crescimento de 6,6% em 12 meses. Com isso, intensificou a expansão observada em abril (4,9%) e permaneceu com a trajetória predominantemente ascendente, iniciada em agosto de 2020 (-5,7%).
No resultado acumulado em 2021, até junho, a indústria avança 12,9%.
Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico
Especialistas detalham evolução da situação da estatal e desmistifica argumentos do Governo Bolsonaro para privatização, revelando os danos para os brasileiros.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu nota técnica, nesta terça-feria (3), em que alerta que a privatização dos Correios é um péssimo negócio para o povo brasileiro.
O PL 591/2021, proposto pelo presidente Bolsonaro pode ser votado essa semana pelo plenário da Câmara dos Deputados, levando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a ser vendida para a iniciativa privada.
Ainda que a proposta tenha sido elaborada, supostamente, para aumentar a qualidade dos serviços postais, garantir a prestação do serviço universal e ampliar investimentos privados no setor – segundo os ministros Paulo Guedes (Economia) e Fábio Faria (Comunicação) -, essa proposta já foi considerada até inconstitucional pelo procurador Geral da República Augusto Aras. Contudo, mesmo assim o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), vai colocar em pauta a votação do projeto.
O Dieese aponta contradições de vários tipos. Uma das principais motivos apresentados pelos ministérios seria a situação financeira da empresa. No entanto, a privatização dos Correios consta de uma longa lista de programa de privatizações desejadas pelo governo Bolsonaro, que inclui a Eletrobras, por exemplo.
Segundo dados apresentados no estudo, ao longo dos anos, a empresa tem investido em ampliação de capacidade e modernização e inovação tecnológica. Estes investimentos poderiam ser mais volumosos, caso não tivesse que destinar uma parte importante do valor que gera para o pagamento de juros sobre capital próprio e dividendos à União. No período de 2002 a 2013, a preços de dezembro de 2020, R$ 7,0 bilhões foram entregues à União por essa via.
Patrimônio perdido
De acordo com o Dieese, ao contrário do que afirmam os ministros do governo Bolsonaro, a venda dos Correios está mais relacionada a oportunidades de negócio privado do que à qualidade dos serviços ou à sustentabilidade financeira da empresa pública.
O Dieese ainda aponta que há uma tendência ao aumento acelerado do mercado de entregas, que já possui concorrência no Brasil. Logo, a enorme estrutura logística construída pelos Correios, ao longo de 358 anos, é muito atrativa à iniciativa privada. No mesmo sentido, o Dieese aponta que a receita dos Correios vem aumentando continuamente.
“A comunicação postal, como mencionado, é atividade de extrema importância à promoção do desenvolvimento socioeconômico”, explica a nota técnica do Dieese. O texto ainda relembra o papel fundamental da empresa pública na prestação de serviços do Estado à população, como a distribuição de vacinas e a promoção da igualdade nacional.
A privatização da empresa coloca em cheque o acesso dos brasileiros aos serviços postais, promovendo um “apartheid econômico”, nas palavras do Dieese. A mudança de dono dos Correios – do povo brasileiro a acionistas de empresas privadas – muda também o objetivo da empresa: de promoção da cidadania para uma geradora de lucros.
A exclusão dos que não podem pagar pelo serviço e das localidades que não geram lucro, aliadas à demissão de trabalhadores e precarização de direitos trabalhistas seriam a cereja do bolo para o governo. O Dieese diz ainda que a maior parte dos países não liberaliza plenamente este tipo de serviço para o setor privado, devido ao seu caráter estratégico.
De 37 analistas consultados pela Bloomberg, 35 esperam uma alta de 1 ponto percentual na Selic e apenas dois projetam 0,75 p.p. Por Rodrigo Tolotti
SÃO PAULO – Diante da persistente – e cada vez mais forte – pressão inflacionária, o Comitê de Política Monetária (Copom) deve elevar a Selic em um ponto percentual, para 5,25%, após os dois dias de reunião que se encerram nesta quarta-feira (4).
Essa visão é compartilhada por diversos economistas, que nos últimos dias passaram a revisar projeções, elevando, inclusive, as perspectivas para a taxa básica de juros no fim deste ano, que agora variam bastante, entre 6,75% e 8%, ou seja, pode superar o nível considerado neutro, em que a taxa nem estimula nem contrai a economia, e que hoje é visto em 6,5%.
Para os analistas da XP, os dados analisados pelos membros do Copom mostrarão uma piora na perspectiva de inflação e no balanço de riscos no horizonte relevante de política monetária. “Em comparação com o Copom passado, os principais pontos foram a interrupção da tendência de apreciação cambial, o aumento das projeções de PIB para este ano e a inflação corrente ainda pressionada (acima daquela projetada pelo Copom)”, afirmam.
Roberto Secemski, economista para Brasil do Barclays, lembra que o Copom chegou a discutir um aumento mais forte do que 0,75 ponto em junho, mas preferiu seguir o ritmo em vigor desde março e observar o comportamento dos dados, especialmente de componentes mais qualitativos da inflação, como os preços de serviços. Nesse sentido, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), divulgado no último dia 23 de julho, mostrou “piora qualitativa”, avalia.
Na última reunião do Copom, as projeções para a inflação no cenário base eram de 5,8% para 2021 e 3,5% para 2022. Desde então, porém, o cenário mudou, o que deve refletir nas projeções para a inflação no cenário base do Banco Central.
Para 2021, a mediana da expectativa para a taxa Selic no boletim Focus avançou de 6,25% para 7,00% entre o último Copom e esta semana, enquanto o dólar subiu de R$ 5,05 para R$ 5,15. Já a expectativa de inflação no Focus passou de 5,82% para 6,79%.
“A inflação do ano permanece pressionada e com alta disseminada. A divulgação do IPCA-15 de julho mostrou inflação de serviços subjacente alta, próxima de 4,5% na média de três meses do dado dessazonalizado e anualizado”, avalia a equipe do Itaú, que vê a Selic em 7,5% no fim do ano (contra 6,5% projetados anteriormente), e uma inflação de 6,9%. Para os economistas do banco, a decisão de acelerar o ritmo de elevação da Selic seria “consistente com a sinalização da autoridade de realizar uma normalização mais rápida se a evolução dos preços mais inerciais no setor de serviços mostrassem uma aceleração da inflação e se as expectativas de inflação continuassem a subir”.
Sobre o comunicado em si, a XP avalia que o BC irá justificar a aceleração no ritmo de alta da Selic focando no objetivo de ancorar as expectativas de inflação. “Esperamos ainda que o Copom reforce a mensagem que fará o que for necessário para trazer a inflação de volta à trajetória das metas, mantendo aberta a possibilidade de ir além do ponto neutro (entendido como a Selic em torno de 6,5%)”, dizem os analistas ressaltando que se a previsão estiver correta o BC deve retirar a sinalização de que pode implementar um ajuste mais acelerado.
Mais “conservadora”, a XP projeta duas altas de 1 ponto na Selic nesta e na próxima reunião do Copom, seguida de uma elevação final de 0,5 ponto em novembro. Já o UBS espera um BC mais “agressivo”, com a taxa de juros terminando 2021 acima do nível neutro, em 8%. Ou seja, nesse cenário, a Selic chegaria a um patamar em que levaria a uma desaceleração da atividade econômica. Apesar de uma disparidade de perspectivas para dezembro, para a decisão desta quarta o cenário parece mais certo. De 37 analistas consultados pela Bloomberg, 35 esperam uma alta de 1 ponto na Selic e apenas dois projetam 0,75 p.p..
Ele tinha de transitar em roupas íntimas na troca das vestimentas.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos, de Seara (SC), ao pagamento de indenização a um empregado que tinha de se deslocar em roupas íntimas diante dos demais colegas durante a troca de uniforme, ao passar pela barreira sanitária. Para o órgão, esse fato viola direitos de privacidade e dignidade do trabalhador.
Trajes íntimos
Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava no setor de presuntaria, sustentou que os trabalhadores da empresa eram obrigados a se despir em um ponto do vestuário e a circular seminus diante dos demais colegas até o local onde vestiriam o uniforme, num trajeto de 10 a 15 metros. De acordo com seu relato, quem entrega os uniformes para os homens são mulheres, que os veem apenas de cueca.
Barreira sanitária
Em sua defesa, a Seara argumentou que a troca de roupa, no caso dos frigoríficos, é disciplinada por uma portaria do Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculado ao Ministério da Agricultura, que determina o uso de roupa branca e, consequentemente, veda o uso de roupas comuns. Segundo a empresa, seria “inimaginável” que os empregados pudessem trabalhar com suas próprias roupas e seus próprios costumes (“cabelos longos e não protegidos, bermudas, chinelos, etc.”), o que colocaria em risco a higiene e a sanidade dos produtos fabricados.
Mero aborrecimento
Para o juízo da Vara do Trabalho de Concórdia (SC), a circulação em trajes íntimos durante a troca de uniforme é uma obrigação legal imposta à empresa, que atua no ramo alimentício, e representaria “mero aborrecimento” do empregado, “semelhante à utilização de banheiros públicos ou ida a balneários, nos quais também se circula em trajes menores”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, por entender que o empregado não havia demonstrado que, ao participar dessa rotina, tenha sido submetido a situação vexatória ou tenha sido alvo de chacotas. Segundo o TRT, a situação não é capaz de atingir a honra, a boa fama ou o relacionamento familiar, funcional ou social do homem comum.
Dignidade humana
A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o fato de os trabalhadores serem obrigados a transitar de roupas íntimas durante a troca de uniforme ou quando ficam despidos na presença de outros colegas durante o uso do chuveiro (sem portas) viola princípios basilares da atual ordem constitucional que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano. Um dos precedentes citados por ela assinala que o fato de a barreira sanitária visar assegurar o processamento de alimentos em ambiente higienizado “não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Decisão da Terceira Turma do TRT da 3ª Região (MG) foi unânime
Uma distribuidora de alimentos e bebidas, com sede em Uberlândia (MG), terá que pagar indenização de R$ 25 mil a um ex-empregado que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos prestando serviço de carregamento de caixas dos produtos vendidos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, sem divergência, manteve a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
A empresa alegou que a doença do autor do processo é degenerativa e sem nexo causal ou concausal com as atividades laborais, não tendo ocasionado incapacidade permanente para o trabalho. Acrescentou não ter havido ato ilícito que justificasse a reparação por danos morais, cuja ocorrência, segundo a empresa, nem mesmo restou comprovada.
A perícia médica constatou que o trabalhador apresenta diversas alterações degenerativas no ombro esquerdo, na coluna torácica, na coluna lombossacra e nos joelhos. Segundo o laudo, apesar da natureza degenerativa, a condição foi agravada pelo desempenho das atividades profissionais realizadas para a distribuidora. O autor foi admitido na empregadora quando tinha 27 anos de idade, tendo sido realizada a perícia quando estava com 40 anos incompletos.
Dados anexados ao processo mostram que, durante o período contratual, o trabalhador era submetido a atividade com carregamento de peso, sendo caixas de 2 a 35 kg, contendo mercadorias. Em média, o profissional carregava os produtos por cerca de 40 metros, agachava com certa frequência, carregava caminhão e era submetido a jornada de trabalho prolongada e intensa. Não havia ainda ginástica laboral e revezamento da atividade com outro colega.
Segundo o desembargador relator, Luís Felipe Lopes Boson, esses fatores devem ser considerados para o estabelecimento da concausa. “A concausa em relação à empresa deve ser quantificada em 10%, significando dizer que 90% dos problemas do reclamante são de etiologia degenerativa e 10% são devidos a esses fatores”, disse.
O magistrado salientou que não há relação alguma entre o percentual de incapacidade laborativa e o percentual da concausa, porque são condições totalmente distintas entre si. “Ora, diversamente do que alega a empresa, a conclusão da prova técnica foi no sentido de que o labor contribuiu para o agravamento das condições de saúde do profissional, atuando como concausa das enfermidades existentes”, ressaltou o julgador, lembrando que ficou clara a redução da capacidade para o trabalho.
Para o desembargador, não se verificou no processo qualquer medida por parte da empresa apta a resguardar a saúde e a integridade física do ex-empregado. “Quando se verifica que as atividades profissionais desenvolvidas atuaram de forma deletéria no tocante às condições de saúde do empregado, manifesta a culpa do empregador”.
Por isso, segundo o relator, é correta a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia ao concluir que estavam presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empregadora. Com relação aos danos materiais, foi considerada a remuneração do trabalhador, assim como a adoção da expectativa de vida média do brasileiro, resultando no valor de R$ 20 mil. Já o dano moral foi arbitrado em R$ 5 mil. A empresa já recorreu e o processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso.