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Decisão judicial valida custeio de plano de saúde por empregada dos Correios

Decisão judicial valida custeio de plano de saúde por empregada dos Correios

PECULIARIDADES DO CASO

 

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a legalidade da cobrança de mensalidade para custeio do plano de saúde de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

DivulgaçãoDecisão judicial valida custeio de plano de saúde por empregada dos Correios

O colegiado salientou a peculiaridade do processo porque, neste caso, a alteração contratual se baseou em decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que, ao julgar o dissídio coletivo da categoria de 2017/2018, autorizou expressamente a cobrança de mensalidade.

Na ação trabalhista, a empregada sustentou que fora admitida em 1997, por meio de concurso público cujo edital previa o benefício de assistência médica-odontológica, sem cobrança de mensalidade, aos empregados e seus dependentes.

Segundo ela, o regime era apenas de coparticipação (em que o empregado arca com parte das despesas decorrentes do uso dos convênios), segundo as normas internas e o edital do concurso, que teria se vinculado ao seu contrato de trabalho. 

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ressaltou que a questão do direito adquirido ao plano de saúde gratuito assumiu contornos especiais no caso da ECT, pois a modificação das regras de cobrança do benefício se fundamentou em sentença normativa do TST.

Segundo o TRT, a empresa ajuizou dissídio coletivo a fim de revisar a cláusula relativa ao custeio, porque o modelo do plano de saúde era deficitário, acumulando resultados negativos. Em março de 2018, a SDC do TST, no julgamento do caso (DC-1000295-05.2017.5.00.0000), acolheu parcialmente o pedido da ECT para permitir a cobrança de mensalidade dos usuários do Correios Saúde.  

O relator do agravo pelo qual a trabalhadora pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que a nova forma de custeio do plano de saúde foi respaldada na decisão do TST, “com vistas a garantir a continuidade da oferta do benefício, bem como a existência da própria empresa”.

Segundo o ministro, o TRT, ao aplicar ao caso a nova redação da cláusula normativa, considerou, além do princípio da supremacia do interesse coletivo, a impossibilidade legal de ser questionada a matéria decidida pelo TST.

A Turma, seguindo o voto do relator, negou provimento ao agravo, ao afastar as violações de dispositivos constitucionais e legais alegados pela empregada. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-367-84.2018.5.09.0012 

 

Decisão judicial valida custeio de plano de saúde por empregada dos Correios

Atlas Político: rejeição de Bolsonaro vai a 62%; Lula, Mandetta, Ciro, Haddad e Doria ganhariam no 2º turno

A gestão da pandemia e as suspeitas e indícios de corrupção na compra de vacinas contra a Covid-19 mantêm o desgaste político do presidente Jair Bolsonaro, revela pesquisa da Atlas Político. A verificação foi realizada entre as últimas segunda-feira (26) e quinta-feira (29) de julho.


Assim, segundo a pesquisa, se as eleições fossem hoje, o presidente perderia para os principais adversários dele no segundo turno, incluindo o governador de São Paulo João Doria (PSDB-SP), empatado tecnicamente com Bolsonaro, mas com viés de vantagem.

Grosso modo, ainda segundo a pesquisa, de cada dez brasileiros, seis rejeitam o presidente da República. A situação de Bolsonaro está ficando cada vez pior em se tratando de eleições.

A pesquisa mostra o que outras vêm expondo desde maio, quando a CPI da Covid-19 revelou, com dados e fatos, as responsabilidades do presidente da República no modo desmantelado com que Bolsonaro gestionou sobre a pandemia do novo coronavírus.

João Doria
Doria venceria com resultado de 40,6% a 38,1% do presidente. Como a pesquisa tem 2 pontos porcentuais de margem de erro para cima ou para baixo, eles ainda estão empatados, mas é a primeira vez que o governador paulista aparece no páreo para se eleger.

Em maio, Doria ficava 6,1% atrás de Bolsonaro na simulação de segundo turno.

Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliou a vantagem sobre Bolsonaro em comparação à pesquisa anterior e venceria por 49,2% contra 38,1%, num eventual segundo turno, num cenário com 12,8% de votos nulos ou brancos. Menor percentual histórico, desde as eleições de 1989.

Em maio, a vantagem de Lula era de 4,7% sobre o presidente. “A tendência é de fortalecimento de Lula”, disse o cientista político Andrei Roman, CEO do Atlas. “Desde o início do ano, Lula vem numa trajetória constante de crescimento”, completou.

Ciro Gomes
Ciro Gomes também (43,1% a 37,7%), o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta (42,9% a 37,5%), e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (41,9% a 38,4%) ampliaram a preferência, e poderiam frustrar o sonho da reeleição do presidente em 2022.

Pela pesquisa, Bolsonaro tornou-se uma espécie de “aleijão” político. Qualquer dos postulantes, até mesmo aqueles que não o ameaçavam, agora lhe superam, com relativa facilidade.

Inimigo imaginário
O levantamento confirma o momento de baixa de Bolsonaro, enquanto ele intensifica a campanha contra o sistema eleitoral eletrônico, mesmo sem ter provas para sustentar o que afirma, como mostrou a “live” dele na última quinta-feira (29). Momento constrangedor.

Segundo a Atlas Político, a rejeição ao presidente subiu e chegou a 62% neste final de julho, contra 36% de aprovação. Trata-se de alta de 5 pontos porcentuais em relação a maio, quando a CPI da Covid-19 no Senado começou.

A CPI apontou irregularidades em contratos de compra de vacinas, como a indiana Covaxin, e suspeitas de pedidos de propina em outras negociações que atingem inclusive militares da ativa e da reserva que ocupavam cargos no Ministério da Saúde.

 

Fonte: DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/90655-atlas-politico-rejeicao-de-bolsonaro-vai-a-62-lula-mandetta-ciro-haddad-e-doria-ganhariam-no-2-turno

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Mercado financeiro eleva para 6,79% estimativa da inflação em 2021 e vê alta maior do PIB

Previsão da Selic se manteve em 7%, segundo dados do relatório Focus, divulgado nesta segunda (2) pelo Banco Central.

Por Jéssica Sant’Ana, G1 — Brasília

 

Os analistas do mercado financeiro elevaram para 6,79% a estimativa média de inflação em 2021, ao mesmo tempo em que passaram a ver um crescimento de 5,30% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. Já para a Selic, a taxa básica de juros da economia, o mercado manteve a previsão de a taxa chegar a 7% ao fim deste ano. Atualmente, ela está em 4,25%.

As projeções constam no relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (2) pelo Banco Central (BC). Os dados foram levantados na semana passada, em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.

 

Inflação

Para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, a expectativa do mercado para este ano subiu de 6,56% para 6,79%. Foi a 17ª alta seguida.

O centro da meta de inflação para este ano é de 3,75%. Pelo sistema vigente no país, que prevê intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais e para menos, a meta será considerada cumprida se ficar entre 2,25% e 5,25%.

Com isso, a projeção do mercado fica cada vez mais acima do teto do sistema de metas. Se confirmado o resultado, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, terá de redigir uma carta aberta explicando os motivos para o descumprimento da meta.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia.

Para 2022, o mercado financeiro passou para 3,81% a estimativa de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,5% e será oficialmente cumprida se oscilar de 2% a 5%.

 

Produto Interno Bruto

No caso do Produto Interno Bruto (PIB) de 2021, os economistas do mercado financeiro passaram a estimativa de crescimento da economia brasileira de 5,29% para 5,30%. Foi a 15ª alta seguida do indicador.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

No começo do ano, o mercado previa que o PIB iria crescer apenas 3,4%. Porém, a economia tem mostrado reação nos últimos meses, influenciada, entre outros motivos, pela alta dos preços das commodities – produtos básicos, como alimentos, minério de ferro e petróleo, cotados no mercado internacional em dólar.

Para 2022, o mercado manteve a previsão do PIB em 2,10%.

 

Taxa de juros

O mercado financeiro manteve em 7% ao ano a previsão para a taxa Selic ao fim de 2021, após um ciclo de três altas seguidas. A Selic é a taxa básica de juros da economia. Com isso, os analistas seguem projetando alta dos juros neste ano, já que a Selic está em 4,25%.

Em março, na primeira elevação em quase seis anos, a taxa básica da economia passou de 2% para 2,75% ao ano. Em maio, foi para 3,5% ao ano e, em junho, avançou para 4,25% ao ano.

O objetivo das altas recentes, promovidas pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, é conter a pressão inflacionária. A próxima decisão do comitê sai na quarta-feira (4).

Para o fim de 2022, os economistas do mercado financeiro continuam prevendo a Selic em 7% ao ano.

 

Outras estimativas

Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2021 passou de R$ 5,09 para R$ 5,10. Para 2022, é de R$ 5,20.

Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção para este ano passou de US$ 69,70 bilhões para US$ 70,37 bilhões de resultado positivo. Para 2022, subiu de US$ 61 bilhões para US$ 63,50.

Investimento estrangeiro: a previsão para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano subiu de US$ 53,50 bilhões para US$ 53,75 bilhões. Em 2022, a expectativa é de uma entrada de US$ 67,50 bilhões.


Fonte: G1

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Número 2 do Ministério do Trabalho defende novos regimes de contratação, além da CLT

De acordo com Bruno Bianco, novos contratos contariam com proteção trabalhista e previdenciária, mas custo de contratação e burocracia seriam menores. Secretário-executivo disse que a ideia é incluir informais no sistema.


O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Bianco Leal, defendeu nesta segunda-feira (2) a criação de novos regimes de trabalho, fora da CLT, mas com proteção trabalhista e previdenciária.

Esses novos regimes, explicou o número 2 da pasta recém-criada pelo governo, não substituiriam a CLT, mas se somariam ao atual modelo. O foco seria a inclusão no mercado de trabalho dos informais, especialmente os jovens que buscam o primeiro emprego, e dos profissionais das novas tecnologias.

“Sem deméritos à CLT, estamos diante da criação de novas formas de trabalho para quais a CLT não se aplica”, afirmou Bianco durante webinar promovido pelos jornais “Valor Econômico” e “O Globo”.

O secretário ressaltou que as novas formas de contrato de trabalho estudadas pelo governo vão continuar garantindo proteção trabalhista e previdenciária aos empregados. A vantagem para as empresas, segundo ele, será o menor custo de contratação e menor burocracia.

“É isso que já fizemos com os motoristas de aplicativos quando transformamos eles em microempreendedores individuais, e isso que faremos com as outras tecnologias, com as outras plataformas”, disse Bianco.

Microempreendedores

Os motoristas de aplicativos de transporte podem se tornar microempreendedores individuais (MEIs) caso faturem até R$ 81 mil por ano.

Os MEIs têm acesso a benefícios como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família). Também têm um modelo simplificado de tributação, que reúne em uma única taxa os tributos INSS, ISS ou ICMS, ficando isentos dos demais.

O secretário ressaltou que outras categorias também podem virar MEIs, mas isso não será a regra. Por isso, o governo quer novas formas de contratação.

“Temos toda a sorte de trabalhadores de tecnologia, temos trabalhadores muito qualificados e poucos qualificados e temos que criar formalização para toda a cadeia. O MEI certamente vai se aplicar para alguns, mas temos que pensar em outras formas também, com a criação de novos contratos”, defendeu o secretário.

 

Jovens

Para os trabalhadores informais, especialmente os jovens que buscam o primeiro emprego, Bianco afirmou que o governo está apostando na medida provisória que cria os programas Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e BIQ (Bônus de Incetivo à Qualificação).

Esses programas preveem que as empresas contratem jovens entre 18 e 29 anos que estão fora do mercado formal de trabalho e pessoas acima de 55 anos desempregadas para receber uma bolsa de R$ 550 por 22 horas semanais. Metade da bolsa será paga pela empresa e a outra metade com recursos do Sistema S, se a medida provisória for aprovada.

A empresa deverá, ainda, fornecer qualificação para o trabalhador, seja por cursos próprios ou por cursos do Sistema S. O objetivo do governo é inserir no mercado e qualificar jovens que nem trabalham nem estudam. O contrato terá uma duração de até dois anos e não gerará vínculo formal.

“Temos que qualificar essas pessoas, fazer com que eles ingressem no mundo formal por meio da qualificação no trabalho, que é a ideia do governo federal, está na MP 1.045, que traz medidas que reduzem custo de contratação e proporcionam entrada do trabalhador no mercado a baixo custo”, afirmou Bianco.

 

Fonte: G1

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Como a reforma trabalhista levou ao massacre dos trabalhadores

Brasil segue registrando seguidos recordes de desemprego, enquanto o subemprego e o trabalho informal também avançam

Em 13 de julho de 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) promulgava a Lei 13.467, que ficou conhecida como “reforma” trabalhista. A legislação foi aprovada a toque de caixa pelo Congresso Nacional, sob a falsa promessa de “modernização” trabalhista. Defensores da proposta anunciavam a criação de milhões de empregos e a dinamização da economia.

Passados quatro anos, o Brasil segue registrando seguidos recordes de desemprego. O subemprego e o trabalho informal também avançam, conformando um quadro de absoluta precarização das relações de trabalho. Superexplorados, os trabalhadores têm o acesso limitado à Justiça do Trabalho, sob pena de ter que pagar vultosos honorários advocatícios, caso seus pleitos não sejam acatados.

Tal precarização não se tratou de um efeito colateral não premeditado. Era o seu objetivo principal. De acordo com o professor Jorge Luiz Souto Maior, desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região e presidente da Associação Americana de Juristas (AAJ), foi um projeto defendido pelas elites econômicas do país para aumentar a exploração da força de trabalho, de modo a suprir as perdas causada pela crise internacional desencadeada em 2009, com efeitos que perduram até hoje.

Para o especialista, a reforma trabalhista representou um “massacre” da cidadania da classe trabalhadora, na perspectiva dos direitos humanos, sociais e trabalhistas. Nesse sentido, esse massacre contou, ainda, com a cumplicidade de setores do Judiciário, como o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, também contou com o apoio absoluto da imprensa tradicional, porta-voz dos interesses empresariais.

“Não houve modernização alguma, Mas uma precarização, pura e simples. E foi pretendida”, afirmou Souto Maior, em evento virtual realizado, na última quinta-feira (29), pelo núcleo da Baixada Santista (SP) da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Para o magistrado, “precarização” é um eufemismo para o aumento da exploração, sem a compensação dos direitos sociais. “É o rebaixamento da condição humana da classe trabalhadora. É o que se pretendeu fazer por meio da Lei 13.467. E está sendo cumprido. Inclusive pelas mãos do ramo jurídico, como um todo”, declarou Souto Maior. Segundo ele, em vez de um “balanço” dos efeitos da “reforma” trabalhista, é preciso seguir denunciando suas inúmeras inconstitucionalidades da legislação.

Ele chama a atenção para o “silêncio” e a “conivência” das instituições em relação a inúmeros abusos decorrentes da nova lei. “A começar pelo STF, que tem declarado a constitucionalidade de alguns dispositivos que são explicitamente inconstitucionais. Não bastasse a inconstitucionalidade formal, do ponto de vista do conteúdo, também é muito evidente, em diversos aspectos.”

Ele citou, por exemplo, a supressão, “de uma hora para outra”, do imposto sindical. Um ano depois, em meados de 2018, o STF decidiu, por 6 votos a 3, contra a obrigatoriedade do imposto sindical, apontando a contribuição voluntária como única alternativa para o financiamento das organizações. “Em muitos outros temas em que a inconstitucionalidade foi demandada, o Supremo simplesmente se calou”, ressaltou o desembargador.

Segundo Souto Maior, o STF se calou sobretudo, em relação ao fim do acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Desde a aprovação da “reforma”, trabalhadores que acionam o Judiciário e são derrotados em ações trabalhistas são obrigados a arcar com os honorários advocatícios gastos pela empresa que foi alvo da ação. Ele afirmou que as “punições” a que os trabalhadores estão sendo submetidos transcendem até mesmo os marcos da nova legislação. “E o Supremo não diz nada”, anotou.

O efeito “perverso”, segundo ele, é que as pessoas estão deixando de buscar o que ainda resta dos seus direitos. “Cria um obstáculo intransponível para muitos, que é a ameaça de gastar um dinheiro que não têm. Em muitas reclamações trabalhistas, alguns pedidos começam a ser evitados, demandas são reprimidas. Mas do assédio moral, do assédio sexual, ou de qualquer outra questão ligada à privacidade ou à intimidade, pensa duas vezes.”

Até o 2019, a reforma já havia causado uma verdadeira “bancarrota” no mundo do trabalho, com aumento do desemprego, subempregos, trabalho informal, salários rebaixados e aumento das doenças relacionadas ao trabalho. Como resultado, as grandes empresas registravam aumento dos lucros e as multinacionais ampliavam as remessas enviadas ao exterior. No entanto, com a chegada da pandemia no Brasil, em fevereiro de 2020, o mundo do trabalho passou a viver o que Souto Maior chama de “exploração completamente despudorada”.

Ele citou os efeitos das Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas no início da pandemia, que permitiram redução das jornadas de trabalho e, até mesmo, a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Tais cláusulas seriam fixadas em negociação individual entre patrões e empregados. Seus efeitos foram estendidos, em 2021, sob a forma das MPs 1.045 e 1046.

Souto Maior ainda listou outros direitos que foram suprimidos, contando com o aval do STF. “Eliminou a fiscalização no ambiente de trabalho, bem como a necessidade de exames médicos periódicos. Aumentou-se a possibilidade de extensão do banco de horas, sem nenhum tipo de compensação. Se suprimiu ou adiou o pagamento do FGTS. Possibilitou a redução de salários em 25%, 50% e até 70%. As pessoas continuaram trabalhando, mas com redução de salários e aumento de jornadas, sem equipamentos de proteção individual (EPIs), durante uma pandemia.”

Inclusive ele atribui como consequência dessas medidas o número elevado de mortos pela pandemia no Brasil, combinado com outras ações e omissões adotadas pelo governo Bolsonaro. “Novamente vendeu-se como benefício para a classe trabalhadora. Mas, não. As grandes empresas é que foram beneficiadas, mantendo seus lucros mesmo durante a pandemia. É um momento de extrema maldade com a classe trabalhadora, que conduziu à morte de milhares.”

Fonte: Rede Brasil Atual

Disponível em: https://vermelho.org.br/2021/08/02/como-a-reforma-trabalhista-levou-ao-massacre-dos-trabalhadores/