por master | 05/12/11 | Ultimas Notícias
Depois de trabalhar por treze meses sem receber salário, um químico que prestava assistência técnica à Ellus Tintas na produção de tintas e derivados será indenizado por danos morais em aproximadamente R$ 5,5 mil. A decisão unânime é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o descumprimento das obrigações contratuais, como o atraso no pagamento de salários, por si só, não gera indenização a título de dano moral. O que diferencia este de outros casos analisados com frequência pela Justiça do Trabalho é que a empresa, de forma unilateral, considerou rescindido o contrato de trabalho.
A sentença de origem tinha condenado a empresa a pagar a indenização restabelecida agora pelo TST, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou esse entendimento. Segundo o TRT, apesar de a conduta do empregador ter causado uma série de aborrecimentos ao empregado e de a falta de salários por meses ter afetado a sua renda familiar, não havia comprovação da situação de penúria econômica e financeira capaz de provocar sofrimento de ordem moral.
Ainda de acordo com o Regional, a indenização por dano moral tem por objetivo reparar lesão à dignidade, honra e imagem da pessoa ofendida – o que não teria ocorrido na hipótese dos autos. O TRT destacou que, embora tenha alegado que a falta de recebimento de salários lhe causou transtornos financeiros, o empregado não demonstrou, por exemplo, a inclusão de seu nome em cadastros de restrição de crédito.
O ministro Aloysio Corrêa reconhece que a indenização pressupõe lesão efetiva e que a Justiça do Trabalho deve zelar para que esse instituto não seja banalizado. Para a caracterização do dano moral, é necessário que a parte traga ao processo todos os dados necessários à sua identificação, quer da intensidade do ânimo de ofender e causar prejuízo, quer da repercussão da ofensa – situação que, de fato, não aconteceu, esclareceu o relator. A lesão de natureza patrimonial (atraso de salários) tem a devida reparação financeira prevista na legislação, afirmou o ministro Aloysio. Ele ainda chamou a atenção para a circunstância angustiante que envolve a perda do emprego, que também não gera direito à indenização por dano moral.
Porém, o relator observou que não é possível concluir, como fez o Regional, que o empregado não sofreu dano moral. Afinal, a empresa deixou de pagar os salários por 13 meses. Além disso, enquanto o trabalhador tinha a expectativa de receber os salários atrasados, o empregador, unilateralmente, considerou rescindido o contrato de trabalho e não quitou os valores devidos, apesar de o contrato prever a desnecessidade de comparecimento contínuo do empregado na sede da empresa, desde que ficasse de sobreaviso para cumprir os serviços, e a rescisão mediante aviso prévio de trinta dias.
Por essas razões, o relator deu provimento ao recurso de revista do empregado e restabeleceu a sentença que condenara a empresa a pagar a indenização por dano moral. Na mesma linha, votaram os demais ministros da Turma.
(Lilian Fonseca/CF)
por master | 05/12/11 | Ultimas Notícias
A presidenta Dilma Roussef faz um balanço positivo do Minha Casa Minha Vida, que é o maior e mais amplo programa de habitação que o país já teve. O governo vai investir R$ 125,7 bilhões para contratar, até 2014, a construção de 2 milhões de moradias. Somente neste ano, foram contratadas 354 unidades.
Transcrição
Apresentador: Olá, você, em todo o Brasil, eu sou o Luciano Seixas e começa agora mais um Café com a Presidenta Dilma Rousseff. Bom dia, presidenta!
Presidenta: Bom dia, Luciano! E bom dia aos ouvintes que nos acompanham!
Apresentador: Hoje, nós vamos falar sobre o programa Minha Casa Minha Vida. A senhora tem um balanço novo do programa, não é, presidenta?
Presidenta: Temos uma notícia muito boa para os nossos ouvintes. O Minha Casa Minha Vida 2 contratou, só este ano, a construção de 354 mil moradias em todo o Brasil. Esse número se soma a um milhão e cinco mil casas e apartamentos contratados na primeira fase do programa, no governo do presidente Lula. Além disso, também em 2011, já foram concluídas as obras de mais de 400 mil casas e apartamentos, e temos mais de 500 mil ainda em obras. É o sonho da casa própria, Luciano, o sonho de muitos brasileiros e brasileiras se tornando realidade.
Apresentador: E quanto o governo está investindo no Minha Casa Minha Vida, presidenta?
Presidenta: Olha, Luciano, nós estamos investindo muito. Só na segunda fase do programa, serão R$ 125,7 bilhões para a construção de 2 milhões de moradias, até 2014. Sabe, o Minha Casa Minha Vida é o maior e mais amplo programa de habitação que o país já teve, podemos nos orgulhar disso. E sua prioridade é atender a população de baixa renda – este é um investimento que vale a pena. Nós sabemos bem como a casa própria é importante para as pessoas, é um investimento que se faz na proteção da família, porque a casa da gente é a nossa segurança. É também o local onde criamos nossos filhos, enfim, Luciano, é a nossa referência.
Apresentador: E esse programa também traz benefícios para a economia e para toda a sociedade, não é?
Presidenta: É isso aí, Luciano! Os investimentos na construção civil beneficiam a todos nós, porque esse é um setor que gera muitos empregos. Ele ajuda a manter o mercado de trabalho aquecido, mesmo com a crise econômica internacional, Luciano, que está afetando os Estados Unidos e os países da Europa. Neste ano, por exemplo, até outubro, o setor já abriu mais de 309 mil vagas. Com mais empregos e com mais consumo, a economia se mantém em crescimento.
Apresentador: Presidenta, que famílias são beneficiadas com o Minha Casa Minha Vida?
Presidenta: Olha, Luciano, a prioridade é atender as famílias de mais baixa renda – aquelas famílias, Luciano, que ganham até R$ 1.600,00. A partir deste ano, 60% das moradias construídas na segunda etapa do Minha Casa Minha Vida, ou seja, 1,2 milhão de unidades irão para essas famílias de mais baixa renda. Mas a classe média, Luciano, também tem, no programa, oportunidade de comprar a sua casa própria. Para quem ganha até R$ 3.100,00, serão 600 mil unidades. O restante vai para aquelas famílias com renda um pouco maior, até R$ 5 mil. A casa própria, Luciano, sem dúvida é fundamental para dar qualidade de vida para as famílias brasileiras. Nós queremos ver, cada dia, mais famílias alcançarem a classe média.
Apresentador: Presidenta, mas uma família que ganha menos de R$ 1.600,00 vai conseguir pagar as prestações?
Presidenta: Vai sim, Luciano. Vai sim! Porque, para essas famílias, a maior parte da casa será paga pelo governo. A família que ganha menos de R$ 500,00 vai pagar uma prestação de R$ 50,00 por mês. Quem ganha mais, vai comprometer apenas 10% de sua renda. Nos dois casos, as prestações serão pagas durante dez anos, e a diferença entre o valor pago e o custo da casa fica por conta do governo – ninguém acumula dívida.
Apresentador: E para quem ganha mais de R$ 1.600,00?
Presidenta: Olha, Luciano, para aquelas famílias com renda de até R$ 3.100,00, o governo também está subsidiando, ou seja, pagando, em média, por cada casa, R$ 23 mil. Para as famílias que recebem até R$ 5 mil, os juros serão mais baixos, em torno de 8% ao ano. E, além disso, o governo vai pagar os seguros que fazem parte desse tipo de financiamento e que, geralmente, pesam muito nas prestações.
Apresentador: O programa também dá prioridade às famílias que vivem em situação de risco, presidenta?
Presidenta: Eu vou te contar uma história para mostrar, Luciano, como este programa é importante: é o caso do Giovanildo da Silva, que mora lá em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, com a esposa e os dois filhos. O Giovanildo perdeu a casa onde morava por conta das enchentes. Mas não foi só uma vez, foram duas vezes. Na última enchente, perdeu tudo e teve que viver, com a família, em um abrigo da prefeitura. Mas, em setembro deste ano, ele recebeu um apartamento do Minha Casa Minha Vida. Ele paga por esse apartamento uma prestação de apenas R$ 118,00. Nós temos histórias parecidas com a do Giovanildo. Para essas famílias, o Minha Casa Minha Vida já contratou a construção de 42 mil casas e apartamentos. A casa própria, Luciano, vai ajudar essas famílias a recomeçar as suas histórias.
Apresentador: Bem, presidenta, infelizmente o nosso tempo chegou ao fim. Obrigado por mais esse Café.
Presidenta: Muito obrigada. E uma boa semana para todos!
Apresentador: Você que nos ouve pode acessar este programa na internet, o endereço é www.cafe.ebc.com.br. Voltamos segunda-feira, até lá!
por master | 05/12/11 | Ultimas Notícias
A presidenta Dilma Roussef faz um balanço positivo do Minha Casa Minha Vida, que é o maior e mais amplo programa de habitação que o país já teve. O governo vai investir R$ 125,7 bilhões para contratar, até 2014, a construção de 2 milhões de moradias. Somente neste ano, foram contratadas 354 unidades.
Transcrição
Apresentador: Olá, você, em todo o Brasil, eu sou o Luciano Seixas e começa agora mais um Café com a Presidenta Dilma Rousseff. Bom dia, presidenta!
Presidenta: Bom dia, Luciano! E bom dia aos ouvintes que nos acompanham!
Apresentador: Hoje, nós vamos falar sobre o programa Minha Casa Minha Vida. A senhora tem um balanço novo do programa, não é, presidenta?
Presidenta: Temos uma notícia muito boa para os nossos ouvintes. O Minha Casa Minha Vida 2 contratou, só este ano, a construção de 354 mil moradias em todo o Brasil. Esse número se soma a um milhão e cinco mil casas e apartamentos contratados na primeira fase do programa, no governo do presidente Lula. Além disso, também em 2011, já foram concluídas as obras de mais de 400 mil casas e apartamentos, e temos mais de 500 mil ainda em obras. É o sonho da casa própria, Luciano, o sonho de muitos brasileiros e brasileiras se tornando realidade.
Apresentador: E quanto o governo está investindo no Minha Casa Minha Vida, presidenta?
Presidenta: Olha, Luciano, nós estamos investindo muito. Só na segunda fase do programa, serão R$ 125,7 bilhões para a construção de 2 milhões de moradias, até 2014. Sabe, o Minha Casa Minha Vida é o maior e mais amplo programa de habitação que o país já teve, podemos nos orgulhar disso. E sua prioridade é atender a população de baixa renda – este é um investimento que vale a pena. Nós sabemos bem como a casa própria é importante para as pessoas, é um investimento que se faz na proteção da família, porque a casa da gente é a nossa segurança. É também o local onde criamos nossos filhos, enfim, Luciano, é a nossa referência.
Apresentador: E esse programa também traz benefícios para a economia e para toda a sociedade, não é?
Presidenta: É isso aí, Luciano! Os investimentos na construção civil beneficiam a todos nós, porque esse é um setor que gera muitos empregos. Ele ajuda a manter o mercado de trabalho aquecido, mesmo com a crise econômica internacional, Luciano, que está afetando os Estados Unidos e os países da Europa. Neste ano, por exemplo, até outubro, o setor já abriu mais de 309 mil vagas. Com mais empregos e com mais consumo, a economia se mantém em crescimento.
Apresentador: Presidenta, que famílias são beneficiadas com o Minha Casa Minha Vida?
Presidenta: Olha, Luciano, a prioridade é atender as famílias de mais baixa renda – aquelas famílias, Luciano, que ganham até R$ 1.600,00. A partir deste ano, 60% das moradias construídas na segunda etapa do Minha Casa Minha Vida, ou seja, 1,2 milhão de unidades irão para essas famílias de mais baixa renda. Mas a classe média, Luciano, também tem, no programa, oportunidade de comprar a sua casa própria. Para quem ganha até R$ 3.100,00, serão 600 mil unidades. O restante vai para aquelas famílias com renda um pouco maior, até R$ 5 mil. A casa própria, Luciano, sem dúvida é fundamental para dar qualidade de vida para as famílias brasileiras. Nós queremos ver, cada dia, mais famílias alcançarem a classe média.
Apresentador: Presidenta, mas uma família que ganha menos de R$ 1.600,00 vai conseguir pagar as prestações?
Presidenta: Vai sim, Luciano. Vai sim! Porque, para essas famílias, a maior parte da casa será paga pelo governo. A família que ganha menos de R$ 500,00 vai pagar uma prestação de R$ 50,00 por mês. Quem ganha mais, vai comprometer apenas 10% de sua renda. Nos dois casos, as prestações serão pagas durante dez anos, e a diferença entre o valor pago e o custo da casa fica por conta do governo – ninguém acumula dívida.
Apresentador: E para quem ganha mais de R$ 1.600,00?
Presidenta: Olha, Luciano, para aquelas famílias com renda de até R$ 3.100,00, o governo também está subsidiando, ou seja, pagando, em média, por cada casa, R$ 23 mil. Para as famílias que recebem até R$ 5 mil, os juros serão mais baixos, em torno de 8% ao ano. E, além disso, o governo vai pagar os seguros que fazem parte desse tipo de financiamento e que, geralmente, pesam muito nas prestações.
Apresentador: O programa também dá prioridade às famílias que vivem em situação de risco, presidenta?
Presidenta: Eu vou te contar uma história para mostrar, Luciano, como este programa é importante: é o caso do Giovanildo da Silva, que mora lá em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, com a esposa e os dois filhos. O Giovanildo perdeu a casa onde morava por conta das enchentes. Mas não foi só uma vez, foram duas vezes. Na última enchente, perdeu tudo e teve que viver, com a família, em um abrigo da prefeitura. Mas, em setembro deste ano, ele recebeu um apartamento do Minha Casa Minha Vida. Ele paga por esse apartamento uma prestação de apenas R$ 118,00. Nós temos histórias parecidas com a do Giovanildo. Para essas famílias, o Minha Casa Minha Vida já contratou a construção de 42 mil casas e apartamentos. A casa própria, Luciano, vai ajudar essas famílias a recomeçar as suas histórias.
Apresentador: Bem, presidenta, infelizmente o nosso tempo chegou ao fim. Obrigado por mais esse Café.
Presidenta: Muito obrigada. E uma boa semana para todos!
Apresentador: Você que nos ouve pode acessar este programa na internet, o endereço é www.cafe.ebc.com.br. Voltamos segunda-feira, até lá!
por master | 05/12/11 | Ultimas Notícias
A empresa catarinense MAB – Módulos Automotivos do Brasil Ltda. não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar em R$ 200 mil os danos morais causados a um empregado e ainda a obrigou a constituir capital para assegurar o pagamento de prestações mensais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Inconformada com a decisão regional, a MAB chegou à instância superior sustentando que, por ser uma empresa de grande porte, não era necessário lhe impor a obrigação de constituir capital para garantir a renda da pensão mensal deferida ao empregado. Pediu que, ao invés disso, lhe fosse concedida autorização para substituir essa obrigação pela inclusão do empregado em sua folha de pagamento.
Ao examinar o recurso na Oitava Turma, o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, explicou que a medida da inclusão em folha de pagamento não é uma obrigação a ser determinada pelo juiz, que antes disso deve verificar a inexistência de risco de insolvência do devedor. O objetivo da constituição de capital, prevista no caput do art. 475-Q doCódigo de Processo Civil, “é garantir o cumprimento da decisão que deferiu o pagamento de prestações periódicas, acobertando o empregado de variações econômicas que podem ocasionar a falência ou encerramento das atividades da empresa devedora”, informou o relator.
Assim, tendo em vista que o acórdão do 9º Tribunal Regional não registrou a notória capacidade econômica defendida pela empresa, o recurso empresarial não foi conhecido, porque qualquer decisão contrária à regional demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nessa instância recursal, como determina aSúmula 126do TST.
O acidente
Poucos meses de trabalho exaustivo na empresa foram suficientes para deixar o empregado incapacitado para as atividades laborais. Ele era operador de máquina e tinha a função de abastecer de peças um robô soldador. Em pé, diariamente, ele manuseava 4 mil vezes peças que chegavam a pesar cerca de 9 kg, e os movimentos repetitivos levaram sua musculatura do braço e antebraço à exaustão. Sua doença foi diagnosticada como “sinovite”, “tenossinovite”, “síndrome do túnel do carpo” e “tenossinovite dos extensores dos dedos”.
Ele trabalhou na empresa de maio a dezembro de 2000 e estava com 34 anos quando teve de se afastar precocemente do trabalho. O perito informou que não lhe foi dado nenhum treinamento em segurança do trabalho, prevenção de acidentes e uso de equipamento de proteção individual. A partir de 2001, a empresa tomou medidas para mudar o horário dos trabalhadores do setor periciado, “provavelmente com o objetivo de minimizar novas doenças semelhantes a que o autor alega” noticiou o acórdão regional, referindo a informações do laudo pericial.
O voto do relator foi seguido por unanimidade na Oitava Turma do TST.
(Mário Correia/CF)
por master | 05/12/11 | Ultimas Notícias
A empresa catarinense MAB – Módulos Automotivos do Brasil Ltda. não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar em R$ 200 mil os danos morais causados a um empregado e ainda a obrigou a constituir capital para assegurar o pagamento de prestações mensais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Inconformada com a decisão regional, a MAB chegou à instância superior sustentando que, por ser uma empresa de grande porte, não era necessário lhe impor a obrigação de constituir capital para garantir a renda da pensão mensal deferida ao empregado. Pediu que, ao invés disso, lhe fosse concedida autorização para substituir essa obrigação pela inclusão do empregado em sua folha de pagamento.
Ao examinar o recurso na Oitava Turma, o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, explicou que a medida da inclusão em folha de pagamento não é uma obrigação a ser determinada pelo juiz, que antes disso deve verificar a inexistência de risco de insolvência do devedor. O objetivo da constituição de capital, prevista no caput do art. 475-Q doCódigo de Processo Civil, “é garantir o cumprimento da decisão que deferiu o pagamento de prestações periódicas, acobertando o empregado de variações econômicas que podem ocasionar a falência ou encerramento das atividades da empresa devedora”, informou o relator.
Assim, tendo em vista que o acórdão do 9º Tribunal Regional não registrou a notória capacidade econômica defendida pela empresa, o recurso empresarial não foi conhecido, porque qualquer decisão contrária à regional demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nessa instância recursal, como determina aSúmula 126do TST.
O acidente
Poucos meses de trabalho exaustivo na empresa foram suficientes para deixar o empregado incapacitado para as atividades laborais. Ele era operador de máquina e tinha a função de abastecer de peças um robô soldador. Em pé, diariamente, ele manuseava 4 mil vezes peças que chegavam a pesar cerca de 9 kg, e os movimentos repetitivos levaram sua musculatura do braço e antebraço à exaustão. Sua doença foi diagnosticada como “sinovite”, “tenossinovite”, “síndrome do túnel do carpo” e “tenossinovite dos extensores dos dedos”.
Ele trabalhou na empresa de maio a dezembro de 2000 e estava com 34 anos quando teve de se afastar precocemente do trabalho. O perito informou que não lhe foi dado nenhum treinamento em segurança do trabalho, prevenção de acidentes e uso de equipamento de proteção individual. A partir de 2001, a empresa tomou medidas para mudar o horário dos trabalhadores do setor periciado, “provavelmente com o objetivo de minimizar novas doenças semelhantes a que o autor alega” noticiou o acórdão regional, referindo a informações do laudo pericial.
O voto do relator foi seguido por unanimidade na Oitava Turma do TST.
(Mário Correia/CF)