NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

TSE desmente em tempo real teorias da conspiração levantadas por Bolsonaro

TSE desmente em tempo real teorias da conspiração levantadas por Bolsonaro

CLOROQUINA ELEITORAL

Por 

 

live feita na noite desta quinta-feira (29/7) pelo presidente Jair Bolsonaro foi anunciada como o momento em que ele apresentaria provas da insegurança do sistema eleitoral brasileiro. O que se viu, contudo, foi uma série de ilações sem respaldo, que foram desmentidas em tempo real pelo perfil do Tribunal Superior Eleitoral no Twitter. próprio presidente admitiu que não dispõe de prova alguma para corroborar suas desconfianças. “Não tem como se comprovar que as eleições não foram ou foram fraudadas. São indícios. Crime se desvenda como vários indícios”, disse ele.

Os “indícios” apresentados pelo presidente circulam há anos na internet e já foram desmentidos exaustivamente.

Durante a transmissão, foram apresentados vídeos que tentam demonstrar que é possível fraudar o código-fonte das urnas eletrônicas para computar o voto de um candidato para outro.

O TSE, por seu lado, lembrou que “a integridade, segurança e auditabilidade da urna eletrônica são testadas e comprovadas publicamente em todas as eleições gerais e municipais do Brasil e acompanhadas por representantes da sociedade por meio do teste de integridade”.

Derretendo nas pesquisas eleitorais, o presidente disseminou informação mentirosa ao dizer que só três países no mundo usam urna eletrônica, entre eles o Butão. O TSE, por sua vez, esclareceu que 23 países usam urnas com tecnologia eletrônica em suas eleições gerais e outras 18 nações usam a urna em pleitos regionais. “Entre os países estão o Canadá, a Índia e a França, além dos Estados Unidos, que têm urnas eletrônicas em alguns estados”, diz trecho da checagem.

Por fim, o presidente afirmou que a apuração dos votos será feita pelos “mesmos que tornaram o ex-presidente Lula elegível e que o tiraram da cadeia”. A verdade, porém, é que a apuração dos votos é feita de forma pública.

Em seu portal, a corte eleitoral apresentou uma longa lista de links com desmentidos de informações falsas apresentadas pelo presidente da República. Eis alguns deles: 

— Alegação de que há sala secreta no TSE:

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/fato-ou-boato-e-falso-que-a-apuracao-das-eleicoes-seja-feita-de-forma-secreta-por-servidores-do-tse

— Alegação de que a tecnologia da urna é a mesma desde 1996, de modo que estaria desatualizada:

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/urna-eletronica-inconfundivel-por-fora-cada-vez-melhor-por-dentro

— Alegação de que prisão de hacker indica possibilidade de invadir sistema do TSE:

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Junho/fato-ou-boato-ataques-hackers-nao-afetaram-a-seguranca-das-eleicoes-municipais-de-2020 

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/fato-ou-boato-urna-eletronica-brasileira-nao-foi-hackeada-nos-estados-unidos 

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-jul-29/tse-desmente-tempo-real-teorias-conspiracao-bolsonaro

TSE desmente em tempo real teorias da conspiração levantadas por Bolsonaro

Uber transforma derrota judicial em marketing com oferta de férias e salário mínimo, mas não no Brasil

Justiça considerou que motoristas são trabalhadores e não autônimos, e empresa lançou campanha alardeando a concessão de diretos trabalhistas — mas só no Reino Unido.

 
 

Por BBC

 

Depois de tentar por cinco anos no Reino Unido convencer a Justiça de que seus motoristas eram “profissionais autônomos”, a Uber sofreu uma derrota classificada por sindicatos como “histórica” e reconheceu, em março de 2021, que seus profissionais são “trabalhadores”.

Com o vínculo garantido por lei, a empresa se viu obrigada a pagar direitos trabalhistas aos motoristas de maneira inédita em todo o mundo. Meses depois, no entanto, o que era derrota virou marketing.

Com o tema “Só na Uber”, a empresa espalhou outdoors por toda Londres divulgando “benefícios trabalhistas” como salário mínimo, férias remuneradas, aposentadoria e licenças maternidade e paternidade.

Mas o que também chama atenção é que estes direitos são garantidos “só na Uber”… do Reino Unido.

“A campanha tem como objetivo mostrar que somente na Uber os motoristas passam a receber férias, salário mínimo garantido e aposentadoria”, disse a empresa à BBC News Brasil. “Outras operadoras não oferecem estes benefícios.”

Questionada se os benefícios anunciados nas ruas de Londres também estarão disponíveis para motoristas em outros países, como o Brasil, a Uber negou: “Isso é algo único para o Reino Unido por causa da classificação de ‘trabalhador'”.

 

“O Reino Unido é o único país a ter um terceiro status de ‘trabalhador’, que fica entre um empregado pleno e um trabalhador autônomo (…) Eles não são funcionários e em nenhum outro lugar do mundo há essa classificação de emprego.”

Mais motoristas

Segundo o porta-voz, a Uber hoje tem 70 mil motoristas cadastrados e com direito a benefícios trabalhistas no Reino Unido. No Brasil, a companhia informou ter oficialmente “1 milhão de motoristas”.

De acordo com a Uber, a meta da campanha lançada em 18 de junho é aumentar o número de motoristas cadastrados e mostrar que outras empresas não oferecem os mesmos benefícios.

“Pretendemos expandir (de 70 mil) para 90 mil no fim de 2021, respondendo a um aumento na demanda”, disse a empresa.

Os cartazes espalhados em Londres trazem frases de efeito como “procura-se construtores de castelo de areia. Motoristas ganham pagamento de férias. Balde e pá não inclusos”.

Questionada sobre quantas peças publicitárias foram instaladas, a Uber disse que não divulga os números exatos.

O que diz a Justiça no Brasil

No Brasil, nenhum dos direitos anunciados pela empresa no Reino Unido é garantido a motoristas.

No mundo todo, a Uber enfrenta uma série de processos movidos por motoristas que tentam confirmar vínculos empregatícios com a empresa.

 

De um lado, argumenta-se que a Uber teria vínculo com os profissionais, uma vez que é a empresa que determina os preços das corridas, os valores pagos aos profissionais, as regras para admissão e expulsões e afins.

De outro, quem defende não haver ligação entre as duas pontas cita a autonomia que motoristas têm para escolher horários, o fato de poderem desligar o aplicativo quando quiserem ou trabalhar para outras empresas paralelamente.

No Brasil, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela quarta vez, em maio deste ano, que não há “relação de emprego” entre a Uber e os motoristas, destacando que o motorista “poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse”.

Segundo o ministro Guilherme Caputo, a decisão do Reino Unido, única no mundo, não deveria “ter repercussão” no Brasil.

“Se a Suprema Corte do Reino Unido entendeu que motoristas não são trabalhadores autônomos, tampouco deveria ter repercussão porque é um sistema jurídico completamente diferente do nosso”, afirmou, durante a decisão de maio.

No final de junho, juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, que responde por casos em Roraima e no Amazonas, rejeitaram um acordo firmado entre a Uber e um motorista e decidiram que existe vínculo empregatício com a empresa.

“O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar de os trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em uma corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões”, apontou a decisão.

A Uber anunciou, à época, que recorreria da decisão, que em sua visão “representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio TRT e pelo TST”.

 

‘Trabalhadores’ X ‘empregados’

Foi em meio a este impasse que a Justiça do Reino Unido optou pela definição dos motoristas como “trabalhadores”, na decisão que garantiu aos profissionais um vínculo direto com a empresa — e, consequentemente, o direito aos benefícios agora anunciados.

Salário mínimo garantido, férias remuneradas e aposentadoria, três direitos dos empregos tradicionais que não são desfrutados por aqueles que trabalham na chamada “economia compartilhada”, em que consumidores alugam, tomam emprestado ou dividem recursos, em vez de comprá-los, agora estão à disposição dos motoristas ligados à Uber no Reino Unido.

Em 16 de março deste ano, a Uber anunciou que concederia isso aos seus motoristas no Reino Unido, informando que seus motoristas ganharão pelo menos o piso nacional pago a pessoas com mais de 25 anos: cerca de R$ 70 por hora.

Em audiência da Suprema Corte britânica, em fevereiro, a Uber havia se apresentado como um agente terceirizado de reservas, alegando que seus motoristas eram autônomos.

Mas o tribunal decidiu que os motoristas eram “trabalhadores”, categoria profissional no Reino Unido que faz com que tenham direito a salário mínimo, férias e aposentadoria.

“Nenhuma outra empresa no Reino Unido cumpre essa lei, então a campanha é para mostrar que apenas na Uber os motoristas obtêm esses benefícios”, afirmou.

 

Segundo a empresa, o benefícios aos motoristas são:

  • Pagamento no mínimo o equivalente ao salário mínimo para maiores de 25 anos (quase R$ 70 por hora), após aceitar um pedido de viagem e após descontos feitos pela empresa;
  • Todos os motoristas receberão férias com base em 12,07% de seus ganhos, pagos quinzenalmente;
  • Os motoristas serão automaticamente inscritos em um plano de pensão privada com contribuições do Uber juntamente com contribuições dos motoristas;
  • Manutenção do seguro gratuito em caso de doença ou lesão, bem como pagamentos de licença-maternidade ou paternidade, que estão em vigor para todos os motoristas desde 2018;
  • Todos os motoristas terão a liberdade de escolher se querem dirigir, quando e onde.

 

Fonte: G1

TSE desmente em tempo real teorias da conspiração levantadas por Bolsonaro

Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada exaustiva

Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação a indenização de R$ 7 mil que a Nalessio & Nalessio Transportes e Comércio de Madeiras, em Piracicaba (SP), pagaria a um caminhoneiro carreteiro que alegava ter sofrido dano existencial por excesso de jornada. Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social para que seja reconhecido o dano existencial.

Horas extras habituais

O empregado alegou na reclamação trabalhista ter trabalhado em jornada média de 15 horas por dia, inclusive em domingos e feriados, o que, segundo ele, o impedia de desfrutar seu tempo livre com familiares, amigos ou de exercer atividades recreativas. Por sua vez, a empresa garantiu não ter cometido qualquer ato que pudesse violar a intimidade, a vida privada ou projeto de vida do caminhoneiro. A Nalessio afirmou ainda que as horas extras eram habituais. “Não houve qualquer ato ilícito cuja indenização estivesse obrigada”, completou.

Dano existencial

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) entendeu indevidos os danos existenciais, uma vez que “extrapolação da jornada legal não é ato potencialmente capaz, por si só, de causar dor íntima ao obreiro ou dano à sua imagem no seu meio social”. O TRT da 15ª Região (Campinas/SP), contudo, deferiu o pedido sob o fundamento de que a jornada era exaustiva e que, “ante a violação reiterada dos limites relativos aos módulos semanal e mensal de trabalho e dos períodos de descanso, é claro o prejuízo à higidez física e mental do empregado, bem como à sua vida social e familiar”, diz a decisão.

Prova do efetivo prejuízo

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, conforme entendimento da SDI-1, “o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social”. Ressaltou que, no caso em questão, “não consta da decisão regional nenhuma prova de impedimento do reclamante de participar do convívio social ou se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais”.

Assim, ausente prova do efetivo prejuízo decorrente da imposição de jornada excessiva), o órgão decidiu, por unanimidade, excluir a indenização por dano moral existencial.

(VC/RR)

Processo: RRAg – 11429-40.2016.5.15.0137

 

Fonte: TST

TSE desmente em tempo real teorias da conspiração levantadas por Bolsonaro

Operador de telemarketing vítima de gordofobia será indenizado em R$ 3 mil

 A Atento Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho na Bahia a indenizar em R$ 3 mil um operador de telemarketing vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica. O trabalhador comprovou ter sido humilhado com ofensas e palavras de baixo calão. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, aumentando o valor da indenização, fixada em R$ 1 mil pela Vara. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relator do acórdão na 2ª Turma, desembargador Renato Simões, ficou comprovado o excesso cometido pela superior hierárquica, fato que requer uma indenização por danos morais. O magistrado pontuou que o assédio foi amplamente demonstrado no depoimento da testemunha, sendo a supervisora sempre hostil e difícil, tratando os operadores, principalmente o autor da ação, com discriminação por estar com sobrepeso, além de outras humilhações.

No que se refere ao valor indenizatório, o desembargador-relator afirmou: “considerando a gravidade do dano, consubstanciado no constrangimento de submeter um empregado a tratamento inadequado; considerando ainda a capacidade financeira do agressor (fato notório), sem, contudo, provocar-lhe empobrecimento injusto, há que ser majorada a condenação da empresa ao valor de R$ 3.000,00 pelo dano moral”.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9296000

TSE desmente em tempo real teorias da conspiração levantadas por Bolsonaro

Brasil gerou 1,5 milhão empregos formais no primeiro semestre, diz governo

Ao todo, segundo Caged, foram 9,5 milhões de contratações e 8,05 milhões de demissões no período. No mesmo período do ano passado, país havia fechado 1,19 milhão de vagas formais.

Por Jéssica Sant’Ana, G1 — Brasília

 

O Ministério do Trabalho e Previdência informou nesta quinta-feira (29) que a economia brasileira gerou 1,5 milhão de empregos com carteira assinada no primeiro semestre deste ano.

Os dados constam do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ao todo, o Brasil registrou no primeiro semestre:

9.588.085 contratações;

8.051.368 demissões;

saldo positivo de 1.536.717 empregos criados.

No mesmo período do ano passado, o país havia fechado 1,19 milhão de vagas formais de trabalho.

A comparação dos números com anos anteriores a 2020, segundo analistas, não é mais adequada porque o governo mudou a metodologia do Caged no início do ano passado.

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, o Brasil criou sete novos empregos por minuto nos seis primeiros meses do ano, considerando o saldo líquido (admissões menos demissões).

“Se pegarmos só as admissões, geramos 37 empregos formais por minuto. Isso mostra a força da nossa economia. No ano de 2021, ano marcado pela pandemia, geramos por minuto, no saldo [admissões menos demissões], 7 novos empregos”, ressaltou Bianco.

Bianco era o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A manutenção dele como “número 2” do novo ministério foi um pedido de Paulo Guedes, ministro da Economia.

Bianco disse, ainda, que a palavra de ordem do novo ministério será “geração de oportunidade”. “Empregados formais na CLT e empregados informais em novas formas de contratação, mais simples, menos burocráticas e com segurança jurídica, para que possamos aproximar o mundo do formal do informal, e com menor custo de contratação”, resumiu.


Junho

Em junho, ainda segundo dados do Caged, o Brasil criou 309.114 mil empregos formais, resultado da diferença entre as contratações, que somaram 1.601.001, e as demissões, que totalizaram 1.291.887 no mês passado.

Os dados do Caged mostram também que os cinco setores da economia analisados criaram vagas em junho deste ano:

Serviços (125.713 postos);

Comércio (72.877 postos);

Indústria geral (50.145 postos);

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (38.005 postos);

Construção (22.460 postos).

As cinco regiões do país também tiveram saldo positivo em junho deste ano:

Sudeste (160.377 postos);

Nordeste (48.994 postos);

Sul (42.270 postos);

Centro-Oeste (35.378 postos);

Norte (22.064 postos).

Por fim, os 27 estados criaram mais vagas do que fecharam em junho, com destaque para São Paulo São Paulo (105.547 postos), Minas Gerais (32.818 postos) e Rio de Janeiro (16.002 postos).


Salário

Segundo os dados do Caged, o salário médio de admissão em junho foi de R$1.806,29. Comparado ao mês anterior, houve redução real (descontada a inflação) de R$ 1,59 no salário médio de admissão, uma variação em torno de -0,09%.

Já o estoque – a quantidade total de vínculos celetistas ativos – contabilizou 40.899.685 registros no mês passado.


Caged X Pnad

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados divulgados nesta quinta-feira (29) consideram somente os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, não incluem os informais.

Com isso, não são comparáveis com os números do desemprego, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad).

Os números do Caged são coletados das empresas e abarcam o setor privado com carteira assinada, enquanto que os dados da Pnad são obtidos por meio de pesquisa domiciliar, e abrangem também o setor informal da economia.

 

Fonte: G1