por master | 30/07/21 | Ultimas Notícias
CLOROQUINA ELEITORAL
Por Rafa Santos
A live feita na noite desta quinta-feira (29/7) pelo presidente Jair Bolsonaro foi anunciada como o momento em que ele apresentaria provas da insegurança do sistema eleitoral brasileiro. O que se viu, contudo, foi uma série de ilações sem respaldo, que foram desmentidas em tempo real pelo perfil do Tribunal Superior Eleitoral no Twitter. próprio presidente admitiu que não dispõe de prova alguma para corroborar suas desconfianças. “Não tem como se comprovar que as eleições não foram ou foram fraudadas. São indícios. Crime se desvenda como vários indícios”, disse ele.
Os “indícios” apresentados pelo presidente circulam há anos na internet e já foram desmentidos exaustivamente.
Durante a transmissão, foram apresentados vídeos que tentam demonstrar que é possível fraudar o código-fonte das urnas eletrônicas para computar o voto de um candidato para outro.
O TSE, por seu lado, lembrou que “a integridade, segurança e auditabilidade da urna eletrônica são testadas e comprovadas publicamente em todas as eleições gerais e municipais do Brasil e acompanhadas por representantes da sociedade por meio do teste de integridade”.
Derretendo nas pesquisas eleitorais, o presidente disseminou informação mentirosa ao dizer que só três países no mundo usam urna eletrônica, entre eles o Butão. O TSE, por sua vez, esclareceu que 23 países usam urnas com tecnologia eletrônica em suas eleições gerais e outras 18 nações usam a urna em pleitos regionais. “Entre os países estão o Canadá, a Índia e a França, além dos Estados Unidos, que têm urnas eletrônicas em alguns estados”, diz trecho da checagem.
Por fim, o presidente afirmou que a apuração dos votos será feita pelos “mesmos que tornaram o ex-presidente Lula elegível e que o tiraram da cadeia”. A verdade, porém, é que a apuração dos votos é feita de forma pública.
Em seu portal, a corte eleitoral apresentou uma longa lista de links com desmentidos de informações falsas apresentadas pelo presidente da República. Eis alguns deles:
— Alegação de que há sala secreta no TSE:
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/fato-ou-boato-e-falso-que-a-apuracao-das-eleicoes-seja-feita-de-forma-secreta-por-servidores-do-tse
— Alegação de que a tecnologia da urna é a mesma desde 1996, de modo que estaria desatualizada:
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/urna-eletronica-inconfundivel-por-fora-cada-vez-melhor-por-dentro
— Alegação de que prisão de hacker indica possibilidade de invadir sistema do TSE:
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Junho/fato-ou-boato-ataques-hackers-nao-afetaram-a-seguranca-das-eleicoes-municipais-de-2020
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/fato-ou-boato-urna-eletronica-brasileira-nao-foi-hackeada-nos-estados-unidos
por master | 30/07/21 | Ultimas Notícias
Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação a indenização de R$ 7 mil que a Nalessio & Nalessio Transportes e Comércio de Madeiras, em Piracicaba (SP), pagaria a um caminhoneiro carreteiro que alegava ter sofrido dano existencial por excesso de jornada. Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social para que seja reconhecido o dano existencial.
Horas extras habituais
O empregado alegou na reclamação trabalhista ter trabalhado em jornada média de 15 horas por dia, inclusive em domingos e feriados, o que, segundo ele, o impedia de desfrutar seu tempo livre com familiares, amigos ou de exercer atividades recreativas. Por sua vez, a empresa garantiu não ter cometido qualquer ato que pudesse violar a intimidade, a vida privada ou projeto de vida do caminhoneiro. A Nalessio afirmou ainda que as horas extras eram habituais. “Não houve qualquer ato ilícito cuja indenização estivesse obrigada”, completou.
Dano existencial
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) entendeu indevidos os danos existenciais, uma vez que “extrapolação da jornada legal não é ato potencialmente capaz, por si só, de causar dor íntima ao obreiro ou dano à sua imagem no seu meio social”. O TRT da 15ª Região (Campinas/SP), contudo, deferiu o pedido sob o fundamento de que a jornada era exaustiva e que, “ante a violação reiterada dos limites relativos aos módulos semanal e mensal de trabalho e dos períodos de descanso, é claro o prejuízo à higidez física e mental do empregado, bem como à sua vida social e familiar”, diz a decisão.
Prova do efetivo prejuízo
A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, conforme entendimento da SDI-1, “o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social”. Ressaltou que, no caso em questão, “não consta da decisão regional nenhuma prova de impedimento do reclamante de participar do convívio social ou se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais”.
Assim, ausente prova do efetivo prejuízo decorrente da imposição de jornada excessiva), o órgão decidiu, por unanimidade, excluir a indenização por dano moral existencial.
(VC/RR)
Processo: RRAg – 11429-40.2016.5.15.0137
Fonte: TST
por master | 30/07/21 | Ultimas Notícias
A Atento Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho na Bahia a indenizar em R$ 3 mil um operador de telemarketing vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica. O trabalhador comprovou ter sido humilhado com ofensas e palavras de baixo calão. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, aumentando o valor da indenização, fixada em R$ 1 mil pela Vara. Ainda cabe recurso.
De acordo com o relator do acórdão na 2ª Turma, desembargador Renato Simões, ficou comprovado o excesso cometido pela superior hierárquica, fato que requer uma indenização por danos morais. O magistrado pontuou que o assédio foi amplamente demonstrado no depoimento da testemunha, sendo a supervisora sempre hostil e difícil, tratando os operadores, principalmente o autor da ação, com discriminação por estar com sobrepeso, além de outras humilhações.
No que se refere ao valor indenizatório, o desembargador-relator afirmou: “considerando a gravidade do dano, consubstanciado no constrangimento de submeter um empregado a tratamento inadequado; considerando ainda a capacidade financeira do agressor (fato notório), sem, contudo, provocar-lhe empobrecimento injusto, há que ser majorada a condenação da empresa ao valor de R$ 3.000,00 pelo dano moral”.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)
http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9296000
por master | 30/07/21 | Ultimas Notícias
Ao todo, segundo Caged, foram 9,5 milhões de contratações e 8,05 milhões de demissões no período. No mesmo período do ano passado, país havia fechado 1,19 milhão de vagas formais.
Por Jéssica Sant’Ana, G1 — Brasília
O Ministério do Trabalho e Previdência informou nesta quinta-feira (29) que a economia brasileira gerou 1,5 milhão de empregos com carteira assinada no primeiro semestre deste ano.
Os dados constam do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Ao todo, o Brasil registrou no primeiro semestre:
9.588.085 contratações;
8.051.368 demissões;
saldo positivo de 1.536.717 empregos criados.
No mesmo período do ano passado, o país havia fechado 1,19 milhão de vagas formais de trabalho.
A comparação dos números com anos anteriores a 2020, segundo analistas, não é mais adequada porque o governo mudou a metodologia do Caged no início do ano passado.
Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, o Brasil criou sete novos empregos por minuto nos seis primeiros meses do ano, considerando o saldo líquido (admissões menos demissões).
“Se pegarmos só as admissões, geramos 37 empregos formais por minuto. Isso mostra a força da nossa economia. No ano de 2021, ano marcado pela pandemia, geramos por minuto, no saldo [admissões menos demissões], 7 novos empregos”, ressaltou Bianco.
Bianco era o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A manutenção dele como “número 2” do novo ministério foi um pedido de Paulo Guedes, ministro da Economia.
Bianco disse, ainda, que a palavra de ordem do novo ministério será “geração de oportunidade”. “Empregados formais na CLT e empregados informais em novas formas de contratação, mais simples, menos burocráticas e com segurança jurídica, para que possamos aproximar o mundo do formal do informal, e com menor custo de contratação”, resumiu.
Junho
Em junho, ainda segundo dados do Caged, o Brasil criou 309.114 mil empregos formais, resultado da diferença entre as contratações, que somaram 1.601.001, e as demissões, que totalizaram 1.291.887 no mês passado.
Os dados do Caged mostram também que os cinco setores da economia analisados criaram vagas em junho deste ano:
Serviços (125.713 postos);
Comércio (72.877 postos);
Indústria geral (50.145 postos);
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (38.005 postos);
Construção (22.460 postos).
As cinco regiões do país também tiveram saldo positivo em junho deste ano:
Sudeste (160.377 postos);
Nordeste (48.994 postos);
Sul (42.270 postos);
Centro-Oeste (35.378 postos);
Norte (22.064 postos).
Por fim, os 27 estados criaram mais vagas do que fecharam em junho, com destaque para São Paulo São Paulo (105.547 postos), Minas Gerais (32.818 postos) e Rio de Janeiro (16.002 postos).
Salário
Segundo os dados do Caged, o salário médio de admissão em junho foi de R$1.806,29. Comparado ao mês anterior, houve redução real (descontada a inflação) de R$ 1,59 no salário médio de admissão, uma variação em torno de -0,09%.
Já o estoque – a quantidade total de vínculos celetistas ativos – contabilizou 40.899.685 registros no mês passado.
Caged X Pnad
Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados divulgados nesta quinta-feira (29) consideram somente os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, não incluem os informais.
Com isso, não são comparáveis com os números do desemprego, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad).
Os números do Caged são coletados das empresas e abarcam o setor privado com carteira assinada, enquanto que os dados da Pnad são obtidos por meio de pesquisa domiciliar, e abrangem também o setor informal da economia.
Fonte: G1