NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Eternit é condenada a pagar indenização pelo uso de amianto

Eternit é condenada a pagar indenização pelo uso de amianto

Um tribunal belga condenou ontem a Eternit, uma fabricante multinacional de materiais de construção, a pagar uma indenização de 250 mil euros a uma família em que quatro pessoas morreram após a exposição ao amianto. Essa substância, também chamada de abesto, é composta de uma fibra mineral natural, utilizada em diversas aplicações na indústria, construção e produtos de grande consumo, que entram no corpo humano por inalação e causam doenças como câncer de pulmão e mesotelioma pleural e peritoneal.
 
No ano de 2000, uma mulher decidiu processar a multinacional Eternit ao saber que sofria de câncer de pulmão, a mesma doença que matou o seu marido, que era empregado da empresa em sua sede em de Kapelle-op-den-Bos (norte da Bélgica). Tanto a mulher, como os dois filhos do casal morreram desta doença, que mata somente aqueles que tenham sido expostos ao amianto (registra-se um caso por milhão entre as pessoas que não tenham sido expostos a esta substância).
 
Por esta razão, o tribunal civil de Bruxelas se pronunciou e, finalmente, condenou em última instância a multinacional “como culpada por ter usado o amianto, em que pese conhecer os riscos que apresentava para a saúde”, embora a empresa tenha argumentado que os perigos deste material “não estavam claramente determinados”. A corte levou em conta na decisão o “cinismo incrível com que o conhecimento científico (sobre os perigos do amianto) foram descartados por causa do lucro”.
 
De acordo com um relatório publicado pelo Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), o uso do amianto foi proibido na Argentina, a nível nacional em 2001, através da Resolução 823/01 do Ministério da Saúde da Nação, que proíbe sua produção, comercialização e uso de tais fibras em todas as suas variedades. Além disso, a cidade de Buenos Aires, elaborou um regulamento contra o amianto através da Lei 1820/05.
 
O amianto é composto por milhares de fibras elementares, solidamente unidas, e que podem separar-se com facilidade longitudinalmente em fibras mais finas e mais finas, até chegar a fibras microscópicas. Aqui reside o perigo chave desta fibra, bilhões delas podem estar no ambiente e ser transportado à distância devido a correntes de ar, acrescenta a investigação realizada pelo INTI.
 
Dessa forma, os resíduos que contem fibras de amianto são consideradas “resíduos perigosos”, aprovado pela Lei 24.051 de 1992. Em seu artigo 2 º afirma que “todos os resíduos que possam causar estragos direta ou indiretamente, ao seres vivos ou contaminar o solo, a água, a atmosfera e o ambiente em geral”.
 
O amianto foi utilizado durante décadas na construção civil (telhas, azulejo, caixas d´água cimento), na indústria automobilística (embreagens, freios, transmissão), no setor têxtil e até mesmo no setor de alimentos, devido à sua versatilidade como um isolante.
 
Mundialmente, os Estados Unidos já havia proibido o uso do amianto desde 1989, enquanto que a União Europeia o fez 10 anos mais tarde, depois de descobrir que a exposição a este material provocava “o câncer de pulmão” uma doença com alta taxa de mortalidade. Um estudo recente da Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que na atualidade há em todo o mundo “125 milhões de pessoas expostas ao amianto no lugar do trabalho”.
Eternit é condenada a pagar indenização pelo uso de amianto

Eternit é condenada a pagar indenização pelo uso de amianto

Um tribunal belga condenou ontem a Eternit, uma fabricante multinacional de materiais de construção, a pagar uma indenização de 250 mil euros a uma família em que quatro pessoas morreram após a exposição ao amianto. Essa substância, também chamada de abesto, é composta de uma fibra mineral natural, utilizada em diversas aplicações na indústria, construção e produtos de grande consumo, que entram no corpo humano por inalação e causam doenças como câncer de pulmão e mesotelioma pleural e peritoneal.
 
No ano de 2000, uma mulher decidiu processar a multinacional Eternit ao saber que sofria de câncer de pulmão, a mesma doença que matou o seu marido, que era empregado da empresa em sua sede em de Kapelle-op-den-Bos (norte da Bélgica). Tanto a mulher, como os dois filhos do casal morreram desta doença, que mata somente aqueles que tenham sido expostos ao amianto (registra-se um caso por milhão entre as pessoas que não tenham sido expostos a esta substância).
 
Por esta razão, o tribunal civil de Bruxelas se pronunciou e, finalmente, condenou em última instância a multinacional “como culpada por ter usado o amianto, em que pese conhecer os riscos que apresentava para a saúde”, embora a empresa tenha argumentado que os perigos deste material “não estavam claramente determinados”. A corte levou em conta na decisão o “cinismo incrível com que o conhecimento científico (sobre os perigos do amianto) foram descartados por causa do lucro”.
 
De acordo com um relatório publicado pelo Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), o uso do amianto foi proibido na Argentina, a nível nacional em 2001, através da Resolução 823/01 do Ministério da Saúde da Nação, que proíbe sua produção, comercialização e uso de tais fibras em todas as suas variedades. Além disso, a cidade de Buenos Aires, elaborou um regulamento contra o amianto através da Lei 1820/05.
 
O amianto é composto por milhares de fibras elementares, solidamente unidas, e que podem separar-se com facilidade longitudinalmente em fibras mais finas e mais finas, até chegar a fibras microscópicas. Aqui reside o perigo chave desta fibra, bilhões delas podem estar no ambiente e ser transportado à distância devido a correntes de ar, acrescenta a investigação realizada pelo INTI.
 
Dessa forma, os resíduos que contem fibras de amianto são consideradas “resíduos perigosos”, aprovado pela Lei 24.051 de 1992. Em seu artigo 2 º afirma que “todos os resíduos que possam causar estragos direta ou indiretamente, ao seres vivos ou contaminar o solo, a água, a atmosfera e o ambiente em geral”.
 
O amianto foi utilizado durante décadas na construção civil (telhas, azulejo, caixas d´água cimento), na indústria automobilística (embreagens, freios, transmissão), no setor têxtil e até mesmo no setor de alimentos, devido à sua versatilidade como um isolante.
 
Mundialmente, os Estados Unidos já havia proibido o uso do amianto desde 1989, enquanto que a União Europeia o fez 10 anos mais tarde, depois de descobrir que a exposição a este material provocava “o câncer de pulmão” uma doença com alta taxa de mortalidade. Um estudo recente da Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que na atualidade há em todo o mundo “125 milhões de pessoas expostas ao amianto no lugar do trabalho”.
Eternit é condenada a pagar indenização pelo uso de amianto

Belo Monte: Construtora ignora reivindicações, operários trancam Transamazônica e greve continua

Os 1800 trabalhadores do principal canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Belo Monte, que paralisaram os trabalhos na última sexta, 25, continuam em greve. OConsórcio Construtor Belo Monte (CCBM), que havia se comprometido a responder na manhã desta segunda-feira, 28, à pauta de reivindicações dos operários, não apareceu até o final da jornada de trabalho para negociar. “Eles estão tentando nos ganhar pelo cansaço”, comenta um pedreiro da obra. Em protesto, os funcionários trancaram a rodovia Transamazônica, na altura do quilômetro 50, em Vitória do Xingu, Pará.
A reportagem é de Ruy Sposati
Diferente do que ocorreu na primeira paralisação do canteiro, no último dia 12, desta vez os trabalhadores não montaram uma comissão de negociação. “Da última vez que apontamos negociadores, tanto a comissão quanto os trabalhadores envolvidos na pauta foram todos demitidos”, explica um operário. “Agora, só conversamos em assembléia”.
A pauta de reivindicação, que já havia sido apresentada na última greve, e que gerou a demissão de quase 150 funcionários pelo consórcio, inclui o fim do desvio de função, a redução da “baixada” (período de visita de trabalhadores de outras cidades a suas casas de origem) de seis para três meses, o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade e mais segurança no trabalho, entre outros.

Fechamento da Transamazônica
Durante o “trancaço” da rodovia, os trabalhadores serviram almoço para os motoristas e passageiros dos ônibus do CCBM. O clima foi bastante tranqüilo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apareceu para negociar o fim do bloqueio da estrada e se propôs a ir a Altamira trazer diretores da empresa para apresentar uma posição do consórcio aos grevistas.
De uma colina próxima, era possível avistar uma guarnição da Rotam, a polícia de elite paraense, acompanhada de dois encarregados do Consórcio. Helicópteros sobrevoavam a área do canteiro. A direção e chefias do canteiro, no entanto, não estavam presentes desde o início do dia. A imprensa local não apareceu.
Às cinco horas da tarde, a polícia retornou, mas no lugar do CCBM trouxeram dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada do Pará (Sintrapav) vindos de Belém. Os sindicalistas conversaram rapidamente com os trabalhadores.
Segundo um diretor do sindicato, não houve reunião hoje entre eles e a empresa, como estava previsto. O sindicato mediará uma rodada de negociação nesta terça, às 14 horas, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) em Altamira, com a empresa e comissões que o sindicato organizará em todos os canteiros de obras, para apresentar as reivindicações e negociar o acordo coletivo de trabalho. Alguns trabalhadores disseram não reconhecer o sindicato como entidade negociadora da categoria.

Eternit é condenada a pagar indenização pelo uso de amianto

Belo Monte: Construtora ignora reivindicações, operários trancam Transamazônica e greve continua

Os 1800 trabalhadores do principal canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Belo Monte, que paralisaram os trabalhos na última sexta, 25, continuam em greve. OConsórcio Construtor Belo Monte (CCBM), que havia se comprometido a responder na manhã desta segunda-feira, 28, à pauta de reivindicações dos operários, não apareceu até o final da jornada de trabalho para negociar. “Eles estão tentando nos ganhar pelo cansaço”, comenta um pedreiro da obra. Em protesto, os funcionários trancaram a rodovia Transamazônica, na altura do quilômetro 50, em Vitória do Xingu, Pará.
A reportagem é de Ruy Sposati
Diferente do que ocorreu na primeira paralisação do canteiro, no último dia 12, desta vez os trabalhadores não montaram uma comissão de negociação. “Da última vez que apontamos negociadores, tanto a comissão quanto os trabalhadores envolvidos na pauta foram todos demitidos”, explica um operário. “Agora, só conversamos em assembléia”.
A pauta de reivindicação, que já havia sido apresentada na última greve, e que gerou a demissão de quase 150 funcionários pelo consórcio, inclui o fim do desvio de função, a redução da “baixada” (período de visita de trabalhadores de outras cidades a suas casas de origem) de seis para três meses, o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade e mais segurança no trabalho, entre outros.

Fechamento da Transamazônica
Durante o “trancaço” da rodovia, os trabalhadores serviram almoço para os motoristas e passageiros dos ônibus do CCBM. O clima foi bastante tranqüilo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apareceu para negociar o fim do bloqueio da estrada e se propôs a ir a Altamira trazer diretores da empresa para apresentar uma posição do consórcio aos grevistas.
De uma colina próxima, era possível avistar uma guarnição da Rotam, a polícia de elite paraense, acompanhada de dois encarregados do Consórcio. Helicópteros sobrevoavam a área do canteiro. A direção e chefias do canteiro, no entanto, não estavam presentes desde o início do dia. A imprensa local não apareceu.
Às cinco horas da tarde, a polícia retornou, mas no lugar do CCBM trouxeram dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada do Pará (Sintrapav) vindos de Belém. Os sindicalistas conversaram rapidamente com os trabalhadores.
Segundo um diretor do sindicato, não houve reunião hoje entre eles e a empresa, como estava previsto. O sindicato mediará uma rodada de negociação nesta terça, às 14 horas, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) em Altamira, com a empresa e comissões que o sindicato organizará em todos os canteiros de obras, para apresentar as reivindicações e negociar o acordo coletivo de trabalho. Alguns trabalhadores disseram não reconhecer o sindicato como entidade negociadora da categoria.

Eternit é condenada a pagar indenização pelo uso de amianto

Sistema jurídico não é compatível com a OIT

LEGISLAÇÃO INEXPRESSIVA
 
O tema da formação profissional, presente em diversas normas fundamentais da OIT desde 1921, em convenções e recomendações, assume hoje especial relevância diante do desemprego estrutural e tecnológico e das profundas mudanças no mundo do trabalho. O assunto, inicialmente vinculado a determinadas atividades ou setores (agricultura, construção, transportes marítimos, pesca) logo expandiu-se em um caráter mais amplo nas normas da OIT, a qual formulou princípios e métodos de formaçao profissional aplicáveis ao conjunto geral de atividades.
O Brasil não tem demonstrado um eficiente sistema de aperfeiçoamento profissional. Para esse fim, é indispensável o estímulo aos empregadores e às organizações de empregadores para fixarem planos sistemáticos de formação, conforme as suas próprias necessidades e em medida compatível com as condições de funcionamento técnico de suas empresas, em parcerias com os poderes públicos e com as entidades sindicais de trabalhadores.
Acertadamente, a OIT incentiva a cooperação dos interlocutores sociais, entidades sindicais e empresas na promoção da qualificação profissional, o que interessa evidentemente tanto aos trabalhadores (e potenciais ingressantes no mercado de trabalho) quanto às empresas, que se utilizarão da mão-de-obra conforme suas aspirações e necessidades concretas. As normas outorgam especial transcendência à participação das organizações de empregadores e de trabalhadores, assim como de outros organismos interessados, na implementação das políticas e dos programas de orientação e de formação profissional.
Há diversas modalidades dessa cooperação, tais como: estimular as empresas para que formem seus trabalhadores; que a formação para o trabalho nas instituições seja planejada conjuntamente com trabalhadores e empresários; que se implementem conjuntamente planos de aperfeiçoamento de pessoal; que as organizações de trabalhadores e empregadores sejam consultadas para os planos de ação.
Procura-se, assim, fomentar a participação dos atores sociais nos processos de desenvolvimento e nos benefícios que dos mesmos se derivam, evitando-se a imposição unilateral de sistemas de formação ou orientação profissionais que, para além de suas virtudes ou defeitos, podem resultar incapazes de gerar um grau de compromisso suficiente para converter-se em prática eficaz. Estudos da OIT denominam este conjunto de regras que incentivam a co-participação dos atores sociais, sobretudo de empregadores e das organizações sindicais, de “princípio de participação”.
As principais normas que cuidam do tema são as seguintes: a) Convenção 88 da OIT, relativa à organização do serviço de emprego, incentivando a consulta e cooperação tripartite; b) Convenção 122 da OIT, por sua vez, relativa à política de emprego, ao visar a promoção do pleno emprego, produtivo e livremente escolhido, enfatizando a importância das qualificações para o emprego que lhe convenha, e reiterando, novamente, a colaboração entre empregadores e organizações de trabalhadores; c) Convenção 142, relativa ao papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos, a qual recomenda “sistemas abertos, flexíveis e complementares de ensino geral, técnico e profissional, de orientação escolar e profissional e de formação profissional”, igualmente prestigiando o princípio da participação dos atores sociais nesse campo; d) A Recomendação 117 da OIT, de 1962, considerada um ponto de inflexão  quanto às funções e aos objetivos da formação profissional.
É aplicada a todo tipo de formação destinada a preparar ou readaptar uma pessoa para que exerça um emprego, seja ou não pela primeira vez, ou para que seja promovida em qualquer ramo de atividade econômica – incluída a educação geral, profissional e técnica que seja necessária para esse fim. Novamente reitera o princípio da co-participação entre as autoridades públicas e os diversos organismos públicos e privados que em cada país se ocupam da formação, e recomenda ampla liberdade de iniciativa, assegurando a adaptabilidade às necessidades dos diversos ramos da atividade econômica, das regiões e das localidades.
Como logo se infere, as empresas e suas correspondentes organizações sindicais, cada qual em seu respectivo ramo de atividade, assumem papel de proeminência na formação, pois são os atores sociais mais indicados para traçar diretrizes das necessidades profissionais que a organização produtiva está, a cada momento, a exigir.  Para alcançar tais objetivos, a OIT propõe sistemas abertos, flexíveis e complementares de ensino geral, técnico e profissional. Além disso, estimula toda a formação profissional existente ou potencial, contando, inclusive, com os recursos disponíveis nas empresas, para facilitar programas de formação profissional contínua.
Em síntese, da leitura destas principais normas vinculadas ao tema,  as seguintes diretrizes devem ser sublinhadas: 1. O papel essencial da participação e da cooperação das empresas e de suas organizações representativas na fixação e na execução dos programas de formação e de qualificação profissional, o que garante o aproveitamento prático e realista dos cursos ministrados, vinculados às demandas do mercado de trabalho em cada momento; 2. A valorização de sistemas abertos, flexíveis de formação profissional; 3. Ênfase dada ao denominado “princípio da participação” dos atores sociais na formação profissional, indispensável para a efetividade de todo e qualquer programa.
O Brasil não tem hoje um sistema jurídico compatível com os imperativos delineados pela OIT, fato que, em um futuro próximo, poderá comprometer a dinâmica das relaçóes trabalhistas e da economia, em prejuízo de toda a sociedade. Além de uma legislaçao inexpressiva em termos de estímulo à coparticipaçao na formaçao profissional, um dos fatores que inibem avanços neste campo é a estrutura sindical brasileira, cujo modelo de unicidade sindical e de contribuiçao compulsória, salvo raras exceçóes, condiciona entidades sindicais pouco representativas e lideranças sindicais descomprometidas com sua base de representados.

Túlio de Oliveira Massoni

 é advogado-sócio de Amauri Mascaro Nascimento Advogados, doutor em Direito do Trabalho pela USP. Especialista em Direito Sindical pela Universidade de Modena, Itália.