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DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Sindicato de bancários sofrerá ação de cobrança no lugar dos associados

Sindicato de bancários sofrerá ação de cobrança no lugar dos associados

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista e Região, no Estado da Bahia, pode sofrer ação de cobrança para restituição de valores pagos por sentença judicial posteriormente anulada, no lugar dos empregados substituídos. Esse é o resultado prático da decisão unânime da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu do recurso de embargos do sindicato, ao acompanhar voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator. 
Na SDI-1, o sindicato alegou que foi parte na reclamação trabalhista que reivindicara diferenças salariais decorrentes de plano econômico do governo federal (Plano Bresser) com legitimidade exclusivamente processual na defesa dos interesses da categoria. Também substituiu os associados na ação rescisória ajuizada pelo Banco Econômico (em liquidação extrajudicial) que anulou a concessão dos reajustes. Assim, na opinião do sindicato, a atual ação de cobrança deveria ser dirigida contra cada um dos substituídos que recebeu os pagamentos, e não contra a entidade, como ocorreu. 
Mas, desde a sentença de origem, o sindicato vem sendo considerado parte legítima na ação. A 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista destacou que, como o sindicato recebeu o crédito total, a ação de cobrança só poderia ser proposta contra ele, pois não se sabe se a entidade repassou os valores para os substituídos. Além disso, os honorários advocatícios (no valor de 15% da condenação) foram destinados ao sindicato. Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 

A discussão no TST
No recurso de revista que encaminhou à Segunda Turma do TST, o sindicato tentou reformar o entendimento do Regional, mas o pedido também foi rejeitado. O colegiado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegura ao sindicato a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse da categoria na busca de direitos subjetivos individuais ou coletivos, tanto que não é necessária a apresentação de lista dos substituídos. Segundo a Turma, portanto, o banco agiu certo ao acionar o sindicato para fazer parte da ação. 
Quando o ministro Augusto César examinou o novo recurso do sindicato, desta vez os embargos à SDI-1, verificou que a parte amparou os argumentos em violação constitucional (artigos 5º, incisos XXX, LIV e LV, e 8º, inciso III, da Constituição da República) e contrariedade a súmula de natureza processual do TST ( Súmula nº 333) para sustentar sua ilegitimidade de parte na ação de cobrança – conteúdos que não autorizam o conhecimento do apelo nos termos do artigo 894 da CLT (redação dada pela Lei nº 11.496/2007). Com a mudança da norma, a SDI-1 passou a ter a função de uniformizar a jurisprudência trabalhista, e não mais de revisar decisões de Turmas. Para que o recurso fosse admitido, era preciso que a parte demonstrasse a existência de conflito de teses, explicou o relator. 
Durante o julgamento na SDI-1, o ministro Horácio Senna Pires lamentou não poder debater a questão de mérito do recurso, uma vez que os embargos do sindicato não tinham condições de romper a barreira do conhecimento. Ele adiantou que considera o sindicato ilegítimo para ser parte na ação de cobrança, na medida em que não é devedor, sequer solidário, dos valores cobrados, nem obteve vantagens financeiras decorrentes da condenação. Na avaliação do ministro, a cobrança deveria recair sobre aqueles que se beneficiaram efetivamente dos pagamentos, ou seja, todos os trabalhadores substituídos pelo sindicato. 
Como a discussão sobre a legitimidade ou não do sindicato na ação de repetição de indébito não pôde prosperar por razões processuais, só restou à SDI-1 não conhecer dos embargos. 
(Lilian Fonseca/CF)  | Processo: E-ED-RR-8700-78.2001.5.05.0611 

 

Sindicato de bancários sofrerá ação de cobrança no lugar dos associados

Zara e MPT devem assinar acordo contra trabalho escravo na próxima quarta-feira

A confecção espanhola Zara vai assinar na próxima quarta-feira (30) um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho). Os termos do acordo ainda não foram divulgados, mas fazem parte da resposta da empresa aos casos de trabalho degradante identificados em oficinas ligadas à companhia.
 
Em julho, foram encontrados 14 trabalhadores bolivianos e um peruano em situação análoga à escravidão em duas confecções terceirizadas na cidade de São Paulo. Nessas oficinas, os trabalhadores precisavam da autorização para ter o direito de ir e vir, segundo o MPT.Em junho, o MPT e o Ministério do Trabalho descobriram 51 pessoas (incluindo 46 bolivianos) trabalhando em condições precárias em uma confecção contratada pela Zara em Americana, no interior paulista. Segundo o MPT,  os bolivianos trabalhavam, em média, 14 horas por dia e recebiam o equivalente a R$ 0,20 por peça de roupa produzida.
 
Desde então, o MPT e a Zara negociam a assinatura de um TAC. O acordo deveria ter sido assinado no último dia 18. Contudo, compromissos impossibilitaram a vinda da diretoria da empresa ao Brasil para participar da audiência em que o termo seria firmado.
Sindicato de bancários sofrerá ação de cobrança no lugar dos associados

Zara e MPT devem assinar acordo contra trabalho escravo na próxima quarta-feira

A confecção espanhola Zara vai assinar na próxima quarta-feira (30) um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho). Os termos do acordo ainda não foram divulgados, mas fazem parte da resposta da empresa aos casos de trabalho degradante identificados em oficinas ligadas à companhia.
 
Em julho, foram encontrados 14 trabalhadores bolivianos e um peruano em situação análoga à escravidão em duas confecções terceirizadas na cidade de São Paulo. Nessas oficinas, os trabalhadores precisavam da autorização para ter o direito de ir e vir, segundo o MPT.Em junho, o MPT e o Ministério do Trabalho descobriram 51 pessoas (incluindo 46 bolivianos) trabalhando em condições precárias em uma confecção contratada pela Zara em Americana, no interior paulista. Segundo o MPT,  os bolivianos trabalhavam, em média, 14 horas por dia e recebiam o equivalente a R$ 0,20 por peça de roupa produzida.
 
Desde então, o MPT e a Zara negociam a assinatura de um TAC. O acordo deveria ter sido assinado no último dia 18. Contudo, compromissos impossibilitaram a vinda da diretoria da empresa ao Brasil para participar da audiência em que o termo seria firmado.
Sindicato de bancários sofrerá ação de cobrança no lugar dos associados

Previdência: cuidado na corrida pelo ganho fiscal

Especialistas mostram quando é vantajoso fazer aportes de fim de ano em fundos para deduzir do Imposto de Renda
RIO – É comum, todo fim de ano, uma corrida aos planos de previdência privada para, no ano seguinte, o investidor deduzir a aplicação na Declaração de Imposto de Renda (IR). Mas quando a estratégia realmente vale a pena? Especialistas alertam: somente na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o total dos aportes não deve ultrapassar o limite de 12% da renda. Isso porque os valores excedentes não poderão ser deduzidos.
 
— Quem investe em PGBL só tem a ganhar aplicando o máximo de 12% da renda, pois é um recurso a ser recuperado no próximo ano — diz o consultor de investimento Gustavo Cerbasi, referindo-se à restituição do IR.
 
A outra modalidade de previdência privada, o VGBL (Vida Geradora de Benefício Livre), não permite dedução no IR. Por isso, é indicada para quem faz a declaração do IR no modelo completo — contribuintes cujas despesas dedutíveis (escola dos filhos, dependentes, saúde etc.) somem mais de 25% da renda bruta anual.
 
No caso do PGBL, em 29 de dezembro termina o prazo para os aportes realizados ao longo de 2011 serem contabilizados como dedução da base de cálculo do IR. No caso de uma pessoa com renda bruta anual de R$ 100 mil — salário mensal de R$ 7,5 mil, considerados 13 e um terço de férias — que aplicou no PGBL até este mês o valor mensal de cerca de R$ 900, totalizando R$ 10 mil, será preciso investir mais R$ 2 mil em dezembro para garantir o máximo do benefício fiscal. A aplicação de R$ 12 mil garantiria para essa pessoa uma economia de R$ 3.300 no IR. Caso ela aplique R$ 10 mil, a economia será de R$ 2.750 — ou seja, o investidor pagará R$ 550 a mais de imposto após fazer a Declaração Anual de 2012.
 
Segundo executivos de seguradoras, nem sempre os investidores de PGBL estão atentos ao limite de 12%. Para alertá-los, a maioria das empresas aproveita o fim do ano para lançar campanhas sobre o assunto.
 
Arrecadação tem forte alta nesta época do ano
 
— Fazemos cerca de 25% da captação do ano em novembro e dezembro — diz o diretor de canais alternativos da Icatu Seguros, Guilherme Hinrichsen.
No Bradesco, a arrecadação do último bimestre responde por 22% do total anual. No Itaú Unibanco, a concentração é de cerca de 25%, segundo o diretor-executivo da Itaú Seguros Previdência e Capitalização, Osvaldo Nascimento. Na Mongeral Aegon, a estratégia é contactar os clientes, verificando se já usaram ao máximo o benefício fiscal.
 
— Muitos investidores passam direto por essa questão do benefício fiscal — diz Leonardo Lourenço, superintendente de produtos da Mongeral Aegon.
 
O advogado Ricardo Cantanheda, por exemplo, nem sempre fica atento à questão tributária na hora de aplicar no plano de previdência do qual participa desde 1999. Ele começará a receber as parcelas do plano ou poderá sacar totalmente os recursos em 2014. O objetivo do investimento, diz ele, foi garantir rendimento maior na aposentadoria.
— A aposentadoria do INSS é mínima — reclama Cantanheda, que ainda não decidiu se optará por receber o rendimento mensal ou se sacará os recursos de uma vez.
 
Consultor recomenda pesquisar opções de planos
 
Para o diretor-presidente da Bradesco Vida e Previdência, Lúcio Flávio de Oliveira, os benefícios fiscais “são cruciais” para tornar os planos de previdência privada vantajosos.
 
As campanhas das seguradoras costumam também focar no aumento de renda no fim do ano, com o décimo terceiro salário, bonificações e premiações. A renda extra pode ser mais uma oportunidade para os investidores aumentarem seus aportes nesta época.
 
Por outro lado, pondera o consultor Cerbasi, a estratégia de usar o abono de fim de ano deve ser bem planejada. Geralmente, o início do ano é marcado por gastos maiores, como matrícula nas escolas, IPVA e IPTU. Não adianta usar o ganho adicional do fim do ano para economizar no IR e depois entrar no cheque especial para arcar com os gastos do início do próximo ano.
 
De qualquer forma, Cerbasi recomenda muita pesquisa antes de escolher o plano de previdência. Além das modalidades PGBL e VGBL, é preciso optar pelo regime tributário — o IR pode ser cobrado de forma progressiva (quanto maior o recurso a ser sacado, maior o imposto) ou regressiva (quanto maior o tempo de aplicação, menor o imposto).
 
Keyton Pedreira, diretor-executivo da corretora especializada em seguro e previdência Nunes & Grossi, destaca que o regime tributário não influi na vantagem fiscal da dedução permitida no PGBL. Ainda assim, as opções devem ser feitas analisando o perfil do investidor, caso a caso.
 
Uma saída, diz Cerbasi, é procurar um corretor de seguros especializado em previdência. Além disso, para o especialista, o planejamento deve ser feito para o ano todo e não apenas perto do Natal:
 
— Um bom momento para pensar sobre as finanças pessoais pode ser justamente a época da Declaração Anual do IR.
 
Para ajudar seus clientes a aproveitar ao máximo o benefício fiscal do PGBL, o OABPrev-RJ, fundo de advogados no Rio de Janeiro, lançou um simulador da economia com o IR. Embora o público-alvo do serviço seja quem já aplica no fundo, o simulador é aberto a qualquer internauta, segundo Alexandre Albuquerque, presidente do OABPrev-RJ.
Sindicato de bancários sofrerá ação de cobrança no lugar dos associados

Previdência: cuidado na corrida pelo ganho fiscal

Especialistas mostram quando é vantajoso fazer aportes de fim de ano em fundos para deduzir do Imposto de Renda
RIO – É comum, todo fim de ano, uma corrida aos planos de previdência privada para, no ano seguinte, o investidor deduzir a aplicação na Declaração de Imposto de Renda (IR). Mas quando a estratégia realmente vale a pena? Especialistas alertam: somente na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o total dos aportes não deve ultrapassar o limite de 12% da renda. Isso porque os valores excedentes não poderão ser deduzidos.
 
— Quem investe em PGBL só tem a ganhar aplicando o máximo de 12% da renda, pois é um recurso a ser recuperado no próximo ano — diz o consultor de investimento Gustavo Cerbasi, referindo-se à restituição do IR.
 
A outra modalidade de previdência privada, o VGBL (Vida Geradora de Benefício Livre), não permite dedução no IR. Por isso, é indicada para quem faz a declaração do IR no modelo completo — contribuintes cujas despesas dedutíveis (escola dos filhos, dependentes, saúde etc.) somem mais de 25% da renda bruta anual.
 
No caso do PGBL, em 29 de dezembro termina o prazo para os aportes realizados ao longo de 2011 serem contabilizados como dedução da base de cálculo do IR. No caso de uma pessoa com renda bruta anual de R$ 100 mil — salário mensal de R$ 7,5 mil, considerados 13 e um terço de férias — que aplicou no PGBL até este mês o valor mensal de cerca de R$ 900, totalizando R$ 10 mil, será preciso investir mais R$ 2 mil em dezembro para garantir o máximo do benefício fiscal. A aplicação de R$ 12 mil garantiria para essa pessoa uma economia de R$ 3.300 no IR. Caso ela aplique R$ 10 mil, a economia será de R$ 2.750 — ou seja, o investidor pagará R$ 550 a mais de imposto após fazer a Declaração Anual de 2012.
 
Segundo executivos de seguradoras, nem sempre os investidores de PGBL estão atentos ao limite de 12%. Para alertá-los, a maioria das empresas aproveita o fim do ano para lançar campanhas sobre o assunto.
 
Arrecadação tem forte alta nesta época do ano
 
— Fazemos cerca de 25% da captação do ano em novembro e dezembro — diz o diretor de canais alternativos da Icatu Seguros, Guilherme Hinrichsen.
No Bradesco, a arrecadação do último bimestre responde por 22% do total anual. No Itaú Unibanco, a concentração é de cerca de 25%, segundo o diretor-executivo da Itaú Seguros Previdência e Capitalização, Osvaldo Nascimento. Na Mongeral Aegon, a estratégia é contactar os clientes, verificando se já usaram ao máximo o benefício fiscal.
 
— Muitos investidores passam direto por essa questão do benefício fiscal — diz Leonardo Lourenço, superintendente de produtos da Mongeral Aegon.
 
O advogado Ricardo Cantanheda, por exemplo, nem sempre fica atento à questão tributária na hora de aplicar no plano de previdência do qual participa desde 1999. Ele começará a receber as parcelas do plano ou poderá sacar totalmente os recursos em 2014. O objetivo do investimento, diz ele, foi garantir rendimento maior na aposentadoria.
— A aposentadoria do INSS é mínima — reclama Cantanheda, que ainda não decidiu se optará por receber o rendimento mensal ou se sacará os recursos de uma vez.
 
Consultor recomenda pesquisar opções de planos
 
Para o diretor-presidente da Bradesco Vida e Previdência, Lúcio Flávio de Oliveira, os benefícios fiscais “são cruciais” para tornar os planos de previdência privada vantajosos.
 
As campanhas das seguradoras costumam também focar no aumento de renda no fim do ano, com o décimo terceiro salário, bonificações e premiações. A renda extra pode ser mais uma oportunidade para os investidores aumentarem seus aportes nesta época.
 
Por outro lado, pondera o consultor Cerbasi, a estratégia de usar o abono de fim de ano deve ser bem planejada. Geralmente, o início do ano é marcado por gastos maiores, como matrícula nas escolas, IPVA e IPTU. Não adianta usar o ganho adicional do fim do ano para economizar no IR e depois entrar no cheque especial para arcar com os gastos do início do próximo ano.
 
De qualquer forma, Cerbasi recomenda muita pesquisa antes de escolher o plano de previdência. Além das modalidades PGBL e VGBL, é preciso optar pelo regime tributário — o IR pode ser cobrado de forma progressiva (quanto maior o recurso a ser sacado, maior o imposto) ou regressiva (quanto maior o tempo de aplicação, menor o imposto).
 
Keyton Pedreira, diretor-executivo da corretora especializada em seguro e previdência Nunes & Grossi, destaca que o regime tributário não influi na vantagem fiscal da dedução permitida no PGBL. Ainda assim, as opções devem ser feitas analisando o perfil do investidor, caso a caso.
 
Uma saída, diz Cerbasi, é procurar um corretor de seguros especializado em previdência. Além disso, para o especialista, o planejamento deve ser feito para o ano todo e não apenas perto do Natal:
 
— Um bom momento para pensar sobre as finanças pessoais pode ser justamente a época da Declaração Anual do IR.
 
Para ajudar seus clientes a aproveitar ao máximo o benefício fiscal do PGBL, o OABPrev-RJ, fundo de advogados no Rio de Janeiro, lançou um simulador da economia com o IR. Embora o público-alvo do serviço seja quem já aplica no fundo, o simulador é aberto a qualquer internauta, segundo Alexandre Albuquerque, presidente do OABPrev-RJ.