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Fórum das Centrais Sindicais repudia alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Fórum das Centrais Sindicais repudia alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

O Fórum das Centrais Sindicais, reunido virtualmente no dia 20 de julho de 2021, debateu sobre as recentes propostas de alteração do Programa de Alimentação do Trabalhador e, por meio desta Nota, vêm manifestar seu repúdio a elas.

A primeira proposta advém do relatório do Deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apresentado no dia 13 de julho de 2021 ao projeto de lei de reforma do Imposto de Renda, prevendo o fim dos incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador a partir de 31 de dezembro de 2021.

Isso pode levar as empresas a abandonar o Programa, que será totalmente esvaziado. Consequentemente, mais de 20 milhões de trabalhadores e trabalhadoras não receberão mais o vale-alimentação e o vale-refeição, afetando direta e indiretamente cerca de 40 milhões de pessoas.

A segunda proposta refere-se à minuta de decreto do PAT discutida no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e que prevê a redução da faixa prioritária do Programa, ou seja, de trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos (R$ 5.000,00) para trabalhadores que recebem até metade do valor máximo do salário de benefício e do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (em torno de R$ 3.216,00).

A mudança sugerida reduz drasticamente o público beneficiado pelo Programa. O governo, na verdade, deveria propor mudanças para atingir público maior de trabalhadores, principalmente pertencente à faixa prioritária e os que são empregados por micro e pequenas empresas, e não reduzir o número de beneficiados, ainda mais consideradas a pandemia e a realidade econômica do País.

O PAT foi criado em 1976 não como programa isolado, mas dentro de ampla agenda de políticas e programas de alimentação e nutrição no País (PRONAN – Programa Nacional de Alimentação e Nutrição).

Seu objetivo é fornecer alimentação adequada aos trabalhadores e às trabalhadoras, em especial àqueles mais sujeitos à deficiência alimentar, visando a melhoria de suas condições nutricionais e de saúde.

A alimentação saudável é um investimento na saúde do trabalhador, possibilita a quem trabalha realizar, de forma mais eficiente, o esforço físico, intelectual e social, necessários para o exercício de suas funções no ambiente de trabalho. Ademais, contribui até mesmo para melhorar a produtividade e para a diminuição dos acidentes de trabalho, absenteísmo e rotatividade nas empresas. O Programa, assim, traz benefícios não apenas ao trabalhador, mas também para as empresas e para o governo, beneficiando toda a sociedade.

Nesse sentido e, de imediato, as Centrais Sindicais manifestam seu repúdio às propostas sugeridas e tomarão medidas contra o fim do PAT.


São Paulo, 20 de julho de 2021.



Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT

Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical – FS

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT

Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB

Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB

José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST

Ubiraci Dantas Oliveira, presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

Atnágoras Lopes, Secretaria Executiva Nacional da CSP – Conlutas

Edson Carneiro Índio, Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Emanuel Melato, Coordenação da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

José Gozze, presidente – Pública Central do Servidor



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Fonte: Centrais Sindicais

Fórum das Centrais Sindicais repudia alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Atos gigantescos nas capitais marcaram o Fora Bolsonaro neste sábado

A exemplo dos dias 29 de maio, 19 de junho e 3 de julho, as manifestações deste sábado demonstraram um crescente apelo popular pelo afastamento imediato de Bolsonaro da presidência

 


Avenida Paulista tomada por manifestantes (Foto: Reprodução do Twitter)

 

Com atos gigantescos em Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Recife e São Paulo, milhares de brasileiros foram às ruas neste sábado (24) para pedir o impeachment de Bolsonaro, mais vacina, auxílio emergencial de R$ 600 e lembrar as mais de 545 mil vítimas da Covid-19. Os atos foram realizados em 437 cidades brasileiras e no exterior.

A exemplo dos dias 29 de maio, 19 de junho e 3 de julho, as manifestações deste sábado demonstraram um crescente apelo popular pelo afastamento imediato de Bolsonaro da presidência.

Em todo o país, os manifestantes pediram ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que dê segmento a um dos 127 pedidos de impeachment contra Bolsonaro. O atraso e a corrupção na compra de vacina também foram temas de protesto.

 

Os cuidados sanitários foram outra marca dos atos, sendo raro alguém que não usasse a proteção. Na Avenida Paulista, tomada por manifestantes, brigadas de saúde distribuíram máscaras e álcool em gel. A concentração começou no vão livre do Masp e logo depois a avenida ficou completamente fechada.

No local, discursaram representantes de centrais sindicais, entidades estudantis, movimentos sociais e partidos políticos. O ato, que terminou na rua da Consolação, reuniu cerca de 80 mil pessoas. “Somos como a força e imponência do rio Amazonas, inundando as ruas do país, para defender educação, vacina e dignidade. Na avenida paulista já somos milhares”, discursou a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Bruna Brelaz.

Centro do Rio de Janeiro lotado de manifestantes (Foto: Paula CS)

Mais de 75 mil caminharam na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio de Janeiro, pelo impeachment de Bolsonaro. O ato gigantesco se estendeu até a Candelária.

 

Em Porto Alegre, a concentração para o ato, chamado de “Marcha dos 100 mil” começou às 14h no centro da capital gaúcha. Artistas abriram uma bandeira do Brasil manchada de sangue dos mortos da pandemia.

(Foto: Vera Bolognini/Eficaz Comunicação)

Em Belo Horizonte (MG) mais de 100 mil pessoas se juntaram às frentes de luta. Organizado pelas centrais sindicais e movimentos sociais, o #24JForaBolsonaro saiu da Praça da Liberdade e caminhou pela Avenida Afonso Pena.

No Recife, milhares de pessoas ocuparam as ruas do centro da cidade. Segundo os organizadores, mais de 30 mil pessoas participaram do ato num dia de muito sol e ventania na capital pernambucana. No asfalto, discursos motivaram a luta e grupos de percussão animaram os manifestantes.

 
Esplanda dos Ministérios tomadas por manifestantes (Foto: Leandro Gomes)

Brasília foi palco das maiores manifestações. A Esplanada dos Ministérios teve todas as faixas de uma das pistas ocupadas pelos manifestantes. Centrais sindicais, partidos políticos e movimentos sociais levaram milhares de pessoas às ruas. No local, uma imensa faixa foi aberta para lembrar os mais de 545 mil mortos na pandemia.

O Fora, Bolsonaro esteve ainda nas ruas do mundo em defesa da vida e para exigir o impeachment. Cidades como Bruxelas, Tóquio, Berlim, Paris, Viena, Londres, Zurique, Freiburg, entre outras, registram manifestações pelo impeachment do presidente. São ao menos 35 cidades no exterior, em 15 países.

Com informações da CUT

Disponível em https://vermelho.org.br/2021/07/24/atos-gigantescos-nas-capitais-marcaram-o-fora-bolsonaro-neste-sabado/

Fórum das Centrais Sindicais repudia alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Desemprego e exclusão são marcas dos 4 anos de reforma trabalhista

Lei foi criada sob o pretexto de criar empregos e dar “segurança jurídica”, mas desemprego aumentou

 


Aprovada há quatro anos, a Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista e sindical, tramitou sob sucessivas promessas governistas de criação de postos de trabalho e segurança jurídica. Os empregos não vieram até hoje, e a lei continua sofrendo questionamentos, inclusive jurídicos.

“As promessas da reforma eram falsas”, afirma a desembargadora aposentada Magda Barros Biavaschi. “Não é se flexibilizando, retirando direitos, isso todas as pesquisas mostram, que se dinamiza a economia”, acrescenta.

Para o professor Marcio Pochmann, há pelo menos cinco anos o país “perdeu o rumo do ponto de vista da perspectiva de voltar a crescer”.

 

São quatro fases de recessão desde os anos 1990. “Iniciamos 2021 com a economia 7% menor do que era em 2014”, comenta. E a “reforma” trabalhista, termo que ele considera inadequado, configurou o “maior ataque” em décadas contra os trabalhadores, atingindo também o movimento sindical.

Deformação do sistema

Magda e Pochmann participaram, na semana que passou, de curso sobre os efeitos da reforma implementada em 2017. O evento, que vai até a próxima quinta-feira (29), é organizado por entidades ligadas à Justiça do Trabalho na 2ª e na 15ª Região, em São Paulo (Aojustra, Sindiquinze e Ejud2).

 

Para o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), as mudanças implementadas ainda no governo Temer, em 2017, não foram uma reformulação, mas “uma deformação do sistema corporativo de relações do trabalho”.

E enfraqueceram as próprias condições, políticas e materiais, que haviam viabilizado a CLT. Mudanças, assinala o economista, que refletem algo que já vem acontecendo no Brasil há pelo menos três décadas, com a inserção do país na chamada globalização.

Entrada passiva na globalização

 

A partir de 1990, o Brasil se inseriu de forma passiva e subordinada a esse movimento a que muitos países se integraram, conduzido por grandes corporações transnacionais. reduzindo a capacidade de decisão do país”, diz Pochmann.

Nesse período, foi se desindustrializando. “Não só esvaziamento da manufatura na atividade econômica, mas sobretudo seus efeitos sistêmicos sobre a sociedade, movimento que leva à ruína da antiga sociedade urbana e industrial.”

Assim, emenda o professor, ocorreu uma “desconstrução” de classes sociais: tanto a burguesia industrial como a classe operária industrial.

 

“Em 1980, por exemplo, o Brasil tinha a sexta maior indústria do mundo. Em 2020, a indústria brasileira está na 16ª posição do mundo.” Isso também levou ao enfraquecimento do que ele chama de “eixo estruturador do novo sindicalismo brasileiro, que era basicamente a classe operária industrial”.

Empresário virou rentista

Nessa “metamorfose”, empresas foram vendidas ou fechadas, e o sistema financeiro passou a prevalecer. “O empresário industrial se tornou um sócio dos juros, um rentista.” Assim, em muitos casos o Brasil passou, em vez de produção própria, a ter centros de montagem de produtos importados.

Ele observa ainda que o Brasil sempre teve uma massa de trabalhadores fora da formalidade do registro. “Os sindicatos, na verdade, representavam uma parcela importantíssima, mas havia uma classe trabalhadora inorgânica. Autônomos, por conta própria, desempregados, sem registro.”

 

Esse processo de desassalariamento chegou a ter certa interrupção na segunda metade dos anos 2000, quando se dizia que não havia mais espaço para isso, mas o emprego com carteira cresceu.

Tentativas de mudança

Enquanto isso, o Brasil perdeu oportunidades de reformular, de forma negociada, seu sistema de relações do trabalho. Pochmann cita tentativas de implementar o contrato coletivo, quando Walter Barelli era ministro do Trabalho, no início dos anos 1990, ou o tripartite Fórum Nacional do Trabalho, implementado pelo governo Lula em 2004. Até chegar à atual “alteração dramática, profundamente desfavorável aos trabalhadores”, com forte concentração no setor de serviços.

 

Magda Biavaschi também fez uma digressão histórica do sistema de trabalho brasileiro, “construído com muitas dificuldades a partir de 1930, pari passu ao processo de industrialização”.

De um “fazendão”, como diz, o país se tornou a oitava economia mundial. Formou um sistema público de proteção social, com normas e instituições. Um sistema que enfrentou desafios, “idas e vindas”, como a ditadura e o período do chamado Consenso de Washington, já no início da década de 1990: livre comércio, liberalização de patentes, desregulamentação.

 

Flexibilizar e desregulamentar

Mais recentemente houve, além da “reforma” de 2017, a aprovação de uma série de leis no sentido da flexibilização, como a que ampliou a terceirização. Nesse sentido, a desembargadora ressalta o papel do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O Supremo passou a deslegitimar a voz do próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho). Criando condições materiais, até, para a reforma trabalhista que veio em 2017. Por isso que nós dizemos que o STF, por maioria de votos, passou a constituir a antessala da reforma trabalhista”, diz Magda.

 

O processo se consolidou com o “presente de Natal” de Temer aos trabalhadores, apresentando seu projeto de reforma em 23 de dezembro de 2016, centrado na premissa de prevalência do negociado sobre o legislado.

“Ou seja, no transtrocar das fontes do Direito do Trabalho”, afirma a desembargadora. Com isso, o contrato individual “poderá e será a fonte prevalente, podendo se sobrepor, sobretudo, à regulação pública universal”, constata.

“Só que isso desregulamenta, mercantiliza. Mercatilizando, precifica e coloca nas forças do mercado o poder de dispor sobre o uso da força de trabalho.” E isso também atingiu as instituições públicas, a própria Justiça do Trabalho e os sindicatos.

 

Desemprego e desalento

Tudo isso com o discurso de que era preciso “retirar a rigidez” da legislação, porque isso afastava investimentos e inibia o crescimento econômico. O que se viu, conclui Magda, foi “aumento substantivo do desemprego, da informalidade, desalento, terceirizados não incorporados”.

E, além dos atuais 14,8 milhões de desempregados, um enorme contingente de pessoas fora da força de trabalho: 76,4 milhões, segundo o dado mais recente a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Os excluídos, para quem, diz Magda, é preciso pensar em um sistema público de proteção. E também em uma organização sindical que represente essa “massa nova” de trabalhadores da economia brasileira.

 

Pelos dados da Pnad Contínua, em 2020 a taxa média de desemprego foi de 13,5%, ante 8,5% em 2015. O total estimado de desempregados aumentou de 8,5 milhões para 13,4 milhões – o dado mais recente aponta 14,8 milhões. E o número de excluídos da força de trabalho subiu de 63 milhões para 75 milhões.

Fonte: Rede Brasil Atual

Disponível em: https://vermelho.org.br/2021/07/25/desemprego-e-exclusao-sao-marcas-dos-4-anos-de-reforma-trabalhista/

Fórum das Centrais Sindicais repudia alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Mínimo existencial e imposto de renda durante pandemia de covid-19

Fernando Aurélio Zilveti

O estresse provocado pela pandemia custou ao contribuinte uma boa parte de seus rendimentos e isso precisa ser considerado pelo Fisco na apuração do imposto de renda.

O momento de pandemia da covid-19 vivido pelos brasileiros sem renda despertou o legislador para a necessidade de pensar uma saída para a miséria absoluta ao estabelecer o auxílio emergencial. Cabe ao Estado socorrer aos que sequer constam nas estatísticas econômicas, aplicando recursos do orçamento para um auxílio financeiro em cumprimento ao princípio constitucional do mínimo existencial. 

Na Alemanha, a Corte Constitucional decidiu ampliar o benefício do seguro desemprego para refugiados, garantindo condições econômicas suficientes para que ingressem no mercado econômico. Para tanto, a corte alemã equiparou o refugiado a um desempregado, dando a ele o mesmo direito de um cidadão alemão. Mais recentemente, outra decisão da mesma corte constitucional  desautorizou extraditar um estrangeiro no meio da pandemia do covid-19, por temer que no país de origem do extraditado não tivesse igual acesso ao mínimo existencial garantido a ele pelo Estado alemão, ao menos enquanto ambos os países se encontrem assolados pela pandemia. 

Esse princípio constitucional do mínimo existencial informa o Estado para a realização de políticas públicas de combate à pobreza, para tornar visível aquele cidadão que, com a pandemia de covid-19, demanda uma ação emergencial. Nesse sentido, o STF decidiu, por unanimidade, intimar o Congresso a regulamentar uma lei aprovada há duas décadas, que prevê a renda mínima. A pressão do STF para que o Legislativo regulamente a concessão de renda mínima tem um contorno dirigente de inspiração constitucional portuguesa. Não se trata de intervenção, apenas de chamar a atenção de outro poder para uma questão emergencial, em cumprimento à Constituição.

Resta agora ao STF pensar nos contribuintes que, durante a pandemia, tampouco são atendidos em seu mínimo existencial, muito embora sejam economicamente ativos e paguem imposto de renda. Todos os anos, os cidadãos deixam sua parcela de contribuição para o Estado, e esses contribuintes, em função da pandemia, viram seus rendimentos diminuírem e as despesas aumentarem.

Portanto, o contribuinte que custeia o Estado em suas políticas públicas – pagando os tributos indiretos sobre o consumo e diretos sobre o patrimônio e a renda – merece proteção constitucional ao seu mínimo existencial. Tratamos aqui do imposto de renda, aquele tributo descontado mensalmente do trabalhador com carteira assinada ou dos demais contribuintes cobrados mensalmente, ou no ajuste anual, popularmente conhecido como “carnê leão”. 

Com o distanciamento social, os contribuintes aumentaram seus gastos com saúde, com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, etc. Além disso, os gastos com medicamentos aumentaram. O estresse provocado pela pandemia custou ao contribuinte uma boa parte de seus rendimentos e isso precisa ser considerado pelo Fisco na apuração do imposto de renda. Os gastos com despesas médicas não têm limite de dedução, diferentemente de valores com educação. 

O problema está no fato da qualificação de despesas médicas – levando em conta que grande parte das despesas do contribuinte durante a pandemia não são estritamente médicas e sim de saúde – em grande parte, não serem aceitas pela Receita Federal do Brasil. Um exemplo disso é o teste de covid-19, conhecido por RT-PCR, que muitos contribuintes devem fazer com frequência diária para poder trabalhar em determinados locais.

Mesmo que se sustente que as despesas médicas declaradas no ajuste anual do imposto de renda não são limitadas, a experiência nos mostra que esse é um dos principais motivos para a chamada “malha fina”, inspeção da Receita Federal sobre o contribuinte. Para poupar a Receita Federal de fiscalizar e dar maior praticidade na declaração de ajuste, atendendo o contribuinte em seu mínimo existencial, o legislador poderia permitir uma dedução padrão, num valor anual pré-determinado. Acima desse valor, o contribuinte deveria comprovar a despesa, simplificando o sistema. Outra medida, também pragmática, seria delimitar melhor as despesas médicas, fazendo incluir aquelas paramédicas e até farmacêuticas, levando em conta o que custa ao contribuinte conviver com a pandemia de covid-19.

Fernando Aurélio Zilveti

Mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da USP, professor e diretor do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

Fonte: MIGALHAS

Fórum das Centrais Sindicais repudia alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

A viabilidade da dispensa do empregado por meio do WhatsApp

OPINIÃO

Por 

 

Recentemente, inúmeras questões surgiram sobre a viabilidade da extinção do contrato de trabalho por meio do WhatsApp, principalmente em decorrência da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferida nos autos do AIRR-10405-64.2017.5.15.0032, que condenou um empregador a indenizar a trabalhadora dispensada pelo aplicativo em questão.

Antes de abordar os aspectos constitucionais e legais da extinção do contrato de trabalho, se faz necessário destacar os termos que levaram à condenação do empregador no processo supramencionado, dado que a determinação de indenização de dano moral não se construiu pela utilização do WhatsApp para comunicação da extinção do contrato, mas pelo fato incontroverso de falsificação de assinatura em documentos de resilição.

É dizer, embora o referido julgamento não tenha explorado a fundo a aplicabilidade da comunicação via aplicativos de mensagens, é possível, a partir de alguns elementos, analisar alguns aspectos e refletir sobre a viabilidade do WhatsApp para anúncio da extinção do contrato de trabalho. Vejamos.

A extinção do contrato de trabalho ocorre por três caminhos: 1) resilição; 2) resolução; e 3) rescisão. O primeiro gera o término sem justo motivo, o segundo, por outro lado, tem seu fato gerador em um justo motivo e o terceiro, quando presente uma nulidade contratual.

Como se vê, nenhuma modalidade possui contornos objetivos acerca da comunicação de extinção do contrato de trabalho, restando para sua efetivação formal à mera ciência expressa do notificado. Sendo assim, a análise sobre a aplicabilidade das ferramentas atuais de comunicação é imperativa, visto estar diretamente relacionada à modernização dos institutos à época atual, sobretudo diante dos avanços do home office.

Nesse passo, a apreciação da questão tem seu início no poder diretivo do empregador previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lhe concede poder de dispensa a qualquer tempo, bastando seguir as obrigações legais estabelecidas no ato da extinção, levando-se em conta o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana anunciado pelo artigo 1º, III, da Constituição Federal.

Ou seja, a extinção do contrato de trabalho, independentemente do meio de comunicação eleito pelo empregador, não poderá jamais ir de encontro à dignidade da pessoa humana, sob pena de ocasionar dano extrapatrimonial indenizável ao empregado por força do artigo 5º, X, da Constituição Federal, artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

O julgamento mencionado inicialmente exemplifica bem essa questão na medida em que avalia a abordagem utilizada pelo empregador na comunicação da demissão: “Bom dia, Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

Não bastasse, mesmo seguindo uma linguagem de comunicação individualizada, informativa, e que exprima o devido respeito e consideração ao empregado, há de ser ter cautela com o ônus de provar o término do contrato de trabalho, conforme preceitua a Súmula 212 do TST.

Esse segundo critério de observação aflora alguns questionamentos sobre como demonstrar a efetiva ciência da comunicação e como utilizar a prova realizada por WhatsApp judicialmente, sem que seja levantada a hipótese de manipulação do diálogo.

A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça, segundo julgamento do RHC 133.430, entende pela não aceitação das provas eventualmente obtidas de prints do WhatsApp, justamente em razão da possibilidade de fraude.

Por outro lado, no âmbito trabalhista, as mensagens trocadas por WhatsApp são amplamente aceitas como meio de prova, inclusive para demonstrar o fim do vínculo de emprego, cabendo ao empregado o dever de desconstituir a prova apresentada.

Sendo assim, por mais que a legislação de regência não preveja o meio de comunicação adequado para a formalização de extinção do vínculo de emprego, há de se observar as fragilidades que os aplicativos de mensagens representam no que se refere ao ônus da prova.

Posto isso, até o amadurecimento do tema nos tribunais, revela-se mais segura a utilização e o arquivamento do maior número possível de documentos com a comunicação da extinção do vínculo, tais como: comprovante de pagamento das verbas rescisórias; aceite do termo de rescisão do contrato de trabalho, se necessário, com a participação do ente sindical representante da categoria profissional; registro de prova coletado por serviços especializados que indiquem a preservação das mensagens, entre outros. 

 

 é especialista em relações do trabalho e sócio do escritório Barreto, Lamussi, Nunes Advogados.

Revista Consultor Jurídico