A reforma trabalhista de 2017 autorizou as demissões coletivas sem acordo, convenção ou autorização prévias. Com esse entendimento, a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo negou pedido de reintegração de funcionários demitidos em massa.
Justiça nega reintegração de 255 funcionários demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Reprodução/TST
Trata-se de ação civil pública, interposta pelo Ministério Público do Trabalho, contra a rede de Churrascarias Fogo de Chão. Segundo o MPT, a empresa dispensou 255 funcionários no estado de São Paulo sem negociação coletiva, participação sindical e pagamento das verbas rescisórias.
O Ministério Público destacou que a rede de churrascarias pertence a um grupo com grande poder econômico, com atuação em outros países, e teriam condições de arcar com todos os débitos de natureza trabalhista; concluiu dizendo que a conduta da requerida foi ilícita e desproporcional, visto que ultrapassou o poder diretivo do empregador.
Diante deste cenário, o MPT pediu que a Justiça determine a reintegração de todos os empregados dispensados a partir de abril de 2020, em meio a pandemia de Covid-19, com ressarcimento integral das verbas salariais relativas ao período de afastamento.
As rés argumentaram que as dispensas efetivadas no início da epidemia foram lícitas, pois não há imposição legal para que o empregador negocie previamente com o sindicato da categoria. Além disso, alegaram que a pandemia levou o faturamento das empresas “próximo ao zero” e se caracteriza como força maior.
A juíza Juliana Petenate Salles pontou que, quanto a necessidade de prévia negociação coletiva para dispensas coletivas, em 2009 o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu a negociação coletiva como requisito para a validade de demissões em massa de empregados.
Porém, com o advento da Lei 13.467 (reforma trabalhista), as dispensas imotivadas individuais foram equiparadas às coletivas (artigo 477-A); assim, mesmo no caso de dispensas massivas, não há necessidade de autorização prévia do sindicato, nem de acordo coletivo para sua efetivação, afirmou Petenate.
Para ela, é inegável o retrocesso que essa norma representa e suas disposições vulnerabilizam a parte trabalhadora hipossuficiente. De qualquer forma, o artigo 477-A é válido e constitucional, sendo válidas as rescisões contratuais operadas de acordo com a reforma trabalhista.
A magistrada também entendeu não estar configurada abusividade na conduta das empregadoras. Ela lembrou que, no contexto da pandemia, a atividade econômica preponderante desenvolvida pelas requeridas — rodízio de carnes — foi “extremamente” afetada a partir de março de 2020.
“Mesmo considerando a hipótese de as rés adaptarem o serviço ao sistema ‘delivery’, é de se reconhecer — pela natureza e praxe daquilo que se espera ao procurar um rodízio de carnes — que não teria o mesmo sucesso e resultado (financeiro) que o formato padrão outrora proporcionava”, entendeu a magistrada.
Foge da razoabilidade, explicou a juíza, impedir que as requeridas promovam dispensas coletivas, porque não é possível prever nem mesmo quando voltará à normalidade a atividade econômica desempenhada e diante da drástica redução de faturamento.
A decisão reconheceu a legalidade e validade dos atos de demissões praticados e indeferiu o pedido de condenação por danos morais.
Respeito a lei A advogada trabalhista Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ressaltou que a decisão envolvendo a churrascaria está em linha com a atual redação da CLT, que equiparou as dispensas coletivas às individuais, não exigindo qualquer formalidade além do pagamento das respectivas verbas rescisórias. Disse que não cabe ao Judiciário avaliar a pertinência da alteração legislativa, se essa foi sancionada e está em vigor.
Para Rodrigo Marques, sócio coordenador do Nelson Wilians Advogados, especialista em Direito Trabalhista, o momento histórico vivido pela sociedade deve ser considerado nesses casos, pois a empresa verificou que a única possibilidade de manter suas atividades de forma regular e saudável e, inclusive, continuando ativos os demais contratos de trabalho, seria por meio da dispensa de determinado grupo de profissionais.
No mesmo sentido, entendeu Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados. “É evidente que o negócio da Fogo de Chão foi impactado pela pandemia e, se a empresa chegou à conclusão de que as dispensas eram necessárias, ela deve ter assegurada a possibilidade de exercer seu direito”, afirmou.
Entendimento contrário O MPT também ajuizou ACP contra a empresa Fogo de Chão, por conta das demissões, no Rio de Janeiro. A 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que a reclamada não precisava de autorização sindical para dispensar seus empregados. Mas, conforme fundamentos constitucionais, como o princípio da dignidade humana, precisava dialogar com o ente sindical, buscando uma saída menos injusta para os empregados. Como isso não ocorreu a dispensa coletiva foi ilegal.
Assim, a justiça carioca julgou procedente o pedido de reintegração dos empregados dispensados coletivamente e fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 17 milhões.
O Tribunal Superior do Trabalho, porém, suspendeu em seguida a reintegração de cerca de 120 funcionários dispensados pela rede de churrascaria no Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler a decisão 1000630-41.2020.5.02.0007
Peso da indústria vem encolhendo continuamente nos últimos anos e fatia do setor manufatureiro no PIB atingiu 11,3% no 1º trimestre – menor percentual desde 1947.
Por Darlan Alvarenga, G1
O processo de desindustrialização da economia brasileira se acentuou com a pandemia do novo coronavírus. Levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) mostra que a participação do setor manufatureiro no PIB (Produto Interno Bruto) atingiu novas mínimas históricas e que a indústria continua perdendo protagonismo na economia brasileira.
O peso da indústria de transformação (que reúne todo o setor manufatureiro) caiu de 11,79% do PIB em 2019 para 11,30% em 2020, se mantendo nesse patamar no 1º trimestre de 2021. Trata-se do menor percentual desde 1947, ano em que se inicia a série histórica das contas nacionais calculadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A série mostra que a indústria vem sofrendo um retrocesso quase contínuo desde o início dos anos 2000, evidenciando tanto as dificuldades de competitividade como também de recuperação das perdas provocadas pela crise da Covid-19. No melhor momento, em 1985, o peso do setor manufatureiro chegou a 24,5% do PIB. Ou seja, de lá para cá a participação encolheu para menos da metade de sua máxima histórica. Veja no gráfico abaixo:
Indústria de transformação perde participação no PIB — Foto: Economia G1
Já a participação da indústria geral (que inclui também extrativa, construção civil e atividades de energia e saneamento) no PIB caiu de 21,4% em 2019 para 20,4% em 2020 e nos 3 primeiros meses deste ano – também nova mínima.
O levantamento, elaborada pela economista Silvia Matos, mostra a evolução da participação dos diferentes setores no PIB brasileiro, excluídos os impostos, utilizando a metodologia de preços correntes corrigidos.
Agro ganha protagonismo com crise da Covid-19
A perda de relevância da indústria no PIB é um fenômeno mundial e estrutural. Nas últimas décadas, em diversos países do mundo, a diminuição do peso do setor manufatureiro tem sido acompanhada por um avanço de setores de serviços destinados a atender uma demanda cada vez maior por atividades como serviços de tecnologia e informação, serviços pessoais, de saúde e educação.
No Brasil, no entanto, o processo de desindustrialização tem sido há tempos classificado como “prematuro”, por se dar numa velocidade mais rápida do que a verificada em outras economias e por ocorrer antes de o país ter atingido um maior nível de desenvolvimento e de renda per capita. Os economistas destacam também que os serviços que mais crescem no país costumam empregar profissionais com pouca especialização e baixos salários.
“O que tem de novidade na pandemia é que o agronegócio vem ganhando protagonismo como a gente nunca viu. Tudo caiu, só o agro se beneficiou, ficando praticamente imune à crise na maioria dos países. O mundo continuou demandando muito alimentos, teve um boom de commodities e é um setor que continua inovando muito, com adoção de tecnologias”, afirma a pesquisadora do Ibre/FGV.
O levantamento mostra que o setor de serviços – o mais afetado pelas medidas de restrição para conter a propagação do coronavírus – viu seu peso no PIB cair de 73,5% em 2019 para 71,7% no 1º trimestre de 2021. Já a participação do agronegócio saltou no mesmo período de 5,1% para 7,9% – maior percentual trimestral desde 1996. Veja no gráfico abaixo:
Agropecuária e serviços ganham participação — Foto: Economia G1
Na avaliação da pesquisadora do Ibre, o agronegócio tende a continuar sendo favorecido pela forte e crescente demanda mundial por alimentos como soja, milho e carnes. Mas, com o avanço da vacinação e o gradual fim das medidas de restrição, a tendência é que o setor de serviços volte a recuperar rapidamente uma boa parte da fatia perdida no PIB.
“O setor de serviços foi o que mais sofreu. O país parou de consumir serviços. Então, acabando a pandemia, o natural é que o setor volte a crescer”, afirma Matos.
Já para a indústria os desafios são maiores, uma vez que não dependem apenas da reabertura total da economia e da recuperação da demanda interna, mas também do enfrentamento de questões estruturais que se arrastam há anos e de problemas novos como falta de insumos, inflação elevada e aumento do custo do crédito em meio à elevação da taxa básica de juros.
Desafios da indústria para recuperar perdas da pandemia
Matos lembra que a continuidade do processo de desindustrialização durante a pandemia se deu mesmo diante de alguns fatores que beneficiaram segmentos manufatureiros. A forte desvalorização do dólar no ano passado favoreceu as exportações e as mudanças na cesta de consumo dos brasileiros durante a quarentena, por exemplo, impulsionaram as vendas de produtos como material de construção, eletrodomésticos e móveis.
“O resultado da indústria poderia ser até pior”, afirma a pesquisadora, acrescentando que segmentos relacionados ao agronegócio como indústrias de alimentos processados e de máquinas também se deram bem, na contramão da economia e da média do setor.
Pesquisa mensal do IBGE mostrou que a produção industrial brasileira voltou a crescerem maio, após 3 meses consecutivos de queda, mas que o setor ainda eliminou as perdas dos meses de fevereiro, março e abril.
Dos 26 setores acompanhados pelo IBGE, 13 setores, ou seja, metade deles, ainda se encontram abaixo do pré-pandemia. Veja no gráfico abaixo:
Apenas metade das atividades industriais retomaram em maio o patamar pré-pandemia, segundo o IBGE. — Foto: Economia/G1
Baixa produtividade e competitividade
Estudo recente divulgado pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) mostrou que a parcela da manufatura no PIB brasileiro em 2020 ficou 4,7 pontos percentuais (p.p.) abaixo da média global em 2020 e 2,1 p.p. ao excluir a China da média mundial.
“Desde o início do século XXI, o grau de industrialização brasileiro tem sido menor que da economia mundial e essa diferença vem aumentando. Em síntese, é um retrocesso de longo prazo que reforça a tese de que se trata de um problema estrutural com vários componentes – entre eles o Custo Brasil – e não circunscrito a apenas um governo”, destacou o Iedi.
A recuperação de um maior protagonismo da indústria na economia é apontada como essencial para o país alcançar maiores taxas de crescimento do PIB e níveis mais elevados de desenvolvimento, uma vez que produtos industriais são os que mais possuem ramificações e conexões com múltiplos setores e pela capacidade de reduzir custos e agregar valor a produtos básicos e por seu papel ofertante e demandante de tecnologias e inovação.
Para Matos, no entanto, mais importante do que elevar o percentual de participação da indústria no PIB, é buscar ganhos de produtividade e uma maior eficiência e competitividade da economia brasileira como um todo.
“O importante é ser eficiente, não importa em qual setor. Mas a produtividade do Brasil é inferior a de lá de fora em todos os setores, e a indústria sofre mais porque é um segmento intensivo em capital e cada vez mais também em tecnologia e mão de obra qualificada, e isso é uma carência do Brasil”, afirma a economista.
Indústria de SC cresce ao oferecer soluções para indústrias virarem 4.0
Na contramão do setor manufatureiro, a Audaces é exemplo raro de indústria brasileira que tem conseguido crescer mesmo durante a pandemia.
A empresa de Santa Catarina desenvolve softwares e produz maquinários para outras indústrias, sobretudo para o segmento têxtil, e registrou um crescimento de 20% no faturamento em 2020. Com o aumento do número de clientes, o número de funcionários que era de 170 antes do início da pandemia aumentou para 200.
A estratégia é focada na inovação e no desenvolvimento de produtos e soluções que ajudam outras empresas a reduzir custos, automatizar processos e melhorar a eficiência na indústria de moda.
A empresa nasceu em 1992 atuando apenas no desenvolvimento de softwares e, desde 2000, se transformou também em indústria. Atualmente, possui mais de 15 mil clientes em mais de 70 países.
A companhia fabrica máquinas digitais e automáticas para confecções têxteis, e desenvolveu também uma plataforma de gestão com tecnologias que integram desde a etapa de criação de peças e moldes até o controle da ordem de produção, permitindo que dados sejam enviados remotamente, até mesmo de fora da fábrica, para os equipamentos de corte automatizados.
“Não é só uma máquina que corta sozinha. Temos clientes que conseguiram reduzir em mais de 30% o seu tempo de criação de coleção e uma redução de mais de 20% do consumo de tecidos”, afirma o diretor executivo Matheus Fagundes. “Quando tem uma crise, as empresas acabam olhando para dentro, como podem se tornar mais eficiente. Então, neste momento, a gente acaba ganhando espaço e as nossas soluções têm ajudado também a indústria a se tornar mais 4.0”.
“Não importa quanto a indústria vai ter de participação no PIB. A indústria vai ganhar mais protagonismo se for mais eficiente, não com protecionismo ou subsídio. Por isso, a agenda precisa ser pró-produtividade, de melhora do ambiente de negócios, de reforma tributária, de melhoria da educação e de adoção de tecnologias”, resume Matos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital infantil, e que se recusou a tomar a primeira e a segunda doses da vacina contra a Covid-19 em janeiro e fevereiro deste ano.
Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem as vantagens da rescisão, recebe apenas os dias trabalhados e férias proporcionais. Perde o aviso prévio e o 13° salário proporcional e a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego.
Para o TRT, que por unanimidade ratificou a decisão, o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.
Segundo advogados trabalhistas, é necessário que sejam observados alguns requisitos para ser considerada válida a demissão por justa causa, como a ausência de justificativa para a recusa, por exemplo. Também é fundamental que o empregador, antes da demissão, trabalhe na conscientização de seus empregados a fim de convencê-los sobre a importância da vacinação para a proteção do meio ambiente de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso. “Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.
Na ação, o hospital afirmou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. A trabalhadora, no entanto, recusou a vacina duas vezes logo que começou a vacinação para profissionais da área da saúde. Ela recebeu a primeira advertência, e logo depois foi dispensada por falta grave.
A trabalhadora alegou que o hospital não fez campanha nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina, além de não ter instaurado processo administrativo para apurar a suposta falta grave cometida. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, o ato do empregador de forçar a vacinação fere a sua honra e a dignidade humana.
Confirmação da demissão
Em maio deste ano, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) também validou a demissão por justa causa trabalhadora, que tentou reverter dizendo que não teve oportunidade de explicar sua decisão de não tomar vacinas mas não convenceu os juizes.
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, manteve a justa causa aplicada porque entendeu que a imunização pode ser exigida pela possibilidade de a funcionária se expor à contaminação e colocar em risco colegas de trabalho e pacientes.
É dever do empregador oferecer condições de proteção à saúde, integridade física e psíquica dos trabalhadores, disse a juiza em sua decisão. Para a juíza, essas obrigações se sobrepõem ao direito individual de se abster de cumprir a obrigação de ser vacinado.
Decisão do STF
A juíza também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou válida a vacinação obrigatória conforme a Lei nº 13.979, de 2020. E citou ainda o guia técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a vacinação de Covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro de 2020 que a vacina contra o coronavírus é obrigatória, e que estados, Distrito Federal e municípios também têm autonomia para estabelecer regras para a imunização.
São três ações distintas que tratam de vacinação. A do PDT pediu que estados e municípios tenham autonomia para obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19. Já a ação do PTB pediu que fosse considerada inconstitucional a obrigatoriedade da vacinação por supostamente ferir a liberdade individual.
Por dez votos a um, a tese do ministro Ricardo Lewandowski saiu vencedora. Entre outros pontos, ficou decidido que vacinação compulsória, obrigatória, não significa vacinação forçada contra a Covid-19, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, como a de não receber benefícios ou não fazer viagens internacionais.
Segundo cálculos da Fipe, nos últimos 12 meses os reajustes ficaram igual ou abaixo da inflação. LDO de Guedes mantém asfixia da política de valorização do mínimo, prioridade dos governos do PT
A ferramenta Salariômetro, da Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), confirma o arrocho imposto pelo ministro da Economia Paulo Guedes ao trabalhador brasileiro: em plena pandemia e com uma inflação devastadora, empregados estão sem aumento real de salário há um ano. Segundo o instituto, os reajustes ficaram em patamar igual ou abaixo da inflação.
No mês passado, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor foi de 8,9% em 12 meses, ante a um reajuste médio de 8,3%. A deterioração do poder de compra do assalariado é efeito direto da explosão de preços, do gás de cozinha aos ovos, passando pela carne, que desapareceu do prato do brasileiro. É mais um feito do colosso Paulo Guedes, responsável, entre outros desastres, pela extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
“O Brasil está vivendo a mais grave crise que atinge a população”, alertou o deputado federal Jose Guimarães (PT-CE), na semana passada. “A alta do preço dos alimentos, como carne de porco, frango são as maiores altas. O gás de cozinha em algumas regiões chega a 115 reais. O desespero toma conta das famílias brasileiras. E o pior, a inflação dispara.”
Guedes mantém asfixia
E, para mostrar que não está de brincadeira em relação a quem Guedes e Bolsonaro de fato representam – bancos e mercado financeiro – o ministro trabalha incansavelmente para garantir que o arrocho ao trabalhador esteja previsto em lei.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada no Congresso na última semana, mantém fora do radar a política de valorização do salário mínimo, prioridade dos governos do PT e que trouxe ganhos reais na massa salarial do trabalhador na última década e meia.
Pela proposta do governo, nos próximos três anos, o reajuste de salários deixará de ter ganho real, sendo ajustado, no máximo, de acordo com o INPC. Em 2021, o reajuste do mínimo para R$ 1.100 representou 5,26%, ante o índice de 5,45% do INPC, abaixo, portanto, da inflação.
“A Política Nacional de Valorização do Salário Mínimo deu certo”, afirma o senador Paulo Paim (PT-RS). “O governo cometeu um erro crasso ao extingui-la. O salário mínimo é um poderoso instrumento de distribuição de renda. Mais de 100 milhões de brasileiros se beneficiam. É dinheiro no bolso. Todos ganham”, adverte o senador.
Implementada por Lula e mantida por Dilma Rousseff, a política de valorização do mínimo vigorou até 2019. Entre 2003 e 2016, o aumento real do piso chegou 78%, ampliando o poder de compra da população.
Fonte: PT Notícias com informações de O Globo e Rede Brasil Atual
Mariana Gmach Philippi
O que se sabe até o momento é que a estipulação dos novos parâmetros, metas e diretrizes impactará de modo direto o gerenciamento de resíduos gerados pela construção civil.
Há pouco mais de dez anos, mais precisamente em agosto de 2010, institui-se no Brasil a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da lei 12.305/2010. O diploma normativo destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que possuam alguma responsabilidade na cadeia de geração de resíduos sólidos.
No que se refere à União, a PNRS impôs a ela o dever de elaborar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente. Tal Plano deve traçar critérios e linhas diretivas para que todos os agentes alcançados pela PNRS possam se pautar nas mesmas metas e padrões de atuação. Através do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, incumbe à União propor cenários e prever programas, projetos e ações para o atendimento das metas lançadas, adotando, para tanto, tendências internacionais e macroeconômicas relativas à gestão de resíduos sólidos.
De acordo com a lei 12.305/2010, o Plano deveria ser desenvolvido com base em um horizonte de aplicação de vinte anos e submetido a atualizações a cada quatro anos. No entanto, passada mais de uma década da vigência da Lei, a União não publicou, até o presente momento, seu Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Com o objetivo de solucionar essa lacuna, o Ministério do Meio Ambiente lançou à consulta pública, em 31 de julho de 2020, o Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos). O intuito declarado do Plano é construir e fixar uma estratégia nacional de longo prazo que permitirá operacionalizar os princípios, objetivos e diretrizes contidos na PNRS. O documento parte do diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos no país e, com base nisso, propõe metas, diretrizes, projetos, programas e ações voltadas ao atingimento dos objetivos da PNRS para os próximos 20 anos.
Além disso, algumas categorias específicas de resíduos ganham tratamento especial no Planares, dentre elas, os Resíduos da Construção Civil (RCC), entendidos como aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis 1.
Importa notar que o Planares fixou metas, diretrizes e estratégias específicas para os RCC. Dentre elas, merecem destaque as seguintes:
i. Aumentar a reciclagem dos resíduos da construção civil, alcançando 25% de resíduos reciclado até 2040 2;
ii. Eliminar as áreas de disposição final inadequada de RCC;
iii. Criar linhas de financiamento específicas para o setor público e privado para a recuperação de áreas degradadas pela disposição inadequada de RCC;
iv. Aumentar a reciclagem de RCC;
v. Criar instrumentos econômicos e disponibilizar linhas de financiamento para aquisição de equipamentos e sistemas voltados à redução da geração e ao aproveitamento de RCC.
Nesses termos, o Planares terá impacto direto sobre o setor da construção civil, estipulando novos parâmetros a serem seguidos e, ao mesmo tempo, criando possibilidades econômicas – inclusive linhas de financiamento específicas – para sua implementação.
Além disso, espera-se que, quando aprovado, o Planares venha a repercutir sobre os Planos Estaduais e Municipais de gestão de resíduos, impondo sua revisão e, em muitos casos, sua adequação aos padrões nacionais. Por consequência, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigidos também no setor da construção civil, precisarão ser repensados pelas empresas do segmento.
Atualmente, o Plano Nacional ainda está em processo de análise. Ele foi submetido à consulta pública e, nos meses finais de 2020, foram realizadas audiências públicas Brasil afora para discutir o texto proposto. Assim, a expectativa é de que a versão final venha a ser publicada no segundo semestre de 2021.
O que se sabe até o momento é que a estipulação dos novos parâmetros, metas e diretrizes impactará de modo direto o gerenciamento de resíduos gerados pela construção civil. O segmento já possui uma carga considerável de deveres legais relacionados aos resíduos que produz, sendo que as mudanças trazidas pelo Planares demandarão dos empreendedores resiliência e ação efetiva.
Caberá, portanto, às empresas do segmento se adaptarem à nova realidade, transpondo os desafios que vêm por aí. Sairão na frente aquelas que, para além de atenderem aos parâmetros, souberem identificar e aproveitar as oportunidades que os novos ventos trarão.
Mariana Gmach Philippi
Doutoranda em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR, com foco na gestão de resíduos sólidos. GBA em Finanças Sustentáveis e Investimentos de Impacto pela FGV. Professora universitária. Coordenadora de Departamento de Direito Ambiental.