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CBIC apresenta desempenho econômico da indústria da construção no 2º Tri/2021

CBIC apresenta desempenho econômico da indústria da construção no 2º Tri/2021

Na próxima segunda-feira, dia 26, às 10h, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) apresentará o Desempenho Econômico da Indústria da Construção no 2º trimestre de 2021.

As informações incluem uma nova projeção para o PIB do setor em 2021, leitura de cenário e dados inéditos da sondagem nacional da indústria da construção. Os números serão apresentados pelo presidente da CBIC, José Carlos Martins, pela economista da entidade, Ieda Vasconcelos, e pelo gerente de análise econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Marcelo Souza Azevedo.

Interessados em participar da coletiva via Zoom podem se cadastrar até as 19h desta quinta-feira (22). Os cadastrados terão acesso aos apresentadores para realizar perguntas ao vivo e receberão o material apresentado. O link de acesso ao Zoom será enviado por e-mail.

O levantamento é correalizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

 

Fonte: CBIC
https://cbic.org.br/cbic-apresenta-desempenho-economico-da-industria-da-construcao-no-2o-tri-2021/

CBIC apresenta desempenho econômico da indústria da construção no 2º Tri/2021

Juíza garante indenização a trabalhador que sofreu assédio moral por homofobia no ambiente de trabalho

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu indenização de R$ 100 mil a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por motivos homofóbicos. Ao considerar comprovadas as alegações apontadas pelo trabalhador na reclamação trabalhista, a magistrada salientou que a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos.

Na ação, o trabalhador conta que foi contratado pela empresa em 2014 e que durante todo o contrato de trabalho se sentiu perseguido, principalmente pelo fato de ser homossexual e ter um companheiro, o que nunca foi omitido. Ele afirma que percebia certo desconforto por parte de seus colegas de trabalho. Para demonstrar o alegado, narra diversas situações vivenciadas no ambiente de trabalho até o ano de 2017, quando diz que foi excluído de contato com todos os funcionários, ficando num canto sem comunicação com os colegas, ficando dias sem que lhe passassem qualquer trabalho, se sentindo rebaixado de função, humilhado e que todos estariam “zoando de sua cara”. Por esse motivo, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa afirma que são inverídicos os fatos narrados pelo autor na petição inicial, o qual não teria formalizado queixa perante a empresa, bem como assevera oferecer um ótimo ambiente de trabalho para seus funcionários.

Provas

Na sentença, a magistrada salientou que, com base nas provas orais e documentais juntadas aos autos, considerou provadas as alegações do trabalhador. Estão presentes, no caso, os requisitos necessários para configuração do assédio moral: conduta e palavras humilhantes e vexatórias, ato atentatório à dignidade do trabalhador, praticado de forma repetida, reiterada e sistemática, direcionada contra o autor com o objetivo de minar a sua autoconfiança, explicou.

De acordo com as provas, a superiora hierárquica tratava o trabalhador de forma vexatória e humilhante, reiteradamente, atentando contra sua dignidade do trabalhador, e os colegas de trabalho nada faziam, apesar de presenciarem a situação, e alguns ainda reproduziam o comportamento discriminatório, ocasionando profundo abalo psicológico no autor da reclamação. A empresa, por sua vez, foi omissa, pois não procurou apurar de forma célere e eficaz os episódios narrados pelo reclamante, fortalecendo a atitude da assediadora e tratando o autor de forma discriminatória.

Orientação sexual

A magistrada destacou, na sentença, que as práticas organizacionais têm um impacto maior na percepção da discriminação de empregados, em razão de sua orientação sexual, do que qualquer outro fator. O estigma percebido está relacionado com a opinião de que a pessoa será tratada de forma injusta devido a sua sexualidade. Para a juíza, contudo, “a orientação sexual é um direito personalíssimo, sendo uma qualidade essencial e notória a toda e qualquer pessoa. O princípio da igualdade sempre será violado quanto o fator diferencial empregado é a orientação sexual do indivíduo”.

Mesmo que a Constituição Federal assegure a igualdade e proíba qualquer tipo de discriminação, a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos. O estigma e a discriminação podem ser especialmente difíceis para as vítimas. Essas atitudes negativas aumentam a chance do indivíduo sofrer violência, o que pode incluir comportamentos como intimidação, provocação, assédio, agressão física e comportamentos relacionados ao suicídio, lembrou a magistrada.

As condutas da empresa, narradas e provadas nos autos, constituem ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e asseguradas constitucionalmente, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Doença do trabalho

De acordo com o trabalhador, assédio moral sofrido no ambiente afetou o seu estado emocional profundamente e causou transtornos diversos. Em razão disso, passou a precisar de tratamento médico e psiquiátrico a partir de agosto de 2017, quando teve que se afastar do trabalho por ordem médica, diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão. Quando retornou ao trabalho, foi demitido com aviso prévio trabalhado, mesmo que na vigência de atestado médico. Pediu o reconhecimento da doença de trabalho, com pagamento da estabilidade acidentária. Para a empresa, não se trata de doença ocupacional.

A qualidade do meio ambiente do trabalho possui relação intrínseca com todos os fatores naturais, técnicos e psicológicos que o constituem, bem como com a organização do trabalho, e isto reflete indubitavelmente na saúde física e mental do trabalhador, frisou a magistrada. E, no caso, o assédio moral comprovadamente sofrido pelo trabalhador e o humilhante rebaixamento de função foram o estopim da doença.

Uma vez atestado no laudo pericial a doença psiquiátrica e relação de causalidade com o ambiente laboral, deve se equiparar a doença ocupacional ao acidente de trabalho. Assim, e por considerar que a situação vivida pelo trabalhador torna insustentável seu retorno ao trabalho, a juíza acolheu o pedido direto de indenização estabilitária.

Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)

http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9279623

CBIC apresenta desempenho econômico da indústria da construção no 2º Tri/2021

Retirada de benefício fiscal em reforma compromete vale-refeição, diz FecomercioSP

Segundo associação, muitas empresas não conseguirão manter o auxílio se incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) forem retirados


Por Estadão Conteúdo


A FecomercioSP, entidade que representa empresas de comércio, serviços e do setor de turismo de São Paulo, engrossou nesta segunda-feira, 19, o coro do setor empresarial contra o fim de incentivos fiscais no vale-refeição previsto no projeto de reforma tributária.

Segundo a associação, muitas empresas não conseguirão manter o auxílio se os incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) forem retirados, como está previsto no texto da reforma do imposto de renda apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da matéria. A posição foi manifestada em ofício encaminhado pela FecomercioSP ao relator.

O PAT, conforme observa a entidade, representa uma forma “bastante adequada” de promover alimentação saudável dos trabalhadores, dada a não incidência de imposto de renda, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária, uma vez que o auxílio não é incorporado à remuneração do trabalhador.

A FecomercioSP, que segue defendendo a aprovação, em primeiro lugar, da reforma administrativa, ao invés de uma reforma tributária feita às pressas, faz também críticas à correção da tabela de imposto de renda da pessoa física – que, conforme a entidade, deveria ser de 113,09%, ao invés de 31,3% na faixa de renda isenta -, bem como à tributação de 20% dos dividendos.

Além de ser superior à alíquota de 15% sobre operações em bolsa, incluindo capital especulativo, a taxação dos dividendos resultará, segundo estima a federação, em aumento de 34% para 37,2%, da carga tributária das empresas e seus sócios, mesmo com a desoneração do imposto de renda cobrado da pessoa jurídica para 2,5%, a partir de 2023.

 

Fonte: INFOMONEY
https://www.infomoney.com.br/negocios/retirada-de-beneficio-fiscal-em-reforma-compromete-vale-refeicao-diz-fecomerciosp/

CBIC apresenta desempenho econômico da indústria da construção no 2º Tri/2021

Pandemia reduz em 9,4% número mulheres no mercado de trabalho nas Américas

A queda na participação das mulheres no mercado de trabalho formal se deve à maior participação de trabalhadoras nos setores de serviços, alimentação e manufatura

Por Valor – São Paulo

As Américas registraram uma redução de 9,4% no número de mulheres trabalhadoras, a maior entre todos os continentes, em razão da pandemia de covid-19, informa um relatório das Nações Unidas divulgado nesta segunda-feira.

O relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT)indica que a queda no número de mulheres participando do mercado de trabalho freou o avanço registrado na região nos últimos 15 anos, resultado de melhores oportunidades educacionais para as mulheres, migração das áreas rurais para as urbanas e maior disponibilidade de empregos formais no setor de serviços.

O relatório indica que no mesmo período, entre 2019 e 2020, a redução do número de homens trabalhadores na região foi de 7%.

A queda na participação das mulheres no mercado de trabalho formal se deve à maior participação de trabalhadoras nos setores de serviços, alimentação e manufatura, que foram mais seriamente afetados pela pandemia, indica o relatório. Ainda segundo o estudo, a porcentagem de mulheres que trabalham nas Américas será de apenas 46,8% em 2021, enquanto a dos homens será de 66,2%.

Conteúdo publicado no Valor PRO, serviço de tempo real do Valor

 

Fonte: VALOR INVESTE
https://valorinveste.globo.com/objetivo/empreenda-se/noticia/2021/07/19/pandemia-reduz-em-94percent-numero-mulheres-no-mercado-de-trabalho-nas-americas.ghtml

CBIC apresenta desempenho econômico da indústria da construção no 2º Tri/2021

Banco Mundial prevê nove anos de efeito negativo da pandemia sobre emprego e salário no Brasil

Em relatório, instituição afirma que países da América Latina costumam levar ‘muitos anos’ para se recuperar quando há perda de emprego em crises.


Por Jamile Racanicci e Jéssica Sant’Ana, TV Globo e G1 – Brasília


Relatório divulgado pelo Banco Mundial nesta terça-feira (20) afirma que a crise econômica causada pela pandemia deve provocar efeito negativo sobre empregos e salários no Brasil por nove anos.

Conforme o relatório “Emprego em crise: Trajetórias para melhores empregos na América Latina pós-Covid-19”, os países da região costumam levar “muitos anos” para se recuperar quando há perda de emprego em crises econômicas.

Além disso, ressalta o documento, as “grandes sequelas” tendem a persistir na região por muitos anos, levando os países da América Latina à redução “longa e expressiva” dos índices de emprego formal.

“No Brasil e no Equador, embora os trabalhadores com ensino superior não sofram os impactos de uma crise em termos salariais e sofram apenas impactos de curta duração em matéria de emprego, os efeitos sobre o emprego e os salários do trabalhador médio ainda perduram nove anos após o início da crise”, diz o relatório.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no Brasil ficou em 14,7% no trimestre encerrado em abril e se manteve em patamar recorde, atingindo 14,8 milhões de pessoas

 

‘Cicatrizes’

Ainda no relatório, o Banco Mundial afirma que a crise causada pela pandemia deve provocar “cicatrizes” mais “intensas” nos trabalhadores menos qualificados, isto é, segundo o banco, aqueles sem ensino superior.

Essas “cicatrizes”, diz o relatório, são aumento do desemprego; aumento da informalidade; e redução dos salários.

“Na região da ALC [América Latina e Caribe], as cicatrizes são mais intensas para os trabalhadores menos qualificados, sem ensino superior”, diz o documento.

De acordo com o banco, os trabalhadores informais têm menos proteções contra efeitos de crises econômicas e, assim, a probabilidade de eles perderem o emprego é maior, independentemente da qualificação.

Já os trabalhadores com ensino superior, diz o relatório, não devem sofrer os impactos da crise no salário.

 

Mais efeitos da crise


Segundo o banco, o nível de emprego informal na América Latina costuma continuar menor por um ano e oito meses após o início de uma recessão. No caso dos empregos formais, a recuperação demora mais de dois anos e meio para acontecer.

Ainda de acordo com a instituição, as taxas de desemprego e informalidade devem permanecer altas durante anos, embora o impacto não seja tão elevado no valor dos salários.

Isso porque os trabalhadores mais jovens que ingressam no mercado de trabalho têm um início de carreira pior, do qual não conseguem se recuperar.

Para o banco, as perdas de emprego são mais duradouras para empregados com carteira assinada de locais com setores de serviço menores; menor número de empresas de grande porte; e setores primários maiores — como agricultura, pecuária, pesca e extrativismo mineral.

 

Fonte: G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/07/20/banco-mundial-preve-nove-anos-de-efeito-negativo-da-pandemia-sobre-emprego-e-salario-no-brasil.ghtml