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Bolsonaristas atacam Deltan Dallagnol por defesa das urnas eletrônicas

Bolsonaristas atacam Deltan Dallagnol por defesa das urnas eletrônicas

 

O nome do procurador do Ministério Público Deltan Dallagnol voltou à lista dos assuntos mais comentados do Twitter na tarde desta segunda-feira (19) após bolsonaristas promoverem uma ação de crítica em massa a uma mensagem do procurador, que disse jamais ter havido “qualquer evidência de fraude nas eleições”. A fala do procurador, que ocorre no mesmo momento em que o presidente Jair Bolsonaro busca semear dúvida no sistema eleitoral brasileiro atual, caiu mal entre apoiadores do presidente.

Dallagnol foi líder do grupo de procuradores do MP que comandou a Operação Lava Jato e, entre outros feitos, prendeu o presidente Lula. Nas redes sociais, ele argumentou que as eleições sempre foram bem conduzidas pela Justiça Eleitoral e por seus milhares de servidores.

 

Ao final, ecoou críticas feitas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, contra as falas do presidente da República. “Democracia e eleições são inegociáveis. Atentar contra elas configura crime de responsabilidade”, escreveu Dallagnol, ainda em 10 de junho. Apenas hoje, apoiadores do presidente nas redes sociais aumentaram as críticas contra o procurador nas redes sociais.

Bolsonaro pressiona a base aliada no Congresso para passar a PEC 135/2019 no Congresso, que poderia viabilizar um voto impresso junto ao voto eletrônico. Creditado como à prova de fraudes (que jamais existiram) por Bolsonaro e parte de seus apoiadores, o projeto é fortemente criticado por diversos setores da sociedade, que acredita, que a proposta poderá gerar o cerceamento da liberdade de escolha do eleitor, inclusive em áreas urbanas e rurais.

 

Fonte: CONGRESSO EM FOCO

Bolsonaristas atacam Deltan Dallagnol por defesa das urnas eletrônicas

Reforma Tributária ameaça trabalhador de perder vale-refeição e alimentação

Mudanças propostas na Reforma Tributária (PL 2.337/21) podem fazer os trabalhadores perderem o vale-refeição e o vale-alimentação que recebem das empresas. Hoje, as empresas que oferecem esse benefício aos empregados têm direito de abater essa despesa do IR (Imposto de Renda) no regime de lucro real. Por sugestão do governo, o relator da Reforma Tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs acabar com esse benefício fiscal. No portal da UOL

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que o fim da isenção pode incentivar os patrões a cortarem o benefício.

Segundo o Ministério da Economia, 280 mil empresas oferecem vale-alimentação e vale-refeição para parte dos 22,3 milhões de trabalhadores dessas firmas. Quem não recebe o vale, tem o direito de receber a alimentação pronta. Os benefícios fazem parte do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), criado em 1976 para reduzir o nível de desnutrição de quem trabalhava com carteira assinada.

O vale-alimentação e o vale-refeição estão previstas na maioria dos acordos coletivos. Com o fim do benefício fiscal, o empregador pode não querer manter essa cláusula no acordo coletivo posterior. “Há risco de prejuízo para os trabalhadores se os patrões não quiserem mais conceder o benefício”, avalia Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista.

A Receita estima que deixará de arrecadar R$ 1,3 bilhão neste ano com essa isenção fiscal. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, o relator prevê que o governo arrecadará R$ 1,4 bilhão em 2022 e R$ 1,5 bilhão em 2023.

Governo estudava reduzir isenção desde janeiro
O próprio governo já discutia desde janeiro reduzir a isenção para as empresas que fazem parte do PAT. Minuta de decreto para reformular o programa foi colocada em consulta pública pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

A minuta previa que as empresas poderiam abater do IR apenas as despesas com os benefícios concedidos a trabalhadores com renda de até R$ 3.500.

Essa proposta opôs a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal. De um lado, os técnicos do trabalho defendiam o benefício como forma de garantir a boa alimentação dos empregados. Do outro, técnicos da Receita criticam o incentivo fiscal.

Para compensar corte maior do IR das empresas na Reforma Tributária, o ministro da Economia determinou o corte de benefícios fiscais para diversos setores da economia e incluiu na proposta o benefício para as empresas que participam do PAT.

Procurado, o Ministério da Economia afirmou que o relatório é preliminar e está sendo revisado.

Acordos coletivos garantem o benefício
O pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição para o trabalhador e a garantia da isenção fiscal para empregador dependem de a concessão do benefício estar prevista em acordo coletivo, declarou o advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga.

Segundo ele, se o fim da dedução dessas despesas for aprovado, o patrão poderá deixar de conceder o benefício.

O economista-sênior da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Fabio Bentes, declarou que a proposta afeta trabalhadores e o setor de bares e restaurantes.

“O trabalhador pode perder um benefício com a aprovação da proposta. Se o empregador deixa de conceder esse benefício, isso terá impacto negativo no faturamento de bares e restaurantes, um dos mais afetados pela pandemia, com as medidas que restringem a circulação de pessoas”, declarou.

Fim da isenção afeta bares e restaurantes
O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, também afirmou que o fim da isenção é ruim para os trabalhadores e para o setor que representa. Segundo ele, bares e restaurantes que aceitam pagamentos por meio do vale-refeição podem ter o faturamento ainda mais prejudicado, diante das restrições impostas pela pandemia da Covid-19.

Solmucci diz que participava das discussões com o governo para aperfeiçoar as regras do PAT, mas não para acabar com a isenção.

“Desde janeiro, estávamos debatendo esse tema com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. O PAT tem 45 anos e trouxe enormes benefícios para o trabalhador e para o setor de bares e restaurantes. Sem mais nem menos, vão acabar com o programa. É um exemplo de liberalismo sem transparência e sem debate com a sociedade. Somos contra essa medida”, afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.

 

Fonte: DIAP

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Peritos do INSS questionam forma de concessão de auxílio por incapacidade temporária

DURANTE A PANDEMIA

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei 14.131/2021, que autoriza o INSS, até o último dia deste ano, conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença.

 

Peritos questionam forma de concessão de auxílio por incapacidade temporária

A associação narra que o dispositivo (artigo 6º) foi inserido por emenda parlamentar durante o processo legislativo de conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020.

Esta foi editada com a finalidade de aumentar a margem do crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19.

Para a ANMP, a previsão de concessão automática do auxílio por incapacidade temporária sem o exame presencial realizado pelos peritos médicos federais, contida no artigo 6º da lei, “constitui matéria completamente estranha” ao teor original da MP.

Destaca que o STF tem entendimento consolidado no sentido da impossibilidade de inserção de emendas parlamentares que não apresentem pertinência temática com o teor primário da medida provisória e que ocasionem aumento das despesas originalmente previstas pelo Poder Executivo.

A entidade alega ainda que o dispositivo fragiliza o sistema previdenciário ao impor a verificação precária de documentos, sem autenticidade verificável, dos segurados em substituição ao exame pericial presencial necessário à constatação da incapacidade de trabalhar.

Na sua avaliação, a medida facilita a ocorrência de fraudes. “A norma combatida macula e fragiliza o caráter conclusivo do laudo pericial exigido pelo Estado para a implementação do benefício”, argumenta. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.928

Revista Consultor Jurídico

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Havan terá que indenizar funcionária constrangida por mascar chiclete

CONFISSÃO FICTA

Por Rafa Santos

O juízo da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) decidiu, por unanimidade, manter decisão que condenou a rede de lojas Havan a indenizar uma ex-funcionária por dano moral.

Segundo decisão, empregada foi alvo de gritos e xingamentos por mascar chiclete

A autora da ação afirma que foi “humilhada pela líder do setor, que agiu de maneira abrupta com a autora ao tentar obrigá-la a cuspir um chiclete’.

Na ocasião — segundo a inicial —, a líder do setor levantou um cesto de lixo de forma repentina e brusca à altura da boca da autora, na frente dos clientes da loja e funcionários próximos, tentando compelir a reclamante a lançar o chiclete na cesta, proferindo gritos e xingamentos.

A autora admite a existência de norma interna que veda que os funcionários masquem chiclete no local de trabalho, mas argumenta que a forma como a representante da empresa cobrou o cumprimento da norma foi abusiva.

A preposta da empresa, no entendimento dos julgadores, demonstrou desconhecimento dos fatos controvertidos, o que atraiu a confissão ficta da reclamada. Também consideraram que o empregador tem responsabilidade objetiva por fatos relacionados a atos de seus empregados ou prepostos no exercício dos trabalhos que lhe competir e que a dor moram experimentada pela trabalhadora é presumida.

“Tendo sido comprovada a atitude ilícita, a dor moral, consistente no constrangimento e humilhação experimentados pela autora, é presumida, pois decorre da presunção hominis”, diz trecho da decisão que negou provimento a recurso da empresa. A funcionária foi representada pelo advogado João Francisco Martins dos Santos.

0000990-52.2019.5.23.0036

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

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Justiça federal de SP suspende descontos de IR feitos em proventos de aposentados

DOENÇAS GRAVES

 

Aposentados portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, conforme o artigo 6º da Lei 7.713/1988. Por isso, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminares para suspender descontos de IRPF nos proventos de dois aposentados, um portador de cegueira monocular e outro de câncer.

Na 4ª Vara Federal de Campinas, o juiz Valter Antoniassi Maccarone ressaltou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.

Já na 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, o juiz Roberto Modesto Jeuken constatou a probabilidade do direito, já que a própria União reconheceu a procedência do pedido. Ele ainda considerou que “o perigo de dano decorre do caráter alimentar da verba”.

O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados que atuou nos dois casos, diz que o principal obstáculo para a isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados sobre as hipóteses que garantem esse direito. “Como a Administração Pública costuma negar o pedido, atualmente se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo em usufruir de seu direito”, explica.

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5007847-29.2021.4.03.6105

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5004583-13.2021.4.03.6102