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Por que EUA vão dar até US$ 300 por filho todo mês para 90% das famílias

Por que EUA vão dar até US$ 300 por filho todo mês para 90% das famílias

Pagamentos serão destinados a 39 milhões de famílias, uma mudança radical em país com uma das taxas mais altas de pobreza infantil no mundo desenvolvido.

Por BBC

Os Estados Unidos vão começar a pagar um benefício infantil mensal pela primeira vez — uma mudança radical para o país, que tem uma das mais altas taxas de pobreza infantil do mundo desenvolvido.

Os pagamentos mensais de até US$ 300 (R$ 1.536) por criança devem começar a chegar às contas bancárias dos americanos a partir de 15 de julho, com duração até o final do ano.

Alguns democratas elogiaram a iniciativa, dizendo que uma fonte de renda mensal é mais confiável para as famílias.

Mas os defensores do combate à pobreza, que há anos pressionam por um benefício mensal, esperam que a introdução temporária do programa estabeleça as bases para mudanças mais duradouras.

Então, como exatamente funciona o benefício e que impacto se espera que ele tenha?

 

Como funciona o crédito mensal?

O crédito fiscal infantil é um benefício tributário oferecido aos contribuintes americanos com dependentes menores de idade. Ele reduz o imposto devido pelo contribuinte, com o objetivo de ajudar os americanos a sustentarem suas famílias.

Esse benefício fiscal foi atualizado como parte do Plano de Resgate Americano, um pacote de ajuda econômica de US$ 1,9 trilhão em resposta à pandemia, consolidado em lei em março.

O projeto de lei aumentou o benefício existente de US$ 2 mil por criança menor de 17 anos para US$ 3 mil para menores de 18 anos e US$ 3,6 mil para menores de seis anos em 2021. Sob o novo modelo, metade do crédito será pago diretamente aos pais, em parcelas mensais de até US$ 300 por filho. As famílias são elegíveis se tiverem uma renda anual de até US$ 150 mil por casal ou US$ 112,5 mil para mães e pais solo.

De 15 de julho a 15 de dezembro, os depósitos serão feitos mensalmente em contas registradas no Internal Revenue Service (IRS), a receita federal dos Estados Unidos. Em alguns casos, podem ser emitidos cheques ou cartões de débito.

O crédito restante pode ser requisitado nas declarações de imposto de renda de 2021, embora as famílias possam optar por não sacar os pagamentos mensais e receber tudo de uma vez só.

A Casa Branca diz que cerca de 90% das famílias receberão o benefício automaticamente, embora a elegibilidade e o valor pago dependam da renda.

 

O que havia de errado com o sistema anterior?

A maioria dos países desenvolvidos, incluindo o Reino Unido, oferece há décadas alguma forma de benefício mensal infantil para compensar os custos de ter filhos.

Mas os Estados Unidos, onde os temores de que os programas de bem-estar social desestimulem o trabalho têm uma longa história política, contam com um crédito fiscal anual para compensar essas despesas.

O benefício foi primeiro aplicado em 1997. E, da forma como foi desenhado, o quanto uma família recebe depende do quanto ela ganha — e, portanto, do quanto deve em impostos — um modelo que os críticos dizem deixar de fora aqueles que mais precisam.

Um pesquisa apontou que cerca de um terço das crianças — que são desproporcionalmente pobres, negras ou hispânicas, em relação à população em geral — não receberam o benefício integral. Cerca de 10% delas eram completamente inelegíveis — a grande maioria porque suas famílias ganhavam menos de US$ 2,5 mil por ano (R$ 12.785).

“Há muitas crianças que não recebem o crédito”, diz Katherine Michelmore, professora de administração pública e assuntos internacionais na Syracuse University, que pesquisou o tema.

Pela regra do novo crédito fiscal temporário para crianças, as famílias mais pobres, com baixa ou sem renda, se qualificarão para o valor total neste ano, mesmo que normalmente não apresentem declarações de impostos.

Que impacto as mudanças podem ter?

De acordo com o Departamento do Tesouro e a Receita americana, os pagamentos mensais atingirão cerca de 88% das crianças nos Estados Unidos.

Apoiadores da esquerda dizem que expandir o benefício e tornar os depósitos mais frequentes poderia reduzir a taxa de pobreza infantil — que era de cerca de 15% antes da pandemia — em mais de 40%, tirando 4 milhões de crianças americanas da pobreza.

Eles apontam para países como o Canadá, onde a introdução de um benefício infantil fez com que a pobreza diminuísse logo nos primeiros anos do programa.

James Sullivan, professor de economia da Universidade de Notre Dame, afirma que as famílias próximas à linha de pobreza podem ver sua renda aumentar em mais de 25% no segundo semestre do ano.

“Essas famílias tendem a gastar recursos adicionais em necessidades como alimentação, habitação (por exemplo, pagar aluguéis atrasados) e roupas”, diz ele, acrescentando que qualquer renda adicional também pode servir para dar entrada em itens de maior valor, como carros, que normalmente podem estar fora de alcance para essas famílias.

Os conservadores americanos que apresentaram suas próprias propostas para um benefício mensal para crianças, como o senador republicano Mitt Romney, descreveram a medida como uma política favorável à família — e uma defesa contra a queda na taxa de natalidade dos Estados Unidos, que atingiu nível recorde.

Em parte, isso ocorre “porque muitos jovens acham que ter e criar filhos é muito caro”, diz Brad Wilcox, pesquisador sênior do Instituto para Estudos da Família, destacando o rápido aumento nas despesas relacionadas aos filhos, como educação.

 

É provável que seja estendido?

Os congressistas já expandiram o crédito fiscal infantil no passado.

O presidente Biden deseja estender as mudanças recentes até 2025. Na quinta-feira (15/07), ele as descreveu como “um reflexo da minha crença de que as pessoas que precisam de redução de impostos não são as que estão no topo”.

“São as pessoas do meio e as que estão lutando”, escreveu ele no Twitter.

Outros democratas gostariam de tornar essas mudanças permanentes. Apesar disso, os críticos apontam que a iniciativa deve custar ao governo mais de US$ 110 bilhões (R$ 552 bilhões) este ano.

Os especialistas também alertam que o aumento do consumo pode levar a uma aceleração da inflação.

“Dada a enorme quantidade de estímulo anterior, juntamente com uma economia em reabertura, acredito que uma grande parcela do benefício será destinada para consumo”, diz o professor de economia da Universidade de Cedarville, Jeffrey Haymond.

“Esta pode ser uma medida socialmente válida para ajudar as famílias com as despesas dos filhos, mas ela deveria ter sido associada a reduções nos gastos em outros lugares, já que a economia não precisa atualmente de estímulos adicionais — o que ela precisa é que os trabalhadores voltem ao trabalho.”

Para estender as mudanças por mais quatro anos, os congressistas precisariam aprovar o Plano de Famílias Americanas, que também inclui investimentos em pré-escola e recrutamento de mais professores.

 

Que benefícios existem em outros países?

Megan Curran, pesquisadora do Centro de Pobreza e Política Social da Universidade de Columbia, diz que o benefício mensal alinha os Estados Unidos às tendências globais.

O Reino Unido, por exemplo, oferece pagamentos mensais de até 84,60 libras (R$ 598) para o primeiro filho e 56 libras (R$ 396) para os que vierem depois, com os benefícios sendo reduzidos gradualmente para rendimentos a partir de 50 mil libras por ano (R$ 353 mil). No Canadá, o subsídio pode chegar a 563,75 dólares canadenses (R$ 2,3 mil) por mês para crianças menores de seis anos e até 475,66 dólares canadenses (R$ 1,9 mil) para menores de 18 anos, mas começa a diminuir para rendimentos a partir de 30 mil dólares canadenses por ano (R$ 121,7 mil).

Outro países distribuem benefícios independentemente da renda, como a Irlanda, onde o benefício mensal é de 140 euros (R$ 845) por criança.

O Brasil tem atualmente três benefícios voltados para famílias com crianças: o Bolsa Família, que tem uma parcela variável por filho; o salário-família, um adicional pago aos trabalhadores com carteira assinada com filhos de até 14 anos; e a dedução por dependentes menores de 16 anos no Imposto de Renda Pessoa Física.

Nos últimos anos, algumas propostas têm sugerido a unificação desses programas para criação de um “Benefício Infantil Universal”, uma vez que as crianças são as maiores vítimas da pobreza no Brasil.

A pesquisadora Megan Curran lembra que os Estados Unidos, que estão sempre no fim da fila quando se trata de políticas de apoio à família, ainda ficam para trás em outros aspectos, como licença-maternidade e oferta de creches.

“O benefício fiscal infantil não é uma bala de prata”, diz ela. “Ele faz muito do trabalho pesado (…). Pode ajudar a atender às necessidades das crianças e amortecer alguns desses custos mensais, mas há muitas outras peças do quebra-cabeça que os EUA precisa resolver.”

 

Fonte: G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/07/16/por-que-eua-vao-dar-ate-us-300-por-filho-todo-mes-para-90-das-familias.ghtml

Por que EUA vão dar até US$ 300 por filho todo mês para 90% das famílias

Chomsky compara retórica do voto impresso de Bolsonaro a Trump

O filósofo americano denuncia as intervenções do governo dos EUA em golpes pela América Latina, que levaram à eleição de Bolsonaro, por exemplo.

 
 

Noam Chomsky acompanhou de perto a política brasileira e latino-americana por muitas décadas, e até visitou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão em 2018. Em entrevista ao TruthOut, o filósofo e linguista discute os fatores que levaram Bolsonaro ao poder, disseca suas políticas e as compara ao regime de Trump e avalia o que o futuro reserva para a nação conturbada.

Chomsky relata como a direita brasileira sistematizou um “golpe brando” a partir do impeachment fraudulento de Dilma Rousseff e a posterior prisão de Lula, para impedir sua vitória nas urnas. “Isso preparou o cenário para que Bolsonaro fosse eleito em uma onda de uma incrível campanha de mentiras, calúnias e trapaças que inundaram os sites que a maioria dos brasileiros usa como principal fonte de informação. Há motivos para suspeitar de uma mão americana significativa”, sugere o linguista.

Muito bem informado, ele continua mostrando como o juiz Sérgio Moro e a Lava Jato são desmascarados. “Moro praticamente desapareceu de vista com o colapso de sua imagem como o intrépido cavaleiro branco que salvaria o Brasil da corrupção – enquanto, provavelmente não por coincidência, destrói grandes empresas brasileiras que eram concorrentes de corporações americanas (que não são exatamente famosas por sua pureza)”, acrescenta.

 

Ele prossegue pontuando as conquistas de bem-estar social nos governos de Lula e Dilma, assim como a influência internacional que o Brasil passou a ter, que passaram a incomodar líderes ocidentais e o setor privado nacional. Ele lembra como o Banco Mundial descreveu o período como a “década de ouro”, que persistiria caso não houvesse o golpe.

“Alguns analistas sugeriram que uma virada crucial foi quando Dilma anunciou que os lucros das reservas de petróleo offshore recém-descobertas seriam direcionados à educação e ao bem-estar, em vez das mãos ansiosas de investidores internacionais.”

Mas ele também aponta os limites do governo de esquerda ao não conseguir “fincar raízes sociais”, além da complacência com corrupção, o fracasso da mobilização e a falta de reformas estruturais, que teriam contribuído para a vitória eleitoral de Bolsonaro.

 

“A vitória de Bolsonaro foi recebida com entusiasmo pelo capital e finanças internacionais. Eles ficaram particularmente impressionados com o czar econômico do Bolsonaro, o ultra-leal economista de Chicago Paulo Guedes. Seu programa era muito simples: em suas palavras, ‘Privatize Tudo’, uma bonança para os investidores estrangeiros. Eles ficaram, no entanto, desiludidos com o colapso do Brasil durante os anos do Bolsonaro e as promessas de Guedes não cumpridas”.

Ao lembrar a dedicatória de Bolsonaro ao torturador de Dilma na votação do impeachment, Chomsky comparou o “nível de depravação” que nem mesmo Trump atingiu. Para ele, a necropolítica de Bolsonaro sempre foi alardeada contra esquerdistas e indígenas de forma muito clara. Como Trump, mais uma vez, ele também é responsável pela morte de centenas de milhares por covid e incentivar a letalidade policial contra as populações negras.

O modo como Bolsonaro acelera a desertificação da Amazônia terá um impacto devastador para todo o mundo. “Como Trump, os compromissos políticos mais importantes de Bolsonaro, de longe, são destruir as perspectivas de vida humana organizada no interesse de lucros de curto prazo para seus amigos – no caso dele, mineração, agronegócio e extração ilegal de madeira”. 

 

Chomsky também observa o modus operandi da direita nos dois países, quando Bolsonaro prepara o ambiente para impedir a vitória dos adversários na eleição ao repetir a retórica trumpista de fraude eleitoral. O comportamento complacente dos militares com Bolsonaro também alarma o pensador americano.

Diante da possibilidade golpista, ele resgata a postura celebrativa e cúmplice de Washington diante da ditadura instaurada em 1964 com seus esquadrões de extermínio claramente apoiados pela CIA. Para garantir que nada mudou no intervencionismo americano em golpes pela América Latina, ele citou o caso do golpe militar em Honduras, em 2009,

“Seu apoio ao golpe, quase sozinho, ajudou a transformar Honduras em uma das capitais do assassinato do mundo, estimulando uma enxurrada de refugiados aterrorizados agora cruel e ilegalmente repelidos na fronteira dos Estados Unidos, se eles conseguirem chegar tão longe através das barreiras impostas por clientes dos EUA”.

 

Fonte: Vermelho

https://vermelho.org.br/2021/07/17/chomsky-compara-retorica-do-voto-impresso-de-bolsonaro-a-trump/

Por que EUA vão dar até US$ 300 por filho todo mês para 90% das famílias

Análise técnica preliminar à “MP do BEm”; parecer do relator

Centrais são contrárias a vários pontos do parecer à “MP do BEm”

O relator da MP 1.045/21, deputado Christino Aureo (PP-RJ) apresentou, quinta-feira (15), parecer à proposta do governo que reinstituiu o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que autoriza a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho.

Além disso, instituiu o Benefício Emergencial para auxiliar empregados e empresas a enfrentar à pandemia da Covid-19.

O Congresso entrou em recesso, que vai até 31 de julho. Desse modo, o debate em torno do texto vai ser retomado em agosto, quando as atividades legislativas se reiniciam.

Matéria estranha

No parecer, o relator trouxe à tona dispositivos da MP 905/19, a MP da Carteira Verde-Amarela, e também da MP 927/20. As alterações contidas no texto do relator configuram matéria estranha ao texto original da MP 1.045. São verdadeiros “jabutis”.

Diante disso, a posição das centrais sindicais é contrária à inclusão de matérias estranhas ao texto e que não possuem relação com as medidas excepcionais durante a pandemia.

Leia análise técnica preliminar dos advogados Eymard Loguercio, do corpo técnico do DIAP, e ainda de Fernanda Caldas Giorgi e Antonio Fernando Megale Lopes. Nesta Ele antecipa que, entre outras questões, destacam-se:

“1) possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, mas conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). O ideal é que o empregador pagasse a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.

2) instituição do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) (art. 24 e seguintes do PLV). Na verdade, traz à tona dispositivos da MP 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria estranha ao texto original da MP 1.045, verdadeiro “jabuti”. A posição das centrais sindicais é contrária a inclusão de matérias estranhas ao texto e que não possuem relação com as medidas excepcionais durante a pandemia.

3) criação do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) (art. 43 e seguintes do PLV). Também matéria estranha ao texto original da MP.

4) alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP 905 e da MP 927, também matérias estranhas ao texto original da MP 1.045. Nesse ponto, há graves modificações nas normais que definem gratuidade da Justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia, com a ocorrência de muitas demissões.”

 

Fonte: DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/90613-centrais-sao-contrarias-a-varios-pontos-do-parecer-a-mp-do-bem

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Oposição vai ao STF contra privatização da Eletrobras

Partidos da oposição protocolaram, nesta quinta-feira (15), no STF (Supremo Tribunal Federal), ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade integral da Lei 14.182/21, que versa sobre a privatização da Eletrobras. No Correio Braziliense

Assinam o documento: PSB, PT, Rede, PDT, PSol e PCdoB.

A lei foi sancionada pelo presidente na última terça-feira (13). As siglas alegam que a norma foi editada em MP, sem urgência, o que viola a Constituição.

“Já em seu nascedouro, verifica-se que faltou à medida provisória o requisito da urgência, eis que apresentada pelo Executivo sob o argumento da ausência de encaminhamento, no Congresso Nacional, de projeto de lei ordinária em termos quase idênticos, voltado à privatização da Eletrobras. É evidente, portanto, que a medida representa burla ao processo legislativo ordinário”, está escrito em trecho da ação.

“É certo que é possível reconhecer a urgência de determinadas proposições de ordem legislativa através de medida provisória ou ao menos sustentá-las com base no poder discricionário do Presidente da República, a partir de um juízo de conveniência e oportunidade. Nada obstante, a iniciativa de desestatização da Eletrobras pela via da medida provisória não resiste à regular interpretação constitucional”, versa outro trecho do documento.

“Assim, inevitável a conclusão de que a lei impugnada, resultado da conversão de medida provisória que não atendeu ao requisito da urgência, assim proposta afim de burlar o processo legislativo ordinário, violou o caput do art. 62 e o art. 59, III, da CF, havendo de ser declarada a sua inconstitucionalidade na integralidade”, concluiu.

O líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), comentou sobre a ação e criticou os “jabutis” inseridos na lei.

“No nosso entendimento trata-se de uma lei flagrantemente inconstitucional e que, além de tudo, ainda teve o grave erro de incluir jabutis com o custo estimado em R$ 84 bilhões, quando o que se espera arrecadar com a privatização era R$ 64 bilhões. Ora, não faz sentido o Congresso Nacional determinar que o país gaste R$ 24 bilhões, que é o saldo negativo desta conta, para entregar a sexta empresa mais lucrativa do Brasil”, argumentou.


Fonte: DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/90611-oposicao-vai-ao-stf-contra-privatizacao-da-eletrobras

Por que EUA vão dar até US$ 300 por filho todo mês para 90% das famílias

“Uberizaram” a previdência

Marília Lira de Farias e Alexandre Vieira

A “uberização” da previdência social, no sentido da sua “plataformização”, ou seja, da precarização de sua abrangência, termina por mascarar coberturas sociais desacertadas, que em lugar de acompanhar as novas, ou seminovas, relações de trabalho, tornam o sistema previdenciário geral (mais efetivo dos mecanismos de distribuição de renda e bem-estar social) impreciso e excludente.

A nova dinâmica das relações sociais e o custeio da Previdência Social parecem estar desalinhados com os princípios da contributividade e da solidariedade que, nas sábias palavras do Professor Noa Piatã, este último “nada tem a ver com caridade, benevolência ou fraternidade, mas com a mínima solidez – segurança jurídica, para uma vida livre e digna”.

Esses princípios indissociáveis foram marginalizados na legislação pertinente aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tiveram suas atividades (des)regulamentadas pela lei 13.640/18 e, posteriormente, pelo DC 9.792/19, em mais um episódio de perda de uma chance regulamentar.

O reduzido decreto tem como um dos supostos objetivos normalizar a exigência de inscrição dos motoristas de plataformas digitais como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cuja situação previdenciária já havia sido prévia e precariamente abordada na citada lei.

A legislação mencionada fez alterações na Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela lei 12.587/12, determinando que os Municípios e o Distrito Federal fiscalizem e exijam “a inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)” desta categoria, enquanto o decreto traz que a obrigação é de inteira responsabilidade do motorista, recordando-lhes a possibilidade de sua inscrição como Microempreendedor Individual – MEI, que dá acesso apenas ao plano simplificado de aposentadoria do RGPS.

Demais disto, o Decreto, ao fazer referência isolada ao inciso II, caput, do art. 30 da lei 8.212/91, dita que o recolhimento ocorrerá por iniciativa do trabalhador, sem custeio por parte da tomadora de serviços, assim disposto.

Art. 4º  O motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros recolherá sua contribuição ao Regime Geral de Previdência Social por iniciativa própria, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

O inciso citado, por sua vez, traz a seguinte redação: 

II – os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

Intencionalmente dessabido foi o artigo 22, inciso III, da mesma Lei, que atribui a responsabilidade de recolhimento da respectiva contribuição à empresa tomadora de serviço, neste caso a figura da plataforma intermediadora, tal como se vê.

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

Um aspecto curioso é a menção da “inscrição” que, enquanto mero cadastro no RGPS, com o uso de documentação pessoal, não traz, objetivamente, benesse do ponto de vista da proteção social à pessoa inscrita, não havendo, neste movimento, um direcionamento apto a promover educação previdenciária para estes sujeitos.

O desinteresse destes poderes na realização da promoção de efetivos programas de educação quanto à fundamentalidade destas contribuições tem impacto direto no tão pronunciado “déficit” previdenciário, em razão da consequente redução da arrecadação e, ainda, sobrecarrega o orçamento da Seguridade Social inadequadamente.

No mínimo, preciso seria publicizar que o contribuinte individual é segurado obrigatório do RGPS, mas somente terá seus direitos previdenciários reconhecidos se, em linhas gerais, efetuar os recolhimentos previdenciário devidos sob pena de ver-se fora do alcance da proteção social.

Já a filiação, que une a pessoa natural à Previdência Social, pressupõe a respectiva contribuição, só havendo cobertura de risco social a partir de então, não obstante a presunção absoluta de recolhimento quando há prestação serviço à empresa, o que é minimamente aplicado na prática administrativa ou judicial.

Uma das saídas que pareciam óbvias para o problema posto, nos que diz que respeito ao trabalho intermediado com ajuda de softwares, cuja legislação deve ser repensada, porque além de contraditória, está ultrapassada, não apresentou soluções elogiáveis, uma vez que os novos impostos previstos, diferentemente das contribuições sociais, não têm caráter vinculativo, ou seja, não existe referibilidade com a atuação estatal.

Mais a mais, a escolha de uma das vertentes opostas de recolhimentos pode inviabilizar financeiramente a subordinação algorítmica ou o já enfraquecido sistema de “política pública de desprevidência”.

De outro lado, a inexistência de vínculo empregatício por ausência de previsão legal – defendida por parcela da comunidade jurídica, deveria trazer como contrapeso ao desamparo celetista, a preservação dos direitos previdenciários constitucionalmente garantidos.

E por falar em contrapartida, a legislação debatida prevê, acertadamente, a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), através de estipulação, com coberturas costumeiras para morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, mas é sabido que a natureza é distinta e sua existência paralela não tornam tais proteções excludentes entre si.

O alerta aos leitores e usuários destas plataformas digitais, portanto, parte deste movimento silencioso de inclinação de privatização de coberturas dos riscos sociais reforçado pela “nova morfologia constitucional” (EC 103/2019), que provoca o “esvaziamento da estrutura da previdência social”, em que toda a sociedade é prejudicada enquanto financiadora solidária do sistema de seguridade.

A “uberização” da previdência social, no sentido da sua “plataformização”, ou seja, da precarização de sua abrangência, termina por mascarar coberturas sociais desacertadas, que em lugar de acompanhar as novas, ou seminovas, relações de trabalho, tornam o sistema previdenciário geral (mais efetivo dos mecanismos de distribuição de renda e bem-estar social) impreciso e excludente.

 

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https://migalhas.uol.com.br/depeso/324452/protecao-previdenciaria-no-sistema-constitucional-de-crise

GNATA, Noa Piatã Bassfeld. Solidaridade Social Previdenciária – Interpretação Constitucional e Eficácia Concreta. São Paulo: LTR, 2014.

GNATA, Noa Piatã Bassfeld. O fim da solidariedade: crítica da privatização da previdência. 1. ed. Curitiba: Alteridade, 2021.

SERAU Junior, Marco Aurélio. 4ª Edição. Seguridade Social e Direitos Fundamentais, Curitiba: Juruá, 2020.

 

Marília Lira de Farias

VIP Marília Lira de Farias

Advogada, especialista em direito previdenciário, sócia de Farias Coelho Advogados.

 

Farias e Coelho Advogados

Alexandre Vieira

Alexandre Vieira

Advogado, especialista em direito securitário e Sócio-Gestor em Queiroz Cavalcanti Advocacia.

 

Queiroz Cavalcanti Advocacia

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/348598/uberizaram-a-previdencia