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Reforma Sindical: depois de retirada de pauta relator quer reavaliar parecer

Reforma Sindical: depois de retirada de pauta relator quer reavaliar parecer

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 369/05, do Poder Executivo, que trata sobre a reforma sindical, foi retirada da pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nesta quarta-feira (26). O papel desta Comissão é examinar a constitucionalidade da proposição.

Além de não ter sido apreciada pelo colegiado, o relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), pediu a proposta para reexaminar o seu parecer que foi pela admissibilidade da iniciativa do Executivo.

A matéria está em tramitação desde 2005 e propõe uma reforma na estrutura sindical brasileira a partir das alterações nos artigos 8º, 11 e 37 da Constituição.

O relator apresentou seu parecer em tempo recorde, apenas um mês e três dias. Ele foi designado relator da PEC na CCJ da Câmara, em 17 de agosto e em 20 de setembro apresentou parecer favorável.

Como a matéria retornou para reexame de Moreira Mendes, em princípio a proposta não constará na pauta da próxima reunião do colegiado.

Reforma Sindical: depois de retirada de pauta relator quer reavaliar parecer

Comissão de Constituição e Justiça aprova fim da desigualdade salarial

Na reunião ordinária da CCJ realizada terça-feira (26), o colegiado permanente aprovou o parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 6.393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 401 da CLT, a fim de estabelecer multa para os empregadores que insistem em manter remunaeração diferenciada entre homens e mulheres.

O relator da matéria, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), ressaltou em seu parecer, entre outras justificativas, que o artigo 5º da Constituição prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, enquanto o seu inciso I estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Além disso, o artigo 7º, que define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, determina, em seu inciso XXX, a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Após aprovação na Comissão, a proposição será encaminhada ao Senado, caso não seja apresentado recurso para discussão e votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Reforma Sindical: depois de retirada de pauta relator quer reavaliar parecer

Senado aprova criação da Comissão da Verdade; texto vai à sanção

Em votação simbólica nesta, quarta-feira (26), por unanimidade, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2011, que cria a Comissão Nacional da Verdade. De acordo com a proposta, a comissão deverá examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988, com o objetivo de “garantir o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. A matéria vai à sanção presidencial.

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), proferiu em Plenário parecer também em nome da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A votação nessas duas comissões foi prejudicada pela aprovação, no dia anterior, de requerimento de urgência para votação da matéria diretamente em Plenário. A proposição foi aprovada na CCJ, também por unanimidade, no último dia 19.

Apesar do prazo elástico, o relator afirmou, na tribuna, que “a Comissão só vai se legitimar se mantiver seu foco nos crimes contra os direitos humanos cometidos durante período da ditadura de 1964”, quando “a ação experimental de um grupo de energúmenos violentos acabou assumindo uma escalada, até se transformar em uma política de Estado de extermínio de adversários”. O foco temporal, acrescentou, deverá ser o da vigência do Ato Institucional nº 5, entre 1968 e 1979, quando este foi revogado pela Lei da Anistia.

A comissão não vai produzir a verdade oficial. Há de trabalhar formulando as boas questões, exercendo o senso crítico, cotejando fontes, numa investigação isenta, objetiva, e não na interpretação, que é sempre sujeita ao anacronismo de quem olha o passado a luz de suas convicções presentes – afirmou Aloysio Nunes.

De acordo com o relator, além de mostrar a autoria de torturas, assassinatos, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, ainda que tenham sido cometidos no exterior, a comissão terá “uma tarefa mais ampla: identificar e tornar público o funcionamento da estrutura repressiva montada no tempo da ditadura”. Mas ele avisou que a comissão irá explorar “uma ferida que não vai se fechar nunca, qualquer que seja o resultado”.

– Ela não dará a última palavra sobre os fatos, porque muitos deles continuarão encobertos, não nos iludamos – afirmou.

Para o senador, o projeto “é ousado, corajoso”, pois “cria um instrumento hábil para atingir sua finalidade, de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos cometidas de 1946 para cá”.

A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de dois anos, contados da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos. Terá uma equipe e dotação orçamentárias próprias. Poderá pedir informações, dados e documentos de quaisquer órgãos e entidades do poder público, mesmo se classificados com o mais alto grau de sigilo. Poderá também determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.

Será composta por sete membros, designados pela Presidência da República, dentre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos. Esses membros não poderão ter cargos executivos em agremiações partidárias ou cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. Receberão remuneração mensal de R$ 11.179,36.

A sessão do Senado foi presenciada pela ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário; e pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, deputado federal Edinho Araújo (PMDB-SP).

Apartes
O senador recebeu uma série de apartes em seu pronunciamento. O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) disse que a melhor coisa para a proposição foi a designação de Aloysio Nunes para relatoria. Ele citou a morte do político Davi Capistrano, que teve o corpo esquartejado após morrer em uma sessão de tortura. Para Jarbas Vasconcelos, “a narrativa das atrocidades, por si só, vai contribuir muito para disseminar anticorpos no tecido social do Brasil”.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que a aprovação do projeto é “um momento memorável desta legislatura”. O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) disse que voltava no passado, revivendo a luta pela redemocratização do país. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que o Senado teve nesta quarta-feira uma sessão histórica. Ele deixou de apresentar emendas preparadas por seu partido, visando uma rápida aprovação a matéria.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou os momentos de dificuldade que Aloysio Nunes, que militou no movimento estudantil, viveu durante a ditadura e homenageou a todos que lutaram contra o regime militar. O senador Pedro Taques (PDT-MT) questionou se “existe paz sem justiça” e afirmou seu convencimento da necessidade de aprovação do projeto agora e sem emendas.

Os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Wilson Santiago (PMDB-PB) elogiaram a forma como as discussões foram conduzidas pelo relator. Para os senadores petistas Jorge Viana (AC) e Eduardo Suplicy (SP), a construção conjunta do projeto – apresentado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relatado por um senador oposicionista e que deverá ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff – mostra que o interesse na matéria é suprapartidário.

– A Comissão da Verdade é, de fato, uma comissão do país. Ela é suprapartidária, vai do PSDB ao PT, de quem é governo a quem é oposição. O Senado é a casa que acolhe esse arranjo legítimo, que só acontece quando estamos vivendo a plenitude da democracia – afirmou Jorge Viana.

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a matéria poderia ter sido aprimorada se tivesse sido apreciada pelas outras duas comissões da Casa, cuja análise foi prejudicada pelo pedido de urgência para sua votação em Plenário. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) considerou que a forma de trabalho que deverá ser adotada pela comissão se assemelha ao que fez Nelson Mandela na África do Sul, sem outra motivação que não a busca da verdade.

O senador Wellington Dias (PT-PI) disse não ter dúvidas de que a presidente Dilma Rousseff terá “carinho e responsabilidade” na escolha dos integrantes da comissão. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a criação da Comissão da Verdade é “um ato que ajuda a virar a página da História”.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o relatório de Aloysio Nunes, que, para ela, foi feito com serenidade e racionalidade. O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) disse considerar que, com a aprovação do projeto, a democracia brasileira se consolidará ainda mais. O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) disse que o Brasil tem avançado em todas as dificuldades que tem enfrentado, principalmente na busca da cidadania para os brasileiros.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse esperar que “o Brasil possa conhecer essa página, ler essa página e virar essa página sem ódio e sem rancor”. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o Congresso está criando “um pilar que fortalece o estado de direito e a democracia no Brasil”. Os senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Anibal Diniz (PT-AC) destacaram ainda a competência demonstrada por Aloysio Nunes na confecção do parecer. (Fonte: Agência Senado)

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Presidente da CNTC Antonio Alves morreu nesta quinta-feira (27) em Brasília

Morreu, na madrugada desta quinta-feira (27), às 0h30, em Brasília, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comércio (CNTC), Antônio Alves de Almeida, que estava doente já havia algum tempo.

O velório começou às 16 horas de quinta no Salão Nobre da Sede da Confederação, localizada no SGAS 902, Bloco C, e o sepultamento vai ocorrer, nesta sexta-feira (28), às 14h, no Cemitério Campo da Esperança, em Brasília.

Almeida, como era conhecido no movimento sindical, tinha 82 e começou sua atividade sindical em 1958, quando foi eleito tesoureiro do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no estado da Bahia.

Ele morreu em conseqüência de parada cardíaca e respiratória. O dirigente já estava afastado das atividades sindicais à frente da CNTC em razão de ter sofrido derrame, em setembro de 2010.

Diante desta perda, a diretoria e os funcionários do DIAP registram sentimentos de pesar e solidariedade à família e aos amigos.

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Intervalo de motorista que faz horas extras não pode ser fracionado

Em regra, o intervalo para repouso e alimentação não pode ser fracionado ou reduzido para tempo inferior a 60 minutos, nem mesmo se for alvo de negociação coletiva. Mas o inciso II da Orientação Jurisprudencial nº 342 da SDI do Tribunal Superior do Trabalho previu uma exceção a essa regra. Levando em conta a natureza e as condições especiais do trabalho desenvolvido pelos motoristas e cobradores de veículos rodoviários e coletivos urbanos, a norma veio possibilitar que o intervalo intrajornada seja reduzido mediante acordo ou convenção coletiva.

No entanto, essa mesma norma impôs condições para que o procedimento possa ser adotado. A redução do intervalo somente poderá ocorrer se, em contrapartida, houver redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou 42 semanais, sem prorrogação e com a mesma remuneração. As pausas devem concedidas ao final de cada viagem. No caso do processo analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, tendo como relator o juiz convocado Maurílio Brasil, essas circunstâncias não foram observadas.

Segundo destacou o magistrado, embora as normas coletivas da categoria contenham previsão de redução e fracionamento dos intervalos intrajornada, essas disposições não se aplicam ao reclamante, um motorista de veículos coletivos urbanos, porque ele se submetia constantemente a jornadas prorrogadas. Os recibos de pagamento de horas extras demonstram esse fato. Além disso, o laudo pericial realizado apurou a existência de outras tantas horas extraordinárias que não foram quitadas. “Essa circunstância afasta a possibilidade de redução do intervalo em sede de negociação coletiva, nos termos da OJ 342, II, da SDI-I, do TST¿”, frisou.

Assim, o relator decidiu manter a sentença que deferiu ao trabalhador horas extras relativas ao intervalo intrajornada, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

( 0000807-20.2010.5.03.0015 RO )