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CPI da Covid é prorrogada por 90 dias; pressão sobre Bolsonaro cresce

CPI da Covid é prorrogada por 90 dias; pressão sobre Bolsonaro cresce

Determinação ocorre num momento em que ganha espaço a linha de apuração sobre suposta prática de corrupção do governo na negociação de vacinas

 

Para desalento da base do presidente Jair Bolsonaro, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 no Senado terá mais 90 dias. Durante as votações em plenário nesta quarta-feira (14), o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, leu o requerimento de prorrogação da CPI. 

O autor do requerimento é o vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Com a leitura, a CPI está oficialmente prorrogada por mais. A comissão foi instalada em 27 de abril com prazo de três meses de funcionamento. Com a prorrogação, a CPI poderá trabalhar até o começo de novembro.

“Teremos amanhã sessão do Congresso para apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, há uma expectativa de aprovação da LDO e, consequentemente, do recesso parlamentar, de modo que o prazo da CPI ficaria suspenso – ela se encerraria no dia 7 de agosto”, explicou Pacheco. “Sendo esta a sessão de hoje a última sessão do Senado antes do recesso, impõe-me, valendo-me do Regimento e do direito da Minoria, comunicar ao Plenário que recebi requerimento, do senador Randolfe Rodrigues e outros senadores, solicitando a prorrogação do prazo da CPI da pandemia por 90 dias.”

 

A determinação ocorre num momento em que ganha espaço a linha de apuração sobre suposta prática de corrupção do governo na negociação de vacinas. Outros focos de investigação estiveram no “gabinete paralelo” do Ministério da Saúde e na conduta negacionista do governo em meio à crise sanitária.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a CPI já provou vários crimes de Bolsonaro, como charlatanismo, usurpação de função pública e infração de medida sanitária preventiva. Estão sob análise, também, possíveis práticas de prevaricação e de corrupção ativa e passiva. Com a prorrogação dos trabalhos da comissão, a pressão sobre Bolsonaro deve crescer ainda mais.

O presidente da CPI é o senador Omar Aziz (PSD-AM). O relator é o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Nesta quinta-feira (15), a comissão colherá o depoimento do procurador da empresa Davati Medical Supply no Brasil, Cristiano Carvalho.

 

Com informações da Agência Senado e da CartaCapital

Disponível em: https://vermelho.org.br/2021/07/14/cpi-da-covid-e-prorrogada-por-90-dias-pressao-sobre-bolsonaro-cresce/

CPI da Covid é prorrogada por 90 dias; pressão sobre Bolsonaro cresce

Trabalhadora obrigada a comer fast food será indenizada

SANDUÍCHE, IXI

 

O juízo da 7ª Turma do TRT-3 deu provimento a recurso de uma ex-funcionária de uma lanchonete fast food que pedia majoração do valor arbitrado em decisão que condenou a empresa a indenizá-la por ter sido proibida de levar a própria alimentação para o local de trabalho.

Empresa que disponibilizava apenas sanduíche como refeição e proibia que trabalhadora levasse própria comida terá que pagar indenização de R$ 6 mil

Além de confirmar a decisão da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, os desembargadores aumentaram o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 6 mi,l nos termos do voto do relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho.

Para o julgador os autos provaram os atos abusivos e lesivos da empregadora. Ele apontou que a prova oral colhida no processo demonstrou que não era permitido que a trabalhadora tivesse intervalo intrajornada.

“Os empregados também não dispunham de lugar adequado para realizarem suas refeições, já que o shopping não fornecia refeitório, e a alimentação disponibilizada era inadequada”.

Segundo testemunhas, os funcionários não podiam levar comida e, por isso, se alimentavam com a refeição entregue, que era apenas um sanduíche. Isso ocorreu até aproximadamente o início de 2019, quando a empregadora passou, segundo a testemunha, a fornecer uma refeição completa.

“E, ainda que assim não fosse, data venia ao entendimento esposado na origem, a violação dos direitos da personalidade, no caso em análise, teria gravidade de natureza média, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do artigo invocado [223-G], o que levaria à fixação do valor indenizatório em montante de até cinco vezes o valor do último salário contratual do ofendido”, afirmou o relator.

Clique aqui para ler a decisão
0010440-06.2020.5.03.0015

 

CPI da Covid é prorrogada por 90 dias; pressão sobre Bolsonaro cresce

Empresa não fornece máscara e álcool em gel e justa causa do empregador é mantida

RISCO DESNECESSÁRIO

 

Não fornecer máscara ou qualquer tipo de material para a higiene do local de trabalho e das mãos, considerando a epidemia de Covid-19, configura exposição desnecessária do trabalhador a elevado risco de saúde.

Não fornecer máscara e álcool para cobrador gera justa causa do empregador

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao manter decisão que deferiu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um cobrador de ônibus — a chamada justa causa do empregador.

O autor da ação buscava a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois alegou que as empresas de transporte para as quais trabalhava exigiram o retorno ao trabalho, mesmo durante a epidemia de Covid-19, mas não forneceram máscara e álcool em gel para a higiene das mãos.

As empresas reclamadas alegaram que o reclamante não integra grupo de risco e que o retorno às atividades observou os protocolos de higiene e segurança do trabalho. A 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que as rés não comprovaram a manutenção do ambiente de trabalho apropriado e seguro para o retorno das atividades laborais e declarou a rescisão indireta do contrato.

No julgamento do recurso interposto pelas reclamadas, o relator, juiz Paulo Sérgio Jakutis, afirmou que ocorreu a justa causa do empregador, pois o reclamante ficou exposto a aglomerações sem proteção de máscara ou álcool. As reclamadas não conseguiram fazer prova em sentido contrário.

Para o magistrado, a sentença de primeira instância deve ser mantida, diante da situação “de elevado e desnecessário perigo” a que o reclamante foi exposto.

Clique aqui para ler a decisão
1000960-84.2020.5.02.0606

 

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A possibilidade da redução de jornada semanal e o direito à desconexão

PRÁTICA TRABALHISTA

Por  e 

 

Recentemente, foi publicada uma matéria acerca dos testes realizados na Islândia a respeito de uma semana de trabalho de apenas quatro dias [1], que, segundo os pesquisadores, teria sido um sucesso. Aliás, outros países também estariam praticando experiências semelhantes, como no caso de Espanha [2], Nova Zelândia [3] e Japão [4].

Dito isso, surge a dúvida: seria possível adotar em nosso país uma semana de quatro dias de trabalho sem que houvesse prejuízo ao salário do trabalhador?

Primeiramente, impende frisar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, estabelece a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

De outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho preceitua, em seu artigo 58, que a “duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.

Com o advento da Lei 13.467/2017, houve a inserção do artigo 58-A na CLT, que remodelou o contrato de trabalho em regime parcial. Contudo, nessa hipótese, o salário será proporcional àquele pago aos trabalhadores que desempenham idênticas funções em atividades laborais em tempo integral.

De outro norte, o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho [5], introduzido que foi pela Lei 13.467/2017, dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho possuem prevalência sobre a lei, no que tange à pactuação quanto à jornada e trabalho, desde que observados os limites estabelecidos na Carta da República.

Se é verdade que, numa primeira análise, a regra contida na legislação brasileira é que a jornada de trabalho seja de, no máximo, oito horas diárias e 44 semanais, é de igual relevância salientar a possibilidade de sua redução mediante negociação coletiva com o sindicato.

Aliás, é importante ressaltar que, se a redução da carga horária não implicar em redução do salário do trabalhador, não haverá a necessidade de consentimento do sindicato profissional, uma vez que se trata de uma situação mais benéfica.

Observa-se que, conquanto a legislação seja expressa no sentido de impor a limitação máxima da jornada de trabalho, o caput do artigo 7º da Lei Maior disciplina um rol exemplificativo de direitos inerentes aos trabalhadores, de modo que deverão ser levados em conta outros que intentem ao progresso da condição social.

Com efeito, a norma constitucional preceitua, em seu artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

A partir da análise desses direitos sociais que, ressalte-se, enquadram-se como direitos fundamentais, constata-se, de forma irrefutável, que o trabalho, assim como o lazer, é direito constitucional garantido a todos.

Nesse prumo, mostra-se oportuno o debate a respeito do direito à desconexão, estando nele compreendido o direito ao lazer e da própria limitação da jornada de trabalho. Para tanto de se citar os ensinamentos de Valdete Souto Severo e Almiro Eduardo de Almeida [6], a saber:

“(…) O excesso de jornada aparece em vários estudos como um dos maiores motivos para a depressão e o suicídio. Em outras searas, também, tem sido recorrente o tema das consequências que essa conexão demasiada gera no trabalhador. As facilidades de comunicação experimentadas no final do século passado e que constituem ‘marca registrada’ desse novo século acabam por impedir o verdadeiro exercício do direito fundamental à desconexão e, com isso, comprometem a higidez física e mental do trabalhador”.

Observa-se, portanto, que as jornadas excessivas de trabalho, associadas à chegada dos novos meios de tecnologia, têm causado preocupação, face ao impacto direto na saúde dos trabalhadores, contribuindo para a exaustão, esgotamento profissional, estresse, entre outros fatores negativos.

Indubitavelmente, o que vemos hoje em dia é a busca incessante por uma melhor qualidade de vida. E essa qualidade não está relacionada apenas à questão da saúde física, mas, sim, o conjunto de fatores que vão influenciar a vida das pessoas, tais como: o trabalho; o lazer, o convívio familiar e as atividades culturais, mas não exclusivamente.

Nesse contexto, é importante frisar que, geralmente, a maior parte do tempo de vida do ser humano é dedicada ao trabalho. Em decorrência disso, podem ocorrer privações de momentos significativos de sua vida, inclusive com a abdicação do seu bem-estar pessoal.

Bem por isso, pode-se dizer, então, que a redução semanal do trabalho é capaz de trazer benefícios não só para o trabalhador, mas também para a empresa. E mais, pessoas saudáveis, via de regra, não necessitarão se afastar do trabalho para cuidar da sua saúde e tampouco se socorrerão da Previdência Social, de modo que a própria coletividade será ganhadora nesta circunstância.

Se o direito à desconexão é necessário para manter um ambiente de trabalho benéfico, de igual sorte um trabalhador com uma melhor qualidade de vida conseguirá ser mais comprometido, a ponto de aumentar a produtividade e os próprios lucros da empresa.

Nesse desiderato, nos parece ser incontroverso a possibilidade de o Brasil adotar uma jornada semanal de quatro dias, como aconteceu na Islândia, desde que, é claro, as empresas consigam adequar a sua atividade com esta redução de jornada, não podendo dita mudança se transformar em uma armadilha para o próprio trabalhador, acarretando ainda mais trabalho.

Entrementes, é indiscutível que o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal poderá trazer benefícios para os trabalhadores, para as empresas e para toda a sociedade, inclusive impulsionando a própria economia, pois, uma vez que os trabalhadores tenham mais tempo disponível, mediante a manutenção de suas remunerações, as chances de consumo aumentam.

Em arremate, a supressão do direito à desconexão tem potencial imenso para que as pessoas vivam em sua sociedade enferma. Afinal, tendo em vista a preciosidade do tempo, os estudos sobre essa temática se revelam urgentes para que, efetivamente, todos consigam ter uma melhoria de sua condição social, e, por conseguinte, uma existência digna.


[1] G1 – O portal de notícias da Globo. Disponível em: < https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/07/06/por-que-semana-de-quatro-dias-e-sucesso-gigantesco-na-islandia.ghtml >. Acesso em 11.07.2021.

[2] G1 – O portal de notícias da Globo. Disponível em: < https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/05/01/o-experimento-na-espanha-para-reduzir-jornadas-de-trabalho-a-4-dias-por-semana.ghtml >. Acesso em 11.07.2021.

[5] “Artigo 611-A – A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais”.

[6][6] Direito à desconexão nas relações de trabalho / Almiro Eduardo de Almeida. Valdete Souto Severo – 2. Ed. – São Paulo : LTr, 2016, p. 39.

 

 é mestre em Direito pela PUC-SP, professor de Direito do Trabalho da FMU, coordenador trabalhista da Editora Mizuno, membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, coordenador Acadêmico do projeto “Prática Trabalhista” (Revista Consultor Jurídico – ConJur), palestrante e instrutor de eventos corporativos pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, e membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (Getrab-USP).

Leandro Bocchi de Moraes é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela PUC-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô, membro da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB-SP e pesquisador do Núcleo “Trabalho Além do Direito do Trabalho” da Universidade de São Paulo – NTADT/USP.

Revista Consultor Jurídico

CPI da Covid é prorrogada por 90 dias; pressão sobre Bolsonaro cresce

Pior crise econômica desde os anos 90 e o que mais está por trás dos protestos em Cuba

Aumento dos casos de Covid-19, apagões de energia e maior acesso às redes sociais ajudaram a alimentar o descontentamento com o regime comunista

No domingo, Cuba enfrentou os maiores protestos em décadas, quando milhares marcharam exigindo liberdade e comida. A crise econômica mais profunda desde o colapso da União Soviética, o aumento dos casos de Covid-19, apagões de energia e maior acesso às redes sociais ajudaram a alimentar o descontentamento com o regime comunista de 62 anos.

Crise econômica

A pandemia devastou a economia da ilha. Sem a ajuda do turismo, o PIB encolheu 11% em 2020, segundo o ministro da Economia, Alejandro Gil, a pior queda desde o início da década de 1990, quando o colapso do comunismo na Europa Oriental privou a nação de aliados e parceiros comerciais.

 

Em resposta, este ano o governo suspendeu muitos subsídios e eliminou o sistema de duas moedas, que existia há décadas. As mudanças eram necessárias, mas também desencadearam uma “espiral inflacionária”, segundo o Ministério de Finanças e Preços de Cuba. Alguns economistas estimam que a inflação poderia ultrapassar 400% este ano.

Surto de Covid-19

Cuba conseguiu manter os casos de Covid-19 sob controle no início da pandemia e desenvolveu duas vacinas. Mas a taxa de infecções voltou a aumentar, embora a ilha de 11 milhões de pessoas tenha administrado 7,5 milhões de doses. No domingo, o país havia registrado 6.923 novos casos de coronavírus e 47 mortes devido à Covid-19, ambos recordes diários. O presidente de Cuba, Miguel Díaz-Canel, disse na segunda-feira que ter tantas pessoas infectadas e isoladas afeta a economia ao forçar a ilha a dedicar seus limitados recursos de eletricidade a hospitais e centros de recuperação.

Manifestantes com fome

Cuba importa muitos de seus produtos básicos, e o governo, com problemas de liquidez, tem se esforçado para manter as prateleiras abastecidas. Recentemente, limitou a troca de pesos cubanos por dólares, um dos elementos-chave do pacote de reformas de janeiro, porque o governo precisava do dinheiro para financiar as importações.

Com esses problemas, combinados com a desaceleração econômica mais ampla e o avanço da inflação, muitos cubanos não têm o suficiente para comer. Além dos gritos de “Liberdade” e “Abaixo o Comunismo” ouvidos no fim de semana, uma das principais mensagens foi “Temos Fome”.

Êxodo

A crise econômica também acelera a emigração. Até maio do ano fiscal de 2021, a Patrulha de Fronteira dos EUA disse ter parado 23.066 cubanos, muito mais do que os 14.015 que havia detido em todo o ano fiscal anterior.

Apagões de energia

Os cubanos também estão enfurecidos com os apagões contínuos. Na segunda-feira, o ministro de Minas e Energia, Livan Arronte, disse que uma combinação de problemas em usinas, aumento da demanda por eletricidade e obstáculos para a importação de combustíveis devido às sanções dos EUA levaram ao racionamento de energia. A Venezuela, que já foi um aliado confiável de Cuba para o abastecimento de petróleo, também não consegue ajudar muito enquanto enfrenta sua própria crise econômica.

Embargo e Twitter

Para as autoridades cubanas, os protestos têm duas causas: o embargo comercial de 1959 dos Estados Unidos e as redes sociais. O embargo foi endurecido em 2017, pressionando ainda mais a economia de Cuba e reduzindo o número de nações dispostas a fazer negócios com a ilha.

O regime também afirma que os EUA manipularam os cubanos por meio das redes sociais para participarem dos protestos. O número de cubanos com acesso às redes sociais aumentou nos últimos anos. Na segunda-feira, o governo parecia ter restringido o acesso a alguns sites, como Facebook, Twitter e WhatsApp.

Fonte: INFOMONEY