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Greve da CPTM: ferroviários param em São Paulo; trens circulam parcialmente

Greve da CPTM: ferroviários param em São Paulo; trens circulam parcialmente

Ferroviários e a direção da empresa não chegaram a um consenso; greve afeta circulação de trens de várias linhas da CPT

Redação Rede Brasil Atual

Os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) decidiram entrar em greve a partir desta quinta-feira (15). A greve da CPTM foi decidida em assembleia por sindicatos dos ferroviários no último dia 6 e poderia ter sido suspensa, caso houvesse algum avanço nas negociações.

Mas a paralisação acabou sendo mantida. Isso porque propostas apresentadas nesta quarta em audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foram recusadas pela companhia. As linhas afetadas pela greve são 7-Rubi, 8-Diamante, 9-Esmeralda e 10-Turquesa.

:: Metroviários de SP resistem e iniciam vigília contra entrega da sede do sindicato ::

Desse modo, a circulação de trens ocorre apenas parcialmente. Segundo a CPTM, a linha 7-Rubi opera entre as estações Palmeiras-Barra Funda e Caieiras. A linha 8-Diamante tem trens circulando entre Palmeiras-Barra Funda e a estação Barueri. Já nas linhas 9-Esmeralda e 10-Turques os trens não circulam, enquanto as linhas Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade estão funcionando normalmente.

Segundo o TRT, durante a audiência entre a empresa de transportes e os sindicatos que representam os ferroviários, o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial Edilson Soares de Lima chegou a sugerir reajuste de 6,22% para os trabalhadores e manutenção das cláusulas sociais preexistentes. Ambas sugestões foram rejeitadas pela companhia.

Descumprimento de acordo

Após a decisão dos ferroviários de manter a greve, o TRT determinou que fosse mantido 80% do efetivo nos horários de pico e 60% nos demais horários. Além disso, o tribunal proibiu a realização de piquetes.

Durante a audiência, foi sugerido reajuste de 6,22% para os trabalhadores e manutenção das cláusulas sociais preexistentes. E, ao mesmo, tempo, que a greve fosse evitada.

A empresa rejeitou a ideia de reajuste e os trabalhadores mantiveram a paralisação. Os representantes dos ferroviários observaram ainda que a greve também foi decidida por descumprimento de acordo de participação dos resultados (PPR).

“O movimento [da greve] surgiu da grande insatisfação dos Ferroviários diante da total falta de respeito da direção da CPTM (e do Governo) ao encerrar as negociações pelo segundo ano consecutivo, como também o não cumprimento do Acordo do PPR 2020, deixando de pagar as parcelas previstas para 31 de março e 30 de junho [de 2021], que acabou em calote”, diz o comunicado dos sindicatos.

Com informações do Diário do Transporte e UOL

Fonte : Brasil de Fato 

Greve da CPTM: ferroviários param em São Paulo; trens circulam parcialmente

Com Bolsonaro internado, Mourão em Angola e Lira réu, Rodrigo Pacheco pode assumir presidência

Crise de soluços, viagem e pendências judiciais na linha sucessória podem levar mineiro ao cargo provisoriamente

Paulo Motoryn

Brasil de Fato | Brasília (DF) | 

Com o presidente Jair Bolsonaro internado, Pacheco pode assumir cargo temporariamente – Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pode assumir a Presidência da República nesta semana. Como o presidente Jair Bolsonaro está internado em São Paulo para tratar uma obstrução intestinal e pode até ser submetido a uma cirurgia de emergência, há chances de que o mandatário se licencie do cargo.

Nesse caso, Bolsonaro se afastaria das funções temporariamente, ativando a linha sucessória presidencial no Brasil. O substituto imediato, o vice-presidente Hamilton Mourão, cumpre agenda de compromissos em Angola, na África. O general embarcou às 23h desta quarta-feira (14), quando o titular já estava internado em São Paulo.

Na ausência do vice, como determina o artigo 79 da Constituição Federal, quem assume é o presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2016, que réus em ações penais, como é o caso de Lira, não integram a linha sucessória da Presidência.

A equipe de advogados do deputado, no entanto, contesta a impossibilidade do congressista assumir a Presidência. De acordo com o jurista Pieropaolo Bottini, em entrevista ao jornal Poder360, Lira ainda aguarda resposta de recurso que confirme sua condição de réu.

Caso a impossibilidade de Lira se confirme, Pacheco seria alçado ao cargo. Em sua ausência, quem assumiria é o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Veja a linha sucessória completa abaixo:

 Titular: presidente da República – Jair Bolsonaro;

1º sucessor: vice-presidente da República – Hamilton Mourão;

2º sucessor: presidente da Câmara dos Deputados – Arthur Lira (PP-AL)*;

3º sucessor: presidente do Senado – Rodrigo Pacheco (DEM-MG);

4º sucessor: presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

Bolsonaro internado

Bolsonaro chegou a São Paulo no início da noite desta quarta-feira (14). Ele ficará internado no Hospital Vila Nova Star, zona sul da capital, pelos próximos dias. No mesmo dia, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente, afirmou que o pai estava se sentindo bem após a internação no Hospital das Forças Armadas, em Brasília. Segundo o parlamentar, o presidente ficará em observação por três dias, para analisar a necessidade de procedimentos adicionais, inclusive uma eventual nova cirurgia.  

“Falei com o médico dele mais cedo. Ele me tranquilizou, falou para a família ficar calma, que não tinha nada de mais grave acontecendo, que ele estaria em observação. Passou o telefone para ele, [estava] um pouco grogue pela anestesia, disse para ficar tranquilo”, afirmou o senador a jornalistas após o encerramento da sessão da CPI da Covid. Ainda de acordo com Flávio, não há definição se o presidente terá de se licenciar do cargo.  

A decisão de transferir Bolsonaro para São Paulo foi tomada pelo médico Antonio Luiz Macedo, responsável pelas cirurgias no abdômen do presidente. Ele diagnosticou o presidente com obstrução intestinal. Nos últimos dias, o presidente vinha enfrentando uma crise de soluços. Ele embarcou de Brasília para a capital paulista pontualmente às 17h30. Por causa internação, a agenda do presidente foi cancelada. Na manhã de quarta-feira, ele participaria de uma reunião entres os presidentes do Judiciário, Executivo e Legislativo, para discutir as relações entre os poderes. O encontro será reagendado.

Edição: Vivian Virissimo

Fonte : Brasil de Fato 

Greve da CPTM: ferroviários param em São Paulo; trens circulam parcialmente

Campanha Fora Bolsonaro mobiliza para o #24J

Nesta terça, ocorrem protestos de aquecimento para manifestações convocadas para 24 de julho.

Manifestação contra governo Bolsonaro em Brasília – #3J Brasília. Foto: Ricardo Stuckert
 
 
 
Reunida nesta segunda-feira, 12 de julho, representantes da Campanha Nacional Fora Bolsonaro aprovaram nota e reafirmaram a convocação de novos protestos no próximo dia 24 de julho. Além de exigir o impeachment, as manifestações devem manter as bandeiras de maior agilidade na vacinação contra a covid-19, auxílio emergencial de R$ 600 até o fim da pandemia e respeito aos direitos dos povos indígenas.
 

A Campanha, criada em junho de 2020, congrega a Frente Brasil Popular, Frente Povo Sem Medo, as Centrais sindicais, partidos políticos de oposição (PT, PSB, PDT, PSOL, PCdoB, PSTU, PCB, PCO e UP) e organizações e articulações da sociedade civil. Responsável por inúmeras iniciativas de denúncia e luta contra o governo Bolsonaro, ela é a responsável pela convocação dos protestos realizados nos dias 29 de maio, 19 de junho e 3 de julho em todo o Brasil.

Movimentos sociais convocaram protestos para esta terça-feira (13) nas principais capitais em defesa do controle público dos Correios. Assim, vários atos como em Brasília, às 10h, se concentram diante de unidades da empresa. As manifestações criticam ainda a reforma administrativa prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32. E se apresentam como uma quarta jornada nacional pelo “Fora Bolsonaro”, uma espécie de “esquenta” para o próximo 24 de julho, o #24J.

 

Leia a íntegra da nota e confira a agenda dos atos do #13J:

NOTA | Com avaliação positiva das manifestações, Campanha Fora Bolsonaro reafirma a convocação de atos no 24 de julho

As manifestações por ‘Fora Bolsonaro’ realizadas em 29 de maio, 19 de junho e 3 de julho marcaram a retomada dos atos de massa no Brasil e uma nova etapa da Campanha Fora Bolsonaro, iniciada em 2020. São uma emergência necessária, mesmo em meio a pandemia, diante de um governo criminoso que ataca a democracia, a soberania, os direitos e promove a morte e a destruição do país.

 

A força e a capilaridade dos atos, realizados em mais de 400 cidades e que reuniram centenas de milhares de pessoas, mostram a sintonia do chamado às ruas da Campanha Fora Bolsonaro com o luto e a indignação crescente do povo brasileiro.

Assim como nas ruas, nas redes sociais a indignação contra o governo Bolsonaro é cada vez mais frequente. A comunicação vem sendo um local de luta importante e de denúncia dos casos de corrupção da vacina, do descaso com os mais de 523 mil mortos. Desde o 29 de maio, além de auxiliar na mobilização, é o espaço onde tem reverberado e ampliado o posicionamento político de artistas, personalidades e influenciadores.

Alicerçamos a luta das frentes, movimentos populares, centrais sindicais, partidos políticos, organizações da sociedade civil e coletivos militantes em torno de bandeiras unitárias. Lutamos pelo impeachment de Jair Bolsonaro e pelas necessidades mais urgentes da população como a vacinação para todas as pessoas e o auxílio emergencial de R$600 até o fim da pandemia para enfrentar a fome e alta nos preços. Expressamos essa unidade na palavra de ordem “vacina no braço e comida no prato”.

 

Na experiência concreta das manifestações nos encontramos com a força da luta dos movimentos negros, das mulheres, dos jovens, dos LGBTI+ e dos povos indígenas contra o racismo, o machismo, a violência e a exclusão. Gritamos por nossas vidas e contra a morte: “nem bala, nem fome, nem covid”. Também vimos a unidade de movimentos populares e sindicais na defesa da soberania nacional e dos serviços públicos, manifesto nas lutas contra as privatizações, o teto de gastos, a Reforma Administrativa (PEC 32) e o desemprego.

Reafirmamos, mais uma vez, as bandeiras de unidade que sustentam nossa campanha e o objetivo de congregar todos aqueles que estão unidos pelo Fora Bolsonaro. Seguiremos pressionando o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), para que cumpra seu dever e abra o processo de impeachment. Todos são bem-vindos nas manifestações. As diferenças políticas, ideológicas e programáticas entre os diversos atores desta ampla unidade de ação continuam existindo, mas não são obstáculo à nossa unidade nas ruas pelo objetivo imediato comum a todos: retirar o genocida da presidência da república.

Nossos atos são pacíficos. Repudiamos quaisquer provocações ou ações violentas que atentem contra a segurança dos manifestantes e das manifestantes ou deem margem à criminalização de nossa mobilização.

 

Renovamos, por fim, a convocatória a todo o povo brasileiro para estar conosco mais uma vez nas ruas por Fora Bolsonaro no dia 24 de julho em manifestações abertas, unitárias e seguras, respeitando as orientações sanitárias e toda nossa diversidade.

Fora Bolsonaro! Impeachment Já!

Campanha Nacional Fora Bolsonaro
12/07/2021

Agenda dos atos do #13J 

Sudeste

  • São Paulo
  • Capital – Teatro Municipal | 17h
    Instituto Federal de São Paulo | 12h
  • Campinas – Catedral Metropolitana | 17h
  • São Vicente – Praça dos Correios | 17h
  • Sorocaba – Centro | 16h
  • Minas Gerais
  • Belo Horizonte – Praça Afonso Arinos, às 17h 
  • Itaúna – Praça da Matriz | 18h
  • Itabira – Praça Acrísio Alvarenga | 18h
  • Juiz de Fora – Correios | 8h30
  • Montes Claros – Praça do Maracanã | 9h
  • Ouro Branco – Praça Santa Cruz | 15h30
  • Poços de Caldas – Praça Pedro Sanches | 17h
  • Ribeirão das Neves – Praça de Justinópolis | 17h30
  • Uberaba – Praça Henrique Kruger (Av. Fidelis Reis) | 17h
  • Uberlândia – Agência dos Correios (Av. Getúlio Vargas) | 11h30
  • Rio de Janeiro
  • Capital – Candelária | 17h 
    Hospital Universitário da UFRJ | 7h
    Ato da educação em frente à prefeitura | 10h
  • Petrópolis em frente a sede do Correios, Centro | 16h
  • Cabo Frio – Jardim Esperança, 17h
  • Niterói – Hospital Universitário da UFF | 7h.
  • Espírito Santo
  • Vitória – Praça Costa Pereira, às 10h 

Nordeste

  • AL Maceió – Centro em Frente ao antigo Produban |15h.
  • CE Fortaleza – 15h30 – Praça da Bandeira
    Crato – Agência dos Correios | 8h
    Juazeiro do Norte- Agência dos Correios, Centro | 8h
  • PB João Pessoa – Praça Cristo Rei, Mangabeira | 9h
    Cajazeiras – Prefeitura | 9h
    Campina Grande – Praça da Bandeira | 9h
    Patos – Correios, 17h
  • PE Caruaru – Março Zero | 16h
  • Garanhuns – Colunata | 15h
  • PI Teresina – Av. Serafim com Frei Rosa | 17h
  • RN Natal – Praça do Relógio – Alecrim | 14h30
  • SE Aracaju – Calçadão João Pessoa | 16h.

Norte

  • PA Belém – Escadinha da Doca | 17h
  • Santarém – Praça São Sebastião | 17h

Sul

  • PR Curitiba – Praça Santo André | 18h
  • Cascavel, Catedral | 17h
  • Maringá – Praça da Prefeitura |18h
  • RS Porto Alegre – Prefeitura | 18h
  • Passo Fundo – Praça do Teixeirinha |18h30
  • Pelotas – Mercado Público | 17h
  • Guaíba – Largo José Cláudio Machado | 17h
  • SC Florianópolis – Catedral, às 17h 

Centro-Oeste

  • DF Brasília – Edifício sede dos Correios |10h
    Rodoviária Plano Piloto | 16h
  • GO Goiânia – Praça do Bandeirante | 16h
  • MT Cuiabá – Praça da República | 12h

No exterior

Espanha

 
  • Madrid – Plaza Arturo Barea, Lavapiés |19h30 

Fonte: VERMELHO

Greve da CPTM: ferroviários param em São Paulo; trens circulam parcialmente

Trabalhador envenenado por inseticidas em Campinas será indenizado

Decisão é da Quarta Câmara do TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

 

A Quarta Câmara do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, por envenenamento por produtos químicos, a um trabalhador de seu quadro que atuou por vários anos como desinsetizador. O colegiado também deferiu ao trabalhador a reposição salarial, no importe de R$ 300 mensais, em parcelas vencidas e vincendas, que ele deixou de receber como “gratificação por trabalho de campo”.

De acordo com os autos, o trabalhador foi admitido em 18/3/1991 na função de desinsetizador, e a frequente exposição aos inseticidas acarretou um quadro agudo de “intoxicação exógena por organofosforado”, conforme foi constatado nos exames sanguíneos. A comunicação por acidente de trabalho (CAT) de 29/11/2016 e os documentos médicos do período indicam que o trabalhador sofreu intoxicação crônica com lesão renal decorrente de absorção de substância, e por isso, esteve afastado pelo INSS de 8/9/2016 a 30/11/2016, recebendo auxílio-doença acidentário.

No laudo elaborado pelo perito de confiança do juízo, consta que o autor, por volta de 2016, começou a apresentar quadro de cefaleia, náuseas, dores nos joelhos, fraqueza e infecção urinária. O especialista concluiu, quanto ao nexo causal, que o trabalhador “apresentou exame de dosagem de produtos químicos identificando a presença do Organofosforado (Dimethoato – Cygon) no sangue em 13/7/2016, acompanhado de descrição de alterações clínicas compatíveis com intoxicação”, e que essas “alterações clínicas também regrediram com o afastamento do trabalho”, porém ressaltou que “os documentos de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – não listam o produto químico citado entre os utilizados na reclamada”.

A empregadora apresentou documento informando que o referido produto (Dimethoato – Cygon) não era utilizado na empresa. Em seus esclarecimentos, o perito afirmou que “a exposição deve ser considerada quanto ao princípio ativo do produto, que é o Dimethote (Dimetoato)”, e que este “é um produto classificado como organofosforado e é o princípio ativo de vários produtos para uso como inseticida e, ao contrário do que afirma a reclamada, está registrado para uso no país, sendo um exemplo o DIMETOATO 500 EC NORTOX, além de outros”, e consignou “que para comprovação do acidente de trabalho, há de se comprovar a utilização do princípio ativo Dimethoato nas atividades laborais, não se restringindo a uma marca comercial específica”.

O relator do acórdão, juiz convocado Carlos Eduardo Oliveira Dias, reconheceu que “o conjunto probatório aponta para a contaminação do organismo do autor por inseticidas utilizados no trabalho na ré”, e que “a indicação, pelo perito nomeado, especificando o princípio ativo (Dimethoato) não impede concluir que a contaminação do autor decorreu de organofosforados presentes nos produtos da ré”.

Nesse sentido, o acórdão ressaltou as informações do depoimento da única testemunha ouvida, indicada pelo trabalhador, e que também trabalha na empresa, de que “os produtos mudam bastante com o passar do tempo”, e que ele mesmo já trabalhou com vários produtos diferentes e que já teve “problemas no sangue com Fosforato Malhation” e que por isso deixou de trabalhar na rua, fazendo dedetização, “foi afastado e ficou no departamento pessoal”.

Exames médicos

O colegiado afirmou que essas “declarações de fato não provam de forma inconteste que o autor se contaminou no trabalho”, porém lembrou que “os exames médicos realizados pela UNESP provam a presença de ‘organofosforado’ no organismo do trabalhador e, o PPP apresenta, dentre os fatores de risco, exatamente essa substância ‘organofosforado’, utilizada na função exercida pelo trabalhador, o que prova o nexo causal entre a contaminação e o trabalho realizado na ré”. Corrobora ainda tal conclusão “o fato de que as alterações clínicas regrediram com o afastamento do trabalho”, salientou o acórdão.

Além disso, até, ao menos, o ajuizamento da presente ação, o trabalhador ocupava função administrativa. Para o colegiado, essa alteração de função “implica o reconhecimento de que a atividade com inseticidas poderia acarretar o agravamento do quadro por ele apresentado”. Por tudo isso, o acórdão concluiu que “é inconteste que o trabalhador foi contaminado por produto químico existente em inseticidas utilizados no trabalho na ré”, e que “embora ausente incapacidade para o trabalho ou sequelas, a intoxicação – constatada em 2016 – acarretou prejuízos ao organismo do trabalhador, inclusive com o afastamento pelo INSS por cerca de 11 meses”, pelo que a reclamada “deve ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos”, e portanto, “devida a indenização por danos morais”. O acórdão, considerando todos esses fatores e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixou a indenização por danos morais de R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária, de acordo com a Súmula nº 439 do TST. A decisão também condenou a empresa a pagar ao trabalhador a “reposição da perda salarial decorrente do afastamento do trabalho de campo, desde o afastamento em julho de 2015 até o término do contrato, no valor de R$ 300,00 mensais”, referentes às “respectivas diárias”. 

Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

Greve da CPTM: ferroviários param em São Paulo; trens circulam parcialmente

Técnico de manutenção não consegue receber repouso sobre as horas de sobreaviso

A atividade do técnico não é contemplada em lei para ter esse repouso remunerado. 

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar a um técnico de manutenção da Petrobras Transportes S.A. – Transpetro o direito ao repouso remunerado em regime de sobreaviso. A decisão, que proveu o recurso da Petrobras, entendeu que a atividade desempenhada pelo empregado não era específica de trabalhadores que atuam em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo. Para esses casos, a Lei 5.811/1972 prevê o repouso remunerado. 

Em reclamação trabalhista, o empregado narrou que desenvolvia as suas atividades no Terminal de Guarulhos (SP), fazendo a fiscalização da atividade das empresas que prestam manutenção nos dutos de transporte de petróleo. Conta que cumpria jornada de trabalho que excedia as 24 horas de sobreaviso sem, entretanto, receber o respectivo repouso remunerado compensatório.

Regime de sobreaviso 

A Petrobras, em defesa, sustentou que o empregado trabalhava em regime de sobreaviso parcial, em que, havendo a necessidade de trabalho em escala de sobreaviso, ele seria designado a permanecer à disposição da Transpetro durante suas folgas e repousos fora do local de trabalho, razão pela qual não teria o direito ao repouso remunerado em regime de sobreaviso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao analisar o caso, decidiu que o trabalhador tinha direito ao repouso de 24 horas a cada período de 24 horas em sobreaviso.  A decisão destacou que a Petrobras, em depoimento do preposto, reconheceu que o trabalhador exercia atividade de fiscalização das atividades das empresas que prestavam serviços na manutenção dos dutos de transporte de petróleo, o que comprovaria o enquadramento do empregado nos artigos 5º e 6º da Lei 5.811/1972 e o direito ao descanso após o sobreaviso. 

TST

Na Sétima Turma, ao analisar o pedido da Petrobras, o relator, ministro Cláudio Brandão, votou pela reforma da decisão do TRT. Em seu voto, o ministro destacou que o regime de trabalho dos empregados nas atividades de extração, produção e transporte de petróleo é disciplinado pela Lei 5.811/1972 e dirige-se às atividades desenvolvidas em alto-mar em plataformas de petróleo, onde o regime de sobreaviso “se destina a situações específicas, em que é cumprido em condições mais extenuantes”. 

Essas atividades, conforme salienta o relator, são exercidas no próprio posto de trabalho em locais distantes e de difícil acesso, em turnos de revezamento e “com responsabilidade de supervisão de operações específicas”, e não como no caso de fiscalização de serviços prestados por empresas terceirizadas da Petrobras. Portanto, não sendo a atividade exercida pelo trabalhador vinculada à supervisão das operações nos moldes previstos no artigo 1º da Lei nº 5.811/1972, nada é devido ao técnico, concluiu.

Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso para afastar a condenação alusiva ao repouso de 24 horas (indenização substitutiva) a cada período idêntico trabalhado em regime de sobreaviso. 

(DA/GS)

Processo: RR-1001857-57.2016.5.02.0314

 

Tribunal Superior do Trabalho