NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O peso da mão de Bolsonaro no bolso do trabalhador

O peso da mão de Bolsonaro no bolso do trabalhador

Categoria petroleira combate a política de preço de paridade de importação para os combustíveis desde que ela foi implementada, em 2016

 

por Deyvid BacelarSérgio Nobre

 

O peso da mão de Bolsonaro no bolso do trabalhador | Em novo golpe contra a classe trabalhadora, o governo Bolsonaro permitiu mais um brutal aumento nos preços dos combustíveis. O anúncio dos reajustes do diesel, da gasolina e do gás de cozinha nas refinarias foi feito pela gestão da Petrobras nesta quinta-feira (10), no exato momento em que o Senado votava e aprovava o projeto de lei para a estabilização dos preços internos dos derivados de petróleo. Parece piada. Não é.

Não bastasse a coincidência sinistra do momento, o governo federal pesou na mão, autorizando reajustes médios de 24,9%, 18,8% e 16,0%, respectivamente. São os maiores percentuais aplicados de uma só vez desde janeiro de 2020, de acordo com dados da própria Petrobras. Se forem considerados os reajustes acumulados por mês, também assim, os percentuais de aumentos aplicados no diesel e no GLP, em um único dia, são os maiores da série histórica, em 22 anos, segundo cálculos do Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

O tamanho desse sacrifício imposto à população, sobretudo aos mais pobres, é resultado da Política de Preço de Paridade de Importação (PPI), adotada pelo governo Michel Temer, em outubro de 2016, e mantida com afinco por Bolsonaro.

Com o PPI, implementado por Pedro Parente quando foi presidente da Petrobras, os preços internos dos combustíveis são reajustados com base nas cotações internacionais do petróleo, variação cambial e custos de importação de derivados.

Essa política contra o brasileiro não leva em consideração custos internos de produção, mesmo sendo o Brasil autossuficiente em petróleo. Com isso, produzimos petróleo e derivados em real e pagamos em dólar para encher o bolso do acionista. Com o PPI e em meio ao conflito armado entre Rússia e Ucrânia, o Brasil ficou ainda mais exposto e vulnerável à escalada dos preços internacionais.

Em um governo que estimula a desigualdade, enquanto a inflação, puxada pelo galope dos preços dos combustíveis e do gás de cozinha, castiga os brasileiros, a Petrobras de Bolsonaro paga a acionistas dividendos recordes de R$ 101,4 bilhões referentes ao exercício de 2021. Com isso, o Palácio do Planalto promove a maior transferência de riqueza da história do Brasil, por meio da gestão da Petrobras, e em detrimento dos investimentos na empresa, que somaram US$ 8,7 bilhões no ano passado, o equivalente a R$ 47,3 bilhões (convertendo ao dólar médio do ano).

Ou seja, os investimentos realizados pela direção da Petrobras em 2021 foram menos da metade do valor da distribuição de dividendos, numa equação no mínimo indecente. Lembramos que, entre 2003 e 2015, a média anual de investimentos da Petrobras atingiu US$ 26,8 bilhões, sendo que em 2013 somou US$ 48 bilhões.

Em 2021, no ano em que a população brasileira pagou preços recordes dos combustíveis e do gás de cozinha, baseados no PPI, a Petrobras apresentou o maior lucro de sua história, R$ 106 bilhões.

Em toda e qualquer comparação, o estrago provocado pela dolarizada política de preços da Petrobras é gritante. Desde a adoção do PPI, a gasolina e o óleo diesel, na refinaria, tiveram reajuste de 157%, ante uma inflação de 31,5% no período (levantamento do Dieese). No gás de cozinha, a alta acumulada foi ainda maior, de 349,3%, ou seja, onze vezes mais que a inflação do período.

As altas dos combustíveis deterioram o poder de compra do brasileiro e engrossam a inflação dos alimentos, dos transportes, da habitação. O botijão de gás, acima de R$ 120,00 em várias regiões do país, consome mais de 10% do salário mínimo, em um país onde cerca de 50% dos trabalhadores ganham até um salário mínimo, mais de 12 milhões de pessoas estão desempregadas e 50% dos brasileiros não têm segurança alimentar.

Em 2021, pela primeira vez em 17 anos, 19 milhões de brasileiros passaram fome, enquanto mais de metade da população não teve certeza se haveria comida suficiente em casa no dia seguinte, porque teve que diminuir a qualidade e a quantidade do consumo de alimentos. São 116 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar no Brasil, de acordo com estudo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), que reúne pesquisadores e professores ligados ao tema. Cenário é agravado pela inflação oficial de 10% do ano passado.

Em busca de alternativas para enfrentar a carestia, famílias recorrem à lenha e ao carvão vegetal para cozinhar, um retrocesso em segurança à saúde e qualidade de vida. O Brasil sob Bolsonaro voltou ao início do século 18, quando a lenha era a energia predominante, antes da invenção da máquina a vapor.

A categoria petroleira combate a política de preço de paridade de importação para os combustíveis desde que ela foi implementada, em 2016, uma política que pesa no bolso de toda a população, e ainda mais no já apertado orçamento dos mais pobres. Nesse sentido, a FUP e o Ineep participaram, desde o início, dos trabalhos de construção do projeto de lei 1472/2021, voltado para a estabilização dos preços dos combustíveis.

Porém, o texto final do PL, aprovado no Senado nesta mesma quinta-feira (10) do gazolinaço, acabou sendo modificado por emendas parlamentares que deixaram de fora medidas consideradas importantes pela bancada da oposição, como a criação de um imposto de exportação sobre óleo bruto, para fomentar um fundo de estabilização de preços e financiar investimentos em refinarias, capazes de converter petróleo cru em derivados.

No combate ao PPI, há também ações pontuais. A FUP e sindicatos filiados e CUT (Central Única dos Trabalhadores) promovem, em todo o país, a ação do gás a preço justo, com a venda à população mais necessitada, de botijões de gás a R$ 50 cada, valor que corresponde pelo menos a metade do preço praticado hoje no mercado.

No entanto, as representações das classes trabalhadoras sabem que não há solução definitiva para a inflação de combustíveis que não passe pelo fim do PPI, pela revisão das políticas de privatização das unidades da Petrobras e pelo aumento da capacidade de refino da empresa.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2022/03/15/o-peso-da-mao-de-bolsonaro-no-bolso-do-trabalhador/

O peso da mão de Bolsonaro no bolso do trabalhador

Inflação de Bolsonaro agrava o arrocho salarial dos trabalhadores

Em 42% dos reajustes de salários, o aumento ficou abaixo da inflação do período – ou seja, houve arrocho salarial

por André Cintra

 

Com a elevada inflação do País sob o governo Jair Bolsonaro, os salários dos trabalhadores brasileiros continuam a sofrer arrocho. É o que aponta o novo levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), com base em campanhas salariais com data-base em janeiro de 2022 e monitoradas pelo Mediador do Ministério do Trabalho.

Ao todo, o Dieese analisou 324 reajustes de salários, sendo 195 de convenções coletivas e 129 de acordos coletivos: “Conforme o levantamento, em 42% desses reajustes, o aumento ficou abaixo da inflação do período – ou seja, houve arrocho salarial. Outros 23% tiveram a reposição da inflação. Apenas 35% dos reajustes tiveram aumentos reais, com ganhos acima da inflação.”

Para fazer as comparações entre aumentos salariais e a inflação, o Dieese usou como referência o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação aos resultados de dezembro de 2021, a pesquisa indicou um crescimento de 3,2 pontos percentuais no índice de reajustes abaixo da inflação.

A boa notícia é que, graças à resistência dos sindicatos, o percentual de reajustes parcelados caiu sensivelmente. Em novembro passado, 28,8% dos reajustes aprovados seriam pagos em duas ou mais parcelas. Em dezembro, o índice caiu para 21,9%. Por fim, em janeiro, foi a 3,7%.

O recorte de reajustes por setor econômico revela poucas discrepâncias. “Na indústria, cerca de 45% dos acordos e convenções coletivas de trabalho com cláusulas de reajustes, analisados na última data-base, apresentaram ganhos reais de salários. O percentual de resultados em valor igual à inflação no setor, sempre de acordo com o INPC, foi de 17,6%; e abaixo desse índice, de 37,8%”, informa o Diesse.

“No comércio, 45,8% dos reajustes foram iguais à inflação; 25% ficaram acima do índice inflacionário; e 29,2%, abaixo”, agrega a pesquisa. “Nos serviços, os resultados abaixo da inflação representaram 45,3%; acima do INPC chegaram a 32,3%; e iguais a esse índice corresponderam a 22,4%.”

 

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2022/03/15/inflacao-de-bolsonaro-agrava-o-arrocho-salarial-dos-trabalhadores/

O peso da mão de Bolsonaro no bolso do trabalhador

iFood e os novos modelos de relações trabalhistas em debate

As relações de trabalho têm se alterado de forma expressiva em um Brasil em crise: as carteiras de trabalho vêm sendo substituídas por novas formas de relacionamento, como o trabalho autônomo ou a veiculação a plataformas de entrega, na chamada ‘uberização’.

A plataforma iFood é a referência nesse sentido, e o aumento no número de entregadores por conta da falta de vagas no mercado formal a colocou no centro do debate sobre relações trabalhistas.

“Há algum tempo, o iFood veio a público por meio do presidente da empresa dizer que a plataforma entende que as relações de trabalho estão mudando, que não se pressupõe um juízo de valor sobre a CLT ou sobre o tempo de emprego”, diz Lucas Pittioni, diretor Jurídico e de Relações Institucionais do iFood, em entrevista exclusiva ao programa TV GGN Nova Economia [assista abaixo].

Segundo Pittioni, esses modelos seguirão coexistindo, e o mercado de trabalho em plataforma possui suas especificidades. “A gente precisa começar a discutir uma regulação que leve em consideração o lado do trabalhador”, diz o executivo.

Diante disso, o diretor da iFood afirma que é necessário “debater ganhos mínimos, direitos mínimos (em especial o acesso à Previdência). A gente fala também do lado do poder público, especialmente do orçamento público – como se financia a previdência dessa nova categoria, dessa nova força de trabalho, por exemplo. E, no setor privado, deve-se ter uma regulação que caiba ali também no setor privado”.

Para o executivo, o debate não pode envolver apenas o iFood, mas também envolver outras partes – como a Academia, setor privado, jornalistas e o poder público. “Ela precisa ser urgente. A gente precisa enfrentá-la de frente e a plataforma está aberta para debater e para contribuir com dados, números, para a gente chegar a uma situação que seja um ganha-ganha para esses três lados, trabalhador, governo e setor privado”.

Expansão em alta velocidade

O debate se deve ao tamanho que o iFood alcançou na economia brasileira: segundo Pittioni, a empresa já afeta cerca de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.

“A gente fala de impacto das vendas desses estabelecimentos pela plataforma, da renda dos entregadores, dos empregos diretos e indiretos que são gerados por conta dos nossos negócios”, diz o executivo. “Esse crescimento naturalmente acelerou nos últimos anos, e a empresa se viu no meio do debate público”.

Embora o avanço do iFood tenha sido proeminente dos últimos dez anos para cá, a empresa na verdade nasceu de outra muito parecida que operava na época em que a internet sequer existia.

“O iFood nasceu de uma outra empresa, que fazia algo muito parecido com o que a gente faz hoje, mas em uma época em que a internet sequer existia. Então, o iFood original, essa empresa de 20 anos atrás, era basicamente uma empresa de call center que tinha ali um cardápio impresso, que era distribuído especialmente nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, as pessoas ligavam para o número daquele cardápio, era um número da empresa do call center que atendia, e aquele call center direcionava os pedidos dos clientes por fax para os restaurantes”, diz o diretor jurídico do iFood.

O iFood como o mercado conhece atualmente ganhou corpo em 2011, onde o modelo off-line foi colocado em uma plataforma online. “Em 2011, o iFood operava basicamente em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Jundiaí, e de lá para cá a história mudou um pouco. Hoje, o iFood está presente em mais de 1,2 mil cidades no Brasil”.

Segundo Lucas Pittoni, o iFood conta com 5 mil funcionários para atender cerca de 300 mil estabelecimentos entre restaurantes e supermercados. “Boa parte desses funcionários é do time de tecnologia: a gente deve ter entre 1,5 mil e 2 mil pessoas trabalhando na área de tecnologia do iFood”.

Quanto aos entregadores, o executivo diz que mais de 200 mil pessoas trabalham com a plataforma todos os meses. “Se a gente for olhar para o ano de 2021, foram 450 mil entregadores que fizeram ao menos uma entrega com o iFood. Se a gente olha para os meses, são cerca de 180 mil entregadores trabalhando todos os meses com a plataforma. Essa é uma das características que a gente enxerga aqui – existe uma certa flutuação no número dos entregadores que trabalham conosco.”

 

FonteGGN
Texto: Tatiane Correia
Data original da publicação: 04/03/2022

https://www.dmtemdebate.com.br/ifood-e-os-novos-modelos-de-relacoes-trabalhistas-em-debate/

O peso da mão de Bolsonaro no bolso do trabalhador

Ex-funcionário das Casas Bahia receberá 100% de pensão por invalidez

Incapacidade laboral

Ministra destacou que, em caso de doença ocupacional resultar na incapacidade, indenização é apurada com base na incapacidade para o exercício de ofício – que, no caso, foi total.

A ministra Maria Helena Mallmann, do TST, em decisão monocrática, reconheceu o direito de um ex-funcionário da Via Varejo (grupo responsável pelas Casas Bahia) ao recebimento de 100% de sua pensão após aposentadoria por invalidez.

O caso é de um trabalhador que tem hérnia de disco e, em razão da rotina de trabalho, teve o quadro agravado, se encontrando hoje permanentemente incapacitado para o trabalho. O TRT da 12ª região havia determinado a pensão em 50%, aplicando a redução pela concausa – quando a doença já existente é agravada pelo trabalho.


Mas a relatora no TST, ministra Maria Helena Mallmann, reverteu a decisão. Ela observou que, conforme consta de acórdão regional, o reclamante, como ajudante externo, adotava posturas de risco para lesões de coluna lombar, o que levou o perito a concluir pela relação de causalidade da doença do autor com o trabalho desenvolvido na reclamada. Consta ainda na decisão recorrida que a perda da capacidade laborativa do autor impossibilita-lhe a continuar no exercício das mesmas atribuições.

A ministra destacou entendimento da Corte no sentido de que, em caso de doença ocupacional resultar na incapacidade de trabalho para a função anteriormente exercida, a indenização deve ser apurada com base na incapacidade para o exercício de ofício anteriormente exercido, e não para outras funções, sendo irrelevante a existência de concausa.

“Assim, considerando a incapacidade total para as atividades anteriormente desempenhadas (art. 950 do Código Civil), deve ser majorado o valor da pensão mensal vitalícia para o percentual de 100% (cem por cento) da última remuneração da reclamante, devido a partir data da ciência inequívoca da lesão.”

O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados atua pelo trabalhador.

Processo: 22-88.2012.5.01.0065 

___________

Por: Redação do Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/361502/ex-funcionario-das-casas-bahia-recebera-100-de-pensao-por-invalidez

O peso da mão de Bolsonaro no bolso do trabalhador

É válida justa causa de homem que fez campanha política no trabalho

Trabalhista | Campanha política

O trabalhador utilizou o celular corporativo, com envio de mensagens via WhatsApp, para fazer campanha e intimidar os estagiários e seus familiares a apoiarem sua candidatura para vereador.

O desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, do TRT da 3ª região, manteve decisão que confirmou justa causa aplicada a trabalhador que se utilizou da empresa onde trabalhava para fazer campanha política. O TRT-3 registrou que ficou comprovada a falta grave suficiente do trabalhador para quebrar, “definitivamente”, a fidúcia inerente ao contrato de trabalho.



Na origem, um trabalhador processou a empresa onde trabalhava questionando sua demissão por justa causa. De acordo com o trabalhador, a dispensa teve motivação política, além de ter havido dupla punição pela mesma falta.

A empresa, por sua vez, insistiu na correta aplicação da justa causa, argumentando que o ex-funcionário se autopromoveu com a imagem e com os programas da instituição para ser candidato a vereador; utilizou o celular corporativo com envio de mensagens via WhatsApp, para fazer campanha e intimidar os estagiários e seus familiares a apoiarem sua candidatura; além de utilizar o horário de expediente de trabalho para realizar sua campanha política nas eleições de 2020.

O juízo de 1º grau atendeu o pedido do trabalhador de reversão da dispensa por justa causa sob o fundamento de que a empresa não observou o requisito da gradação progressiva das penalidades, pois deveria ter aplicado a pena de suspensão do contrato de trabalho, como medida pedagógica buscando sua ressocialização.

Justa causa mantida

Tal entendimento, no entanto, foi reformulado em grau recursal. A 1ª turma do TRT da 3ª região manteve a justa causa aplicada pelo empregador e afastou a condenação nas obrigações de pagar e de fazer impostas na sentença. Para o colegiado mineiro, ficou comprovado nos autos, “de forma robusta”, a ocorrência de falta grave o suficiente para quebrar, definitivamente, a fidúcia inerente ao contrato de trabalho.

O trabalhador interpôs recurso de revista contestando a dispensa por justa causa. No entanto, o desembargador do Trabalho César Pereira da Silva Machado Júnior manteve entendimento do TRT-3.

O magistrado frisou que o colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos. “Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST”, explicou. Nesse sentido, o magistrado manteve a justa causa.

As advogadas Juliana Maria Cunha Reis e Shirley Neri De Aguiar Oliveira defenderam a empresa.

Processo: 0011002-98.2020.5.03.0052

Por: Redação do Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/361515/e-valida-justa-causa-de-homem-que-fez-campanha-politica-no-trabalho