por master | 14/07/21 | Ultimas Notícias
Valor médio de recarga do benefício Alimentação que correspondia a 87,7% da cesta básica, caiu para 81,8% de abril de 2020 a março de 2021
Os benefícios recebidos pelos trabalhadores formais para alimentação tiveram perda de poder de compra durante a pandemia de covid-19, segundo análise inédita da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base nos dados da Alelo dos cartões de Alimentação e Refeição entre janeiro de 2018 e maio de 2021 e no valor da cesta básica medido pelo Dieese.
Conforme o levantamento, entre abril de 2019 e março de 2020, o valor médio de recarga do benefício Alimentação correspondia a 87,7% da cesta básica, porcentual que caiu para 81,8% de abril de 2020 a março de 2021.
“Em outras palavras, os créditos recebidos pelo trabalhador formal na forma do benefício alimentação passaram a comprar uma quantidade menor de produtos que compõem a cesta básica no período de análise”, diz a nota enviada com exclusividade ao Broadcast.
Na análise mensal, o ponto máximo foi alcançado em novembro de 2019 (101,7%). A partir de agosto de 2020, entretanto, o estudo constatou um recuo progressivo da relação entre os valores de recarga e cesta básica, atingindo seu menor patamar em janeiro de 2021 (72,7%) – em janeiro de 2019 e de 2020, essa razão era de 89,1% e 83,3%, respectivamente.
Já no último mês disponível da série, em maio de 2021, a relação mostrou ligeira recuperação (76%) frente à mínima de janeiro.
Os pesquisadores da Fipe notam a aceleração importante do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) no último ano e destacam que os resultados apurados estão em linha com outras evidências e considerações relacionadas aos efeitos da crise sanitária sobre a renda e o emprego no Brasil.
Em resumo, dizem que os dados são compatíveis com crise enfrentada por segmentos e atividades de serviços, bem como o quadro de vulnerabilidade e incerteza dos trabalhadores, seja pela ameaça do desemprego, pelo encarecimento dos itens importantes para alimentação e sustento da casa, pelo endividamento e pela inadimplência, por exemplo.
“A análise do uso de benefícios voltados para a alimentação permite a compreensão de hábitos de consumo de fatias relevantes da população. Os vales, ou vouchers, podem contribuir de forma importante para o orçamento doméstico, aumentando a renda disponível para outros gastos, inclusive para o pagamento de contas e dívidas. Para as famílias de renda mais baixa, mais expostas ao desemprego e à queda no poder de compra motivada pelo avanço da inflação, a situação é mais dramática”, reforça Cesário Nakamura, presidente da Alelo.
Fonte: INFOMONEY
por master | 14/07/21 | Ultimas Notícias
Segundo Narlon Gutierre Nogueira, novo modelo de trabalho se mostrou inestimável durante a pandemia
Por Edna Simão, Valor — Brasília
O secretário de Previdência Social, Narlon Gutierre Nogueira, afirmou hoje que o trabalho via plataformas de aplicativos representa desafios para o sistema de Previdência Social e, por isso, existe a necessidade de regulamentação dessa modalidade de trabalho.
“No Brasil, aqueles que exercem sua atividade via plataforma dispõem de forma de filiação e contribuição à Previdência Social, ganhando acesso a uma proteção social mais ampla, mas num modelo que ainda precisa sim ser aperfeiçoado”, disse Nogueira em evento promovido pelo CAF, banco de desenvolvimento de América Latina, para apresentação do estudo “Os sistemas de pensões e saúde na América Latina: Os desafios do envelhecimento, as mudanças tecnológicas e a informalidade”.
Segundo Nogueira, o novo modelo de trabalho se mostrou inestimável durante a pandemia devido a sua flexibilidade e capacidade de absorver muitos dos trabalhadores que perderam empregos por atuarem em atividades como turismo, restaurantes, lazer e varejo.
“Estamos cientes das suas limitações e em diálogos com outros parceiros para que nós possamos desenvolver a regulamentação necessária desse sistema”, frisou o secretário.
Estudo divulgado hoje pelo CAF e antecipado pelo Valor mostra que a formalização do autônomo vinculado a uma plataforma digital é maior do que o trabalhador que não é. Enquanto a formalização do autônomo de plataforma digital chega a 50%, o número cai para 20% no caso do autônomo tradicional.
Segundo o economista do CAF, Guillermo Alves, plataformas têm potencial positivo para a formalização porque as informações, assim como todas as transações, são centralizadas, facilitando, por exemplo, a fiscalização.
Narlon ressaltou que dos 88 milhões de brasileiros economicamente ocupados, 60% contribuem de forma autônoma ou são segurados do RGPS, 8% são contribuintes de regime próprio de previdência social dos servidores e 30% não são protegidos pelo sistema previdenciário. Segundo ele, aumentar a cobertura previdenciária tem sido um desafio para o governo. “Esse grau expressivo de participantes econômicos fora do guarda chuva da Previdência Social se deve à alta informalidade do mercado de trabalho brasileiro, traço comum na América Latina”, frisou.
O economista do CAF elogiou iniciativas como a criação do Simples para ajudar na redução da informalidade do país. Mas destacou que é preciso dar continuidade para esse tipo de política. O economista da CAF também defendeu aperfeiçoamento nas regras de contratação de plataformas digitais.
Para ele, com a automação e o avanço tecnológico, muitos trabalhadores podem ser empurrados para informalidade ou ficar mais tempo desempregados por exercerem, por exemplo, atividades classificadas como rotineiras. Segundo Alves, as tarefas rotineiras são mais presentes em empregos de trabalhadores homens e sem educação terciária.
(Com conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor)
Fonte: Valor Investe
por master | 14/07/21 | Ultimas Notícias
Transformações no mundo do trabalho exigem respostas inovadoras
O mundo do trabalho passa por múltiplas e profundas transformações com intensos impactos sobre os empregos e as formas de ocupação laboral; sobre a quantidade, os tipos e os conteúdos dos postos de trabalho; sobre as profissões, seus conteúdos e a pertinência da sua existência; sobre os conteúdos, métodos e atualização da educação e formação profissional; sobre as habilidades necessárias para trabalhar nos novos contextos; sobre as formas de contratação e de inserção laboral, que passam pelo assalariamento clássico, às várias formas de trabalho autônomo e por conta própria, ao contrato intermitente, por prazo determinado ou eventual, aos vínculos mediados por plataformas e aplicativos, a pejotização, uberização, entre outros.
Clemente Ganz Lúcio*
A ampla flexibilidade da jornada de trabalho, composta de uma miríade entre as micro jornadas de poucos segundos que, de maneira intermitente, se somam às jornadas de mais de 15 horas diárias durante 7 dias por semana; sobre diferentes formas e critérios de remuneração e de direitos laborais; sobre as formas de proteção laboral, social, previdenciária e sindical e, principalmente, a ampliação das formas de desproteção laboral, social, previdenciária e sindical. Rotatividade, informalidade, múltiplos vínculos laborais, vulnerabilidade, precarização, adoecimentos, medo, insegurança, estresse, ansiedade, depressão caracterizam esse novo mundo do trabalho.
Essas transformações no mundo do trabalho ganham rapidamente dimensões globalizadas e estão se acelerando e expandindo. A crise sanitária da Covid-19 impactou a economia em todo o planeta e ensejou medidas que aceleraram essas modificações no mundo do trabalho.
Essas transformações acontecem porque há mudanças profundas e disruptivas na estrutura e nos fluxos do sistema produtivo e na base do sistema econômico. Há também mudanças culturais fundamentais no sentido da igualdade entre homens e mulheres, na forma de exercer a liberdade aplicada em diferentes escolhas para a vida, na maneira de as pessoas se inserirem na economia, no acesso e circulação das informações e do conhecimento; a expectativa de vida aumenta e ocorre a queda da taxa de natalidade; tudo isso impacta a organização da sociedade e as relações sociais, com novas demandas de serviços e produtos aparecendo e inovadoras ofertas que aumentam a cada dia. Há ainda as ondas do tsunami ambiental que a humanidade tem provocado, que está alterando o clima e colocando em risco todas as formas de vida no planeta, exigindo também respostas inovadoras.
As transformações sempre existiram porque fazem parte da essência da vida em todas suas dimensões, inclusive na econômica, como revelam as 3 revoluções industriais no último século e meio. Na atualidade histórica está em curso o processo da 4ª revolução tecnológica, com impactos em todo o sistema produtivo, ao mesmo tempo que ocorrem profundas mudanças culturais cujas extensões são múltiplas e totalizantes.
A profundidade dessas mudanças tem caráter disruptivo, abandonando rapidamente o velho mundo, que vai perdendo predominância e hegemonia. O novo mundo emerge com a velocidade acelerada e efeitos que se distribuem em todas as direções.
Para uma agenda que debate e delibera sobre as escolhas feitas no presente em relação a esse conjunto de transformações, é fundamental compartilhar a capacidade de prospectar as possibilidades de futuro, orientando cada escolha atual pelo sentido daquilo que se quer construir, dos problemas a serem superados, indicando claramente aquilo que não se quer promover e produzir.
Esse debate deve ser instruído por muita informação e conhecimento qualificado, por amplo processo de debate que compartilhe projetos de formas de vida coletiva que expressem a condição humana que se quer promover, bem como considere os limites físicos e climáticos do planeta Terra, que indique a missão de considerar os habitantes da Terra como uma comunidade planetária, que preserva todas as formas de vida, inclusive a nossa.
Nessa agenda que prospecta o futuro e cria compromissos no presente, há que se colocar como elemento constitutivo de um projeto de desenvolvimento e de sociedade a dimensão do trabalho como direito universal de participação de todos na produção econômica e de acesso ao produto social do trabalho.
Há que se entender que a tecnologia é inteligência, conhecimento e trabalho humano aplicado na forma de máquina, ferramenta e processo produtivo, cujas escolhas nos processos de inovação e no seu compartilhamento têm uma dimensão fundante essencialmente política.
Ou seja, cabe à sociedade, por meio dos meios de que dispõe e cria para o diálogo social deliberativo, tratar das inovações, dos seus avanços, reflexos, usos e analisar seus impactos, fazendo escolhas de melhores caminhos, de perspectivas e de projetos.
(*) Sociólogo, consultor, professor e assessor das centrais sindicais
Fonte: DIAP
por master | 14/07/21 | Ultimas Notícias
A Era Digital já era uma realidade que terminou sendo acelerada pela fatalidade da pandemia da Covid-19. Em virtude disso e parecendo lembrar certa concepção ludista do início do século 19, contrária ao avanço da mecanização capitalista no processo produtivo, parcela das reflexões e posições políticas atuais sobre o mundo do trabalho tende a se concentrar em 2 questões chaves.
Marcio Pochmann*
De um lado, a crítica consistente e correta, em grande medida, à insensibilidade de patrões e governantes diante da extensão do desemprego aberto e da generalização precarizadora das ocupações existentes. De outro, os argumentos assentados na identificação de que no passado não distante (Era Industrial), a situação aparentava ser melhor, o que poderia indicar menosprezo à intensa disputa travada em torno do sentido das mudanças em curso no interior do mundo do trabalho.
Por força disso, uma espécie de entendimento “negacionista” acerca da realidade transformadora do mundo do trabalho que, como se sabe, evoluiu historicamente com a necessária, intensa e fulminante ação organizada das forças de interesses da classe trabalhadora. O incrível que sugestões inovadoras acerca do horizonte de possibilidades para a organização dos tempos de vida e trabalho estejam sendo confrontadas destacadamente no interior de think thanks, inclusive em eventos de grande porte e repercussão internacional, com maior interesse patronal.
Exemplo disso se encontra no debate travado no interior do Fórum Econômico Mundial de 2019, quando Adam Grant, professor da Wharton (EUA), e Rutger Bregman, economista e historiador holandês, defenderam a passagem para uma sociedade fundada na renda básica universal com 15 horas semanais de trabalho1. Da mesma forma, as iniciativas governamentais a respeito da semana de 4 dias de trabalho que avançam atualmente experimentalmente em vários países como Finlândia, Espanha, Japão, Índia, Nova Zelândia, entre outros.
No início de 2021, por exemplo, as ofertas de emprego com jornadas de 4 horas semanais atingiam a quase 62% das vagas publicadas pelo no ZipRecruiter que atua no mercado de trabalho on-line dos Estados Unidos. Há 5 anos, as ofertas de emprego publicadas pelo mesmo instituto para 4 horas semanais não cobriam 15% do total das vagas.
Para o excepcional cenário atual, as medidas também excepcionais são crescentemente aguardadas. Se a riqueza de uma nação provém da relação quantitativa do labor por trabalhadores multiplicado pelo número de ocupados, a divisão da riqueza ampliada pelo progresso tecnológica, poupador de mão de obra e gerador de alta produtividade, pressupõe a diminuição das horas trabalhadas2.
Após 1 século da invenção do final da semana remunerado, 1 dia a mais de descanso passou a ser adicionado aos contratos laborais por mais empresas recentemente. Os sindicatos, ao término do século 19, mobilizaram-se em torno da obtenção da jornada diária de 8 horas, assim como conquistaram no século 20 o direito ao fim de semana com 2 dias de descanso, acrescido de férias e feriados remunerados.
Nos dias de hoje, o tempo de trabalho de 8 horas diárias tem se tornado cada vez mais um mito, sobretudo na prática do roubo do tempo de vida ocupado pelo labor gratuito disponibilizado pelas redes sociais. Conforme pesquisa realizada por Vouchercloud.com, os trabalhadores ingleses, por exemplo, comprometiam adicionalmente à jornada laboral tradicional, cerca de 2 horas e 23 minutos em média ao dia durante o ano 2017.
O salto obtido na produtividade laboral com as novas tecnologias e o aumento no trabalho gratuito precisa ser urgentemente mais disputado por trabalhadores e seus sindicatos, assim como pelos governos progressistas. Evitaria, assim, a crescente desigualdade gerada por intensa concentração da riqueza em meio ao avanço da pobreza e desemprego.
Para isso, o “santo graal patronal” necessitaria ser enfrentado com drástica diminuição na jornada de trabalho. Além de possível, é necessária, conforme apontam experiências atuais, inclusive com a tributação de lucros extraordinários, sobretudo nas grandes corporações transnacionais, para financiar a transição ecológica e a renda básica universal de cidadania.
(*) Professor e pesquisador do Cesit/Unicamp e da Ufabc. Publicado originalmente no portal Democracia e Mundo do Trabalho em Debate
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NOTAS
1 Para mais detalhes ver: GRANT, A. Power Moves: Lessons from Davos. 2018; BREGMAN, R. Utopia for Realists. 2017.
2 Ver mais em: ILO Adapting Working Hours to Modern Needs. 1977; BELL, K. A four-day week with decent pay for all? It’s the future. 2019; BARNES, A. ; JONES, S. The 4 Day Week. 2020; FERRISS, T. The 4-Hour Workweek, 2009; AZNAR, G. Trabalhar menos para trabalharem todos. 1995; GORZ, A. Metamorfoses del trabajo. 1997.
Fonte: DIAP
por master | 14/07/21 | Ultimas Notícias
Samarah Gonçalves da Cruz
Há mais de um ano, os profissionais da saúde estão submetidos à exposição ao coronavírus. Defende-se que estes têm direito ao recebimento de insalubridade máxima (40%), durante o estado de calamidade.
Há mais de um ano na linha de frente contra o coronavírus, os profissionais da saúde têm lutado arduamente na defesa do bem-estar dos cidadãos brasileiros. Com jornadas exaustivas, exposição constante à eventual contaminação, trato com elevado número de casos e mortes de pacientes, a vida pessoal e profissional desses trabalhadores vem sofrendo alterações significativas na pandemia.
De acordo com o resultado das pesquisas realizadas pela Fiocruz, a nível nacional, tendo como objeto de análise as “Condições de Trabalho dos Profissionais de Saúde no Contexto da COVID-19”, evidenciou-se que a pandemia alterou de modo significativo a vida de 95% desses trabalhadores, sendo que quase 50% admitiram excesso de trabalho ao longo da crise mundial de saúde e 45% desses profissionais alegou necessitar de mais de um emprego para sobreviver.
Nesse contexto laboral, muito começou-se a questionar acerca do adicional de insalubridade recebido pelos profissionais da saúde, que mesmo estando submetidos à exposição do risco biológico SARS-COV-2 (coronavírus), continuaram recebendo adicional anterior de 20% (vinte porcento).
No campo da prática, para verificar se o adicional de insalubridade pode ser concedido ou majorado, tem-se a realização de perícia técnica (artigos 192 a 195 da Consolidação das Leis do Trabalho), utilizando-se como referência a norma regulamentadora (NR) 15. Nos serviços da saúde, devem ser observadas, também, a NR 32 do Ministério da Economia e as resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA.
Ocorre que, ao mesmo tempo, o item “15.1.3” da NR 15 estabelece as atividades em que a insalubridade já é reconhecida, independentemente de medições ou lados, estando entre elas aquelas que envolvem risco biológico (anexo 14). E, ainda, o artigo 374, I, do Código de Processo Civil, prevê a desnecessidade de produção de prova para fatos notórios.
Observando a situação atual, é evidente que a pandemia mundial ocasionada pela COVID-19 está produzindo efeitos devastadores, os quais têm sobrecarregado os profissionais da saúde que arriscam suas vidas diariamente. Nesse sentido, em defesa desses profissionais da saúde, tem-se defendido a tese de que estes devem receber adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento), enquanto perdurar o estado de calamidade pública, independentemente da realização de perícia.
Sobre o tema, a NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tem como propósito a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir” (subitem 9.1.1).
A referida norma, por sua vez, estabelece que “consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador” (subitem 9.1.5).
Assim, quando do reconhecimento dos riscos ambientais, o PPRA deve contemplar: a identificação das funções, a determinação do número de trabalhadores expostos a caracterização das atividades e o tipo da exposição. E, ainda, levar em consideração a classificação do risco do agente biológico.
Segundo anexo I da NR 32, o coronavírus (SARS-CoV-2) integra a classe de risco 4, na medida em que representa risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade; apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro; podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Diante de toda essa análise, recentemente, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região proferiu, em sede de Incidente de Assunção de Competência, entendimento pioneiro sobre o tema, no sentido de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), independentemente de laudo pericial, para trabalhadores que se encontrem expostos ao coronavírus, descritos no PPRA, no âmbito do Estado do Ceará.
Em que pese a referida decisão se limite ao referido estado, esta é relevante, entusiasta e pode ser utilizada como parâmetro na busca dos direitos dos profissionais da saúde, a nível nacional, que atuam na linha de frente contra o coronavírus.
Nesse caso, estar-se-á diante da defesa de que aqueles profissionais da saúde que permaneceram recebendo adicional de 20% (vinte porcento), mesmo diante da nova atuação no combate ao coronavírus, devem receber o adicional de insalubridade máximo de 40% (quarenta porcento), durante todo o estado de calamidade pública, e, ainda, o saldo retroativo da diferença de percentual não pago.
Samarah Gonçalves da Cruz
Advogada. Especialista em Ciências e Legislação do Trabalho. Pós-graduanda em Direito e Processo Civil. Consultora de Privacidade de Dados na empresa INOVALGPD. Diretora, AGATRA.
Fonte: MIGALHAS